III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2018
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- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 297.500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Zarina Haji Satar;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Yasmine Satar Hajee Aboo.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: ENHL Bourbon, Limitada
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de ENHL Bourbon, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, Bloco 1, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no fretamento e subfretamento, por viagem, a tempo ou em regime de casco nu, de navios e outras embarcações, plataformas ou dispositivos ou equipamentos flutuantes, propriedade da sociedade ou de terceiros, utilizados no transporte de pessoas e/ou mercadorias ou na prestação de serviços técnicos especializados à indústria do petróleo e gás, assim como no exercício de actividades conexas no âmbito da indústria marítima, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Armamento e equipamento de todo o tipo de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Recrutamento, gestão e cedência a terceiros de trabalhadores marítimos;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços náuticos;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de assistência e salvação;
- Número ou marcador, página 29: e) Exploração e gestão comercial de quaisquer tipos de navios e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
- Número ou marcador, página 29: f) A compra e venda, locação e gestão náutica de navios e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes, e seu material conexo; g)A prática de todas as atividades próprias ou conexas com o transporte de mercadorias e pessoas por mar, incluindo de cargas perigosas, em regime de cabotagem e em trânsito regional e internacional;
- Número ou marcador, página 29: h) A prossecução de operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: i) A prestação de serviços de natureza técnica a quaisquer tipos de navios, embarcações ou plataformas flutuantes, incluindo serviços de inspecção, reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 29: j) A prestação de serviços portuários, designadamente de reboques, amarrações e pilotagem; e
- Número ou marcador, página 29: k) A prestação de serviços de consultoria, promoção, marketing, prospeção, contratação e agenciamento de navios, embarcações ou plataformas flutuantes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais),
- Texto do artigo, página 30: parcialmente realizado em cerca de 50% (cinquenta por cento), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor de 6.120.000,00MT (seis milhões, cento e vinte mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bourbon Offshore Mmi (“Bourbon”); e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.880.000,00 MT (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove) do capital social, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A. (“ENHL”).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente do capital social será realizado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá solicitar a todos os sócios, por uma ou mais vezes, a realização de:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, e até ao montante máximo global de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais); e/ou de
- Número ou marcador, página 30: b) Suprimentos, devendo fixar um prazo para o reembolso dos mesmos; e/ ou de
- Número ou marcador, página 30: c) Prestações acessórias, em dinheiro ou em espécie, até ao montante máximo global de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), sujeitas ao regime jurídico que melhor se adeque ao tipo de prestação acessória exigido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de acordo em contrário, registado em acta da assembleia geral e/ou no contrato que preveja a constituição de uma das obrigações elencadas nas alíneas b) e c) do número anterior, as obrigações acima referidas vencem-se 30 (trinta) dias após a data da deliberação que aprove a exigência das mesmas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por 80% do capital social presente ou representado, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas na sociedade é livre, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Entre sócios e uma sociedade sua afiliada, caso uma das afiliadas venha a perder a condição de afiliada relativamente ao sócio original, este providenciará que a quota por ela detida lhe seja transmitida ou seja transmitida a favor de outra sua sociedade afiliada;
- Número ou marcador, página 30: b) Entre a ENHL e qualquer sociedade de direito moçambicano, desde que, i) a ENHL não transmita mais de 20% do capital social da sociedade; ii) o cessionário não seja concorrente da Bourbon; iii) o cessionário cumpra com todas as obrigações relevantes perante a sociedade que resultem da transmissão da quota e iv) o cessionário aceite, por escrito, estar obrigado a todos os direitos e obrigações aplicáveis à ENHL, incluindo, mas não limitando, a adesão ao Acordo Parassocial; e
- Número ou marcador, página 30: c) Entre qualquer sócio e terceiro, desde que, os restantes sócios da sociedade consintam por escrito a referida transmissão, sendo a referida autorização válida por um período de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, excluindo a sociedade, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, excepto no caso referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do exercício ou renúncia do direito de preferência por parte dos restantes sócios, o sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos demais sócios, deverá disponibilizar as seguintes informações: i) identificação do potencial adquirente; ii) todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento; e iii) se relevante, cópias integrais e fidedignas da proposta apresentada pelo cessionário a respeito da transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas (e apenas todas as quotas), no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, sujeito a um dos seguintes regimes:
- Número ou marcador, página 30: a) Estar sujeito aos mesmos termos e condições comunicados pelo cedente a todos os sócios da sociedade, nos termos do número 3, acima; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Pelo “preço justo de mercado”, o qual para o propósito deste artigo, deve significar o (i) preço acordado entre o cedente e os demais sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência ou (ii) se estes não tiverem acordado o preço dentro dos 10 (dez) dias úteis seguintes, a contar da data do fim do período para o exercício do direito de preferência, o preço conforme determinado pelos auditores da sociedade. Ao determinarem o preço, os auditores deverão ter em consideração o valor líquido do património da sociedade em actividade e quaisquer outros aspectos, conforme por eles seja considerado relevante. Os custos da avaliação do valor justo de mercado pelos auditores da sociedade deverão ser partilhados entre o cedente e o sócio que pretenda exercer o direito de preferência que tenha solicitado esta avaliação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A conclusão da compra e venda da referida quota deverá ter lugar na sede da sociedade (ou em qualquer outro local, conforme acordado pelas partes envolvidas) assim que as seguintes condições cumulativas se verifiquem:
- Número ou marcador, página 30: a) As partes tenham outorgado o documento de cessão de quotas em relação à quota a ser transferida na sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) O cessionário tenha pago o valor devido pela aquisição da quota na sociedade, bem como o valor devido pelo imposto de selo ou quaisquer outros custos;
- Número ou marcador, página 30: c) O cedente tenha pago todos os valores por si devidos à sociedade em relação à transmissão da quota;
- Número ou marcador, página 30: d) As partes tenham realizado quaisquer acções e/ ou assinado quaisquer outros acordos ou documentos, conforme possa ser razoavelmente exigido para executar a cessão da quota, incluindo a notificação à sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: e) O registo do cessionário como titular da referida quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O direito de preferência dos demais sócios acima referidos caduca, nas seguintes condições, ficando o cedente com o direito de transmitir a sua quota para o cessionário original, nos termos e condições comunicados por escrito referidos no número 3 acima:
- Número ou marcador, página 30: a) Todos os sócios da sociedade tenham renunciado por escrito aos respectivos direitos de preferência; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Nenhuma decisão no sentido de exercer o direito de preferência tenha sido recebida no prazo acima estabelecido; ou
- Número ou marcador, página 30: c) Se após o sócio ter apresentado por escrito a sua decisão de exercer o seu direito de preferência, nenhuma acção tenha sido tomada no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Em qualquer caso, o consentimento dado por escrito pelos demais sócios, depende da verificação das seguintes condições, sob pena da transmissão ser considerada nula e de nenhum efeito:
- Número ou marcador, página 31: a) Decisão dos sócios em não exercer o direito de preferência previsto no número dois acima;
- Número ou marcador, página 31: b) O cessionário assuma todas as obrigações do cedente em relação à sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) O cessionário esteja registado na Bolsa de Valores;
- Número ou marcador, página 31: d) O cessionário tenha a capacidade financeira, competência técnica e know-how necessárias à indústria do petróleo; e
- Número ou marcador, página 31: e) O cessionário acorde por escrito estar vinculado a todos os direitos e obrigações inerentes ao cedente relacionadas com a sua qualidade de sócio na sociedade, incluindo o resultado de quaisquer garantias dadas ou outras obrigações relevantes, tais como a existência de acordos parassociais e disponibilização de quaisquer documentos considerados necessários ou apropriados para o cumprimento de tais obrigações.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Finalmente, qualquer transmissão de quota na sociedade deverá ser realizada com todos os direitos conferidos nos estatutos e livre de quaisquer ónus ou encargos, direitos, acções, reivindicações ou potenciais revindicações de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pelo mínimo de 80% do capital social presente ou representado na reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral deverá ter lugar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral serão nomeados pelo período de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral, pelo conselho de administração, por qualquer administrador, por sua própria iniciativa ou por alguém autorizado nos termos da lei, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 80% do capital social. Caso, na primeira data marcada para a reunião, não se encontre presente ou representado o número de sócios exigido, a reunião será adiada para segunda data. Salvo indicação em contrário no aviso convocatório, a segunda reunião terá lugar no mesmo dia da semana, decorridas 4 (quatro) semanas desde a primeira convocação, na mesma hora e lugar. A reunião em segunda convocação encontra-se sujeita a um quórum constitutivo de 80% do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Os sócios terão direito de voto igual à percentagem de capital representada pela sua quota. Excepto nos casos em que a lei moçambicana ou os presentes estatutos exijam maioria superior ou a unanimidade dos votos, as deliberações da assembleia geral consideramse aprovadas quando obtenham 80% dos votos emitidos na reunião.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 31: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar e aprovar o relatório anual de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e destituir os administradores e fixar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre alterações aos estatutos, nomeadamente fusões, cisões, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre as condições de aumentos ou reduções do capital social da sociedade, nos termos do artigo 7 supra, bem como o fornecimento de prestações adicionais ou suprimentos, nos termos do artigo 6 supra;
