III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 139/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 h) Contratar e demitir trabalhadores, prestadores de serviços e outras obrigações, nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer outros acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos pelos presentes estatutos ou pelo mandato que lhe tenha sido conferido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Aprovar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 m) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e trabalhadores da Associação e aplicando as medidas que considerar adequadas;
Número ou marcador · p. 8 n) Propor à Assembleia Geral a revisão dos valores da joia e quota dos membros;
Número ou marcador · p. 8 o) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração deve agir e assumir as suas responsabilidades de forma diligente e regrada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Toda a correspondência oficial deve estar disponível na secretaria da AMM para consulta por qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Composição e Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado por qualquer dos seus membros, por um administrador ou a pedido da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas anuais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar a gestão da administração, examinando a escrita e a documentação da associação sempre que se julgue necessário, zelando pela correcta gestão dos fundos criados;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar todas as demais competências que Ihe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá contratar entidades ou técnicos especializados para a fiscalização da gestão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da AMM:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagamentos provenientes das joias e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela AMM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Joias e quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das joias e quotas fixadas, com outros valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 São despesas da AMM as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, dos regulamentos internos e disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro da associação tem o seu início a um de Julho de cada ano e término a 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução e liquidação da AMM é decida em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide, também, o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A mesma assembleia nomeará três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procederão do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da AMM;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, será este:
Número ou marcador · p. 9 i) Repartido pelos membros na proporção das contribuições cada um dos associados nos últimos seis meses; ii) Doado a uma entidade, pública ou privada, de reconhecido mérito na contribuição para o desenvolvimento para a agricultura em Moçambique; iii) Destinado a um fim combinado entre as opções acima.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 A & Y Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344851, uma entidade denominada A & Y Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Yanik Ramadan Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140, flat n.º 103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361726J, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alberto Rosário Ferreira Kanji, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 692, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232143B, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação de A & Y Enterprises, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140,
Texto do artigo · p. 9 a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas a retalho e grosso de electrodomesticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de telemóveis e perifericos;
Número ou marcador · p. 9 d) Serigrafia, grafica;
Número ou marcador · p. 9 e) Vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 f) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Yanik Ramadan Mahomed e uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Alberto Rosário Ferreira Kanji.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Alberto Rosário Ferreira Kanji que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum. A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim
Texto do artigo · p. 10 o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros) Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezanove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100878852, deliberou-se sobre o aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso, é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto promover o desempenho do sector privado em África, concentrando-se em soluções de capital humano mais amplo possível e ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientação profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação técnico-profissional e teambuilding;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e representação de sistemas informáticos de recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 f) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 10 g) Entrevistas e avaliações de perfil de candidatos;
Número ou marcador · p. 10 h) Desenvolvimento de programas de estágios para os melhores estudantes de graduação e de nível técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 i) Avaliação psicológica, psicotécnica e psicossocial;
Número ou marcador · p. 10 j) Implementação de sistemas de personal awareness offline e online;
Número ou marcador · p. 10 k) Desenvolvimento e implementação de planos de recolocação profissional;
Número ou marcador · p. 10 l) Colocação de pessoal por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 m) Processamento, e gestão de folhas de salário;
Número ou marcador · p. 10 n) Contratação de pessoal expatriado;
Número ou marcador · p. 10 o) Prestação de serviços no processamento de vistos e processos de migração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertence ao sócio único AMSCO LLC.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Spray Centre, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Fevereiro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Auto Spray Centre, S.A., com a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1914, rés-do-chão, Maputo, matriculada sob o n.º 16.137 a folhas 19 e verso, do livro C-40, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 10 Alteração do artigo 11 dos estatutos da sociedade, relativo às formas de obrigar a sociedade, para passar a constar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada com duas assinaturas de qualquer dos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336751, uma entidade denominada Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Santos Alfredo Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar quarteirão n.º 3, casa n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398652, emitido aos 18 de Junho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo pressente instrumento constitrui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, quarteirão n.º 23, casa 6, bairro das Mahotas, na Avenida Dom Alexandre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do socio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio e apresentação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Pintura auto;
Número ou marcador · p. 11 d) Electricista auto;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de peças de automovíeis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio Santos Alfredo Chavana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Santos Alfredo Chavana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos acros e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes,
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou qualquer funcionário por leles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 11 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do socio extinta, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Para aos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Building Information Modeling Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353265, uma entidade denominada Building Information Modeling Incorporated, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aurius Constâncio Sande, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316230C, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Prédio n.º 761, 4.º andar, flat n.º 19;
Texto do artigo · p. 11 Nóbrega Damacello Niquisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106872770N, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 32, casa n.º 30;
Texto do artigo · p. 11 Edson Henrique Custódio Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422280C, emitido aos 12 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 717, 14.º andar, flat n.º 55;
