III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2022

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Número ou marcador · p. 14 l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
Número ou marcador · p. 14 m) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)Pagar as jóias de admissão regularmente e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação; c)Contribuir na angariação e mobilização de recursos financeiros, materiais, humanos e outros nacionais e internacionais para o suporte das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos da associação proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 e) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Aceitar servir nos cargos da associação para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorridos três anos sobre a cessão do cargo anterior;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da SEMEAR:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelo período de três anos renováveis por mais 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 ( Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício das funções até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros eleitos entram no exercício das suas funções imediatamente à posse, que terá lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não é permitida a reeleição dos membros por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Quaisquer titular dos órgãos da associação pode ser destituído individual ou colectivamente, em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de cinquenta e um por cento do total dos votos possível. Sendo a votação por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos expressos, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores que representam sessenta por cento dos votos na decisão final.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos da associação durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Aquando da destituição dos titulares de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus membros substitutos até à posse dos novos órgãos eleitos salvo em caso de destituição do Conselho de Direcção sendo eleita uma comissão administrativa de três membros.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os votos dos membros fundadores representam o poder maioritário da associação na Assembleia Geral, na tomada de decisões finais.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SEMEAR e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretários geral, todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o balanço, as contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 g) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 14 i) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a SEMEAR que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A proposta de composição da mesa da Assembleia Geral é feita pela Direcção ou por um grupo de, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cabe ao vice-presidente e ao secretário, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedências nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelo vice-presidente e o secretário geral adjunto da mesa;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 15 c) Empossar os órgãos da organização;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do vice-presidente e secretários gerais)
Texto do artigo · p. 15 O vice-presidente e o secretário geral coadjuvam o presidente nas suas funções e substituem-no nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 15 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado electronicamente, por e-mail ou redes sociais, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a assembleia geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os associados representam-se na assembleia geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se do número anterior as deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final;
Número ou marcador · p. 15 b) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados, uma hora depois da marcação da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Requerem a uma maioria absoluta de quatro quintos dos votos dos associados efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O secretário de mesa tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da associação, bem como com a exclusão dos membros, só será permitido o voto presencial, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, num máximo de três, sendo um presidente, um vice-presidentes e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral, o relatório, o balanço e as contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Criar, organizar e superintender os serviços de associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das joias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente do
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção: a) Assessorar o presidente; b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento; Três) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 16 b) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Redigir avisos e a correspondência da associação.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da associação bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 16 b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função, segundo o que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das joias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os bens e direitos doados a associação, ou por qualquer outro título, adquiridos os direitos patrimoniais, ficam reservados a favor dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da despesa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 16 b) Despesas fixas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 Constituem infracções disciplinares, toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Classificação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte classificação:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 16 b) Censura pública, sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Multa;
Número ou marcador · p. 16 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 16 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de reincidência é a pena agravada.
Número ou marcador · p. 16 Três) O produto de multas reverte-se para os fundos da organização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nenhuma pena é aplicada, sem que o membro seja citado para apresentar a sua defesa e juntar provas que entender no prazo de vinte dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete à direcção a aplicação das regras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada
Texto do artigo · p. 17 para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução pode decidir sobre o destino a dar os bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim terão o destino que a entidade determinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os bens não compreendidos no número anterior terão o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO X Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quando será a eleição do corpo de direcção do primeiro mandato.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
Texto do artigo · p. 17 Boost Suplementos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101789098, a sociedade Boost Suplementos, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Boost Suplementos, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, na rua 7, casa n.º 252, bairro 25 de Junho, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto importação e comercialização de vitaminas e suplementos alimentares; importação e comercialização de vestuário e equipamentos desportivo; importação e comercialização de máquinas e equipamentos de ginásio. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Dércio Jacinto Guirruta, casado, em rigeme de bens adquiridos com Meivice Apolito Macuiane Guirruta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288935A, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Francisco Isac Nhabanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, residente no quarteirão n.º 27, casa n.º 10, bairro do Aeroporto B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Dércio Jacinto Guirruta e Francisco Isac Nhabanga, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, obrigando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Evolution Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois e da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Evolution Participações, S.A., sociedade comercial anónima, com sede na rua da Facim, n.º 1.120, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100807246, os accionistas deliberaram de comum acordo procederem à alteração parcial dos artigos 8, 11, 14, 15, 16, 18, e 22 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por pelo menos 3 membros pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 ano renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração são dispensando de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração e demais benefícios dos membros do Conselho de Administração serão fixados em contrato próprio, de acordo com as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, perante instituições públicas e privadas, vinculando-se apenas pela assinatura de um dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competente ainda, em exclusivo ao Conselho de Administração, a prática de todos actos de gestão corrente da sociedade, praticando todos os legalmente previstos e em especial os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) (...).
