III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 131/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 34 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 34 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 34 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 34 Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações
Texto do artigo · p. 34 suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleias geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleias geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 34 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 35 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representadostodo o capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 35 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade; g)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a 500,000.00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 35 h) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a 500.000,00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
Número ou marcador · p. 35 i) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 j) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 k) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador e designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Podem ser designadas administradores da sociedade pessoas que não sejam sócias.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 35 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 35 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 35 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 35 Dez) A composição inicial do conselho de administração, com um mandato de três anos renováveis, será fixada em sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos
Texto do artigo · p. 36 os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dez) O sócio Drew Edward Durbin figura como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Quorum)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos 3 administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 36 Três) na nova data o quorum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quorum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica, skype ou qualquer outro meio visual ou de audio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quorum, como tal , constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou director-geral designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador ou director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do administrador ou director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 36 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 36 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Unique Films, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886839, uma entidade denominada Unique Films, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Maria de Lurdes Pilatos Mate, de Estado Civil, solteira natural da cidade da Maputo, filha de Augusto José Mate e de Helena Rodrigues Pilatos Matola, portador de Bilhete de Identidade n.°110200084110J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal Ka Chamanculo 2, bairro Aeroporto B, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Orlando da Conceição Muchanga Paulo, estado civil solteiro, natural de Homoine, filho de Orlando Moreira Paulo e de Amélia Francisco Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110302285912B, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, estes constituem uma sociedade colectiva pelo presente escrito, que regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Designação e sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A Unique Films, Limitada, é uma colectividade de pessoas com fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Aeroporto B, quarteirão 32, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Unique Films, Limitada possui 2 membros efectivos e sócios. Sendo Maria de Lurdes Pilatos Mate detentor de 65% de acções e Orlando da Conceição Muchanga Paulo, detentor de 35% de acções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A Unique Films, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de qualidade nas áreas de Spot Publicitario, Documentarios, Filmes e Novelas entre outras actividades similares da área de cinema.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital socialmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), realizado por quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000.00MZN), correspondente a 65% do capital, pertencentes a Maria de Lurdes Pilatos Mate;
Número ou marcador · p. 37 b) E umma quota no valor de sete mil meticais (7000.00MZN), correspondente a 35%, pertencentes a Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Em casos de cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ou a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 37 a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No gozo de direito de preferncia da sociedade, a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, isto é uma vez a cada semestre para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios ou por alguém em representação por um destes ou pelo menos com 10% do capital mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência miníma de 15 dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral, poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proiba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração futura;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Chamada e restituiçào de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 37 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade-futura)
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por membros da administração, no qual poderá o mais votado ocupar as pastas de representante do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão diária da sociedade ficará sobresponsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Construir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
Texto do artigo · p. 38 contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Win Group, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861240, uma entidade denominada Win Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante: NUFI Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais pelo n.º 100734370 com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar direito, representada por Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º143, 11.º direito, Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido aos 18 de Julho de 2014, válido até 18 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 38 Segundo outorgante: Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro outorgante: Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Win Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 38 b) Investimentos nas áreas de serviços, informática e finanças;
Número ou marcador · p. 38 c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 502.500,00MT (quinhentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,5% do capital social, pertencente a sócia NUFI Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 502.500,00MT (quinhentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,5% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 39 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 39 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 39 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 39 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 39 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 39 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 39 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 39 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 39 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 39 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 39 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo decreto de lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ENSERMO – Engenharia e Serviços Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 20 de Julho de 2017, a sociedade ENSERMO – Engenharia e Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100430894, com o capital social de
Texto do artigo · p. 40 10,000.00 MT, com sede em Chithatha, EN 7, Vila de Moatize, Tete, foi aprovada a mudança da sede social e para abertura da sucursal da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência é alterado o artigo primeiro do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 27, segundo andar único, Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Matém-se. Quatro) A sociedade tem uma sucursal na
