III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 17´ 30,00´´ -13º 17´ 30,00´´ -13º 19´ 50,00´´ -13º 19´ 50,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -13º 17´ 30,00´´ -13º 17´ 30,00´´ -13º 19´ 50,00´´ -13º 19´ 50,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 138
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 18 de Julho de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 138
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Tofo Surf Club – TSC Acácia Agência Imobiliária, Limitada. Albimaq, Limitada. Amazyng, Limitada. Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada. Bloom Group Resources, Limitada. Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada. CIP-Comunicação Informática e Papelaria, Limitada. Consultório Médico do Chiango, Limitada. Corpen (PTY), Limitada Donatia My Chicken, S.A. Extra Mile Transport, Limitada. Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geosurvey-Geoengenharia, Limitada. Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada. Grupo MRS, Limitada. Hao Fa Comercial, Limitada. Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hitech Solutions Adventure Survey, S.A. IMP Diagnostics Moçambique, Limitada. Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Shoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majestic Eventos, Limitada. Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masqueira Services Limitada. Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBL-Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada. Melix Mobilário, Limitada. MYL Investimentos, S.A. NFIGO-Construções e Serviços, Limitada. Nova Construção, Limitada. Nova Construção, Limitada. PCP Universal, Limitada. Perfeito, Limitada. Pieke – Sociedade Unipessoal, Limitada. POINT – Equipamentos de Precisão, Limitada. Rui Pinho Transportes, Limitada. S.W. Clearing, Limitada. Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada. SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada. Shafa Construções, E.A., Limitada. Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sominemo, Limitada. Sonho Meu, Limitada. Transportes Helder, Limitada. TT Investimentos, Limitada. Tubos Vouga Moçambique, Limitada. Universal Sheeting and Construction, Limitada. Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vhona, Limitada. Wool Worths Mozambique, Limitada. Yuesheng, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Massaude Ofumane Raposo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Caio Ofumane Raposo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor César Mazuze, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor João de Jesus Mazuze para passar a usar o nome completo de Jehonathan de Jesus Mazuze.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Nafissa Banú Rafique, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nafissa Banú Mamodkhan.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Tofo Surf Club, abreviadamente designada (TSC), com sede na praia de Tofo, cidade de Inhambane , Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tofo Surf Club, abreviadamente designada (TSC).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 20 de Fevereiro de 2019. O Governador, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Campos de Joia, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6114L, válida até 30 de Abril de 2024 para corindo, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúre, Montepuez e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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4
-13º 17´ 30,00´´
-13º 17´ 30,00´´
-13º 19´ 50,00´´
-13º 19´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 17´ 30,00´´ -13º 17´ 30,00´´ -13º 19´ 50,00´´ -13º 19´ 50,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 11´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 17´ 30,00´´ -13º 17´ 30,00´´ -13º 19´ 50,00´´ -13º 19´ 50,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2019, foi atribuída à favor de Campos de Joia, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9059L, válida até 23 de Abril de 2024, para corindo, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúre e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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- 13º 19´ 50,00´´
- 13º 19´ 50,00´´
- 13º 21´ 0,00´´
- 13º 21´ 0,00´´
- 13º 22´ 10,00´´
- 13º 22´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 21´ 0,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Tofo Surf Club – TSC
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119769, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Ivan Rafael António Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677635B, emitido em Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Monika Anna Weckowska, maior, solteira, de nacionalidade polonesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portadora do DIRE n.º 08PL00082451F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane,
- Texto do artigo, página 2: a 21 de Maio de 2018; Terceiro. Craig John Harburn, maior, sol- teiro, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º AO2166669, emitido na África do Sul, a 22 de Março de 2012; Quarto. Narciso Tomás Nhampossa, maior,
- Texto do artigo, página 2: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente
- Texto do artigo, página 2: na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100076033F, emitido a 10 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Dustin Sharmon Volker, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do DIRE n.º 08ZA00091393J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Cho Sung Hun, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, distrito de Maputo-cidade, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel,
- Texto do artigo, página 3: Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993295Q, emitido a 13 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 3: Sétima. Nobina Morimoto, maior, solteria, de nacionalidade japonesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º TZ1009387, emitido em Japão, a 27 de Janeiro de 2014;
