III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2019

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Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Blackrock Brightland Mining Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecuçãoo e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bloom Group Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101171981, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bloom Group Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3, e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bloom Group Resources, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) A prospecção e pequisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
Número ou marcador · p. 8 c) O comércio, importação, exportação e representação de bens;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviço nas áreas de assessoria e consultoria financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria em matéria de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Twin Mode, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158071, uma entidade denominada, Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Capital Foods Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com o NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
Texto do artigo · p. 9 Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido aos emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi; Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018 válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi;
Texto do artigo · p. 9 Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade Malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi, aos 11 de Julho de 2018, válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada, com sede na antiga Estrada Nacional N.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, donferência, serviços auxiliares de estiva, frete e fretamento, navios, peritagem e superintendência e armazenagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Nazma Banu Valimahomed; e
Número ou marcador · p. 9 c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
Número ou marcador · p. 9 d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração, constituído por todos os sócios na sua primeira secção, nomeará um presidente e os demais membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Suprimentos e alienação do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão válidas as seliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Expediente e correspondência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva
Texto do artigo · p. 10 quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 10 O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CIP-Comunicação Informática e Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade CIP-Comunicação Informática e Papelaria, Limitada, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100751496, deliberaram a cessão da quota Integral pertencente ao sócio Ebrahim Seedat a favor do senhor Calú Omar Calú.
Texto do artigo · p. 10 Em consquência da deliberação acima tomada, mormente da cessão de quotas, passa o o artigo quatro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruque Ismail Adam;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Calú Omar Calú.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório Médico do Chiango, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 94 á 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1046-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Consultório Médico do Chiango, Limitada, e tem a sua sede em Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de apresentação noutros pontos ou cidades de interesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O seu objecto é a prestação de serviços na área médica, através de consultórios e clínicas médicas e todas as áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens, é de dez mil meticais, divididos em três quotas sendo uma de oito mil meticais, pertencente à sócia Maria Rosel Salomão, uma quota de mil meticais pertencente ao sócio João Rui Salomão da Conceição Matutuane Mazuze e uma quota de mil meticais pertencente à sócia Masehgo Soleil Felicidade Salomão Mazuze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição. Caso o não exerça, será deferido a seguir aos sócios que gozarão de preferência na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode, nos termos da legislação vigente, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições que a assembleia geral tenha previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que lhe interessem, designadamente a sua conversão e amortização, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um gerente designado pela assembleia geral entre os sócios ou não sócios que ficam dispensados de prestar caução, com a indicação expressa do gerente que exercerá as funções de gerente-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do gerente durará três anos renováveis, sem limitação, podendo este renovar o mandato por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) É permitido ao gerente, em qualquer altura, renunciar à gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade por uma empresa de fiscalização de contas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A qualidade de membro do conselho fiscal não é compatível com a qualidade de empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por uma assinatura
Texto do artigo · p. 11 de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos, nos presentes estatutos, aplicarão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Corpen (PTY) LTD
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a Corpen (PTY) LTD, é uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernest Howard Corbett, está matriculada no livro de matrícula de sociedade sob número oitenta e sete, a folhas cinquenta e um do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e três, a folhas cento vinte dois do livro E barra um esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Corpen (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede Macachula, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social nos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de empreendimentos turísticos hoteleiros e similares;
Número ou marcador · p. 12 b) Organização de safaris fotográficos turísticos, caça e pesca;
Número ou marcador · p. 12 c) A importação e exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e acessórios de caça, pesca industrial e desportivos de produtos marinhos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) A celebração de estudos, projectos e apresentação de consultoria relacionados com actividades principais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de dez mil meticais, corresponde a soma de uma quota pertencente ao sócio único Ernest Howard Corbett, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00155150, emitido pelos Serviços de Migração da República da África do Sul aos 4 de Agosto de 2015, com cem porcento do capital (100%).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota penhorada, arrestada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço, conta de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, com conta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração geral será exercida pelo sócio Ernest Howard Corbett, o qual poderá contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social concede ao ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas percentagem destinada ao fundo de reserva geral.
Texto do artigo · p. 12 Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Donatia My Chicken, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170527, uma entidade denominada, Donatia My Chicken, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade anónima, adopta a denominação Donatia My Chicken, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Reino dos Mabjayaya ( R1.358) n.º 19, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a restaurantes de comidas rápidas (fast food), vendas de bebidas, gestão de empreendimentos turísticos, catering, organização de eventos de gastronomias nacional e internacional; comércio de produto alimentares, franchising de marca Donatia Mychicken no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de um milhão de meticais representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades
Texto do artigo · p. 13 legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 13 v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Texto do artigo · p. 13 x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 13 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conterá a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas ate ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e devera justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazé-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunira, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procedera à eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do quinquénio em curso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públcas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 15 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Blackrock Brightland Mining Co, Limitada; e
  3. Número ou marcador, página 8: b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecuçãoo e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  11. Número ou marcador, página 8: Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Bloom Group Resources, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101171981, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bloom Group Resources, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3, e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bloom Group Resources, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: Objecto
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 8: a) A prospecção e pequisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
  26. Número ou marcador, página 8: c) O comércio, importação, exportação e representação de bens;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviço nas áreas de assessoria e consultoria financeira e técnica;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria em matéria de gestão.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: Capital social
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Uma de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Twin Mode, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 9: Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
  44. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158071, uma entidade denominada, Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 9: Capital Foods Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com o NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
  49. Texto do artigo, página 9: Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido aos emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi; Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018 válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi;
  50. Texto do artigo, página 9: Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade Malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi, aos 11 de Julho de 2018, válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
  51. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada, com sede na antiga Estrada Nacional N.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, donferência, serviços auxiliares de estiva, frete e fretamento, navios, peritagem e superintendência e armazenagem.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods, Limitada;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Nazma Banu Valimahomed; e
  70. Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração, constituído por todos os sócios na sua primeira secção, nomeará um presidente e os demais membros de conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Suprimentos e alienação do capital social;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
  103. Número ou marcador, página 10: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão válidas as seliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Expediente e correspondência)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e interditos)
  117. Texto do artigo, página 10: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva
  118. Texto do artigo, página 10: quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos diversos
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Ano de exercício)
  122. Texto do artigo, página 10: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: CIP-Comunicação Informática e Papelaria, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade CIP-Comunicação Informática e Papelaria, Limitada, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100751496, deliberaram a cessão da quota Integral pertencente ao sócio Ebrahim Seedat a favor do senhor Calú Omar Calú.