Número ou marcador · p. 18 b) (...).
Número ou marcador · p. 18 c) (...).
Número ou marcador · p. 18 d) (...).
Número ou marcador · p. 18 e) (...).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade vincula-se plenamente com a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração ou por mandatários por si legal e estatutariamente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer colaborador autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou fiscal único, podendo ser uma sociedade de contabilidade ou de auditoria, devidamente nomeada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Revogado)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Allana, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101766241, a sociedade Farmácia Allana, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta denominação de Farmácia Allana, Limitada com sede no bairro Chingodzi – Mall D’tete, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios, transferir, criar sucursais, filias, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Dispensação e comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais incluindo a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aferição de parâmetros de pressão arterial e glicemia e teste rápido de malária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares por conexas a actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Stanley José Ferreira, solteiro, maior, natural de São Gonçalo do Rio, nacionalidade brasileira, residente no bairro Matundo, portador do Passaporte n.º GB842668, emitido na República Federativa do Brasil, a 28 de Agosto de 2020; titular do NUIT 166119413;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente a sócia Camila da Odete Jonas, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete do Identidade n.º 060702760381C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, em 1 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 122176061.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as novas subscrições de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que os sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerido e representado pela administradora e directora-geral Camila da Odete Jonas, com dispensa de caução competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização dos seus objectivos social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Finícia Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789314, uma entidade denominada Finícia Catering & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Finícia Aniceto de Rosário Mandlate, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749411M, emitido em Maputo a 17 de Março de 2022, residente em Maputo, com o NUIT 123914503, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264723F, emitido em Maputo a 17 de Junho de 2022, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Finícia Catering & Serviços Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.° 718 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e outras legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a confecção venda e distribuição de refeições, catering, organização e decoração de todos tipos de eventos, e produção de eventos recriativos no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), dividido em duas quotas, uma de três mil e cento e cinquenta meticais (3.150,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Finícia Aniceto de Rosário Mandlate e outra dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, (17.850,00MT), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Miranda Afonso Munhua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o director executivo, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral é o representante da organização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FUNDAÇÃO Manhiça
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, do Conselho de Patronos da Fundação Manhiça, com sede na Vila da Manhiça, rua 12, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100047128, deliberou-se a alteração integral dos estatutos, passando esta a reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação Manhiça, adiante designada simplesmente por FUNDAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A FUNDAÇÃO rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e outra legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Membros da fundação
Texto do artigo · p. 19 A FUNDAÇÃO tem como membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Os membros fundadores – os fundadores e o fundador honorário;
Número ou marcador · p. 19 b) Os patronos – os patronos associados e honorários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 Um) A FUNDAÇÃO tem como seus fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) O Estado Moçambicano;
Número ou marcador · p. 19 b) O Instituto Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 19 c) O Reino da Espanha;
Número ou marcador · p. 19 d) A Fundació Clinic per la Recerca Biomédica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É Fundador Honorário, o Dr. Pascoal Mocumbi devido à contribuição relevante dada para a formação da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Fundació Clinic per la Recerca Biomédica, por deliberação do dia 14 de Novembro de 2014 do Conselho de Patronos, renunciou todos os seus direitos de membro fundador, incluindo a sua participação nos órgãos sociais da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Patronos
Número ou marcador · p. 19 Um) São patronos as pessoas singulares ou colectivas, sem restrição do número, que manifestem interesse em contribuir para a realização dos fins da FUNDAÇÃO, mediante proposta escrita do próprio candidato, subscrita por um Membro Fundador e aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os patronos integrarão uma das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Patronos honorários, os que tenham contribuído ou contribuam para FUNDAÇÃO, de forma efectiva e substantiva, através de acções e actividades que promovam o desenvolvimento da FUNDAÇÃO, cuja candidatura tenha sido aceite;
Número ou marcador · p. 19 b) Patronos associados, os que apoiem às actividades da FUNDAÇÃO, designadamente através de contribuição substancial ao seu património da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite.
