III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2021

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Número ou marcador · p. 26 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores com, o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda apenas a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios com cargos de administração na sociedade devem dedicar no mínimo 4 horas diárias de trabalho para sociedade e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 26 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável. Caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Carpintaria Belas Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370356, a sociedade Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de serralharia geral e civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de montagem de equipamentos de alumínio e vidros;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de transportes de cargas (mercadorias);
Número ou marcador · p. 26 f) Fabrico de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 26 g) Fabrico de peças metálicas; e
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100159946S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, casa n.º 89, inscrito sob o NUIT 110722583;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100621217C, emitido a 6 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Canongola, inscrito sob o NUIT 104834027; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bento Mércio Simbine, casado,
Texto do artigo · p. 27 natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, emitido a 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, inscrito sob o NUIT 114446939.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Armando Augusto Macarigue, Teixeira João Matacuza e Bento Mércio Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. – O Conservador
Texto do artigo · p. 27 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553329, uma entidade denominada DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço,
Texto do artigo · p. 27 casada em comunhão de bens adquiridos com Djalma Luíz Félix Lourenço, natural
Texto do artigo · p. 27 da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 6, bairro Chali, distrito municipal de Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990067M, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Alquino Alberto Diana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 129, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101333338Q, emitido na cidade da Matola, a 17 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 48, Machava-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 27 Khátia Mamawy Figueira Rocha, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102290038J, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada, com acrônimo de DAKA'S, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 256, segundo andar, 5, bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assenbleia geral, abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement
Texto do artigo · p. 27 nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e/ou constituição de empresas, incluindo nas áreas de construção civil e imobiliária, agricultura, pecuária e indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares;
Número ou marcador · p. 27 f) Extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alquino Diana, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Khátia Mamawy Figueira Rocha, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando do direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão de cessão de quota que ocorre em observância do estabelecido no presento artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será dirigida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de três em três anos pela assembleia geral, elegível até ao máximo de três vezes;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer.
Número ou marcador · p. 28 Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O forum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se, a liquitação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573699, uma entidade denominada DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Duarte Stalin Carlos Chiau, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua 1301 n.º 97, 1.º andar, Edifício Moz Space, no bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222096B, emitido aos 10 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Abril de 2022, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 28 Delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC&A
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício MozSpace, rua 1301, n.º 97, 1.º andar, bairro da Sommercschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, nos termos que forem julgados convenientes e na forma prescrita na lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, gestão de negócios e ainda a prestação de serviços de gestão e organização administrativa de escritórios e sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Duarte Stalin Carlos Chiau.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Participações/ admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados é que podem ser admitidos á sócios da sociedade dos advogados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios admitidos á sociedade serão sócios de capital.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Associados)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do administrador único, Duarte Stalin Carlos Chiau;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 29 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no mercado de Brandão, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101481735, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. datada no dia 15 de Fevereiro de 2001.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no mercado de Brandao, bairro Brandao, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Texto do artigo · p. 29 a)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividades de aluger de carros e rent- car;
Número ou marcador · p. 29 d) Actividade de estalação eléctrica, limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 29 e) Actividade de arquitetura, construção, restauração;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividade de publicidade, tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 29 g) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cincuenta mil meticas), pertencente ao único sócio o senhor Felisberto Júlio Guido, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104956090B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 23 de Julho de 2019, com o NUIT 107689265.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio
Texto do artigo · p. 29 depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Felisberto Júlio Guido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 23 de Junho 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130576, uma entidade denominada ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitadapor:
Texto do artigo · p. 29 Olegário Artur Mariano Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Aquino de Bragança, n.° 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do NUIT 100291509.
