III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2020
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 134
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 134
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada. Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.A.V. Comércio, Limitada. CASA AK ‑ Sociedade Unipessoal, Limitada. Cimentos da Beira, Limitada. Clery Holding, Limiitada. Climarcon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clube Desportivo do Cocorico da Beira ‑ CDCB. CMH, Limitada. Construtora Hame, Limitada. Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. CPM – Consultores de Protecção de Margens – Sociedade Unipessoal
- Parágrafo, página 1: Limitada. CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.Z.P Comércio Internacional, Limitada. Dos Anjos ‑ Construções Civil, Limitada. Engexpor Moçambique, Limitada. Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada. J&M Soluções, Limitada. Jotel Multiserviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Labomed, Limitada. Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mias, Limitada. Mitchell Drilling Mozambique, Limitada. Mozcon, Limitada. PBT – Sociedade Unipessoal Limitada. Posto de Abastecimento de Combustivel de Muxungue – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Rami‑Sat, Matola, Limitada. Sekeleka Investimentos, Limitada. Supermercado Excelente, Limitada. Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unga Consultoria e Serviços, Limitada. VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Clube Desportivo do Cocorico da Beira ‑ CDCB.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provincial de Sofala, na Beira, 9 de Maio de 2019. O Governdor da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A4 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101243966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Mateus Victorino Ali, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador recibo do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, rua da cidade de Moçambique, cidade de Nampula, constituir uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá a denominação de A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro Urbano Central, rua da cidade de Moçambique, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de vários bens e produtos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais;
- Número ou marcador, página 2: e) Comercialização de bens minerais, dentre eles pedra preciosa e semi‑ preciosa, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento mineiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ali Mateus Victorino Ali.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade ficara a cargo do sócio único Ali Mateus Victorino Ali, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração em juízo e fora de forma passiva ou activa.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quatro folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste em indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios; aos estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 2: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 2: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: Dissolvendo‑se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando‑se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337820, uma entidade denominada Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único:
- Texto do artigo, página 3: Gilberto Naftal Banze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249807I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Junho de 2010, que será regido com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Travessa do Tiracolo, número 120, 2° andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de representação nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto a venda de materiais de escritório e prestação de serviços, importação e exportação de materiais de escritório e equipamento informático e outras atividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Gilberto Naftal Banze, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representações em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica a cargo do sócio Gilberto Naftal Banze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne‑se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348385, uma entidade denominada Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 14 andar.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger‑se‑á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés‑do‑ chão, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividade de design;
- Número ou marcador, página 3: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 4: (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de director‑ geral com plenos poderes para representá‑lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C.A.V. Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade C.A.V. Comércio, Limitada matriculada sob NUEL 100158698, entre Jiefu Wu, solteiro, natural da China e Dehua Ye, solteiro, natural da China, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regem de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada, para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Obejcto
- Texto do artigo, página 4: O objectivo da sociedade é a venda de artigos electrónicos, electrodomésticos aparelhos, com importação e expiração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cento setenta e seis mil meticais, correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiefu Wu;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota de vinte mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócio Dehua Ye.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jiefu Wu, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece no consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso reger‑se‑á pelos dispositivos
- Texto do artigo, página 4: legais em vigor na República de Moçambique . Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Casa Ak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101341364, a sociedade Casa Ak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de Casa Ak – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ayaz Aziz Khoja, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º N4840461, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos 3 de Fevereiro de 2015, com NUIT 157685430.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ayaz Aziz Khoja, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer‑se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Cimentos da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cimentos da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100206471, que deliberou sobre a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, para exercer as funções de administradora da sociedade Cimentos da Beira, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: A presente reunião foi presidida pelo senhor Kilian Carrarini na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral realizada.