Número ou marcador · p. 19 Três) São patronos associados, a Universidade Eduardo Mondlane, a Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade e o Instituto de Salude Global de Barcelona (ISGlobal) devido a sua contribuição para a execução das actividades da FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros fundadores e o ISGlobal poderão propor personalidades para integrar a categoria de patronos associados ou patronos honorários.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É patrono honorário o Prof. Pedro Luis Alonso devido a sua contribuição para a promoção do desenvolvimento da FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A FUNDAÇÃO tem a sua sede social na Vila da Manhiça, rua 12, distrito da Manhiça, província de Maputo, República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A FUNDAÇÃO poderá abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com o seu fim.
Número ou marcador · p. 20 Três) A FUNDAÇÃO poderá transferir a sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Fins
Texto do artigo · p. 20 A FUNDAÇÃO tem por fim realizar e promover actividades no campo da saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, visando atender às necessidades do país e desenvolver a capacitação nacional nessas áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A FUNDAÇÃO desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções como:
Texto do artigo · p. 20 a)Realização de pesquisas sobre questões de saúde, através de investigação multidisciplinar de natureza aplicada e operacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Colaboração na formação técnicocientífica do pessoal para a investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecimento, desenvolvimento e consolidação da capacidade científica local;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de consultoria técnica especializada as autoridades locais, adequada à capacidade existente;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento da investigação operacional em saúde como forma de solucionar alguns problemas de saúde pública candentes e emergentes e difusão dos resultados obtidos nas pesquisas de maneira a facilitar o seu conhecimento;
Número ou marcador · p. 20 f) Apoio tendente a garantir a qualidade assistencial daquelas unidades sanitárias em que se desenvolvam protocolos de investigação;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de saúde, sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável e no âmbito da realização do seu fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a prossecução destas acções a FUNDAÇÃO, poderá:
Número ou marcador · p. 20 a) Abrir e movimentar conta(s) bancária(s), levantar, depositar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir notas promissórias, letras, cartas de crédito, garantias, cheques bancários em moeda estrangeira ou nacional, cheques, títulos, obrigações, e quaisquer outros instrumentos negociáveis ou transmissíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Celebrar acordos e contratos com quaisquer autoridades governamentais, judiciais, municipais, locais ou outras, bem como com quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se revelem necessários para o cumprimento dos fins da FUNDAÇÃO e obter da respectiva contraparte, os direitos, privilégios, contratos, licenças e autorizações que a FUNDAÇÃO, considere desejável obter, executar ou exercer em conformidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Vender, beneficiar, gerir, desenvolver, alugar, dar de hipoteca, trocar ou de qualquer forma dispor de parte dos seus recursos, na forma que se venha tornar mais expedita para o cumprimento do seu fim;
Número ou marcador · p. 20 d) Adoptar todas as medidas, nomeadamente promovendo encontros, reuniões, apresentações escritas, entre outras, que se venham a revelar necessárias para a recolha de fundos para a FUNDAÇÃO, bem como outras e promover ou colaborar na promoção de eventos com os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 20 e) Imprimir e publicar quaisquer jornais, revistas periódicas, livros ou panfletos, de divulgação das suas actividades ou relacionados com a actividade da FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Cooperação com a administração pública
Texto do artigo · p. 20 No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade pública, a FUNDAÇÃO seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos científicos e educacionais das administrações central, provincial e local do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente universidades e instituições científicas procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Alterações
Texto do artigo · p. 20 As propostas de alteração aos presentes estatutos ou de transformação da Fundação, deverão ser aprovadas em reunião do Conselho de Administração, por maioria de votos dos seus membros, de entre os quais o voto favorável e unânime dos seus membros fundadores e do IsGlobal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de dissolução e liquidação da Fundação, após o cumprimento de quaisquer obrigações, o património e o capital social remanescente será transmitido ao Estado Moçambicano ou a outras fundações ou associações com o mesmo fim que o da FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A escolha do destino do património e do capital social remanescente serão feitos, no momento, ou em momento anterior ao da dissolução e liquidação, mediante deliberação aprovada pela maioria dos membros do Conselho de Administração, com voto favorável dos membros fundadores e do ISGlobal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Capacidade jurídica
Número ou marcador · p. 20 Um) A FUNDAÇÃO poderá praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis carece de prévia aprovação do Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
  2. Número ou marcador, página 14: m) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 14: n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  6. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  7. Texto do artigo, página 14: a)Pagar as jóias de admissão regularmente e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação; c)Contribuir na angariação e mobilização de recursos financeiros, materiais, humanos e outros nacionais e internacionais para o suporte das actividades da associação;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos da associação proferidas no uso da sua competência;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da associação;
  11. Número ou marcador, página 14: f) Aceitar servir nos cargos da associação para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorridos três anos sobre a cessão do cargo anterior;
  12. Número ou marcador, página 14: g) Participar na Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  14. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da SEMEAR:
  18. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  23. Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelo período de três anos renováveis por mais 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: ( Incompatibilidades)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício das funções até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros eleitos entram no exercício das suas funções imediatamente à posse, que terá lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não é permitida a reeleição dos membros por mais de dois mandatos consecutivos.
