III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2017
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- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Lourenço José Cote.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Shamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100473534, uma entidade denominada Shamoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Edward NG Chiu Hing, solteiro maior , natural da Ilha das Maurícias, de nacionalidade canadiana, residente na Rua da Imprensa n.º 312, 29.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA 366259, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 27: Carla Luz Abreu Madureira Lopes, solteira, natural de Mbabane-Swazilândia, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Imprensa n.º 312, 29.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P110240, emitido aos catorze de Março de dois mil e dezasseis. Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shamoz, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A Shamoz, Limitada é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Talhão 3/A, cidade de Matola, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo pizzaria, take away e esplanada;
- Número ou marcador, página 28: b) A importação e exportação, compra e venda de vestuário e mercadorias ligeiras de diversas variedades, actuar como agente de representação de empresas e de produtos locais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 28: c) O desenvolvimento de actividades do agente e comprador central de todo o tipo de produtos de importação e para a exportação; d)A aquisição de garantias, transferências, cessão e compra de licenças, poderes “franchisses” concessões, direitos ou privilégios que qualquer governo, ou autoridade, ou qualquer outra corporação, ou entidade pública tenha concedido poderes de garantia e apropriação de quaisquer quotas, debenturas ou outro tipo de activos;
- Número ou marcador, página 28: e) A aplicação para a obtenção de garantida de qualquer poder que possa ser conferido a empresa por qualquer legislação das autoridades governamentais, ou qualquer licença, ou “franchise” que possa transparecer condutivo para os interesses da empresa;
- Número ou marcador, página 28: f) A aquisição por compra, aluguer, troca ou por outra forma, de qualquer tipo de propriedades móveis e imóveis, estuques, quotas ou acções e debenturas;
- Número ou marcador, página 28: g) O arrendamento de propriedades imobiliárias susceptíveis aos propósitos da empresa e por ela construídas, ou reconstruídas, ou melhoradas e decoradas;
- Número ou marcador, página 28: h) A manutenção de escritórios, flats, moradias, fábricas, armazéns, lojas ou outro tipo de edifícios, incluindo a realização de trabalhos, consolidação ou sub-divisão dessas propriedades e sua respectiva renda ou aluguer;
- Número ou marcador, página 28: i) Realização de outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital societário é de 20,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Edward NG Chiu Hing;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica incumbida aos dois sócios, nomeadamente Edward Ng Chiu Hing e Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Balanços , contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei em vigor no pais e por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Agosto de 2017.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Fragamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Rectificação
- Texto do artigo, página 28: Por ter saído inexacto a denominação da empresa Fragamo-Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 117, de 27 de Julho de 2017. Rectifica-se que: Onde se lê: << Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada>>, deve se ler:<< Fragamo – Sociedade Unipessoal, Limitada >> .
- Texto do artigo, página 28: Varslan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888459, uma entidade denominada Varslan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Veysel Arslan, solteiro, de nacionalidade turca, portador de Passaporte n.º U14779481, emitido aos 12 de Julho de 2017, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta com a denominação social de Varslan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 571, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços informação Tecnológica, material informática, importar variedades de produtos elétricos, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Veysel Arslan, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Veysel Arslan, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Robobo Incorporated, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888556, uma entidade denominada Robobo Incorporated, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Fei Moon Sung Manheche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, Bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104459901A, emitido no dia 25 de Novembro de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092500, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Robobo Incorporated, Limitada e tem a sua sede na Rua DR. Redondo, n.º 51, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício da actividade de produção, edição, desenvolvimento, venda licenciamento de software, hardware e soluções de carácter inovador e multidisciplinar. Podendo exercer actividade de marketing.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Representar a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fei Moon Sung Manheche;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fei Moon Sung Manheche e Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: De herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Wecollect, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888661, uma entidade denominada Wecollect, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nuvipar, Limitada, com sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, com o número único da entidade legal 100886081 na data de 28 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Nuno Miguel Lourenço Dias, divorciado, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00062736J, emitido a 3 de Março de 2017, válido até 3 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Wecollect, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, 438, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 30: a) Aquisição, gestão, cobranças e recuperação de crédito;
- Número ou marcador, página 30: b) Cobrança e recuperação pré-judicial, judicial e extra-judicial de crédito;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de consultoria, no âmbito da reestruturação e recuperação de empresas; d)Serviços de contact center e call center;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuvipar, Lda.;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lourenço Dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, as quotas revertem automaticamente para o sócio vivo, não entrando esta para o património de herança do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O prazo para o exercício do direito previsto no número três é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro lugar designado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral tem como principais competências:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a direcção executiva será nomeada na assembleia geral, ficando
