III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne trimestralmente, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 8: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de três anos renováveis por mesmo período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o orçamento anual de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da AHOM; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da AHOM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe pelo menos, cinco dias de antecedência, salvo em caso de urgência, em que este prazo pode ser encurtado para dois dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da AHOM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Procurar e gerir os fundos da AHOM;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir as actividades da AHOM, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho Científico; e,
- Número ou marcador, página 8: e) Superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar algumas das suas competências pelo Coordenador de elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 9: Ao vogal:
- Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar os projectos, implementados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar os balanços anuais a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Director da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da Associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) Faltando o Conselho Fiscal a opinião referida no número anterior pode ser feita por fiscal único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do tipo, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Tipos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AHOM é constituído por quatro tipos de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros associados;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação e os que forem admitidos no decurso dos doze meses seguintes à sua constituição, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) São membros efectivos os membros que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação, até que atinjam o número máximo cinquenta membros fundadores e titulares.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros associados, que são em número ilimitado, são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuser a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros honorários são os admitidos em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os Membros fundadores, efectivos, associados, honorários e os membros institucionais participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Defender o património e os interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 9: h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a direcção tome providências no sentido da sua resolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Reclamar à Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da demissão e exclusão de membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Demissão)
- Texto do artigo, página 9: É direito do membro demitir-se da associação, sempre que julgar necessário, mediante pedido junto da Direcção, devendo, contudo, revelar-se quite com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A perda da qualidade de membro é declarada pela Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
- Número ou marcador, página 9: a) Violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 9: e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião da direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito de defesa, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão, pela Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Regulamento da associação estabelece os procedimentos de aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos colaboradores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINVTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Pessoas singulares)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: Independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Pessoas colectivas)
- Texto do artigo, página 10: A Associação pode celebrar parcerias com instituições com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
- Número ou marcador, página 10: a) Universidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Fundações e ONGs;
- Número ou marcador, página 10: c) Direções provinciais e distritais;
- Número ou marcador, página 10: d) Associações similares.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 10: No exercício da sua actividades a AHOM pode, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui património da AHOM:
- Texto do artigo, página 10: a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
- Número ou marcador, página 10: d) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e
- Número ou marcador, página 10: e) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação, casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da associação são deliberadas mediante aprovação por três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da associação
- Texto do artigo, página 10: o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Maio de 2022 — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Islâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101380084, uma Associação denominada Associação Isslâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs).Constituída entre Selemane Arabe, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Cuamba, a 7 de Dezembro de 1977, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Setembro de 2018, residente em Cuamba, bairro 4 Mutxora, Município da cidade de Cuamba; Mussa Cristiano, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Cuamba de 12 de Dezembro de 1988, solteiro e portador
- Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 010107037557, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Novembro de 2017, residente em Cuamba bairro Adine 2 de Município da cidade de Cuamba; Linda Luís, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Nampula, a 1 de Janeiro de 1986, solteira e portadora Da cédula n.º 30940, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Namapa - Erati, a 6 de Agosto de 2010, residente em Cuamba bairro 4 Mutxora, Município da cidade Cuamba, Victor Iahaia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 1964, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 010205909725D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Março de 2016, residente em Cuamba, bairro Adine 02, Município da Cidade de Cuamba; Lúcia Raimundo Benfica, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Nacala-Porto no dia 7 de Abril de 1996, solteira e portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206197074M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Agosto de 2016, residente em Cuamba, bairro Mutxora Município da cidade de Cuamba; Pedro Agostinho, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Angoche, a 25 de Setembro de 1968, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 030205256625N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2015, residente em Cuamba, bairro Adine 02, Município da cidade de Cuamba; Nelita Alberto Jmissone, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Cuamba 7 de Maio de 1994, solteira e portadora da Cédula Assento n.º 573250; emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Novembro de 2019; residente em Cuamba, bairro Adine 02 Município da Cidade de Cuamba; Victor Baraga Sitora, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula a 7 de Junho de 1975, e portador do Bilhete de Identidade n.º 01020750607M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Abril de 2015, residente em Cuamaba Adine 2 Município da cidade de Cuamaba; Ismael Jafar Jaksone Goriate, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Mitucue-Cuanba a 6 de Setembro de 1998, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986697B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Março de 2017, residente em Cuamaba, bairro Adine 02 Município da cidade de Cuamba; José Patrício Mussa, de nacionalidade moçambicana nascido na cidade de Mutual-Malema, aos 01 de Maio de 1993, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 010201640671C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Outubro de 2018, residente em Cuamba,
