III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2021

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Texto do artigo · p. 33 A Igreja Aleluia Ministério Internacional pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediantes a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
Número ou marcador · p. 33 a) A Pregar e deciminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 33 b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 33 d) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 33 e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 33 f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 33 g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 33 h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da Igreja:
Texto do artigo · p. 33 a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Podem ser aceites membros da Igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto à Igreja. A admissão torna-se efetiva e válida após a confirmação pelo Conselho de Direção da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 33 As categorias de membros da assembleia são as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 a) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) Membros Correspondentes são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 33 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 33 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 e) Votação por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 33 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 33 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 33 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 33 c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
Número ou marcador · p. 33 d) Ser respeitado; e
Número ou marcador · p. 33 e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Sanções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 33 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 33 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 33 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 33 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 d) Morte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 34 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) A inobservância das deliberações em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 34 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e na segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 34 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 34 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 34 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 34 a) Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 34 b) Vice Pastor Presidente
Número ou marcador · p. 34 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 34 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 f) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 g) Apresentação à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 34 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 35 f) Assinar com o tesoureiro os chegues bancários e outros títulos e documentos que representern responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao vice pastor presidente:
Número ou marcador · p. 35 a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o Desenvolvimento Espiritual dos membros da Igreja no geral;
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Substituir o vice pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Cumprir outras tarefas que podem ser atribuídas pelos seus superiores
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar e articular todas as atividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar documentos e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 35 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 35 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Organizar os balancetes a serem conduzidas nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja Aleluia Ministério Internacional e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham as cargas de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 35 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral, medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 35 b) As contribuições e outras obrigações autorizadas pelos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 35 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 (Património)
Texto do artigo · p. 35 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos históricos por lei, legados ou adquiridos e registrados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 35 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O património da Igreja é doado a instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos ou dúvidas que podem surgir nos presentes estatutos são regulamentados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 35 (Emendas)
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto só pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Geral da Igreja Aleluia Ministério Internacional, sendo que para tal uma proposta é trazida pelos Membros da lgreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e análise pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 35 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Julho de de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Keypa Recursos MineraisSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571378 uma entidade denominada Keypa Recursos MineraisSociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Paulino José Mourinho Júnior, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda, n.º 353, rés-de-chão, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176497P, emitido na Maputo aos 16 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Keypa Recursos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 42, rés-de-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
Texto do artigo · p. 36 a)Exploração de mármore preto e lithium preto;
Número ou marcador · p. 36 b) Recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 36 c) Compra e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 36 e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 36 g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) Gestão imobiliária (intermediação)
Número ou marcador · p. 36 i) Import e export.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Mourinho Júnior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MCM Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 36 e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573109, entidade legal supra constituída entre: Joaquim João Chirrute, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido na cidade da Matola, aos oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em Tchumene, cidade da Matola e Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido na cidade de Xai-Xai, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro 4 Inhamissa, cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MCM Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 93, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras
Texto do artigo · p. 37 actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Joaquim João Chirrute, com quarenta por cento sobre o capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com sessenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim João Chirute, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 37 Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 37 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101440575 uma entidade denominada Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Joana Adelino Fernando, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701004854235I, emitido ao 20 de Novembro de 2015, residente no bairro Cumbeza (Marracuene), quarteirão 47, casa n.o 128, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 137 rés-do-chão, bairro das Mahotas, quarteirão 14, Distrito Municipal n.º 4 Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio e prestação de serviços; snack-bar, car wash, lounge, churrasqueira, lavandaria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Mercearia, botle store, venda de ração, venda de gás, ferragem, salão e boutique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que tenham mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente à sócia, Joana Adelino Fernando.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócia Joana Adelino Fernando, nomeada administradora gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, são regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nature Farm Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101553833 uma sociedade, denominada Nature Farm MZ, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Calvin Tinashe Ndove, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe-Harare, nascido aos 10 de Novembro de 1983. Portador de DIRE n.º 01ZW00045526N, emitido aos 11 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Ana Victoria da Conceição Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascida aos 30 de Maio de 1998. Portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101979187M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Artigo 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Nature Farm MZ, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Nomba casa 3 Green Complexo Lichinga. (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Objectivo social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Calvin Tinashe Ndove;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Ana Victória da Conceição Mateus. (Artigo 92 1 g), CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Início de actividades e prazo de duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Artigo 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Artigo 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 38 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Texto do artigo · p. 38 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 38 Transferência
Texto do artigo · p. 38 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
Texto do artigo · p. 38 assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 Incapacidade
Número ou marcador · p. 38 Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividades com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Declaração dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos do disposto no Artigo 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 E estando assim justos e contratados assinam
Texto do artigo · p. 38 este instrumento contratual em 3 (três) vias. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Lichinga, 23 de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove de Julho dois mil vinte e um, pelas onze horas a sociedade Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro de Ngalunde, rua Gimo Cossa quarteião n.° 5 rés-do-chão, Marracuene com o capital social de 20.000.00 (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 101172848, deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: Representação e promoção de espetáculos, edição, prestação de serviços na área de eventos. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comercialização de produtos alimentares e de higiene, representação e promoção de espetáculos, edição;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, hotelaria, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturado e serviços conexos.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nine Five Group, Limited
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos sessenta e um mil trezentos e treze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nine Five Group, Limited, pelos senhores: Jiang Shengjun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador do Passaporte n.º ED7514656, emitido pelos Serviços de Migração da China aos 16 de Julho de 2018, residente na EN12, bairro Ontupaia, Nacala – Porto, adiante designado sócio da empresa acima citada.
