III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2021
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- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 24: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Tchova Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a seis do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101294706, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Karl Ferreira Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AJ00428, emitido em Maputo, aos 27 de Junho de 2016, residente na Matola, no condomínio Flor da Pedra, casa 1, Matola C, rua 12.074; e Ibrahimo Ismael Mohamudo, casado com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010102130Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Matola, bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc; e Cristina Pacheco Ferreira da Silva, casada com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00015191A, emitido na província de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente na Matola, Bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Tchova Auto, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de peças sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus, e toda a maquinaria relacionada;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de peças, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de material e equipamentos de protecção;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercício da actividade de estação de serviço de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: e) Realizar todas as actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou abrir sucursais, escritórios, e/ou realizar actividades de investimento directa ou indirectamente em sociedades constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de três quotas, da seguinte maneira distribuidas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karl Ferreira Mendes;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Mohamudo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Pacheco Ferreira da Silva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital social por si subscrito ou quaisquer
- Texto do artigo, página 25: subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Adiministração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activo e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 25: a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para a realização dos interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, finaceiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 25: e) Implementar as políticas defenidas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465888 uma entidade denominada Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira maior, de nacionalidade portuguêsa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 25: na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, aos em 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, constitui uma empresa unipessoal, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2.º andar - Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, incluindo serviços conexos:
- Número ou marcador, página 25: a) Realização de actividades de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de planeamento, acompanhamento e avaliação de projectos multi-sectoriais;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em liderança organizacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Ana Filipa Frausto Oitaven.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose
- Texto do artigo, página 25: em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) Da sócia única;
- Número ou marcador, página 25: b) De administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Decisões da sócia única
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela socia única e
- Texto do artigo, página 26: lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524000, uma entidade denominada Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: António Marco Dante Page, solteiro, maior, natural Zobue-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050102704807B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 26: de sede na Abreu de Lima, casa n.º 1.153 résdo-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de exploração eletrónica geral: comércio electrónico e-commerce, vendas online, vendas a partir de máquinas automatizadas, serviços de entrega, exploração da tecnologia financeira, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio António Marco Dante Page.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único António Marco Dante Page, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Cimbetão Moçambique, S.A.R.L
- Certidão de registo Construmar - Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Cruzagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dec Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Doma's Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferrinho & Ferrinho, Limitada
- Certidão de registo Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hunan, Limitada
- Certidão de registo Imopar-Imobiliária de Moçambique, S.A.R.L
- Certidão de registo Intomarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa
- Diploma It Gest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khulibwa Greenfields, Limitada
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- Certidão de registo Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NTL Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Plano Digital, Limitada
- Certidão de registo Prestígio - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rainha da Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAPAKI, Limitada
- Certidão de registo T.S.O. Transporte & Serviços Osvaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchova Auto, Limitada
- Certidão de registo Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJFS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Atomuval, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
- Certidão de registo Baobab Zambeze, Limitada
- Certidão de registo CCS-Consultores, Limitada
- Certidão de registo Cagropec – Sociedade Unipessoal, Limitada