III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2021

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Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 23 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Para o cargo de Administrador Único da sociedade, foi eleito o senhor Gavião Tatenda Nota.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guesela- Koyo Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101548554 entre Danilo Francisco Guesela, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Irmãos Ruby e Adelaide Maria Guesela, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Irmãos Ruby, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptará a denominação de Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
Texto do artigo · p. 23 exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Adelaide Maria Guesela, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Danilo Francisco Guesela, com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelaide Maria Guesela, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INTER – Manos’s Dealership, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 112 de 11 de Junho de 2021, onde lê-se: «Inter Manos Deleaeship – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «Inter – Manos’s Dealership, Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100511592, em que Hélder Ernesto de Jesusu Cumbe, de 31 anos de idade, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação de Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá sua sede na Rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de reparação e manutenção de frios;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e desratirização;
Número ou marcador · p. 24 g) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem seu início na data 7 de Fevereiro de 2014 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em quota única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será executada pelo sócio único Hélder Ernesto de Jesus Cumbe, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jago Mozambican Brand, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Parágrafo · p. 24 Cerfifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 143, III Série, de 28 de Julho de 2020, no artigo primeiro, onde se lê: «Jago Mozambique Brand, Limitada», deve ler-se: «Jago Mozambican Brand, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101487008, entre:
Texto do artigo · p. 24 Wendy Kawane Jorge Palaço, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 24 Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 24 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, doravante denominada KEnga.ª & Construção Civil, Limitada, e é uma sociedade de Direito Privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado KEng.ª & Construção Civil, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga, Supermercado Ivato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. KEng.ª & Construção Civil, Limitada poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de serviços, consultoria, obras de construção mecânica e civil, projectos, montagens e manutenção de sistema de condicionamento de ar, turbinas, bombas, equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a construção de estruturas metálicas, concepção, elaboração e consultoria de projectos mecânicos e civis, aluguer de material e equipamento de construção mecânica e civil, importação de material de construção mecânica e civil, edifícos e monumentos, obras de urbanização, construção de edificios e vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a instalação de redes de gás em edificios, ventilação e condicionamento de ar, ascensores, iluminação e serviços, redes de baixa tensão de uso doméstico, construção e manutenção de estradas, pontes metálicas, de alvenaria e canteria, de betão armado e pré-fabricado, de madeira, túneis, aerodromos, sinalização e equipamento de aeródromo e rodoviário, caminhos-de-ferro, protecção e pintura de pontes, sondagem e furos de captações de água, redes de canalização de água e esgoto, drenagens, aproveitamentos hidráulicos, equipamentos hidromecânicos, hidráulica marítima e fluvial, bombas e turbinas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Wendy Kawane Jorge Palaço, sócia com 10% correspondentes a 100.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 25 b) Jorge Tomás Palaço, sócio com 90% correspondentes a 900.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem a decisão do sócio mioritário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar os poderes de gestão, mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, inabilitação ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Massandique Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, em que José Elísio Fernando Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade, por si uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro de Maquinino, rua Chaimite, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor José Elísio Fernando Chauque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por José Elísio Fernando Chauque, o administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MH Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101558444, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 26 Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro de Chaimite.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 d) Exploração e comercialização de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens, aluguer de cofres e afins;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviço de transportes de cargas e de passageiros incluindo frete;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e móveis diversos e arrendamento de imóveis e afins;
Número ou marcador · p. 26 i) Exercício de actividades na área de hotelaria e turismo, com enfoque em restauração e hospedagem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral e devidamente autorizada por um órgão competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
Texto do artigo · p. 26 o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz – Dondo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, matricualada sob NUEL 101563235, entre Sérgio Alberto Pereira Ferreira, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, casado e Ricardo Davide Machado de Oliveira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portugesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, com sede no bairro Mafarinha, cidade do Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social directa ou indirectamente a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes e em particular:
Número ou marcador · p. 26 a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial ou quaisquer instalações conexas;
Número ou marcador · p. 27 b) Estabelecimentos comerciais, hoteleiros, restauração, guest house e resort;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar na realização e desenvolvimento de empresas, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo o tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 27 e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Pereira Ferreira;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ricardo Davide Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos senhores Sérgio Alberto Pereira Ferreira e Ricardo Davide Machado de Oliveira, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 27 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Octávio Chidengo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 20 de Maio de 2021, às 9:00 horas, teve lugar a assembleia geral da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob n.º 101061833, com sede na cidade da Beira, Moçambique (doravante designada como OCC, Limitada).
