III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2019

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Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 S.W. Clearing, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180670, uma sociedade denominada S.W. Clearing, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, residente na praia do Bilene Macia, província de Gaza, portadora do Passaporte n.º A05080887, emitidos ao 9 de Dezembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 37 Dieter Sullwald, de nacionalidade sul-africana, casado com Onika Sullwald, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, portador do DIRE 09ZA00092099B, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Gaza. Constituíram uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação S:W. Clearing, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da Vila de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação/da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aduaneiros de mercadorias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% sobre o capital social realizado pela sócia Susanna Wilson; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 10.000,00MT; correspondente a 50% sobre o capital social realizado pelo sócio Dieter Sullwald.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele activamente com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Susanna Wilson, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora e sócia Susanna Wilson.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios ou administradora, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente; por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos representem-na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casosprevistos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Xai – Xai, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove exarada a folhas cinuenta á cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Esta conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 38 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180352, uma entidade denominada, SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Inovasure (Pty) Ltd, uma sociedade constituída e regida ao abrigo da legislação sul-africana, com sede na Avenida 263 Oak, Ferndale, Johannesburg, Gauteng, África do Sul, registada pelas autoridades sul-africanas sob n.º 2015/333853/07, neste acto, devidamente representada pelo senhor Sarel Jacobus de la Rouviere, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00061296, emitido a 8 de Maio de 2012, residente na África do Sul, o qual outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito, e, Renewable Energy Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Avenida Emilia Daússe, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100918773, neste acto, representada pelo senhor Donald Barry Amos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00125094, emitido a 29 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na África do Sul, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SGL - Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar - Edifício JN 130, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: i)a prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos de energia; ii) prestação de serviços de investimento em instalações eléctricas, centrais de produção de energia e em linhas de baixa, média e alta tensão; iii) produção, distribuição e comercialização de energia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e oito mil meticais, representativa de 88% (oitenta e oito) por cento do capital social, titulada pela sócia Inovasure (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de 12% (doze) por cento do capital social, titulada pela sócia Renewable Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios acordam expressamente, que o capital social da sociedade nunca poderá ser aumentado ou as quotas dos sócios diluídas, sem o consentimento de todos os sócios em assembleia geral. A falta de consentimento de todos os sócios obsta a que o capital social possa ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados no acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, assim como, do acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, dentro dos primeiros toes meses de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos], sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e vice-presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As partes acordam expressamente, que quando o conselho de administração da sociedade for constituído em assembleia geral, dentre outros susceptíveis de serem igualmente nomeados, os senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela deverão ser nomeados administradores da sociedade em representação de cada um dos accionistas, sendo que o senhor Sarel Jacobus de la Rouviere será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou, quando instituído o conselho de administração, ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, pelo que for deliberado em assembleia geral e pelo acordo de accionistas assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Shafa Construções, E.A., Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Shafa Construções, E.A.,Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com capital
Texto do artigo · p. 40 social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100197200, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na na Avenida da Base N´Tchinga, número setocentos e dezanove, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Shafa Construções E.A, Limitada, com sede na Avenida da Base N'Tchinga, número setocentos e dezanove, bairro da Coop, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176274, uma entidade denominada, Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, com domicílio na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores estão dis-pensados de caução.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 40 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sominemo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Sominemo, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100400219, deliberaram a alteração da sede social que se encontrava na Avenida Julius Nherere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, passando a ter a sua nova sede social na Avenida de Angola número mil e quinhentos e noventa e um, Bairro Aeroporto B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da alteração da sede social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sominemo – Sociedade de Minerais e Investimentos de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Angola número mil e quinhentos e noventa e um, bairro Aeroporto B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sonho Meu, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101152480, dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100533100M, emitido a 19 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 41 Armando Jane Natingue Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo a 20 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 41 É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sonho Meu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala, n.º 60, Matola F província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviço de recreação infantil, incluindo brinquedos, teatro de fantoche, pintura facial e bolamania;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviço de comissões, agenciamento, consignacão, assessoria, assistência técnica, consultoria, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 41 c) Compra, venda, importação, exportação, fornecimento e comercialização de máquinas, equipamentos, acessórios infantis e afins;
Número ou marcador · p. 41 d) Gestão e administração de sociedades e participação no património de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer outras actvidades afins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 41 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transportes Helder, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100661098, uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Hélder Francisco Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, emitido aos 29 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Hélder Salomão Mabasso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, emitido aos 24 de Setembro de 2011, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai Hélder Francisco Mabasso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Hélder, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem ainda como como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Mabasso;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Salomão Mabasso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TT- Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, par efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezanove a sociedade de TT- Investimentos, Limitada, sita no bairro Alto Mae, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 821, cidade de Maputo, matriculado sob NUEL 100187787, os sócios Futuro Investimentos, S.A. e Jiangbo Dou cedem a totalidade das mesmas a favor do sócio Xiaoshi Dou, que unifica com as que já possui na sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da divisão, cessão é alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor de um milhão, novecentos e quarenta mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoshi Dou;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Yulong Industries Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tubos Vouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 24 de Junho de dois mil e dezanove, foi alterada a sede social da sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335972, com o capital social integralmente realizado de quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Tubos Vouga Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Estrada Nacional Número 4,Talhão 19, Parcela 3380, Bairro do Tchumene II, Matola.
