III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2022

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Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684954, uma entidade denominada Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Nasser Saidumia Sadrodine, solteiro, maior, nacional, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500974880Q, emitido a 5 de Julho de 2021, Matola, residente em Manhiça, Vila-Sede, bairro Cambeve.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito Manhiça, Manhiça-Sede. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio a grosso e retalho de equipamentos e acessórios de frio, eléctricos e de segurança (cameras de vigilância, vedação elétrica, extintores), prestação de serviços na área da construção civil e reabilitação de imóveis, montagem, manutenção e reparação de todo tipo de equipamento refrigeração, eléctrico e de segurança. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Nasser Saidumia Sadrodine, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206602, deliberaram a mudança da sua a sede social da sociedade e agregando ao objecto da empresa actividades industriais e a carpentaria e alteração parcial do pacto social da sociedade; e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo segundo, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social Multiple
Texto do artigo · p. 28 Investiment & Trading Moz, Limitada, adiante designada abreviadamente por MIT MOZ ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Gare, Circular, quarteirão 9, n.º 1021 Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercicio de actividades comerciais relacionadas com o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, actividades de indústria e a carpentaria, investimento em diversas áreas, compra, venda e aluguer de viaturas, peças sobressalentes, compra e venda de máquinas e equipamentos e materiais agrícolas e de construção civil, exploração de bombas de combustíveis, compra e vanda de petróleo e seus derivados, agricultura, agropecuaria, turismo, hotelaria e restauração, imobiliária, compra, venda e arredamento de imóveis, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas para respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condicoes requeridas
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Namahamade, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100799316, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: Stephen Kent Powell, casado, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 02US00014340M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril, província de Nampula e Andrea Benicia Spindola Powell, casada, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 02BR00014341N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril província de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Vila Sede de Mossuril, bairro de Cabaceira, distrito de Mossuril, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: Alojamento turístico, restauração, bebidas, e salas de dança.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nextstep, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101747611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nextstep, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de assistência técnica e consultoria em aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Realização de palestras, cursos de curta duração e treinamentos em aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de equipamentos e insumos aquícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de equipamentos e insumos aquícolas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 60% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 pertencente ao sócio Manecas Francisco Baloi, titular do NUIT 107796347;
Texto do artigo · p. 29 b)Uma quota de 40% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Delfina Auxílio Muiocha Baloi, titular do NUIT 107595491.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 29 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Manecas Francisco Baloi, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se validamente com asassinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Manecas Francisco Baloi e Delfina Auxílio Muiocha Baloi, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado
Texto do artigo · p. 30 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito,deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicacão dos lucros apurados depois de deduzidos os impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792412, uma entidade denominada Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Leonid Jerónimo Cussaia, nascido a 24 de Setembro de 1983, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice
Texto do artigo · p. 30 Lumumba, n.º 885, cidade de Maputo, Quarteirao nº 31, casa n.º 885, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502386624A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação social, sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 30 A firma girará sob a denominação social de Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limita, com sede em Maputo, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 885, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 30 A firma tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a industria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 b) Mineiração, agricultura e pescas;
Número ou marcador · p. 30 c) Captação de investimentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 30 e) Imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 30 f) Aluguer e venda de maquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 30 g) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 30 h) Rent car e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 30 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 k) Transporte de pessoas e carga.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, representado por quota única de igual valor nominal pertecente, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Leonid Jerónimo Cussaia), que assinará em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica facultado ao sócio, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Julho de 2022. –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 59 a 60 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 717, rés-do-chão, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, eletrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao sócio Huang Chen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Huagui Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Esta conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101787907, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 31 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Prinrose Ernesto Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708870983Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, residente nobairro de Mocone-Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de equipamento electrónico, domestico e de telecomuncação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Prinrose Ernesto Zimba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Prinrose Ernesto Zimba de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Prinrose Ernesto Zimba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728633, uma entidade denominada Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Prisca Njeri Kamau, de 36 anos de idade,
