III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2022

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Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender e pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados enceram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar o liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, a Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dois mil milhões e quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 100466619, se deliberou sobre a cessão de quota no valor de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais que a sócia EDITEC S.A.L. (Offshore) possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Premier East Africa Limited, constituída ao abrigo da legislação do Ruanda, com o número do registo 110166885, com sede na Nyarugenge, Umujyi wa Kigali, Ruanda, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Premier East Africa Limited, a qual esta totalmente realizada; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Franck Albert Attal, a qual está totalmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101785319, uma entidade denominada Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nélzio Petroço Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008435J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 41, na cidade de Maputo, no distrito de Ka-Mavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 36 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 c) Incubação de ideias de negócios com base em tecnologia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nélzio Petroço Sitoe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser alterado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nélzio Petroço Sitoe, com dispensa de caução, podendo este nomear e dispensar mais administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores, por ordem ou com autorização deste, podem constituir e revogar procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa percentagem por si definida por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, gozando os mesmos dos direitos que gozavam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SRV Agronegócio & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, na sociedade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101643042, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial da quota detida pela sociedade Electro Sul, Limitada a favor da sociedade PConsult Gestão e Consultoria, Limitada, a nomeação dos membros do conselho de administração e a alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, é alterado todo o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação SRV Agronegócio & Trade, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na rua Cahora Bassa, n.º 38, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outras para consumo humano e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 36 b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 36 c) A prestação de serviços e consultoria técnica em agropecuária;
Número ou marcador · p. 36 d) A industrialização e comercialização de produtos alimentares com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) A industrialização e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 f) A produção e comercialização de misturas minerais, proteicas, rações, aditivos para alimentação animal, inclusive a prestação de serviços de engorda no confinamento bovino; g)Consultoria em veterinária e zootécnica para produtores rurais;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviços relacionados com a produção animal executada por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
Número ou marcador · p. 36 i) Fomento e reprodução animal;
Número ou marcador · p. 36 j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
Número ou marcador · p. 36 k) Abate, preparação de carcaças de espécies bovinas;
Número ou marcador · p. 36 l) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
Número ou marcador · p. 36 m) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
Número ou marcador · p. 37 n) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais;
Número ou marcador · p. 37 o) Agenciamento e representação de marcas, produtos e serviços da indústria agropecuária;
Número ou marcador · p. 37 p) Importação e exportação de medicamentos veterinários, incluindo a sua distribuição e comercialização no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada, com uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 d) Electro Sul, Limitada, com uma quota no valor de 7.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Ao secretário incumbem, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao conselho de administração gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administradordelegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cabem ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, para celebração de contratos comerciais que obriguem a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são exigíveis duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Julho de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quota denominada STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100909839, com sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido, n.º 312, distrito Kampfumo, na cidade
Texto do artigo · p. 38 de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, a sócia Cátia Humberto Mbebe Andrade cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor da senhora Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, que entra na sociedade como na sócia, a sócia Cátia Humberto Mbebe Andrade aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a uma e única sócia Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, serão a cargo da sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tool Mart Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792730, uma entidade denominada Tool Mart Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Ensertec, Limitada, registada a 9 de Novembro de 2018, sob NUEL 101044467, com a sua sede no bairro Tsalala, n.º 712, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Pedro Olímpio Mahumane e senhor Leon Van Der Berg; e
Texto do artigo · p. 38 Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd, registada a 6 de Julho de 2020, sob o n.º 2020/510535/07, com a sua sede na 761 Lorna Street Moreletapark, Pretória, Gauteng 0181, África do Sul, neste acto representada pelo senhor Jasper Dirkse Slabbert.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tool Mart Mozambique, Limitada, sedeada na Avenida da União Africana, n.º 759, rés-dochão, cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral com importação e exportação, de todo tipo de ferramentas manuais assim como electricas usadas na mecanica, na construção, nas diferentes áreas industriais;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio de todo tipo o de equipamentos usados na mecânica, na construção, nas diferentes áreas industriais, na agricultura etc;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio de todo o tipo de compressores, geradores, equipamentos de elevação, ferramentas de pintura com spray, todo tipo de ferramentas de trabalho com madeira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 39 Ensertec, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Pedro Olímpio Mahumane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TROPIGÁLIA, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e cinco a folhas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, constituída a 14 de Abril de 2004, é uma sociedade anónima, com a denominação TROPIGÁLIA, S.A., tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 2732, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, materiais de construção, artigos para o lar e de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 39 b) O agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 39 c) A actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 39 e) Actividades relacionadas com a área de saúde na máxima amplitude permitida por lei; e
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 554.131.240,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta meticais), representado por 24.006.562 (vinte e quatro milhões, seis mil, quinhentas e sessenta e duas) acções nominativas, ordinárias e escriturais da classe A, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) e 3.7000.000 (três milhões e setecentas mil) acções nominativas, preferenciais e escriturais da classe B, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas e escriturais, podendo ser repartidas pelas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 39 a) Classe A – acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 39 b) Classe B – acções preferenciais sem direito de voto e não remíveis, que conferem aos seus titulares um dividendo prioritário, não cumulativo, de valor superior a, pelo menos, 10% (dez por cento)
Texto do artigo · p. 40 do atribuído às acções ordinárias, e que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e que podem estar cotadas numa Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas classes de acções reflectidas no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 40 A transmissão das acções é livre.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por deliberação do Conselho de Administração e mediante parecer do Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir quaisquer títulos de dívida, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções e obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Mandato)
Texto do artigo · p. 40 O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso o presidente da Mesa não possa estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas que pretendam participar nas assembleias gerais devem apresentar, até 15 (quinze) dias antes da data designada para a respectiva reunião, um certificado emitido por um intermediário financeiro onde a respectiva conta de registo de titularidade das acções se encontre aberta, comprovando a sua qualidade de accionista e indicando o número de acções de que o accionista é titular.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até 5 (cinco) dias antes da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 40 Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas da classe A que possuam ou representem, pelo menos, 10.000 (dez mil) acções ordinárias representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas da classe A que se agrupem de forma a somarem 10.000 (dez mil) acções devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Desde que a lei o permita, nas matérias que os accionistas titulares das acções preferenciais têm, por lei ou pelos presentes estatutos, direito de voto, o direito de voto é conferido a cada 10.000 (dez mil) acções.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 40 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 40 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 g) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais se mantêm em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte à sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pelo menos, um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cabe aos accionistas da classe A fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal, um membro efectivo e o suplente, e aos accionistas da classe B fazer eleger o outro membro efectivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal apenas pode reunir-se quando estejam presentes a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos e cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço, demonstrações de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade constituirá os fundos de reserva legal e outros que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier a determinar.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até ao limite de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) do lucro distribuível serão distribuídos aos accionistas a título de dividendo ordinário obrigatório, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101707598, a sociedade Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada, e reger-se-á pelas presentes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de material de proteção individual;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 41 c) Reparação e manutenção de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 41 e) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 41 f) Actividade de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 41 h) Aluguer de veículos automóveis; i)Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 41 j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 41 k) Publicidade;
Número ou marcador · p. 41 l) Actividade de design; m)Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 41 n) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, o que corresponde à soma de uma quota pertecente ao sócio único Cėlio Agostinho Matavele.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cėlio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador ou gerente da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e será liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 42 Xai-Xai, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wassa Filki, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Número ou marcador, página 35: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender e pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados enceram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 35: Quatro) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
  6. Número ou marcador, página 35: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  7. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 35: Cinco) remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou, interdito ou incapacitado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Casos de liquidação)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar o liquidatário.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 35: Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, a Sociedade Primeira Aposta Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dois mil milhões e quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 100466619, se deliberou sobre a cessão de quota no valor de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais que a sócia EDITEC S.A.L. (Offshore) possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Premier East Africa Limited, constituída ao abrigo da legislação do Ruanda, com o número do registo 110166885, com sede na Nyarugenge, Umujyi wa Kigali, Ruanda, que entra para a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
  22. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: Capital social
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Premier East Africa Limited, a qual esta totalmente realizada; e
  27. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Franck Albert Attal, a qual está totalmente realizada em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) (...).
