III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de combustíveis e seus derivados a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Agentes de comércio a grosso de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 16 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da
Texto do artigo · p. 16 sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessária a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane e Samuel Fernando Muzila.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, confereindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 TWJ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993864, uma entidade denominada TWJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Maria Isabel Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade rua do Chinde, n.º 3840/3, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Tânia Marília Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento Avenida Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990392I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de TWJ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua do Sol, n.º 65, bairro Polana Cimento e poderá estabelecer filiares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto exercer a actividade de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 16 Contabilidade, consultoria, auditoria, licenciamento da actividade comercial, formação de contabilidade, informática e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais da nova família), correspondentes a soma de duas quotas, sendo assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondentes a 65%, pertencente à sócia Maria Isabel Macie Lubrino; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondentes a 35%, pertencente à sócia Tânia Marília Macie Lubrino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 17 sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Maria Isabel Macie Lubrino e Tânia Marília Macie Lubrino, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) As sócias poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura dos dois sócios, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.°
Texto do artigo · p. 17 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008851, uma entidade denominada Máquinas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante. Senhor David Nunes, solteiro, maior, natural de Mbabane, nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros número 11ZA00014526Q, com residência permanente, emitido em Maputo, aos 9 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante. Senhor Ayad Abdul Ismael Noor Issá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168645I, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Máquinas, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, bairro da Polana, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de publicidade de venda de veículos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades que sejam complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou não, bem como de prestação de serviços e/ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor David Nunes;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Ayad Abdul Ismael Noor Issá.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial
Texto do artigo · p. 18 ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores nomeadamente David Nunes e Ayad Issá, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente
Texto do artigo · p. 18 designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor David Nunes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% Para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008886 uma entidade denominada Gemas Magwevu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
Texto do artigo · p. 18 João David Mabombo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440146J, emitido aos 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique – cidade de Maputo, rua B, n.º 235, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, exploração mineira e comércio de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação da gerência bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ao senhor João David Mabombo, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação da parte integral de contas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços a que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes, á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao sócio João David Mabombo, na qualidade de director com plenos poderes de administração, gestão da sociedade, e sua representação tanto em juízo como fora dele, de forma activa e passiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador legalmente constituído, a gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados, da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade apenas se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei em curso no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 19 Samo Miran Medmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009114, uma entidade denominada Samo Miran Medmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre: Mohammad Zahid Miran, natural de Faisalabad-Pakistan, de nacionalidade pakistanesa, residente na Ponta do Ouro, província do Maputo, portador do Passaporte n.º AQ0900554, emitido no dia 13 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Pakistan.
Texto do artigo · p. 19 Egídio Augusto Nharruluga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065429N, emitido no dia 27 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, que regerse-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Samo Miran Medmoz, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Maracuene-Rikatla n.º 1, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de comércio a grosso, com importação e exportação de suplementos medicinais e de saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 19 encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mohammad Zahid Miran, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Egídio Augusto Nharruluga, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência;
Texto do artigo · p. 19 Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964392 uma entidade denominada NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Naira Adamo Sulemane, de estado civil solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala quarteirão 4, casa n.º 183, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482574M, emitido aos 23 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Aileen Arian Gonçalves, de estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, rua do Jambir n.º 875, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101045230N, emitido aos 1 de Junho de 2016 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naps – Manutenções & Serviços Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Estêvão n.º 190, bairro da Sommerchield cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias Naira Adamo Sulemane, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital, Aileen Arian Gonçalves, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Naira Adamo Sulemane como directora-geral e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 20 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 20 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fast Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576902 uma entidade denominada Fast Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Micas Manuel Chambal, casado com Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em Matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776296Q, emitido no dia 7 de Maio de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, casada com Micas Manuel Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026929I, emitido em dia 14 de Março de 2011, em Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fast Frio, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, rés-do-chão, esquina, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviço de frio:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de ar condicionados e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Refrigeração, climatização, reparação dos ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção dos ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Manuel Chambal; b)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Micas Manuel Chambal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Espera Pouco — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934051 uma entidade denominada Espera Pouco − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ryan Scott Bradshow, de nacionalidade zi m babweana portador do D I R E 11ZW00110348B, emitido pela Migração, aos 7 de Julho de 2018, e residente na cidade Nampula.