Texto do artigo · p. 27 Estiveram presentes na assembleia geral:
Texto do artigo · p. 27 Representante legal do sócio Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, que detém quarenta por cento (40%) do capital social, o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhamizua, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102839984Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 20 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 A agenda para discussão pelo sócio era a seguinte:
Texto do artigo · p. 27 i) Análise da morte do sócio-administrador Octávio Alfredo Machate Chidengo, tendo em vista a sua participação social e o impacto do acontecimento na vida da sociedade; ii) Regularização da administração da sociedade, nomeação de um administrador provisório e indicação da forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral deliberou na qualidade de sócio, em aguardar o desfecho do processo de inventario obrigatório, requerida pelos herdeiros do sócio Octávio Chidengo, em curso
Texto do artigo · p. 27 no Tribunal Judicial da Província de Sofala, para definir a situação da participação social pertencente ao de cujo, Octávio Chidengo.
Texto do artigo · p. 27 Na mesma assembleia, deliberou-se ainda em nomear como administrador da sociedade, a titulo provisório, com a finalidade de dar seguimento com os trabalhos em curso, e cumprir com as obrigações da sociedade, o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, cuja sociedade fica obrigada pelas assinaturas deste ou ainda pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Oriental Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Oriental Pneus, Limitada, sita na avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100812436, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio XiaoLin Zheng possuía do capital social da referida sociedade e que cedeu a Osório Fernando Ângelo Mabote, sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Deliberaram ainda sobre a nomeação de novo administrador, o senhor Osório Fernando Ângelo Mabote.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a Osório Fernando Ângelo Mabote, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a Zheng Jianxin, e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Osório Fernando Ângelo Mabote.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PCS Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 1101547302, a sociedade PCS Holdings, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação PCS Holdings, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Gestão e exploração de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, venda de minerais diversos;
Número ou marcador · p. 28 d) Prospecção, venda de inertes diversos;
Número ou marcador · p. 28 e) Transporte, distribuição e venda de gás doméstico, combustíveis, lubrificantes e produtos associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Construção civil e de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria em recursos humanos, agenciamento e subcontratação de mão-de-obra, agência de emprego;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para a indústria mineira e tratamento de águas;
Número ou marcador · p. 28 i) Gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 j) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação de água e ambientes;
Número ou marcador · p. 28 k) Consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidraúlica e conexos;
Número ou marcador · p. 28 l) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 28 m) Prestação de serviços de transporte de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 n) Importação e venda de painéis solares, baterias, acumuladores e equipamentos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 28 o) Importação e venda de acessórios de viaturas e de maquinaria diversa;
Número ou marcador · p. 28 p) Prestação de serviços de topografia e planificação urbana e semi-urbana;
Número ou marcador · p. 28 q) Gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Muchenje, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018, e residente no distrito Municipal n.º 2, Malanga, avenida da OUA, n.º 270, cidade de Maputo, NUIT 102659376; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do
Texto do artigo · p. 28 capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, maior, solteiro, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2015, e residente no bairro Chingodzi, U 25 de Setembro, cidade de Tete, NUIT 102672641.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem decididos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e do director financeiro, que será indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral que eleger o administrador designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 28 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Perfect Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na rua Aires Ornela, bairro da Ponta Gea, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Perfect Clean, Limitada, sociedade por quotas constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101347362.
Texto do artigo · p. 28 Estiveram presentes os sócios Filipe Buedo Júnior, detentor de 50% do capital social, Alifo Ricardo Ramos Campos, detentor de 50% do capital social e a senhora Felizarda Basília Buedo.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Filipe Buedo Júnior presidiu à mesa da assembleia e o senhor Anísio Uachiço para secretariar a mesma.
