III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2021
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- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de:
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditorias, consultorias e complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (100%) a soma de duas quotas.2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% pertecente a sócia Nilsa Zeca Manuel, e uma quota de 8.000,00MT a (oito mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Júlio Cristóvão dos Santos Daniel.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade competem os dois sócios, bastando as assinaturas dele. Para obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou pessoas indicadas por eles fará a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora deles, dispondo dos mais amplos para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cagropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de treze de Fevereiro de dois mil e vinte, matriculada nos Livros de Registo de Sociedade sob o número sessenta e cinco, à folhas trinta e oito, do livro C traço um (C-1), foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cagropec – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Binasse Nacir, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cagropec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade conserva o vinculo de interesse mutuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas publicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o inicio da sua actividade, para efeitos legais a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na area de agro negócio, concepção
- Texto do artigo, página 10: e implementação de projectos com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se-á qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Binasse Nacir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o socio gozar no intervalo de 20 dias e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Montepuez, 24 de Maio de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cimbetão Moçambique, S.A.R.L
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 90 à 94, do livro de notas para escrituras diversas número 1.105-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com as deliberações escritas do accionista da Cimbetão Moçambique, S.A., tomadas sem recurso a reunião, sob a forma de voto escrito, datado de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, o accionista único deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, vigésimo segundo, vigésimo quinto, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro e trigésimo terceiro dos estatutos da Cimbetão Moçambique, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 10: Que, de harmonia com o deliberado nos votos escritos supra mencionados, o accionista altera os artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, vigésimo segundo, vigésimo quinto, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro e trigésimo terceiro dos
- Texto do artigo, página 10: estatutos da Cimbetão Moçambique, S.A.R.L., que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Inalterado. Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único ou Conselho Fiscal, e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Inalterado. Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único ou Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá o Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente de respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento ou cedência da sua exploração dependem de parecer favorável do órgão de fiscalização, sempre que tais actos representem montante superior a dez por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Inalterado. Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizarse noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao órgão de fiscalização, com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou, alternativamente, a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Fiscal Único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como Fiscal Único ou como membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com a excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal, quando instituído, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: As competências do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) As deliberações do Conselho Fiscal, quando instituído, serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não
- Texto do artigo, página 11: concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal, quando instituído, só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal quando instituído, são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, para exercer o cargo de Fiscal Único ou do Conselho Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao Fiscal Único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma
- Texto do artigo, página 11: pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da Sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Construmar - Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e dois de Março de 2021, da sociedade Construmar - Engenharia e Construcao, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100783878, deliberaram a mudança de denominação, a entrada de novo socio e o aumento de capital, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro e o terceiro os quais passam a compor-se das seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: Ponto um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação de Construmar Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio Hélder Adelino Bernardo deliberou o aumento de capital para 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e a entrada do novo socio Alberto Catoja Chirindza Júnior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Alberto Catoja Chirindza Júnior, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903246Q, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Chamanculo – A, quarteirão 15, n.º 29, que desde já fica nomeado como sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Adelino Bernardo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) uma quota com o valor nominal de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Catoja Chirindza Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cruzagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101518264, a sociedade Cruzagas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cruzagas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Fornecimento de gás doméstico, bebidas, produtos alimentares, marisco, material de escritório, ar condicionados, electrodoméstico, ferragem, serviços de limpeza, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e instalação electrica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Waite Aleixo Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade, n.º 05010014750S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 17 de Junho de 2015, NUIT 102984862.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Waite Aleixo
- Texto do artigo, página 12: Júnior, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Dec Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571556, uma entidade denominada Dec Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Joana Pedro Wachela Muhate, casada, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519731C, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola – Liberdade.
- Texto do artigo, página 12: Alexandre Pedro Wachela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.° 100802453862B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Namaacha – Mafuiane.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Dec Construçoes e Serviços, Limitada., e tem a sua sede em Maputo – Mulotana Bili - Boane, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e montagem de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaboração e execução de projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Instalação e manutenção de sistemas de irrigação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Joana Pedro Wachela Muhate, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Alexandre Pedro Wachela, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente à sócia Joana Pedro Wachela Muhate que fica desde já nomeado, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Doma's Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101516466 , a sociedade Doma's Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Abril 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Doma's Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de informática básica na óptica do utilizador, internet café, manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material infomático e de escritório.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Pedro Amade, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043617I, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 113384212.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Domingos Pedro Amade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 13: Ferrinho & Ferrinho, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e contrato de cessão de quota, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão da quota pertencente ao sócio Rui Jorge Paducho dos Santos, a favor do sócio Tito Livio Pereira Ferrinho e da Senhora Célia Marisa Jordão Oliveira Ferrinho e à alteração da sua firma, alterando-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ferrinho & Ferrinho, Limitada e tem a sua sede na rua de Kongwa, número oitenta e três, primeiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Tito Livio Pereira Ferrinho; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Célia Marisa Jordão Oliveira Ferrinho.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452417, uma entidade denominada Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Bruno Caetano Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566439A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, rua da concórdia número 14, na cidade Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é o exercício de a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Bruno Caetano Bambo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Caetano Bambo, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hunan, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Hunan, Limitada, com sede no bairro de Laulane, n.º 4436, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101010104, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais, que o sócio Edson da Silva Milisse possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu as senhoras Cuiyu Ruan, Yulan Ruan, e Yuanfei Li e a destituição do actual Administrador da Sociedade e nomeação do novo administrador.