Número ou marcador · p. 42 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Universal Sheeting and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 101158098, uma entidade denominada, Universal Sheeting and Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Capital Foods, Limitada, sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com sede na rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
Texto do artigo · p. 42 Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malauiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi;
Texto do artigo · p. 42 Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018, e válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi; e
Texto do artigo · p. 42 Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação Universal Sheeting and Construction, Limitada, com sede antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade produção e venda de chapas de metal e prestação de serviços em construção civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods Lda;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 43 c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
Número ou marcador · p. 43 d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, perten-cente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para o conselho de administração, é nomeado como presidente o senhor Ayob Mahomed Salim e como administradores são nomeados à senhora Nazma Banu Valimahomed e o senhor Muhammed Ayob Mahomed Salim .
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Suprimentos e alienação do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 43 e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Expediente e correspondência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra- judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 43 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 44 O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100878097, no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo-cidade, a 7 de Julho de 2016, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 103597481, casado, em comunhão geral de bens, com Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala, residente no bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-província, bairro Intaka-2, Quarteirão 11, casa n.º 139.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 44 representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 44 a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 44 b) Monitoria de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 44 c) Automação doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 e) Serviços de gestão de agendas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondendo a quota única.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Fica desde já nomeado, como gerente, até que assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, a senhora Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, de forma ordinária, uma vez trimestralmente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência pode delegar poderes:
Número ou marcador · p. 44 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vhona, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vhona, Limitada, matriculada sob NUEL 101171523, entre, Válter Martinho Nobre Nota, residente no bairro 13.º alto da Manga, solteiro, e Hortência Martinho Nobre Nota, residente no bairro 13.º Alto da Manga, solteira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede e finalidade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Vhona Limitada doravante designada por Vhona, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — O Conser-
  10. Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 37: S.W. Clearing, Limitada
  12. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180670, uma sociedade denominada S.W. Clearing, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
  14. Texto do artigo, página 37: Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, residente na praia do Bilene Macia, província de Gaza, portadora do Passaporte n.º A05080887, emitidos ao 9 de Dezembro de 2015; e
  15. Texto do artigo, página 37: Dieter Sullwald, de nacionalidade sul-africana, casado com Onika Sullwald, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, portador do DIRE 09ZA00092099B, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Gaza. Constituíram uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação S:W. Clearing, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da Vila de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação/da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aduaneiros de mercadorias, importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% sobre o capital social realizado pela sócia Susanna Wilson; e
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 10.000,00MT; correspondente a 50% sobre o capital social realizado pelo sócio Dieter Sullwald.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele activamente com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Susanna Wilson, desde já nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora e sócia Susanna Wilson.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios ou administradora, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente; por consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou pelos mandatários com poderes específicos.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos representem-na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação dos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casosprevistos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Xai – Xai, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 38: Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove exarada a folhas cinuenta á cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 38: Esta conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — A Notária
  50. Texto do artigo, página 38: Superior, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 38: SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada
  52. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180352, uma entidade denominada, SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, entre:
  53. Texto do artigo, página 38: Inovasure (Pty) Ltd, uma sociedade constituída e regida ao abrigo da legislação sul-africana, com sede na Avenida 263 Oak, Ferndale, Johannesburg, Gauteng, África do Sul, registada pelas autoridades sul-africanas sob n.º 2015/333853/07, neste acto, devidamente representada pelo senhor Sarel Jacobus de la Rouviere, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00061296, emitido a 8 de Maio de 2012, residente na África do Sul, o qual outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito, e, Renewable Energy Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Avenida Emilia Daússe, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100918773, neste acto, representada pelo senhor Donald Barry Amos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00125094, emitido a 29 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na África do Sul, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SGL - Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar - Edifício JN 130, cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: i)a prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos de energia; ii) prestação de serviços de investimento em instalações eléctricas, centrais de produção de energia e em linhas de baixa, média e alta tensão; iii) produção, distribuição e comercialização de energia.
