III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 134
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da
- Parágrafo, página 1: Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Accessmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advanced Channel Tecnholoy, Limitada. Amasara Service, Limitada. ARLAM – Construções & Serviços, Limitada. Associação Famílias Unidas Manuel Malele. Associação Horukunusha Moçambique (AHOM). Associação Islâmico, Crianças Órfãos Vulneráveis. Associação para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher
- Parágrafo, página 1: e Rapariga – SEMEAR. Boost Suplementos, Limitada. Evolution Participações, S.A. Farmácia Allana, Limitada. Finícia Catering & Serviços, Limitada. FUNDAÇÃO Manhiça. Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada. LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magaissene Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mian Serviços & Comércio – Sociedede Unipessoal, Limitada. Moz Hub Logistics, Limitada. Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada. Namahamade, Limitada. Nextstep, Limitada. Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada Ping an Comercial – Socidede Unipessoal, Limitada Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pristine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Seed-Co Vegetais, Limitada. Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada. Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada. SRV Agronegócio & Trade, Limitada. STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tool Mart Mozambique, Limitada. TROPIGÁLIA, S.A. Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Wassa Filki, Limitada. ZIM Light Internacional Trade, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Família Unida Manuel Malele como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Família Unida Manuel Malele.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo d cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimentos, jurídico da Associação Para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher e Rapariga – SEMEAR como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciada o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os riquitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher e Rapariga – SEMEAR.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Horukunusha Moçambique (AHOM), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Horukunusha Moçambique (AHOM), com sede no bairro de Muhala, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cuamba
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: João Júlio Manguinji, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Islâmico, Criança Órfão Vulneráveis, sem fins lucrativos e com sede no Distrito de Cuamba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cuamba, 21 de Outubro de 2019. — O Administrador do Distrito João Júlio Manguinji.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792080, uma entidade denominada Accesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Ana Maria Teixeira d. Cancela da Fonseca Alverca, de 35 anos de idade, casada, filha de Maria da Conceição Maia Teixeira Duarte e de Paulo Jorge Quintais Cancela da Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB523441, emitido a 20 de Maio de 2020, e válido até 20 de Maio de 2025, com o NUIT 159531066.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Accessmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltazar Teles, n.º 25, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria na área de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaboração e gestão de projectos (execução e monitoria);
- Número ou marcador, página 2: c) Recolha e análise de dados;
- Número ou marcador, página 2: d) Publicação de comunicações;
- Número ou marcador, página 2: e) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 2: f) Treinamento;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio geral com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 2: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital da Fonseca Alverca.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Maria Teixeira D. Cancela da Fonseca Alverca.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Advanced Channel Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751058, uma entidade denominada Advanced Channel Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2020 e valido até 27 de Agosto de 2025; e
- Texto do artigo, página 3: Elsa José Massingue, solteira, nascida aos 12 de Setembro de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100985936P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018 e válido até 11 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho e por grosso de equipamento informático e acessórios, electrodomésticos, material de escritório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Elsa José Massingue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsa José Massingue, que desde já fica nomeada directora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amasara Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789462, uma entidade denominada Amasara Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Amaral Sebastião Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete Identidade n.º 110100553904P, emitido em 28 de Junho de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola, Tsalala, quarteirão 50, casa 2890;
- Texto do artigo, página 4: Ilde Marine Sara Manjate, maior, nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553903A, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2021, residente em Maputo, Matola, Tsalala, quarteirão 50, casa 2890.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Amasara Service, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade de Matola, Tsalala, quarteirão 50, casa 2890. Podendo a qualquer momento abrir filiais, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm como objecto importação de diversos equipamentos, materiais electrónicos e construção, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e segurança, insumos agrícola, produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e cessão
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Amaral Sebastião Machava, correspondente a 50% do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Ilde Marine Sara Manjate, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e formas de obrigar sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos 2 sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 4: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722317, uma entidade denominada ARLAM-Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Arsénio Piedoso Macoô, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022906C, emitido a 4 de Maio de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124361389;
- Texto do artigo, página 4: Lameque Bié, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548805Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 118498402; e
