III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2018

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Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, quatro de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 IKA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100994070, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IKA - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Irfan Molú, solteiro de 22 anos de idade natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102648280F, emitido aos 11 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula no Bairro Central, celebram o presente contrato, com base nos artigos que se seguem que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de IKA
Texto do artigo · p. 37 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, na avenida das F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de recargas; e
Número ou marcador · p. 37 c) Promoção e venda de rifas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Molú.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Muhammad Irfan Molú, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 37 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 11 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Bright Ideas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Bright Ideas, Lda com sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º Andar, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número de Entidade Legal 100602059, com o NUIT 400856524, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) os sócios deliberam sobre alteração do objecto social, a nomeação de novo gerente da sociedade, alteração ao Artigo Terceiro e ao Artigo Sétimo dos Estatutos da Sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada., doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Fabrico de todo o tipo de colchões e mobiliário;
Número ou marcador · p. 38 b) Compra e venda de colchões e mobiliário; c)Montagem de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 38 d) Exportação de colchões e mobiliário; e)O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 38 g) Gestão de armazéns e lojas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Pedro de Oliveira Bruno e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Nuno Hofacker de Moser Manique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à Sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 38 d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 38 e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 38 g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 39 h) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 39 k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 m) outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 39 b) No caso de gerência plural:
Número ou marcador · p. 39 i) Pela assinatura de dois gerentes; ii) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 39 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Reprodutores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, a Reprodutores de Moçambique, Limitada (REMOC), uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 39 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 16961 (dezasseis mil novecentos e sessenta e um) a folhas 45 (quarenta e cinco) do livro C, com sede social em Maputo Província, deliberada a nomeação do senhor António Daniel Massinga como Administrador Único da sociedade, tendo plenos poderes para exercer todos os actos a que se encontra vinculados.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência fica alterada a composição do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Daniel Massinga, que desde já ficam nomeado administrador e gerente e único, com dispensa de caução, sendo o respectivo mandado de três anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou seu representante.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da escolha da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 7 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 39 Certidão
Texto do artigo · p. 39 Certifico que no Livro A, folhas 231 (duzentos trinta e um) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 231 (duzentos trinta e um) a Igreja Pentecostal Milagre de Jesus em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 39 Vasco Ernesto Moiane – Bispo; Álvaro Julião Cuna – Superintendente Geral; Felisberto Gabane Uamusse – Pastor Geral; Ivone Salomão Macondzo – Secretária
Texto do artigo · p. 39 Geral; Gonçalves Tamele – Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 39 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rer. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 40 Hospmédica Import & Export Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100994518, uma entidade denominada Hospmédica Import & Export Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Henrique José de Magalhães Pene, nascido aos 19 de Novembro de 1970, solteiro, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036780J, emitido aos, 11 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Filomena Celeste Macie, nascida aos 10 de Maio de 1978, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Ndlavela, quarteirão 7, casa 849, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304649747P, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Hospmédica Import & Export, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Ndlavela, quarteirão n.º 7, casa n.º 717, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de artigos hospitalares, produtos farmacêuticos, consumíveis e mobiliários hospitalares, incluindo máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços, procurement, logística;
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Henrique José de Magalhães Pene, com 90%, correspondente a 18.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 40 b) Filomena Celeste Macie, com 10%, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Henrique José de Magalhães Pene, que assume as funções de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  4. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 37: Inhambane, quatro de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 37: IKA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100994070, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IKA - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Irfan Molú, solteiro de 22 anos de idade natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102648280F, emitido aos 11 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula no Bairro Central, celebram o presente contrato, com base nos artigos que se seguem que se regerá pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de IKA
  17. Texto do artigo, página 37: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, na avenida das F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Venda de vestuários;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Venda de recargas; e
  29. Número ou marcador, página 37: c) Promoção e venda de rifas.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Molú.
  36. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Muhammad Irfan Molú, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 37: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 38: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Maio de 2018.
