III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2018
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- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 30: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 30: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 30: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 30: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 30: Três)Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 30: O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Todos os factos materiais trazidos a apreciação do Fiscal Único no exercício da sua função e respectivos pareceres deverão constar do respectivo livro de actas e assinados por este.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Até à primeira reunião da Assembleia Geral ordinária, a administração da sociedade caberá conjuntamente aos Excelentíssimos Senhores Dingane Mamadhusen e Marco Raposo Pereira Poñe.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tshakani, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, do fecho da acta do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Tshakani, Lda, matriculada sob NUEL 100425777, deliberaram a concessão da quota no valor de, quatrocentos meticais, que o sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao senhor Fernando Armando.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, que corresponde a duas quotas, desiguais, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito porcentos (98%), do capital social, pertence ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman; b)Uma quota no valor de quatrocentos meticais, equivalente a um dois por cento (2%), do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando.
- Texto do artigo, página 31: Ainda ficou deliberado, que são da responsabilidade do sócio maioritário a administração da sociedade bem como a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
- Texto do artigo, página 31: O sócio minoritário não tem nenhuma responsabilidade, quer jurídica sobre qualquer litígio ou obrigação que o sócio maioritário faça em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: E por tudo estar conforme, a presente alteração da acta, vai assinada pelo técnico e publicada.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mer Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Mer Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL100377950, procedeu a deliberação da cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pela sócia Belegginsmaatschappij Truparu BV, a favor do senhor Lior Cohen.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por duas quotas, sendo uma do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, detida pela sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu BV e outra do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, detida pelo sócio Lior Cohen.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: BDQ – Mobile, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, Conservador e Notário Superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BDQ – Mobile, Lda, tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação BDQMobile, Limitada, abreviadamente designada por BDQ, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Transaccionar produtos de telefonia móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de telemóveis e acessórios derivados de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias às referidas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ- Holdings S.A. e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 32: por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos sobre outros assuntos da sai competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois
- Texto do artigo, página 32: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Alutech-Empresa de Alumínio e Tecto Falso, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de vinte e oito dias do mês de Abril de dois mil e dezoito,os sócios da Alutech Empresa de Alumínio e Tecto Falso, Limitada,uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, no livro sob o número quinze mil setecentos e cinquenta e nove, a folhas vinte e dois do livro C traço trinta e nove, com o capital social no valor de dez mil meticais, os sócios Naguindas Manmoandas, o sócio Minax Naguindas e sócio Solanki Jayantkumar Naguindas cedem a totalidade das sus quotas a favor do Richi Naguindas Manmoandas, que unifica com a que já detinha na sociedade.
- Texto do artigo, página 32: O sócio Naguindas Manmoandas, o sócio Minax Naguindas e sócio Solanki Jayant Kumar Naguidas, apartam-se da sociedade por nada terem haver dela.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência, da cessão de quotas ora operada ficaalterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richi Naguindas Manmoandas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Cahone Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Cahone Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 33: das Entidades Legais sob o número um zero zero dois nove quatro dois sete três, com o capital social de três milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais, as sócias, designadamente, S&C Moçambique, Limitada e Cahone Mauritius Limited, dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Brett Jason Hurst.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: African Mining Group, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 44 à 47 do livro de notas para escrituras diversas número 1.034B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação African Mining Group, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 602, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prospecção e pesquisa de geológia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalúrgica; c ) P r o d u ç ã o , t r a n s m i s s ã o e comercialização de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 33: d) Transporte marítimo, comercial e cabotagem;
- Número ou marcador, página 33: e) Operação e gestão ferroviária;
- Número ou marcador, página 33: f) Comercialização, incluindo mas não se limitando à venda e exportação;
- Número ou marcador, página 33: g) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 33: h) Processamento e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 33: i) Exploração de minérios;
- Número ou marcador, página 33: j) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesados de mineração;
- Número ou marcador, página 33: k) A pesquisa e prospecção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
- Número ou marcador, página 33: l) Aquisição, alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações; m)Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividade de importação de equipamento, bens e outros materiais, relacionados com a sua actividade, e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras actividades, independentemente do seu objecto, ou participação em sociedades, associações, industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Acções
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 33: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Acções próprias
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 33: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Obrigações
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias,
- Texto do artigo, página 35: considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir
- Texto do artigo, página 35: as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
- Texto do artigo, página 35: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, aos 13 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Lighty’s Constrution And Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100891662 uma entidade denominada Lighty’s Constrution And Projects, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Carlos Tomás Honwana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200787579M, aos 1 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Machonane, Maluana – Manhiça;
- Texto do artigo, página 36: Julieta Luíne Matavele, solteira, natural de Maputo – Xinavane, de nacionalidade Dominicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200787582S, aos 22 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Machovane – Manhiça;
- Texto do artigo, página 36: Nobesuthu Candice Dube, solteira, natural da África de Sul, titular do Passaporte n.º A02803358, de 5 de Agosto de 2013, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lighty’s Constrution and Projects, Limitada, com sede no Bairro da Machava, na Av/Rua da 21.001 Província de Maputo, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Pintura barramento de paredes;
- Número ou marcador, página 36: c) Tectos falsos;
- Número ou marcador, página 36: d) Sistema de frio;
- Número ou marcador, página 36: e) Reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 36: f) Design de exteriores e interiores, limpeza de exteriores acções de orientação social e tudo que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja definitivamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 153.000,00MT, o equivalente a 34% do capital social, subscrita pelo sócio Carlos Tomás Honwana;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 148.500,00MT, o equivalente a 33% do capital social, subscrita pelo sócio Julieta Luíne Matavele;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 148.500,00 MT, o equivalente a 33% do capital social, subscrita pelo sócio Nobesuthu Candice Dube.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Tomás Honwana, Julieta Luíne passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Tomás Honwana, Julieta Luíne Matavele e Nobesuthu Candice Dube que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dos Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Ferragem Muelé, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100989034 a entidade legal supra constituída entre: Moisés Alexandre Macarringue, casado sob regime de comunhão de bens com Julieta Julião Cossa Macarringue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761509M, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e catorze e Elton Moisés Macarringue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502506185S, emitido aos vinte quatro de Setembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Muelé, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Muelé-1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 37: c) Venda de mobiliário para escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e que representam 75% do capital social, subscrita pelo sócio Moisés Alexandre Macarringue;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e que representam 25% do capital social, subscrita pelo sócio Elton Moisés Macarringue.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder à sociedade ao suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
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