- Texto do artigo, página 31: desde já nomeados como sócios gerentes, com todos poderes de representação o sócio Nuno Miguel Lourenço Dias e a sócia Virgínia Velma Macuiane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela simples assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados, efectuamse a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ndemir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100888467, uma entidade denominada Ndemir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Necati Demircioğlu, solteiro, portador de Passaporte n.º U 14604186, emitido aos 26 de Maio de 2017, pelo Governo Turco, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta com a denominação social de Ndemir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 531, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades combetentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, prestação de serviços de consultoria, contabilidade, importar variedades de produtos elétricos, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Necati Demircioğlu, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Necati Demircioğlu, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hiltaza Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885298, uma entidade denominada Hiltaza Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Khataza Carlos Malate, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B e Hildrich Yasmal Alexander, casado, natural de Roseau, de nacionalidade dominicana, e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DM00106371F.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Hiltaza Internacional, Limitada, com sede em Boane EN4, quarteirão vinte e três, casa n.º 1125.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: Representação internacional, e nacional, comércio de exportação e importação internacional, nacional, consultoria, cuidados médicos, farmacéutica, clínica privada, acções de orientação social, construção civil, arquitectura, design e tudo que não seja proibida pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 32: Dois) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela socia Khataza Carlos Malate; Uma quota no valor de setenta e cinco
- Texto do artigo, página 32: mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Hildrich Yasmal Alexander.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Khataza Carlos Malate e Hildrich Yasmal Alexander que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Duas África, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833891, uma entidade denominada Duas África, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Sofia Carmo Bonança Borges, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00049133P, emitido a 24 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 32: Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao, de nacionalidade portuguesa, divorciada, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00065746B, emitido a 03de Junho de 2016 e válido até 3 de Junho de2017; Maria Teresa Vila Nova Bonança Borges, de nacionalidade portuguesa, casada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00013860B, emitido a 20 de Março de 2013 e válido até 20 de Março de 2018. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 32: constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Duas África Limitada e tem a sua sede na rua I, n.º 54, bairro Coop em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de concepção, fabrico e comercialização de artigos de vestuário e acessórios diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto compreende ainda actividades ligadas à consultoria de imagem e de decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 70%, pertencente a Sofia Carmo Bonança Borges;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10%, pertencente a Maria Teresa Vila Nova Bonança Borges.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Sofia Carmo Bonança Borges, que terá funções também de representatividade da mesma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Montine Concept, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885360, uma entidade denominada Montine Concept, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Khataza Carlos Malate, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B.
- Texto do artigo, página 33: Hildrich Yasmal Alexander, casado, natural de Roseau Dominica, de nacionalidade dominicana, e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DM00106371F.
- Texto do artigo, página 33: Eder Pereira Albrinho solteiro, natural e residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 11013997826J.
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Montine Concept, Limitada, com sede na Coop.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: Consultoria, construção civil, design de exteriores e interiores, limpeza de exteriores acções de orientação social e tudo que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de (50.000.00MT), pertencente a Khataza Carlos Malate;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de (50.000.00MT), pertencente a Hildrich Yasmal Alexander; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de (50.000.00MT), pertencente a der Pereira Albrinho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Khataza Carlos Malate, Hildrich Yasmal Alexanders e Eder Pereira Albino que desde já ficam nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Wave High It, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888866, uma entidade denominada Wave High It, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Drew Edward Durbin, cidadão norte americano, maior, solteiro, residente nascido aos 10 de Agosto de 1985, titular do Passaporte n.º 548586430.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Chime Inc, sociedade comercial, constituída aos 18 de Novembro de 2011, no estado de Delware, que gira sob o tipo societário de sociedade por quotas, representada pela Elizabeth Pearl Edouard, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.° 706708862 emitido pelos serviços migratórios da Irlanda do Norte.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Wave High It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Local)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer a actividade de prestação de serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: b) Actuar como um provedor de software de tecnologia; c)Actuar como agente de estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: d) Fornecer serviços de pagamento eletrônico para instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 33: e) Desenvolver sistemas de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 33: f) Realizar a conversão de sistemas de tecnologia de informação e a integração de sistemas;
- Número ou marcador, página 33: g) Fornecer serviços de consultoria relacionados à tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 33: h) Participar em negócios de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 33: i) Realizar o desenvolvimento e testagem de software;
- Número ou marcador, página 33: j) Desenvolver testagem de rede e treinamento de sistemas;
- Número ou marcador, página 33: k) Fornecer serviços de tecnologia e programação, uso de USSD e parceria com operadores de telefonia móvel, gestão de redes;
- Número ou marcador, página 33: l) Providenciar comunicações estratégicas e marketing sobre tecnologia da informação e produtos e serviços de pagamento electrónico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Participar em negócios de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação:
- Texto do artigo, página 33: a)Realizar o desenvolvimento e testagem de software;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver testagem de rede e treinamento de sistemas;
- Número ou marcador, página 33: c) Fornecer serviços de tecnologia e programação, uso de USSD e parceria com operadores de telefonia móvel, gestão de redes;
- Número ou marcador, página 33: d) Providenciar comunicações estratégicas e marketing sobre tecnologia da informação e produtos e serviços de pagamento eletrônico.
- Número ou marcador, página 33: Três) As actividades acima descritas devem ser interpretadas como propósitos e poderes, e os assuntos expressos em cada uma delas, salvo disposição expressa em contrário, não serão, em nenhum caso, limitados por referência ou por inferência dos termos de qualquer outra actividade, mas devem ser considerados como propósitos e poderes independentes e a enumeração de propósitos e poderes específicos não devem ser interpretados para limitar ou
- Texto do artigo, página 34: restringir de forma alguma, o significado dos termos gerais dos poderes gerais da sociedade e a expressão de uma ou mais coisas não serão consideradas como sendo para a exclusão de outros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais) pertencente à sociedade Chime, Inc;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota correspondente a 1% (um por cento) do capital social, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente à sociedade Drew Durbin.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
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