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Espera Pouco − Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho, produtos agrícolas, alimentos para animais, hotelaria e turismo, transporte, e bombeamento de água e equipamento reticulo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.800,00MT (quarenta e oito e oitocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Ryan Scott Bradshow, que corresponde a 100%, do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Ryan Scott Bradshow, A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Langa Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100995093 uma entidade denominada Langa Safety, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Albasine Chalucuane Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055731Q, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 3, bairro da Maxaquene B, quarteirão n.º 42, casa n.º 26;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Sifrónia Albasine Langa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661346C, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 4, bairro de Hulene B, quarteirão 76, casa 75.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Langa Safety, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, rua do Timor Leste n.º 58, 1.º andar, Porta 24, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 22 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de equipamentos de protecção individual e higiene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade irão igualmente exercer a actividade de limpeza de instalações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze e vinte mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albasine Chalucuane Langa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sifrónia Albasine Langa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  6. Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de combustíveis e seus derivados a grosso e a retalho;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Agentes de comércio a grosso de combustíveis e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 16: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e exoneração do sócio)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  23. Texto do artigo, página 16: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da
  26. Texto do artigo, página 16: sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinriamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessária a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane e Samuel Fernando Muzila.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, confereindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Gestão diária da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: TWJ, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada
  46. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993864, uma entidade denominada TWJ, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 16: Entre: Maria Isabel Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade rua do Chinde, n.º 3840/3, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 16: Tânia Marília Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento Avenida Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990392I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 16: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de TWJ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua do Sol, n.º 65, bairro Polana Cimento e poderá estabelecer filiares.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto exercer a actividade de consultoria nas seguintes áreas:
  57. Texto do artigo, página 16: Contabilidade, consultoria, auditoria, licenciamento da actividade comercial, formação de contabilidade, informática e outros serviços afins.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais da nova família), correspondentes a soma de duas quotas, sendo assim distribuídos:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondentes a 65%, pertencente à sócia Maria Isabel Macie Lubrino; e
  63. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondentes a 35%, pertencente à sócia Tânia Marília Macie Lubrino.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  67. Texto do artigo, página 17: sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício do ano anterior.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Maria Isabel Macie Lubrino e Tânia Marília Macie Lubrino, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) As sócias poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura dos dois sócios, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  78. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Do balanço)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.°
  90. Texto do artigo, página 17: 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Máquinas, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008851, uma entidade denominada Máquinas, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  95. Texto do artigo, página 17: Entre:
  96. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante. Senhor David Nunes, solteiro, maior, natural de Mbabane, nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros número 11ZA00014526Q, com residência permanente, emitido em Maputo, aos 9 de Outubro de 2017;
  97. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante. Senhor Ayad Abdul Ismael Noor Issá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168645I, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015.
  98. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Máquinas, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, bairro da Polana, cidade de Maputo – Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de publicidade de venda de veículos.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades que sejam complementares ou acessórias ao objecto principal.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou não, bem como de prestação de serviços e/ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor David Nunes;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Ayad Abdul Ismael Noor Issá.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial
  133. Texto do artigo, página 18: ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  145. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores nomeadamente David Nunes e Ayad Issá, eleitos pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  151. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente
  152. Texto do artigo, página 18: designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  154. Número ou marcador, página 18: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor David Nunes.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  160. Número ou marcador, página 18: a) 20% Para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008886 uma entidade denominada Gemas Magwevu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
  172. Texto do artigo, página 18: João David Mabombo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440146J, emitido aos 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
  173. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique – cidade de Maputo, rua B, n.º 235, bairro da Coop.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Duração
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Objecto
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, exploração mineira e comércio de produtos minerais.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação da gerência bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: Capital social
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ao senhor João David Mabombo, correspondente a 100% do capital.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante a deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação da parte integral de contas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços a que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes, á sua participação na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: Administração
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio João David Mabombo, na qualidade de director com plenos poderes de administração, gestão da sociedade, e sua representação tanto em juízo como fora dele, de forma activa e passiva.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador legalmente constituído, a gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  199. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados, da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  209. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei em curso no país.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível
  214. Texto do artigo, página 19: Samo Miran Medmoz, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009114, uma entidade denominada Samo Miran Medmoz, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 19: Entre: Mohammad Zahid Miran, natural de Faisalabad-Pakistan, de nacionalidade pakistanesa, residente na Ponta do Ouro, província do Maputo, portador do Passaporte n.º AQ0900554, emitido no dia 13 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Pakistan.