Texto do artigo · p. 40 província de Tete, Vila de Moatiza, Chithatha, na EN 7.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nibema Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Nibema Moçambique, Limitada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362112, procedeu-se a alteração da denominação da sócia Riscos e Diámetros, Limitada para Riscos e Diámetros, S.A., e em consequência, alterase o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios Riscos e Diámetros, S.A., com o valor nominal de noventa e nove mil meticais e outra ao sócio António da Cunha Machado, no valor de mil meticais.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Frangos Pro Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877406, uma entidade denominada Frangos Pro Moz, Limitada. Irene Alberto Fernando, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 40 moçambicana, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 40 Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330324I, emitido ao 26 de Novembro de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 José Raimundo Ussaca, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010270691M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo senhor Raimundo Miguel Ussaca, na qualidade de pai. Que, constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 40 quotas responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Frangos Pro Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem asua sede na Matola, distrito de Infulene, bairro Khongolote, quarteirão 79, casa .º 3937 em Maputo província.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar da sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a gross e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de pintos e seus derivados aos criadores de frangos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma pertencente aos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUIONTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é administrada e representada pelos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca e quanto ao menor enquanto
Texto do artigo · p. 40 perdurar a menoridade será representada pelo Pai em todos processos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termo estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação alplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Casas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Casas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100869675 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Casas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: a)Produção comercialização de materiais
Texto do artigo · p. 41 de imobiliária; c) Actividades de imobiliária; d) Venda de mobiliário e seus derivados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Luca Bechis, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Anema de Azevedo Franco, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Léo de Azevedo Bechis, menor de idade representado pelo seu pai, senhor Luca Bechis, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o directo de
Texto do artigo · p. 41 amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 41 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  2. Texto do artigo, página 34: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  3. Número ou marcador, página 34: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  4. Número ou marcador, página 34: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 34: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações
  10. Texto do artigo, página 34: suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  12. Número ou marcador, página 34: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  13. Número ou marcador, página 34: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  14. Número ou marcador, página 34: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  15. Número ou marcador, página 34: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleias geral
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleias geral)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  23. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  24. Número ou marcador, página 34: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  25. Número ou marcador, página 35: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representadostodo o capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 35: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  42. Número ou marcador, página 35: d) Distribuição de dividendos;
  43. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  44. Número ou marcador, página 35: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade; g)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a 500,000.00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
  45. Número ou marcador, página 35: h) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a 500.000,00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
  46. Número ou marcador, página 35: i) A designação dos auditores da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 35: j) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 35: k) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  49. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  55. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador e designado por períodos de três anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 35: Cinco) Podem ser designadas administradores da sociedade pessoas que não sejam sócias.
  57. Número ou marcador, página 35: Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  58. Número ou marcador, página 35: Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 35: Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  64. Número ou marcador, página 35: Dez) A composição inicial do conselho de administração, com um mandato de três anos renováveis, será fixada em sessão da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 35: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 35: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 35: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos
  78. Texto do artigo, página 36: os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  79. Número ou marcador, página 36: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  80. Número ou marcador, página 36: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 36: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  82. Número ou marcador, página 36: Dez) O sócio Drew Edward Durbin figura como administradora da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  87. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 36: (Quorum)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos 3 administradores.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) na nova data o quorum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quorum constituído para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica, skype ou qualquer outro meio visual ou de audio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quorum, como tal , constituído.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  95. Texto do artigo, página 36: (Gestão diária)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou director-geral designado pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador ou director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada:
  101. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  103. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do administrador ou director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 36: (Ano financeiro)
  109. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  111. Número ou marcador, página 36: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 36: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  113. Número ou marcador, página 36: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  114. Número ou marcador, página 36: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
  115. Número ou marcador, página 36: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 36: Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 36: (Destino dos lucros)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  122. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  123. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 36: Unique Films, Limitada
  134. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886839, uma entidade denominada Unique Films, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 36: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Maria de Lurdes Pilatos Mate, de Estado Civil, solteira natural da cidade da Maputo, filha de Augusto José Mate e de Helena Rodrigues Pilatos Matola, portador de Bilhete de Identidade n.°110200084110J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal Ka Chamanculo 2, bairro Aeroporto B, casa n.º 20; e
  137. Texto do artigo, página 37: Segundo. Orlando da Conceição Muchanga Paulo, estado civil solteiro, natural de Homoine, filho de Orlando Moreira Paulo e de Amélia Francisco Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110302285912B, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, estes constituem uma sociedade colectiva pelo presente escrito, que regerá pelos artigos seguintes.
