III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2018

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Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se:
Texto do artigo · p. 9 13 Como princípio geral, a qualidade de membro deve ser intransmissível (por actos entre vivos ou por sucessão) no que, aos direitos pessoais, diz respeito. Não é transmissível, por exemplo, o direito que lhe advém de uma eleição para fazer parte do Comité de Direcção. Este direito não pode ser delegado. No entanto, pode ser permitido que o membro se faça representar na Assembleia Geral por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente do CCP.
Número ou marcador · p. 9 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 9 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 9 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Texto do artigo · p. 9 Dois A Assembleia Geral do CCP reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
Texto do artigo · p. 9 14 A organização interna do CCP é um dos aspectos mais importantes e simultaneamente o mais difícil de solucionar. Pretende-se adoptar uma estrutura que seja ao mesmo tempo simples e eficaz. A tradicional organização que as associações apresentam foi considerada muito pesada para uma organização de base comunitária e com o grau de mobilidade e eficácia que se pretende para um CCP. Por outro lado, é necessário atender ao facto de já existirem no terreno iniciativas associativas que perseguem objectivos similares aos que se pretendem para o CCP e cuja estrutura organizativa tem alguma aceitação junto da comunidade. A proposta de Estatutos-Tipo sugere a existência de uma Assembleia Geral de membros que é o órgão máximo do CCP onde o Presidente eleito é o Presidente do CCP e é coadjuvado por um Colectivo de Direcção com funções executivas e assessorado pelos Membros Conselheiros. A designação de Assembleia Geral para o órgão máximo do CCP pode ser alterada para outra que seja mais adequada às condições locais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes 15 com excepção da alínea f) do Artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Eleição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renváveis. 16
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Comité de Direcção 17
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Texto do artigo · p. 9 Dois Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o orçamento e o programa de actvidades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 10 h) Controlar a execução do plano de actvidades.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Texto do artigo · p. 10 15 A maioria absoluta é a aquela que se obtém com mais de metade do número de votos, neste caso, expressos. Obtém-se com 50% de votos dos membros presentes, mais um voto. Assim, por exemplo, se estiverem na Assembleia Geral do CCP 50 membros, é suficiente que a deliberação tenha 26 votos a favor, ou seja, 25 votos (50%) + 1 voto, para ser adoptada. Por imperativo da lei as deliberações sobre alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes. 16 A periodicidade dos titulares de cargos nos órgãos sociais é variável. Não existe regra fixa. É usual um período não superior a três anos podendo ser eleitos para dois mandatos. Para o CCP sugerem-se três anos renováveis sem limitação de mandatos. A possibilidade de rotatividade dos titulares dos cargos é um aspecto importante para o dinamismo do CCP. 17 Das diferentes designações sugeridas, a
Texto do artigo · p. 10 designação “Comité de Direcção” parece ser a que melhor traduz o órgão de direcção que se pretendde para o CCP. Não é obrigatória esta designação. Poderá ser adoptada outra. As designações sugeridas foram: Secretariado; Conselho de Direcção; Colectivo do CCP; Comité de Direcção; Conselho Directivo; Secretariado Permanente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Comité de Direcção
Texto do artigo · p. 10 São competências do Comité de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar o plano de actvidades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência e propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 10 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Presidente
Texto do artigo · p. 10 Ao Presidente do CCP de Santa Maria compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 Ao Secretário do CCP de Santa Maria compete:
Texto do artigo · p. 10 a)Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Ao Tesoureiro do CCP de Santa Maria compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Vogais
Texto do artigo · p. 10 Aos Vogais do CCP de Santa Maria compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo Comum
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Santa Maria possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por divídas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 10 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 10 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva; e)Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na respectiva zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 f) Receitas provenientes de prestação de serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP Santa Maria decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Texto do artigo · p. 10 18 O número de vogais pode variar entre um mínimo de três e um máximo de cinco. A cada vogal deverá, em princípio, corresponder uma área de trabalho da qual o vogal será responsável. A título de exemplo: Vogal para os Assuntos de Fiscalização ou Vogal para os Assuntos da Captura e Gestão das Pescarias, etc. 19 O CCP, não tendo personalidade jurídica,
Texto do artigo · p. 10 não possui património. Mas, gere um Fundo Comum afectado à vida do CCP a que a lei atribui uma certa independência baseada por dois factos:
Texto do artigo · p. 11 (1) não poder exigir-se a divisão do Fundo Comum; (2) não poder ser excutado por dívidas dos associados. Credores não podem penhorar ou executar directamente o Fundo Comum nem a parte que para ele concorreu o membro devedor. Por não possuir personalidade jurídica os destinatários das doações são os associados (membros dos CCP) não individualmente considerados mas enquanto membros da associação. É importante estabelecer nos Estatutos as fontes financeiras do Fundo Comum. Para além dos fundos que possam resultar de algum apoio directo ao CCP há fundos provenientes do licenciamento da pesca e das sanções aplicadas a infractores, gerados na área de jurisdição do CCP, que se propõe que venham a ser consignados ao Fundo Comum do CCP. Estes fundos serão consignados na medida em que a participação do CCP nas actividades que geram fundos tenha sido efectiva. Por outro lado, no âmbito da gestão participativa o CCP irá certamente ter envolvimento em acções de licenciamento, fiscalização e recolha de dados estatísticos cujos custos deverá suportar e para o qual necessita de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Santa Maria fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Texto do artigo · p. 11 O CCP de Santa Maria extingue-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP; 20
Número ou marcador · p. 11 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 11 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 11 Um A primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia constitutiva do CCP de Santa Maria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na assembleia constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 11 20 Neste caso, contrariamente ao que se passa com a votação das deliberações sobre a alteração
