III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2018

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, designadamente Albasine Chalucuane Langa e Sifrónia Albasine Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Até à data da realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao conselho de administração competirá, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 + Oficinas — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958503 uma entidade denominada + Oficinas − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Danilo Adamo Chamaune, maior, casado, de 46 anos, natural de Macuse Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008687C emitido em 29 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação + Oficinas − Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Lichinga, na Rua do Aeroporto e tem o tempo de funcionamento indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente a actividade de oficinas de reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Danilo Adamo Chamaune, que corresponde a 100%, do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Danilo Adamo Chamaune. A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SIM Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099880 uma entidade denominada SIM Parks, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Your Business, Limitada., pessoa colectiva de direito privado moçambicana, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100978784, com o domicílio na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão, devidamente representada, neste acto, pelos seus administradores, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 Novembro, de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo e Pedro Alexandre Tavares Santiago, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido aos 8 de Outubro, de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 23 Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0217002649525Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com validade até 24 de Fevereiro de 2021.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de SIM Parks, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão de manutenção de espaços de estacionamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de actividades complementares aos parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de eventos,
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 23 e) Separação de resíduos,
Número ou marcador · p. 23 f) Limpeza de arruamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de áreas de lazer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Sim Parks, Limitada. poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a Your Business, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978784, com o domicílio na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 4441; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 10% do capital social da sociedade, titulada por Chakil Felizardo Passades Aboobacar, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0217002649525Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com validade a 24 de Fevereiro de 2021.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão ser feitos os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou
Texto do artigo · p. 23 em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a nomear pelos representantes legítimos dos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos administradores representar a sociedade nos seus actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É obrigatória a assinatura de dois administradores, que poderão delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente anualmente e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução
Texto do artigo · p. 24 da sociedade são tomadas por maioria simples de 50% dos votos representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da falência e dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Falência e dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100714 uma entidade denominada Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 3.º andar, n.º 36, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100262347, representada neste acto pelo senhor Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado, residente na rua Dona Maria II n.º 50, bairro Sommerschield, em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 11PT00013767Q, do tipo permanente, emitido em 12 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, conforme acta da assembleia geral datada de 11 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Jorge Augusto Pinto Salgueiro, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na rua Tomás Ribeiro, n.º 751, 1.º esquerdo, na cidade e concelho de Matosinhos, em Portugal, portador do Passaporte n.º P346411, emitido em 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Texto do artigo · p. 24 Alexandre Timóteo Guerra Simões, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na Rua Emídio Pinto, n.º 57, rés-do-chão, direito, Freguesia de Santa Marinha e Concelho de Vila Nova de Gaia, em Portugal, portador do Passaporte n.º C886356 emitido em 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Desportistas, número 833, Edifício JAT 5-1 – 1.º andar, Sala i5, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento, produção, aluguer e comercialização de software, hardware e equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação profissional, prestação de serviços no âmbito das tecnologias de informação, comunicação e segurança de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, logística e marketing;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de equipamento informático e de comunicações, mobiliário de escritório, material de publicidade e licenciamento de software.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IT Gest Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
Texto do artigo · p. 25 e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 25 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 25 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 25 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 101008177 uma entidade denominada Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Amélia Fernando Sevene, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300547094S, emitido em Maputo, aos 13 de Outubro de 2010, e residente no bairro B, quarteirão 34, n.º 133, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalente Rua Silves casa nº 53, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Protecção e segurança através de patrulha guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 26 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edificios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistyencia;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviço de guarda-costas:
Número ou marcador · p. 26 h) Rasteio de viaturas e outros bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Amélia Fernando Sevene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia unica,
Texto do artigo · p. 26 que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190060 uma entidade denominada Sekeleka Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sekeleka Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Investimentos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
Número ou marcador · p. 26 d) Intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a quinze por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mafu Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Silvana Bianca Lourenço Chiluvane;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a seis por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Pinki Vanise dos Anjos Maocha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao Conselho de Administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: Suzana Rita Jeremias, Hélder Eduardo Maocha e Joana Matsombe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 27 Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, finanças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Periodicidade e competências
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 27 na sede da sociedade, para apreciação ou modificação de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas à sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 27 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 27 d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
Número ou marcador · p. 27 e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Débora Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985535 uma entidade denominada Débora Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Débora Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Vila-Sede de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Fabrico de mobiliário e diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda;
Número ou marcador · p. 27 d) lmportação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) 0 capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos s6cios seguintes;
Texto do artigo · p. 27 a)Albino Agostinho Devage, com a quota no valor de 70.000,00MT (setenta milmeticais) correspondente a 70% do capital social subscrito; b)Edmilson Albino Devage, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) 0 capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao
Texto do artigo · p. 28 juro e demais condi ções a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento daassembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data do respectivo registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica sempre em primeiro Iugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da suaconvocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Edmilson Albino Devage, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) 0 gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeitodesignado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Contas de Resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Farmácia Medi – Health, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês Julho de dois mil e dezasseis, da Sociedade Farmácia Medi – Health, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 53/54, Distrito da Manhiça, província do Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100019558.