  217. Texto do artigo, página 19: Egídio Augusto Nharruluga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065429N, emitido no dia 27 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, que regerse-á pelos seguintes artigos.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Samo Miran Medmoz, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Maracuene-Rikatla n.º 1, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de comércio a grosso, com importação e exportação de suplementos medicinais e de saúde.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  234. Texto do artigo, página 19: encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Mohammad Zahid Miran, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Egídio Augusto Nharruluga, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  240. Texto do artigo, página 19: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência;
  241. Texto do artigo, página 19: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964392 uma entidade denominada NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 20: Primeira. Naira Adamo Sulemane, de estado civil solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala quarteirão 4, casa n.º 183, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482574M, emitido aos 23 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 20: Segunda. Aileen Arian Gonçalves, de estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, rua do Jambir n.º 875, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101045230N, emitido aos 1 de Junho de 2016 na cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naps – Manutenções & Serviços Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Estêvão n.º 190, bairro da Sommerchield cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
  272. Texto do artigo, página 20: a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso de equipamentos hospitalar;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  275. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais;
  276. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  277. Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  278. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  279. Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso de calçado;
  280. Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias Naira Adamo Sulemane, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital, Aileen Arian Gonçalves, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Naira Adamo Sulemane como directora-geral e com plenos poderes.
  290. Texto do artigo, página 20: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  293. Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Fast Frio, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576902 uma entidade denominada Fast Frio, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Micas Manuel Chambal, casado com Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em Matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776296Q, emitido no dia 7 de Maio de 2013, em Maputo;
  305. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, casada com Micas Manuel Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026929I, emitido em dia 14 de Março de 2011, em Matola.
  306. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fast Frio, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, rés-do-chão, esquina, na cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviço de frio:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de ar condicionados e acessórios;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Refrigeração, climatização, reparação dos ar condicionados;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção dos ar condicionados;
  320. Número ou marcador, página 21: d) Electricidade;
  321. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Manuel Chambal; b)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Micas Manuel Chambal.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  346. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 21: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Espera Pouco — Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934051 uma entidade denominada Espera Pouco − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 21: Ryan Scott Bradshow, de nacionalidade zi m babweana portador do D I R E 11ZW00110348B, emitido pela Migração, aos 7 de Julho de 2018, e residente na cidade Nampula.
  358. Texto do artigo, página 21: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Espera Pouco − Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  363. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho, produtos agrícolas, alimentos para animais, hotelaria e turismo, transporte, e bombeamento de água e equipamento reticulo.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.800,00MT (quarenta e oito e oitocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Ryan Scott Bradshow, que corresponde a 100%, do capital social.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  371. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Ryan Scott Bradshow, A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  373. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  374. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Langa Safety, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  379. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100995093 uma entidade denominada Langa Safety, Limitada, entre:
  380. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Albasine Chalucuane Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055731Q, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 3, bairro da Maxaquene B, quarteirão n.º 42, casa n.º 26;
  381. Texto do artigo, página 22: Segunda. Sifrónia Albasine Langa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661346C, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 4, bairro de Hulene B, quarteirão 76, casa 75.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Langa Safety, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, rua do Timor Leste n.º 58, 1.º andar, Porta 24, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante simples deliberação, pode
  389. Texto do artigo, página 22: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de equipamentos de protecção individual e higiene.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade irão igualmente exercer a actividade de limpeza de instalações.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze e vinte mil
  399. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albasine Chalucuane Langa;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sifrónia Albasine Langa.
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