  129. Texto do artigo, página 10: Em consquência da deliberação acima tomada, mormente da cessão de quotas, passa o o artigo quatro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruque Ismail Adam;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Calú Omar Calú.
  136. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 11: Consultório Médico do Chiango, Limitada
  138. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 94 á 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1046-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Consultório Médico do Chiango, Limitada, e tem a sua sede em Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de apresentação noutros pontos ou cidades de interesse.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 11: O seu objecto é a prestação de serviços na área médica, através de consultórios e clínicas médicas e todas as áreas afins.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens, é de dez mil meticais, divididos em três quotas sendo uma de oito mil meticais, pertencente à sócia Maria Rosel Salomão, uma quota de mil meticais pertencente ao sócio João Rui Salomão da Conceição Matutuane Mazuze e uma quota de mil meticais pertencente à sócia Masehgo Soleil Felicidade Salomão Mazuze.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição. Caso o não exerça, será deferido a seguir aos sócios que gozarão de preferência na proporção das suas participações sociais.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, nos termos da legislação vigente, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições que a assembleia geral tenha previamente estabelecido.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que lhe interessem, designadamente a sua conversão e amortização, em conformidade com a legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um gerente designado pela assembleia geral entre os sócios ou não sócios que ficam dispensados de prestar caução, com a indicação expressa do gerente que exercerá as funções de gerente-geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do gerente durará três anos renováveis, sem limitação, podendo este renovar o mandato por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) É permitido ao gerente, em qualquer altura, renunciar à gerência.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, designado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade por uma empresa de fiscalização de contas.
  171. Número ou marcador, página 11: Cinco) A qualidade de membro do conselho fiscal não é compatível com a qualidade de empregado da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por uma assinatura
  175. Texto do artigo, página 11: de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  178. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  181. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  184. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, nos presentes estatutos, aplicarão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
  186. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Corpen (PTY) LTD
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a Corpen (PTY) LTD, é uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernest Howard Corbett, está matriculada no livro de matrícula de sociedade sob número oitenta e sete, a folhas cinquenta e um do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e três, a folhas cento vinte dois do livro E barra um esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes dos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Corpen (PTY) LTD.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede Macachula, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social nos país ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de empreendimentos turísticos hoteleiros e similares;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Organização de safaris fotográficos turísticos, caça e pesca;
  200. Número ou marcador, página 12: c) A importação e exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e acessórios de caça, pesca industrial e desportivos de produtos marinhos e seus derivados;
  201. Número ou marcador, página 12: d) A celebração de estudos, projectos e apresentação de consultoria relacionados com actividades principais da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social é de dez mil meticais, corresponde a soma de uma quota pertencente ao sócio único Ernest Howard Corbett, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00155150, emitido pelos Serviços de Migração da República da África do Sul aos 4 de Agosto de 2015, com cem porcento do capital (100%).
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota penhorada, arrestada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 12: A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço, conta de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, com conta registada com aviso de recepção.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Administração geral será exercida pelo sócio Ernest Howard Corbett, o qual poderá contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social concede ao ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  218. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação de assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: Lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas percentagem destinada ao fundo de reserva geral.
  221. Texto do artigo, página 12: Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Donatia My Chicken, S.A.
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170527, uma entidade denominada, Donatia My Chicken, S.A.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade anónima, adopta a denominação Donatia My Chicken, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Reino dos Mabjayaya ( R1.358) n.º 19, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a restaurantes de comidas rápidas (fast food), vendas de bebidas, gestão de empreendimentos turísticos, catering, organização de eventos de gastronomias nacional e internacional; comércio de produto alimentares, franchising de marca Donatia Mychicken no mercado nacional e internacional.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de um milhão de meticais representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades
  250. Texto do artigo, página 13: legais e estatutárias.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  252. Número ou marcador, página 13: i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  253. Número ou marcador, página 13: v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  254. Texto do artigo, página 13: x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  256. Número ou marcador, página 13: Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  260. Texto do artigo, página 13: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  263. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  264. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conterá a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  271. Número ou marcador, página 13: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  272. Número ou marcador, página 13: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
  279. Número ou marcador, página 13: Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementares)
  287. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  290. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  296. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  298. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Remuneração e caução)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  310. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
  313. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 14: (Direito de voto)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
  324. Texto do artigo, página 14: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas ate ao encerramento da reunião.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  327. Texto do artigo, página 14: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  330. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  333. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  334. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  335. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  336. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  337. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  338. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  341. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 15: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e devera justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  353. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazé-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
  363. Número ou marcador, página 15: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  364. Número ou marcador, página 15: b) Dissolução da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Local e acta)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunira, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Suspensão)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  377. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de Presidente.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procedera à eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do quinquénio em curso.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públcas ou privadas;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  390. Número ou marcador, página 15: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  391. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  392. Número ou marcador, página 15: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  393. Número ou marcador, página 15: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
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