III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2022
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- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Património
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem património da FUNDAÇÃO todos os bens móveis e imóveis afectados ou doados pelos membros fundadores ou por quaisquer outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens que a própria FUNDAÇÃO venha a adquirir no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os bens imóveis e móveis, bem como os direitos que integram o fundo inicial de constituição da FUNDAÇÃO são os constam da relação de bens e direitos anexa ao presente estatutos, a qual faz parte integrante dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A FUNDAÇÃO poderá receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas ou legados sem necessidade de justificação ao doador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As ofertas ou legados sujeitas a condições impostas pelos doadores serão tidas em conta e uma vez aceites pelo Conselho de Administração serão vinculativas para a Fundação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As ofertas, legados ou outras contribuições em dinheiro ou outros bens aceites pela FUNDAÇÃO, nos termos do número anterior, poderão ser geridas por esta em regime especial, sem que devam necessariamente integrar o património da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Receitas
- Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 21: a) O produto da venda de manuais, memorandos técnicos e de outras publicações;
- Número ou marcador, página 21: b) O produto gerado pela prestação de serviços técnicos de investigação;
- Número ou marcador, página 21: c) O produto da venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a FUNDAÇÃO, ou da alienação ou aluguer de outros bens patrimoniais, mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 21: d) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: e) As heranças ou legados de que for beneficiário após a sua aceitação a benefício de inventário; e
- Número ou marcador, página 21: f) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Destino das receitas
- Texto do artigo, página 21: As receitas da FUNDAÇÃO destinam-se a:
- Número ou marcador, página 21: a) Financiar as suas actividades; b)Serem incorporadas no seu património.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da organização interna, órgãos, composição, nomeação, natureza, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: Órgãos
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 21: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 21: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é o órgão máximo de gestão e decisão da Fundação e é constituído pelos fundadores e pelos patronos, com um número mínimo de 7 (sete) e um máximo de 9 (nove) membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá designar outros membros para completar o seu número, designado membros entre pessoas singulares ou colectivas que tenham um mérito em projectos ou actividades em saúde global e ou capacidade de afectar conhecimento, experiência ou recursos necessários à prossecução dos fins da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os fundadores e patronos que sejam entidades deverão designar pessoas que os representem no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os patronos honorários não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os direitos dos Fundadores serão intransmissíveis, embora delegáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: Mandato
- Texto do artigo, página 21: O mandato dos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 21: Administração é de 5 (cinco) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do presente estatuto, designar para Presidente da Fundação uma pessoa que não seja membro do referido Conselho. Para este efeito, a referida pessoa deverá integrar o Conselho de Administração e permanecer no mesmo enquanto durar o seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Admissão de novos membros no Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Alteração dos presentes estatutos; c)Transformação, dissolução e liquidação da FUNDAÇÃO; d)Administrar o património da Fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis, devendo a alienação de bens que tenham sido atribuídos pelos fundadores precedidos de previa autorização da entidade governamental competente, sob pena de nulidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 21: f) Aceitar heranças, legados, doações e outras contribuições, sem prejuízo do previsto no artigo 12, n.º 3 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) Realizar acções com vista a promover o auto-financiamento das suas actividades e assegurar a sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Criar delegações, ou reestruturar a organização e funcionamento dos serviços, assim como sobre a agenda científica do centro;
- Número ou marcador, página 21: i) Criar, associar-se, integrar ou gerir estabelecimentos de carácter técnico-científico, tais como centros de investigação ou de prestação de serviços de saúde, sem fins lucrativos, mediante acordos a celebrar com as referidas entidades;
- Número ou marcador, página 21: j) Aprovar regulamentos de natureza técnica e científica necessária ao funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: k) Delegar competências na Comissão Executiva da Fundação, bem como na Direcção do CISM, nos termos definidos nos presentes estatutos; l)Praticar tudo o mais que não for competência de outro órgão da Fundação.