Texto do artigo · p. 11 Marco Paulo Armando Sigauque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266999N, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Prédio n.º 731, 1.º andar, flat n.º 5.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade de consultoria em projectos de engenharia, que traduz à vontade reciproca das partes, com quatro sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Building Information Modeling Incorporated, Limitada tem a sede sua na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 761, 4.º andar, flat n.º 19.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 11 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Aurius Constâncio Sande, com capital social de 50.000,00MT, e corresponde a uma quota de 69.44%,
Número ou marcador · p. 11 b) Nóbrega Damacello Niquise, com capital social de 10.000,00MT, e corresponde a uma quota de 13.9 %;
Número ou marcador · p. 12 c) Edson Henrique Custódio Cossa, com capital social de 7.000,00MT, e corresponde a uma quota de 9.72 %;
Número ou marcador · p. 12 d) Marco Paulo Armando Sigauque, com capital social de 5.000,00MT, e corresponde a uma quota de 6.94%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Aurius Constâncio Sande.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano financeiro considera-se excepcionalmente ao do início das actividades sociais
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço de contas e resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro do ano civil das actividades devendo ser submetido a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração do sócio-gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 12 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CCM Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Abril de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial CCM Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito seis seis cinco cinco dois, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na rua do Rio Raraga, número quatrocentos e noventa, em Maputo, para a rua dos Desportistas, n.º oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da CCM Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Científica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101341558, do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Esmeraldo Armindo Matavele, maior de idade, casado, nascido aos 3 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300100970I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2016, que aqui outorga por si e em nome da sua filha, Naira Esmeraldo Matavele, menor de idade, nascida aos 19 de Novembro de 2014, celebra-se o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Científica, Limitada, que é uma sociedade de formação, pesquisa, publicidade, consultoria, comunicação e prestação de serviços diversos e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaqueni, bairro Maxaquene C, rua da Resistência, quarteirão 26, casa n.º 324, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de formação, educação, ensino, capacitação, treinamento, orientação, explicação e preparação de estudantes e cidadãos interessados, em matérias ligadas
Texto do artigo · p. 13 às diversas áreas do saber e nos mais variados subsistemas, à distância ou presencialmente, podendo, para o efeito, criar instituições ou programas e projectos específicos e ainda, contratar docentes ou especialistas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de publicidade, estudos de mercado, pesquisas e/ /ou sondagens de opinião, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de consultoria jurídica, fiscal, de contabilidade, auditoria, para os negócios e gestão ou outras áreas, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços nas áreas de informação e comunicação, podendo, para o efeito, criar órgãos de comunicação social e ainda contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de mestre-de- -cerimónias em eventos públicos ou privados, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de edição de livros, brochuras e outras publicações, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços nas áreas de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestação de serviços de promoção imobiliária e actividades imobiliárias, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestação de serviços de engenharia, arquitectura, técnicas afins e de construção civil, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 m) Prestação de serviços na área de saúde, podendo para o efeito criar instituições ou programas e projectos específicos e ainda, contratar especialistas;
Número ou marcador · p. 13 n) Prestação de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 o) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 13 p) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 13 q) Prestação de serviços nas áreas da agricultura, pecuária, caça, floresta e pesca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas, por sua vez subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Esmeraldo Armindo Matavele;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Naira Esmeraldo Matavele, menor de idade, nascida no dia 19 de Novembro de 2014, representada, nos termos gerais, pelo seu pai e sócio, Esmeraldo Armindo Matavele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, com ou dispensada de caução e ainda, com ou sem remuneração, será nomeada em sessão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352188, uma entidade denominada Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, entre as empresas a seguir identificadas:
Texto do artigo · p. 13 Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de direito moçambicano,
Texto do artigo · p. 13 com sede na Rua Dom Estêvão de Ataíde, n.º 38, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101167402, neste acto representada por Nuno Soeiro, doravante designada SACOM;
Texto do artigo · p. 13 OCL, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 142, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100291436, neste acto representada por Jorge Freitas Ferraz, doravante designada OCL;
Texto do artigo · p. 13 Authentix, Inc, sociedade comercial de direito norte-americano, com sede em 4355, Excel Parkway, Suite 100, Addison, TX 75001, registada no Texas, Estados Unidos da América, neste acto representada por Nazir Ahomed Bhikha, na qualidade de representante e procurador, doravante designada Authentix.
Texto do artigo · p. 13 Considerando que:
Texto do artigo · p. 13 i. O Ministério dos Recursos Minerais e Energia, adiante designado por contratante, lançou recentemente um concurso público (concurso), através da emissão dos Documentos do Concurso n.° 39ª000141/CP/01/ MIREME/2020, para a Contratação de Serviços de Marcação de Combustíveis (serviços); ii. As consorciadas têm interesse em participar conjuntamente no concurso, pretendendo, para o efeito, constituir entre si um consórcio (o consórcio) na eventualidade de a proposta apresentada ser considerada a vencedora do concurso; iii. As consorciadas necessitam estabelecer os princípios básicos por que se regerão os direitos e obrigações respectivos nas fases de preparação da proposta a apresentar à contratante e de execução e implementação dos serviços, em caso de adjudicação do concurso e no âmbito do presente contrato; iv. Existe vontade das consorciadas em constituírem um consórcio para a subsequente execução da empreitada, pelo que convencionam de comum acordo, expressa e livre vontade o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação e domicílio
Texto do artigo · p. 13 O consórcio denomina-se Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, e tem o seu domicílio na Rua Dom Estêvão de Ataíde, n.º 38, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Duração do consórcio
Número ou marcador · p. 14 Um) O presente consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento dos serviços e o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O consórcio terminará quando todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços tiverem sido cumpridas e se mostrem libertadas todas as cauções, designadamente quando todas as contas e eventuais litígios entre o consórcio e a contratante, entre os membros do consórcio ou entre este e terceiros tiverem sido definitivamente regularizados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se caso, mesmo após o termo do contrato, vier eventualmente a ser exigida qualquer responsabilidade a uma das consorciadas, em virtude da actividade do consórcio e não de um dos seus membros separadamente, aplicar-se-ão, da mesma forma, todas as regras aqui estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato tem por objecto definir a forma como as consorciadas se obrigarão entre si, de forma exclusiva e concertada, a efectuar contribuições e prestações para a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparação da proposta a apresentar à contratante no âmbito do concurso para a execução dos serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparação e execução dos serviços.