- Texto do artigo, página 11: bairro Adine 03, Município da cidade de Cuamba, constituída a associação que se rege pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação A.I.C.O.Vs de Cuamba, adiante designado por Associação Islâmico Crianças Órfãos Vulneráveis. É uma associação de carácter social humanitário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A associação é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e de mais legislaçaos aplicaveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede no distrito de Cuamba Niassa, podendo expandir-se ao nível nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da A. I.C.O.Vs de Cuamba, por tempo indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos geral)
- Texto do artigo, página 11: A.I.C.O.Vs tem por objectivo de defender e promover os direitos da criança órfão vulneráveis no âmbito de apoio sustentável e todo tipo de apoio moral, material, educação legal e saúde.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Lutar para Manutenção da achem unidade e harmonia no seio dos membros e amigos da A.I.C.O.Vs.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes e comunidade em geral; proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Integrar a Luta Contra a Pobreza Absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio - económico do distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Estabelecer contactos e parcerias com os diversos investidores no distrito, da província- e do país, sendo para programas de carácter social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Ouvir e fazer, ouvir a voz da pessoa com deficiência em geral e da pessoa órfão em particular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Associação A.I.C.O.Vs de Cuamba, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública deconstituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão do membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros da A.I.C.O.Vs todas as pessoas singulares ou colectivas, cidadãos nacional ou estrangeiro maior de 18 anos de idade, com capacidade social e cívico sem distinção da raça, crença, religião, cor, política desde que aceitem os estatutos e que a tira voluntariamente os princípios e programas da associação. A admissão dos membros efectivos é mediante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas demais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Votar nas secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Respeitar os horários estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pagar regularmente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 11: e) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Defender os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Toda organização que renunciar expressamente;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltar o pagamento de quotas por um período de um ano;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser expulso da associação nos termos do estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Aos membros da associação que violem os seus deveres, abusem das funções ou de qualquer forma prejudique o prestígio da associação ou de qualquer dos membros, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da associação.
- Número ou marcador, página 11: a) O Produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos dos bens imóveis e moveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Qualquer subsidio, financiamento, patrocínios, herança, legados, doações e todos bens que a associaçao, advierem a titulo gratuito ou onerosos, devendo a sua aceitação depender da sua disponibilização com os fins da organização;
- Número ou marcador, página 11: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da A.I.C.O.Vs as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por período de 4 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A renovação e renúncia do mandato dos órgãos sociais são reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, adiante designada por AG, é uma reunião de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos devidamente convocada nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Asssembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias na segunda quinzena de Dezembro e extraordinariamente sempre que convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente ou um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Mesa da AG)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente de esa da AG:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões da AG;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar actas da AG.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Coadjuvar o presidente da AG;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Presidente da AG em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Coadjuvar o presidente da AG no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competência da AG)
- Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia-gera
- Número ou marcador, página 12: a) Discutir e aprovar o relatório de contas anuais e de actividades desenvolvidas pelos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação dentre os membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é convocada por meio de um aviso postal expedido para cada um dos meios associados ou por meio de avisos publicados nos órgãos de comunicação social com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Executivo é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um (1) coordenador;
- Número ou marcador, página 12: d) Um (1) Oficial de programa;
- Número ou marcador, página 12: e) Um (1) administrativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Um (1) secretário;
- Número ou marcador, página 12: g) Dois (2) Oficial de Comunicação e Informação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e administrar a A.I.C.O.Vs
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a AG anual, os planos de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar anualmente a AG o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e as deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de empate nas deliberações é conferido por voto de qualidade ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar todos os actos administrativos daA.I.C.O.V.S;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Número ou marcador, página 12: Um) O património da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração do património, expediente e a execução de actividades da administração da associação exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposicões finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após
- Texto do artigo, página 12: a sua aprovação. Está conforme. Lichinga, 24 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 12: Associação para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher e Rapariga-SEMEAR
