III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2021

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, fornecimento de recursos humanos, limpeza e recolha de resíduos sólidos, lavandaria, procurment, logística, comercio com importação e exportação de material de escritório, informático, mobiliário, papelaria, produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cremildo José Pedro António.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composto pelo sócio único senhor Cremildo José Pedro António, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384381, uma entidade denominada Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Brito Muansuro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.° 031704664277B, emitido aos 26 de Abril de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Bloco-1, cidade AltaMutiva, Nacala-Porto e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 O objecto principal da sociedade é o exercício de prestação de serviços de telecomunicações,
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de
Texto do artigo · p. 18 marketing, produção audiovisual, publicidade, comercialização a grosso e a retalho de produtos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio Brito Muansuro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brito Muansuro, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320375, uma entidade denominada Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Lorraine Howe, solteira, de nacionalidade inglesa, natural de Gillingham, residente na província de Maputo, em Marracuene, n.º 1454, quarteirão 7, portadora do Passaporte n.º 517619381, emitido na Inglaterra aos 18 de Fevereiro de 2015, válido até 18 de Fevereiro de 2025, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação de Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, n.º 1454,
Texto do artigo · p. 18 quarteirão 7, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria e prestação de serviços na elaboração de:
Número ou marcador · p. 18 a) Propostas técnicas e orçamentais de projectos sócio económicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 18 b) Monitoria e avaliação de projectos similares; e
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente ela assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Lorraine Frances Howe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Lorraine Frances Howe, que desde ja fica nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 18 Do sócio único ou administrador.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070298, uma entidade denominada Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 David Ernesto Mechiço, maior, no estado de solteiro, natural de Morrumbene, filho de Ernesto Mechiço e de Eugenia Ernesto, nascido a 11 de Outubro de 1979, residente
Texto do artigo · p. 19 no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218102B, emitido aos 11 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebra a presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Boquisso, quarteirão 7, casa n.º 1, cidade da Matola, província da Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver a actividade de comércio a retalho de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos paredes e pavimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio, ferragens, estaleiro, aluguer de material de coferragem e apartamentos para habitação, aluguer e transporte de mercadorias, capitação e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto David Ernesto Mechiço.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529045, uma entidade denominada MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Abdul Rehman Dadá, solteiro, nascido aos 5 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100577808 I, emitido pelo DIC, aos 8 de Janeiro de 2021, residente nesta cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 528 – 5.° andar, bairro Central. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MTP Mozambique Trading Point – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3950, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 f) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos descartáveis;
Número ou marcador · p. 19 g) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho material escolar; e
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Dadá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muzagfe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261085, uma entidade denominada Muzagfe Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Felisberto António Baúque, casado, natural de Nhambel – Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500302867B, emitidio pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de junho de 2010, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 6, rua Montes Libombos;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Aguinaldo Fernando Luciano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104892798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2014, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 130, rua Montes Libombos;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Samuel António Paulino Baúque, casado, natural de Zavala, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331102Q, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2019, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 85, casa n.º 3, rua Poly Cajú;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Joaquim Fernando, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador Bilhete de Identidade n.º 110106096212C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 156, rua do Hospital.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Muzagfe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua de Agricultura número 5084, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de equipamento eléctrico, limpeza geral em edifícios, gestão e exploração de equipamento informático, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Sessenta e três mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente aos sócios Samuel António Paulino Baúque; Aguinaldo Fernando Luciano e Joaquim Fernando, por fim, cento sessenta e um mil meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto António Baúque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser maximizado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observará os despositivos legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto António Baúque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, podendo este delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101537951 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, constituída entre o sócio: Alson Cipriano Nsamanhada, solteiro, maior, natural de Angónia, provínvia de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101255423Q, emitido pelo Arquivo de Identificação, aos 26 de Junho de 2018. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Procurement e logística
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 f) Reparação e fornecimento de computadores;
Número ou marcador · p. 21 g) Imobiliária e eletrotecnia;
Número ou marcador · p. 21 h) Montagem de sistemas de satélites;
Número ou marcador · p. 21 i) Electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 21 j) Aluger de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alson Cipriano Nsamanhada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alson Cipriano Nsamanhada, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Agosto dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculado sob o n.º 2000 folhas 119 do livro B-3, denominada Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I, pelo comerciante em nome individual Issa Valimamad, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana natural e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Objecto: O exercício da actividade de comércio cumulativo, com importação e exportação, dos artigos abrangidos pelas subclasses do CAE 45300,46491, 46493 e 46499, do Regulamento de Licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.°34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 21 Sede: Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Iniciou as suas actividades em dez de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 21 Documentos: Requerimento de 11/08/2015, Declaração de início de actividades de 10/05/2014, Alvará n.° 46/02/01/GR/PS/14 e
Texto do artigo · p. 22 certidão negativa de 14/02/2012 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 22 lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 22 vinte e nove de Junho, de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Plano Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Plano Digital, Limitada, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100101033, com o capital de 500.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital soial em mais de nove e milhões e quinhentos mil meticais (9.500.000,00MT), passando para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinco milhões e oitocentos mil de meticais, pertencente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes;
Número ou marcador · p. 22 b) E outra no valor de quatro milhões e duzentos mil de meticais, pertencente ao sócio Yogomatto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Prestígio - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Junho do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Prestígio - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada,
Texto do artigo · p. 22 sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social, sito no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, número dezasseis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100825392, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração do pacto social, onde a sócia Graciete Felizarda Muendane Magaia, manifestou interesse em aumentar valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para quatrocentos mil de meticais.