Texto do artigo · p. 28 A cessão da quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade que o sócio Sharadchandra Chunilal Unewal possuía e que cedeu a Zeferino Zacarias Senda.
Texto do artigo · p. 28 Assim como houve a cessão da quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade que a sócia Jioti Pranlal possuía e que cedeu a Zeferino Zacarias Senda.
Texto do artigo · p. 28 Ainda, o senhor Sharadchandra Chunilal Unewal, na qualidade de mandatário do sócio Yogest Chonilal, declarou que divide a quota do mandante em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), do capital social da sociedade, cede a Zeferino Zacarias Senda e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade, cede a Naldo Zeferino Senda.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Zeferino Zacarias Senda, subscreve uma quota, no valor de 4.950.000,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 b) Naldo Zeferino Senda, subscreve uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Atlanta Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de 12 de Junho de 2018, da sociedade Atlanta Cosméticos, Limitada, localizada na Avenida de Moçambique, número mil e quinhentos e vinte e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100367408, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os sócios Refine Laboratories (PTY), devidamente representada por seu bastante procurador Mohamed Farooq Ghia, portador do DIRE n.º 11ZA00006645S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014 e válido até 11 de Fevereiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, Ibrahim Haroon Ghia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016 e válido até 15 de Agosto de 2021, residente na rua Pereira Marinho, número 217, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, Zarina Haji Satar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217246B, emitido aos 20 de Maio de 2010 e válido
Texto do artigo · p. 29 vitaliciamente, residente na Avenida Ho Chi Min, número 1562, 1.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo; e Yasmine Satar Hajee Aboo, portadora do DIRE n.º 11PK00058359M, emitido aos 31 de Outubro de 2013 e válido até 31 de Outubro de 2018, residente na rua Valentim Siti, número 75, bairro Central, na cidade de Maputo, todos detentores de quotas no valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão da quota do sócio Refine Laboratories (PTY), no valor nominal de 433.500,00MT (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 136.000,00MT (cento e trinta e seis mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social na sociedade a favor do senhor Ibrahim Haroon Ghia, que juntando a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 161.500,00MT (cento e sessenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, passa a deter quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, reforçando a sua posição na sociedade, com todos correspondentes direitos e obrigações; b)A remanescente quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social na sociedade a favor do senhor Hassim Cassim Moosa, portador do DIRE n.º 11ZA00009615C, emitido aos 14 de Dezembro de 2015 e válido ate 14 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, que entra na sociedade, com todos correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Que, consequência da operada cessão de quota e entrada dos novos sócios, fica alterado o número um, do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassim Cassim Moosa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, designadamente Albasine Chalucuane Langa e Sifrónia Albasine Langa.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Até à data da realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao conselho de administração competirá, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: + Oficinas — Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada
  15. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958503 uma entidade denominada + Oficinas − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 22: Danilo Adamo Chamaune, maior, casado, de 46 anos, natural de Macuse Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008687C emitido em 29 de Maio de 2015.