- Número ou marcador, página 21: Três) São ainda competências do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Designar os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Científico e o DirectorGeral do CISM;
- Número ou marcador, página 21: b) Designar o presidente e vice-presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: c) Sob proposta do director-geral, designar as pessoas que exercerão os cargos de direcção no CISM e/ou em outras unidades de investigação a serem criadas pela Fundação; d)A aprovação dos termos e condições do exercício dos cargos fundacionais e de remuneração a atribuir aos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: e) Atribuir o título de presidente honorário a antigo presidente da FUNDAÇÃO pelo reconhecimento de serviços relevantes prestados à FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As competências do Conselho de Administração mencionadas no n.º 2 anterior serão aprovadas por unanimidade dos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: Periodicidade das reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente 2 (duas) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocado seu pelo presidente, ou a pedido da Comissão Executiva, mediante aprovação do Conselho de Administração, por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Da convocatória deverá constar a agenda de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros, com direito a participar e a votar, poderão deliberar por mútuo acordo noutros termos e prazos para estas convocatórias, que ter-se-ão como validamente efectuadas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Administração terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A reunião do Conselho de Administração considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos três quartas partes dos seus membros, dos quais o membro fundador Estado Moçambicano e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados, sendo a presença dos membros fundadores Estado Moçambicano e Estado Espanhol indispensável para a realização da referida reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do Conselho de Administração que, decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada para a sua realização não reúnam o respectivo quórum constitutivo, terão o seu início adiado para o mesmo dia da semana seguinte, o mesmo local e a mesma hora.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração poderá, caso se julgue necessário e com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião para outra hora e/ou local.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 22: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatutos exijam uma maioria de votos qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente da Fundação é eleito pelo Conselho de Administração de entre os seus membros ou pessoas por estas propostas, por voto secreto, por períodos de 5 (cinco) anos renováveis até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente da Fundação será substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O vice-presidente da FUNDAÇÃO é eleito pelo Conselho de Administração de entre os seus membros, por voto secreto, por períodos de 5 (cinco) anos, renováveis até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, será concedido o título de presidente honorário a antigo presidente da FUNDAÇÃO que tenha prestado relevantes e reconhecidos serviços em benefício da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Competências do Presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente da FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a FUNDAÇÃO ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário-geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da comissão executiva
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: Competência
- Texto do artigo, página 22: Compete à comissão executiva a gestão corrente da FUNDAÇÃO, detendo os poderes de decisão e representação necessários e/ ou conve-nientes à prossecução dos fins da Fundação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar o bom funcionamento da FUNDAÇÃO, designadamente nos planos administrativos e financeiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Contrair empréstimos e prestar garantias, bem como adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, mediante aprovação prévia do Conselho de Administração, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 22: c) Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados, doações e outras contribuições, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 12 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: d) Pronunciar-se sobre a criação de delegações, estruturação e o funcionamento dos serviços, assim como sobre a agenda científica do Centro;
- Número ou marcador, página 22: e) Elaborar propostas de regulamentos interno da Fundação, bem como de regulamentos de natureza
- Texto do artigo, página 22: técnico e científicos necessários ao funcionamento da Fundação e submeter à aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer outros poderes que venham a ser delegados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 22: Um) A comissão executiva será composta por até 9 (nove) membros designados pelo Conselho de Administração da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Um membro proposto por cada membro Fundador;
