III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2019

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Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato do ministrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A administração deliberará, pelo menos, uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim entenda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 23 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 24 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171264, entre Wei Zhang, natural da China, de naturalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE6720573, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e residente na Avenida Estrada Nacional, bairro Inhamizua, n.º 6, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida/rua Estrada Nacional, bairro Inhamizua, n.º 6, cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de peças e acessórios de auto-móveis, importação e exportação, pneus óleos lubrificante e sobressalentes, podendo ainda a sociedade aderir a outras actividades, desde que para tal obtenha a devida autorização;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda a retalho e a grosso; e,
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Zhang Wei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Zhang Wei, que, desde já, fica nomeado administrador único, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 2 de Abril de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 25 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176266, uma entidade denominada, Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, com domicílio na rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 25 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kaya Shoes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101167364, uma entidade denominada, Kaya Shoes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Neid Justino Nhaquile, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana C, rua Martires da Mueda, n.º 586, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268090B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 A presente sociedade rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kaya Shoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1649, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a venda de calçados, cintos e vestuário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Neid Justino Nhaquile, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Luís Ramuli que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada a entidade denominada Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida 25
Texto do artigo · p. 26 de Setembro n.º 1020, 2.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto os serviços de fotocópias, reparação e assistência técnica de máquinas venda de material informático e de escritório, aluguer de máquinas, consultoria, assessoria e prestação de serviços, importação, exportação, comissões, consignações e representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Majestic Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101180204, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Majestic Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua da Mozal, casa n.º 153, parcela 10/E, quarteirão n.º 6, bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de eventos por conta de outrem, assim como organização e realização de eventos por conta de outrem, gestão de projectos na área da organização e realização de eventos, montagem e desmontagem de cenários, transporte de mercadorias e equipamentos de apoio a eventos, instalação e operação de bares de eventos, gestão de retiros, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão de resíduos sólidos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no contexto de organização e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, representando cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, representando cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presente contrato de sociedade vai devidamente assinado pelas partes contratantes, neste dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernesto Mário António, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número setenta e nove, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e seis, a folhas cento e dezassete do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida socie-dade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de artigos de desporto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Ernesto Mário António.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a reunião por volta das doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta na presença de todos os convidados, será assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 28 pelo sócio único Ernesto Mário António, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Masqueira Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Masqueira Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101157679, entre: Eloi Vicente Damião, moçambicano, natural de
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, solteiro; e
Texto do artigo · p. 28 Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, moçambicano, natural de Manica, solteiro, acordam constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Masqueira Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços, comercialização, importação e exportação, indústria gráfica, mecânica auto;
Número ou marcador · p. 28 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) Tipografia e reprografia;
Número ou marcador · p. 28 d) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de mobiliário de escritório e de casa;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda de material e equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de material e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 k) Venda de viaturas, motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 l) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 28 m) Manutenção e reparação de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 29 n) Manutenção e reparação de geradores;
Número ou marcador · p. 29 o) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 29 p) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 q) Serviços de mecânica, bate-chapa, pintura e electricidade auto;
Número ou marcador · p. 29 r) Serviços de manutenção e reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 29 s) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 t) Serviços de estiva e logística portuária e transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Eloi Vicente Damião, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (45.000,00MT/90%);
Número ou marcador · p. 29 b) Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (5.000,00MT/10%).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeuse na sociedade Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100905930, a mudança da sede social e alteração do n.º 1 do artigo 2 do estatuto da sociedade, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Alcântra, número trinta e oito, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MBL – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, da acta em que ao décimo primeiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Manga, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da MBL - Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o NUEL 100024705.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta alteração da administração e gerência da sociedade, e do novo figurino, consequentemente será alterando a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, que passará a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Estela Maria Frederico da Silva e Ivo Agostinho Mota desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado aquele preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 29 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180174, uma entidade denominada, MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Ideal Group Moz, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, NUIT: 400991571, NUEL: 10113381, representada pelo senhor Nazarete Júlio Francisco dos Santos, na qualidade de director-geral;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, natural da Vila de Magude, solteira, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, flat 36, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090764S, emitido em 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte n.º 911916565.
Texto do artigo · p. 29 E pelos outorgantes foi dito: Que celebram pela presente escritura um
Texto do artigo · p. 29 contrato de sociedade por quotas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercício de actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Consumíveis médico-hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação de fármacos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Lenine, n.º 565, 9.º andar 35, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrevem na totalidade, que resulta da soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90%, pertencentes ao sócio Ideal Group Moz, S.A;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10%, pertencentes à sócia Carla Maria Gonçalves Madeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleitos pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador único;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  10. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato do ministrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  13. Número ou marcador, página 23: Sete) A administração deliberará, pelo menos, uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim entenda.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
  16. Texto do artigo, página 23: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 24: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 24: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  26. Número ou marcador, página 24: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 24: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 24: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  29. Número ou marcador, página 24: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171264, entre Wei Zhang, natural da China, de naturalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE6720573, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e residente na Avenida Estrada Nacional, bairro Inhamizua, n.º 6, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jixin Shacman Industria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida/rua Estrada Nacional, bairro Inhamizua, n.º 6, cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social
  68. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de veículos automóveis;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Venda de peças e acessórios de auto-móveis, importação e exportação, pneus óleos lubrificante e sobressalentes, podendo ainda a sociedade aderir a outras actividades, desde que para tal obtenha a devida autorização;
  71. Número ou marcador, página 24: c) Venda a retalho e a grosso; e,
  72. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços diversos.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Zhang Wei.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência)
  79. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Zhang Wei, que, desde já, fica nomeado administrador único, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Obrigatoriedade)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  83. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  84. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 2 de Abril de 2019. — A Conserva-
  89. Texto do artigo, página 25: dora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176266, uma entidade denominada, Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 25: Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, com domicílio na rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  95. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: Sede
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 25: Capital social
  107. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula.
  108. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  115. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  119. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e transitórias
  124. Texto do artigo, página 25: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  125. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Kaya Shoes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101167364, uma entidade denominada, Kaya Shoes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  129. Texto do artigo, página 25: Neid Justino Nhaquile, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana C, rua Martires da Mueda, n.º 586, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268090B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  130. Texto do artigo, página 25: A presente sociedade rege-se pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kaya Shoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1649, nesta cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a venda de calçados, cintos e vestuário.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Neid Justino Nhaquile, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia única.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Luís Ramuli que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  150. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
  153. Texto do artigo, página 26: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada a entidade denominada Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida 25
  167. Texto do artigo, página 26: de Setembro n.º 1020, 2.º andar, bairro Central.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto os serviços de fotocópias, reparação e assistência técnica de máquinas venda de material informático e de escritório, aluguer de máquinas, consultoria, assessoria e prestação de serviços, importação, exportação, comissões, consignações e representação.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Majestic Eventos, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101180204, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 26: A Majestic Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua da Mozal, casa n.º 153, parcela 10/E, quarteirão n.º 6, bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de eventos por conta de outrem, assim como organização e realização de eventos por conta de outrem, gestão de projectos na área da organização e realização de eventos, montagem e desmontagem de cenários, transporte de mercadorias e equipamentos de apoio a eventos, instalação e operação de bares de eventos, gestão de retiros, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão de resíduos sólidos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no contexto de organização e realização de eventos.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Participação em empreendimentos)
  197. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  198. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  202. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, representando cinquenta por cento do capital;
  203. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, representando cinquenta por cento do capital.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 27: (Alteração do contrato social)
  212. Texto do artigo, página 27: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  213. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  220. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  221. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  224. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) O presente contrato de sociedade vai devidamente assinado pelas partes contratantes, neste dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove.
  235. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
  236. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernesto Mário António, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número setenta e nove, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e seis, a folhas cento e dezassete do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida socie-dade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social;
  249. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Venda de máquinas e equipamentos de escritório;
  251. Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de higiene;
  252. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material escolar;
  253. Número ou marcador, página 28: e) Venda de artigos de desporto.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Ernesto Mário António.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a reunião por volta das doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta na presença de todos os convidados, será assinada pela sócia.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Suplementos)
  265. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
  274. Texto do artigo, página 28: pelo sócio único Ernesto Mário António, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  278. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: (Morte e incapacidade)
  281. Texto do artigo, página 28: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um represente na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  284. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
  285. Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  286. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
  287. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 28: Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Masqueira Services, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Masqueira Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101157679, entre: Eloi Vicente Damião, moçambicano, natural de
  297. Texto do artigo, página 28: Quelimane, solteiro; e
  298. Texto do artigo, página 28: Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, moçambicano, natural de Manica, solteiro, acordam constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Masqueira Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços, comercialização, importação e exportação, indústria gráfica, mecânica auto;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Papelaria;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Tipografia e reprografia;
  311. Número ou marcador, página 28: d) Serigrafia;
  312. Número ou marcador, página 28: e) Venda de material de escritório e consumíveis;
  313. Número ou marcador, página 28: f) Venda de mobiliário de escritório e de casa;
  314. Número ou marcador, página 28: g) Venda de material e equipamento informático;
  315. Número ou marcador, página 28: h) Venda electrodomésticos;
  316. Número ou marcador, página 28: i) Venda de material e equipamentos de frio;
  317. Número ou marcador, página 28: j) Venda de material e equipamentos eléctricos;
  318. Número ou marcador, página 28: k) Venda de viaturas, motociclos e seus acessórios;
  319. Número ou marcador, página 28: l) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  320. Número ou marcador, página 28: m) Manutenção e reparação de equipamento de frio;
  321. Número ou marcador, página 29: n) Manutenção e reparação de geradores;
  322. Número ou marcador, página 29: o) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos;
  323. Número ou marcador, página 29: p) Serviços de aluguer de viaturas;
  324. Número ou marcador, página 29: q) Serviços de mecânica, bate-chapa, pintura e electricidade auto;
  325. Número ou marcador, página 29: r) Serviços de manutenção e reparação de bens imóveis;
  326. Número ou marcador, página 29: s) Serviços de limpeza e jardinagem;
  327. Número ou marcador, página 29: t) Serviços de estiva e logística portuária e transporte.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  329. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
  333. Número ou marcador, página 29: a) Eloi Vicente Damião, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (45.000,00MT/90%);
  334. Número ou marcador, página 29: b) Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (5.000,00MT/10%).
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados gerentes.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeuse na sociedade Max Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100905930, a mudança da sede social e alteração do n.º 1 do artigo 2 do estatuto da sociedade, que passa a ter seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Alcântra, número trinta e oito, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado.
  352. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 29: MBL – Moçambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, da acta em que ao décimo primeiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Manga, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da MBL - Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o NUEL 100024705.
  355. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta alteração da administração e gerência da sociedade, e do novo figurino, consequentemente será alterando a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, que passará a ser a seguinte:
  356. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Estela Maria Frederico da Silva e Ivo Agostinho Mota desde já nomeados sócios gerentes.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  361. Número ou marcador, página 29: Quatro) Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado aquele preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
  362. Número ou marcador, página 29: Cinco) E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  363. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2019. — A Conserva-
  364. Texto do artigo, página 29: dora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180174, uma entidade denominada, MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ideal Group Moz, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, NUIT: 400991571, NUEL: 10113381, representada pelo senhor Nazarete Júlio Francisco dos Santos, na qualidade de director-geral;
  368. Texto do artigo, página 29: Segundo. Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, natural da Vila de Magude, solteira, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, flat 36, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090764S, emitido em 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte n.º 911916565.
  369. Texto do artigo, página 29: E pelos outorgantes foi dito: Que celebram pela presente escritura um
  370. Texto do artigo, página 29: contrato de sociedade por quotas nos termos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do capital e quotas
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MEDICOSTORE – Medicamentos & Cosméticos, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  375. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Exercício de actividade farmacêutica;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de medicamentos;
  379. Número ou marcador, página 30: c) Consumíveis médico-hospitalares;
  380. Número ou marcador, página 30: d) Importação de fármacos.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 30: A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Lenine, n.º 565, 9.º andar 35, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 30: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  390. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrevem na totalidade, que resulta da soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  391. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90%, pertencentes ao sócio Ideal Group Moz, S.A;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10%, pertencentes à sócia Carla Maria Gonçalves Madeira.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  395. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  396. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  397. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  400. Texto do artigo, página 30: À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
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