- Texto do artigo, página 5: O presidente da mesa deu início à sessão que foi realizada a luz da Lei e dos estatutos, podendo por isso discutir e deliberar validamente sobre o ponto constante da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 5: Relativamente ao ponto de ordem de trabalho, a assembleia geral aprovou por unanimidade a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, para o exercício das funções de administradora da sociedade Cimentos da Beira, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Foi assim deliberado por unanimidade a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, titular de NUEL 100190540, sito no Distrito Urbano 1, Catembe‑sede, cidade de Maputo, para exercício de função de administradora da sociedade Cimentos da Beira, situação que se justifica ao abrigo dos números um e dois do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial, passando deste modo a referida sociedade a deter as prerrogativas, poderes e obrigações inerentes a qualidade de
- Texto do artigo, página 5: administradora da sociedade decorrentes dos estatutos e das Leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2020. — A Conser‑
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Clery Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100949725, uma entidade denominada Clery Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Missael Macolua Cumbe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171243F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Cível de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Cintia Emidio Macie, solteira, maior, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004141I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Cívil Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Constituim uma sociedade por quotas, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Clery Holding, Limitada, abreviadamente Clery Holding, Limitada tem a sua sede na C. Maputo Avenida Tomás Nduda, bairro Central, n.º 1050, rês‑do‑chão, Distrito Urbano n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção, engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, fumigação, desinfectação e jardinagen, recolha de resíduos sólidos e reciclagem, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho; serviços de gestão hoteleira e restauração, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios
- Texto do artigo, página 5: e a gestão de recursos humanos, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar‑se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Missael Macolua Cumbe Júnior, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Climarcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101328937, a sociedade Climarcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Maio de 2020, que irá reger‑se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Climarcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 6: sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Limpeza geral de escritório, jardins e residências, consultoria geral na área de limpeza e imobiliára;
- Número ou marcador, página 6: b) Montagem, manutenção e reparação de ar‑condicionados;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na área de montagem, manutanção e reparação de ar‑ condicionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar‑se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Adérito João Muvale, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052554M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2015, titular do NUIT 114077143.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Adérito João Muvale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo‑lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 6: interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer‑se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve‑se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder‑se‑á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2020. — O Conser‑
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Clube Desportivo do Cocorico da Beira - CDCB
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Desportivo Cocorico da Beira – CDCB, matriculada sob NUEL 101213811, entre, Armando Duarte, natural de Doa‑ Mutarara, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º bairro Esturro, SulaiVigra, natural da cidade da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira no 15º bairro esturro, Ângela Fernando Malaire Alfandega, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente bairro Macurungo na cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 6: Ermon António Muchaona Macrosse, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro
- Texto do artigo, página 6: Goto, Énia Oliveira Manje, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade mocambicana, residente no 12 bairro Maraza, Gabriela Angelina Herculano Quepe Siyawandya, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro Ponta Gea, Khamwana Gore António Colher, natural de Namanda – Ile, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no Palmeiras 2, Manuela Chicuanda, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º bairro, Macurungo, Paulo Marques Eugénio Paulo, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro Chingussura, Wilson Alfredo Macapa, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 9.º bairro Munhava, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto‑Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É denominado Clube Desportivo de Cocorico da Beira ‑ CDCB, fundado em Maio de 2009, pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Cocorico da Beira ‑ CDCB, é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas, na actividade e nas suas instalações, manifestações de natureza político partidária e de proselitismo religioso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Clube Desportivo de Cocoricoó, é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos seus associados que nos termos dos presentes estatutos, se podem congregarem em filiais, delegações, núcleos e organizações, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No Clube Desportivo de Cocoricoó, não se fará distinção de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião,
- Texto do artigo, página 7: convicções politicas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, sendo únicos critérios de qualificação dos sócios a respectiva antiguidade, os galardões atribuídos e a contribuição que derem ao clube.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: O Clube Desportivo de Cocoricoó, tem sua sede na cidade da Beira, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar‑se noutros locais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Meios)