  138. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: Designação e sede social
  141. Número ou marcador, página 37: Um) A Unique Films, Limitada, é uma colectividade de pessoas com fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Aeroporto B, quarteirão 32, casa n.º 20.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) A Unique Films, Limitada possui 2 membros efectivos e sócios. Sendo Maria de Lurdes Pilatos Mate detentor de 65% de acções e Orlando da Conceição Muchanga Paulo, detentor de 35% de acções.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 37: Objecto
  145. Texto do artigo, página 37: A Unique Films, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de qualidade nas áreas de Spot Publicitario, Documentarios, Filmes e Novelas entre outras actividades similares da área de cinema.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: Capital social
  148. Texto do artigo, página 37: O capital socialmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), realizado por quotas assim distribuidos:
  149. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000.00MZN), correspondente a 65% do capital, pertencentes a Maria de Lurdes Pilatos Mate;
  150. Número ou marcador, página 37: b) E umma quota no valor de sete mil meticais (7000.00MZN), correspondente a 35%, pertencentes a Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  153. Número ou marcador, página 37: Um) Em casos de cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ou a favor de terceiros
  154. Texto do artigo, página 37: a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  155. Número ou marcador, página 37: Dois) No gozo de direito de preferncia da sociedade, a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 37: Duração
  158. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e constituição.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 37: Convocação e reunião da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, isto é uma vez a cada semestre para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraodinariamente sempre que for necessário.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios ou por alguém em representação por um destes ou pelo menos com 10% do capital mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência miníma de 15 dias.
  163. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral, poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proiba.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 37: (Competência assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral:
  167. Número ou marcador, página 37: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração futura;
  168. Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
  169. Número ou marcador, página 37: c) Chamada e restituiçào de prestações suplementares de capital;
  170. Número ou marcador, página 37: d) Alteração do contrato de sociedade;
  171. Número ou marcador, página 37: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  172. Número ou marcador, página 37: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  173. Número ou marcador, página 37: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 37: (Quorum, representação e deliberação)
  176. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade-futura)
  179. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 37: (Conselho fiscal)
  182. Texto do artigo, página 37: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por membros da administração, no qual poderá o mais votado ocupar as pastas de representante do conselho fiscal.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 37: (Gestão diária da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 37: A gestão diária da sociedade ficará sobresponsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Do exercício)
  193. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  195. Número ou marcador, página 37: a) Construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Construir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
  201. Texto do artigo, página 38: contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  203. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 38: Win Group, Limitada
  206. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861240, uma entidade denominada Win Group, Limitada, entre:
  207. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: NUFI Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais pelo n.º 100734370 com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar direito, representada por Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º143, 11.º direito, Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido aos 18 de Julho de 2014, válido até 18 de Julho de 2019.
  208. Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 38: Terceiro outorgante: Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A.