  30. Número ou marcador, página 14: Cinco) Quaisquer titular dos órgãos da associação pode ser destituído individual ou colectivamente, em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de cinquenta e um por cento do total dos votos possível. Sendo a votação por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos expressos, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores que representam sessenta por cento dos votos na decisão final.
  31. Número ou marcador, página 14: Seis) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos da associação durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
  32. Número ou marcador, página 14: Sete) Aquando da destituição dos titulares de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus membros substitutos até à posse dos novos órgãos eleitos salvo em caso de destituição do Conselho de Direcção sendo eleita uma comissão administrativa de três membros.
  33. Número ou marcador, página 14: Oito) Os votos dos membros fundadores representam o poder maioritário da associação na Assembleia Geral, na tomada de decisões finais.
  34. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SEMEAR e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretários geral, todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o balanço, as contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  47. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 14: g) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
  50. Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  51. Número ou marcador, página 14: i) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  53. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a SEMEAR que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão social.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral por um período de cinco anos.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A proposta de composição da mesa da Assembleia Geral é feita pela Direcção ou por um grupo de, pelo menos três membros.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cabe ao vice-presidente e ao secretário, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedências nas suas ausências e impedimentos.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  63. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelo vice-presidente e o secretário geral adjunto da mesa;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Assinar as actas;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Empossar os órgãos da organização;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente e secretários gerais)
  70. Texto do artigo, página 15: O vice-presidente e o secretário geral coadjuvam o presidente nas suas funções e substituem-no nas suas faltas e impedimentos.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 15: (Competências dos vogais)
  73. Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o expediente da mesa;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Constituição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado electronicamente, por e-mail ou redes sociais, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de sete dias.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a assembleia geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
  82. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados representam-se na assembleia geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se do número anterior as deliberações relativas a:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  91. Número ou marcador, página 15: Cinco) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados, uma hora depois da marcação da reunião.
  92. Número ou marcador, página 15: Seis) Requerem a uma maioria absoluta de quatro quintos dos votos dos associados efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final.
  93. Número ou marcador, página 15: Sete) O secretário de mesa tem um voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração dos membros.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da associação, bem como com a exclusão dos membros, só será permitido o voto presencial, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
  98. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da associação.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, num máximo de três, sendo um presidente, um vice-presidentes e um secretário geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da associação e em especial:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral, o relatório, o balanço e as contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 15: c) Criar, organizar e superintender os serviços de associação;
  108. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
  109. Número ou marcador, página 15: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
  110. Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das joias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
  111. Número ou marcador, página 15: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da associação quando necessário;
  112. Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito;
  113. Número ou marcador, página 15: i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente do
  122. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção: a) Assessorar o presidente; b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento; Três) Compete aos vogais:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a área administrativa;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Redigir avisos e a correspondência da associação.
  126. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da associação bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  135. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 16: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
  137. Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função, segundo o que for determinado pelo seu presidente.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 16: (Reunião do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
  144. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos da associação:
  148. Número ou marcador, página 16: a) O produto das joias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
  149. Número ou marcador, página 16: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 16: (Património)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens e direitos doados a associação, ou por qualquer outro título, adquiridos os direitos patrimoniais, ficam reservados a favor dos membros fundadores.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da despesa
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
  160. Número ou marcador, página 16: a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  161. Número ou marcador, página 16: b) Despesas fixas de funcionamento;
  162. Número ou marcador, página 16: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  163. Número ou marcador, página 16: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
  164. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das infracções disciplinares
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  167. Texto do artigo, página 16: Constituem infracções disciplinares, toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Classificação)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte classificação:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
  172. Número ou marcador, página 16: b) Censura pública, sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 16: c) Multa;
  174. Número ou marcador, página 16: d) Suspensão;
  175. Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de reincidência é a pena agravada.