Texto do artigo · p. 30 A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 30 ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ECL, LDA, é uma sopciedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades no ramo de engenharia civil, arquitectura, construção e áreas afins, desempenhando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção de obras públicas e privadas, podendo também efectuar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 30 c) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo;
Número ou marcador · p. 30 d) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaboração, execução e gestão de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Estudos de planeamento urbano, e exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das deliberaçoes, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberaçoes do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo , tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto-se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrado(res):
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Praticar todos os actos de administração corrente da sociedade, nomeadamente, todas as operações que visam a prossecução
Texto do artigo · p. 30 do seu objecto social, incluindo, a celebração de contratos de trabalho, locação, compra e venda, controlo das finanças da sociedade, instruir e orientar os trabalhadores, bem com zelar pelo cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade; e d)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O(s) administrador(es) pode(m) delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da ECL, Limitada)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s), o(s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial,e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Edwina Logistics & Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523241 uma sociedade denominada Edwina Logistics & Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, divorciada, natural de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100106890M, e Edilson Duarte Augusto Muneme, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portador do Bilhete de Identidade n.°110100119406S, e Winna Kiara Vaz dos Anjos, solteira maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110105713582A.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 995, 2º andar, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 31 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividade de comércio geral, procurement, importação, exportação, logística, transporte, fornecimento de material de escritório, venda de produtos a retalho, incluindo serviços de ferragem, fornecimento de equipamento electrónico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social encontra -se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos;
Número ou marcador · p. 31 b) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Duarte Augusto Muneme;
Número ou marcador · p. 31 c) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Winna Kiara Vaz dos Anjos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos e Edilson Duarte Augusto Muneme, os quais são também gerentes de duas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Direcção Financeira: Edilson Duarte Augusto Muneme;
Número ou marcador · p. 31 b) Recursos Humanos: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 31 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 31 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 31 Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos: Administrator;
Texto do artigo · p. 31 Edilson Duarte Augusto Muneme : Administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, doze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 F C G – Fortuna Corporate Gifts, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570150 uma entidade denominada F C G- Fortuna Corporate Gifts, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Félix Joaquina António Fortuna, natural
Texto do artigo · p. 31 da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido aos 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, residentes no quarteirão 35 casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma F C G – Fortuna Corporate Gifts, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, gráfica, costura e produção de brindes corporativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se á outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 95, quarteirão n.º 35, bairro do Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes á uma única quota titulada, pelo único sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários por meio de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Huekiu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572242 uma entidade
Texto do artigo · p. 32 denominada Huekiu Supermercado - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Le Thi Hue, solteira, maior de 24 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Sol n.º15, portadora do Passaporte n.º C5118095, emitido a 14 de Maio de 2018 e válido até 14 de Maio de 2028, na República Socialista do Vietnam.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Huekiu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º2862, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de produtos alimentares em supermercado;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio de diverso material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Le Thi Hue.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Thi Hue, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Julho de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Igreja Aleluia Ministério Internacional
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446735 uma entidade denominada Igreja Aleluia Ministério Internacional, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída a Igreja Aleluia Ministério Internacional, doravante abreviada por Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja Aleluia Ministério Internacional tem a sua sede no bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, casa n.° 1, Parcela 3.380 / A cidade da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Filiação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 26: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  8. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores com, o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda apenas a assinatura do presidente do conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  10. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios com cargos de administração na sociedade devem dedicar no mínimo 4 horas diárias de trabalho para sociedade e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultado)
  13. Texto do artigo, página 26: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  14. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 26: Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável. Caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  22. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 26: Carpintaria Belas Artes, Limitada
  24. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370356, a sociedade Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de carpintaria;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de serralharia geral e civil;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de montagem de equipamentos de alumínio e vidros;
  37. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
  38. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de transportes de cargas (mercadorias);
  39. Número ou marcador, página 26: f) Fabrico de blocos de construção;
  40. Número ou marcador, página 26: g) Fabrico de peças metálicas; e
  41. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100159946S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, casa n.º 89, inscrito sob o NUIT 110722583;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100621217C, emitido a 6 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Canongola, inscrito sob o NUIT 104834027; e
  47. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bento Mércio Simbine, casado,
  48. Texto do artigo, página 27: natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, emitido a 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, inscrito sob o NUIT 114446939.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Armando Augusto Macarigue, Teixeira João Matacuza e Bento Mércio Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. – O Conservador
  61. Texto do artigo, página 27: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  62. Texto do artigo, página 27: DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553329, uma entidade denominada DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço,
  65. Texto do artigo, página 27: casada em comunhão de bens adquiridos com Djalma Luíz Félix Lourenço, natural
  66. Texto do artigo, página 27: da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 6, bairro Chali, distrito municipal de Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990067M, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020;
  67. Texto do artigo, página 27: Alquino Alberto Diana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 129, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101333338Q, emitido na cidade da Matola, a 17 de Fevereiro de 2020;
  68. Texto do artigo, página 27: Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 48, Machava-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2016; e
  69. Texto do artigo, página 27: Khátia Mamawy Figueira Rocha, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102290038J, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2018.
