III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2018

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente o sócio Ramuli Amuza.
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Delmira da Assunção Soares Maineque de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competência
Texto do artigo · p. 29 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais.;
Número ou marcador · p. 29 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício e contas do exercício
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 30 Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2018. — A Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 A Poedeira, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação A Poedeira, Limitada, Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro popular Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100949369, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de A Poedeira, limitada. Com sua sede em Quelimane, Avenida heróis de libertação Nacional, bairro popular Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de avicultura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital e das quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 65% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital, pertencente ao sócio Kátia Margarida Francisco Manuel Dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% do capital, pertencente ao sócio Robene Pedro Valentim.
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 30 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos três sócios, desde já
Texto do artigo · p. 31 nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mararange Agrícola, Lmitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 88 à 89 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Philip Ashcroft e Francisco António C. Cylindo Rezende.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mararange Agrícola, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como sua denominação Mararange Agrícola, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Rua CE.035, casa n.º 148, Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 31 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, compras e vendas dos insumos, sementes, pesticidas, herbicidas e adubos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação dos serviços das máquinas agrícola;
Número ou marcador · p. 31 d) Propriedade do terreno e imobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Philip Ashcroft, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Francisco António C. Cylindo Rezende, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade é exercida pelos senhores Philip Ashcroft, director-geral e Francisco António C. Cylindo Rezende, sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos sócios, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 M'puez Veg, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, o no Boletim da República, que por registo de cinco de Março, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 20, sob o n.º 1444, do livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1788, a folhas 117 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios
Texto do artigo · p. 32 Susen Geb.Baier Human e Andre Francois Human, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por M'puez Veg, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação de M'puez Veg, Limitada, e tema sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto agro processamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidárias das actividades principais incluindo a importaçãoe exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital sociaal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT. distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Susen Geb.Baier Human, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Andre Francois Human,com uma quota de10.000,00MT, correspondente a 50% do capitalsocial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisãoe cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceirosdependemda decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração será exercida solidariamente pela sócia Susen Geb.Baier Human, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que le quer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máxima de três meses acontar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberção de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 17 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 45 à 46 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, a cargo de Diamantino Da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Rua da ANE, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) Loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente á uníca sócia Zaira Hassam Abacassamo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta pela única sócia Zaira Hassam Abacassamo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 5 de Junho
Texto do artigo · p. 33 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CSE – Consultoria em Engenharia de Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada CSE – Consultoria em Engenharia de Sistemas, Limitada, Kuangue Comercial, Limitada, pelos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos e quarenta a folhas noventa, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e quarenta, à folhas dezasseis, do livro E traço dezasseis, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 CSE – Consultoria em Engenharia de Sistemas, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, unidade Wimbe, Parcela n.º 0200315113520, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria em projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Amâncio Cabral Mabongue, com quota de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Maria Angelina José Chimbane, com quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 34 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobre vivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, um
Texto do artigo · p. 34 de Junho, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: Capital social
  4. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente o sócio Ramuli Amuza.
  6. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Delmira da Assunção Soares Maineque de Figueiredo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  9. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: Competência
  19. Texto do artigo, página 29: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Distribuição de lucros;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  22. Número ou marcador, página 29: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  23. Número ou marcador, página 29: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais.;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Aumento ou redução do capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Exercício e contas do exercício
  31. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  34. Texto do artigo, página 30: Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: Liquidação
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2018. — A Conservador,
  44. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: A Poedeira, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação A Poedeira, Limitada, Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro popular Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100949369, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A Poedeira, limitada. Com sua sede em Quelimane, Avenida heróis de libertação Nacional, bairro popular Quelimane.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de avicultura.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  59. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 65% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital, pertencente ao sócio Kátia Margarida Francisco Manuel Dias;
  66. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% do capital, pertencente ao sócio Robene Pedro Valentim.