Texto do artigo · p. 39 Yang Jiugang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu, província de Gansu, portador do Passaporte n.º EB1625896, emitido pelos Serviços de migração da China, aos 5 de Dezembro de 2017, residente na EN12, bairro Ontupaia, Nacala – Porto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Nine Five Group, Limited.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, n.º EN12, Nacala – Porto, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 90% no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Yang Jiugang e 10% no valor de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Jiang Shengjun.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Yang Jiugang e Jiang Shengjun, o qual fica desde já nomeado director gerente o Yang Jiugang, com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validade a sociedade e bastante assinatura dos sócios gerentes e da socio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear o sócio para representa-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: A Igreja Aleluia Ministério Internacional pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediantes a decisão da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  3. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  4. Texto do artigo, página 33: São objectivos da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
  5. Número ou marcador, página 33: a) A Pregar e deciminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  6. Número ou marcador, página 33: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
  7. Número ou marcador, página 33: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  8. Número ou marcador, página 33: d) Criar escolas bíblicas;
  9. Número ou marcador, página 33: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  10. Número ou marcador, página 33: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
  11. Número ou marcador, página 33: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  12. Número ou marcador, página 33: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 33: (Admissão dos membros)
  20. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da Igreja:
  21. Texto do artigo, página 33: a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Podem ser aceites membros da Igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto à Igreja. A admissão torna-se efetiva e válida após a confirmação pelo Conselho de Direção da Igreja.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 33: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 33: As categorias de membros da assembleia são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  27. Número ou marcador, página 33: a) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Membros Correspondentes são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros:
  32. Número ou marcador, página 33: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 33: c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
  35. Número ou marcador, página 33: e) Votação por ocasião das eleições internas;
  36. Número ou marcador, página 33: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  37. Número ou marcador, página 33: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  38. Número ou marcador, página 33: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
  44. Número ou marcador, página 33: c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
  45. Número ou marcador, página 33: d) Ser respeitado; e
  46. Número ou marcador, página 33: e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 33: (Sanções)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  50. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão simples;
  51. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
  52. Número ou marcador, página 33: c) Repreensão pública; e
  53. Número ou marcador, página 33: d) Expulsão.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 33: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  57. Texto do artigo, página 33: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  58. Número ou marcador, página 33: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  59. Número ou marcador, página 33: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  60. Número ou marcador, página 33: d) Morte.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão de membros)
  63. Texto do artigo, página 34: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  64. Texto do artigo, página 34: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  65. Número ou marcador, página 34: b) A inobservância das deliberações em Assembleia Geral; e
  66. Número ou marcador, página 34: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais desta Igreja:
  71. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção, e
  73. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 34: (Mandatos)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
  78. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  81. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 34: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e na segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  91. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  93. Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
  95. Texto do artigo, página 34: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  96. Número ou marcador, página 34: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  97. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  98. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção,
  99. Número ou marcador, página 34: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
  100. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  103. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  104. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 34: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  106. Número ou marcador, página 34: c) Exclusão de membros.