  70. Texto do artigo, página 27: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada, com acrônimo de DAKA'S, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 256, segundo andar, 5, bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assenbleia geral, abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement
  81. Texto do artigo, página 27: nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e/ou constituição de empresas, incluindo nas áreas de construção civil e imobiliária, agricultura, pecuária e indústrias relacionadas;
  82. Número ou marcador, página 27: b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança;
  83. Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
  84. Número ou marcador, página 27: d) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
  85. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares;
  86. Número ou marcador, página 27: f) Extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alquino Diana, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, correspondente a vinte e cinco por cento;
  95. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Khátia Mamawy Figueira Rocha, correspondente a vinte e cinco por cento.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
  98. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  102. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando do direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  103. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  105. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão de cessão de quota que ocorre em observância do estabelecido no presento artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será dirigida nos seguintes termos:
  109. Número ou marcador, página 28: a) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de três em três anos pela assembleia geral, elegível até ao máximo de três vezes;
  110. Número ou marcador, página 28: b) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer.
  112. Número ou marcador, página 28: Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) O forum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  121. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquitação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  124. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 28: DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573699, uma entidade denominada DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  128. Texto do artigo, página 28: Duarte Stalin Carlos Chiau, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua 1301 n.º 97, 1.º andar, Edifício Moz Space, no bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222096B, emitido aos 10 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Abril de 2022, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto,
  129. Texto do artigo, página 28: Delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  130. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  131. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede social e duração)
  132. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC&A
  133. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício MozSpace, rua 1301, n.º 97, 1.º andar, bairro da Sommercschield, na cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, nos termos que forem julgados convenientes e na forma prescrita na lei.
  135. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da presente data.
  136. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  137. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, gestão de negócios e ainda a prestação de serviços de gestão e organização administrativa de escritórios e sociedades.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  140. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  141. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
  142. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Duarte Stalin Carlos Chiau.
  143. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  144. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  145. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  146. Texto do artigo, página 28: (Participações/ admissão de sócios)
  147. Número ou marcador, página 28: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados é que podem ser admitidos á sócios da sociedade dos advogados.
  148. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios admitidos á sociedade serão sócios de capital.
  149. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  150. Texto do artigo, página 28: (Associados)
  151. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  152. Número ou marcador, página 28: Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
  153. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  155. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  157. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  159. Número ou marcador, página 28: b) Exercer todas as funções de administração.
  160. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  161. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único, Duarte Stalin Carlos Chiau;
  162. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  163. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  164. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  165. Texto do artigo, página 29: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  166. Texto do artigo, página 29: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 29: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 29: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  169. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 29: Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no mercado de Brandão, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101481735, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. datada no dia 15 de Fevereiro de 2001.
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no mercado de Brandao, bairro Brandao, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  184. Texto do artigo, página 29: a)Comércio geral e prestação de serviços;
  185. Número ou marcador, página 29: b) Actividade de contabilidade e auditoria;
  186. Número ou marcador, página 29: c) Actividades de aluger de carros e rent- car;
  187. Número ou marcador, página 29: d) Actividade de estalação eléctrica, limpeza e higiene;
  188. Número ou marcador, página 29: e) Actividade de arquitetura, construção, restauração;
  189. Número ou marcador, página 29: f) Actividade de publicidade, tradução e interpretação;
  190. Número ou marcador, página 29: g) Actividade imobiliária.
  191. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quota)
  194. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cincuenta mil meticas), pertencente ao único sócio o senhor Felisberto Júlio Guido, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104956090B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 23 de Julho de 2019, com o NUIT 107689265.
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  197. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio
  201. Texto do artigo, página 29: depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  202. Número ou marcador, página 29: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Felisberto Júlio Guido.
  206. Número ou marcador, página 29: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  213. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  214. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Junho 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 29: ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130576, uma entidade denominada ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitadapor:
  217. Texto do artigo, página 29: Olegário Artur Mariano Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Aquino de Bragança, n.° 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do NUIT 100291509.
  218. Texto do artigo, página 30: A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  219. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e duração)
  222. Texto do artigo, página 30: ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ECL, LDA, é uma sopciedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades no ramo de engenharia civil, arquitectura, construção e áreas afins, desempenhando as seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 30: a) Construção de obras públicas e privadas, podendo também efectuar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
  230. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  231. Número ou marcador, página 30: c) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo;
  232. Número ou marcador, página 30: d) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
  233. Número ou marcador, página 30: e) Elaboração, execução e gestão de projectos de energias renováveis;
  234. Número ou marcador, página 30: f) Estudos de planeamento urbano, e exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros.