  17. Texto do artigo, página 22: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação + Oficinas − Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Lichinga, na Rua do Aeroporto e tem o tempo de funcionamento indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente a actividade de oficinas de reparação de viaturas.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Danilo Adamo Chamaune, que corresponde a 100%, do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Danilo Adamo Chamaune. A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: SIM Parks, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na
  36. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099880 uma entidade denominada SIM Parks, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 23: Your Business, Limitada., pessoa colectiva de direito privado moçambicana, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100978784, com o domicílio na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão, devidamente representada, neste acto, pelos seus administradores, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 Novembro, de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo e Pedro Alexandre Tavares Santiago, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido aos 8 de Outubro, de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
  38. Texto do artigo, página 23: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0217002649525Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com validade até 24 de Fevereiro de 2021.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SIM Parks, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Gestão de manutenção de espaços de estacionamento;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de actividades complementares aos parques de estacionamento;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de eventos,
  52. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de espaços publicitários;
  53. Número ou marcador, página 23: e) Separação de resíduos,
  54. Número ou marcador, página 23: f) Limpeza de arruamentos;
  55. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de áreas de lazer.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A Sim Parks, Limitada. poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a Your Business, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978784, com o domicílio na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 4441; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 10% do capital social da sociedade, titulada por Chakil Felizardo Passades Aboobacar, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0217002649525Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com validade a 24 de Fevereiro de 2021.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão ser feitos os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou
  72. Texto do artigo, página 23: em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: (Administração e obrigação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a nomear pelos representantes legítimos dos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução e podendo ou não ser reeleitos.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos administradores representar a sociedade nos seus actos, activa e passivamente.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) É obrigatória a assinatura de dois administradores, que poderão delegar os seus poderes.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente anualmente e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  92. Texto do artigo, página 23: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução
  93. Texto do artigo, página 24: da sociedade são tomadas por maioria simples de 50% dos votos representados.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 24: encerram-se a 31 de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Divisão de lucros)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da falência e dissolução
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Falência e dissolução)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100714 uma entidade denominada Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 24: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  115. Texto do artigo, página 24: IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 3.º andar, n.º 36, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100262347, representada neste acto pelo senhor Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado, residente na rua Dona Maria II n.º 50, bairro Sommerschield, em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 11PT00013767Q, do tipo permanente, emitido em 12 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, conforme acta da assembleia geral datada de 11 de Junho de 2018;
  116. Texto do artigo, página 24: Jorge Augusto Pinto Salgueiro, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na rua Tomás Ribeiro, n.º 751, 1.º esquerdo, na cidade e concelho de Matosinhos, em Portugal, portador do Passaporte n.º P346411, emitido em 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
  117. Texto do artigo, página 24: Alexandre Timóteo Guerra Simões, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na Rua Emídio Pinto, n.º 57, rés-do-chão, direito, Freguesia de Santa Marinha e Concelho de Vila Nova de Gaia, em Portugal, portador do Passaporte n.º C886356 emitido em 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
  118. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  119. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Desportistas, número 833, Edifício JAT 5-1 – 1.º andar, Sala i5, em Maputo.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento, produção, aluguer e comercialização de software, hardware e equipamento de comunicações;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Formação profissional, prestação de serviços no âmbito das tecnologias de informação, comunicação e segurança de dados;
  135. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, logística e marketing;
  136. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamento informático e de comunicações, mobiliário de escritório, material de publicidade e licenciamento de software.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IT Gest Moçambique, Limitada;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro; e
  145. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
  149. Texto do artigo, página 25: e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  160. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  167. Número ou marcador, página 25: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 25: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  169. Número ou marcador, página 25: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 25: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  173. Texto do artigo, página 25: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  183. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  184. Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  185. Número ou marcador, página 25: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  186. Número ou marcador, página 25: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  187. Número ou marcador, página 25: g) A alteração do pacto social;
  188. Número ou marcador, página 25: h) O aumento e a redução do capital social;
  189. Número ou marcador, página 25: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 25: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  191. Número ou marcador, página 25: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  212. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101008177 uma entidade denominada Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 26: Amélia Fernando Sevene, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300547094S, emitido em Maputo, aos 13 de Outubro de 2010, e residente no bairro B, quarteirão 34, n.º 133, cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalente Rua Silves casa nº 53, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança através de patrulha guarnição e sentinelas;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edificios, locais fechados ou vedados ao público;
  226. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistyencia;
  227. Número ou marcador, página 26: d) Montagem monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  228. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de equipamentos de segurança;
  229. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de valores;
  230. Número ou marcador, página 26: g) Serviço de guarda-costas:
  231. Número ou marcador, página 26: h) Rasteio de viaturas e outros bens.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Amélia Fernando Sevene.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 26: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia unica,
  238. Texto do artigo, página 26: que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  241. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Sekeleka Investimentos, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190060 uma entidade denominada Sekeleka Investimentos, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sekeleka Investimentos, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Duração e início)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola, província do Maputo.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Investimentos na área imobiliária;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de estabelecimentos de ensino;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
  261. Número ou marcador, página 26: d) Intermediação de negócios.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  264. Texto do artigo, página 26: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  270. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a quinze por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mafu Investimentos, Limitada;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Silvana Bianca Lourenço Chiluvane;
  272. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a seis por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Pinki Vanise dos Anjos Maocha.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  275. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao Conselho de Administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: Suzana Rita Jeremias, Hélder Eduardo Maocha e Joana Matsombe.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos;
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, finanças, avales e semelhantes.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Periodicidade e competências
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade e competências)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
  298. Texto do artigo, página 27: na sede da sociedade, para apreciação ou modificação de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas à sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: (Ano civil)
  312. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com
  313. Texto do artigo, página 27: qualquer outro período devidamente autorizado.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  316. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição pelos sócios;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
  321. Número ou marcador, página 27: e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Débora Investimentos, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
  325. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985535 uma entidade denominada Débora Investimentos, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Débora Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Vila-Sede de Nicoadala, província da Zambézia.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 27: Duração
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: Objecto
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de carpintaria;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Fabrico de mobiliário e diversos;
  338. Número ou marcador, página 27: c) Venda;
  339. Número ou marcador, página 27: d) lmportação e exportação.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 27: Capital social
  343. Número ou marcador, página 27: Um) 0 capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos s6cios seguintes;
  344. Texto do artigo, página 27: a)Albino Agostinho Devage, com a quota no valor de 70.000,00MT (setenta milmeticais) correspondente a 70% do capital social subscrito; b)Edmilson Albino Devage, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) 0 capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e investimentos
  348. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao
  349. Texto do artigo, página 28: juro e demais condi ções a estabelecer em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento daassembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data do respectivo registo nas entidades legais.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro Iugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  355. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessária.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da suaconvocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Edmilson Albino Devage, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) 0 gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeitodesignado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  366. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contas de Resultados
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  369. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  373. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: Farmácia Medi – Health, Limitada
  379. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês Julho de dois mil e dezasseis, da Sociedade Farmácia Medi – Health, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 53/54, Distrito da Manhiça, província do Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100019558.
  380. Texto do artigo, página 28: A cessão da quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade que o sócio Sharadchandra Chunilal Unewal possuía e que cedeu a Zeferino Zacarias Senda.
  381. Texto do artigo, página 28: Assim como houve a cessão da quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade que a sócia Jioti Pranlal possuía e que cedeu a Zeferino Zacarias Senda.
  382. Texto do artigo, página 28: Ainda, o senhor Sharadchandra Chunilal Unewal, na qualidade de mandatário do sócio Yogest Chonilal, declarou que divide a quota do mandante em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), do capital social da sociedade, cede a Zeferino Zacarias Senda e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade, cede a Naldo Zeferino Senda.
  383. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 28: a) Zeferino Zacarias Senda, subscreve uma quota, no valor de 4.950.000,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade:
  388. Número ou marcador, página 28: b) Naldo Zeferino Senda, subscreve uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: Atlanta Cosméticos, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de 12 de Junho de 2018, da sociedade Atlanta Cosméticos, Limitada, localizada na Avenida de Moçambique, número mil e quinhentos e vinte e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100367408, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os sócios Refine Laboratories (PTY), devidamente representada por seu bastante procurador Mohamed Farooq Ghia, portador do DIRE n.º 11ZA00006645S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014 e válido até 11 de Fevereiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, Ibrahim Haroon Ghia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016 e válido até 15 de Agosto de 2021, residente na rua Pereira Marinho, número 217, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, Zarina Haji Satar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217246B, emitido aos 20 de Maio de 2010 e válido
  392. Texto do artigo, página 29: vitaliciamente, residente na Avenida Ho Chi Min, número 1562, 1.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo; e Yasmine Satar Hajee Aboo, portadora do DIRE n.º 11PK00058359M, emitido aos 31 de Outubro de 2013 e válido até 31 de Outubro de 2018, residente na rua Valentim Siti, número 75, bairro Central, na cidade de Maputo, todos detentores de quotas no valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
  393. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão da quota do sócio Refine Laboratories (PTY), no valor nominal de 433.500,00MT (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
  394. Texto do artigo, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 136.000,00MT (cento e trinta e seis mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social na sociedade a favor do senhor Ibrahim Haroon Ghia, que juntando a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 161.500,00MT (cento e sessenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, passa a deter quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, reforçando a sua posição na sociedade, com todos correspondentes direitos e obrigações; b)A remanescente quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social na sociedade a favor do senhor Hassim Cassim Moosa, portador do DIRE n.º 11ZA00009615C, emitido aos 14 de Dezembro de 2015 e válido ate 14 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, que entra na sociedade, com todos correspondentes direitos e obrigações.
  395. Texto do artigo, página 29: Que, consequência da operada cessão de quota e entrada dos novos sócios, fica alterado o número um, do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT
  399. Texto do artigo, página 29: (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassim Cassim Moosa;
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