  107. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  109. Texto do artigo, página 34: (Natureza e funcionamento)
  110. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  111. Número ou marcador, página 34: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  115. Número ou marcador, página 34: a) Pastor Presidente:
  116. Número ou marcador, página 34: b) Vice Pastor Presidente
  117. Número ou marcador, página 34: c) Pastor Geral;
  118. Número ou marcador, página 34: d) Secretário Geral; e
  119. Número ou marcador, página 34: e) Tesoureiro Geral.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 34: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e balanço anuais;
  124. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  126. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  127. Número ou marcador, página 34: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 34: f) Administrar o património da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 34: g) Apresentação à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  130. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 34: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  134. Número ou marcador, página 34: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  135. Número ou marcador, página 34: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 34: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 34: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 35: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  139. Número ou marcador, página 35: f) Assinar com o tesoureiro os chegues bancários e outros títulos e documentos que representern responsabilidade financeira para a Igreja;
  140. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice pastor presidente:
  141. Número ou marcador, página 35: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos;
  142. Número ou marcador, página 35: b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
  143. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o Desenvolvimento Espiritual dos membros da Igreja no geral;
  144. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Pastor Geral:
  145. Número ou marcador, página 35: a) Substituir o vice pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
  146. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 35: c) Cumprir outras tarefas que podem ser atribuídas pelos seus superiores
  148. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  149. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar e articular todas as atividades da Igreja dentro e fora do país;
  150. Número ou marcador, página 35: b) Organizar documentos e arquivos da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 35: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 35: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
  153. Número ou marcador, página 35: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  155. Número ou marcador, página 35: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  157. Número ou marcador, página 35: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  158. Número ou marcador, página 35: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  159. Número ou marcador, página 35: c) Organizar os balancetes a serem conduzidas nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 35: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  162. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
  165. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja Aleluia Ministério Internacional e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham as cargas de presidente, secretário e vogal.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 35: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  170. Número ou marcador, página 35: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral, medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  172. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos da Igreja:
  175. Número ou marcador, página 35: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  176. Número ou marcador, página 35: b) As contribuições e outras obrigações autorizadas pelos membros da Igreja; e
  177. Número ou marcador, página 35: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 35: (Património)
  180. Texto do artigo, página 35: Constitui património da Igreja:
  181. Número ou marcador, página 35: a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 35: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos históricos por lei, legados ou adquiridos e registrados em nome da Igreja.
  183. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 35: (Extinção e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  187. Número ou marcador, página 35: Dois) O património da Igreja é doado a instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 35: Tres) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  189. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
  190. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos ou dúvidas que podem surgir nos presentes estatutos são regulamentados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 35: (Emendas)
  194. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto só pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Geral da Igreja Aleluia Ministério Internacional, sendo que para tal uma proposta é trazida pelos Membros da lgreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e análise pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
  196. Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  198. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Julho de de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 35: Keypa Recursos MineraisSociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571378 uma entidade denominada Keypa Recursos MineraisSociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  201. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 35: Paulino José Mourinho Júnior, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda, n.º 353, rés-de-chão, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176497P, emitido na Maputo aos 16 de Junho de 2017.
  203. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Keypa Recursos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 42, rés-de-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
  216. Texto do artigo, página 36: a)Exploração de mármore preto e lithium preto;
  217. Número ou marcador, página 36: b) Recursos hídricos;
  218. Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda de electrodomésticos;
  219. Número ou marcador, página 36: d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
  220. Número ou marcador, página 36: e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
  221. Número ou marcador, página 36: f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
  222. Número ou marcador, página 36: g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação;
  223. Número ou marcador, página 36: h) Gestão imobiliária (intermediação)
  224. Número ou marcador, página 36: i) Import e export.
  225. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  232. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Mourinho Júnior.
  240. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 36: MCM Transporte e Logística, Limitada
  250. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte
  251. Texto do artigo, página 36: e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573109, entidade legal supra constituída entre: Joaquim João Chirrute, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido na cidade da Matola, aos oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em Tchumene, cidade da Matola e Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido na cidade de Xai-Xai, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro 4 Inhamissa, cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MCM Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 93, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  265. Número ou marcador, página 36: a) Transporte e logística;
  266. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
  268. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras
  270. Texto do artigo, página 37: actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  274. Número ou marcador, página 37: a) Joaquim João Chirrute, com quarenta por cento sobre o capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com sessenta por cento sobre o capital social.