- Número ou marcador, página 31: f) Exclusão de sócios e/ou amortização de quotas; e
- Número ou marcador, página 31: g) Qualquer outro assunto para que tenha sido extraordinária ou especialmente convocada e que seja, por lei ou pelos estatutos, exclusivamente reservado à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores e um administrador delegado e/ ou um administrador executivo, caso venham a ser nomeados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de três (3) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Definir orçamentos, aprovar o plano de negócios e autorizar despesas de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Autorizar despesas operacionais superiores a 50, 000.00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o contravalor em meticais;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprovar a execução de contratos de longa duração de natureza substancial e quaisquer contratos não relacionados com a normal actividade da sociedade e cujo valor exceda 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) por ano, excluindo contratos com clientes relacionados com carregamento de navios e serviços;
- Número ou marcador, página 32: d) Nomear um administrador delegado e/ ou um administrador executivo, definindo a sua remuneração e poderes;
- Número ou marcador, página 32: e) Proceder à abertura e encerramento de contas bancárias e aprovar os signatários autorizados a movimentar as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Aprovar contratos financiamentos à sociedade ou à prestação de garantias pela mesma em conexão com tais financiamentos;
- Número ou marcador, página 32: g) Propor à assembleia geral a compra, a venda, o arrendamento, o penhor, a transferência ou a disposição por qualquer outro meio de propriedades ou bens da sociedade e/ou propriedade ou bens intangíveis, incluindo mas não limitando direitos de autor e marcas registadas;
- Número ou marcador, página 32: h) Praticar todos os actos que não estejam expressamente reservados aos sócios nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá nomear, o administrador delegado de entre os seus membros e/ou o administrador executivo, o qual deverá ser membro do conselho de administração e será responsável pela gestão diária da sociedade, de acordo com os poderes e competências atribuídos por acta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores serão remunerados conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário e, pelo menos, 4 (quatro) vezes por ano. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se
- Texto do artigo, página 32: os administradores escolherem outro local ou se optarem por realizar a reunião por meio de conferência telefónica ou videoconferência, desde que devidamente identificado no aviso convocatório. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração delibera validamente se, em qualquer caso, pelo menos dois administradores estiverem presentes e um deles seja o administrador nomeado pela ENHL ou qualquer outra pessoa por ele indicada para
- Texto do artigo, página 32: o representar. Caso o quórum constitutivo não se verifique decorrida meia hora da hora agendada para o início da reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente deliberar no mesmo dia da semana na segunda semana seguinte, à mesma hora e local, caso pelo menos 2 (dois) administradores estejam presentes e um deles seja o administrador nomeado pela ENHL ou qualquer outra pessoa por ele indicada para o representar ou em qualquer outra data e hora, conforme acordado por todos os administradores. O aviso convocatório da reunião em segunda data deve ser enviado a todos os administradores com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada administrador tem direito a um voto e as deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores, desde que um dos votos favoráveis seja um administrador nomeado pela ENHL. Em qualquer caso, o presidente do conselho de administração não tem direito a voto de qualidade ou voto duplo.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 32: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 32: O presidente do conselho de administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar e presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