Texto do artigo · p. 11 dos estatutos, a lei exige o voto favorável de três quartos dos membros do CCP e não dos membros presentes na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Mozinforme, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009041, uma entidade denominada Mozinforme, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozinforme, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão e consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de Mídias, jornais, rádios, televisões;
Número ou marcador · p. 11 c) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção e difusão de conteúdos;
Número ou marcador · p. 11 e) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas há subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 12 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 12 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 12 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos
Texto do artigo · p. 12 termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 12 Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851199 uma entidade denominada Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Victor Moisés Matsinhe, natural de cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro da Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098613M, emitido em 17 de Junho de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mil Aplausos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Setúbal, casa n.º 106, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victor Moisés Matsinhe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 13 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ezma, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941481, uma entidade denominada Ezma, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, nascido a 1 de Novembro de 1970, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188864Q, emitido aos 19 de Abril de 2010, pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro Matola Rio, solteiro e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101892816F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, natural de Maputo, na residência, representado Financiado pelo pai Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate até que seja maior de idade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ezma, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Rio, quarteirão 1, n.º 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Texto do artigo · p. 13 e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de equipamentos e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 13 b) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para tal que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social será em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas, pertencentes aos dois sócios Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas estão repartidas em:
Número ou marcador · p. 13 a) Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, com 70%;
Número ou marcador · p. 13 b) Cátia Carmen J. Zandamela Mbeve, com 30%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos dois sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso respetivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios maioritários ou administrador ainda que estranho a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio maioritário e que se reserve o direito de dispensar a todo o tempo, até que o sócio menoritário seja maior de idade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo em autorização prévia dos sócio maioritário quando as circunstâncias ou urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada sócio ou um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo os últimos dois empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá os sócios maioritários designar o director-geral e director adjunto bem como as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou directorgeral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 14 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato será assinado em duas cópias entre as partes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 RM&S — Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961318 uma entidade denominada RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Raul Moisés Sabie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697555I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão, n.º 3, casa n.º 49.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos alimentares e prestação de serviços de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento) de quotas, pertencente ao único sócio Raul Moisés Sabie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ficará a cargo do administrador único que será o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Junho de 2018. – O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Qualimentos Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001970, uma entidade denominada Qualimentos Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Cortês Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100537998N, emitido aos, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Hélder Lourenço Vicente Matavel, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343295C, emitido ao vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Qualimentos Moz, Limitada tem a sua sede, na Rua Joaquim Lapa, n.º 22, prédio Saratoga, 4.º andar, porta 8, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a retalho e a grosso com
Texto do artigo · p. 15 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da
Texto do artigo · p. 15 sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Cortês Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, com o valor de 10.000MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hélder Lourenço Vicente Matavel, com o valor de 10.000MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nacsam, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009270, uma entidade denominada Nacsam, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, no estado civil de solteira, natural de Gaza- Chidenguele e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Marginal, casa 4873, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374857F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 27 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Samuel Fernando Muzila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-C, quatreirão16, casa n.º 2341, Boane – Djuba, província de Maputo, com Bilhete de Identidade n. 110101034896Q, emitido a 1 de Abril de 2011 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Nacsam, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Estrada Ponta de Ouro, parcela 1507, Bela Vista – Vila Mussevene, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se:
  2. Texto do artigo, página 9: 13 Como princípio geral, a qualidade de membro deve ser intransmissível (por actos entre vivos ou por sucessão) no que, aos direitos pessoais, diz respeito. Não é transmissível, por exemplo, o direito que lhe advém de uma eleição para fazer parte do Comité de Direcção. Este direito não pode ser delegado. No entanto, pode ser permitido que o membro se faça representar na Assembleia Geral por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente do CCP.