- Texto do artigo, página 3: Oitava. Júlia Fernando Pedro Ginge, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portadora do Talão n.º 80411594, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Agosto de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Nono. Sung Min Cho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105849647M, emitido na cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 3: Décimo. Armando Francisco Nhambirre, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102464101F, emitido em Inhambane, a 20 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Tofo Surf Club, abreviadamente designado por TSC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A TSC é uma associação de âmbito provincial, sedeada na praia do Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A TSC constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A TSC prossegue os seguintes objectivos: a) Administrar um clube de surfe para crianças em Tofo;
- Número ou marcador, página 3: b) Inspirar, orientar e desenvolver crianças locais, através do surf, para ver o seu potencial e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo seu surf e suas conexões com o oceano;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o voluntariado e a assistencial social;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover intercâmbios locais e regionais com associações ou instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a criação de programas e projectos assentes no desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar acções de formação, mobilizando patrocínios e bolsas de estudo para a juventude;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover acções de combate e mitigação das doenças endémicas e sexualmente transmissíveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Desencadear acções de promoção da paz, reconciliação, tolerância e o amor ao próximo, por via da sensibilização e consciencialização das comunidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: A TSC comporta três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da TSC em anexo;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da TSC;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da TSC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da TSC, todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Um membro cujo pedido de adesão tenha sido aprovado pelo Conselho de Administração está directamente vinculado pelo astatuto da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros estão autorizados a agir em nome da associação e estão sujeitos às limitações estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar, nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Quotização)
- Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar à expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Readmissão de associados)
- Texto do artigo, página 4: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A TSC apresenta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Um) O presidente ocupará o cargo por um período de 12 meses a partir da data da eleição e poderá ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente será eleito anualmente. Caso o cargo de presidente seja desocupado antes da expiração do prazo, o cargo deve ser preenchido imediatamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro da província;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter um registo de todas as transacções financeiras da associação e livros contábeis apropriados;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer depósitos de todas as quantias recebidas pela associação para o crédito de uma conta em nome da associação em um banco designado para esse fim pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo
- Texto do artigo, página 5: convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 5: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da TSC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação TSC é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento de suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Poderes)
- Texto do artigo, página 5: A associação pode, com o propósito de alcançar seus objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Adquirir ou contratar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar fundos para a promoção dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Investir os fundos excedentes da associação, abrir e operar contas bancárias e abrir e operar contas de poupança;
- Número ou marcador, página 5: d) Celebrar contratos relacionados com a realização de seus objectivos, o desempenho de suas funções ou o exercício de seus poderes; e)Empregar e dispensar o pessoal e determinar a remuneração dos empregados da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Instituir procedimentos legais ou defender ou se opor a qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 5: g) Geralmente fazer qualquer coisa que seja necessária ou propícia à obtenção dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 5: A associação pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Beneficiar economicamente qualquer pessoa de uma maneira que não seja consistente com seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Distribuir qualquer de seus fundos a qualquer pessoa, a não ser no curso da realização de qualquer actividade de utilidade pública e, em particular, proibida de distribuir quaisquer fundos a seus membros ou funcionários, excepto como compensação razoável pelos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 5: c) Usar seus recursos directa ou indirectamente para apoiar, avançar ou se opor a qualquer partido político.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A TSC dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A alienação de fundos excedentes e activos da associação após a liquidação e após o pagamento de todas as dívidas e obrigações da associação, desde que quaisquer activos excedentes só possam ser transferidos para uma associação ou instituição com objectos semelhantes aos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer emenda à constituição da associação exigirá o consentimento de dois terços dos membros fundadores da associação aprovada em uma assembleia geral extraordinária realizada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 8 de Março de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Acácia Agência Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180980, uma entidade denominada, Acácia Agência Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Mohamad Hawile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270899A,