Texto do artigo · p. 32 portador do Passaporte n.º A2437177, emitido na República de Kenya, a 25 de Dezembro de 2015 e válido até 6 de Abril de 2025 e residente nesta acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 14, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos lubrificantes, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pela única sócia senhora Prisca Njeri Kamau, correspondente aos 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota é válida, a decisão da única titular gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Prisca Njeri Kamau e que a mesma poderá nomear o conselho de administração, administradores e directores executivos com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por outra de acordo com a sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pristine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101742849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pristine Consultingc – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Hanhane, rua Xavier Matola, n.º 573, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria empresarial, governamental e não governamental nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaboração de estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão, planificação estratégica e operacional, orçamentação, monitoria, avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio termo e finais;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaboração de pesquisa, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quota, meios de financiamento e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Fernando: António Fernando, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, natural de Inhambane, portador do Documento de Identificação n.º 110100000038I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 13 de Janeiro de 2021 válido vitaliciamente, residente na cidade da Matola, bairro do Hanhane, rua Xavier Matola número 573, casado com Maria Assunção de Lima Albino Fernando, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, com uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442144, a
Texto do artigo · p. 33 sociedade Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Firma
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sales
Texto do artigo · p. 33 Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede, na vila Municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filias em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de imobiliarios;
Número ou marcador · p. 33 b) Turismo (restauração e bebidas e sala de dança);
Número ou marcador · p. 33 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 d) Furos de água.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Marc Behrnard Meistres.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marc Behrnard Meistres, que ficam desde já nomeado administradores ou gerente da sociedade, com dispensa de caução a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir se á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Seed-Co Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, do cartório notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Prime Seed Co Internacional Proprieetary, Limited, com sede Phakane Gaborone-Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, ao treze de outubro de dois mil e dezasseis, residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e respectivamente, arquivada neste cartório. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que, pela presente escritura publica, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adota a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada e tem a sua localização sede no bairro de Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 34 Três)a sociedade poera ainda por deliberação dos sócios , abrir agências, delegações , sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento e comercialização de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias, prestação de serviços, conexas e subsidiarias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove porcento da capital social, pertencente aos sócio Prime Seed Co International Proprietary Liimited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar a as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto, para pessoas estranhas a sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio cedente devera notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transcrição.
Número ou marcador · p. 34 Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) no prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na porção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos casos em nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quita tenha sido penhorada ou por qualquer outra forma apreendida em processos administrativos ou judiciais;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzidos dos seus débitos particulares. O que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar na assembleia geral quando constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem numeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como PCA da sociedade e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Gerente designado a exercera as funções com despesas de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e extraordinariamente quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta de aviso, com antecedência de três dias uteis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de uma carta expedida quinze dias relativamente a data sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Se a presidente o conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer se representante mediante carta dirigida a sócia.
Texto do artigo · p. 35 Quinto) As deliberações das assembleias gerais ou extraordinárias são validas quando estiverem presentes mais da metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Sexto) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição quanto a deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Texto do artigo · p. 35 Sétimo) os sócio podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante podere conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota por assuntos que digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerências tenha dado poderes para efeitos;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos temos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da Lei.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684954, uma entidade denominada Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  12. Texto do artigo, página 28: Nasser Saidumia Sadrodine, solteiro, maior, nacional, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500974880Q, emitido a 5 de Julho de 2021, Matola, residente em Manhiça, Vila-Sede, bairro Cambeve.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Ventilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito Manhiça, Manhiça-Sede. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto social)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio a grosso e retalho de equipamentos e acessórios de frio, eléctricos e de segurança (cameras de vigilância, vedação elétrica, extintores), prestação de serviços na área da construção civil e reabilitação de imóveis, montagem, manutenção e reparação de todo tipo de equipamento refrigeração, eléctrico e de segurança. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  22. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Nasser Saidumia Sadrodine, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  26. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 28: Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 28: Com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206602, deliberaram a mudança da sua a sede social da sociedade e agregando ao objecto da empresa actividades industriais e a carpentaria e alteração parcial do pacto social da sociedade; e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo segundo, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social Multiple
  37. Texto do artigo, página 28: Investiment & Trading Moz, Limitada, adiante designada abreviadamente por MIT MOZ ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Gare, Circular, quarteirão 9, n.º 1021 Matola.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercicio de actividades comerciais relacionadas com o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, actividades de indústria e a carpentaria, investimento em diversas áreas, compra, venda e aluguer de viaturas, peças sobressalentes, compra e venda de máquinas e equipamentos e materiais agrícolas e de construção civil, exploração de bombas de combustíveis, compra e vanda de petróleo e seus derivados, agricultura, agropecuaria, turismo, hotelaria e restauração, imobiliária, compra, venda e arredamento de imóveis, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas para respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condicoes requeridas
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 28: Namahamade, Limitada
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100799316, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: Stephen Kent Powell, casado, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 02US00014340M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril, província de Nampula e Andrea Benicia Spindola Powell, casada, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 02BR00014341N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril província de Nampula.