  59. Texto do artigo, página 38: — Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 38: Bright Ideas, Limitada
  61. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Bright Ideas, Lda com sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º Andar, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número de Entidade Legal 100602059, com o NUIT 400856524, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) os sócios deliberam sobre alteração do objecto social, a nomeação de novo gerente da sociedade, alteração ao Artigo Terceiro e ao Artigo Sétimo dos Estatutos da Sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada., doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Maputo, Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Fabrico de todo o tipo de colchões e mobiliário;
  73. Número ou marcador, página 38: b) Compra e venda de colchões e mobiliário; c)Montagem de todo o tipo de mobiliário;
  74. Número ou marcador, página 38: d) Exportação de colchões e mobiliário; e)O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 38: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  76. Número ou marcador, página 38: g) Gestão de armazéns e lojas.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Pedro de Oliveira Bruno e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Nuno Hofacker de Moser Manique.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
  86. Número ou marcador, página 38: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
  87. Número ou marcador, página 38: Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à Sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
  93. Número ou marcador, página 38: a) A exigência ou restituição de prestações suplementares;
  94. Número ou marcador, página 38: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
  95. Número ou marcador, página 38: c) A exclusão de sócios;
  96. Número ou marcador, página 38: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
  97. Número ou marcador, página 38: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
  98. Número ou marcador, página 38: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  99. Número ou marcador, página 38: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  100. Número ou marcador, página 39: h) A alteração do contrato de sociedade;
  101. Número ou marcador, página 39: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 39: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  103. Número ou marcador, página 39: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 39: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 39: m) outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  111. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 39: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
  117. Número ou marcador, página 39: b) No caso de gerência plural:
  118. Número ou marcador, página 39: i) Pela assinatura de dois gerentes; ii) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
  119. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  126. Texto do artigo, página 39: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  127. Texto do artigo, página 39: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  128. Número ou marcador, página 39: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
  129. Número ou marcador, página 39: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  136. Texto do artigo, página 39: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
  139. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
  140. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 39: Reprodutores de Moçambique, Limitada
  142. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, a Reprodutores de Moçambique, Limitada (REMOC), uma sociedade por quotas,
  143. Texto do artigo, página 39: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 16961 (dezasseis mil novecentos e sessenta e um) a folhas 45 (quarenta e cinco) do livro C, com sede social em Maputo Província, deliberada a nomeação do senhor António Daniel Massinga como Administrador Único da sociedade, tendo plenos poderes para exercer todos os actos a que se encontra vinculados.
  144. Texto do artigo, página 39: Em consequência fica alterada a composição do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 39: Gerência
  147. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Daniel Massinga, que desde já ficam nomeado administrador e gerente e único, com dispensa de caução, sendo o respectivo mandado de três anos.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou seu representante.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da escolha da assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 7 de Maio de 2018.
  151. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 39: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  153. Texto do artigo, página 39: Certidão
  154. Texto do artigo, página 39: Certifico que no Livro A, folhas 231 (duzentos trinta e um) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 231 (duzentos trinta e um) a Igreja Pentecostal Milagre de Jesus em Moçambique cujos titulares são:
  155. Texto do artigo, página 39: Vasco Ernesto Moiane – Bispo; Álvaro Julião Cuna – Superintendente Geral; Felisberto Gabane Uamusse – Pastor Geral; Ivone Salomão Macondzo – Secretária
  156. Texto do artigo, página 39: Geral; Gonçalves Tamele – Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  157. Texto do artigo, página 39: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  158. Texto do artigo, página 39: Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rer. Dr. Arão Litsure.
  159. Texto do artigo, página 40: Hospmédica Import & Export Limitada
  160. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100994518, uma entidade denominada Hospmédica Import & Export Limitada, entre:
  161. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Henrique José de Magalhães Pene, nascido aos 19 de Novembro de 1970, solteiro, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036780J, emitido aos, 11 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  162. Texto do artigo, página 40: Segundo: Filomena Celeste Macie, nascida aos 10 de Maio de 1978, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Ndlavela, quarteirão 7, casa 849, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304649747P, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 40: Denominação
  166. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Hospmédica Import & Export, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Ndlavela, quarteirão n.º 7, casa n.º 717, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 40: Duração
  169. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 40: Objecto
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos hospitalares, produtos farmacêuticos, consumíveis e mobiliários hospitalares, incluindo máquinas e equipamentos;
  174. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços, procurement, logística;
  175. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  176. Número ou marcador, página 40: d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  177. Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 40: Capital social
  182. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 40: a) Henrique José de Magalhães Pene, com 90%, correspondente a 18.000,00MT; e
  184. Número ou marcador, página 40: b) Filomena Celeste Macie, com 10%, correspondente a 2.000,00MT.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Henrique José de Magalhães Pene, que assume as funções de sócio administrador.
  188. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  191. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 40: Habilitação de herdeiros
  194. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 41: INM
  200. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  201. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  202. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  203. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  204. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  205. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  206. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  207. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  208. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  209. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  210. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  211. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  212. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  213. Título de secção, página 41: Delegações:
  214. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  215. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  216. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  217. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  218. Parágrafo, página 42: Preço — 200,00 MT
  219. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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