- Texto do artigo, página 5: emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Hassan Rammal, casado, natural de Nabatieh-Libano, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2323, 2.º andar Esq, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido aos 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Acácia Agência Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, Bairro Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, promoção imobiliário, prestação de serviço, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a (70%) setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hawile;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a (30%), trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Rammal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamad Hawile, que desde já ficam nomeados administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Remuneração do gerente e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Albimaq, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Albimaq, Limitada, matriculada sob NUEL, 100782162, que consiste na alteração da denominação e cessão de quotas que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: Transformar a sociedade Albimaq – Sociedade Unipessoal por quotas limitada, para a Albimaq, Limitada, e cessão de 20% de quotas para os 2 novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptará a denominação ou firma Albimaq, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio Maria Albina Gonçalves Alves passará a deter uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca passará a deter uma quota no valor Nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), quota adquirida.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio Manuel Marques Lima passará a deter uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), quota adquirida.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amazyng, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100300575, uma entidade denominada, Amazyng, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Patamar Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100184915, neste acto representada por Ronaz Mamade Ali Daya, casada, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, titular do DIRE n.º 11PT00823259, emitido aos 6 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Youngnetwork Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100144255, neste acto representada por João Bruno Neto Aurélio Duarte, casado, maior, de nacionalidade portuguesa e residente em Portugal, portador do Passaporte n.º L671255, emitido aos 6 de Abril de 2011, pelo Governo Civil de Lisboa.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amazyng, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 1.301, n.º 97, Largo do Comité Central da Frelimo, bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras de representação no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, eventos e audiovisuais, incluindo a prestação de serviços conexos e ainda serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Patamar Investimentos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e pertencente ao sócio Youngnetwork Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Um)A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias para a sociedade e de quinze para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem dispensar as formalidade para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser eleitos administradores, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 7: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 7: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio João Bruno Neto Aurélio Duarte, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicavéis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173607, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
- Número ou marcador, página 8: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amazyng, Limitada
- Certidão de registo Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada
- Certidão de registo Bloom Group Resources, Limitada
- Certidão de registo Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada
- Certidão de registo CIP-Comunicação Informática e Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico do Chiango, Limitada
- Certidão de registo Corpen (PTY) LTD
- Certidão de registo Donatia My Chicken, S.A.
- Certidão de registo Extra Mile Transport, Limitada
- Certidão de registo Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Geosurvey-Geoengenharia, Limitada
- Certidão de registo Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada
- Certidão de registo Grupo MRS, Limitada
- Certidão de registo Hao Fa Comercial, Limitada
- Certidão de registo Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
- Certidão de registo IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Shoes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majestic Eventos, Limitada
- Diploma Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masqueira Services, Limitada
- Certidão de registo Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MBL – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada
- Certidão de registo Melix Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo MYL Investimentos, S.A.
- Certidão de registo NFIGO – Construções e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nova Construção, Limitada
- Certidão de registo Nova Construção, Limitada
- Certidão de registo PCP Universal, Limitada
- Certidão de registo Perfeito, limitada
- Certidão de registo Pieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo POINT – Equipamentos de Precisão, Limitada
- Certidão de registo Rui Pinho Transportes, Limitada
- Certidão de registo S.W. Clearing, Limitada
- Certidão de registo Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Shafa Construções, E.A., Limitada
- Certidão de registo Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sominemo, Limitada
- Certidão de registo Sonho Meu, Limitada
- Certidão de registo Transportes Helder, Limitada
- Diploma TT- Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tubos Vouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Universal Sheeting and Construction, Limitada
- Certidão de registo Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vhona, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Wool Worths Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yuesheng, Limitada
- Certidão de registo Associação Tofo Surf Club – TSC
- Certidão de registo Acácia Agência Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Albimaq, Limitada