  44. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Vila Sede de Mossuril, bairro de Cabaceira, distrito de Mossuril, província de Nampula.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: Alojamento turístico, restauração, bebidas, e salas de dança.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell, respectivamente.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell.
  61. Texto do artigo, página 29: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: Nextstep, Limitada
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101747611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nextstep, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contracto de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de assistência técnica e consultoria em aquacultura;
  75. Número ou marcador, página 29: b) Realização de palestras, cursos de curta duração e treinamentos em aquacultura;
  76. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de equipamentos e insumos aquícolas;
  77. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos e insumos aquícolas.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  80. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  81. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 60% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  84. Texto do artigo, página 29: pertencente ao sócio Manecas Francisco Baloi, titular do NUIT 107796347;
  85. Texto do artigo, página 29: b)Uma quota de 40% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Delfina Auxílio Muiocha Baloi, titular do NUIT 107595491.
  86. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  87. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  89. Texto do artigo, página 29: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  95. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  96. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  97. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  98. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 29: a) Com conhecimento do titular da quota;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  102. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  104. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  105. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Manecas Francisco Baloi, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  110. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se validamente com asassinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Manecas Francisco Baloi e Delfina Auxílio Muiocha Baloi, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  112. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  113. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  116. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado
  119. Texto do artigo, página 30: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito,deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicacão dos lucros apurados depois de deduzidos os impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
  121. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 30: (Causas transitórias)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  125. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  126. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  131. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
  134. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 30: Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792412, uma entidade denominada Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 30: Leonid Jerónimo Cussaia, nascido a 24 de Setembro de 1983, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice
  138. Texto do artigo, página 30: Lumumba, n.º 885, cidade de Maputo, Quarteirao nº 31, casa n.º 885, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502386624A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020.
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação social, sede
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  142. Texto do artigo, página 30: A firma girará sob a denominação social de Olimpus Holding – Sociedade Unipessoal, Limita, com sede em Maputo, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 885, 2.º andar.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 30: (Objectivo social)
  145. Texto do artigo, página 30: A firma tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a industria de petróleo e gás;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Mineiração, agricultura e pescas;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Captação de investimentos;
  149. Número ou marcador, página 30: d) Recursos minerais e energéticos;
  150. Número ou marcador, página 30: e) Imobiliária e turismo;
  151. Número ou marcador, página 30: f) Aluguer e venda de maquinas pesadas;
  152. Número ou marcador, página 30: g) Tecnologia de informação e comunicação;
  153. Número ou marcador, página 30: h) Rent car e prestação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria;
  155. Número ou marcador, página 30: j) Construção civil;
  156. Número ou marcador, página 30: k) Transporte de pessoas e carga.
  157. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  158. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 30: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, representado por quota única de igual valor nominal pertecente, ao sócio único.
  162. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Leonid Jerónimo Cussaia), que assinará em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica facultado ao sócio, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  167. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Julho de 2022. –— O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 31: Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 59 a 60 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ping an Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 717, rés-do-chão, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, eletrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros com importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao sócio Huang Chen.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  191. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Huagui Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e dos herdeiros)
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 31: Esta conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Notária,
  200. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 31: Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101787907, a cargo de Inocêncio Jorge
  203. Texto do artigo, página 31: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Prinrose Ernesto Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708870983Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, residente nobairro de Mocone-Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de equipamento electrónico, domestico e de telecomuncação.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Prinrose Ernesto Zimba, respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Prinrose Ernesto Zimba de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Prinrose Ernesto Zimba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  220. Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 32: Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728633, uma entidade denominada Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Prisca Njeri Kamau, de 36 anos de idade,
  224. Texto do artigo, página 32: portador do Passaporte n.º A2437177, emitido na República de Kenya, a 25 de Dezembro de 2015 e válido até 6 de Abril de 2025 e residente nesta acidentalmente na cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 32: Prisca Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 14, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: Duração
  231. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos lubrificantes, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  234. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 32: Capital social
  237. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pela única sócia senhora Prisca Njeri Kamau, correspondente aos 100% do valor do capital social.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  240. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
  243. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota é válida, a decisão da única titular gozando este do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 32: Gerência
  248. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Prisca Njeri Kamau e que a mesma poderá nomear o conselho de administração, administradores e directores executivos com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por outra de acordo com a sócia quando assim o entender.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 32: Pristine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101742849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pristine Consultingc – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Hanhane, rua Xavier Matola, n.º 573, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria empresarial, governamental e não governamental nas seguintes áreas:
  277. Número ou marcador, página 33: a) Elaboração de estudos e projectos;
  278. Número ou marcador, página 33: b) Gestão, planificação estratégica e operacional, orçamentação, monitoria, avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio termo e finais;
  279. Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de pesquisa, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar convenientes.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  281. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  282. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pelo sócio.
