III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2017

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Número ou marcador · p. 44 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887169, uma entidade denominada, Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Mónica Raul Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236673F, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo, Arquivo de Identificação da Matola,
Texto do artigo · p. 45 com validade até cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, residente no quarteirão 2, casa n.º 163, Matola D, constitui, uma sociedade com uma única sócia que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de limpeza domiciliar, venda de produtos de limpeza, venda de loiça sanitária, organização de casamentos, baptizados, graduações, aniversários e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente realizado é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única sócia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da única sócia e, mediante a deliberação da única sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A única sócia poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a única sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte da única sócia, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Grant Thornton, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884194, uma entidade denominada, Grant Thornton, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, residente na rua Carlos Albers, n.º 107, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migracão de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segunda. Lauriana Pydannah, maior, solteira, de nacionalidade mauriciana, residente na Tresbon Road, Vacoas, Maurícias, portadora do Passaporte n.º 1208720, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Passaporte das Maurícias;
Texto do artigo · p. 45 Terceira. Edna Goreth Vilela Saldanha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos treze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Grant Thornton, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da de registo da sociedade perante a respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade;
Número ou marcador · p. 45 b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 c) Representação comercial de marcas e patentes e
Número ou marcador · p. 45 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade deverá inscrever-se na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, nos colégios de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lauriana Pydannah;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da própria sociedade, à qual fica reservado, em primeira mão, o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á, em segunda mão, deferido para os sócios fundadores, e apenas em caso de não exercício destes, exercido pelos demais sócios; esgotando este procedimento de direito de preferência sem que qualquer dos preferentes assim o deseje preferir, poderá o sócio livremente dispor da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em caso algum, será cedida uma quota, ou parte de quota, a qualquer individualidade que não possa exercer, legalmente, a profissão de contabilista ou auditor, nos termos das Leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não continuará com os seus herdeiros ou representantes, tendo estes o direito a receber o valor nominal da participação social respectiva, apartando-se da sociedade, que distribuirá a percentagem do capital social respeitante à quota do sócio falecido, incapacitado física ou mentalmente, ou interdito, pelos sócios que não se encontrem em igual situação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, sendo um indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah, um pela sócia Lauriana Pydannah e um pela sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de dois administradores, dos quais pelo menos um indicado será indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar apenas por outro sócio, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais (Ano social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 CCIS Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade CCIS Beira, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Vaz, Munhava, matriculada sob NUEL 100751747, deliberaram eleger os senhores Laurent Zéphirin Pierre Demain e Luc Henri Marie Joseph Burton, para presidente e secretário da mesa da assembleia geral, assim como deliberaram eleger os senhores Agnes Lemonnieer Carpentier, David El Bez, Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Laurent Zéphirin Pierre Demain e Hugo Paraveska, administradores da sociedade, tendo sido este último designado presidente do conselho de administração; deliberaram também designar Michel Barrucand como director-geral da sociedade bem como indicar a KPMG Moçambique como auditor
Texto do artigo · p. 47 externo da sociedade para o ano fiscal de 2016 e ainda definir os termos e condições em que serão feitos suprimentos à sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 SSH-construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade SSH-Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100014203, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, tendo por unanimidade decidido o acréscimo do objecto da mesma.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência, do acrescimo do objecto efectuado é alterada a redacção do artigo segundo do estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal a actividade de prospecção e pesquisa, exploração mineira, comercialização mineira e processamento, construção civil, podendo por deliberação da sociedade dedicar-se a qualquer outra actividade, bastando para tal ser por consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Metrofile Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade, Metrofile Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000033976, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram o alargamento das actividades sociedade e consequente alteração parcial do pacto social; e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de arquivos impressos e média digital, venda e/ou aluguer de sistemas,
Texto do artigo · p. 47 representação e intermediação comercial, compra e venda a retalho e a grosso de produtos diversos, armazenagem de todo o tipo de bens de arquivo, prestação de todo o tipo de serviços e consultoria, transporte e logística de mercadorias e qualquer tipo de produto, comercialização de bens e serviços e importação e exportação de produtos e serviços.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Segurança Africana
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Zaqueu João Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Seguraça Africana, sociedade unipessoal com sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Proteção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer de estado ou privados;