Texto do artigo · p. 29 Posto isto, e após ter confirmado que estava representado 100% do capital social, o presidente declarou aberta a sessão para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. Saída do sócio Alifo Ricardo Ramos Campos da sociedade; Ponto dois. Entrada da nova sócia
Texto do artigo · p. 29 Felizarda Basília Buedo; Ponto três. Alteração do nome da sociedade;
Texto do artigo · p. 29 Ponto quatro. Alteração parcial do pacto social e aprovação da nova redacção do pacto social, visando comportar todas as alterações promovidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Colocados os pontos da agenda de trabalhos à análise a aprovação, os sócios deliberam sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Sobre o ponto um: Foi aprovada por unanimidade a saída do sócio Alifo Ricardo Ramos Campos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Sobre o ponto dois: Foi aprovada por unanimidade a entrada da nova sócia Felizarda Basília Buedo, sendo que esta será detentora de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Sobre o ponto três: Foi aprovado o nome
Texto do artigo · p. 29 Ohana Multi Service, Limitada. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SCT – Serviços, Tecnologia e Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada SCT – Serviços, Tecnolgia e Consultoria, S.A., com sede na Rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommershild, cidade de Maputo, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação SCT – Serviços, Tecnologia e Consultoria, S.A., também designada abreviadamente por SCT, S.A., e tem a sua sede na Rua Jerónimo Osório, n.º 70. Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional,
Texto do artigo · p. 29 provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais em diversas áreas, com destaque na prestação de serviços de produção, impressão e distribuição de selos para selagem de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades, desde que licenciada para o efeito, designadamente a concepção, gestão de projetos nas áreas de segurança, estiva, energia, mineira, aviação, estradas, pontes, turismo, indústria, transportes, tecnologias de informação, inspecção não intrusiva, educação, portos, caminhos de ferro, património, telecomunicações, agenciamentos, agricultura, pecuária, banca, seguros, operações financeiras diversas, comércio a grosso, a retalho, segurança estática e móvel, entretenimento, gestão de tráfego, formação profissional, comércio internacional, desembaraço aduaneiro e áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A descrição das acções e a respectiva titularidade constam do livro próprio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou
Texto do artigo · p. 29 conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos aumentos do capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se parte dos accionistas não exercer
Texto do artigo · p. 29 o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Quatro) A informação sobre as condições de
Texto do artigo · p. 29 subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, devendo indicar-se que o período para exercer o direito de preferência pelos accionistas é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Espécie e categoria de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quanto à espécie, as acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quanto à categoria, as acções serão, assegurando aos seus titulares a plenitude dos direitos de accionista, inclusive o de votar nas deliberações das assembleias-gerais e o de eleger os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos representativos das acções deverão conter a natureza do título, a espécie, a categoria, o número de ordem, o valor nominal, o número global das acções incorporadas em cada título, a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o montante do capital social, o montante em que se encontram realizadas as acções incorporadas no título, as restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transmissão das acções e as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo ser apostas por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivoprojecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do (s) accionista (s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Oito) No prazo referido no número anterior,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  2. Número ou marcador, página 23: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  4. Número ou marcador, página 23: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  5. Número ou marcador, página 23: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  6. Número ou marcador, página 23: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  11. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
  15. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Para o cargo de Administrador Único da sociedade, foi eleito o senhor Gavião Tatenda Nota.
  34. Texto do artigo, página 23: Tete, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  35. Texto do artigo, página 23: Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guesela- Koyo Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101548554 entre Danilo Francisco Guesela, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Irmãos Ruby e Adelaide Maria Guesela, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Irmãos Ruby, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação de Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de casas;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de imóveis;
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
  51. Texto do artigo, página 23: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Adelaide Maria Guesela, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% de quotas;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Danilo Francisco Guesela, com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% de quotas.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelaide Maria Guesela, desde já nomeado gerente.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2021. — A Conser-
  68. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 24: INTER – Manos’s Dealership, Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  71. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 112 de 11 de Junho de 2021, onde lê-se: «Inter Manos Deleaeship – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «Inter – Manos’s Dealership, Sociedade Unipessoal, Limitada».
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100511592, em que Hélder Ernesto de Jesusu Cumbe, de 31 anos de idade, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Denominação
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação de Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: Sede
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá sua sede na Rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, em Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de construção e manutenção de edifícios;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Construção e manutenção de estradas;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
  87. Número ou marcador, página 24: d) Imobiliária e mobiliária;
  88. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de reparação e manutenção de frios;
  89. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e desratirização;
  90. Número ou marcador, página 24: g) Agro-negócios;
  91. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem seu início na data 7 de Fevereiro de 2014 e durará por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: Capital social
  96. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em quota única.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 24: Administração
  99. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será executada pelo sócio único Hélder Ernesto de Jesus Cumbe, desde já nomeado director-geral.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
  104. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Jago Mozambican Brand, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  107. Parágrafo, página 24: Cerfifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 143, III Série, de 28 de Julho de 2020, no artigo primeiro, onde se lê: «Jago Mozambique Brand, Limitada», deve ler-se: «Jago Mozambican Brand, Limitada».
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101487008, entre:
  111. Texto do artigo, página 24: Wendy Kawane Jorge Palaço, de nacionalidade moçambicana; e
  112. Texto do artigo, página 24: Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
  113. Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, doravante denominada KEnga.ª & Construção Civil, Limitada, e é uma sociedade de Direito Privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado KEng.ª & Construção Civil, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga, Supermercado Ivato.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. KEng.ª & Construção Civil, Limitada poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de serviços, consultoria, obras de construção mecânica e civil, projectos, montagens e manutenção de sistema de condicionamento de ar, turbinas, bombas, equipamentos e material de construção.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a construção de estruturas metálicas, concepção, elaboração e consultoria de projectos mecânicos e civis, aluguer de material e equipamento de construção mecânica e civil, importação de material de construção mecânica e civil, edifícos e monumentos, obras de urbanização, construção de edificios e vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações e captações de água.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a instalação de redes de gás em edificios, ventilação e condicionamento de ar, ascensores, iluminação e serviços, redes de baixa tensão de uso doméstico, construção e manutenção de estradas, pontes metálicas, de alvenaria e canteria, de betão armado e pré-fabricado, de madeira, túneis, aerodromos, sinalização e equipamento de aeródromo e rodoviário, caminhos-de-ferro, protecção e pintura de pontes, sondagem e furos de captações de água, redes de canalização de água e esgoto, drenagens, aproveitamentos hidráulicos, equipamentos hidromecânicos, hidráulica marítima e fluvial, bombas e turbinas.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Wendy Kawane Jorge Palaço, sócia com 10% correspondentes a 100.000,00MT; e
  133. Número ou marcador, página 25: b) Jorge Tomás Palaço, sócio com 90% correspondentes a 900.000,00MT.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem a decisão do sócio mioritário.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar os poderes de gestão, mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir ao sócio maioritário.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Morte, inabilitação ou interdição)
  154. Texto do artigo, página 25: No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 25: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  163. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Massandique Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, em que José Elísio Fernando Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade, por si uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º Bairro de Maquinino, rua Chaimite, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGOTERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor José Elísio Fernando Chauque.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e suprimentos)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por José Elísio Fernando Chauque, o administrador.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  192. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
  193. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 26: MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MH Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101558444, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  196. Texto do artigo, página 26: Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro de Chaimite.
  197. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos, seus derivados e associados;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  208. Número ou marcador, página 26: d) Exploração e comercialização de madeiras e seus derivados;
  209. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
  210. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens, aluguer de cofres e afins;
  211. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviço de transportes de cargas e de passageiros incluindo frete;
  212. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e móveis diversos e arrendamento de imóveis e afins;
  213. Número ou marcador, página 26: i) Exercício de actividades na área de hotelaria e turismo, com enfoque em restauração e hospedagem.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral e devidamente autorizada por um órgão competente.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
  223. Texto do artigo, página 26: o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
  226. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  227. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
  228. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Moz – Dondo Imobiliária, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, matricualada sob NUEL 101563235, entre Sérgio Alberto Pereira Ferreira, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, casado e Ricardo Davide Machado de Oliveira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portugesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, com sede no bairro Mafarinha, cidade do Dondo, província de Sofala.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social directa ou indirectamente a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes e em particular:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial ou quaisquer instalações conexas;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Estabelecimentos comerciais, hoteleiros, restauração, guest house e resort;
  244. Número ou marcador, página 27: c) Participar na realização e desenvolvimento de empresas, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
  245. Número ou marcador, página 27: d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo o tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social; e
  246. Número ou marcador, página 27: e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Pereira Ferreira;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ricardo Davide Machado de Oliveira.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos senhores Sérgio Alberto Pereira Ferreira e Ricardo Davide Machado de Oliveira, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores nomeados.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  260. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  263. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
  264. Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conser-
  265. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 27: Octávio Chidengo Construções, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 20 de Maio de 2021, às 9:00 horas, teve lugar a assembleia geral da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob n.º 101061833, com sede na cidade da Beira, Moçambique (doravante designada como OCC, Limitada).
  268. Texto do artigo, página 27: Estiveram presentes na assembleia geral:
  269. Texto do artigo, página 27: Representante legal do sócio Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, que detém quarenta por cento (40%) do capital social, o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhamizua, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102839984Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 20 de Novembro de 2019.
  270. Texto do artigo, página 27: A agenda para discussão pelo sócio era a seguinte:
  271. Texto do artigo, página 27: i) Análise da morte do sócio-administrador Octávio Alfredo Machate Chidengo, tendo em vista a sua participação social e o impacto do acontecimento na vida da sociedade; ii) Regularização da administração da sociedade, nomeação de um administrador provisório e indicação da forma de obrigar a sociedade.
  272. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deliberou na qualidade de sócio, em aguardar o desfecho do processo de inventario obrigatório, requerida pelos herdeiros do sócio Octávio Chidengo, em curso
  273. Texto do artigo, página 27: no Tribunal Judicial da Província de Sofala, para definir a situação da participação social pertencente ao de cujo, Octávio Chidengo.
  274. Texto do artigo, página 27: Na mesma assembleia, deliberou-se ainda em nomear como administrador da sociedade, a titulo provisório, com a finalidade de dar seguimento com os trabalhos em curso, e cumprir com as obrigações da sociedade, o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, cuja sociedade fica obrigada pelas assinaturas deste ou ainda pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  275. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2021. — A Conser-
  276. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Oriental Pneus, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Oriental Pneus, Limitada, sita na avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100812436, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio XiaoLin Zheng possuía do capital social da referida sociedade e que cedeu a Osório Fernando Ângelo Mabote, sócio da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 27: Deliberaram ainda sobre a nomeação de novo administrador, o senhor Osório Fernando Ângelo Mabote.
  280. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a Osório Fernando Ângelo Mabote, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  286. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a Zheng Jianxin, e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  288. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 28: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Osório Fernando Ângelo Mabote.
  293. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: PCS Holdings, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 1101547302, a sociedade PCS Holdings, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação PCS Holdings, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 28: a) Gestão e exploração de títulos mineiros;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área mineira;
  307. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, venda de minerais diversos;
  308. Número ou marcador, página 28: d) Prospecção, venda de inertes diversos;
  309. Número ou marcador, página 28: e) Transporte, distribuição e venda de gás doméstico, combustíveis, lubrificantes e produtos associados;
  310. Número ou marcador, página 28: f) Construção civil e de vias de comunicação;
  311. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria em recursos humanos, agenciamento e subcontratação de mão-de-obra, agência de emprego;
  312. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para a indústria mineira e tratamento de águas;
  313. Número ou marcador, página 28: i) Gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água;
  314. Número ou marcador, página 28: j) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação de água e ambientes;
  315. Número ou marcador, página 28: k) Consultoria, monitoria, estudos, gestão de projectos e negócios de prospecção hidraúlica e conexos;
  316. Número ou marcador, página 28: l) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
  317. Número ou marcador, página 28: m) Prestação de serviços de transporte de produtos diversos;
  318. Número ou marcador, página 28: n) Importação e venda de painéis solares, baterias, acumuladores e equipamentos de energias renováveis;
  319. Número ou marcador, página 28: o) Importação e venda de acessórios de viaturas e de maquinaria diversa;
  320. Número ou marcador, página 28: p) Prestação de serviços de topografia e planificação urbana e semi-urbana;
  321. Número ou marcador, página 28: q) Gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Muchenje, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018, e residente no distrito Municipal n.º 2, Malanga, avenida da OUA, n.º 270, cidade de Maputo, NUIT 102659376; e
  326. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do
  327. Texto do artigo, página 28: capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, maior, solteiro, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2015, e residente no bairro Chingodzi, U 25 de Setembro, cidade de Tete, NUIT 102672641.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem decididos pela sociedade.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e do director financeiro, que será indicado pela administração.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral que eleger o administrador designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2021. — O Conservador
  340. Texto do artigo, página 28: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  341. Texto do artigo, página 28: Perfect Clean, Limitada
  342. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na rua Aires Ornela, bairro da Ponta Gea, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Perfect Clean, Limitada, sociedade por quotas constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101347362.
  343. Texto do artigo, página 28: Estiveram presentes os sócios Filipe Buedo Júnior, detentor de 50% do capital social, Alifo Ricardo Ramos Campos, detentor de 50% do capital social e a senhora Felizarda Basília Buedo.
  344. Texto do artigo, página 29: O sócio Filipe Buedo Júnior presidiu à mesa da assembleia e o senhor Anísio Uachiço para secretariar a mesma.
  345. Texto do artigo, página 29: Posto isto, e após ter confirmado que estava representado 100% do capital social, o presidente declarou aberta a sessão para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  346. Texto do artigo, página 29: Ponto um. Saída do sócio Alifo Ricardo Ramos Campos da sociedade; Ponto dois. Entrada da nova sócia
  347. Texto do artigo, página 29: Felizarda Basília Buedo; Ponto três. Alteração do nome da sociedade;
  348. Texto do artigo, página 29: Ponto quatro. Alteração parcial do pacto social e aprovação da nova redacção do pacto social, visando comportar todas as alterações promovidas pelos sócios.
  349. Texto do artigo, página 29: Colocados os pontos da agenda de trabalhos à análise a aprovação, os sócios deliberam sobre o seguinte:
  350. Texto do artigo, página 29: Sobre o ponto um: Foi aprovada por unanimidade a saída do sócio Alifo Ricardo Ramos Campos da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 29: Sobre o ponto dois: Foi aprovada por unanimidade a entrada da nova sócia Felizarda Basília Buedo, sendo que esta será detentora de 50% do capital social.
  352. Texto do artigo, página 29: Sobre o ponto três: Foi aprovado o nome
  353. Texto do artigo, página 29: Ohana Multi Service, Limitada. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2021. — A Conser-
  354. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 29: SCT – Serviços, Tecnologia e Consultoria, S.A.
  356. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada SCT – Serviços, Tecnolgia e Consultoria, S.A., com sede na Rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommershild, cidade de Maputo, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação SCT – Serviços, Tecnologia e Consultoria, S.A., também designada abreviadamente por SCT, S.A., e tem a sua sede na Rua Jerónimo Osório, n.º 70. Sommershield, na cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional,
  362. Texto do artigo, página 29: provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais em diversas áreas, com destaque na prestação de serviços de produção, impressão e distribuição de selos para selagem de produtos diversos.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades, desde que licenciada para o efeito, designadamente a concepção, gestão de projetos nas áreas de segurança, estiva, energia, mineira, aviação, estradas, pontes, turismo, indústria, transportes, tecnologias de informação, inspecção não intrusiva, educação, portos, caminhos de ferro, património, telecomunicações, agenciamentos, agricultura, pecuária, banca, seguros, operações financeiras diversas, comércio a grosso, a retalho, segurança estática e móvel, entretenimento, gestão de tráfego, formação profissional, comércio internacional, desembaraço aduaneiro e áreas afins.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  371. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A descrição das acções e a respectiva titularidade constam do livro próprio.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou
  379. Texto do artigo, página 29: conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos aumentos do capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) Se parte dos accionistas não exercer
  382. Texto do artigo, página 29: o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Quatro) A informação sobre as condições de
  383. Texto do artigo, página 29: subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, devendo indicar-se que o período para exercer o direito de preferência pelos accionistas é de quinze dias.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Espécie e categoria de acções)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) Quanto à espécie, as acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Quanto à categoria, as acções serão, assegurando aos seus titulares a plenitude dos direitos de accionista, inclusive o de votar nas deliberações das assembleias-gerais e o de eleger os administradores da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos representativos das acções deverão conter a natureza do título, a espécie, a categoria, o número de ordem, o valor nominal, o número global das acções incorporadas em cada título, a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o montante do capital social, o montante em que se encontram realizadas as acções incorporadas no título, as restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transmissão das acções e as assinaturas dos administradores.
  389. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo ser apostas por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  396. Número ou marcador, página 30: Quatro) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivoprojecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
  397. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  398. Número ou marcador, página 30: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  399. Número ou marcador, página 30: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do (s) accionista (s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
  400. Número ou marcador, página 30: Oito) No prazo referido no número anterior,
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