  3. Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia expressa;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Pela expulsão;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Por morte;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: Infracções disciplinares
  9. Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral do CCP
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  14. Texto do artigo, página 9: Dois A Assembleia Geral do CCP reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral do CCP
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
  19. Texto do artigo, página 9: 14 A organização interna do CCP é um dos aspectos mais importantes e simultaneamente o mais difícil de solucionar. Pretende-se adoptar uma estrutura que seja ao mesmo tempo simples e eficaz. A tradicional organização que as associações apresentam foi considerada muito pesada para uma organização de base comunitária e com o grau de mobilidade e eficácia que se pretende para um CCP. Por outro lado, é necessário atender ao facto de já existirem no terreno iniciativas associativas que perseguem objectivos similares aos que se pretendem para o CCP e cuja estrutura organizativa tem alguma aceitação junto da comunidade. A proposta de Estatutos-Tipo sugere a existência de uma Assembleia Geral de membros que é o órgão máximo do CCP onde o Presidente eleito é o Presidente do CCP e é coadjuvado por um Colectivo de Direcção com funções executivas e assessorado pelos Membros Conselheiros. A designação de Assembleia Geral para o órgão máximo do CCP pode ser alterada para outra que seja mais adequada às condições locais.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes 15 com excepção da alínea f) do Artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 9: Eleição
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renváveis. 16
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: Comité de Direcção 17
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  28. Texto do artigo, página 9: Dois Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral do CCP
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
  36. Número ou marcador, página 10: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  37. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o orçamento e o programa de actvidades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  38. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  39. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  40. Número ou marcador, página 10: h) Controlar a execução do plano de actvidades.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  42. Texto do artigo, página 10: 15 A maioria absoluta é a aquela que se obtém com mais de metade do número de votos, neste caso, expressos. Obtém-se com 50% de votos dos membros presentes, mais um voto. Assim, por exemplo, se estiverem na Assembleia Geral do CCP 50 membros, é suficiente que a deliberação tenha 26 votos a favor, ou seja, 25 votos (50%) + 1 voto, para ser adoptada. Por imperativo da lei as deliberações sobre alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes. 16 A periodicidade dos titulares de cargos nos órgãos sociais é variável. Não existe regra fixa. É usual um período não superior a três anos podendo ser eleitos para dois mandatos. Para o CCP sugerem-se três anos renováveis sem limitação de mandatos. A possibilidade de rotatividade dos titulares dos cargos é um aspecto importante para o dinamismo do CCP. 17 Das diferentes designações sugeridas, a
  43. Texto do artigo, página 10: designação “Comité de Direcção” parece ser a que melhor traduz o órgão de direcção que se pretendde para o CCP. Não é obrigatória esta designação. Poderá ser adoptada outra. As designações sugeridas foram: Secretariado; Conselho de Direcção; Colectivo do CCP; Comité de Direcção; Conselho Directivo; Secretariado Permanente.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Competências do Comité de Direcção
  46. Texto do artigo, página 10: São competências do Comité de Direcção:
  47. Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano de actvidades e orçamento do CCP;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência e propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
  51. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  52. Número ou marcador, página 10: g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  53. Número ou marcador, página 10: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  54. Número ou marcador, página 10: i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  55. Número ou marcador, página 10: j) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