  29. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 35: Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101785319, uma entidade denominada Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 35: Nélzio Petroço Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008435J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Soldrum – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 41, na cidade de Maputo, no distrito de Ka-Mavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 36: Duração
  39. Texto do artigo, página 36: A duração será por tempo indeterminado,
  40. Texto do artigo, página 36: contando-se a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Incubação de ideias de negócios com base em tecnologia.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: Capital social
  49. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nélzio Petroço Sitoe.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  52. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser alterado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nélzio Petroço Sitoe, com dispensa de caução, podendo este nomear e dispensar mais administradores.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores, por ordem ou com autorização deste, podem constituir e revogar procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa percentagem por si definida por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela decisão do sócio.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, gozando os mesmos dos direitos que gozavam.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  71. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  72. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 36: SRV Agronegócio & Trade, Limitada
  74. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, na sociedade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101643042, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial da quota detida pela sociedade Electro Sul, Limitada a favor da sociedade PConsult Gestão e Consultoria, Limitada, a nomeação dos membros do conselho de administração e a alteração integral dos estatutos.
  75. Texto do artigo, página 36: Em consequência, é alterado todo o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: Denominação
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SRV Agronegócio & Trade, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 36: Duração
  82. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: Sede social
  85. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na rua Cahora Bassa, n.º 38, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  89. Número ou marcador, página 36: a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outras para consumo humano e seus subprodutos;
  90. Número ou marcador, página 36: b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
  91. Número ou marcador, página 36: c) A prestação de serviços e consultoria técnica em agropecuária;
  92. Número ou marcador, página 36: d) A industrialização e comercialização de produtos alimentares com importação e exportação de bens e serviços;
  93. Número ou marcador, página 36: e) A industrialização e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação de bens e serviços;
  94. Número ou marcador, página 36: f) A produção e comercialização de misturas minerais, proteicas, rações, aditivos para alimentação animal, inclusive a prestação de serviços de engorda no confinamento bovino; g)Consultoria em veterinária e zootécnica para produtores rurais;
  95. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços relacionados com a produção animal executada por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
  96. Número ou marcador, página 36: i) Fomento e reprodução animal;
  97. Número ou marcador, página 36: j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
  98. Número ou marcador, página 36: k) Abate, preparação de carcaças de espécies bovinas;
  99. Número ou marcador, página 36: l) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
  100. Número ou marcador, página 36: m) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
  101. Número ou marcador, página 37: n) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais;
  102. Número ou marcador, página 37: o) Agenciamento e representação de marcas, produtos e serviços da indústria agropecuária;
  103. Número ou marcador, página 37: p) Importação e exportação de medicamentos veterinários, incluindo a sua distribuição e comercialização no mercado nacional e internacional.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  105. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  106. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 37: Capital social
  109. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da maneira seguinte:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 37: c) PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada, com uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social; e
  113. Número ou marcador, página 37: d) Electro Sul, Limitada, com uma quota no valor de 7.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  116. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  119. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 37: Mesa da assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 37: Quatro) Ao secretário incumbem, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 37: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  138. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 37: Quórum deliberativo
  142. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  144. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do conselho de administração
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 37: Administração
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao conselho de administração gerir e representar a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  150. Número ou marcador, página 37: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administradordelegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cabem ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  154. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  155. Número ou marcador, página 38: a) Pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, para celebração de contratos comerciais que obriguem a sociedade;
  157. Número ou marcador, página 38: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 38: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são exigíveis duas assinaturas.