- Número ou marcador, página 22: b) Um membro proposto por cada patrono associado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração elegerá, por unanimidade, o presidente da comissão executiva, de entre os membros por si designados nos termos da alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros da comissão executiva é de 5 (cinco) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: Periodicidade das reuniões
- Número ou marcador, página 22: Um) A comissão executiva reunir-se-á trimestralmente e extraordinariamente sempre que o entender necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para a FUNDAÇÃO, e desde que obtida maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões trimestrais da comissão executiva serão ordinárias por contraposição às restantes que denominar-se-ão reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo membro que estiver a exercer a presidência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Da convocatória para as reuniões da comissão executiva deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da comissão executiva serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros da comissão executiva, poderão deliberar por mútuo acordo noutros termos e prazos para estas convocatórias, que ter-se-ão como validamente efectuadas.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A não comparência de algum dos membros da comissão executiva, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não invalida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum bastante para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A comissão executiva terá um secretário designados de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 23: Um) A reunião da comissão executiva considerar-se-á regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos membros presentes ou representados, sendo indispensável a presença ou representação dos membros Estado Moçambicano e do ISGlobal para a realização da referida reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da comissão executiva serão adiadas sempre que, decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada para a realização da reunião, não se verificar o respectivo quórum constitutivo, tendo o seu início marcado para o mesmo dia da semana seguinte, o mesmo local e a mesma hora.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro que estiver a exercer a presidência da comissão executiva poderá, com
- Texto do artigo, página 23: o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião da comissão executiva, adiar a reunião em questão para outra hora e/ou local.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada membro da comissão executiva ou seu representante devidamente autorizado para tal, corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todas as deliberações tomadas em sede de reunião da comissão executiva deverão sê-lo por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de empate o presidente da comissão executiva terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das entidades subordinadas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: Centro de Investigação em Saúde da Manhiça
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação é a entidade gestora do Centro de Investigação em Saúde da Manhiça, abreviadamente designada por CISM.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A organização e funcionamento do CISM é regulada por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração designará um director geral e directores, de entre pessoas de reconhecida competência técnica, para exercerem funções de direcção administrativa, financeiras e científica no CISM, bem como em outras unidades subordinadas a serem criadas pela Fundação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral participará no processo de contratação dos directores para área administrativa, financeiras e científica no CISM, devendo a designação dos mesmos pelo Conselho de Administração ser por proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos referidos directores será de 5 (cinco) anos, renováveis, até ao limite de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 23: Competências do director-geral
- Texto do artigo, página 23: São competências do director-geral designado para gerir o CISM:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar o CISM em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e normas aplicáveis à gestão do CISM, bem como as directrizes ou deliberações do Conselho de Administração da Fundação;
- Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a elaboração do orçamentos e planos de actividades anuais, bem como as contas e relatórios de exercício e submeter à aprovação do da comissão executiva e do Conselho de Administração, e assegurar a sua boa execução;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a elaboração do plano estratégico da Fundação e submeter à aprovação da comissão executiva e do Conselho de Administração; e)Celebrar acordos, convénios e contratos com instituições financeiras, ainda que os actos estejam sujeitos à ractificação da comissão executiva;
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar todo o tipo de operações com instituições bancárias e de crédito, em nome e em favor da Fundação, nos termos da delegação de competências;
- Número ou marcador, página 23: g) Contratar e rescindir contratos de pessoal efectivo e de prestadores de serviços de acordo com o orçamento e os planos anuais, exercendo poder de direcção sobre o pessoal, incluindo pagamento e incremento de salários, conforme o orçamento anual aprovado;
- Número ou marcador, página 23: h) Agir como elo de coordenação entre o Conselho de Administração, comissão executiva e o CISM.