Número ou marcador · p. 14 c) Definição dos termos das relações e responsabilidades entre as consorciadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Participação das consorciadas
Número ou marcador · p. 14 Um) As consorciadas actuarão no consórcio conjuntamente, sem divisão de escopo, inclusive em relação a quaisquer lucros e prejuízos relativos à execução das actividades do consórcio, participando em todos os direitos e obrigações gerais do consórcio nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) SACOM: 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 14 b) OCL: 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 14 c) Authentix: 30% (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabem, em especial, às consorciadas as seguintes participações:
Número ou marcador · p. 14 a) SACOM: empresa moçambicana que garante o cumprimento dos requisitos de qualificação jurídica, vocacionada para a prestação dos serviços e titular de licença para os mesmos;
Número ou marcador · p. 14 b) OCL: empresa moçambicana que garante o cumprimento dos requisitos de qualificação económico-financeira, com solidez
Texto do artigo · p. 14 e meios financeiros adequados para a prestação dos serviços, com a obrigação especial de apresentar a garantia provisória exigida no âmbito do concurso;
Número ou marcador · p. 14 c) Authentix: empresa norte-americana que garante os requisitos de qualificação técnica, com capacidade e experiência técnica para a prestação dos Serviços, sendo líder mundial na execucão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Circunstâncias que não alteram o contrato e as relações com a contratante
Texto do artigo · p. 14 A mudança de administração ou de sócios de qualquer das consorciadas não poderá ser invocada para de algum modo afectar o presente contrato ou a execução dos serviços.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Exclusividade
Texto do artigo · p. 14 Durante a vigência deste contrato, nenhuma das consorciadas poderá, directa ou indirectamente, empreender qualquer actividade relacionada com a execução de quaisquer trabalhos relativos aos serviços em causa, salvo se expressamente autorizada para o efeito pelas restantes consorciadas e pela contratante.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Meios
Texto do artigo · p. 14 Tendo em vista o cumprimento do contrato, cada uma das consorciadas deverá assegurar os meios humanos, financeiros e de equipamento para a execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula terceira.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Representação e responsabilidades
Número ou marcador · p. 14 Um) Para fins de representação perante o contratante e terceiros, a liderança do consórcio será exercida pela SACOM (líder do consórcio), representado pelo senhor Nuno Soeiro através do gestor do consórcio (director de contrato), a ser designado oportunamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As consorciadas serão conjunta e solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas pelo consórcio perante o contratante, e designadamente pela perfeita e pontual execução de todos os serviços.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nas relações entre as consorciadas, cada uma será responsável:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela perfeita e pontual execução dos serviços e pelo integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas pelo consórcio perante o contratante em relação aos serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Pelos prejuízos que, por actos e/ou omissões que lhe sejam imputáveis, venham eventualmente a sofrer, no
Texto do artigo · p. 14 tocante à preparação e execução dos serviços, a contratante, o consórcio ou terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) O disposto na alínea anterior aplicar-se-á igualmente às multas que porventura venham a ser impostas ao consórcio ou às outras consorciadas e às indemnizações que eventualmente venham a ser-lhes exigidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior, sempre que surjam dificuldades na determinação da parte responsável, os prejuízos, multas ou indemnizações alí previstos serão provisoriamente suportados pelas consorciadas na proporção das suas participações, até que a questão seja resolvida por acordo ou arbitragem.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Obrigações gerais das consorciadas
Texto do artigo · p. 14 Além das demais obrigações estabelecidas neste contrato, cada uma das consorciadas terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecer e utilizar os meios, a experiência e a técnica de que dispõe e que sejam necessárias para a implementação dos serviços, a fim de que o consórcio cumpra suas obrigações;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de ser acordado entre as consorciadas como necessário para os serviços, contratar e alocar os trabalhadores que se mostrem necessários para a realização dos trabalhos que devam ser executados no âmbito dos serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Para as actividades relacionadas com os serviços, aportar atempadamente os recursos financeiros necessários, em termos e condições a definir oportunamente entre as consorciadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Alocar, em termos e condições a definir oportunamente entre as consorciadas, pessoas qualificadas para a equipa de gestão, assim como os bens, os recursos não financeiros e os equipamentos necessários à execução dos serviços; e
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir, integralmente e nos prazos que venham a ser estipulados por escrito, as obrigações assumidas no âmbito dos serviços, com as modificações eventualmente introduzidas e aceitas pelas consorciadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Estrutura do consórcio
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração dos negócios e interesses do consórcio competirá:
Número ou marcador · p. 14 a) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização, órgão deliberativo máximo constituído por três membros, um de cada uma das consorciadas, com plenos poderes
Texto do artigo · p. 15 para, por deliberação unânime dos membros, tomarem as decisões necessárias à prossecução dos objectivos do consórcio, bem como decidir eventuais diferendos entre as consorciadas ou com a contratante;
Número ou marcador · p. 15 b) Equipa de Gestão, órgão executivo, constituído por três membros, um de cada uma das consorciadas, que será responsável pela gestão corrente e administração das actividades do dia-a-dia do consórcio, e, como tal, ficará incumbida de todas as matérias que não sejam da competência do Conselho de Orientação e Fiscalização e do Líder do Consórcio;
Número ou marcador · p. 15 c) Líder do Consórcio, competindo-lhe, nessa qualidade, nomeadamente organizar a cooperação entre as consorciadas na realização do objecto do consórcio, bem como representar o consórcio perante a contratante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo o disposto no número anterior, a estrutura e modo de funcionamento do consórcio regular-se-á pelo disposto na legislação aplicável e, bem assim, por aquilo que, oportunamente, vier a ser determinado entre as consorciadas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Incumprimento
Texto do artigo · p. 15 No caso de uma das consorciadas se encontrar em situação de dissolução, falência, concordata, acordo de credores, liquidação judicial, incumprimento reiterado dos seus deveres ou violação das obrigações legais ou contratuais que lhe competem, as outras podem exclui-la da participação no consórcio, determinando o seu consequente e imediato afastamento, substituindo-se-lhe na execução da totalidade dos trabalhos em curso, salvo se diversamente for acordado com a contratante, devendo em qualquer caso, o membro faltoso suportar as indemnizações e sobre custos a que houver lugar, por todos os prejuízos a que der causa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Cessão da posição contratual-modificações
Texto do artigo · p. 15 Nenhuma das consorciadas poderá, no todo em parte, transferir ou ceder a terceiros os direitos e obrigações que lhe advêm do presente contrato sem prévio acordo escrito das restantes consorciadas, e desde que não se verifique a oposição da contratante.
Texto do artigo · p. 15 CLáUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Confidencialidade
Número ou marcador · p. 15 Um) As consorciadas obrigam-se a tratar toda e qualquer informação obtida durante ou em consequência da execução deste contrato
Texto do artigo · p. 15 ou das negociações que o precederam como estritamente confidencial e, designadamente, obrigam-se a não comunicar a terceiros quaisquer informações a que tenham tido ou a que venham a ter acesso e a não divulgar quaisquer informações relativas às respectivas actividades, negócios, métodos de produção, gestão ou comercialização, situação patrimonial, know-how, clientes, fornecedores ou sociedades consigo relacionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As consorciadas comprometem-se a diligenciar no sentido de que a presente obrigação seja cumprida por todos os seus empregados e colaboradores e por quaisquer pessoas que, directa ou indirectamente, tenham intervindo ou venham a intervir neste contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A obrigação de confidencialidade vigorará por todo o período de duração do presente contrato e após a sua cessação por um período de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A obrigação de confidencialidade ora assumida não abrange a informação:
Número ou marcador · p. 15 a) Que nesta data se encontra disponível ou se torne disponível para o público em geral sem violação deste contrato;
Número ou marcador · p. 15 b) Cuja divulgação pública foi autorizada por escrito pela consorciada a que respeita;
Número ou marcador · p. 15 c) Que seja desenvolvida de forma independente por qualquer das consorciadas sem recurso a qualquer informação confidencial fornecida pelas outras; e
Número ou marcador · p. 15 d) Cuja divulgação seja exigida por decisão judicial, desde que a consorciada respectiva dê adequado conhecimento prévio à consorciada a que a informação respeita, por escrito, dessa exigência, obrigandose a assinalar à solicitante o facto de tal informação lhe ter sido transmitida com carácter confidencial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Litígios
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as divergências que eventualmente se venham a suscitar entre as consorciadas, emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução do presente contrato, que não possam ser resolvidas pelos representantes das consorciadas, serão obrigatoriamente submetidas a uma tentativa de conciliação amigável, a realizar entre as administrações das consorciadas, os quais deverão decidir por unanimidade, dentro do prazo de oito dias, a contar da apresentação do diferendo por qualquer uma das consorciadas, sem prejuízo do normal desenvolvimento dos serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se, ainda assim, o diferendo não puder ser resolvido, será então dirimido por arbitragem, prosseguindo, entretanto, o normal
Texto do artigo · p. 15 desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a orientação da representante do consórcio, sem prejuízo de a parte, que se provar ter sido lesada, vir a ser ressarcida.
Número ou marcador · p. 15 Três) A arbitragem será realizada por um tribunal constituído nos termos do presente artigo e, supletivamente, de acordo com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Número ou marcador · p. 15 Acordo integral e alterações
Texto do artigo · p. 15 Um) O presente contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente aos serviços e prevalece sobre quaisquer outras declarações ou acordos específicos e anteriores à sua assinatura, constantes ou não de documento escrito.
