III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2021

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Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Alterar os estatutos da ACOGERNNduica;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNduica, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Nduica.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a ACOGERN-Nduica em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNduica com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Nduica;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 14 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposição geral
Texto do artigo · p. 14 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Extinção
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os bens da ACOGERN-Nduica existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A ACOGERN-Nduica extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da ACOGERNNduica, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 14 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ngongote
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ngongote, de ora em diante designada por ACOGERN-Ngongote, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A ACOGERN-Ngongote tem a sua sede na comunidade de Ngongote, posto administrativo de Unango, distrito de Sanga, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 14 A ACOGERN-Ngongote é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A ACOGERN-Ngongote é constituída por um período indeterminado, contandose o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A ACOGERN-Ngongote tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para
Texto do artigo · p. 14 conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Ngongote.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 14 Podem ser associados da ACOGERNNgongote todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Ngongote ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 14 Os associados da ACOGERN-Ngongote agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNgongote uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Ngongote.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Texto do artigo · p. 14 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar na vida da ACOGERNNgongote, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 15 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNgongote;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Ngongote.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 15 Um) Perdem a qualidade de associado os que:
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Ngongote
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundos
Texto do artigo · p. 15 São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNgongote promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 15 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
Número ou marcador · p. 15 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNgongote são:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Ngongote é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Ngongote, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Alterar os estatutos da ACOGERNNgongote;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNgongote, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Ngongote.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a ACOGERN-Ngongote em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNgongote com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Ngongote;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Texto do artigo · p. 16 c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 16 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposição geral
Texto do artigo · p. 16 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Extinção
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os bens da ACOGERNNgongote existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ACOGERN-Ngongote extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da ACOGERNNgongote, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 16 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuedje
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuedje, de ora em diante designada por ACOGERN-Nhamuedje, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A ACOGERN-Nhamuedje tem a sua sede na comunidade de Nhamuedje, posto administrativo de Unango, distrito de Sanga, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 16 A ACOGERN-Nhamuedje é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A ACOGERN-Nhamuedje é constituída por um período indeterminado, contandose o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A ACOGERN-Nhamuedje tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração
Texto do artigo · p. 16 dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Nhamuedje.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da ACOGERNNhamuedje todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Nhamuedje ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da ACOGERN-Nhamuedje agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNhamuedje uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; d)Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Nhamuedje.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Admissão
Texto do artigo · p. 16 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar na vida da ACOGERNNhamuedje, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 17 c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNhamuedje;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 17 e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Nhamuedje.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 17 Um) Perdem a qualidade de associado os que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Nhamuedje
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fundos
Texto do artigo · p. 17 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNhamuedje promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 17 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
Número ou marcador · p. 17 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNhamuedje são:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O órgão máximo e deliberativo da
Texto do artigo · p. 17 ACOGERN-Nhamuedje é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Nhamuedje, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Alterar os estatutos da ACOGERNNhamuedje;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNhamuedje, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 17 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Nhamuedje.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; b)Representar a ACOGERN-Nhamuedje em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNhamuedje com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Nhamuedje;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa
Texto do artigo · p. 18 e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposição geral
Texto do artigo · p. 18 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Extinção
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os bens da ACOGERNNhamuedje existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ACOGERN-Nhamuedje extinguese nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da ACOGERNNhamuedje, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 18 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ntembo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ntembo, de ora em diante designada
Texto do artigo · p. 18 por ACOGERN-Ntembo, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A ACOGERN-Ntembo tem a sua sede na comunidade de Ntembo, posto administrativo de Mandimba-Sede, distrito de Mandimba, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 18 A ACOGERN-Ntembo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A ACOGERN-Ntembo é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A ACOGERN-Ntembo tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Ntembo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da ACOGERNNtembo todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Ntembo ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 18 Os associados da ACOGERN-Ntembo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNtembo uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Ntembo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Admissão
Texto do artigo · p. 18 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na vida da ACOGERNNtembo, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 18 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNtembo;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados;
Texto do artigo · p. 19 d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 19 e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Ntembo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 19 Um) Perdem a qualidade de associado os que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 19 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Ntembo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundos
Texto do artigo · p. 19 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 19 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNtembo promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 19 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
Número ou marcador · p. 19 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNtembo são:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Ntembo é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Ntembo, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  2. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  5. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Alterar os estatutos da ACOGERNNduica;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNduica, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  9. Número ou marcador, página 13: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  10. Número ou marcador, página 13: e) Fixação de quotas quando necessário;
  11. Número ou marcador, página 13: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Nduica.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 13: Composição
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Direcção
  20. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Representar a ACOGERN-Nduica em todas as manifestações sociais ou acto público;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  26. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNduica com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
  29. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  32. Texto do artigo, página 14: São Competências do Conselho Fiscal:
  33. Texto do artigo, página 14: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Nduica;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 14: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: Disposição geral
  46. Texto do artigo, página 14: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Extinção
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os bens da ACOGERN-Nduica existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A ACOGERN-Nduica extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da ACOGERNNduica, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  54. Texto do artigo, página 14: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ngongote
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 14: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ngongote, de ora em diante designada por ACOGERN-Ngongote, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 14: A ACOGERN-Ngongote tem a sua sede na comunidade de Ngongote, posto administrativo de Unango, distrito de Sanga, na província de Niassa.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Natureza jurídica
  64. Texto do artigo, página 14: A ACOGERN-Ngongote é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 14: Duração
  67. Texto do artigo, página 14: A ACOGERN-Ngongote é constituída por um período indeterminado, contandose o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  70. Texto do artigo, página 14: A ACOGERN-Ngongote tem como objectivos:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para
