III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2022
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- Número ou marcador, página 14: l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
- Número ou marcador, página 14: m) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Pagar as jóias de admissão regularmente e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação; c)Contribuir na angariação e mobilização de recursos financeiros, materiais, humanos e outros nacionais e internacionais para o suporte das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos da associação proferidas no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: e) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Aceitar servir nos cargos da associação para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorridos três anos sobre a cessão do cargo anterior;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da SEMEAR:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelo período de três anos renováveis por mais 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: ( Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício das funções até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros eleitos entram no exercício das suas funções imediatamente à posse, que terá lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não é permitida a reeleição dos membros por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Quaisquer titular dos órgãos da associação pode ser destituído individual ou colectivamente, em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de cinquenta e um por cento do total dos votos possível. Sendo a votação por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos expressos, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores que representam sessenta por cento dos votos na decisão final.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos da associação durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Aquando da destituição dos titulares de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus membros substitutos até à posse dos novos órgãos eleitos salvo em caso de destituição do Conselho de Direcção sendo eleita uma comissão administrativa de três membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os votos dos membros fundadores representam o poder maioritário da associação na Assembleia Geral, na tomada de decisões finais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SEMEAR e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretários geral, todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o balanço, as contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar e modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 14: i) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a SEMEAR que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A proposta de composição da mesa da Assembleia Geral é feita pela Direcção ou por um grupo de, pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Cabe ao vice-presidente e ao secretário, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedências nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelo vice-presidente e o secretário geral adjunto da mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 15: c) Empossar os órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 15: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente e secretários gerais)
- Texto do artigo, página 15: O vice-presidente e o secretário geral coadjuvam o presidente nas suas funções e substituem-no nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado electronicamente, por e-mail ou redes sociais, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a assembleia geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados representam-se na assembleia geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se do número anterior as deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final;
- Número ou marcador, página 15: b) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados, uma hora depois da marcação da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Requerem a uma maioria absoluta de quatro quintos dos votos dos associados efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais, salvaguardando o poder de votos dos membros fundadores da associação como decisão final.
- Número ou marcador, página 15: Sete) O secretário de mesa tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da associação, bem como com a exclusão dos membros, só será permitido o voto presencial, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, num máximo de três, sendo um presidente, um vice-presidentes e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral, o relatório, o balanço e as contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Criar, organizar e superintender os serviços de associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das joias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 15: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da associação quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito;
- Número ou marcador, página 15: i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente do
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção: a) Assessorar o presidente; b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento; Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a área administrativa;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Redigir avisos e a correspondência da associação.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da associação bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
- Número ou marcador, página 16: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função, segundo o que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das joias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Número ou marcador, página 16: Um) O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens e direitos doados a associação, ou por qualquer outro título, adquiridos os direitos patrimoniais, ficam reservados a favor dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da despesa
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 16: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Definição)
- Texto do artigo, página 16: Constituem infracções disciplinares, toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Classificação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte classificação:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 16: b) Censura pública, sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Multa;
- Número ou marcador, página 16: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de reincidência é a pena agravada.
- Número ou marcador, página 16: Três) O produto de multas reverte-se para os fundos da organização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhuma pena é aplicada, sem que o membro seja citado para apresentar a sua defesa e juntar provas que entender no prazo de vinte dias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à direcção a aplicação das regras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada
- Texto do artigo, página 17: para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução pode decidir sobre o destino a dar os bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim terão o destino que a entidade determinar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens não compreendidos no número anterior terão o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO X Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quando será a eleição do corpo de direcção do primeiro mandato.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
- Texto do artigo, página 17: Boost Suplementos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101789098, a sociedade Boost Suplementos, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Boost Suplementos, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, na rua 7, casa n.º 252, bairro 25 de Junho, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto importação e comercialização de vitaminas e suplementos alimentares; importação e comercialização de vestuário e equipamentos desportivo; importação e comercialização de máquinas e equipamentos de ginásio. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Dércio Jacinto Guirruta, casado, em rigeme de bens adquiridos com Meivice Apolito Macuiane Guirruta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288935A, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Francisco Isac Nhabanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, residente no quarteirão n.º 27, casa n.º 10, bairro do Aeroporto B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Dércio Jacinto Guirruta e Francisco Isac Nhabanga, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, obrigando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Evolution Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois e da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Evolution Participações, S.A., sociedade comercial anónima, com sede na rua da Facim, n.º 1.120, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100807246, os accionistas deliberaram de comum acordo procederem à alteração parcial dos artigos 8, 11, 14, 15, 16, 18, e 22 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Inalterado.
- Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por pelo menos 3 membros pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 ano renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração são dispensando de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração e demais benefícios dos membros do Conselho de Administração serão fixados em contrato próprio, de acordo com as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, perante instituições públicas e privadas, vinculando-se apenas pela assinatura de um dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Competente ainda, em exclusivo ao Conselho de Administração, a prática de todos actos de gestão corrente da sociedade, praticando todos os legalmente previstos e em especial os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) (...).
- Número ou marcador, página 18: b) (...).
- Número ou marcador, página 18: c) (...).
- Número ou marcador, página 18: d) (...).
- Número ou marcador, página 18: e) (...).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vincula-se plenamente com a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração ou por mandatários por si legal e estatutariamente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer colaborador autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou fiscal único, podendo ser uma sociedade de contabilidade ou de auditoria, devidamente nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Revogado)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Farmácia Allana, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101766241, a sociedade Farmácia Allana, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta denominação de Farmácia Allana, Limitada com sede no bairro Chingodzi – Mall D’tete, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios, transferir, criar sucursais, filias, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Dispensação e comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais incluindo a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aferição de parâmetros de pressão arterial e glicemia e teste rápido de malária, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares por conexas a actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Stanley José Ferreira, solteiro, maior, natural de São Gonçalo do Rio, nacionalidade brasileira, residente no bairro Matundo, portador do Passaporte n.º GB842668, emitido na República Federativa do Brasil, a 28 de Agosto de 2020; titular do NUIT 166119413;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente a sócia Camila da Odete Jonas, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete do Identidade n.º 060702760381C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, em 1 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 122176061.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as novas subscrições de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que os sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerido e representado pela administradora e directora-geral Camila da Odete Jonas, com dispensa de caução competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização dos seus objectivos social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Finícia Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789314, uma entidade denominada Finícia Catering & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Finícia Aniceto de Rosário Mandlate, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749411M, emitido em Maputo a 17 de Março de 2022, residente em Maputo, com o NUIT 123914503, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 18: Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264723F, emitido em Maputo a 17 de Junho de 2022, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Finícia Catering & Serviços Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.° 718 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e outras legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a confecção venda e distribuição de refeições, catering, organização e decoração de todos tipos de eventos, e produção de eventos recriativos no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), dividido em duas quotas, uma de três mil e cento e cinquenta meticais (3.150,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Finícia Aniceto de Rosário Mandlate e outra dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, (17.850,00MT), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Miranda Afonso Munhua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o director executivo, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral é o representante da organização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FUNDAÇÃO Manhiça
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, do Conselho de Patronos da Fundação Manhiça, com sede na Vila da Manhiça, rua 12, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100047128, deliberou-se a alteração integral dos estatutos, passando esta a reger-se pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Manhiça, adiante designada simplesmente por FUNDAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A FUNDAÇÃO rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e outra legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Membros da fundação
- Texto do artigo, página 19: A FUNDAÇÃO tem como membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Os membros fundadores – os fundadores e o fundador honorário;
- Número ou marcador, página 19: b) Os patronos – os patronos associados e honorários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 19: Um) A FUNDAÇÃO tem como seus fundadores:
- Número ou marcador, página 19: a) O Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 19: b) O Instituto Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 19: c) O Reino da Espanha;
- Número ou marcador, página 19: d) A Fundació Clinic per la Recerca Biomédica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É Fundador Honorário, o Dr. Pascoal Mocumbi devido à contribuição relevante dada para a formação da Fundação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Fundació Clinic per la Recerca Biomédica, por deliberação do dia 14 de Novembro de 2014 do Conselho de Patronos, renunciou todos os seus direitos de membro fundador, incluindo a sua participação nos órgãos sociais da Fundação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Patronos
- Número ou marcador, página 19: Um) São patronos as pessoas singulares ou colectivas, sem restrição do número, que manifestem interesse em contribuir para a realização dos fins da FUNDAÇÃO, mediante proposta escrita do próprio candidato, subscrita por um Membro Fundador e aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os patronos integrarão uma das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Patronos honorários, os que tenham contribuído ou contribuam para FUNDAÇÃO, de forma efectiva e substantiva, através de acções e actividades que promovam o desenvolvimento da FUNDAÇÃO, cuja candidatura tenha sido aceite;
- Número ou marcador, página 19: b) Patronos associados, os que apoiem às actividades da FUNDAÇÃO, designadamente através de contribuição substancial ao seu património da Fundação, cuja candidatura tenha sido aceite.