Texto do artigo · p. 22 E por consequência deste aumento altera-se o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Graciete Felizarda Muendane Magaia.
Texto do artigo · p. 22 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517519, uma entidade denominada Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Carlota Matavele, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996870I, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Liberdade, Matola, quarteirão 21 casa n.º 243.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, vendas de sucatas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Carlota Matavele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Carlota Matavele desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SAPAKI, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567516, uma entidade denominada SAPAKI, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Sakindi Pontien, casado, natural da cidade de Nkumba - Ruhengeri, de nacionalidade belga, residente em Moçambique, Maputo, bairro Costa de Sol n.° 205, portadora do Passaporte n.º EN784100, emitido aos 24 de Agosto de 2016, na Bélgica;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Ildephonse Uzaba, casado, maior, natural da cidade de Congo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 congolesa, residente em Moçambique, Maputo, bairro de Zimpeto n.° 21, Certidão de Identificação de Requerente do Asilo n.º 367-00018815, emitido aos 25 de Novembro de 2020, pelo Ministèrio do Interior, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Olivier Nubahimana, solteiro, maior, de nacionalidade burundêza, residente em Moçambique, Maputo no bairro de Zimpeto, n.° 21, Certidão de Identificacao de Requerente do Asilo n.º 458-00016426, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vai adapta a denominação de SAPAKI, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade SAPAKI, Limitada esta sedeada nesta cidade de Matola, khongolote, n.º 17, andar, rés-do-chão, Maputo, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade SAPAKI, Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de compra e venda de serviços de:
Texto do artigo · p. 23 Procurment,material electrónico, bebidas álcoolicas e não álcoolicas, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, produtos de mercearia, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, fabricação e venda de material de construção de ferragem, material de estaleiro, exploração de areeiro e importação e exportação de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 950.000,00MT, (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de tres cotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócios Sakindi Pontien;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Ildephonse Uzaba; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Olivier Nubahimana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Ildephonse Uzaba que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 23 Compete, em particular, ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
Número ou marcador · p. 23 c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a gestão corrente dos
Texto do artigo · p. 23 assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um procurador;
Número ou marcador · p. 23 c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 T.S.O. Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, de vinte e dois de Marco de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101503127, a sociedade T.S.O. Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 22 de Março de 2021, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de T.S.O Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Transportes e serviços de aluguer e manutenção de viaturas de forma autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Osvaldo António, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade nº 0601009101114I, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi UC. 25 de Setembro, cidade de Tete, com o NUIT 107921656.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  3. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, fornecimento de recursos humanos, limpeza e recolha de resíduos sólidos, lavandaria, procurment, logística, comercio com importação e exportação de material de escritório, informático, mobiliário, papelaria, produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cremildo José Pedro António.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composto pelo sócio único senhor Cremildo José Pedro António, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 17: Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 17: Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384381, uma entidade denominada Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 17: Brito Muansuro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.° 031704664277B, emitido aos 26 de Abril de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  33. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Bloco-1, cidade AltaMutiva, Nacala-Porto e é constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  36. Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade é o exercício de prestação de serviços de telecomunicações,
  37. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de
  38. Texto do artigo, página 18: marketing, produção audiovisual, publicidade, comercialização a grosso e a retalho de produtos de telecomunicações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: Capital
  41. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio Brito Muansuro.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 18: Administração
  44. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brito Muansuro, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 18: Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320375, uma entidade denominada Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  50. Texto do artigo, página 18: Lorraine Howe, solteira, de nacionalidade inglesa, natural de Gillingham, residente na província de Maputo, em Marracuene, n.º 1454, quarteirão 7, portadora do Passaporte n.º 517619381, emitido na Inglaterra aos 18 de Fevereiro de 2015, válido até 18 de Fevereiro de 2025, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação de Lorraine Howe Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, n.º 1454,
  55. Texto do artigo, página 18: quarteirão 7, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria e prestação de serviços na elaboração de:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Propostas técnicas e orçamentais de projectos sócio económicos e ambientais;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Monitoria e avaliação de projectos similares; e
  64. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de mercado e sondagens de opinião.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente ela assim o deliberar.