- Número ou marcador, página 23: i) Elaborar propostas de instrumentos reguladores das actividades da Fundação e submeter à aprovação da comissão executiva e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: j) Assinar e praticar os actos que se mostrarem necessários para assegurar o cumprimento das competências que lhe estão atribuídas;
- Número ou marcador, página 23: k) Exercer quaisquer funções que lhe sejam delegadas pela comissão executiva ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Outras entidades
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação do Conselho de Administração, a FUNDAÇÃO poderá criar polos ou centros de investigação em qualquer parte do território nacional, com ou sem personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da Fundação
- Texto do artigo, página 23: A FUNDAÇÃO fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho de Administração, 1 (um) dos quais deverá ser o presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do presidente da comissão executiva, nos actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de 1 (um) membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura individual ou conjunta de 1 (um) ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Natureza e competências
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Científico é um órgão consultivo do Conselho de Administração e da comissão executiva a quem caberá dar parecer sobre as orientações genéricas que hão-de presidir à actividade da FUNDAÇÃO e sobre todas as outras questões a estas respeitantes relativamente às quais o Conselho de Administração deseja ouvir a opinião dos conselheiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 23: a) Analisar e discutir aspectos técnicos e científicos relacionados com o plano de desenvolvimento ou com as actividades de rotina da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestar informação sobre a qualidade dos serviços prestados pela instituição;
- Número ou marcador, página 23: c) Pronunciar-se sobre os planos e conteúdos dos programas de investigação e de formação assim como a sua realização; d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de natureza técnica ou científicos relacionados com a actividade da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 24: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Científico é constituído por um número variável de conselheiros de entre cientistas e personalidades do mundo científico nacionais e internacionais, eleitos pelo Conselho de Administração, que entre si designarão o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros do Conselho Científico é de 5 (cinco) anos, renováveis, até ao máximo de 2 (dois) mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os primeiros conselheiros são os outorgantes no acto de instituição da FUNDAÇÃO. Futuramente, o Conselho de Administração designará livremente outros conselheiros de entre individualidades marcantes na vida científica, política, económica ou social. O Conselho de Administração nomeará dentre os seus membros um representante no Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho Científico serão convocadas pelo seu presidente com a antecedência mínima de 1 (um) mês, constando da convocatória a data, hora, local e agenda provisória da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Científico terá um secretário designado de entre os seus membros, rotativamente, ou de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações e acordos das reuniões respectivas, os quais deverão ser aprovadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Poderão participar nas reuniões do Conselho Científico outros técnicos e especialistas que o presidente do Conselho Científico julgue necessário.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 24: Constituição e mandato
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, incluindo o seu presidente, designados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos 2 (duas) vezes por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sem prejuízo da existência de um Conselho Fiscal, as contas da Fundação serão auditadas por auditores independentes, cuja prestação de serviço não poderá exceder o período de três anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 24: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 24: c) Verificar a eficácia do sistema de controlo interno e o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 24: d) Examinar as demonstrações financeiras do exercício com base nas políticas contabilísticas internas e as geralmente aceitas;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos ao Conselho de Administração até 30 (trinta) de Junho de cada ano;
- Número ou marcador, página 24: f) Emitir parecer sobre a razoabilidade das demonstrações financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação durante o período auditado;
- Número ou marcador, página 24: g) Prevenir o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação e prevenção das práticas inadequadas de gestão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal procederá, em qualquer época do ano, aos actos de inspeção e verificação que tiver por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da gestão de recursos humanos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 24: Regime de pessoal
- Texto do artigo, página 24: Ao pessoal da FUNDAÇÃO aplicar-se-á a legislação laboral e civil aplicável, e os correspondentes regimes de segurança social e fiscal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 24: Publicidade dos actos da Fundação
- Número ou marcador, página 24: Um) A FUNDAÇÃO não poderá publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, ou dos centros sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum Fundador e/ou administrador poderá, excepto na medida em que tal se revele necessário e exigível para o cumprimento das suas obrigações aqui estabelecidas, tornar público ou revelar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação relativamente às actividades da FUNDAÇÃO, dos centros sob a sua direcção ou qualquer outra informação relativa aos seus trabalhadores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A FUNDAÇÃO deverá assegurar que os contratos celebrados com qualquer trabalhador sénior, consultor ou outros com o mesmo estatuto contenham cláusula de restrição de informação com o sentido definido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 24: Avisos/notificações/comunicações
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer aviso, notificação ou comunicação por parte da FUNDAÇÃO ou do Conselho de Administração a qualquer Membro Fundador ou administrador poderá sê-lo por via de fax, e-mail, telex, telegrama e será tido por recebido no momento da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A notificação das reuniões do Conselho de Administração será efectuada, na forma e nos termos prescritos no número um deste artigo, se outra forma não for exigida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 24: Destituição de membros dos órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico serão exonerados dos cargos respectivos nesses órgãos da FUNDAÇÃO nos mesmos termos e processos em que foram nomeados.
