III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2018
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- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 37: a)Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cento e noventa mil meticais, pertencente a sócia Rand Sandblasting & Coating (Pty) Limited, representada por Fernando Mota Godinho;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Louis Glen Sacks.
- Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que, depois de lida, será assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 22 de Junho de 2018. —
- Texto do artigo, página 37: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Power Network, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Antónica de Almeida Rocha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Mussumbuluco, quarteirão vinte e três, casa n.º 791, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177789C, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Selma Ismael Daia, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P, de oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Power Network, Limitada, com o NUEL 101002713, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 37: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Power Network, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4 - Tchumene na Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 38: filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Projecção e execução de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e fiscalização de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação e revenda de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo exercer actividades comerciais ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como adquirir, arrendar ou explorar complexos comerciais e industriais existentes ou a criar no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos Sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointventure e sociedade holdings.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, que subscreve e realiza cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Antónica de Almeida Rocha, que subscreve e realiza cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um, mediante entradadas em numerário ou bens, pela incorporaçao dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalizaçao de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisao e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 38: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Amortização
- Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo
- Texto do artigo, página 38: sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 38: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 38: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 38: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Ser designado para os órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) A administração;
- Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
- Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que fôr convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o ambito dos poderes deste órgão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 39: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Representação dos sócios na assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A representação da sociedade em juizo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuraçao.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Composição
- Texto do artigo, página 39: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Atribuições
- Texto do artigo, página 39: Competências da gerência:
- Número ou marcador, página 39: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 39: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 39: c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional;
- Número ou marcador, página 39: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
- Número ou marcador, página 39: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
- Número ou marcador, página 39: f) Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
- Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
- Número ou marcador, página 39: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Texto do artigo, página 39: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 39: a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecuçao deste, com ressalva dos actoa porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Admitir e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 39: e) Abrir contas Bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
- Número ou marcador, página 39: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 39: g) Celebrar contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 39: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
- Número ou marcador, página 39: c) Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: d) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 39: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
- Número ou marcador, página 39: e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
- Número ou marcador, página 39: f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: Três) É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro menbro do mesmo orgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: Balanços e fiscalização
- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitarias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Exercício social
- Texto do artigo, página 40: O exercicio social, coincide com o ano civil e as contas sao encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercicio social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano cívil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: A primeira reunião da Assembleia Geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola 18 de Junho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Moçambique Comércio e Distribuição, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
- Texto do artigo, página 40: 101006549, a cargo de Terea Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Comercio e Distribuição, S.A., com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração, objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Comercio e Distribuição, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras e nacionais; c)Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: d) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aquisição e gestão de participações)
- Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e encontrase integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 25.000 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes
- Texto do artigo, página 40: séries:
- Número ou marcador, página 40: a) Série A – constituídas por 25.000 acções nominativas, ordinárias e escriturais;
- Número ou marcador, página 40: b) Série B – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: c) Série C – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, destinadas aos trabalhadores da Moçambique Comércio e Distribuição, S.A., e não transmissíveis durante um período de 5 anos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade das acções de série C, serão essas acções objecto de conversão automática em acções de série B, em condições de fungibilidade com todas as demais acções integrantes desta série.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas séries de acções reflectidas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão das acções da sociedade, dentro dos limites e condições estipulados pela Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Emissão de outros valores mobiliários)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 41: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Natureza)
- Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Constituição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os
- Texto do artigo, página 41: accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 5% das acções existentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de carta, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 41: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos
- Texto do artigo, página 41: ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 41: Três) Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 41: Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 5% das acções representativas do capital social averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O disposto no número anterior não impede que possam assistir às reuniões da
- Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, para além dos accionistas titulares das acções preferenciais das séries B e C, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas titulares das acções preferenciais das Séries B e C apenas podem votar nas matérias referentes à aprovação do relatório da administração, das demonstrações contabilísticas e contas de resultados de cada exercício, excepto quando recuperem o direito de voto nos termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os titulares das acções preferenciais poderão eleger em separado um membro do Conselho Fiscal, caso exista.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os titulares das acções ordinárias da série A poderão eleger em separado os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 41: Oito) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um presidente, um vice-presidente e um número ímpar de vogais e cujo mandato será de três anos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Competência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da actividade da sociedade poderá ser exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Fiscal Único, desde
- Texto do artigo, página 42: que aprovada em Assembleia Geral ordinária ou Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Auditoria externa)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo da competência do Fiscal Único, as contas de cada exercício poderão ser sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social e aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 19 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto lido por imagem, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logomarcas e Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual ■ I Série .......................................................... 17.500,00MT ■ II Série ........................................................ 8.750,00MT ■ III Série ...................................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série ............................................................ 8.750,00MT II Série .......................................................... 4.375,00MT III Série ......................................................... 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 49 70 25/2 — Fax: +258 21 32 49 50 Cel.: +258 82 3029 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensan.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320005 — Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254. Tel.: 24 218470 — Fax: 24 214900 Pemba — Rua Jerónimo Romão, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 220250 — Fax: 27 221510
- Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nacsam, Limitada
- Certidão de registo TWJ, Limitada
- Certidão de registo Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samo Miran Medmoz, Limitada
- Certidão de registo NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fast Frio, Limitada
- Certidão de registo Espera Pouco — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langa Safety, Limitada
- Certidão de registo + Oficinas — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Farmácia Medi – Health, Limitada
- Certidão de registo Atlanta Cosméticos, Limitada
- Diploma ENHL Bourbon, Limitada
- Certidão de registo STI - Sociedade Tripartida de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Agrosinga, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada
- Certidão de registo Agro – Arabe, Limitada
- Certidão de registo Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Certidão de registo Sandblasting & Coating (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Power Network, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Comércio e Distribuição, S.A.
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Mozinforme, S.A.
- Certidão de registo Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ezma, Limitada
- Certidão de registo RM&S — Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualimentos Moz, Limitada