III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2019

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Texto do artigo · p. 15 Quarto) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne--se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 16 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Extra Mile Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180301, uma entidade denominada, Extra Mile Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Aly Ibrahimo Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, detentor do NUIT 104783384, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 282, Matola A;
Texto do artigo · p. 16 Milton Hernani D’oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392864B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, e válido até 17 de Junho de 2023, detentor do NUIT 103072735, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 42, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 17 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Extra Mile Transport, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Conselho Municipal da Cidade da Matola, parcela n.º 547, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O transporte de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística, incluindo a gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente e económico de mercadorias, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Milton Hernani D’oliveira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 17 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 17 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 17 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 18 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 18 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezanove à dois mil e vinte e três, o senhor Aly Ibrahimo Lalgy.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999633, uma entidade denominada, Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Armindo Adelino Maia, de 41 anos de idade, casado com a Nilza Sofia Abu Xahamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Distrito do Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, Distrito de Boane, quarteirão n.º 2, casa n.º 48, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100824B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 19 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sede na Avenida da Tanzânia n.º 247, rés-do-chão, Distrito Municipal KaNhlamakulu, na cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 19 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria de serviços, impressão e gráfica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota da única sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Armindo Adelino Maia, a qual fica obrigada pela assinatura da único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por otras formas de representação nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, pelo que, o balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geosurvey-Geoengenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezoito à folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 19 Mudança de sede do bairro Polana Cimento, rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, em Maputo, para rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A , na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Geosurvey-Geoengenharia, Limitada, com sede na rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezoito à folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 19 Mudança de sede do bairro Polana Cimento, rua José Mateus número quatrocentos quarenta e nove, em Maputo, para rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A , na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada, com sede na rua José Mateus número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo MRS, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob o número um zero, zero, nove, oito, oito, dois, dois, quatro, a cargo da conservadora e notário superior Maria Inês José Joaquim da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MRS, Limitada, constituída entre os sócios: senhor Mohamade Rafi Sulemane, com uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e o senhor Abdul Razak Sulemane, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta três por cento do capital social, e o senhor Abdul Muftakir Rafi, com uma quota no valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, representando assim a totalidade do capital social, sendo esta sessão presidida, por força estatutária, pelo sócio Mohamade Rafi Suleman.
Texto do artigo · p. 20 Pela acta do dia dois de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sua sede em Bloco um, cidade Alta, Nacala-Porto, Zona, província de Nampula, reuniu em sessão extraordinária, nos termos do numero dois do artigo sétimo, dos estatutos da sociedade, a Grupo MRS, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ponto único. Divisão e transmissão de quotas.
Texto do artigo · p. 20 De seguida, o presidente verificou que não foram cumpridas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas deliberou ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial Moçambique, que a mesmo poderá validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada a totalidade do capital social da sociedade, deu por aberta a sessão, passando-se de imediato a discussão do ponto único.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Mohamade Rafi Sulemane, cede, de acordo com o número um do artigo duzentos e noventa e cinco, conjugado com o disposto no número um do artigo duzentos noventa e oito, todos do Código Comercial Moçambique compromete-se a transferir para o outros sócios, denominados cessionários, senhor Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, toda a parte de sua quota social da sociedade Grupo MRS, Limitada, em partes iguais para cada um dos outros sócios, respectivamente dezassete por cento à favor do sócio Abdul Razak Suleman e os restantes dezassete por cento à favor de Abdul Muftakir, ficando a sociedade com duas quotas iguais, respectivamente uma de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio senhor Abdul Razak Suleman e uma outra quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Abdul Mutfakir Rafi, perfazendo
Texto do artigo · p. 20 o total do capital social da sociedade Grupo MRS, Limitada, mantendo-se a denominação da sociedade, sendo uma cessão apenas parcial, altera apenas as partes do sócios. As partes não poderão desistir após a assinatura. Os cessionários assumem as obrigações, contraídas pela sociedade, subsidiarias ou solidarias, obrigando-se a:
Texto do artigo · p. 20 Liberação das responsabilidades do cedente, subsidiarias ou solidarias de responsabilidade em razão de dividas contraídas em beneficio da sociedade, substituindo-o nas relações obrigacionais, em que sejam devedores, obrigando-se ao pagamento de todos os débitos da sociedade, posteriores a Janeiro de dois mil e dezanove. O cedente declara que a sociedade e legitimada pelos bens e equipamentos e instalações, propriedade da mesma, cabendo a este a sua titularidade.
Texto do artigo · p. 20 O cedente declara que os cessionários cumpriram desde já com todos os compromissos e obrigações, perante si, bem assim, autoriza que os cessionários dêem cumprimento às alterações necessárias para regularização da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Colocado o assunto a assembleia geral deliberou por unanimidade sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
Texto do artigo · p. 20 de Nacala, 10 de Julho de 2019. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hao Fa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101066843, de 11 de Fevereiro de 2019 e NUIT 400936536, em que o sócio Rogério de Jesus Gomes, solteiro, natural de Chimoio, nascido aos 31 de Julho de 1987, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491164J, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Wenping Zhou, solteiro, natural de China, nascido a 1 de Janeiro de 1982, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de DIRE 07CN00110834, emitido aos 3 de Outubro de 2018, filho de Zhou Wen e de Li Bao Ying pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rogério de Jesus Gomes, solteiro, nascido aos 31 de Julho de 1987, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491164J, emitido em 30 de Setembro de 2016, pelos serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hao Fa Comercial, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Distrito de Dondo, no bairro Central, na província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota do valor nominal de noventa nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa nove
Texto do artigo · p. 20 vírgula noventa porcento (99,90%) do capital social, pertencente ao sócio Wenping Zhou;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota do valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula dez porcento(0.10%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Jesus Gomes.
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Wenping Zhou e Rogério de Jesus Gomes.
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176282, uma entidade denominada, Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, com domicílio na Avenida Kwame Krumah, n.º 1013, rés-do-chão direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Carla Guiomar Carlos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 21 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151646, uma entidade denominada Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hitech Solutions Adventure Survey, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço, assessória, consultoria, investigação, pesquisa, formação, treinamento, assistência nas áreas de topografia, cadastro, mapeamento geográfico, informática, electrónico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação, exportação, compra e venda, fornecimento, a grosso e a retalho de todo tipo de equipamento informático, equipamento topográfico, de todos tipo de tendas, equipamento de campo, equipamento electrónico, informático e tecnológico;
Número ou marcador · p. 21 c) Organização de todo tipo eventos de campo, excursões, safaris e turismo de campo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a Assembleia Geral o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta e mil acções a todo o tempo substituíveis a outros agrupamentos ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser criadas categorias ou séries de acções, sendo então aprovadas as correspondente alterações estatuarias que plasmaram o tipo de acções, as condições que as mesma devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas no termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir a matéria submetida a apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente, que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleito pela assembleia geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Ni´mwene Albertina Mwatwikalila Maguni Guiamba e Clércio da Assunção Armando Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de estipulação no artigo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membro do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 51 à 53 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1059B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação IMP Diagnostics Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de saúde humana e prestação de serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Macedo Pinto SGPS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Macedo Pinto de Sousa Pimentel.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos demais sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência, insolvência ou morte do sócio; e
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição ou reeleição de administradores, se aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião validamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 23 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Quarto) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  2. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  11. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  19. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne--se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Actas do Conselho Fiscal)
  38. Texto do artigo, página 16: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  41. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  46. Texto do artigo, página 16: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  51. Número ou marcador, página 16: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Extra Mile Transport, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180301, uma entidade denominada, Extra Mile Transport, Limitada, entre:
  59. Texto do artigo, página 16: Aly Ibrahimo Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, detentor do NUIT 104783384, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 282, Matola A;
  60. Texto do artigo, página 16: Milton Hernani D’oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392864B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, e válido até 17 de Junho de 2023, detentor do NUIT 103072735, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 42, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 16: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código
  62. Texto do artigo, página 17: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Extra Mile Transport, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Conselho Municipal da Cidade da Matola, parcela n.º 547, província de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  77. Número ou marcador, página 17: a) O transporte de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Logística, incluindo a gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente e económico de mercadorias, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Milton Hernani D’oliveira.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  101. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Local da reunião)
  108. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Da convocatória deverá constar:
  114. Número ou marcador, página 17: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 17: b) O local, dia e hora da reunião;
  116. Número ou marcador, página 17: c) A espécie de reunião;
  117. Número ou marcador, página 17: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  119. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  120. Número ou marcador, página 17: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  121. Número ou marcador, página 18: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  127. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  128. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  135. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  138. Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Propor aumentos de capital social;
  143. Número ou marcador, página 18: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  144. Número ou marcador, página 18: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos;
  146. Número ou marcador, página 18: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  147. Número ou marcador, página 18: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  148. Número ou marcador, página 18: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 18: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  150. Número ou marcador, página 18: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  151. Número ou marcador, página 18: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  158. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  161. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  167. Texto do artigo, página 18: Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezanove à dois mil e vinte e três, o senhor Aly Ibrahimo Lalgy.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999633, uma entidade denominada, Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  172. Texto do artigo, página 18: Armindo Adelino Maia, de 41 anos de idade, casado com a Nilza Sofia Abu Xahamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Distrito do Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, Distrito de Boane, quarteirão n.º 2, casa n.º 48, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100824B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 19 de Setembro de 2017.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Futura Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é criada por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida da Tanzânia n.º 247, rés-do-chão, Distrito Municipal KaNhlamakulu, na cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  178. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de design;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Publicidade;
  185. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de serviços, impressão e gráfica.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota da única sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Armindo Adelino Maia, a qual fica obrigada pela assinatura da único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por otras formas de representação nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  198. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, pelo que, o balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  201. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Geosurvey-Geoengenharia, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezoito à folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  212. Texto do artigo, página 19: Mudança de sede do bairro Polana Cimento, rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, em Maputo, para rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A , na cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Geosurvey-Geoengenharia, Limitada, com sede na rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — A Técnica,
  218. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezoito à folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  221. Texto do artigo, página 19: Mudança de sede do bairro Polana Cimento, rua José Mateus número quatrocentos quarenta e nove, em Maputo, para rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A , na cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada, com sede na rua José Mateus número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — A Técnica,
  227. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Grupo MRS, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob o número um zero, zero, nove, oito, oito, dois, dois, quatro, a cargo da conservadora e notário superior Maria Inês José Joaquim da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MRS, Limitada, constituída entre os sócios: senhor Mohamade Rafi Sulemane, com uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e o senhor Abdul Razak Sulemane, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta três por cento do capital social, e o senhor Abdul Muftakir Rafi, com uma quota no valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, representando assim a totalidade do capital social, sendo esta sessão presidida, por força estatutária, pelo sócio Mohamade Rafi Suleman.
  230. Texto do artigo, página 20: Pela acta do dia dois de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sua sede em Bloco um, cidade Alta, Nacala-Porto, Zona, província de Nampula, reuniu em sessão extraordinária, nos termos do numero dois do artigo sétimo, dos estatutos da sociedade, a Grupo MRS, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 20: Ponto único. Divisão e transmissão de quotas.
  232. Texto do artigo, página 20: De seguida, o presidente verificou que não foram cumpridas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas deliberou ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial Moçambique, que a mesmo poderá validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada a totalidade do capital social da sociedade, deu por aberta a sessão, passando-se de imediato a discussão do ponto único.
  233. Texto do artigo, página 20: O sócio Mohamade Rafi Sulemane, cede, de acordo com o número um do artigo duzentos e noventa e cinco, conjugado com o disposto no número um do artigo duzentos noventa e oito, todos do Código Comercial Moçambique compromete-se a transferir para o outros sócios, denominados cessionários, senhor Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, toda a parte de sua quota social da sociedade Grupo MRS, Limitada, em partes iguais para cada um dos outros sócios, respectivamente dezassete por cento à favor do sócio Abdul Razak Suleman e os restantes dezassete por cento à favor de Abdul Muftakir, ficando a sociedade com duas quotas iguais, respectivamente uma de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio senhor Abdul Razak Suleman e uma outra quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Abdul Mutfakir Rafi, perfazendo
  234. Texto do artigo, página 20: o total do capital social da sociedade Grupo MRS, Limitada, mantendo-se a denominação da sociedade, sendo uma cessão apenas parcial, altera apenas as partes do sócios. As partes não poderão desistir após a assinatura. Os cessionários assumem as obrigações, contraídas pela sociedade, subsidiarias ou solidarias, obrigando-se a:
  235. Texto do artigo, página 20: Liberação das responsabilidades do cedente, subsidiarias ou solidarias de responsabilidade em razão de dividas contraídas em beneficio da sociedade, substituindo-o nas relações obrigacionais, em que sejam devedores, obrigando-se ao pagamento de todos os débitos da sociedade, posteriores a Janeiro de dois mil e dezanove. O cedente declara que a sociedade e legitimada pelos bens e equipamentos e instalações, propriedade da mesma, cabendo a este a sua titularidade.
  236. Texto do artigo, página 20: O cedente declara que os cessionários cumpriram desde já com todos os compromissos e obrigações, perante si, bem assim, autoriza que os cessionários dêem cumprimento às alterações necessárias para regularização da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 20: Colocado o assunto a assembleia geral deliberou por unanimidade sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
  238. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
  239. Texto do artigo, página 20: de Nacala, 10 de Julho de 2019. — A Notária Superior, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Hao Fa Comercial, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101066843, de 11 de Fevereiro de 2019 e NUIT 400936536, em que o sócio Rogério de Jesus Gomes, solteiro, natural de Chimoio, nascido aos 31 de Julho de 1987, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491164J, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Identificação Civil da Beira.
  242. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Wenping Zhou, solteiro, natural de China, nascido a 1 de Janeiro de 1982, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de DIRE 07CN00110834, emitido aos 3 de Outubro de 2018, filho de Zhou Wen e de Li Bao Ying pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  243. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rogério de Jesus Gomes, solteiro, nascido aos 31 de Julho de 1987, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491164J, emitido em 30 de Setembro de 2016, pelos serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hao Fa Comercial, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Distrito de Dondo, no bairro Central, na província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  246. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de noventa nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa nove
  248. Texto do artigo, página 20: vírgula noventa porcento (99,90%) do capital social, pertencente ao sócio Wenping Zhou;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula dez porcento(0.10%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Jesus Gomes.
  250. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Wenping Zhou e Rogério de Jesus Gomes.
  251. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  252. Texto do artigo, página 20: Beira, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176282, uma entidade denominada, Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 20: Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, com domicílio na Avenida Kwame Krumah, n.º 1013, rés-do-chão direito, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Helderberg – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: Sede
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 21: Capital social
  270. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Carla Guiomar Carlos.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  277. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  283. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
  286. Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  287. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 21: Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
  289. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151646, uma entidade denominada Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hitech Solutions Adventure Survey, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço, assessória, consultoria, investigação, pesquisa, formação, treinamento, assistência nas áreas de topografia, cadastro, mapeamento geográfico, informática, electrónico e tecnológico;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Importação, exportação, compra e venda, fornecimento, a grosso e a retalho de todo tipo de equipamento informático, equipamento topográfico, de todos tipo de tendas, equipamento de campo, equipamento electrónico, informático e tecnológico;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Organização de todo tipo eventos de campo, excursões, safaris e turismo de campo.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a Assembleia Geral o delibere.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta e mil acções a todo o tempo substituíveis a outros agrupamentos ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser criadas categorias ou séries de acções, sendo então aprovadas as correspondente alterações estatuarias que plasmaram o tipo de acções, as condições que as mesma devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e aumento de capital)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas no termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir a matéria submetida a apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente, que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleito pela assembleia geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  321. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
  322. Número ou marcador, página 22: Quatro) O deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis ambos do Código Comercial.
  323. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
  324. Número ou marcador, página 22: Seis) Ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Ni´mwene Albertina Mwatwikalila Maguni Guiamba e Clércio da Assunção Armando Guiamba.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de estipulação no artigo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade fica obrigada:
  328. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
  329. Número ou marcador, página 22: b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
  335. Número ou marcador, página 22: Três) Os membro do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
  336. Número ou marcador, página 22: Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 51 à 53 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1059B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação IMP Diagnostics Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, em Maputo.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de saúde humana e prestação de serviços, com importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Macedo Pinto SGPS, S.A.; e
  358. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Macedo Pinto de Sousa Pimentel.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  363. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos demais sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  369. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  370. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  376. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  377. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência, insolvência ou morte do sócio; e
  378. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  379. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  385. Número ou marcador, página 23: c) Eleição ou reeleição de administradores, se aplicável.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  387. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  388. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  389. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  390. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião validamente constituída.
  391. Número ou marcador, página 23: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  399. Número ou marcador, página 23: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  400. Número ou marcador, página 23: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
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