  160. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico,
  168. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 38: STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Julho de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quota denominada STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100909839, com sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido, n.º 312, distrito Kampfumo, na cidade
  171. Texto do artigo, página 38: de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, a sócia Cátia Humberto Mbebe Andrade cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor da senhora Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, que entra na sociedade como na sócia, a sócia Cátia Humberto Mbebe Andrade aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  172. Texto do artigo, página 38: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  173. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a uma e única sócia Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, correspondente a cem por cento do capital social.
  177. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  180. Texto do artigo, página 38: A gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, serão a cargo da sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  181. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  182. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 38: Tool Mart Mozambique, Limitada
  184. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792730, uma entidade denominada Tool Mart Mozambique, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 38: Ensertec, Limitada, registada a 9 de Novembro de 2018, sob NUEL 101044467, com a sua sede no bairro Tsalala, n.º 712, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Pedro Olímpio Mahumane e senhor Leon Van Der Berg; e
  187. Texto do artigo, página 38: Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd, registada a 6 de Julho de 2020, sob o n.º 2020/510535/07, com a sua sede na 761 Lorna Street Moreletapark, Pretória, Gauteng 0181, África do Sul, neste acto representada pelo senhor Jasper Dirkse Slabbert.
  188. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tool Mart Mozambique, Limitada, sedeada na Avenida da União Africana, n.º 759, rés-dochão, cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 38: Duração
  195. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  199. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral com importação e exportação, de todo tipo de ferramentas manuais assim como electricas usadas na mecanica, na construção, nas diferentes áreas industriais;
  200. Número ou marcador, página 38: b) Comércio de todo tipo o de equipamentos usados na mecânica, na construção, nas diferentes áreas industriais, na agricultura etc;
  201. Número ou marcador, página 38: c) Comércio de todo o tipo de compressores, geradores, equipamentos de elevação, ferramentas de pintura com spray, todo tipo de ferramentas de trabalho com madeira.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 38: Capital social
  206. Texto do artigo, página 38: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia
  208. Texto do artigo, página 39: Ensertec, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  209. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  212. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  217. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Pedro Olímpio Mahumane.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  223. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação e casos omissos
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  231. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 39: TROPIGÁLIA, S.A.
  240. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e cinco a folhas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  241. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, constituída a 14 de Abril de 2004, é uma sociedade anónima, com a denominação TROPIGÁLIA, S.A., tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 2732, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 39: a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, materiais de construção, artigos para o lar e de uso pessoal;
  253. Número ou marcador, página 39: b) O agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras;
  254. Número ou marcador, página 39: c) A actividade de importação e exportação;
  255. Número ou marcador, página 39: d) Actividades de logística e transporte;
  256. Número ou marcador, página 39: e) Actividades relacionadas com a área de saúde na máxima amplitude permitida por lei; e
  257. Número ou marcador, página 39: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  258. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 554.131.240,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta meticais), representado por 24.006.562 (vinte e quatro milhões, seis mil, quinhentas e sessenta e duas) acções nominativas, ordinárias e escriturais da classe A, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) e 3.7000.000 (três milhões e setecentas mil) acções nominativas, preferenciais e escriturais da classe B, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais).
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 39: (Representação do capital social)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas e escriturais, podendo ser repartidas pelas seguintes classes:
  265. Número ou marcador, página 39: a) Classe A – acções ordinárias;
  266. Número ou marcador, página 39: b) Classe B – acções preferenciais sem direito de voto e não remíveis, que conferem aos seus titulares um dividendo prioritário, não cumulativo, de valor superior a, pelo menos, 10% (dez por cento)
  267. Texto do artigo, página 40: do atribuído às acções ordinárias, e que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e que podem estar cotadas numa Bolsa de Valores.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas classes de acções reflectidas no número um do presente artigo.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  271. Texto do artigo, página 40: A transmissão das acções é livre.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 40: (Emissão de outros valores mobiliários)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação do Conselho de Administração e mediante parecer do Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir quaisquer títulos de dívida, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções e obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 40: (Aquisição e gestão de participações)
  278. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  279. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 40: (Elenco dos órgãos sociais)
  282. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  283. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Administração; e
  285. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 40: (Mandato)
  288. Texto do artigo, página 40: O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
  289. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 40: (Mesa da Assembleia Geral)
  292. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  294. Número ou marcador, página 40: Três) Caso o presidente da Mesa não possa estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 40: (Convocação)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público, nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e representação)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas que pretendam participar nas assembleias gerais devem apresentar, até 15 (quinze) dias antes da data designada para a respectiva reunião, um certificado emitido por um intermediário financeiro onde a respectiva conta de registo de titularidade das acções se encontre aberta, comprovando a sua qualidade de accionista e indicando o número de acções de que o accionista é titular.
