III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2017

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Número ou marcador · p. 41 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Luca Bechis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente terá poderes absolutos para administrar a sociedade, podendo requerer, comprar, vender, hipotecar, assinar tudo que seja em relação a sociedade, com dispensa de outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 41 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Simba Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888351, uma entidade denominada Simba Mobília, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro Outorgante. Xiqi Xu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00008597S, emitido em 29 de Dezembro de 2016, pelo Migração de Maputo, residente Avenida de Trabalho, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 42 Segundo Outorgante. Xiaojun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte nºG36066154, emitido em 8 de Julho de 2009, pela República da China, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgante é constituinte entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Simba Mobília, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 12, casa n.º 52, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 42 b) Fabrico de mobília;
Número ou marcador · p. 42 c) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 e) Venda e compra de madeira;
Número ou marcador · p. 42 f) Processamento de madeira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil e quinhentos meticais, representava de 51%(cinquenta um por cento) do capital social, pertencente ao primeiro outorgante, senhor Xiqi Xu; b)Uma quota com o valor nominal de vinte quatro mil e quinhentos meticais representava de 49%(quarenta nove por cento) do capital social, pertencente ao segundo outorgante, senhor Xiaojun Zhu.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 42 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração,
Texto do artigo · p. 42 conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio maioritário Xiqi Xu e, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termo e para os efeito da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios, tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercícios e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso este manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100596075, uma entidade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada, entre: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 1 de Junho de 2011, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular n.º 981, 5.º andar direito, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 43 Iolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em 12 de abril de 2011, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão 13, casa n.º 38, Alto-Maé. Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa n.º 434, cidade de Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 43 Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em 21 de Março de 2014, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana n.º 137, cidade de Maputo, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 43 Eida das Rosas João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em 16 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 5.º andar direito, central B.
Texto do artigo · p. 43 Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação, casa n.º 434, cidade da Matola fomento. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adota a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Decoração;
Número ou marcador · p. 43 b) Catering;
Número ou marcador · p. 43 c) Aluguer de material de decoração;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 43 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 43 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objeto social, bem como aceitarconceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 12.000,00 (doze mil meticais), encontrando se dividido em 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social,
Texto do artigo · p. 44 pertencente a senhora Glenda Joao Muthomene Bangalane;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
Número ou marcador · p. 44 f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Náo serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30(trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 44 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as penalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu ojecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por uma carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até à dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Votação
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 44 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples das votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um diretor geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do diretor geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do diretor geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou diretor geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou diretor geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Fiscal único
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade será, exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
Texto do artigo · p. 45 em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, à realizar-se até ao dia trinta e um de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Resolução
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 46 Preço — 161,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: c) Por acordo com o respectivo titular.
  2. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Luca Bechis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente terá poderes absolutos para administrar a sociedade, podendo requerer, comprar, vender, hipotecar, assinar tudo que seja em relação a sociedade, com dispensa de outros sócios.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade do gerente)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 41: (Deliberações da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 41: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  26. Número ou marcador, página 41: d) Admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 41: (Dispensa da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 41: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Contas e resultados)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 42: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 42: Simba Mobília, Limitada
  41. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888351, uma entidade denominada Simba Mobília, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 42: Primeiro Outorgante. Xiqi Xu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00008597S, emitido em 29 de Dezembro de 2016, pelo Migração de Maputo, residente Avenida de Trabalho, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, casa n.º 52.
  44. Texto do artigo, página 42: Segundo Outorgante. Xiaojun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte nºG36066154, emitido em 8 de Julho de 2009, pela República da China, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgante é constituinte entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Simba Mobília, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 12, casa n.º 52, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  54. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 42: a) Importação & exportação;
  56. Número ou marcador, página 42: b) Fabrico de mobília;
  57. Número ou marcador, página 42: c) Comercialização de material de construção;
  58. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços;
  59. Número ou marcador, página 42: e) Venda e compra de madeira;
  60. Número ou marcador, página 42: f) Processamento de madeira.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à soma das seguintes quotas:
  64. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil e quinhentos meticais, representava de 51%(cinquenta um por cento) do capital social, pertencente ao primeiro outorgante, senhor Xiqi Xu; b)Uma quota com o valor nominal de vinte quatro mil e quinhentos meticais representava de 49%(quarenta nove por cento) do capital social, pertencente ao segundo outorgante, senhor Xiaojun Zhu.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
  71. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 42: (Exoneração e exclusão de sócio)
  74. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócio será de
  75. Texto do artigo, página 42: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração,
  79. Texto do artigo, página 42: conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio maioritário Xiqi Xu e, desde já nomeado gerente.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termo e para os efeito da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 42: (Direitos especiais dos sócios)
  89. Texto do artigo, página 42: Os sócios, tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercícios e uma proposta de aplicação de resultados.
  94. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  96. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  104. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso este manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  105. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  108. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
  110. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  113. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 43: Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada
  116. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  117. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100596075, uma entidade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada, entre: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 1 de Junho de 2011, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular n.º 981, 5.º andar direito, Alto-Maé.
  118. Texto do artigo, página 43: Iolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em 12 de abril de 2011, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão 13, casa n.º 38, Alto-Maé. Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa n.º 434, cidade de Matola, Fomento.
  119. Texto do artigo, página 43: Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em 21 de Março de 2014, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana n.º 137, cidade de Maputo, Alto-Maé.
  120. Texto do artigo, página 43: Eida das Rosas João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em 16 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 5.º andar direito, central B.
  121. Texto do artigo, página 43: Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação, casa n.º 434, cidade da Matola fomento. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  122. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  125. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adota a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
  127. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 43: Duração
  130. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 43: Objecto
  133. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  134. Número ou marcador, página 43: a) Decoração;
  135. Número ou marcador, página 43: b) Catering;
  136. Número ou marcador, página 43: c) Aluguer de material de decoração;
  137. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
  138. Número ou marcador, página 43: e) Organização de eventos;
  139. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços em geral;
  140. Número ou marcador, página 43: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizados.
  142. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objeto social, bem como aceitarconceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  143. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 43: Capital social
  146. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 12.000,00 (doze mil meticais), encontrando se dividido em 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
  148. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
  149. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
  150. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social,
  151. Texto do artigo, página 44: pertencente a senhora Glenda Joao Muthomene Bangalane;
  152. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
  153. Número ou marcador, página 44: f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  157. Número ou marcador, página 44: Um) Náo serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 44: Divisão e transmissão de quotas
  161. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30(trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  163. Número ou marcador, página 44: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  164. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  167. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade dos sócios
  170. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  171. Texto do artigo, página 44: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  175. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  179. Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as penalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu ojecto.
  180. Número ou marcador, página 44: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por uma carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  182. Número ou marcador, página 44: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  183. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 44: Representação em assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até à dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  186. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 44: Votação
  189. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  190. Texto do artigo, página 44: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  191. Número ou marcador, página 44: Dois) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples das votos presentes ou representados.
  192. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  193. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  196. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  198. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um diretor geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral.
  199. Número ou marcador, página 44: Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do diretor geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração:
  200. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
  201. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do diretor geral;
  202. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou diretor geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  203. Número ou marcador, página 44: Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou diretor geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 44: Fiscal único
  206. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade será, exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
  207. Texto do artigo, página 45: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  208. Número ou marcador, página 45: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  209. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  210. Número ou marcador, página 45: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  211. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  212. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  214. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, à realizar-se até ao dia trinta e um de Março de ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 45: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 45: Resolução
  219. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  224. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 45: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  231. Parágrafo, página 46: Preço — 161,00MT
  232. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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