  177. Número ou marcador, página 16: Três) O produto de multas reverte-se para os fundos da organização.
  178. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhuma pena é aplicada, sem que o membro seja citado para apresentar a sua defesa e juntar provas que entender no prazo de vinte dias.
  179. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à direcção a aplicação das regras.
  180. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  183. Número ou marcador, página 16: Um) Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
  186. Número ou marcador, página 16: Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada
  190. Texto do artigo, página 17: para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução pode decidir sobre o destino a dar os bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim terão o destino que a entidade determinar.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens não compreendidos no número anterior terão o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
  196. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO X Das disposições transitórias e finais
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 17: (Comissões de trabalho)
  199. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quando será a eleição do corpo de direcção do primeiro mandato.
  200. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
  204. Texto do artigo, página 17: Boost Suplementos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101789098, a sociedade Boost Suplementos, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: (Firma sede)
  208. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Boost Suplementos, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, na rua 7, casa n.º 252, bairro 25 de Junho, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto importação e comercialização de vitaminas e suplementos alimentares; importação e comercialização de vestuário e equipamentos desportivo; importação e comercialização de máquinas e equipamentos de ginásio. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Dércio Jacinto Guirruta, casado, em rigeme de bens adquiridos com Meivice Apolito Macuiane Guirruta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288935A, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  216. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Francisco Isac Nhabanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, residente no quarteirão n.º 27, casa n.º 10, bairro do Aeroporto B, na cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  219. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Dércio Jacinto Guirruta e Francisco Isac Nhabanga, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, obrigando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  220. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 17: Evolution Participações, S.A.
  226. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois e da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Evolution Participações, S.A., sociedade comercial anónima, com sede na rua da Facim, n.º 1.120, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100807246, os accionistas deliberaram de comum acordo procederem à alteração parcial dos artigos 8, 11, 14, 15, 16, 18, e 22 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  229. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  231. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  233. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  234. Texto do artigo, página 17: Inalterado.
  235. Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  236. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  237. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  239. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por pelo menos 3 membros pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 ano renovável por igual período.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração são dispensando de prestar caução.
  243. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração e demais benefícios dos membros do Conselho de Administração serão fixados em contrato próprio, de acordo com as respectivas funções.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  245. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, perante instituições públicas e privadas, vinculando-se apenas pela assinatura de um dos respectivos membros.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Competente ainda, em exclusivo ao Conselho de Administração, a prática de todos actos de gestão corrente da sociedade, praticando todos os legalmente previstos e em especial os seguintes:
  248. Número ou marcador, página 18: a) (...).
  249. Número ou marcador, página 18: b) (...).
  250. Número ou marcador, página 18: c) (...).
  251. Número ou marcador, página 18: d) (...).
  252. Número ou marcador, página 18: e) (...).
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  254. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vincula-se plenamente com a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração ou por mandatários por si legal e estatutariamente constituídos.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer colaborador autorizado para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  259. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou fiscal único, podendo ser uma sociedade de contabilidade ou de auditoria, devidamente nomeada pela Assembleia Geral.