- Texto do artigo, página 7: O Clube Desportivo de Cocoricoó, tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com objectivos de realização dos fins consignados no artigo anterior e de obter meios a prossecução dos mesmos, o Clube Desportivo de Cocoricoó, pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral do Clube e em particular do futebol designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover, relativamente as suas equipas que participem em competições desportivas de natureza profissional, a constituição de sociedades desportivas e nelas participar;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer actividades comerciais sem incidência directamente desportiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que, reguladas por leis especiais;
- Número ou marcador, página 7: d) Tomar quaisquer outras participações, mesmo estáveis e entrar em quaisquer associações, com fins económicos, designadamente associações em participação ou consórcios;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar e dotar fundações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízos das competências atribuídas por estes estatutos a outros órgãos, designadamente ao Conselho Directivo, o Clube só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em
- Texto do artigo, página 7: deliberação favorável da Assembleia Geral, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 7: Três) Depende ainda de autorização ou aprovação da Assembleia Geral a alienação ou oneração de posições em sociedades, excepto se tiverem a natureza de meras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos símbolos do Clube
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 7: Os símbolos tradicionais do Clube, são as cores brancas, azul, verde, amarelo e o galo, significando este despertar, destreza, lealdade, que devem constituir apanágio de toda a sua actuação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Estandarte)
- Texto do artigo, página 7: O estandarte do Clube e de pano de cor branca, de forma rectangular, tendo ao centro um galo e a bola, semicirculado pelas iniciais, CDC, tudo bordado a verde e azul.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Bandeira)
- Texto do artigo, página 7: A Bandeira do Clube, e de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em tecido de cor branca e aplicações, em tecido de cor branca, do símbolo e das iniciais referidas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Equipamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O equipamento a envergar pelos atletas de adoptar, em princípio as cores tradicionais do Clube.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O distintivo dos equipamentos e de pano azul‑branco, branco‑azul, amarela, verde, obedecendo os símbolos tradicionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Adopção)
- Texto do artigo, página 7: As sociedades desportivas promovidas pelo Clube devem adoptar a denominação do O Clube Desportivo de Cocoricoó, acrescidas das especificações que nos termos legais identifiquem a sociedade e o seu objecto, e devem adoptar o estandarte, bandeira, equipamento e o respectivo distintivo mencionados nos artigos precedentes, sem prejuízo das especificações que caibam para identificar a sociedade e o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos sócios do Clube
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da admissão, categorias e classificação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem adquirir a qualidade de sócios do Clube Desportivo de Cocoricoó, as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa ou as quais pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do Clube Desportivo de Cocoricoó.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de pessoas colectivas e os seus direitos e deveres como sócios, para alem das restrições consignadas no artigo 2, fica sujeitas a regulamentação específica, aprovada pelo Conselho Directivo, sempre com observância do espírito destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios do Clube Desportivo de Cocoricoó, repartem‑se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Sócios auxiliares;
- Número ou marcador, página 7: c) Sócios atletas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É admitida a criação pela Assembleia Geral, de outras categorias de sócios com especificação dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação)
- Número ou marcador, página 7: Um) São sócios efectivos, cidadãos maiores de dezoitos ano de idade, que integram de modo permanente e directo a vida do Clube, contribuindo designadamente para a sua manutenção, desenvolvimento e aos quais, por isso mesmo cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São sócios auxiliares‑os que por virtude de menor escalão etário, relação de parentesco ou limitação da sua participação não usufrui da plenitude dos direitos previstos nos presentes estatutos e beneficiam da correlativa redução dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: Três) A categoria de sócios auxiliares abrange as seguintes subcategorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Familiares ‑ os descendendo de sócios, sejam inscritos atem um ano de idade e que beneficiarão de pagamento facultativo de quota passando automaticamente, logo que perfaçam seis anos de idade, a subcategoria de infantil e ficando sujeitos a respectiva quota; b)Infantis os de idade inferior a doze anos de idade, não incluídos na alínea anterior e os referidos nessa alínea quando perfaçam seis anos de idade
- Número ou marcador, página 8: c) Juvenis os de idade compreendida entre os doze e dezassete anos, inclusive;
- Número ou marcador, página 8: d) Correspondentes os que pagando a quota, se circunscrevem a um objectivo da actividade do Clube, em especial a manutenção e a promoção da solidariedade entre os elementos da família do Cocoricoó.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios auxiliares que passem a sócios efectivos gozarão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes estatutos e mantêm a antiguidade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) São sócios atletas, os que representam
- Texto do artigo, página 8: o Clube Desportivo de Cocoricoó, em competições oficiais, enquanto o representem e que como tais hajamos a seu pedido, sido admitidos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) E aplicável também aos sócios atletas o disposto no n.º 4.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Número de sócios)
- Texto do artigo, página 8: O número de sócios não tem outros limites senão os que derivam de condicionalismos da sua qualificação, pertence porem ao Conselho Directivo deliberar sobre a admissão de novos sócios e regulamentar tudo o que se torne necessário para dar execução a disposições desta secção dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Numeração dos sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) A numeração dos sócios será actualizada nos anos terminados em zero ou cinco, com a correlativa substituição dos cartões de associado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A actualização dos sócios de um a dez será porem, automática, após a vacatura.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de falecimento de um sócio, poderá quem nisso tiver interesse moral requerer a manutenção, titulo simbólico da inscrição do