- Texto do artigo, página 4: Hélio Filipe Macou, moçambicano, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215285A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100863812, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Designação)
- Texto do artigo, página 4: ARLAM – Construções & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objetivo principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil em obras públicas e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Capital inicial)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos em três quotas iguais assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Arsénio Piedoso Macoô, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Lameque Bié, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Hélio Filipe Macou, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos retirados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são ixigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A direcção será confiada ao senhor Lameque Bié e a gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada ao senhor Arsénio Piedoso Macoô, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador executivo o senhor Hélio Filipe Macou.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor, para os efeitos, da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Famílias Unidas Manuel Malele
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Famílias Unidas Manuel Malele - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavota, bairro FPLM, quarteirão 4, casa n.º 112, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover actividades de formação entre famílias que se encontra em qualquer canto de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover palestras e workshops de apoio a famílias unidas, padecendo de dificuldades na família e seus respectivos acompanhantes;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio moral, técnico, informativo e material às famílias unidas Manuel Malele;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções culturais para família sobretudo entre adolescentes e jovens; e
- Número ou marcador, página 5: f) Promover canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de atuação seja similar ou complementar às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem categorias de membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a Associação Famílias Unidas Manuel Malele e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, são conferidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 5: i) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, lhes são conferidos os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 5: d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
- Número ou marcador, página 5: f) Comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra organização que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de membro da Associação Famílias Unidas Malele aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Decidir desvincular-se da associação; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Familias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constitui Fundos da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da Associação Famílias Unidas Manuele Malele - deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101763951, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM constituída entre os membros: Atumane Abudo Muenhe, Elisabeth Francisco José, Atumane Abudo Momade, Chide Arnelo Isac, Ali Ossufo Mucuene, Edi Graciel Mesa, Felizardo Mucussete, Miguel Abudo Momade Ali, e João Baptista Américo Macário e Esteve Joaquim.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração visão missão, valores e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa, patrimonial e pesquisa, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AHOM é uma associação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) AHOM tem sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 1 U/C ED. Mondlane casa n.º 144, e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nas províncias e distritos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A AHOM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Visão, missão e valores)
- Texto do artigo, página 7: Visão: A AHOM tem como visão tornase referência no apoio às comunidades desfavorecidas ao nível nacional tornando elas, mais participativa e colaborativa para o seu bem-estar.
- Texto do artigo, página 7: Missão: AHOM tem como missão: desenvolver e promover o bem-estar das comunidades actuando nas áreas seguintes: Educação, saúde e nutrição, gênero, agricultura, água e saneamento, meio ambiente, apoio jurídico, cultural e pesquisa.
- Texto do artigo, página 7: Valores: AHOM orienta-se por princípios éticos morais, respeitar os valores culturais de todas as comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, comprometimento, não discriminação por razões étnicos, raciais, politicais, económicas e religiosas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A AHOM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicos das populações, actuando nas seguintes áreas: Educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, pesquisa, apoio jurídico e cultural; b)Promover o bem-estar das comunidades através de implementação de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
- Número ou marcador, página 7: d) Proporcionar acções que vise o respeito pelos valores culturais, defesa, respeito pelos direitos e liberdades;
- Número ou marcador, página 7: e) Difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios, congressos e intercâmbio das comunidades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação Horukunusha Moçambique:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Horukunusha Moçambique - AHOM integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os demais membros da Associação Horukunusha Moçambique – AHOM participam nas assembleias como observadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a dissolução da associação; e,
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM
- Certidão de registo Associação Islâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs)
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
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- Certidão de registo Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TROPIGÁLIA, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Cuamba
- Certidão de registo Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Wassa Filki, Limitada
- Certidão de registo ZIM Light Internacional Trade, Limitada
- Certidão de registo Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Advanced Channel Technology, Limitada
- Certidão de registo Amasara Service, Limitada
- Certidão de registo ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Famílias Unidas Manuel Malele