  303. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até 5 (cinco) dias antes da data da realização da assembleia.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 40: (Quórum deliberativo)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas da classe A que possuam ou representem, pelo menos, 10.000 (dez mil) acções ordinárias representativas do capital social.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas da classe A que se agrupem de forma a somarem 10.000 (dez mil) acções devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 40: Três) Desde que a lei o permita, nas matérias que os accionistas titulares das acções preferenciais têm, por lei ou pelos presentes estatutos, direito de voto, o direito de voto é conferido a cada 10.000 (dez mil) acções.
  313. Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
  314. Número ou marcador, página 40: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 40: (Competência da Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  318. Número ou marcador, página 40: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
  319. Número ou marcador, página 40: b) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  320. Número ou marcador, página 40: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  321. Número ou marcador, página 40: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 40: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  323. Número ou marcador, página 40: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e
  324. Número ou marcador, página 40: g) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
  325. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  328. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  331. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 41: (Delegação de poderes)
  334. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  336. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 41: (Composição e nomeação)
  343. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais se mantêm em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte à sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  344. Número ou marcador, página 41: Dois) Pelo menos, um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  345. Número ou marcador, página 41: Três) Cabe aos accionistas da classe A fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal, um membro efectivo e o suplente, e aos accionistas da classe B fazer eleger o outro membro efectivo.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 41: (Reuniões)
  348. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal apenas pode reunir-se quando estejam presentes a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos e cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 41: (Auditoria externa)
  352. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 41: (Exercício social e aplicação dos lucros)
  357. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço, demonstrações de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade constituirá os fundos de reserva legal e outros que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier a determinar.
  360. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  361. Número ou marcador, página 41: a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até ao limite de 20% (vinte por cento) do capital social;
  362. Número ou marcador, página 41: b) Pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) do lucro distribuível serão distribuídos aos accionistas a título de dividendo ordinário obrigatório, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  367. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 41: Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  369. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101707598, a sociedade Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 41: Denominação, sede e duração
  372. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Tsakane Group – Sociedade Unipessoal, Lmitada, e reger-se-á pelas presentes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  376. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social principal:
  377. Número ou marcador, página 41: a) Venda de material de proteção individual;
  378. Número ou marcador, página 41: b) Venda de material e consumíveis de escritório;
  379. Número ou marcador, página 41: c) Reparação e manutenção de arcondicionados;
  380. Número ou marcador, página 41: d) Actividade imobiliária por conta própria;
  381. Número ou marcador, página 41: e) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  382. Número ou marcador, página 41: f) Actividade de selecção e colocação de pessoal;
  383. Número ou marcador, página 41: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  384. Número ou marcador, página 41: h) Aluguer de veículos automóveis; i)Actividade de programação informática;
  385. Número ou marcador, página 41: j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de especializadas de apoio administrativo;
  386. Número ou marcador, página 41: k) Publicidade;
  387. Número ou marcador, página 41: l) Actividade de design; m)Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  388. Número ou marcador, página 41: n) Consultoria jurídica e fiscal.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 42: Capital social
  391. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, o que corresponde à soma de uma quota pertecente ao sócio único Cėlio Agostinho Matavele.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 42: Gestão e administração da sociedade
  394. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cėlio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador ou gerente da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e será liquidada pela forma que o sócio decidir.
  399. Texto do artigo, página 42: Xai-Xai, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 42: Wassa Filki, Limitada
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