- Número ou marcador, página 32: d) Garantir que as actas das reuniões do conselho de administração sejam lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 21.3;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do administrador delegado ou do administrador executivo no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido atribuídos pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade inicia-se a 1 de Julho de cada ano e termina a 30 de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 32: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração preparará e submeterá aos sócios o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade, num prazo de sessenta (60) dias após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: Três) As contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados pelo conselho de administração, numa base semestral, em 31 de Dezembro e 30 de Junho. As despesas das referidas auditorias deverão ser pagas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 33: (Amortização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos em que a sociedade tenha o direito de amortizar quotas pode, em vez disso, adquiri-la ou autorizar a aquisição por qualquer outro sócio ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização de quotas far-se-á pelo valor que vier a ser acordado para o efeito ou, na sua falta, pelo valor de mercado que vier a ser determinado por peritos independentes para o efeito contratados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação de amortização será tomada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á realizada assim que comunicada ao sócio em questão, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 33: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os relatórios de contas deverão ser redigidos em língua portuguesa e inglesa e registados na moeda predominante na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade deverá dispor, implementar e manter um programa de gestão de qualidade com base e em cumprimento com o sistema de gestão da Bourbon.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, solicitar encontros com os auditores da sociedade para rever os processos de auditorias integrais, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a Sociedade da realização da auditoria, mediante notificação por escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia da mesma.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas
- Texto do artigo, página 33: separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Pagamento de dividendos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) 20% (vinte por cento) deverá ser alocado à constituição de uma reserva legal compulsória até que a mesma corresponda ao mínimo de 20% do capital social da sociedade. Uma vez constituída a reserva legal correspondente ao mínimo de 20% (vinte por cento), a decisão sobre a alocação dos referidos 20% caberá à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) 80% (oitenta por cento) deverá ser distribuído pelos sócios em proporção das suas quotas na sociedade. Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se e enquanto um dos sócios (“sócio devedor”) dever fundos a outro sócio (“sócio credor”), os sócios deverão aprovar por meio de deliberação da assembleia geral que a sociedade pague 50% dos dividendos devidos ao sócio devedor directamente ao sócio credor até que todo o financiamento e adiantamento feitos pelo sócio credor sejam integralmente reembolsados.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que o reembolso de suprimentos ou quaisquer outras formas de contribuições de capital feitas pelos sócios à sociedade estejam pendentes e como uma excepção à regra prevista no número um acima, 50% dos lucros anuais distribuíveis deverão ser alocados ao reembolso dos respectivos sócio, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) 51% dos 50% dos lucros anuais distribuíveis deverão ser usados para reembolso de adiantamentos/ suprimentos disponibilizados pela Bourbon à sociedade (se aplicável); e b)49% dos 50% dos lucros anuais distribuíveis deverão ser usados para reembolso dos adiantamentos/ suprimentos disponibilizados pela ENHL à sociedade (se aplicável); ou
- Número ou marcador, página 33: c) Caso o reembolso seja apenas devido a um sócio, 100% dos referidos 50% dos lucros anuais distribuíveis deverão ser usados para reembolso de adiantamentos/ suprimentos realizados por esse sócio. Quatro) O restante lucros anuais distribuíveis deverão ser distribuídos conforme estabelecido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) Nos termos previstos na legislação aplicável, a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e/ou caso se verifique uma situação de impasse definitivo, tal como definido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade considera-se numa situação de impasse, 30 (trinta) dias após um dos sócios notifique por escrito o outro sócio (“notificação de impasse”) que as seguintes situações não foram resolvidas de forma satisfatórias (“situação de impasse”): ausência de quórum constitutivo ou deliberativo em 3 (três) reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração sucessivas, devidamente convocadas ou realizadas nos termos dos números 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial para deliberar acerca de discordâncias fundamentais do sócios em conexão com a alteração de estratégia de organização a sociedade/ ou alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A situação de impasse será definitiva sempre que os sócios não consigam chegar a acordo, decorrido um período de 60 dias, contado a partir da data em que um sócio envie ao outro sócio uma notificação de Impasse (“impasse definitivo”).
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando se verifique uma situação de impasse definitivo os sócios deverão deliberar a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial, outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: STI - Sociedade Tripartida de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que em quinze de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade STI - Sociedade Tripartida de Investimentos, S:A., matriculada na
- Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100632071, com o capital social de duzentos e trinta e três milhões de meticais, as deliberações por voto escrito dos accionistas foram consideradas como tendo sido adoptadas, tendo os accionistas aprovado o aumento do capital social, passando este de duzentos e trinta e três milhões de meticais para oitocentos e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: (...)