  235. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 30: (capital social)
  238. Texto do artigo, página 30: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Texto do artigo, página 30: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
  242. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das deliberaçoes, da administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 30: (Deliberaçoes do sócio)
  245. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo , tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  250. Número ou marcador, página 30: Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto-se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  253. Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrado(res):
  254. Número ou marcador, página 30: a) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
  255. Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos os actos de administração corrente da sociedade, nomeadamente, todas as operações que visam a prossecução
  256. Texto do artigo, página 30: do seu objecto social, incluindo, a celebração de contratos de trabalho, locação, compra e venda, controlo das finanças da sociedade, instruir e orientar os trabalhadores, bem com zelar pelo cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações do sócio;
  257. Número ou marcador, página 30: c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade; e d)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 30: Dois) O(s) administrador(es) pode(m) delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  259. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
  260. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
  263. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  264. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador;
  265. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  267. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
  268. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  271. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  275. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pelo sócio.
  277. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da ECL, Limitada)
  280. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s), o(s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 31: Em todo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial,e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 31: Edwina Logistics & Multi Service, Limitada
  286. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523241 uma sociedade denominada Edwina Logistics & Multi Service, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  288. Texto do artigo, página 31: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, divorciada, natural de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100106890M, e Edilson Duarte Augusto Muneme, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portador do Bilhete de Identidade n.°110100119406S, e Winna Kiara Vaz dos Anjos, solteira maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110105713582A.
  289. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  292. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 995, 2º andar, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede
  294. Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividade de comércio geral, procurement, importação, exportação, logística, transporte, fornecimento de material de escritório, venda de produtos a retalho, incluindo serviços de ferragem, fornecimento de equipamento electrónico e seus acessórios.
  298. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 (cem mil meticais).
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 31: (Distribuição do capital)
  304. Texto do artigo, página 31: O capital social encontra -se distribuído da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos;
  306. Número ou marcador, página 31: b) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Duarte Augusto Muneme;
  307. Número ou marcador, página 31: c) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Winna Kiara Vaz dos Anjos.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos e Edilson Duarte Augusto Muneme, os quais são também gerentes de duas áreas nomeadamente:
  311. Número ou marcador, página 31: a) Direcção Financeira: Edilson Duarte Augusto Muneme;
  312. Número ou marcador, página 31: b) Recursos Humanos: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
  313. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  314. Número ou marcador, página 31: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  315. Número ou marcador, página 31: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  316. Número ou marcador, página 31: d) Constituir mandatários.
  317. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 31: (Membros da administração)
  320. Texto do artigo, página 31: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos: Administrator;
  321. Texto do artigo, página 31: Edilson Duarte Augusto Muneme : Administrador.
  322. Texto do artigo, página 31: Maputo, doze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 31: F C G – Fortuna Corporate Gifts, Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570150 uma entidade denominada F C G- Fortuna Corporate Gifts, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Félix Joaquina António Fortuna, natural
  325. Texto do artigo, página 31: da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido aos 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, residentes no quarteirão 35 casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
  326. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 31: Denominação
  329. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma F C G – Fortuna Corporate Gifts, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 32: Objecto
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, gráfica, costura e produção de brindes corporativos.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se á outras actividades por deliberação do único sócio.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 32: Sede
  336. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 95, quarteirão n.º 35, bairro do Fomento, cidade da Matola.
  337. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 32: Capital social
  340. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes á uma única quota titulada, pelo único sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  343. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
  344. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários por meio de procuração para a prática de determinados actos.
  345. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 32: Huekiu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572242 uma entidade
  351. Texto do artigo, página 32: denominada Huekiu Supermercado - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  352. Texto do artigo, página 32: Le Thi Hue, solteira, maior de 24 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Sol n.º15, portadora do Passaporte n.º C5118095, emitido a 14 de Maio de 2018 e válido até 14 de Maio de 2028, na República Socialista do Vietnam.
  353. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Huekiu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  359. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º2862, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de produtos alimentares em supermercado;
  367. Número ou marcador, página 32: b) Comércio de diverso material de higiene e limpeza;
  368. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  369. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  370. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  371. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Le Thi Hue.
  374. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  375. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  377. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Thi Hue, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 32: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
  380. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  383. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  384. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Julho de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 32: Igreja Aleluia Ministério Internacional
  389. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446735 uma entidade denominada Igreja Aleluia Ministério Internacional, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  390. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  391. Texto do artigo, página 32: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  392. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  393. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
  394. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída a Igreja Aleluia Ministério Internacional, doravante abreviada por Igreja.
  395. Número ou marcador, página 33: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  397. Texto do artigo, página 33: (Sede, âmbito e duração)
  398. Texto do artigo, página 33: A Igreja Aleluia Ministério Internacional tem a sua sede no bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, casa n.° 1, Parcela 3.380 / A cidade da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  400. Texto do artigo, página 33: (Filiação)
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