  72. Texto do artigo, página 14: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
  75. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
  76. Número ou marcador, página 14: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Ngongote.
  77. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 14: Associados ou membros
  80. Texto do artigo, página 14: Podem ser associados da ACOGERNNgongote todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Ngongote ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
  83. Texto do artigo, página 14: Os associados da ACOGERN-Ngongote agrupam-se nas seguintes categorias:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  86. Número ou marcador, página 14: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNgongote uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 14: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Ngongote.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 14: Admissão
  90. Texto do artigo, página 14: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
  93. Texto do artigo, página 15: São direitos dos associados:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Participar na vida da ACOGERNNgongote, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 15: Dever dos membros
  98. Texto do artigo, página 15: São deveres gerais dos associados:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNgongote;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  102. Número ou marcador, página 15: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Ngongote.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: Perda da qualidade de membro
  105. Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram os deveres sociais;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Renunciem a qualidade de membros;
  109. Número ou marcador, página 15: d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  112. Número ou marcador, página 15: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  113. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Ngongote
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 15: Fundos
  116. Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  117. Número ou marcador, página 15: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNgongote promova para realização dos seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 15: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  119. Número ou marcador, página 15: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  120. Número ou marcador, página 15: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
  121. Número ou marcador, página 15: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNgongote são:
  125. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção; e
  127. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Ngongote é a Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Ngongote, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
  133. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  134. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  137. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Alterar os estatutos da ACOGERNNgongote;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNgongote, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  142. Número ou marcador, página 15: e) Fixação de quotas quando necessário;
  143. Número ou marcador, página 15: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Ngongote.
  145. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 15: Composição
  148. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Direcção
  152. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Representar a ACOGERN-Ngongote em todas as manifestações sociais ou acto público;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  158. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNgongote com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal
  161. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  164. Texto do artigo, página 15: São Competências do Conselho Fiscal:
  165. Texto do artigo, página 15: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Ngongote;
  166. Número ou marcador, página 15: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  167. Texto do artigo, página 16: c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  169. Número ou marcador, página 16: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  170. Número ou marcador, página 16: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 16: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
  175. Número ou marcador, página 16: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 16: Disposição geral
  179. Texto do artigo, página 16: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 16: Extinção
  182. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os bens da ACOGERNNgongote existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) A ACOGERN-Ngongote extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da ACOGERNNgongote, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  187. Texto do artigo, página 16: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuedje
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 16: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuedje, de ora em diante designada por ACOGERN-Nhamuedje, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 16: A ACOGERN-Nhamuedje tem a sua sede na comunidade de Nhamuedje, posto administrativo de Unango, distrito de Sanga, na província de Niassa.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 16: Natureza jurídica
  197. Texto do artigo, página 16: A ACOGERN-Nhamuedje é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 16: Duração
  200. Texto do artigo, página 16: A ACOGERN-Nhamuedje é constituída por um período indeterminado, contandose o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  203. Texto do artigo, página 16: A ACOGERN-Nhamuedje tem como objectivos:
  204. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  205. Número ou marcador, página 16: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  206. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração
  207. Texto do artigo, página 16: dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
  208. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
  209. Número ou marcador, página 16: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Nhamuedje.
  210. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  213. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da ACOGERNNhamuedje todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Nhamuedje ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  216. Texto do artigo, página 16: Os associados da ACOGERN-Nhamuedje agrupam-se nas seguintes categorias:
  217. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  218. Número ou marcador, página 16: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  219. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNhamuedje uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; d)Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Nhamuedje.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 16: Admissão
  222. Texto do artigo, página 16: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  225. Texto do artigo, página 16: São direitos dos associados:
  226. Número ou marcador, página 16: a) Participar na vida da ACOGERNNhamuedje, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  227. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  228. Texto do artigo, página 17: c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 17: Dever dos membros
  231. Texto do artigo, página 17: São deveres gerais dos associados:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNhamuedje;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  235. Número ou marcador, página 17: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Nhamuedje.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
  238. Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
  239. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram os deveres sociais;
  240. Número ou marcador, página 17: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
  241. Número ou marcador, página 17: c) Renunciem a qualidade de membros;
  242. Número ou marcador, página 17: d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
  243. Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  244. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  245. Número ou marcador, página 17: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  246. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Nhamuedje
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 17: Fundos
  249. Texto do artigo, página 17: São considerados fundos da associação:
  250. Número ou marcador, página 17: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  251. Número ou marcador, página 17: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNhamuedje promova para realização dos seus objectivos;
  252. Número ou marcador, página 17: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  253. Número ou marcador, página 17: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  254. Número ou marcador, página 17: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
  255. Número ou marcador, página 17: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNhamuedje são:
  259. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção; e
  261. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 17: Dois) O órgão máximo e deliberativo da
  263. Texto do artigo, página 17: ACOGERN-Nhamuedje é a Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Nhamuedje, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
  268. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  269. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  272. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 17: a) Alterar os estatutos da ACOGERNNhamuedje;
  274. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  275. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNhamuedje, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  276. Número ou marcador, página 17: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  277. Número ou marcador, página 17: e) Fixação de quotas quando necessário;
  278. Número ou marcador, página 17: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Nhamuedje.
  280. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  281. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 17: Composição
  283. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  284. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  285. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
  287. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  288. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; b)Representar a ACOGERN-Nhamuedje em todas as manifestações sociais ou acto público;
  289. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  292. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNhamuedje com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  295. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  298. Texto do artigo, página 17: São Competências do Conselho Fiscal:
  299. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Nhamuedje;
  300. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  302. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  303. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa
  304. Texto do artigo, página 18: e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 18: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  306. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: Disposições transitórias
  309. Número ou marcador, página 18: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 18: Disposição geral
  313. Texto do artigo, página 18: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 18: Extinção
  316. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os bens da ACOGERNNhamuedje existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  317. Número ou marcador, página 18: Dois) A ACOGERN-Nhamuedje extinguese nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  320. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da ACOGERNNhamuedje, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  321. Texto do artigo, página 18: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ntembo
  322. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 18: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ntembo, de ora em diante designada
  326. Texto do artigo, página 18: por ACOGERN-Ntembo, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 18: A ACOGERN-Ntembo tem a sua sede na comunidade de Ntembo, posto administrativo de Mandimba-Sede, distrito de Mandimba, na província de Niassa.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 18: Natureza jurídica
  332. Texto do artigo, página 18: A ACOGERN-Ntembo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 18: Duração
  335. Texto do artigo, página 18: A ACOGERN-Ntembo é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  338. Texto do artigo, página 18: A ACOGERN-Ntembo tem como objectivos:
  339. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  340. Número ou marcador, página 18: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  341. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
  342. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
  343. Número ou marcador, página 18: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Ntembo.
  344. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  347. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da ACOGERNNtembo todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Ntembo ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
  348. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 18: Categorias dos associados
  350. Texto do artigo, página 18: Os associados da ACOGERN-Ntembo agrupam-se nas seguintes categorias:
  351. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  352. Número ou marcador, página 18: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  353. Número ou marcador, página 18: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNtembo uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 18: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Ntembo.
  355. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 18: Admissão
  357. Texto do artigo, página 18: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 18: Direitos dos membros
  360. Texto do artigo, página 18: São direitos dos associados:
  361. Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida da ACOGERNNtembo, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  362. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 18: Dever dos membros
  365. Texto do artigo, página 18: São deveres gerais dos associados:
  366. Número ou marcador, página 18: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNtembo;
  367. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  368. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados;
  369. Texto do artigo, página 19: d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  370. Número ou marcador, página 19: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Ntembo.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membro
  373. Número ou marcador, página 19: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
  374. Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram os deveres sociais;
  375. Número ou marcador, página 19: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
  376. Número ou marcador, página 19: c) Renunciem a qualidade de membros;
  377. Número ou marcador, página 19: d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
  378. Número ou marcador, página 19: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  379. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  380. Número ou marcador, página 19: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  381. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Ntembo
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 19: Fundos
  384. Texto do artigo, página 19: São considerados fundos da associação:
  385. Número ou marcador, página 19: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  386. Número ou marcador, página 19: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNtembo promova para realização dos seus objectivos;
  387. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  388. Número ou marcador, página 19: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  389. Número ou marcador, página 19: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
  390. Número ou marcador, página 19: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNtembo são:
  394. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
  396. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Ntembo é a Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Ntembo, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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