  56. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: Presidente
  59. Texto do artigo, página 10: Ao Presidente do CCP de Santa Maria compete em especial:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Representar o CCP;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Secretário
  66. Texto do artigo, página 10: Ao Secretário do CCP de Santa Maria compete:
  67. Texto do artigo, página 10: a)Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 10: Tesoureiro
  72. Texto do artigo, página 10: Ao Tesoureiro do CCP de Santa Maria compete:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: Vogais
  79. Texto do artigo, página 10: Aos Vogais do CCP de Santa Maria compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo Presidente.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  81. Texto do artigo, página 10: Da gestão financeira
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: Fundo Comum
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Santa Maria possuirá um Fundo Comum.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por divídas dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: Fontes financeiras
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
  90. Número ou marcador, página 10: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Doações;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva; e)Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na respectiva zona de jurisdição;
  93. Número ou marcador, página 10: f) Receitas provenientes de prestação de serviços ou de cobranças autorizadas;
  94. Número ou marcador, página 10: g) Outros valores que venham a ser consignados.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP Santa Maria decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  96. Texto do artigo, página 10: 18 O número de vogais pode variar entre um mínimo de três e um máximo de cinco. A cada vogal deverá, em princípio, corresponder uma área de trabalho da qual o vogal será responsável. A título de exemplo: Vogal para os Assuntos de Fiscalização ou Vogal para os Assuntos da Captura e Gestão das Pescarias, etc. 19 O CCP, não tendo personalidade jurídica,
  97. Texto do artigo, página 10: não possui património. Mas, gere um Fundo Comum afectado à vida do CCP a que a lei atribui uma certa independência baseada por dois factos:
  98. Texto do artigo, página 11: (1) não poder exigir-se a divisão do Fundo Comum; (2) não poder ser excutado por dívidas dos associados. Credores não podem penhorar ou executar directamente o Fundo Comum nem a parte que para ele concorreu o membro devedor. Por não possuir personalidade jurídica os destinatários das doações são os associados (membros dos CCP) não individualmente considerados mas enquanto membros da associação. É importante estabelecer nos Estatutos as fontes financeiras do Fundo Comum. Para além dos fundos que possam resultar de algum apoio directo ao CCP há fundos provenientes do licenciamento da pesca e das sanções aplicadas a infractores, gerados na área de jurisdição do CCP, que se propõe que venham a ser consignados ao Fundo Comum do CCP. Estes fundos serão consignados na medida em que a participação do CCP nas actividades que geram fundos tenha sido efectiva. Por outro lado, no âmbito da gestão participativa o CCP irá certamente ter envolvimento em acções de licenciamento, fiscalização e recolha de dados estatísticos cujos custos deverá suportar e para o qual necessita de meios financeiros.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar o CCP
  101. Número ou marcador, página 11: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Santa Maria fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 11: Extinção
  106. Texto do artigo, página 11: O CCP de Santa Maria extingue-se:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP; 20
  108. Número ou marcador, página 11: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Por decisão judicial.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  112. Texto do artigo, página 11: Um A primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia constitutiva do CCP de Santa Maria.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na assembleia constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  114. Texto do artigo, página 11: 20 Neste caso, contrariamente ao que se passa com a votação das deliberações sobre a alteração
  115. Texto do artigo, página 11: dos estatutos, a lei exige o voto favorável de três quartos dos membros do CCP e não dos membros presentes na Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 11: Mozinforme, S.A.
  117. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009041, uma entidade denominada Mozinforme, S.A.