  66. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Lorraine Frances Howe.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  72. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  76. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Lorraine Frances Howe, que desde ja fica nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  80. Texto do artigo, página 18: Do sócio único ou administrador.
  81. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  84. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 18: (Decisões do socio único)
  91. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  94. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  95. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 18: Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070298, uma entidade denominada Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  99. Texto do artigo, página 18: David Ernesto Mechiço, maior, no estado de solteiro, natural de Morrumbene, filho de Ernesto Mechiço e de Eugenia Ernesto, nascido a 11 de Outubro de 1979, residente
  100. Texto do artigo, página 19: no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218102B, emitido aos 11 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebra a presente escritura.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Boquisso, quarteirão 7, casa n.º 1, cidade da Matola, província da Maputo.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 19: Duração
  106. Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: Objecto
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objecto:
  110. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a actividade de comércio a retalho de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados;
  111. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos paredes e pavimentos especializados;
  112. Número ou marcador, página 19: c) Comércio, ferragens, estaleiro, aluguer de material de coferragem e apartamentos para habitação, aluguer e transporte de mercadorias, capitação e distribuição de água.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 19: Capital social
  116. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  117. Texto do artigo, página 19: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  120. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto David Ernesto Mechiço.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 19: Administração
  124. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  126. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  127. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  135. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529045, uma entidade denominada MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  138. Texto do artigo, página 19: Abdul Rehman Dadá, solteiro, nascido aos 5 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100577808 I, emitido pelo DIC, aos 8 de Janeiro de 2021, residente nesta cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 528 – 5.° andar, bairro Central. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MTP Mozambique Trading Point – Sociedade
  142. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3950, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação & exportação;
  150. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso eletrodomésticos;
  151. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
  152. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos;
  153. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares;
  154. Número ou marcador, página 19: f) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos descartáveis;
  155. Número ou marcador, página 19: g) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho material escolar; e
  156. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
  161. Texto do artigo, página 19: Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Dadá.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 20: Muzagfe Service, Limitada
  174. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261085, uma entidade denominada Muzagfe Service, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Felisberto António Baúque, casado, natural de Nhambel – Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500302867B, emitidio pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de junho de 2010, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 6, rua Montes Libombos;
  177. Texto do artigo, página 20: Segundo: Aguinaldo Fernando Luciano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104892798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2014, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 130, rua Montes Libombos;
  178. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Samuel António Paulino Baúque, casado, natural de Zavala, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331102Q, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2019, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 85, casa n.º 3, rua Poly Cajú;
  179. Texto do artigo, página 20: Quarto: Joaquim Fernando, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador Bilhete de Identidade n.º 110106096212C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 156, rua do Hospital.
  180. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Muzagfe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua de Agricultura número 5084, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 20: Duração
  186. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  189. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de equipamento eléctrico, limpeza geral em edifícios, gestão e exploração de equipamento informático, plantação e manutenção de jardins.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: Capital social
  192. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  193. Texto do artigo, página 20: Sessenta e três mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente aos sócios Samuel António Paulino Baúque; Aguinaldo Fernando Luciano e Joaquim Fernando, por fim, cento sessenta e um mil meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto António Baúque.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser maximizado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
  199. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observará os despositivos legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  202. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto António Baúque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, podendo este delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  205. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 20: Representação
  208. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 20: Balanço
  214. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  217. Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: Omissão
  220. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 20: NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101537951 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal,
  224. Texto do artigo, página 21: Limitada, constituída entre o sócio: Alson Cipriano Nsamanhada, solteiro, maior, natural de Angónia, provínvia de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101255423Q, emitido pelo Arquivo de Identificação, aos 26 de Junho de 2018. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  227. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala, província de Nampula.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 21: Duração
  231. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  235. Número ou marcador, página 21: a) Procurement e logística
  236. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria informática;
  237. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  238. Número ou marcador, página 21: d) Serigrafia;
  239. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamento informático;
  240. Número ou marcador, página 21: f) Reparação e fornecimento de computadores;
  241. Número ou marcador, página 21: g) Imobiliária e eletrotecnia;
  242. Número ou marcador, página 21: h) Montagem de sistemas de satélites;
  243. Número ou marcador, página 21: i) Electricidade industrial;
  244. Número ou marcador, página 21: j) Aluger de viaturas;
  245. Número ou marcador, página 21: k) Importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 21: Capital social
  249. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  250. Texto do artigo, página 21: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alson Cipriano Nsamanhada.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  254. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alson Cipriano Nsamanhada, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos
  266. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  268. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  270. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  271. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  272. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  273. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 21: Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I
  276. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Agosto dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculado sob o n.º 2000 folhas 119 do livro B-3, denominada Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I, pelo comerciante em nome individual Issa Valimamad, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana natural e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  277. Texto do artigo, página 21: Objecto: O exercício da actividade de comércio cumulativo, com importação e exportação, dos artigos abrangidos pelas subclasses do CAE 45300,46491, 46493 e 46499, do Regulamento de Licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.°34/2013, de 2 de Agosto.