Texto do artigo · p. 15 Dois) As alterações ao presente contrato serão feitas mediante apostilas assinadas pelas consorciadas e que constituirão consorciadas integrantes do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato entra em vigor a partir do dia da sua assinatura pelos representantes das consorciadas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 Exemplares
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato consta de três exemplares de igual força jurídica, sendo um para cada um das consorciadas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Imperium MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 127, III Série, de 6 de Julho de 2020, no artigo terceiro (objecto), rectifica-se que onde se lê:
Texto do artigo · p. 15 I. A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 15 a) Actividade agropecuária;
Texto do artigo · p. 15 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. II. A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 15 actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) Contratar e demitir trabalhadores, prestadores de serviços e outras obrigações, nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 8: i) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer outros acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos pelos presentes estatutos ou pelo mandato que lhe tenha sido conferido pela Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: j) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  4. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar regulamentos;
  5. Número ou marcador, página 8: l) Aprovar os pedidos de admissão de novos membros;
  6. Número ou marcador, página 8: m) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e trabalhadores da Associação e aplicando as medidas que considerar adequadas;
  7. Número ou marcador, página 8: n) Propor à Assembleia Geral a revisão dos valores da joia e quota dos membros;
  8. Número ou marcador, página 8: o) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração deve agir e assumir as suas responsabilidades de forma diligente e regrada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  11. Texto do artigo, página 8: Representação
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A AMM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores da associação.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Toda a correspondência oficial deve estar disponível na secretaria da AMM para consulta por qualquer dos membros.
  15. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  17. Texto do artigo, página 8: Composição e Reuniões do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado por qualquer dos seus membros, por um administrador ou a pedido da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  21. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas anuais do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a gestão da administração, examinando a escrita e a documentação da associação sempre que se julgue necessário, zelando pela correcta gestão dos fundos criados;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar todas as demais competências que Ihe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá contratar entidades ou técnicos especializados para a fiscalização da gestão.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  32. Texto do artigo, página 9: Receitas
  33. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da AMM:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Pagamentos provenientes das joias e das quotas;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Donativos, heranças ou legados;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela AMM.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  40. Texto do artigo, página 9: Joias e quotas
  41. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das joias e quotas fixadas, com outros valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  44. Texto do artigo, página 9: Despesas
  45. Texto do artigo, página 9: São despesas da AMM as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, dos regulamentos internos e disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  47. Texto do artigo, página 9: Exercício financeiro
  48. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro da associação tem o seu início a um de Julho de cada ano e término a 30 de Junho do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  51. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e liquidação da AMM é decida em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide, também, o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A mesma assembleia nomeará três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procederão do seguinte modo:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da AMM;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, será este:
  57. Número ou marcador, página 9: i) Repartido pelos membros na proporção das contribuições cada um dos associados nos últimos seis meses; ii) Doado a uma entidade, pública ou privada, de reconhecido mérito na contribuição para o desenvolvimento para a agricultura em Moçambique; iii) Destinado a um fim combinado entre as opções acima.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  60. Texto do artigo, página 9: Omissões
  61. Texto do artigo, página 9: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: A & Y Enterprises, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344851, uma entidade denominada A & Y Enterprises, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: Yanik Ramadan Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140, flat n.º 103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361726J, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  65. Texto do artigo, página 9: Alberto Rosário Ferreira Kanji, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 692, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232143B, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação de A & Y Enterprises, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140,
  70. Texto do artigo, página 9: a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Vendas a retalho e grosso de electrodomesticos;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de escritórios;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Venda de telemóveis e perifericos;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Serigrafia, grafica;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Vendas de viaturas;
  82. Número ou marcador, página 9: f) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
  83. Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Yanik Ramadan Mahomed e uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Alberto Rosário Ferreira Kanji.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Alberto Rosário Ferreira Kanji que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum. A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim
  108. Texto do artigo, página 10: o entenderem.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros) Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezanove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100878852, deliberou-se sobre o aumento de objecto.
  116. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto promover o desempenho do sector privado em África, concentrando-se em soluções de capital humano mais amplo possível e ainda:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em gestão;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Orientação profissional;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Formação técnico-profissional e teambuilding;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de recursos humanos;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Venda e representação de sistemas informáticos de recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Recrutamento e selecção;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Entrevistas e avaliações de perfil de candidatos;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Desenvolvimento de programas de estágios para os melhores estudantes de graduação e de nível técnico-profissional;
  128. Número ou marcador, página 10: i) Avaliação psicológica, psicotécnica e psicossocial;
  129. Número ou marcador, página 10: j) Implementação de sistemas de personal awareness offline e online;
  130. Número ou marcador, página 10: k) Desenvolvimento e implementação de planos de recolocação profissional;
  131. Número ou marcador, página 10: l) Colocação de pessoal por conta de terceiros;
  132. Número ou marcador, página 10: m) Processamento, e gestão de folhas de salário;
  133. Número ou marcador, página 10: n) Contratação de pessoal expatriado;
  134. Número ou marcador, página 10: o) Prestação de serviços no processamento de vistos e processos de migração.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertence ao sócio único AMSCO LLC.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Auto Spray Centre, S.A.
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Fevereiro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Auto Spray Centre, S.A., com a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1914, rés-do-chão, Maputo, matriculada sob o n.º 16.137 a folhas 19 e verso, do livro C-40, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  141. Texto do artigo, página 10: Alteração do artigo 11 dos estatutos da sociedade, relativo às formas de obrigar a sociedade, para passar a constar a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada com duas assinaturas de qualquer dos membros do conselho de administração.
  146. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  147. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336751, uma entidade denominada Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  151. Texto do artigo, página 10: Santos Alfredo Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar quarteirão n.º 3, casa n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398652, emitido aos 18 de Junho de 2015, em Maputo.
  152. Texto do artigo, página 11: Pelo pressente instrumento constitrui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, quarteirão n.º 23, casa 6, bairro das Mahotas, na Avenida Dom Alexandre.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do socio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Comércio e apresentação de serviços;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Mecânica geral;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Pintura auto;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Electricista auto;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Venda de peças de automovíeis.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio Santos Alfredo Chavana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Santos Alfredo Chavana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos acros e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes,
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou qualquer funcionário por leles expressamente autorizados.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
  178. Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do socio extinta, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 11: Para aos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: Building Information Modeling Incorporated, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353265, uma entidade denominada Building Information Modeling Incorporated, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: Aurius Constâncio Sande, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316230C, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Prédio n.º 761, 4.º andar, flat n.º 19;
  189. Texto do artigo, página 11: Nóbrega Damacello Niquisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106872770N, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 32, casa n.º 30;
  190. Texto do artigo, página 11: Edson Henrique Custódio Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422280C, emitido aos 12 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 717, 14.º andar, flat n.º 55;
  191. Texto do artigo, página 11: Marco Paulo Armando Sigauque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266999N, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Prédio n.º 731, 1.º andar, flat n.º 5.
  192. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade de consultoria em projectos de engenharia, que traduz à vontade reciproca das partes, com quatro sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Building Information Modeling Incorporated, Limitada tem a sede sua na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 761, 4.º andar, flat n.º 19.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: Duração
  199. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Objecto
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em projectos de engenharia.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  204. Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: Capital social
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Aurius Constâncio Sande, com capital social de 50.000,00MT, e corresponde a uma quota de 69.44%,
  209. Número ou marcador, página 11: b) Nóbrega Damacello Niquise, com capital social de 10.000,00MT, e corresponde a uma quota de 13.9 %;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Edson Henrique Custódio Cossa, com capital social de 7.000,00MT, e corresponde a uma quota de 9.72 %;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Marco Paulo Armando Sigauque, com capital social de 5.000,00MT, e corresponde a uma quota de 6.94%.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Aurius Constâncio Sande.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de mero expediente.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: Balanco e prestação de contas
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano financeiro considera-se excepcionalmente ao do início das actividades sociais
  222. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço de contas e resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro do ano civil das actividades devendo ser submetido a assembleia geral para aprovação.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  225. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  226. Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração do sócio-gerente a ser fixada pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representes.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  235. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  236. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: CCM Properties, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Abril de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial CCM Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito seis seis cinco cinco dois, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na rua do Rio Raraga, número quatrocentos e noventa, em Maputo, para a rua dos Desportistas, n.º oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Sede
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  244. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da CCM Properties, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Científica, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101341558, do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Esmeraldo Armindo Matavele, maior de idade, casado, nascido aos 3 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300100970I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2016, que aqui outorga por si e em nome da sua filha, Naira Esmeraldo Matavele, menor de idade, nascida aos 19 de Novembro de 2014, celebra-se o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Científica, Limitada, que é uma sociedade de formação, pesquisa, publicidade, consultoria, comunicação e prestação de serviços diversos e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaqueni, bairro Maxaquene C, rua da Resistência, quarteirão 26, casa n.º 324, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de formação, educação, ensino, capacitação, treinamento, orientação, explicação e preparação de estudantes e cidadãos interessados, em matérias ligadas
  260. Texto do artigo, página 13: às diversas áreas do saber e nos mais variados subsistemas, à distância ou presencialmente, podendo, para o efeito, criar instituições ou programas e projectos específicos e ainda, contratar docentes ou especialistas;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de publicidade, estudos de mercado, pesquisas e/ /ou sondagens de opinião, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de consultoria jurídica, fiscal, de contabilidade, auditoria, para os negócios e gestão ou outras áreas, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  263. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  264. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços nas áreas de informação e comunicação, podendo, para o efeito, criar órgãos de comunicação social e ainda contratar especialistas;
  265. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de mestre-de- -cerimónias em eventos públicos ou privados, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  266. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de edição de livros, brochuras e outras publicações, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  267. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  268. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de alojamento, restauração e similares;
  269. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços nas áreas de logística e procurement;
  270. Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços de promoção imobiliária e actividades imobiliárias, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  271. Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços de engenharia, arquitectura, técnicas afins e de construção civil, podendo, para o efeito, contratar especialistas;
  272. Número ou marcador, página 13: m) Prestação de serviços na área de saúde, podendo para o efeito criar instituições ou programas e projectos específicos e ainda, contratar especialistas;
  273. Número ou marcador, página 13: n) Prestação de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  274. Número ou marcador, página 13: o) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água;
  275. Número ou marcador, página 13: p) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  276. Número ou marcador, página 13: q) Prestação de serviços nas áreas da agricultura, pecuária, caça, floresta e pesca.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas, por sua vez subdivididas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Esmeraldo Armindo Matavele;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Naira Esmeraldo Matavele, menor de idade, nascida no dia 19 de Novembro de 2014, representada, nos termos gerais, pelo seu pai e sócio, Esmeraldo Armindo Matavele.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  287. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, com ou dispensada de caução e ainda, com ou sem remuneração, será nomeada em sessão da assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — A Conser-
  289. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352188, uma entidade denominada Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, entre as empresas a seguir identificadas:
  292. Texto do artigo, página 13: Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de direito moçambicano,
  293. Texto do artigo, página 13: com sede na Rua Dom Estêvão de Ataíde, n.º 38, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101167402, neste acto representada por Nuno Soeiro, doravante designada SACOM;
  294. Texto do artigo, página 13: OCL, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 142, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100291436, neste acto representada por Jorge Freitas Ferraz, doravante designada OCL;
  295. Texto do artigo, página 13: Authentix, Inc, sociedade comercial de direito norte-americano, com sede em 4355, Excel Parkway, Suite 100, Addison, TX 75001, registada no Texas, Estados Unidos da América, neste acto representada por Nazir Ahomed Bhikha, na qualidade de representante e procurador, doravante designada Authentix.
  296. Texto do artigo, página 13: Considerando que:
  297. Texto do artigo, página 13: i. O Ministério dos Recursos Minerais e Energia, adiante designado por contratante, lançou recentemente um concurso público (concurso), através da emissão dos Documentos do Concurso n.° 39ª000141/CP/01/ MIREME/2020, para a Contratação de Serviços de Marcação de Combustíveis (serviços); ii. As consorciadas têm interesse em participar conjuntamente no concurso, pretendendo, para o efeito, constituir entre si um consórcio (o consórcio) na eventualidade de a proposta apresentada ser considerada a vencedora do concurso; iii. As consorciadas necessitam estabelecer os princípios básicos por que se regerão os direitos e obrigações respectivos nas fases de preparação da proposta a apresentar à contratante e de execução e implementação dos serviços, em caso de adjudicação do concurso e no âmbito do presente contrato; iv. Existe vontade das consorciadas em constituírem um consórcio para a subsequente execução da empreitada, pelo que convencionam de comum acordo, expressa e livre vontade o seguinte:
  298. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  299. Texto do artigo, página 13: Denominação e domicílio
  300. Texto do artigo, página 13: O consórcio denomina-se Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, e tem o seu domicílio na Rua Dom Estêvão de Ataíde, n.º 38, na cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  302. Texto do artigo, página 14: Duração do consórcio
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O presente consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento dos serviços e o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O consórcio terminará quando todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços tiverem sido cumpridas e se mostrem libertadas todas as cauções, designadamente quando todas as contas e eventuais litígios entre o consórcio e a contratante, entre os membros do consórcio ou entre este e terceiros tiverem sido definitivamente regularizados.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) Se caso, mesmo após o termo do contrato, vier eventualmente a ser exigida qualquer responsabilidade a uma das consorciadas, em virtude da actividade do consórcio e não de um dos seus membros separadamente, aplicar-se-ão, da mesma forma, todas as regras aqui estipuladas.
  306. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  307. Texto do artigo, página 14: Objecto
  308. Texto do artigo, página 14: O presente contrato tem por objecto definir a forma como as consorciadas se obrigarão entre si, de forma exclusiva e concertada, a efectuar contribuições e prestações para a execução das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Preparação da proposta a apresentar à contratante no âmbito do concurso para a execução dos serviços;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Preparação e execução dos serviços.
  311. Número ou marcador, página 14: c) Definição dos termos das relações e responsabilidades entre as consorciadas.
  312. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  313. Texto do artigo, página 14: Participação das consorciadas
  314. Número ou marcador, página 14: Um) As consorciadas actuarão no consórcio conjuntamente, sem divisão de escopo, inclusive em relação a quaisquer lucros e prejuízos relativos à execução das actividades do consórcio, participando em todos os direitos e obrigações gerais do consórcio nas seguintes proporções:
  315. Número ou marcador, página 14: a) SACOM: 60% (sessenta por cento);
  316. Número ou marcador, página 14: b) OCL: 10% (dez por cento);
  317. Número ou marcador, página 14: c) Authentix: 30% (trinta por cento).
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabem, em especial, às consorciadas as seguintes participações:
  319. Número ou marcador, página 14: a) SACOM: empresa moçambicana que garante o cumprimento dos requisitos de qualificação jurídica, vocacionada para a prestação dos serviços e titular de licença para os mesmos;
  320. Número ou marcador, página 14: b) OCL: empresa moçambicana que garante o cumprimento dos requisitos de qualificação económico-financeira, com solidez
  321. Texto do artigo, página 14: e meios financeiros adequados para a prestação dos serviços, com a obrigação especial de apresentar a garantia provisória exigida no âmbito do concurso;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Authentix: empresa norte-americana que garante os requisitos de qualificação técnica, com capacidade e experiência técnica para a prestação dos Serviços, sendo líder mundial na execucão dos mesmos.
  323. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  324. Texto do artigo, página 14: Circunstâncias que não alteram o contrato e as relações com a contratante
  325. Texto do artigo, página 14: A mudança de administração ou de sócios de qualquer das consorciadas não poderá ser invocada para de algum modo afectar o presente contrato ou a execução dos serviços.
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  327. Texto do artigo, página 14: Exclusividade
  328. Texto do artigo, página 14: Durante a vigência deste contrato, nenhuma das consorciadas poderá, directa ou indirectamente, empreender qualquer actividade relacionada com a execução de quaisquer trabalhos relativos aos serviços em causa, salvo se expressamente autorizada para o efeito pelas restantes consorciadas e pela contratante.
  329. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  330. Texto do artigo, página 14: Meios
  331. Texto do artigo, página 14: Tendo em vista o cumprimento do contrato, cada uma das consorciadas deverá assegurar os meios humanos, financeiros e de equipamento para a execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula terceira.