  283. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quota, meios de financiamento e administração
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  286. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Fernando: António Fernando, de nacionalidade
  287. Texto do artigo, página 33: moçambicana, natural de Inhambane, portador do Documento de Identificação n.º 110100000038I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 13 de Janeiro de 2021 válido vitaliciamente, residente na cidade da Matola, bairro do Hanhane, rua Xavier Matola número 573, casado com Maria Assunção de Lima Albino Fernando, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, com uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante uma procuração.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  297. Texto do artigo, página 33: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
  298. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  301. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
  306. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 33: Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442144, a
  309. Texto do artigo, página 33: sociedade Sales Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: Firma
  312. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sales
  313. Texto do artigo, página 33: Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 33: Sede
  316. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede, na vila Municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filias em qualquer ponto do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  320. Número ou marcador, página 33: a) Venda de imobiliarios;
  321. Número ou marcador, página 33: b) Turismo (restauração e bebidas e sala de dança);
  322. Número ou marcador, página 33: c) Construção civil;
  323. Número ou marcador, página 33: d) Furos de água.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades desde que devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 33: Capital social
  327. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Marc Behrnard Meistres.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: Administração
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marc Behrnard Meistres, que ficam desde já nomeado administradores ou gerente da sociedade, com dispensa de caução a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir se á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 34: Seed-Co Vegetais, Limitada
  337. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, do cartório notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  338. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Prime Seed Co Internacional Proprieetary, Limited, com sede Phakane Gaborone-Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto.
  339. Texto do artigo, página 34: Segundo: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, ao treze de outubro de dois mil e dezasseis, residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  340. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e respectivamente, arquivada neste cartório. E por eles foi dito:
  341. Texto do artigo, página 34: Que, pela presente escritura publica, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adota a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada e tem a sua localização sede no bairro de Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  346. Texto do artigo, página 34: Três)a sociedade poera ainda por deliberação dos sócios , abrir agências, delegações , sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento e comercialização de insumos agro-pecuários;
  354. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
  355. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e assistência técnica.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias, prestação de serviços, conexas e subsidiarias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
  360. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove porcento da capital social, pertencente aos sócio Prime Seed Co International Proprietary Liimited;
  361. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  363. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  364. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar a as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 34: (Cedência de quotas)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto, para pessoas estranhas a sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio cedente devera notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transcrição.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) no prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  371. Número ou marcador, página 34: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na porção do capital que então possuírem na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos casos em nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  376. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo titular;
  377. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quita tenha sido penhorada ou por qualquer outra forma apreendida em processos administrativos ou judiciais;
  378. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  379. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzidos dos seus débitos particulares. O que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar na assembleia geral quando constituída.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem numeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como PCA da sociedade e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 34: Quatro) Gerente designado a exercera as funções com despesas de caução, sendo gerente executiva.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e extraordinariamente quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta de aviso, com antecedência de três dias uteis.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
  389. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de uma carta expedida quinze dias relativamente a data sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  390. Texto do artigo, página 35: Quarto) Se a presidente o conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer se representante mediante carta dirigida a sócia.
  391. Texto do artigo, página 35: Quinto) As deliberações das assembleias gerais ou extraordinárias são validas quando estiverem presentes mais da metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  392. Texto do artigo, página 35: Sexto) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição quanto a deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  393. Texto do artigo, página 35: Sétimo) os sócio podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante podere conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota por assuntos que digam diretamente respeito.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigações)
  396. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  397. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e ou do presidente do conselho de gerência;
  398. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerências tenha dado poderes para efeitos;
  399. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos temos do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
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