- Texto do artigo, página 13: Fica nomeado como novo administrador a Senhora Cuiyu Ruan, para exercer o cargo de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Cuiyu Ruan;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Yulan Ruan;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuanfei Li.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Imopar-Imobiliária de Moçambique, S.A.R.L
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 76 à 80, do livro de notas para escrituras diversas número 1.105-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com as deliberações escritas dos accionistas da ImoparImobiliária de Moçambique, S.A, datadas de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, os accionistas deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Alteração dos artigos décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, vigésimo quarto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo e trigésimo segundo dos estatutos da Imopar-Imobliária De Moçambique, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 14: Que, de harmonia com o deliberado nos votos escritos supra mencionados, os accionistas alteram os artigos décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, vigésimo quarto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo e trigésimo segundo do pacto social da Imopar-Imobiliária de Moçambique, S.A.R.L., que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal, quando instituído, e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único ou Conselho Fiscal, quando instituído, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá o Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal e, quando for caso disso, os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social da sociedade, mas poderá reunirse em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 14: de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao órgão de fiscalização, com oito dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou, alternativamente, a um
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros, designará de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Fiscal Único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como Fiscal Único ou membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como Fiscal Único ou como membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: As competências do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordarem, fazer inserir na acta, os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Inalterado. Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são eleitos em Assembleia Geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando instituído, ou para exercer o cargo de Fiscal Único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de Fiscal Único ou Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo, que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao Fiscal Único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da Sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Intomarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta quinze de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Intomarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100933197, deliberaram pela allteração da sociedade unipessoal para sociedade por quotas, e consequentemente alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Intomarket, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Miguel Tatia Branco correspondente a vinte por cento das quotas; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Nilton Roberto Fernandes dos Santos, correspondente a quarenta por cento das quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Dalila Augusta Agostinho Maquile, correspondente a quarenta por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, nomeados desde já sócios administradores com plenos poderes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: It Gest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para o efeito de publicação, que por ter sido publicado errado o nome do sócio Edson Gonçalves Chilengue, publicado no Boletim da República número cinquenta e cinco terceira série, datado de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, é rectificado e republicado a alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Por acta avulsa da assembleia geral datada de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade It Gest Moçambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número duzentos e setenta, prédio Time Square, bloco quatro, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois seis dois três quatro sete, com capital social de cem mil meticais, se procedeu a divisão e cessão de quotas da sócia Ideias Dinâmicas, SGPS, Limitada no valor de oitenta mil meticais sendo uma no valor de setenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social a favor da sociedade Itgest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor Edson Gonçalves Chilengue e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 16: a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Itgest - Software e Sistemas Informáticos, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Goncalves Chilengue.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 16: um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1015651173, denominada JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jamal Chefe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: JF Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas suas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Indústria & comércio;
- Número ou marcador, página 16: b) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 16: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Jamal Chefe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Jamal Chefe, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 011302474046I, emitido na cidade de Pemba, aos 19 de Agosto de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
- Texto do artigo, página 16: Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Khulibwa Greenfields, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Khulibwa Greenfields, Limitada sob NUEL 101515494 que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Khulibwa Greenfields, Limitada, tem a sua sede na sede na Avenida Karl Marx, 1959, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal Khampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social desenvolver projectos integrados e sustentáveis de integração vertical e horizontal da cadeia de valor da produção agraria, processamento, distribuição, importação, exportação, desenvolvimento de produtos e serviços na cadeia de valor de agro-negócio (produtos agro-pecuários).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social da Khulibwa Greenfields, compreende dentre outras as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistência técnica agropecuária à cooperativas, associação de produtores, produtores privados e individuais nas boas práticas de produção e processamento de produtos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de produtos da agricultura orgânicos e acesso à mercados internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) Participação em feiras nacionais e internacionais para exposições e divulgação de produtos da agricultura nacionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Reaproveitamento e reciclagem de produtos da cadeia de valor da agricultura;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento e agregação de valor à produtos da agricultura orgânica.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares
- Texto do artigo, página 17: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de seis quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Cândida Nhachua Ribeiro Patreque Chamussa, com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cadmiel Filiano Mutemba, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Aline Rosa Ribeiro Cintura, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social; d)Walter Filipe Magaia, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Dylan Natalino Magaia, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Ahira de Orlanda Ribeiro Juvane, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a Cândida Nhachua Ribeiro Patreque Chamussa que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101565254, denominada Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cremildo José Pedro António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Cimbetão Moçambique, S.A.R.L
- Certidão de registo Construmar - Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Cruzagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dec Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Doma's Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferrinho & Ferrinho, Limitada
- Certidão de registo Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hunan, Limitada
- Certidão de registo Imopar-Imobiliária de Moçambique, S.A.R.L
- Certidão de registo Intomarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa
- Diploma It Gest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khulibwa Greenfields, Limitada
- Diploma Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzagfe Service, Limitada
- Certidão de registo NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I
- Certidão de registo Plano Digital, Limitada
- Certidão de registo Prestígio - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAPAKI, Limitada
- Certidão de registo T.S.O. Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchova Auto, Limitada
- Certidão de registo Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJFS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Atomuval, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
- Certidão de registo Baobab Zambeze, Limitada
- Certidão de registo CCS-Consultores, Limitada
- Certidão de registo Cagropec – Sociedade Unipessoal, Limitada