  275. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim João Chirute, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  279. Número ou marcador, página 37: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  280. Texto do artigo, página 37: Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 37: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e vinte e
  285. Texto do artigo, página 37: um. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 37: Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101440575 uma entidade denominada Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  288. Texto do artigo, página 37: Joana Adelino Fernando, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701004854235I, emitido ao 20 de Novembro de 2015, residente no bairro Cumbeza (Marracuene), quarteirão 47, casa n.o 128, província de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 137 rés-do-chão, bairro das Mahotas, quarteirão 14, Distrito Municipal n.º 4 Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 37: a) Comércio e prestação de serviços; snack-bar, car wash, lounge, churrasqueira, lavandaria, importação e exportação;
  299. Número ou marcador, página 37: b) Mercearia, botle store, venda de ração, venda de gás, ferragem, salão e boutique.
  300. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que tenham mesmas actividades.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente à sócia, Joana Adelino Fernando.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  306. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócia Joana Adelino Fernando, nomeada administradora gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 37: ( Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, são regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 37: Nature Farm Mz, Limitada
  321. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101553833 uma sociedade, denominada Nature Farm MZ, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Calvin Tinashe Ndove, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe-Harare, nascido aos 10 de Novembro de 1983. Portador de DIRE n.º 01ZW00045526N, emitido aos 11 de Dezembro de 2020;
  323. Texto do artigo, página 37: Segundo. Ana Victoria da Conceição Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascida aos 30 de Maio de 1998. Portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101979187M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  324. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Artigo 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  325. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 37: Denominação social e sede
  327. Texto do artigo, página 37: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Nature Farm MZ, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Nomba casa 3 Green Complexo Lichinga. (Artig 92 1 c) CC/2005).
  328. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 38: Objectivo social
  330. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
  331. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  332. Texto do artigo, página 38: Capital social
  333. Texto do artigo, página 38: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
  334. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Calvin Tinashe Ndove;
  335. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Ana Victória da Conceição Mateus. (Artigo 92 1 g), CC/2005).
  336. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  337. Texto do artigo, página 38: Início de actividades e prazo de duração
  338. Texto do artigo, página 38: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Artigo 92. 1 f), CC/2005).
  339. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA Administração e uso do nome comercial
  340. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Artigo 92 1 i), CC/2005).
  341. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  342. Texto do artigo, página 38: Lucros e prejuízos
  343. Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  344. Texto do artigo, página 38: SÉTIMA
  345. Texto do artigo, página 38: CLÁUSULA
  346. Texto do artigo, página 38: Transferência
  347. Texto do artigo, página 38: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
  348. Texto do artigo, página 38: assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  349. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  350. Texto do artigo, página 38: Filiais e outras dependências
  351. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  352. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  353. Texto do artigo, página 38: Retirada pró-labore
  354. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  355. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  356. Texto do artigo, página 38: Incapacidade
  357. Número ou marcador, página 38: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividades com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  359. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  363. Texto do artigo, página 38: Declaração dos sócios
  364. Texto do artigo, página 38: Para efeitos do disposto no Artigo 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 38: E estando assim justos e contratados assinam
  366. Texto do artigo, página 38: este instrumento contratual em 3 (três) vias. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  367. Texto do artigo, página 38: Lichinga, 23 de Junho de dois mil e vinte e um.
  368. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 38: Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove de Julho dois mil vinte e um, pelas onze horas a sociedade Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro de Ngalunde, rua Gimo Cossa quarteião n.° 5 rés-do-chão, Marracuene com o capital social de 20.000.00 (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 101172848, deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: Representação e promoção de espetáculos, edição, prestação de serviços na área de eventos. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  371. Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 38: a) Comercialização de produtos alimentares e de higiene, representação e promoção de espetáculos, edição;
  377. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, hotelaria, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturado e serviços conexos.
  378. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 38: Nine Five Group, Limited
  380. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos sessenta e um mil trezentos e treze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nine Five Group, Limited, pelos senhores: Jiang Shengjun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador do Passaporte n.º ED7514656, emitido pelos Serviços de Migração da China aos 16 de Julho de 2018, residente na EN12, bairro Ontupaia, Nacala – Porto, adiante designado sócio da empresa acima citada.
  381. Texto do artigo, página 39: Yang Jiugang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu, província de Gansu, portador do Passaporte n.º EB1625896, emitido pelos Serviços de migração da China, aos 5 de Dezembro de 2017, residente na EN12, bairro Ontupaia, Nacala – Porto.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Nine Five Group, Limited.
  384. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, n.º EN12, Nacala – Porto, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  389. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  390. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  391. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  392. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 90% no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Yang Jiugang e 10% no valor de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Jiang Shengjun.
  394. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  395. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Yang Jiugang e Jiang Shengjun, o qual fica desde já nomeado director gerente o Yang Jiugang, com a dispensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validade a sociedade e bastante assinatura dos sócios gerentes e da socio salvo os casos de mero expediente.
  397. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear o sócio para representa-lo na sua ausência.
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  399. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  400. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
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