Número ou marcador · p. 47 b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições, transporte de valores, escolte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 47 c) Manter maior colaboração com a segunça do Estado, denunciando actos contra a ordem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zaqueu João Zivane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 47 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 47 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 47 de Vilankulo, 19 de Setembro de 2013. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Task Force Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871181, uma entidade denominada, Task Force Global Solutions Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Júlio Avelino Uamusse, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110300453547B, emitido aos 6 de Junho de 2013 pela Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Laulane, quarteirão 45 casa n.º 851;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Jaime Namburete Macuácua Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503682N, emitido aos 14 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, costa de sol, quarteirão 61 casa n.º 62.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de: Task Force Global Solutions, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 45 casa n.º 861, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto a consultoria em despachos de importação/exportação, consultoria, imobiliária, venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) quinhentos mil de meticais, dividido em 2 quotas iguais, uma quota de 15.000,00 MT pertencente ao sócio, Jaime Macuácua Júnior, e outro com uma quota de 15.000,00 MT pertencente ao sócio Júlio Avelino Uamusse.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios. Jaime Namburete Macuácua Júnior e Júlio Avelino Uamusse.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
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Lista · p. 49 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  4. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  5. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 44: Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887169, uma entidade denominada, Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 44: Mónica Raul Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236673F, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo, Arquivo de Identificação da Matola,
  13. Texto do artigo, página 45: com validade até cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, residente no quarteirão 2, casa n.º 163, Matola D, constitui, uma sociedade com uma única sócia que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, Matola.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de limpeza domiciliar, venda de produtos de limpeza, venda de loiça sanitária, organização de casamentos, baptizados, graduações, aniversários e serviços de catering.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única sócia.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da única sócia e, mediante a deliberação da única sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 45: A única sócia poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 45: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a única sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Morte)
  35. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte da única sócia, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  39. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 45: Grant Thornton, Limitada
  41. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884194, uma entidade denominada, Grant Thornton, Limitada,entre:
  42. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, residente na rua Carlos Albers, n.º 107, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migracão de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 45: Segunda. Lauriana Pydannah, maior, solteira, de nacionalidade mauriciana, residente na Tresbon Road, Vacoas, Maurícias, portadora do Passaporte n.º 1208720, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Passaporte das Maurícias;
  44. Texto do artigo, página 45: Terceira. Edna Goreth Vilela Saldanha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos treze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Grant Thornton, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da de registo da sociedade perante a respectiva conservatória.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 45: a) Auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade;
  58. Número ou marcador, página 45: b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  59. Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial de marcas e patentes e
  60. Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
  62. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade deverá inscrever-se na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, nos colégios de contabilidade e auditoria.
  64. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, na seguinte proporção:
  68. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
  69. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lauriana Pydannah;
  70. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 45: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  73. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da própria sociedade, à qual fica reservado, em primeira mão, o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á, em segunda mão, deferido para os sócios fundadores, e apenas em caso de não exercício destes, exercido pelos demais sócios; esgotando este procedimento de direito de preferência sem que qualquer dos preferentes assim o deseje preferir, poderá o sócio livremente dispor da sua quota.
  80. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  81. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  82. Número ou marcador, página 46: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  83. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso algum, será cedida uma quota, ou parte de quota, a qualquer individualidade que não possa exercer, legalmente, a profissão de contabilista ou auditor, nos termos das Leis de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  86. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não continuará com os seus herdeiros ou representantes, tendo estes o direito a receber o valor nominal da participação social respectiva, apartando-se da sociedade, que distribuirá a percentagem do capital social respeitante à quota do sócio falecido, incapacitado física ou mentalmente, ou interdito, pelos sócios que não se encontrem em igual situação.
  87. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  88. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  90. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, sendo um indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah, um pela sócia Lauriana Pydannah e um pela sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
  91. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de dois administradores, dos quais pelo menos um indicado será indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah.