- Texto do artigo, página 8: falecido, continuando a pagar as quotas que caberiam ao sócio, se fosse vivo, em tal caso manter‑se‑á o numero da inscrição que vigorava a data do falecimento, com a indicação de que respeita ao falecido e sem prejuízo da atribuição do mesmo numero do sócio vivo.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas assembleias gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
- Número ou marcador, página 8: b) Ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar nos termos estatutários os livros, contas e demais documentos nos oito dias anteriores a data estabelecida para assembleia Geral respectiva;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a admissão de sócios e recorrer para Assembleia Geral, das deliberações do Conselho Directivo que tenham rejeitado a proposta;
- Número ou marcador, página 8: f) Solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis ao Clube;
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer ao Conselho Directivo a suspensão do pagamento de quotas, com fundamento em motivos devidamente justificados; h)Receber e usar as distinções honoríficas e galardoes previstos nestes estatutos do Clube Desportivo de Cocoricoó;
- Número ou marcador, página 8: i) Pedir a exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 8: j) Frequentar nas instalações sociais e desportivas, bem como utilizar‑ se delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos consignados nas alíneas a), b), c) e d), do numero anterior, com excepção da mera presença nas assembleias gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos na categoria há pelo menos doze meses o direito de ser eleito para cargos sociais pertence aos sócios efectivos, com pelo menos, cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres sócios)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios têm deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio; b)Pagar as quotas ou outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir pontualmente as disposições dos estatutos regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Congregar‑se exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nos ter dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exerce‑los com exemplar conduta moral, cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela coesão interna do Clube;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Clube Desportivo de Cocoricoó;
- Número ou marcador, página 8: h) Manter ate a Assembleia Geral respectiva, a confidencialidade das informações obtidas do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 17, respeitando em qualquer caso, o disposto nas alíneas a) e f), do presente artigo
- Número ou marcador, página 8: i) Comunicar ao Conselho Directivo no prazo máximo de sessenta dias a mudança de residência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) As quantias e demais condições a satisfazer para cada categoria de sócio, tanto de jóia como de quota, serão fixadas pela Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com respeito pelos trâmites fixados no número anterior, poderão existir vários escalões de quotas, cabendo aos sócios escolher o escalão em que se querem integrar, ao pagamento de diferentes quotas não poderá corresponder diversidades de direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo poderá, em cada ano estabelecer períodos de isenção de jóia e bem assim, proceder a redução ou isenção temporária dos montantes das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios com mais de vinte anos de inscrição ininterrupta no Clube Desportivo de Cocoricoó que, comprovadamente, estejam reformados da sua catividade profissional e cujo rendimento não exceda um montante a fixar anualmente pelo Conselho Directivo, podem ficar isentos do pagamento total ou parcial da respectiva quota; caberá ao Conselho Directivo a apreciação dos pedidos e a decisão final sobre a atribuição da isenção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As quotas mensais consideram‑ se vencidas no primeiro dia do mês a que respeitam e devem se liquidadas no decurso do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das distinções honorificas e galardões
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distinções honorificas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Com objectivo de premiar ou distinguir os serviços excepcionais, a dedicação e o mérito associativo ou a contribuição para o engrandecimento do Clube, são instituídas as seguintes distinções honoríficas:
- Número ou marcador, página 9: a) Medalha de ouro;
- Número ou marcador, página 9: b) Medalha de prata;
- Número ou marcador, página 9: c) Medalha de mérito e dedicação;
- Número ou marcador, página 9: d) Emblema espacial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As distinções honorífica referidas nas alíneas c) e d), no número anterior obedecem ao regime seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Medalha de mérito e dedicação, distinguirá os associados que hajam demonstrado exemplar devotamento ao Clube;
- Número ou marcador, página 9: b) O emblema espacial, circundado por uma coroa de louros, será atribuído respectivamente:
- Número ou marcador, página 9: i) De prata, aos sócios com vinte e cinco anos de inscrição ininterrupta; ii) De prata dourada, aos sócios com cinquenta anos de inscrição ininterrupta; iii) De prata dourada cfom brilhante, aos sócios com sessenta e cinco anos de inscrição ininterrupta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Galardões)
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- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Climarcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clube Desportivo do Cocorico da Beira - CDCB
- Certidão de registo CMH, Limitada
- Certidão de registo Construtora Hame, Limitada
- Certidão de registo Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.Z.P., Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Dos Anjos - Construções Civil, Limitada
- Certidão de registo Engexpor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A4 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada
- Diploma J & M Soluções, Limitada
- Certidão de registo Jotel Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Labomed, Limitada
- Certidão de registo Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada
- Certidão de registo Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo MIAS, Limitada
- Certidão de registo Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozcon, Limitada
- Certidão de registo PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rami-Sat, Matola, Limitada
- Diploma Sekeleka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Excelente, Limitada
- Certidão de registo Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unga Consultória e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.A.V. Comércio, Limitada
- Certidão de registo Casa Ak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cimentos da Beira, Limitada
- Certidão de registo Clery Holding, Limitada