- Número ou marcador, página 19: Três) São patronos associados, a Universidade Eduardo Mondlane, a Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade e o Instituto de Salude Global de Barcelona (ISGlobal) devido a sua contribuição para a execução das actividades da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros fundadores e o ISGlobal poderão propor personalidades para integrar a categoria de patronos associados ou patronos honorários.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É patrono honorário o Prof. Pedro Luis Alonso devido a sua contribuição para a promoção do desenvolvimento da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO tem a sua sede social na Vila da Manhiça, rua 12, distrito da Manhiça, província de Maputo, República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A FUNDAÇÃO poderá abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com o seu fim.
- Número ou marcador, página 20: Três) A FUNDAÇÃO poderá transferir a sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Fins
- Texto do artigo, página 20: A FUNDAÇÃO tem por fim realizar e promover actividades no campo da saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, visando atender às necessidades do país e desenvolver a capacitação nacional nessas áreas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções como:
- Texto do artigo, página 20: a)Realização de pesquisas sobre questões de saúde, através de investigação multidisciplinar de natureza aplicada e operacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Colaboração na formação técnicocientífica do pessoal para a investigação em saúde;
- Número ou marcador, página 20: c) Estabelecimento, desenvolvimento e consolidação da capacidade científica local;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de consultoria técnica especializada as autoridades locais, adequada à capacidade existente;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento da investigação operacional em saúde como forma de solucionar alguns problemas de saúde pública candentes e emergentes e difusão dos resultados obtidos nas pesquisas de maneira a facilitar o seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 20: f) Apoio tendente a garantir a qualidade assistencial daquelas unidades sanitárias em que se desenvolvam protocolos de investigação;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de saúde, sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável e no âmbito da realização do seu fim.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a prossecução destas acções a FUNDAÇÃO, poderá:
- Número ou marcador, página 20: a) Abrir e movimentar conta(s) bancária(s), levantar, depositar, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir notas promissórias, letras, cartas de crédito, garantias, cheques bancários em moeda estrangeira ou nacional, cheques, títulos, obrigações, e quaisquer outros instrumentos negociáveis ou transmissíveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Celebrar acordos e contratos com quaisquer autoridades governamentais, judiciais, municipais, locais ou outras, bem como com quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se revelem necessários para o cumprimento dos fins da FUNDAÇÃO e obter da respectiva contraparte, os direitos, privilégios, contratos, licenças e autorizações que a FUNDAÇÃO, considere desejável obter, executar ou exercer em conformidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Vender, beneficiar, gerir, desenvolver, alugar, dar de hipoteca, trocar ou de qualquer forma dispor de parte dos seus recursos, na forma que se venha tornar mais expedita para o cumprimento do seu fim;
- Número ou marcador, página 20: d) Adoptar todas as medidas, nomeadamente promovendo encontros, reuniões, apresentações escritas, entre outras, que se venham a revelar necessárias para a recolha de fundos para a FUNDAÇÃO, bem como outras e promover ou colaborar na promoção de eventos com os mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 20: e) Imprimir e publicar quaisquer jornais, revistas periódicas, livros ou panfletos, de divulgação das suas actividades ou relacionados com a actividade da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Cooperação com a administração pública
- Texto do artigo, página 20: No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade pública, a FUNDAÇÃO seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos científicos e educacionais das administrações central, provincial e local do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente universidades e instituições científicas procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Alterações
- Texto do artigo, página 20: As propostas de alteração aos presentes estatutos ou de transformação da Fundação, deverão ser aprovadas em reunião do Conselho de Administração, por maioria de votos dos seus membros, de entre os quais o voto favorável e unânime dos seus membros fundadores e do IsGlobal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) No caso de dissolução e liquidação da Fundação, após o cumprimento de quaisquer obrigações, o património e o capital social remanescente será transmitido ao Estado Moçambicano ou a outras fundações ou associações com o mesmo fim que o da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A escolha do destino do património e do capital social remanescente serão feitos, no momento, ou em momento anterior ao da dissolução e liquidação, mediante deliberação aprovada pela maioria dos membros do Conselho de Administração, com voto favorável dos membros fundadores e do ISGlobal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Capacidade jurídica
- Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO poderá praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis carece de prévia aprovação do Conselho de Administração.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM
- Certidão de registo Associação Islâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs)
- Certidão de registo Boost Suplementos, Limitada
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- Certidão de registo Farmácia Allana, Limitada
- Certidão de registo Finícia Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo FUNDAÇÃO Manhiça
- Certidão de registo Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magaissene Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Certidão de registo Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pristine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TROPIGÁLIA, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Cuamba
- Certidão de registo Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Wassa Filki, Limitada
- Certidão de registo ZIM Light Internacional Trade, Limitada
- Certidão de registo Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Advanced Channel Technology, Limitada
- Certidão de registo Amasara Service, Limitada
- Certidão de registo ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Famílias Unidas Manuel Malele