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a Associação Para Saúde, Educação e Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, abreviamento designada por SEMEAR, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter social e humanitário dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A capacidade jurídica da SEMEAR abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A SEMEAR é de âmbito nacional. Dois) A SEMEAR é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 12: indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A SEMEAR tem a sua sede no bairro da Central, rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A SEMEAR tem por objecto promover e divulgar o direito a Saúde e Educação de toda a mulher e rapariga, em todas as suas vertentes, dirigindo a sua acção a educação, divulgação da saúde da mulher e rapariga a nível nacional e internacional, e prossegue os objectivos de promover e incentivando a realização de actividades que assegurem a saúde e educação de todas as mulheres e raparigas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 13: Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover na melhoria dos cuidados de saúde e educação da mulher e rapariga, para a elevação de qualidade dos cuidados de saúde prestados no Sistema Nacional e Políticas de Saúde para as mulheres e raparigas;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir na melhoria do acesso à educação da mulher e da rapariga, para a elevação da qualidade e cobertura prestados no Sistema Nacional de Educação e de Políticas de Educação para as mulheres e raparigas;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para a melhoria do acesso a saúde sexual reprodutiva das mulheres, raparigas e os seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para a melhoria do acesso das crianças aos cuidados de saúde necessários para o seu desenvolvimento harmonioso e saudável;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover em situação de emergência o acesso a protecção, segurança, saúde, educação, nutrição e alimentação condigna aos grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a capacitação, formação e treinamento dos profissionais de saúde e educação em matéria de Educação e Saúde da mulher, rapariga e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover acções tendentes a melhoria de acesso aos serviços de saúde educação para as mulheres, e raparigas e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o direito da mulher e rapariga a saúde e educação;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a educação investigativa e produção científica em educação e saúde das mulheres e raparigas;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover intervenções comunitárias na área de saúde e de educação com vista a melhorar a participação e mais valia para a mulher, rapariga e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover à divulgação de boas práticas de saúde e educação com destaque para a mulher e rapariga a nível nacional;
- Número ou marcador, página 13: l) Promover parcerias com estruturas administrativas provinciais, distritais e de localidade com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento e acesso a saúde e a educação da mulher e rapariga do país;
- Número ou marcador, página 13: m) Promover, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional, com vista a consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e situação da saúde de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da SEMEAR todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros da SEMEAR tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores são todos aqueles que colaboram na criação da SEMEAR, e que subscrevam o pedido de reconhecimento da mesma;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos são todos aqueles que sejam admitidos pelo conselho de direcção sendo a respectiva candidatura assinada pelo próprio e dois membros fundadores, conforme as formalidades prescritas nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo à associação e para o desenvolvimento técnico e científico em matéria relacionada aos objectivos da associação e que tenham sido eleitos para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) As propostas de admissão nas categorias definidas nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo anterior, são apresentadas ao conselho de direcção e assinados por um membro fundador ou efectivo como proponente e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O candidato é admitido provisoriamente pelo conselho de direcção durante um ano, cabendo á assembleia geral a deliberação da sua admissão definitiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) Da decisão de não admissão, cabe recurso para a Assembleia Geral imediatamente a seguinte, cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros honorários são designados por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um outro grupo, pelo menos de dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros entram em gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado a aprovação da proposta de admissão desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da SEMEAR; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
- Número ou marcador, página 13: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na SEMEAR, salvo por motivos justificados e aceite pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção e não dará direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
- Número ou marcador, página 13: Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do n.º 1 deverá ser comunicada à direcção da SEMEAR, por carta registada, com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produzirá efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede e suas delegações;
- Número ou marcador, página 14: b) Utilizar outros serviços da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser indicado pelo conselho de direcção para qualquer comissão ou representação;
- Número ou marcador, página 14: f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 14: h) Participar nas assembleias gerais nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da SEMEAR;
- Número ou marcador, página 14: j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM
- Certidão de registo Associação Islâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs)
- Certidão de registo Boost Suplementos, Limitada
- Certidão de registo Evolution Participações, S.A.
- Certidão de registo Farmácia Allana, Limitada
- Certidão de registo Finícia Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo FUNDAÇÃO Manhiça
- Certidão de registo Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magaissene Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada
- Certidão de registo Namahamade, Limitada
- Certidão de registo Nextstep, Limitada
- Certidão de registo Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Certidão de registo Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRV Agronegócio & Trade, Limitada
- Certidão de registo STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TROPIGÁLIA, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Cuamba
- Certidão de registo Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Wassa Filki, Limitada
- Certidão de registo ZIM Light Internacional Trade, Limitada
- Certidão de registo Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Advanced Channel Technology, Limitada
- Certidão de registo Amasara Service, Limitada
- Certidão de registo ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Famílias Unidas Manuel Malele