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozinforme, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Gestão e consultoria em comunicação;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de Mídias, jornais, rádios, televisões;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Publicidade e marketing;
  129. Número ou marcador, página 11: d) Produção e difusão de conteúdos;
  130. Número ou marcador, página 11: e) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  147. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas há subscrições de terceiros.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  155. Número ou marcador, página 12: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  157. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Administração)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  162. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  163. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  164. Número ou marcador, página 12: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  165. Número ou marcador, página 12: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Administração)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  170. Texto do artigo, página 12: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  172. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  173. Número ou marcador, página 12: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 12: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  175. Número ou marcador, página 12: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  176. Número ou marcador, página 12: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Direcção-Geral)
  183. Texto do artigo, página 12: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  184. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Fiscalização
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 12: (Fiscal Único)
  187. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura de dois administradores;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos
  194. Texto do artigo, página 12: termos e limites do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  199. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, legível.
  201. Texto do artigo, página 12: Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851199 uma entidade denominada Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  204. Texto do artigo, página 12: Victor Moisés Matsinhe, natural de cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro da Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098613M, emitido em 17 de Junho de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mil Aplausos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Setúbal, casa n.º 106, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de publicidade e marketing.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  224. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victor Moisés Matsinhe.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultado)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  241. Texto do artigo, página 13: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 13: Ezma, Limitada
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941481, uma entidade denominada Ezma, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 13: Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, nascido a 1 de Novembro de 1970, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188864Q, emitido aos 19 de Abril de 2010, pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro Matola Rio, solteiro e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101892816F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, natural de Maputo, na residência, representado Financiado pelo pai Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate até que seja maior de idade.
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ezma, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Rio, quarteirão 1, n.º 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  254. Texto do artigo, página 13: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Venda de equipamentos e acessórios industriais;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Procurement e logística;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para tal que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social será em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas, pertencentes aos dois sócios Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas estão repartidas em:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, com 70%;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Cátia Carmen J. Zandamela Mbeve, com 30%.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos dois sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso respetivo capital não seja logo realizado.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  278. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
  279. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios maioritários ou administrador ainda que estranho a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio maioritário e que se reserve o direito de dispensar a todo o tempo, até que o sócio menoritário seja maior de idade.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo em autorização prévia dos sócio maioritário quando as circunstâncias ou urgência o justifique.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 14: (Direcção-geral)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada sócio ou um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo os últimos dois empregados da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá os sócios maioritários designar o director-geral e director adjunto bem como as respectivas atribuições e competências.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou directorgeral devidamente credenciado.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
  299. Texto do artigo, página 14: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  307. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  308. Texto do artigo, página 14: O presente contrato será assinado em duas cópias entre as partes.
  309. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: RM&S — Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961318 uma entidade denominada RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  313. Texto do artigo, página 14: Raul Moisés Sabie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697555I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão, n.º 3, casa n.º 49.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos alimentares e prestação de serviços de consultoria e gestão.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento) de quotas, pertencente ao único sócio Raul Moisés Sabie.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficará a cargo do administrador único que será o sócio único.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  345. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  346. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Junho de 2018. – O Técnico Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 15: Qualimentos Moz, Limitada
  348. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001970, uma entidade denominada Qualimentos Moz, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 15: Entre: Cortês Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100537998N, emitido aos, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 15: Hélder Lourenço Vicente Matavel, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343295C, emitido ao vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Qualimentos Moz, Limitada tem a sua sede, na Rua Joaquim Lapa, n.º 22, prédio Saratoga, 4.º andar, porta 8, no distrito municipal Kampfumo.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 15: Duração
  358. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: Objecto
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a retalho e a grosso com
  362. Texto do artigo, página 15: importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da
  364. Texto do artigo, página 15: sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: Capital social
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Cortês Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, com o valor de 10.000MT, correspondente a 50% do capital social;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Hélder Lourenço Vicente Matavel, com o valor de 10.000MT, correspondente a 50% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: Gerência
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  387. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Nacsam, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009270, uma entidade denominada Nacsam, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 15: Entre:
  395. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, no estado civil de solteira, natural de Gaza- Chidenguele e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Marginal, casa 4873, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374857F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 27 de Julho de 2010;
  396. Texto do artigo, página 15: Segundo. Samuel Fernando Muzila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-C, quatreirão16, casa n.º 2341, Boane – Djuba, província de Maputo, com Bilhete de Identidade n. 110101034896Q, emitido a 1 de Abril de 2011 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade do Maputo.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nacsam, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Estrada Ponta de Ouro, parcela 1507, Bela Vista – Vila Mussevene, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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