  67. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  75. Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  77. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade dos sócios)
  80. Texto do artigo, página 30: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos três sócios, desde já
  91. Texto do artigo, página 31: nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
  95. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 31: (Remuneração dos sócios)
  98. Texto do artigo, página 31: O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: (Exclusão de sócio)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  110. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Mararange Agrícola, Lmitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 88 à 89 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Philip Ashcroft e Francisco António C. Cylindo Rezende.
  117. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
  118. Texto do artigo, página 31: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mararange Agrícola, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  120. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação Mararange Agrícola, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Rua CE.035, casa n.º 148, Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Provincías do país ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  123. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  124. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  125. Texto do artigo, página 31: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  127. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  130. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Importação, compras e vendas dos insumos, sementes, pesticidas, herbicidas e adubos;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Prestação dos serviços das máquinas agrícola;
  136. Número ou marcador, página 31: d) Propriedade do terreno e imobiliário.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  138. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  139. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 31: a) Philip Ashcroft, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 31: b) Francisco António C. Cylindo Rezende, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  144. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  145. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  149. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos senhores Philip Ashcroft, director-geral e Francisco António C. Cylindo Rezende, sócio gerente, com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  152. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos sócios, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  157. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  158. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  161. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  162. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  164. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Fevereiro
  165. Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 32: M'puez Veg, Limitada
  167. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, o no Boletim da República, que por registo de cinco de Março, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 20, sob o n.º 1444, do livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1788, a folhas 117 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios
  168. Texto do artigo, página 32: Susen Geb.Baier Human e Andre Francois Human, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por M'puez Veg, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação de M'puez Veg, Limitada, e tema sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto agro processamento.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidárias das actividades principais incluindo a importaçãoe exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Capital sociaal)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT. distribuído da seguinte maneira:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Susen Geb.Baier Human, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Andre Francois Human,com uma quota de10.000,00MT, correspondente a 50% do capitalsocial.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Divisãoe cessão de quotas)
  186. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceirosdependemda decisão dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Prestação suplementares)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  194. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  195. Número ou marcador, página 32: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  196. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 32: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  201. Texto do artigo, página 32: A administração será exercida solidariamente pela sócia Susen Geb.Baier Human, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que le quer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 32: (Incapacidade dos sócios)
  204. Texto do artigo, página 32: No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máxima de três meses acontar da data do fim do exercício económico.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Dissolução liquidação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberção de dois terços de capital.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  214. Número ou marcador, página 32: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  223. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  224. Texto do artigo, página 33: 17 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 33: Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 45 à 46 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, a cargo de Diamantino Da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Rua da ANE, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 33: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  238. Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso e a retalho;
  239. Número ou marcador, página 33: c) Loja de conveniências;
  240. Número ou marcador, página 33: d) Venda de gás;
  241. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente á uníca sócia Zaira Hassam Abacassamo, e equivalente a 100%.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  249. Texto do artigo, página 33: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pela única sócia Zaira Hassam Abacassamo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  258. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 5 de Junho
  263. Texto do artigo, página 33: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 33: CSE – Consultoria em Engenharia de Sistemas, Limitada
  265. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada CSE – Consultoria em Engenharia de Sistemas, Limitada, Kuangue Comercial, Limitada, pelos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos e quarenta a folhas noventa, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e quarenta, à folhas dezasseis, do livro E traço dezasseis, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  268. Texto do artigo, página 33: CSE – Consultoria em Engenharia de Sistemas, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, unidade Wimbe, Parcela n.º 0200315113520, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria em projectos de construção civil.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 33: a) Amâncio Cabral Mabongue, com quota de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondentes a 80% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 34: b) Maria Angelina José Chimbane, com quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social;
  281. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  305. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  310. Texto do artigo, página 34: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobre vivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, um
  315. Texto do artigo, página 34: de Junho, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 35: INM
  317. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  318. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  319. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  320. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  321. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  322. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  323. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  324. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  325. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  326. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  327. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  328. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  329. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  330. Título de secção, página 35: Delegações:
  331. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  332. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  333. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  334. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  335. Título de secção, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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