  210. Texto do artigo, página 38: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Win Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  216. Número ou marcador, página 38: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 38: a) Gestão de participações;
  224. Número ou marcador, página 38: b) Investimentos nas áreas de serviços, informática e finanças;
  225. Número ou marcador, página 38: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos;
  226. Número ou marcador, página 38: d) Actividade imobiliária.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  229. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  230. Texto do artigo, página 38: Do capital social
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 502.500,00MT (quinhentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,5% do capital social, pertencente a sócia NUFI Moçambique, Limitada;
  235. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 502.500,00MT (quinhentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,5% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
  236. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  239. Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 38: (Cessão e oneração de quotas)
  243. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  245. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  246. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  248. Número ou marcador, página 38: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  249. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  255. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 39: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 39: (Deliberação da assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 39: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  260. Número ou marcador, página 39: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  261. Número ou marcador, página 39: b) Amortização de quotas;
  262. Número ou marcador, página 39: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  263. Número ou marcador, página 39: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  264. Número ou marcador, página 39: e) A exclusão dos sócios;
  265. Número ou marcador, página 39: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 39: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  267. Número ou marcador, página 39: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  268. Número ou marcador, página 39: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  269. Número ou marcador, página 39: j) A alteração do contrato de sociedade;
  270. Número ou marcador, página 39: k) O aumento e a redução do capital;
  271. Número ou marcador, página 39: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 39: m) A designação dos auditores da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 39: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  274. Número ou marcador, página 39: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 39: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  276. Número ou marcador, página 39: q) A constituição de consórcio;
  277. Número ou marcador, página 39: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  279. Número ou marcador, página 39: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  286. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  288. Número ou marcador, página 39: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada:
  292. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  293. Número ou marcador, página 39: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação de contas)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  298. Texto do artigo, página 39: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
  299. Texto do artigo, página 39: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  302. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  303. Número ou marcador, página 39: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  304. Número ou marcador, página 39: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 39: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo decreto de lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 39: ENSERMO – Engenharia e Serviços Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 20 de Julho de 2017, a sociedade ENSERMO – Engenharia e Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100430894, com o capital social de
  317. Texto do artigo, página 40: 10,000.00 MT, com sede em Chithatha, EN 7, Vila de Moatize, Tete, foi aprovada a mudança da sede social e para abertura da sucursal da sociedade.
  318. Texto do artigo, página 40: Em consequência é alterado o artigo primeiro do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  321. Número ou marcador, página 40: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 27, segundo andar único, Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 40: Três) Matém-se. Quatro) A sociedade tem uma sucursal na
  323. Texto do artigo, página 40: província de Tete, Vila de Moatiza, Chithatha, na EN 7.
  324. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 40: Nibema Moçambique, Limitada
  327. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Nibema Moçambique, Limitada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362112, procedeu-se a alteração da denominação da sócia Riscos e Diámetros, Limitada para Riscos e Diámetros, S.A., e em consequência, alterase o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios Riscos e Diámetros, S.A., com o valor nominal de noventa e nove mil meticais e outra ao sócio António da Cunha Machado, no valor de mil meticais.
  330. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 40: Frangos Pro Moz, Limitada
  332. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877406, uma entidade denominada Frangos Pro Moz, Limitada. Irene Alberto Fernando, de nacionalidade
  333. Texto do artigo, página 40: moçambicana, solteiro maior, natural de
  334. Texto do artigo, página 40: Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330324I, emitido ao 26 de Novembro de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  335. Texto do artigo, página 40: José Raimundo Ussaca, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010270691M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo senhor Raimundo Miguel Ussaca, na qualidade de pai. Que, constituem entre si uma sociedade por
  336. Texto do artigo, página 40: quotas responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos em anexo:
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Frangos Pro Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem asua sede na Matola, distrito de Infulene, bairro Khongolote, quarteirão 79, casa .º 3937 em Maputo província.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar da sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a gross e a retalho com importação e exportação;
  348. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de pintos e seus derivados aos criadores de frangos.
  349. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma pertencente aos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca, respectivamente.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUIONTO
  354. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 40: A sociedade é administrada e representada pelos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca e quanto ao menor enquanto
  356. Texto do artigo, página 40: perdurar a menoridade será representada pelo Pai em todos processos relacionados com a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 40: (Exercício)
  359. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termo estabelecidos na lei.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação alplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 40: Casas, Limitada
  368. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Casas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100869675 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  369. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Casas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  376. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a)Produção comercialização de materiais
  380. Texto do artigo, página 41: de imobiliária; c) Actividades de imobiliária; d) Venda de mobiliário e seus derivados.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
  382. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  386. Número ou marcador, página 41: a) Luca Bechis, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 41: b) Anema de Azevedo Franco, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  388. Número ou marcador, página 41: c) Léo de Azevedo Bechis, menor de idade representado pelo seu pai, senhor Luca Bechis, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 41: (Cessão ou divisão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  394. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  397. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o directo de
  398. Texto do artigo, página 41: amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  399. Número ou marcador, página 41: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição