III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2021
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- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de consultoria para os negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota: Uma quota do valor nominal de (15.000,00MT), (quinze mil meticais) pertencente ao sócio único Anli Cheia Abudo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Anli Cheia Abudo, desde já fica nomeado sócio - gerente, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao sócio único assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ACTA – Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas 8 horas, reuniu na sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 2919, 1.º andar, Beira-Esturro, a assembleia geral da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pessoa colectiva, matriculado sob NUEL 101061833, estando presente a totalidade do capital social, assim distribuído: o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo, titular de uma quota no valor nominal 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social e o sócio Emmanuel Octávio
- Texto do artigo, página 15: Adolfo Chidengo, titular de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social. Encontrava-se, pois, presente a totalidade do capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais, tendo sido demonstrada por todos os sócios a vontade de se constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número sete do artigo oitavo do estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberar sobre o aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
- Texto do artigo, página 15: b) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto.
- Texto do artigo, página 15: Presidiu o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo, o qual, depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do mencionado artigo oitavo do estatuto da sociedade, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 15: Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo o sócio director-geral Octávio Alfredo Machate Chidengo, referido o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado com vista a obter alvará de 7ª classe e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a realizar por entradas em dinheiro, no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 15: O sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo, referiu que o aumento de capital, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social.
- Texto do artigo, página 15: Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por entradas em dinheiro no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), a realizar até à data da escritura pelos sócios Octávio Alfredo Machate Chidengo e Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 3.000.000,00MT três milhões de meticais) de que é titular o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo passará a ter o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e a quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), de que é titular o sócio Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, passará a ter o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 16: Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .................................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo, para executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de aumento de capital e de alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101561100, Alfredo Simão Manjate, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 16: e) Transportes e
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Alfredo Simão Manjate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Alfredo Simão Manjate, que desde já fica nomeado sócio – gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Alfresco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração denominação da social, alteração parcial do pacto social, cessão total de quotas e entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100147629, na presença dos sócios Isabel Carmen Fructuoso Martinez e Jeremy H. Gottwals, titulares de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Estiveram como convidados os senhores Ezequiel Alberto Nhabinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582504 I, emitido aos 8 de Outubro de 2010 com validade vitalícia; Regineta Ernesto Chifeche, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102528061B, emitido aos 20 de Dezembro de 2019 e válido até 19 de Dezembro de 2021; Reginaldo Samuel Nhanombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105375790 N, emitido aos 6 de Outubro de 2020 e válido até 5 de Outubro de 2025; Marcus Silva Trerup, de nacionalidade Alemã, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º C4CWYYY3F, emitido aos 29 de Maio de 2014 e válido até 28 de Maio de 2024, casado sob regime de comunhão de bens com Elisabete Aparecida Silva Trerup; e Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º YC903421, emitido aos 10 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 17: 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029, casada sob regime de comunhão de bens com Marcus Silva Trerup, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 17: Iniciada sessão, sessão os sócios Isabel Carmen Fructuoso Martinez e Jeremy H. Gottwals, deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Ezequiel Alberto Nhabinde, Regineta Ernesto Chifeche, Reginaldo Samuel Nhanombe, Marcus Silva Trerup e Elisabete Aparecida Silva, passando cada um dos novos sócios a deter uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, ainda deliberou se a alteração da denominação social e objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Por conseguinte os artigos 1.º n.ºs 3 e 4 do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Alma Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza de terrenos e cortes de árvores;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Produção de artesanato;
- Número ou marcador, página 17: f) Actividades de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 17: g) Treinamento em geral e treinamento de aprendizes;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de restauração e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 17: j) Comércio a grosso e retalho; e
- Número ou marcador, página 17: k) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...).”
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Ezequiel Alberto Nhabinde;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócia Regineta Ernesto Chifeche;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Samuel Nhanombe;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Marcus Silva Trerup; e
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Azoe Clean Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azoe Clean Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101561879, entre Paulo Moisés Khossa, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, entre:
- Texto do artigo, página 17: Safira Beatriz Augusto Penicela, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Azoe Clean Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Manga ao longo da Estrada N1, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de limpeza industrial, domiciária, de carros, condomínios, escritórios, armazéns, alcatifas, quintas, pavilhões, sofás, carpetes, colchões, espaços comerciais, imóveis, periódicas, ocasionais, pós ou pré mudanças ou pós obras, limpezas profundas, limpezas domésticas regulares e ocasionais e limpeza no geral e mais; lavagem de carros, montagem e reparação de frio, fumigação de edifícios, residências, hotéis, moradias, quintas, espaços comerciais, industriais e mais; e prestar consultoria em matéria de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social total pelo senhor Paulo Moisés Khossa; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social total pela senhora Safira Beatriz Augusto Penicela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios ou por um administrador, nomeado pelos sócios para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Desde já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Paulo Moisés Khossa e a senhora Safira Beatriz Augustto Penicela.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um dos sócios, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 18: legislação moçambicana. Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Born To Drill, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do vigésimo sétimo dia do mês de Maio do ano dois mil e vinte um, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Born To Drill, Limitada, sito na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, bairro das Cumbeza, distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101353273, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes os sócios; detendo trinta mil meticais, representando cem por cento do capital social. Onde deliberou-se o
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital em cento e vinte mil meticais, passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas de forma desigual:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de; 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Fernando Carlos Cumbe, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ósler Fernando Cumbe, correspondente a vinte por do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
- Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente ata que é assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Capricho Intimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556824, em que Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma: Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, será designado por Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 202, Baixa da cidade, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de venda de sex shop, venda de roupa interior, calçado para homens, mulheres e crianças, venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa, roupa formal e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: DCM Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas numero cento e onze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, Manga, a cargo da Doutora Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Xianzhong Yu, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Song Yi Xia, natural de Shandong de nacionalidade chinesa e Yunlei Dong, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Sun Deng, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação DCM Materiais, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Fabricação de cimento cola, cal, zarcão, produtos similares de cimento cola, e outros materiais de construção civil, tanto como a venda de material de construção civil a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 19: a)Xianzhong Yu, com uma quota de 70%, correspondente á 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Yunlei Dong, com uma quota de 30%, correspondente á 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Xianzhong Yu, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 20219. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Myra, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia seis de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu pelas doze horas na sua sede social, sita na rua do Kassuende número vinte e dois, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Escola de Condução Myra, Lda, com o capital social de mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100893886, deliberaram, a cessão de quotas no valor de novecentos meticais, pertencente aos sócios Francisco Paulo de Oliveira, Maria Luisa Aguiar Oliveira, Maria Olinda Paulo de Oliveira da Conceição, Rui Paulo de Oliveira e Maria de Fátima de Oliveira, que cedem a totalidade da quota que possuíam na sociedade, á favor do senhor: Francisco Paulo de Oliveira.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa cessão de quota verificada, é alterada a redação dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 900,00MT (novecentos meticais) pertencente ao sócio. Francisco Paulo de Oliveira;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 600,00MT (seiscentos meticais) pertencente ao sócio Orlando Manuel de Jesus.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ETC Adubos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do décimo quinto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, bairro do Vaz, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da ETC Adubos, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o NUEL 100146908.
- Texto do artigo, página 20: Presentes ao acto estavam todos os sócios, ETG Inputs Holdco, Limited representada pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, detentor de uma quota de quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social e o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentor de uma quota de quinhentos e vinte mil meticais correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: Ponto um. Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio; Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo terceiro, referente ao capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Assumiu a presidência da mesa o senhor Shrikantha Kogga Naik e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
- Texto do artigo, página 20: Tomou a palavra o presidente que em resposta a intenção manifestada pelo sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel que pretende sair da sociedade, cedendo a sua quota de quinhentos e vinte mil meticais correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, a sociedade ETG Inputs Goldco Holding Limited, pessoa de direito privado, registada em Dubai, Emirates Arabes Unidos, passando a qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 20: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que em função da cessação de quotas o artigo terceiro do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) ETG Inputs Holdco, Limited, com uma quota de 99.90% correspondente a quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) ETG Inputs Goldco Holding Limited, com uma quota de 0.10% correspondente a quinhentos e vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gevel Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541959, Flugêncio Fernando Joaquim, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade da Beira, 4° bairro-Chaimite, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Vasco Fernando Homem, (1.271), bairro da Ponta Gea, na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: c) Execução da actividade de consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultorias em arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 20: f) Fiscalização de obras e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 20: g) Arrendamento de imóveis e aluguer de Imóveis (máquinas e viaturas);
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Flugêncio Fernando Joaquim.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Flugêncio Fernando Joaquim.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 20: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grupo Multivendas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Maultivendas & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101538478, Anli Cheia Abudo, solteiro, maior, constituí uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Multivendas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social: Actividades de venda de produtos e
- Texto do artigo, página 21: serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Anli Cheia Abudo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Anli Cheia Abudo, desde já fica nomeado sócio-gerente, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao sócio único assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GTC Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101501868, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GTC Minerais, Limitada, por Gavião Tatenda Nota, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050607258612C, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 156239232; Cecília Luís Sale, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701071671M, emitido aos 28 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 119156343; e Traste Inácio Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704879320 F, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no
- Texto do artigo, página 21: bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 149808345, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma GTC Minerais, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de materiais de ferragens e outros bens e equipamentos inerentes ao desenvolvimento da actividade, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais, prestação de serviços de consultoria na área mineira e entre outros serviços afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Domúe, distrito de Angónia, província de Tete.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integral-mente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Gavião Tatenda Nota, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Cecília Luís Sale, subscreve uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Traste Inácio Candieiro, subscreve uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial de quotas à
- Texto do artigo, página 22: terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 22: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos p o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 22: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Março de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Flores do Campo - 1
- Certidão de registo Associação Kufunana Kwana Wa Nhambawa
- Certidão de registo Associação Nfuma Irinthaka Mwa Tsotsi
- Diploma Associação Omélela de Ajuda Mútua
- Certidão de registo A1 Green, Limitada
- Certidão de registo ACA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACTA – Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Certidão de registo Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Alfresco, Limitada
- Certidão de registo Azoe Clean Serviços, Limitada
- Certidão de registo Born To Drill, Limitada
- Certidão de registo Capricho Intimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DCM Materiais, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Myra, Limitada
- Certidão de registo ETC Adubos, Limitada
- Certidão de registo Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Multivendas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GTC Minerais, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo INTER – Manos’s Dealership, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Jago Mozambican Brand, Limitada
- Diploma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Massandique Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz – Dondo Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Certidão de registo Oriental Pneus, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PCS Holdings, Limitada
- Certidão de registo Perfect Clean, Limitada
- Certidão de registo SCT – Serviços, Tecnologia e Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Silva Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Southern Africa Logistics Terminal, Limitada
- Certidão de registo Tec-Infemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Trans Machabana & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Unicomo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wag Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yseris Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula