III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2019

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa)
Texto do artigo · p. 30 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Maioria)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ideal Group Moz, S.A., na pessoa do seu representante senhor Nazarete Júlio Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os órgãos da administração apresentarão a assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 30 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 30 Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IX Da disposição final
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Melix Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180158, uma entidade denominada, Melix Mobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Pedro, moçambicano, casado, natural de Inhambane, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076838J emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 30 Isabel Narciso Macie, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076853B emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Melix Mobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de mobiliário de escritórios, mobiliário hospitalar e material cirúrgico, materiais consumíveis de escritório, venda de acessórios de veículos e motorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846 rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel Pedro;
Número ou marcador · p. 31 b) E outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Isabel Narciso Macie.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Manuel Pedro e Isabel Narciso Macie fica desde já nomeado como administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MYL Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170357, uma entidade denominada, MYL Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de MYL Investimentos, S.A., e podendo também ser designada abreviadamente de MYL, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede social é na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, 561-17, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto (i) a pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, (ii) gestão imobiliária, (iii) investimentos e gestão de participações sociais, (iv) incluindo a consultoria e prestação de serviços nas áreas retro-referidas e (v) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por cem acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta porcento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 32 Três) O prazo para a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 32 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 32 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 32 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição)
Número ou marcador · p. 32 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 32 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 32 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Informações preparatórias da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Todos os documentos que devam, nos termos da lei, ser facultados para consulta aos accionistas em momento anterior à data da Assembleia Geral, deverão ser enviados no prazo de 8 (oito) dias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Um administrador poderá fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 33 d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e tres-passar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 33 e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 33 f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 33 h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 33 i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 33 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 33 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 33 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 33 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de Auditoria.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Informação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NFIGO – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101165280, a sociedade NFIGO – Construções e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NFIGO – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção de edifícios complexos e misto;
Número ou marcador · p. 34 d) Recuperação de ruinas;
Número ou marcador · p. 34 e) Projectos eléctrica;
Número ou marcador · p. 34 f) Projectos de canalização;
Número ou marcador · p. 34 g) Pinturas;
Número ou marcador · p. 34 h) Obras de reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 i) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 34 j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furo de água.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, pertencente ao sócio, Paz Jasse Rafael, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102706779C, emitido em Tete, aos 10 de Abril de 2017, e do Nuit 105689357;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, pertencente ao sócio, Alcomo Sinalo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002443657M, emitido em Tete, aos 27 de Outubro de 2017, e do Nuit 107645731.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Nova Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Construção, Limitada, matriculada sob NUEL, 100583399, que consiste no aumento de capital social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 E por unanimidade dos sócios foi decidido abraçar outras áreas de actividade, nomeadamente obras e urbanização, obras hidráulicas e fornecimento de tampas de ferro fundido, e por conseguinte os sócios decidem alterar os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Fabricação de blocos e paves;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação de material de construção civil e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 34 d) Aluguer de máquinas para obras de construção;
Número ou marcador · p. 34 e) Obras e urbanização;
Número ou marcador · p. 34 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 34 g) Fornecimento de tampas de ferro fundido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu projecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Nilcea Iolanda Franco Lanapp, com uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ismael da Conceição Ventura Gomes, com uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 2 de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nova Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100583399, que consiste no aumento de capital que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Nilcea Iolanda Franco Lanapp, com uma quota no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ismael da Conceição Ventura Gomes, com uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 34 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PCP Universal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade PCP Universal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100237776, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, résdo-chão, reuniu a assembleia geral, onde esteve presente o sócio Aleixo António de Almeida Filipe em sua própria representação e da Lia Ismael Filipe, menor, representando assim a totalidade do capital social e o fórum necessário para o sócio deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Entrando no ponto em agenda, o sócio deliberou a abertura de uma sucursal, no município da Matola, Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa trezentos e noventa e um, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PCP Universal, Limitada, constituído numa sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Vladimir Lenine dois mil cento e setenta e sete, rés-do-chão, sucursal Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa trezentos e noventa e um, résdo-chão.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 E, nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião.
Texto do artigo · p. 35 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Perfeito, limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101066843 de 11 de Fevereiro de 2019 e NUIT 400764212, em que é sócio Honggang Xu, solteiro, maior, natural de China, nascido a 24 de Agosto de 2018, de nacionalidade chinesa, pela Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Honggang Xu, solteiro, natural de China, emitido na Beira aos24 de Agosto de 2018, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Fei Fang, solteiro, nascido a 10 de Dezembro de 1985, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
Texto do artigo · p. 35 da Beira, emitido na Beira, aos 10 de Maio de 2018, pelos Serviços da China, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfeito, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando TivaneMaquinino, na província de Sofala. Que a sociedade tem como objecto a venda de ferragem e fabrico de varões. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor nominal de noventa nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa nove vírgula noventa porcento (99,90%) do capital social, pertencente ao sócio Honggang Xu;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota do valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula dez porcento (0.10%) do capital social, pertencente ao sócio Fei Fang.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo Sócio Honggang Xu.
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 2 de Julho de 2019. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176290, uma entidade denominada, Pieke - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, com domicílio na Avenida Kwame Krumah, n.º 1013, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pieke – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Carla Guiomar Carlos.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
Texto do artigo · p. 36 e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 36 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 POINT – Equipamentos de Precisão, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e vinte e um á folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 36 Mudança da sede do bairro Polana Cimento, rua José Mateus número quatrocentos quarenta e nove, em Maputo para rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o n.º 1 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de POINT – Equipamentos de Precisão, Limitada, com sede na rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo,12 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rui Pinho Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos constituída entre Rui Jorge Ah Taka Pinho, casado, e Elsa Marina Xavier do Couto, casada, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da Beira e Dondo e residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 101060713.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Rui Pinho Transportes, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, bate chapa e pintura, importação e venda de viaturas de marcas diversas, reparação e manutenção de viaturas e geradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Transportes de carga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Rui Jorge Aha Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Elsa Marina Xavier do Couto, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rui Jorge Aha Taka Pinho, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 30: (Mesa)
  3. Texto do artigo, página 30: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 30: (Maioria)
  6. Texto do artigo, página 30: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  8. Texto do artigo, página 30: Da administração
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ideal Group Moz, S.A., na pessoa do seu representante senhor Nazarete Júlio Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier ser deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do exercício social
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos da administração apresentarão a assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 30: (Casos de dissolução)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  24. Texto do artigo, página 30: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  25. Texto do artigo, página 30: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII
  27. Texto do artigo, página 30: Das normas transitórias
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Reunião)
  30. Texto do artigo, página 30: Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IX Da disposição final
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Melix Mobiliário, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180158, uma entidade denominada, Melix Mobiliário, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 30: Manuel Pedro, moçambicano, casado, natural de Inhambane, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076838J emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2018;
  40. Texto do artigo, página 30: Isabel Narciso Macie, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076853B emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Melix Mobiliário, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  45. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de mobiliário de escritórios, mobiliário hospitalar e material cirúrgico, materiais consumíveis de escritório, venda de acessórios de veículos e motorizadas.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846 rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel Pedro;
  55. Número ou marcador, página 31: b) E outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Isabel Narciso Macie.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Manuel Pedro e Isabel Narciso Macie fica desde já nomeado como administradores.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: MYL Investimentos, S.A.
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170357, uma entidade denominada, MYL Investimentos, S.A.
  74. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de MYL Investimentos, S.A., e podendo também ser designada abreviadamente de MYL, S.A.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social é na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, 561-17, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto (i) a pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, (ii) gestão imobiliária, (iii) investimentos e gestão de participações sociais, (iv) incluindo a consultoria e prestação de serviços nas áreas retro-referidas e (v) importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por cem acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  92. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta porcento) do capital social subscrito.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  98. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Venda de acções)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações acessórias)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) O prazo para a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
  108. Número ou marcador, página 32: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 32: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 32: (Amortização de acções)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  113. Número ou marcador, página 32: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  114. Número ou marcador, página 32: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  115. Número ou marcador, página 32: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  116. Número ou marcador, página 32: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  118. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais) São órgãos sociais:
  120. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 32: (Actas das reuniões)
  129. Texto do artigo, página 32: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  130. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Constituição)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  136. Número ou marcador, página 32: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: (Composição da Mesa)
  139. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Na sede da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  151. Número ou marcador, página 32: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  152. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Informações preparatórias da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 33: Todos os documentos que devam, nos termos da lei, ser facultados para consulta aos accionistas em momento anterior à data da Assembleia Geral, deverão ser enviados no prazo de 8 (oito) dias.
  156. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  161. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  166. Número ou marcador, página 33: Três) Um administrador poderá fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  170. Número ou marcador, página 33: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  171. Número ou marcador, página 33: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  172. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  173. Número ou marcador, página 33: d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e tres-passar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  174. Número ou marcador, página 33: e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  175. Número ou marcador, página 33: f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  176. Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  177. Número ou marcador, página 33: h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  178. Número ou marcador, página 33: i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  179. Número ou marcador, página 33: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes e mandatários)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Dois administradores;
  189. Número ou marcador, página 33: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  190. Número ou marcador, página 33: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  191. Número ou marcador, página 33: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  192. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por três anos, podendo ser reeleitos.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de Auditoria.
  197. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 33: (Informação)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  204. Texto do artigo, página 33: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  209. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 33: NFIGO – Construções e Serviços, Limitada
  211. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101165280, a sociedade NFIGO – Construções e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NFIGO – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 34: (Sede, social)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviço de carpintaria;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Construção de edifícios complexos e misto;
  224. Número ou marcador, página 34: d) Recuperação de ruinas;
  225. Número ou marcador, página 34: e) Projectos eléctrica;
  226. Número ou marcador, página 34: f) Projectos de canalização;
  227. Número ou marcador, página 34: g) Pinturas;
  228. Número ou marcador, página 34: h) Obras de reabilitação de imóveis;
  229. Número ou marcador, página 34: i) Manutenção de estradas;
  230. Número ou marcador, página 34: j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furo de água.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, pertencente ao sócio, Paz Jasse Rafael, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102706779C, emitido em Tete, aos 10 de Abril de 2017, e do Nuit 105689357;
  235. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, pertencente ao sócio, Alcomo Sinalo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002443657M, emitido em Tete, aos 27 de Outubro de 2017, e do Nuit 107645731.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  245. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2019. — O Conservador,
  246. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  247. Texto do artigo, página 34: Nova Construção, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Construção, Limitada, matriculada sob NUEL, 100583399, que consiste no aumento de capital social que passa a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 34: E por unanimidade dos sócios foi decidido abraçar outras áreas de actividade, nomeadamente obras e urbanização, obras hidráulicas e fornecimento de tampas de ferro fundido, e por conseguinte os sócios decidem alterar os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  254. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
  255. Número ou marcador, página 34: b) Fabricação de blocos e paves;
  256. Número ou marcador, página 34: c) Importação de material de construção civil e equipamentos de construção;
  257. Número ou marcador, página 34: d) Aluguer de máquinas para obras de construção;
  258. Número ou marcador, página 34: e) Obras e urbanização;
  259. Número ou marcador, página 34: f) Obras hidráulicas;
  260. Número ou marcador, página 34: g) Fornecimento de tampas de ferro fundido.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu projecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 34: Capital social
  264. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios assim distribuídos:
  265. Número ou marcador, página 34: a) Nilcea Iolanda Franco Lanapp, com uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 34: b) Ismael da Conceição Ventura Gomes, com uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  267. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 2 de Julho de dois mil e dezanove.