  260. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  262. Texto do artigo, página 18: (Revogado)
  263. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
  264. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico,
  265. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 18: Farmácia Allana, Limitada
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101766241, a sociedade Farmácia Allana, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta denominação de Farmácia Allana, Limitada com sede no bairro Chingodzi – Mall D’tete, na cidade de Tete.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios, transferir, criar sucursais, filias, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 18: a) Dispensação e comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais incluindo a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos;
  279. Número ou marcador, página 18: b) Aferição de parâmetros de pressão arterial e glicemia e teste rápido de malária, respectivamente.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares por conexas a actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 18: Capital social
  283. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Stanley José Ferreira, solteiro, maior, natural de São Gonçalo do Rio, nacionalidade brasileira, residente no bairro Matundo, portador do Passaporte n.º GB842668, emitido na República Federativa do Brasil, a 28 de Agosto de 2020; titular do NUIT 166119413;
  285. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente a sócia Camila da Odete Jonas, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete do Identidade n.º 060702760381C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, em 1 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 122176061.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as novas subscrições de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que os sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  289. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerido e representado pela administradora e directora-geral Camila da Odete Jonas, com dispensa de caução competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização dos seus objectivos social.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  291. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  294. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na república de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2022. — O Conservador,
  296. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  297. Texto do artigo, página 18: Finícia Catering & Serviços, Limitada
  298. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789314, uma entidade denominada Finícia Catering & Serviços, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 18: Finícia Aniceto de Rosário Mandlate, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749411M, emitido em Maputo a 17 de Março de 2022, residente em Maputo, com o NUIT 123914503, adiante designado por primeiro outorgante; e
  300. Texto do artigo, página 18: Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264723F, emitido em Maputo a 17 de Junho de 2022, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo outorgante.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Finícia Catering & Serviços Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.° 718 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e outras legislações aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a confecção venda e distribuição de refeições, catering, organização e decoração de todos tipos de eventos, e produção de eventos recriativos no território nacional ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  309. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), dividido em duas quotas, uma de três mil e cento e cinquenta meticais (3.150,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Finícia Aniceto de Rosário Mandlate e outra dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, (17.850,00MT), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Miranda Afonso Munhua.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  312. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  315. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  317. Número ou marcador, página 19: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  318. Número ou marcador, página 19: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  319. Número ou marcador, página 19: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o director executivo, os quais são nomeados pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral é o representante da organização.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  330. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  331. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: FUNDAÇÃO Manhiça
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, do Conselho de Patronos da Fundação Manhiça, com sede na Vila da Manhiça, rua 12, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100047128, deliberou-se a alteração integral dos estatutos, passando esta a reger-se pelos presentes estatutos:
  334. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  336. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Manhiça, adiante designada simplesmente por FUNDAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) A FUNDAÇÃO rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e outra legislação que lhe seja aplicável.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  340. Texto do artigo, página 19: Membros da fundação
  341. Texto do artigo, página 19: A FUNDAÇÃO tem como membros:
  342. Número ou marcador, página 19: a) Os membros fundadores – os fundadores e o fundador honorário;
  343. Número ou marcador, página 19: b) Os patronos – os patronos associados e honorários.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  345. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A FUNDAÇÃO tem como seus fundadores:
  347. Número ou marcador, página 19: a) O Estado Moçambicano;
  348. Número ou marcador, página 19: b) O Instituto Nacional de Saúde;
  349. Número ou marcador, página 19: c) O Reino da Espanha;
  350. Número ou marcador, página 19: d) A Fundació Clinic per la Recerca Biomédica.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) É Fundador Honorário, o Dr. Pascoal Mocumbi devido à contribuição relevante dada para a formação da Fundação.
  352. Número ou marcador, página 19: Três) A Fundació Clinic per la Recerca Biomédica, por deliberação do dia 14 de Novembro de 2014 do Conselho de Patronos, renunciou todos os seus direitos de membro fundador, incluindo a sua participação nos órgãos sociais da Fundação.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 19: Patronos
  355. Número ou marcador, página 19: Um) São patronos as pessoas singulares ou colectivas, sem restrição do número, que manifestem interesse em contribuir para a realização dos fins da FUNDAÇÃO, mediante proposta escrita do próprio candidato, subscrita por um Membro Fundador e aprovada pelo Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) Os patronos integrarão uma das seguintes categorias:
  357. Número ou marcador, página 19: a) Patronos honorários, os que tenham contribuído ou contribuam para FUNDAÇÃO, de forma efectiva e substantiva, através de acções e actividades que promovam o desenvolvimento da FUNDAÇÃO, cuja candidatura tenha sido aceite;
  358. Número ou marcador, página 19: b) Patronos associados, os que apoiem às actividades da FUNDAÇÃO, designadamente através de contribuição substancial ao seu património da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite.
  359. Número ou marcador, página 19: Três) São patronos associados, a Universidade Eduardo Mondlane, a Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade e o Instituto de Salude Global de Barcelona (ISGlobal) devido a sua contribuição para a execução das actividades da FUNDAÇÃO.
  360. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros fundadores e o ISGlobal poderão propor personalidades para integrar a categoria de patronos associados ou patronos honorários.