  278. Texto do artigo, página 21: Sede: Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  279. Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades em dez de Março de dois mil e catorze.
  280. Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
  281. Texto do artigo, página 21: Documentos: Requerimento de 11/08/2015, Declaração de início de actividades de 10/05/2014, Alvará n.° 46/02/01/GR/PS/14 e
  282. Texto do artigo, página 22: certidão negativa de 14/02/2012 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  283. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima
  284. Texto do artigo, página 22: lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  285. Texto do artigo, página 22: vinte e nove de Junho, de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 22: Plano Digital, Limitada
  287. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Plano Digital, Limitada, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100101033, com o capital de 500.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital soial em mais de nove e milhões e quinhentos mil meticais (9.500.000,00MT), passando para dez milhões de meticais.
  288. Texto do artigo, página 22: Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  293. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinco milhões e oitocentos mil de meticais, pertencente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes;
  294. Número ou marcador, página 22: b) E outra no valor de quatro milhões e duzentos mil de meticais, pertencente ao sócio Yogomatto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 22: Prestígio - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Junho do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Prestígio - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada,
  298. Texto do artigo, página 22: sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social, sito no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, número dezasseis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100825392, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração do pacto social, onde a sócia Graciete Felizarda Muendane Magaia, manifestou interesse em aumentar valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para quatrocentos mil de meticais.
  299. Texto do artigo, página 22: E por consequência deste aumento altera-se o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 22: Capital social
  303. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Graciete Felizarda Muendane Magaia.
  304. Texto do artigo, página 22: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  305. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico,
  306. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 22: Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517519, uma entidade denominada Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  309. Texto do artigo, página 22: Carlota Matavele, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996870I, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Liberdade, Matola, quarteirão 21 casa n.º 243.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, vendas de sucatas.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Carlota Matavele.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Carlota Matavele desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 22: SAPAKI, Limitada
  333. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567516, uma entidade denominada SAPAKI, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 22: Entre:
  335. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sakindi Pontien, casado, natural da cidade de Nkumba - Ruhengeri, de nacionalidade belga, residente em Moçambique, Maputo, bairro Costa de Sol n.° 205, portadora do Passaporte n.º EN784100, emitido aos 24 de Agosto de 2016, na Bélgica;
  336. Texto do artigo, página 22: Segundo: Ildephonse Uzaba, casado, maior, natural da cidade de Congo, de nacionalidade
  337. Texto do artigo, página 23: congolesa, residente em Moçambique, Maputo, bairro de Zimpeto n.° 21, Certidão de Identificação de Requerente do Asilo n.º 367-00018815, emitido aos 25 de Novembro de 2020, pelo Ministèrio do Interior, na cidade de Maputo; e
  338. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Olivier Nubahimana, solteiro, maior, de nacionalidade burundêza, residente em Moçambique, Maputo no bairro de Zimpeto, n.° 21, Certidão de Identificacao de Requerente do Asilo n.º 458-00016426, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 23: A sociedade vai adapta a denominação de SAPAKI, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 23: A sociedade SAPAKI, Limitada esta sedeada nesta cidade de Matola, khongolote, n.º 17, andar, rés-do-chão, Maputo, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 23: A sociedade SAPAKI, Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de compra e venda de serviços de:
  351. Texto do artigo, página 23: Procurment,material electrónico, bebidas álcoolicas e não álcoolicas, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, produtos de mercearia, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, fabricação e venda de material de construção de ferragem, material de estaleiro, exploração de areeiro e importação e exportação de bens e produtos diversos.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 950.000,00MT, (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de tres cotas assim distribuidas:
  355. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócios Sakindi Pontien;
  356. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Ildephonse Uzaba; e
  357. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Olivier Nubahimana.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Ildephonse Uzaba que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 23: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 23: (Competências do administrador)
  368. Texto do artigo, página 23: Compete, em particular, ao administrador:
  369. Número ou marcador, página 23: a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 23: b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
  371. Número ou marcador, página 23: c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho;
  372. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a gestão corrente dos
  373. Texto do artigo, página 23: assuntos da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  377. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  378. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um procurador;
  379. Número ou marcador, página 23: c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  383. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  384. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: T.S.O. Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, de vinte e dois de Marco de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101503127, a sociedade T.S.O. Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 22 de Março de 2021, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de T.S.O Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  393. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  396. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  397. Texto do artigo, página 24: Transportes e serviços de aluguer e manutenção de viaturas de forma autorizadas por lei.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Osvaldo António, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade nº 0601009101114I, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi UC. 25 de Setembro, cidade de Tete, com o NUIT 107921656.
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