- Texto do artigo, página 24: Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Guemetamussi – Sociedade Unioessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A Empresa adopta a denominação Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A empresa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivo
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Providenciar serviços de procura;
- Número ou marcador, página 25: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 25: c) Armazenamento e distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportaçães;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que o sócio único e colaboradores, acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente Gonçalves José Buene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica nomeado desde já Gonçalves José Buene, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoa da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 1 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubvro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101396320, uma entidade denominada, LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Único. Lina Ivette Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100123425I emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2031 residente na província de Maputo, bairro Machava Km 15, n.º 27 rés-do-chão, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 6, casa 27.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, e por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) Importação e exportação de bens e serviços na área ambiental: i. Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 25: ii. Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos ambientais e sociais; b) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS);
- Número ou marcador, página 25: b) Estudos socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaboração de Planos de Acção de Reassentamento (PAR), implementação de reassentamento e monitoria pós reassentamento
- Número ou marcador, página 25: d) Organização e condução de consultas públicas;
- Número ou marcador, página 25: e) Auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 25: f) Programas de treinamento e formação na área ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Avaliações de linha de base da biodiversidade, incluindo identificação de habitats críticos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (MZN 20.000,00), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lina Buque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora única a sócia única, a senhora Lina Buque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Magaissene Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793362, uma entidade denominada Magaissene Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Chalemba Paulo Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170152B, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Magaissene Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º C’7 na província da Matola, e tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo actividades nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Reparação de equipamento eletrónicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Equipamento informático, equipamentos hospitalares, eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Pesquisar o mercado, procurar oportunidades de investimentos, representação de marcas internacionais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade requerer a obtenção de licenças e alvarás para desenvolver outras actividades económico.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Chalemba Paulo Guambe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da socidade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo único sócio Chalemba Paulo Guambe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e um foi registada sob NUEL 101509273, a sociedade Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rest Mó Bacar, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica,
- Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723 Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, NUIT 113851181.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rest Mó Bacar, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763129, uma entidade denominada Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 26: Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de material diverso;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e retalho de materias diversos;
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: e) Consultorias diversas;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 27: g) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única pertencente a Paulo Chachine Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Chachine Júnior que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Hub Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101792595, uma entidade denominada Moz Hub Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Cláudia de Bendita João Dai, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060101686512P, emitido a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Marié Esmé Engelbrecht, casada, residente na República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00193134, emitido, a 7 de Junho de 2016, válido até 6 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Aniceto Pedro Cossa, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104334138B, emitido, a 02 de Fevereiro de 2022, válido até 1 de Fevereiro de 2029;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido, a 04 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
- Texto do artigo, página 27: Quinto: Carlos Alberto Cumotie, solteiro, residente na cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104732124J, emitido, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moz Hub Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º/222, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 27: o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento de navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: c) Conferência marítima;
- Número ou marcador, página 27: d) Frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 27: e) Armazenagem e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 27: g) Consultorias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Cláudia de Bendita João Dai, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital; e Marié Esmé Engelbrecht, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Aniceto Pedro Cossa, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital; e Carlos Alberto Cumotie, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será administrada por Marié Esmé Engelbrecht e Gerida por Carlos Alberto Cumotie.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM
- Certidão de registo Associação Islâmico Criança Órfão Vulneráveis – (A.I.C.O.Vs)
- Certidão de registo Boost Suplementos, Limitada
- Certidão de registo Evolution Participações, S.A.
- Certidão de registo Farmácia Allana, Limitada
- Certidão de registo Finícia Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo FUNDAÇÃO Manhiça
- Certidão de registo Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magaissene Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Hub Logistics, Limitada
- Certidão de registo Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada
- Certidão de registo Namahamade, Limitada
- Certidão de registo Nextstep, Limitada
- Certidão de registo Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Certidão de registo Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pristine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seed-Co Vegetais, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRV Agronegócio & Trade, Limitada
- Certidão de registo STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TROPIGÁLIA, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Cuamba
- Certidão de registo Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Wassa Filki, Limitada
- Certidão de registo ZIM Light Internacional Trade, Limitada
- Certidão de registo Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Advanced Channel Technology, Limitada
- Certidão de registo Amasara Service, Limitada
- Certidão de registo ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Famílias Unidas Manuel Malele