  361. Número ou marcador, página 20: Cinco) É patrono honorário o Prof. Pedro Luis Alonso devido a sua contribuição para a promoção do desenvolvimento da FUNDAÇÃO.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  363. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO tem a sua sede social na Vila da Manhiça, rua 12, distrito da Manhiça, província de Maputo, República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A FUNDAÇÃO poderá abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com o seu fim.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) A FUNDAÇÃO poderá transferir a sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Científico.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  368. Texto do artigo, página 20: Fins
  369. Texto do artigo, página 20: A FUNDAÇÃO tem por fim realizar e promover actividades no campo da saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, visando atender às necessidades do país e desenvolver a capacitação nacional nessas áreas.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  371. Texto do artigo, página 20: Objecto
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções como:
  373. Texto do artigo, página 20: a)Realização de pesquisas sobre questões de saúde, através de investigação multidisciplinar de natureza aplicada e operacional;
  374. Número ou marcador, página 20: b) Colaboração na formação técnicocientífica do pessoal para a investigação em saúde;
  375. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecimento, desenvolvimento e consolidação da capacidade científica local;
  376. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de consultoria técnica especializada as autoridades locais, adequada à capacidade existente;
  377. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento da investigação operacional em saúde como forma de solucionar alguns problemas de saúde pública candentes e emergentes e difusão dos resultados obtidos nas pesquisas de maneira a facilitar o seu conhecimento;
  378. Número ou marcador, página 20: f) Apoio tendente a garantir a qualidade assistencial daquelas unidades sanitárias em que se desenvolvam protocolos de investigação;
  379. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de saúde, sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável e no âmbito da realização do seu fim.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a prossecução destas acções a FUNDAÇÃO, poderá:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Abrir e movimentar conta(s) bancária(s), levantar, depositar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir notas promissórias, letras, cartas de crédito, garantias, cheques bancários em moeda estrangeira ou nacional, cheques, títulos, obrigações, e quaisquer outros instrumentos negociáveis ou transmissíveis;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Celebrar acordos e contratos com quaisquer autoridades governamentais, judiciais, municipais, locais ou outras, bem como com quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se revelem necessários para o cumprimento dos fins da FUNDAÇÃO e obter da respectiva contraparte, os direitos, privilégios, contratos, licenças e autorizações que a FUNDAÇÃO, considere desejável obter, executar ou exercer em conformidade;
  383. Número ou marcador, página 20: c) Vender, beneficiar, gerir, desenvolver, alugar, dar de hipoteca, trocar ou de qualquer forma dispor de parte dos seus recursos, na forma que se venha tornar mais expedita para o cumprimento do seu fim;
  384. Número ou marcador, página 20: d) Adoptar todas as medidas, nomeadamente promovendo encontros, reuniões, apresentações escritas, entre outras, que se venham a revelar necessárias para a recolha de fundos para a FUNDAÇÃO, bem como outras e promover ou colaborar na promoção de eventos com os mesmos objectivos;
  385. Número ou marcador, página 20: e) Imprimir e publicar quaisquer jornais, revistas periódicas, livros ou panfletos, de divulgação das suas actividades ou relacionados com a actividade da FUNDAÇÃO.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  387. Texto do artigo, página 20: Cooperação com a administração pública
  388. Texto do artigo, página 20: No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade pública, a FUNDAÇÃO seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos científicos e educacionais das administrações central, provincial e local do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente universidades e instituições científicas procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  390. Texto do artigo, página 20: Alterações
  391. Texto do artigo, página 20: As propostas de alteração aos presentes estatutos ou de transformação da Fundação, deverão ser aprovadas em reunião do Conselho de Administração, por maioria de votos dos seus membros, de entre os quais o voto favorável e unânime dos seus membros fundadores e do IsGlobal.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  393. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  394. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de dissolução e liquidação da Fundação, após o cumprimento de quaisquer obrigações, o património e o capital social remanescente será transmitido ao Estado Moçambicano ou a outras fundações ou associações com o mesmo fim que o da FUNDAÇÃO.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) A escolha do destino do património e do capital social remanescente serão feitos, no momento, ou em momento anterior ao da dissolução e liquidação, mediante deliberação aprovada pela maioria dos membros do Conselho de Administração, com voto favorável dos membros fundadores e do ISGlobal.
  396. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  398. Texto do artigo, página 20: Capacidade jurídica
  399. Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO poderá praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis carece de prévia aprovação do Conselho de Administração.
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