  92. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  93. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  94. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 46: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  100. Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar apenas por outro sócio, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do capital social
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 46: Disposições finais (Ano social)
  104. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  108. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  109. Número ou marcador, página 46: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  110. Número ou marcador, página 46: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 46: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 46: CCIS Beira, Limitada
  119. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade CCIS Beira, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Vaz, Munhava, matriculada sob NUEL 100751747, deliberaram eleger os senhores Laurent Zéphirin Pierre Demain e Luc Henri Marie Joseph Burton, para presidente e secretário da mesa da assembleia geral, assim como deliberaram eleger os senhores Agnes Lemonnieer Carpentier, David El Bez, Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Laurent Zéphirin Pierre Demain e Hugo Paraveska, administradores da sociedade, tendo sido este último designado presidente do conselho de administração; deliberaram também designar Michel Barrucand como director-geral da sociedade bem como indicar a KPMG Moçambique como auditor
  120. Texto do artigo, página 47: externo da sociedade para o ano fiscal de 2016 e ainda definir os termos e condições em que serão feitos suprimentos à sociedade.
  121. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 47: SSH-construções, Limitada
  123. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade SSH-Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100014203, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, tendo por unanimidade decidido o acréscimo do objecto da mesma.
  124. Texto do artigo, página 47: Em consequência, do acrescimo do objecto efectuado é alterada a redacção do artigo segundo do estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prospecção e pesquisa, exploração mineira, comercialização mineira e processamento, construção civil, podendo por deliberação da sociedade dedicar-se a qualquer outra actividade, bastando para tal ser por consentimento dos sócios.
  128. Texto do artigo, página 47: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 47: Metrofile Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade, Metrofile Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000033976, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram o alargamento das actividades sociedade e consequente alteração parcial do pacto social; e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  131. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de arquivos impressos e média digital, venda e/ou aluguer de sistemas,
  135. Texto do artigo, página 47: representação e intermediação comercial, compra e venda a retalho e a grosso de produtos diversos, armazenagem de todo o tipo de bens de arquivo, prestação de todo o tipo de serviços e consultoria, transporte e logística de mercadorias e qualquer tipo de produto, comercialização de bens e serviços e importação e exportação de produtos e serviços.
  136. Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  137. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 47: Segurança Africana
  139. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Zaqueu João Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  142. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Seguraça Africana, sociedade unipessoal com sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  143. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  144. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 47: Duração
  146. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 47: a) Proteção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer de estado ou privados;
  151. Número ou marcador, página 47: b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições, transporte de valores, escolte de pessoas e bens;
  152. Número ou marcador, página 47: c) Manter maior colaboração com a segunça do Estado, denunciando actos contra a ordem.
  153. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 47: Capital social
  156. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zaqueu João Zivane.
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 47: Decisão do sócio único
  160. Número ou marcador, página 47: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  162. Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  163. Número ou marcador, página 47: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  164. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  165. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 47: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 47: Gerência e representação da sociedade
  169. Texto do artigo, página 47: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  174. Texto do artigo, página 47: de Vilankulo, 19 de Setembro de 2013. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 48: Task Force Global Solutions, Limitada
  176. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871181, uma entidade denominada, Task Force Global Solutions Limitada.
  177. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Júlio Avelino Uamusse, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110300453547B, emitido aos 6 de Junho de 2013 pela Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Laulane, quarteirão 45 casa n.º 851;
  179. Texto do artigo, página 48: Segundo. Jaime Namburete Macuácua Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503682N, emitido aos 14 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, costa de sol, quarteirão 61 casa n.º 62.
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  182. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de: Task Force Global Solutions, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 45 casa n.º 861, nesta cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 48: Duração
  186. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 48: Objecto
  189. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a consultoria em despachos de importação/exportação, consultoria, imobiliária, venda de equipamentos informáticos.
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 48: Capital social
  192. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) quinhentos mil de meticais, dividido em 2 quotas iguais, uma quota de 15.000,00 MT pertencente ao sócio, Jaime Macuácua Júnior, e outro com uma quota de 15.000,00 MT pertencente ao sócio Júlio Avelino Uamusse.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  195. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  198. Texto do artigo, página 48: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 48: Administração
  201. Texto do artigo, página 48: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios. Jaime Namburete Macuácua Júnior e Júlio Avelino Uamusse.
  202. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  204. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 49: INM
  216. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  224. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 49: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  226. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  227. Lista, página 49: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  228. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 49: Delegações:
  230. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  231. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  232. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  234. Título de secção, página 50: Preço — 175,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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