III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2021

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 24 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Tchova Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a seis do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101294706, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Karl Ferreira Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AJ00428, emitido em Maputo, aos 27 de Junho de 2016, residente na Matola, no condomínio Flor da Pedra, casa 1, Matola C, rua 12.074; e Ibrahimo Ismael Mohamudo, casado com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010102130Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Matola, bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc; e Cristina Pacheco Ferreira da Silva, casada com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00015191A, emitido na província de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente na Matola, Bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Tchova Auto, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de peças sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus, e toda a maquinaria relacionada;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de peças, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material e equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercício da actividade de estação de serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar todas as actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou abrir sucursais, escritórios, e/ou realizar actividades de investimento directa ou indirectamente em sociedades constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de três quotas, da seguinte maneira distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karl Ferreira Mendes;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Mohamudo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Pacheco Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio que não pague o capital social por si subscrito ou quaisquer
Texto do artigo · p. 25 subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Adiministração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activo e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para a realização dos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, finaceiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 e) Implementar as políticas defenidas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465888 uma entidade denominada Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira maior, de nacionalidade portuguêsa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, aos em 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, constitui uma empresa unipessoal, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2.º andar - Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, incluindo serviços conexos:
Número ou marcador · p. 25 a) Realização de actividades de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de planeamento, acompanhamento e avaliação de projectos multi-sectoriais;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em liderança organizacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Ana Filipa Frausto Oitaven.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose
Texto do artigo · p. 25 em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 25 b) De administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela socia única e
Texto do artigo · p. 26 lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524000, uma entidade denominada Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 António Marco Dante Page, solteiro, maior, natural Zobue-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050102704807B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 26 de sede na Abreu de Lima, casa n.º 1.153 résdo-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de exploração eletrónica geral: comércio electrónico e-commerce, vendas online, vendas a partir de máquinas automatizadas, serviços de entrega, exploração da tecnologia financeira, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio António Marco Dante Page.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único António Marco Dante Page, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  5. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  6. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  7. Texto do artigo, página 24: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
  12. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  13. Texto do artigo, página 24: Tchova Auto, Limitada
  14. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a seis do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101294706, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Karl Ferreira Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AJ00428, emitido em Maputo, aos 27 de Junho de 2016, residente na Matola, no condomínio Flor da Pedra, casa 1, Matola C, rua 12.074; e Ibrahimo Ismael Mohamudo, casado com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010102130Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Matola, bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc; e Cristina Pacheco Ferreira da Silva, casada com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00015191A, emitido na província de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente na Matola, Bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc, que se regerá pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 24: Tchova Auto, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de peças sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus, e toda a maquinaria relacionada;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de peças, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material e equipamentos de protecção;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Exercício da actividade de estação de serviço de lavagem de viaturas;
  33. Número ou marcador, página 24: e) Realizar todas as actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou abrir sucursais, escritórios, e/ou realizar actividades de investimento directa ou indirectamente em sociedades constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de três quotas, da seguinte maneira distribuidas:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karl Ferreira Mendes;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Mohamudo;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Pacheco Ferreira da Silva.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital social por si subscrito ou quaisquer
  41. Texto do artigo, página 25: subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Adiministração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activo e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para a realização dos interesses da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, finaceiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 25: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  48. Número ou marcador, página 25: e) Implementar as políticas defenidas em assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021. —
  55. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 25: Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465888 uma entidade denominada Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  58. Texto do artigo, página 25: Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira maior, de nacionalidade portuguêsa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo,
  59. Texto do artigo, página 25: na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, aos em 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, constitui uma empresa unipessoal, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2.º andar - Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 25: Duração
  66. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: Objecto
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, incluindo serviços conexos:
  70. Número ou marcador, página 25: a) Realização de actividades de consultoria ambiental;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de planeamento, acompanhamento e avaliação de projectos multi-sectoriais;
  72. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em liderança organizacional.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  74. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 25: Capital social
  77. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Ana Filipa Frausto Oitaven.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  80. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose
  81. Texto do artigo, página 25: em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  87. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  95. Número ou marcador, página 25: a) Da sócia única;
  96. Número ou marcador, página 25: b) De administrador nomeado pela sócia;
  97. Número ou marcador, página 25: c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  106. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 26: Decisões da sócia única
  117. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela socia única e
  118. Texto do artigo, página 26: lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  121. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  122. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 26: Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524000, uma entidade denominada Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 26: António Marco Dante Page, solteiro, maior, natural Zobue-Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050102704807B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  128. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vendvo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade
  129. Texto do artigo, página 26: de sede na Abreu de Lima, casa n.º 1.153 résdo-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  132. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de exploração eletrónica geral: comércio electrónico e-commerce, vendas online, vendas a partir de máquinas automatizadas, serviços de entrega, exploração da tecnologia financeira, importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: Capital
  135. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio António Marco Dante Page.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 26: Administração
  138. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único António Marco Dante Page, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  144. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  145. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  146. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  147. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  148. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  149. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  150. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  151. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  152. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  153. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  154. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  155. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  156. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  157. Título de secção, página 27: Delegações:
  158. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  159. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  160. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  161. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  162. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  163. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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