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 805.450.000,00MT (oitocentos e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), representado por oito milhões, cinquenta e quatro mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. (...) Maputo, 9 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Agrosinga, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991985 uma entidade denominada Agrosinga, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Dinis Languana Júnior, solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113999Q, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e quinze em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Verónica Languana, solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081755C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Agrosinga, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2139, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral de produtos insumos e instrumentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Dinis Languana Júnior e Verónica Languana.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977109 uma entidade denominada Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Torres Filipe Charles, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n..º 110107210324Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 35: Gerito dos Santos Augusto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, casada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102270515-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento ao abrigo da lei comercial em vigor na República de Moçambique, constituem entre si e de comum acordo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 35: O Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada adiante designado abreviadamente por IPPI, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia técnico-científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O IPPI tem a sua sede no bairro Cumbeza, Célula B, quarteirão 3, Posto Administrativo de Michafutene, no Distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O IPPI é de âmbito nacional e desenvolverá às suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração do IPPI é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Contribuir para a formação pessoal, humana e técnica, em diferentes áreas do conhecimento, dos seus estudantes, preparando-os para a sua inserção em sectores profissionais e para participarem não somente nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza no país mas também, no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover a actualização contínua, técnica e teórico-prática, integradora dos conhecimentos novos e da prática profissional
- Texto do artigo, página 35: desenvolvida, de modo a criar uma estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuir na promoção, geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras ou internacionais, com finalidades e objectivos similares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Actividades conexas e complementares deste ensino, designadamente nos dominios de consultoria, prestação de serviços e outras formações especializadas, aliando uma formação sólida ao nível teórico e uma formação técnica adequada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de 90.000.00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, do capital social e pertencente à sócia, Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota de trinta mil meticais, do capital social pertencente ao sócio, Gerito dos Santos Augusto;
- Número ou marcador, página 35: c) Outra quota do valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Torres Filipe Charles.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem caução e será exercida por três administradores, ficando desde já nomeados como administradores os sócios Torres Filipe Charles, Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios Torres Filipe Charles,
- Texto do artigo, página 35: Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas semestrais e anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 35: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 35: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 36: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Agro – Arabe, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos trinta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro – Arabe, Limitada constituída entre os sócios: Khaled Suleiman Darwesh Saleh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Yemen - Tanzânia, portador do Passaporte n.º AB351193, emitido a sete de Outubro de dois mil e nove pelos Serviços de Migração de Dar-Es-Salaam, residente no bairro Central de Nampula e Mohamed Saleh
- Texto do artigo, página 36: Naggy Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, natural de Shinnyanga – Tanzânia, portador do DIRE n.º 03TZ00064830B emitido a seis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Agro – Arabe, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Central cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio de produtos e material agrícola;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a
- Texto do artigo, página 36: cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Khaled Suleiman Darwesh Saleh;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Saleh Naggy Mohamed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohamed Saleh Naggy Mohamed que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 36: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 20 de Junho de 2018.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula nesta registada sob o número 100897733, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada, constituída entre os sócios Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co., Lda, representado neste acto por Maoji Hong e Jun Chen, que por acta da assembleia geral datada de catorze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shenzhen Richsum Fishery CO., LTD.
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery CO., LDA.
- Número ou marcador, página 37: c) Outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por
- Texto do artigo, página 37: cento do capital social pertencente ao sócio Jun Chen, respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 15 de Junho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sandblasting & Coating (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária aos vinte de Junho de dois mil e catorze, pelas catorze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Sandblasting & Coating (Mocambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 11096, a folhas 2 do livro C-27, com o capital social de onze mil, duzentos e sessenta e um meticais, onde estiveram presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 37: Rand Sandblasting & Coating (Pty) Limited, sociedade comercial, registada na República da África do Sul sob o n.º 2005/043046/07, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, representada por Fernando Mota Goudinho, e
- Texto do artigo, página 37: Louis Glen Sacks, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, para discutir a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 37: a) Aumento de capital social; e
- Texto do artigo, página 37: b) Alteração da redacção do artigo quinto do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Aberta a sessão e depois de cumpridas todas as formalidades, seguiu-se ao primeiro ponto da ordem do dia, tendo os sócios aprovado por unanimidade a proposta de aumentar o capital social para duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 37: Ainda no mesmo ponto de ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, que o aumento de capital, será integralmente realizado por todos os sócios, em dinheiro, e em partes proporcionais ao valor das suas quotas.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Em virtude das deliberações tomadas, o artigo quinto do pacto social deverá ser alterado para reflectir a posição supra e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nacsam, Limitada
- Certidão de registo TWJ, Limitada
- Certidão de registo Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samo Miran Medmoz, Limitada
- Certidão de registo NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fast Frio, Limitada
- Certidão de registo Espera Pouco — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langa Safety, Limitada
- Certidão de registo + Oficinas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SIM Parks, Limitada
- Certidão de registo Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bravos Security − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Débora Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Medi – Health, Limitada
- Certidão de registo Atlanta Cosméticos, Limitada
- Diploma ENHL Bourbon, Limitada
- Certidão de registo STI - Sociedade Tripartida de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Agrosinga, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada
- Certidão de registo Agro – Arabe, Limitada
- Certidão de registo Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Certidão de registo Sandblasting & Coating (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Power Network, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Comércio e Distribuição, S.A.
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Mozinforme, S.A.
- Certidão de registo Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ezma, Limitada
- Certidão de registo RM&S — Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualimentos Moz, Limitada