  66. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  70. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e oito mil meticais, representativa de 88% (oitenta e oito) por cento do capital social, titulada pela sócia Inovasure (Pty) Ltd;
  71. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de 12% (doze) por cento do capital social, titulada pela sócia Renewable Energy, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam expressamente, que o capital social da sociedade nunca poderá ser aumentado ou as quotas dos sócios diluídas, sem o consentimento de todos os sócios em assembleia geral. A falta de consentimento de todos os sócios obsta a que o capital social possa ser aumentado.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  81. Número ou marcador, página 39: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  84. Texto do artigo, página 39: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados no acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
  85. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  89. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, assim como, do acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, dentro dos primeiros toes meses de cada exercício económico.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 39: (Local da reunião)
  95. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 39: (Convocatória da assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  100. Número ou marcador, página 39: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  101. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  102. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos], sendo permitida a sua reeleição.
  107. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e vice-presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
  108. Número ou marcador, página 39: Quatro) As partes acordam expressamente, que quando o conselho de administração da sociedade for constituído em assembleia geral, dentre outros susceptíveis de serem igualmente nomeados, os senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela deverão ser nomeados administradores da sociedade em representação de cada um dos accionistas, sendo que o senhor Sarel Jacobus de la Rouviere será o presidente do conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  113. Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  114. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou, quando instituído o conselho de administração, ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  120. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  125. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da fiscalização
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 39: (Dispensa)
  129. Texto do artigo, página 39: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, pelo que for deliberado em assembleia geral e pelo acordo de accionistas assinado entre as partes.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
  135. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela.
  136. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 39: Shafa Construções, E.A., Limitada
  138. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Shafa Construções, E.A.,Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com capital
  139. Texto do artigo, página 40: social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100197200, deliberou-se o seguinte:
  140. Texto do artigo, página 40: i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na na Avenida da Base N´Tchinga, número setocentos e dezanove, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 40: Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Shafa Construções E.A, Limitada, com sede na Avenida da Base N'Tchinga, número setocentos e dezanove, bairro da Coop, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  145. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 40: Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176274, uma entidade denominada, Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 40: Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, com domicílio na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  151. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Simonsberg – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 40: Sede
  154. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  159. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  160. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 40: Capital social
  163. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
  166. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  168. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  169. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores estão dis-pensados de caução.
  170. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 40: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  174. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  175. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  176. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 40: Disposições finais e transitórias
  179. Texto do artigo, página 40: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  180. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 40: Sominemo, Limitada
  182. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Sominemo, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100400219, deliberaram a alteração da sede social que se encontrava na Avenida Julius Nherere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, passando a ter a sua nova sede social na Avenida de Angola número mil e quinhentos e noventa e um, Bairro Aeroporto B, cidade de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 40: Em consequência da alteração da sede social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sominemo – Sociedade de Minerais e Investimentos de Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Angola número mil e quinhentos e noventa e um, bairro Aeroporto B, cidade de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 41: Sonho Meu, Limitada
  188. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101152480, dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100533100M, emitido a 19 de Outubro de 2015.
  189. Texto do artigo, página 41: Armando Jane Natingue Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo a 20 de Outubro de 2015.
  190. Texto do artigo, página 41: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sonho Meu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala, n.º 60, Matola F província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 41: (Sucursais e filiais)
  196. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  197. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviço de recreação infantil, incluindo brinquedos, teatro de fantoche, pintura facial e bolamania;
  205. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviço de comissões, agenciamento, consignacão, assessoria, assistência técnica, consultoria, mediação e intermediação comercial;
  206. Número ou marcador, página 41: c) Compra, venda, importação, exportação, fornecimento e comercialização de máquinas, equipamentos, acessórios infantis e afins;
  207. Número ou marcador, página 41: d) Gestão e administração de sociedades e participação no património de outras sociedades;
  208. Número ou marcador, página 41: e) Exercer outras actvidades afins.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
  212. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já é nomeado administrador.
  216. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
  221. Número ou marcador, página 41: Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  222. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Con-
  223. Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 41: Transportes Helder, Limitada
  225. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100661098, uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 41: Hélder Francisco Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, emitido aos 29 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 41: Hélder Salomão Mabasso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, emitido aos 24 de Setembro de 2011, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai Hélder Francisco Mabasso.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Hélder, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem ainda como como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Mabasso;
  240. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Salomão Mabasso.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  243. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso, que desde já fica nomeado administrador.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 42: TT- Investimentos, Limitada
  252. Texto do artigo, página 42: Certifico, par efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezanove a sociedade de TT- Investimentos, Limitada, sita no bairro Alto Mae, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 821, cidade de Maputo, matriculado sob NUEL 100187787, os sócios Futuro Investimentos, S.A. e Jiangbo Dou cedem a totalidade das mesmas a favor do sócio Xiaoshi Dou, que unifica com as que já possui na sociedade.
  253. Texto do artigo, página 42: Em consequência da divisão, cessão é alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 42: ............................................................
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor de um milhão, novecentos e quarenta mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoshi Dou;
  259. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Yulong Industries Co, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 42: Tubos Vouga Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 24 de Junho de dois mil e dezanove, foi alterada a sede social da sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335972, com o capital social integralmente realizado de quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 42: Denominação, forma e sede
  265. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Tubos Vouga Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Estrada Nacional Número 4,Talhão 19, Parcela 3380, Bairro do Tchumene II, Matola.
  266. Número ou marcador, página 42: Dois) (...).
  267. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  268. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico,
  269. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 42: Universal Sheeting and Construction, Limitada
  271. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  272. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 101158098, uma entidade denominada, Universal Sheeting and Construction, Limitada, entre:
  273. Texto do artigo, página 42: Capital Foods, Limitada, sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com sede na rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
  274. Texto do artigo, página 42: Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malauiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi;
  275. Texto do artigo, página 42: Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018, e válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi; e
  276. Texto do artigo, página 42: Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
  277. Texto do artigo, página 42: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede)
  281. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação Universal Sheeting and Construction, Limitada, com sede antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, cidade da Beira.
  282. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade produção e venda de chapas de metal e prestação de serviços em construção civil.
  289. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  290. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  291. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 43: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods Lda;
  295. Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
  296. Número ou marcador, página 43: c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
  297. Número ou marcador, página 43: d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, perten-cente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
  298. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  302. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
  307. Número ou marcador, página 43: Dois) Para o conselho de administração, é nomeado como presidente o senhor Ayob Mahomed Salim e como administradores são nomeados à senhora Nazma Banu Valimahomed e o senhor Muhammed Ayob Mahomed Salim .
  308. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
  309. Número ou marcador, página 43: Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  313. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  314. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
  315. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  316. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  320. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  321. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  324. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  325. Número ou marcador, página 43: a) Alteração do pacto social;
  326. Número ou marcador, página 43: b) Dissolução da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 43: c) Suprimentos e alienação do capital social;
  328. Número ou marcador, página 43: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
  329. Número ou marcador, página 43: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  330. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 43: (Expediente e correspondência)
  333. Número ou marcador, página 43: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
  334. Número ou marcador, página 43: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 43: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
  336. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra- judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros e interditos)
  343. Texto do artigo, página 43: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  344. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos diversos
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 44: (Ano de exercício)
  347. Texto do artigo, página 44: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 44: Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100878097, no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo-cidade, a 7 de Julho de 2016, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 103597481, casado, em comunhão geral de bens, com Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala, residente no bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139.
  354. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  356. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-província, bairro Intaka-2, Quarteirão 11, casa n.º 139.
  359. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
  360. Texto do artigo, página 44: representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  361. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
  367. Número ou marcador, página 44: a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
  368. Número ou marcador, página 44: b) Monitoria de sistemas de segurança;
  369. Número ou marcador, página 44: c) Automação doméstica e industrial;
  370. Número ou marcador, página 44: d) Serviços de limpeza;
  371. Número ou marcador, página 44: e) Serviços de gestão de agendas.
  372. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
  374. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondendo a quota única.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
  381. Número ou marcador, página 44: Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 44: Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
  383. Número ou marcador, página 44: Quatro) Fica desde já nomeado, como gerente, até que assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, a senhora Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Competência da gerência)
  386. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, de forma ordinária, uma vez trimestralmente.
  387. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência pode delegar poderes:
  389. Número ou marcador, página 44: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
  390. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações de favor, fianças, vales e abonações.
  392. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  393. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — A Conser-
  394. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 44: Vhona, Limitada
  396. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vhona, Limitada, matriculada sob NUEL 101171523, entre, Válter Martinho Nobre Nota, residente no bairro 13.º alto da Manga, solteiro, e Hortência Martinho Nobre Nota, residente no bairro 13.º Alto da Manga, solteira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede e finalidade
  398. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  400. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Vhona Limitada doravante designada por Vhona, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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