  268. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 34: Nova Construção, Limitada
  270. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100583399, que consiste no aumento de capital que passa a ter a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 34: Capital social
  274. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas dos sócios assim distribuídos:
  275. Número ou marcador, página 34: a) Nilcea Iolanda Franco Lanapp, com uma quota no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 34: b) Ismael da Conceição Ventura Gomes, com uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  277. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conserva-
  278. Texto do artigo, página 34: dora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 35: PCP Universal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade PCP Universal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100237776, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, résdo-chão, reuniu a assembleia geral, onde esteve presente o sócio Aleixo António de Almeida Filipe em sua própria representação e da Lia Ismael Filipe, menor, representando assim a totalidade do capital social e o fórum necessário para o sócio deliberar o seguinte:
  281. Texto do artigo, página 35: Entrando no ponto em agenda, o sócio deliberou a abertura de uma sucursal, no município da Matola, Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa trezentos e noventa e um, rés-do-chão.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PCP Universal, Limitada, constituído numa sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Vladimir Lenine dois mil cento e setenta e sete, rés-do-chão, sucursal Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa trezentos e noventa e um, résdo-chão.
  284. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  285. Texto do artigo, página 35: E, nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião.
  286. Texto do artigo, página 35: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 35: Perfeito, limitada
  288. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101066843 de 11 de Fevereiro de 2019 e NUIT 400764212, em que é sócio Honggang Xu, solteiro, maior, natural de China, nascido a 24 de Agosto de 2018, de nacionalidade chinesa, pela Identificação Civil da Beira.
  289. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Honggang Xu, solteiro, natural de China, emitido na Beira aos24 de Agosto de 2018, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
  290. Texto do artigo, página 35: Segundo. Fei Fang, solteiro, nascido a 10 de Dezembro de 1985, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
  291. Texto do artigo, página 35: da Beira, emitido na Beira, aos 10 de Maio de 2018, pelos Serviços da China, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfeito, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando TivaneMaquinino, na província de Sofala. Que a sociedade tem como objecto a venda de ferragem e fabrico de varões. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
  294. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de noventa nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa nove vírgula noventa porcento (99,90%) do capital social, pertencente ao sócio Honggang Xu;
  295. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota do valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula dez porcento (0.10%) do capital social, pertencente ao sócio Fei Fang.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo Sócio Honggang Xu.
  297. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o código comercial vigente.
  298. Texto do artigo, página 35: Beira, 2 de Julho de 2019. — A Notária Técnica, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 35: Pieke – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176290, uma entidade denominada, Pieke - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 35: Carla Guiomar Carlos, maior, natural de Xinavane – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100004880B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, com domicílio na Avenida Kwame Krumah, n.º 1013, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  304. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pieke – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 35: Sede
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  313. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 35: Capital social
  316. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Carla Guiomar Carlos.
  317. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
  320. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
  322. Texto do artigo, página 36: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  323. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  324. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  325. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 36: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  329. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  330. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  331. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
  334. Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  335. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 36: POINT – Equipamentos de Precisão, Limitada
  337. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e vinte e um á folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  338. Texto do artigo, página 36: Mudança da sede do bairro Polana Cimento, rua José Mateus número quatrocentos quarenta e nove, em Maputo para rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 36: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o n.º 1 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  340. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de POINT – Equipamentos de Precisão, Limitada, com sede na rua José Mateus, número quatrocentos quarenta e nove, Polana Cimento A na cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo,12 de Julho de 2019. — A Notária,
  344. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 36: Rui Pinho Transportes, Limitada
  346. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos constituída entre Rui Jorge Ah Taka Pinho, casado, e Elsa Marina Xavier do Couto, casada, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da Beira e Dondo e residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 101060713.
  347. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  350. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rui Pinho Transportes, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  358. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  362. Número ou marcador, página 36: a) Venda de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, bate chapa e pintura, importação e venda de viaturas de marcas diversas, reparação e manutenção de viaturas e geradores;
  363. Número ou marcador, página 36: b) Transportes de carga.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  367. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 36: a) Rui Jorge Aha Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 36: b) Elsa Marina Xavier do Couto, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  380. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  381. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  386. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  390. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rui Jorge Aha Taka Pinho, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  392. Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  397. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 37: (Resultados do exercício e sua aplicação)
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