  332. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  333. Texto do artigo, página 14: Representação e responsabilidades
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Para fins de representação perante o contratante e terceiros, a liderança do consórcio será exercida pela SACOM (líder do consórcio), representado pelo senhor Nuno Soeiro através do gestor do consórcio (director de contrato), a ser designado oportunamente.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) As consorciadas serão conjunta e solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas pelo consórcio perante o contratante, e designadamente pela perfeita e pontual execução de todos os serviços.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Nas relações entre as consorciadas, cada uma será responsável:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Pela perfeita e pontual execução dos serviços e pelo integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas pelo consórcio perante o contratante em relação aos serviços;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Pelos prejuízos que, por actos e/ou omissões que lhe sejam imputáveis, venham eventualmente a sofrer, no
  339. Texto do artigo, página 14: tocante à preparação e execução dos serviços, a contratante, o consórcio ou terceiros;
  340. Número ou marcador, página 14: c) O disposto na alínea anterior aplicar-se-á igualmente às multas que porventura venham a ser impostas ao consórcio ou às outras consorciadas e às indemnizações que eventualmente venham a ser-lhes exigidas.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior, sempre que surjam dificuldades na determinação da parte responsável, os prejuízos, multas ou indemnizações alí previstos serão provisoriamente suportados pelas consorciadas na proporção das suas participações, até que a questão seja resolvida por acordo ou arbitragem.
  342. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  343. Texto do artigo, página 14: Obrigações gerais das consorciadas
  344. Texto do artigo, página 14: Além das demais obrigações estabelecidas neste contrato, cada uma das consorciadas terá as seguintes responsabilidades:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Fornecer e utilizar os meios, a experiência e a técnica de que dispõe e que sejam necessárias para a implementação dos serviços, a fim de que o consórcio cumpra suas obrigações;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de ser acordado entre as consorciadas como necessário para os serviços, contratar e alocar os trabalhadores que se mostrem necessários para a realização dos trabalhos que devam ser executados no âmbito dos serviços;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Para as actividades relacionadas com os serviços, aportar atempadamente os recursos financeiros necessários, em termos e condições a definir oportunamente entre as consorciadas;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Alocar, em termos e condições a definir oportunamente entre as consorciadas, pessoas qualificadas para a equipa de gestão, assim como os bens, os recursos não financeiros e os equipamentos necessários à execução dos serviços; e
  349. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir, integralmente e nos prazos que venham a ser estipulados por escrito, as obrigações assumidas no âmbito dos serviços, com as modificações eventualmente introduzidas e aceitas pelas consorciadas.
  350. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  351. Texto do artigo, página 14: Estrutura do consórcio
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos negócios e interesses do consórcio competirá:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização, órgão deliberativo máximo constituído por três membros, um de cada uma das consorciadas, com plenos poderes
  354. Texto do artigo, página 15: para, por deliberação unânime dos membros, tomarem as decisões necessárias à prossecução dos objectivos do consórcio, bem como decidir eventuais diferendos entre as consorciadas ou com a contratante;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Equipa de Gestão, órgão executivo, constituído por três membros, um de cada uma das consorciadas, que será responsável pela gestão corrente e administração das actividades do dia-a-dia do consórcio, e, como tal, ficará incumbida de todas as matérias que não sejam da competência do Conselho de Orientação e Fiscalização e do Líder do Consórcio;
  356. Número ou marcador, página 15: c) Líder do Consórcio, competindo-lhe, nessa qualidade, nomeadamente organizar a cooperação entre as consorciadas na realização do objecto do consórcio, bem como representar o consórcio perante a contratante.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo o disposto no número anterior, a estrutura e modo de funcionamento do consórcio regular-se-á pelo disposto na legislação aplicável e, bem assim, por aquilo que, oportunamente, vier a ser determinado entre as consorciadas.
  358. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  359. Texto do artigo, página 15: Incumprimento
  360. Texto do artigo, página 15: No caso de uma das consorciadas se encontrar em situação de dissolução, falência, concordata, acordo de credores, liquidação judicial, incumprimento reiterado dos seus deveres ou violação das obrigações legais ou contratuais que lhe competem, as outras podem exclui-la da participação no consórcio, determinando o seu consequente e imediato afastamento, substituindo-se-lhe na execução da totalidade dos trabalhos em curso, salvo se diversamente for acordado com a contratante, devendo em qualquer caso, o membro faltoso suportar as indemnizações e sobre custos a que houver lugar, por todos os prejuízos a que der causa.
  361. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  362. Texto do artigo, página 15: Cessão da posição contratual-modificações
  363. Texto do artigo, página 15: Nenhuma das consorciadas poderá, no todo em parte, transferir ou ceder a terceiros os direitos e obrigações que lhe advêm do presente contrato sem prévio acordo escrito das restantes consorciadas, e desde que não se verifique a oposição da contratante.
  364. Texto do artigo, página 15: CLáUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  365. Texto do artigo, página 15: Confidencialidade
  366. Número ou marcador, página 15: Um) As consorciadas obrigam-se a tratar toda e qualquer informação obtida durante ou em consequência da execução deste contrato
  367. Texto do artigo, página 15: ou das negociações que o precederam como estritamente confidencial e, designadamente, obrigam-se a não comunicar a terceiros quaisquer informações a que tenham tido ou a que venham a ter acesso e a não divulgar quaisquer informações relativas às respectivas actividades, negócios, métodos de produção, gestão ou comercialização, situação patrimonial, know-how, clientes, fornecedores ou sociedades consigo relacionadas.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) As consorciadas comprometem-se a diligenciar no sentido de que a presente obrigação seja cumprida por todos os seus empregados e colaboradores e por quaisquer pessoas que, directa ou indirectamente, tenham intervindo ou venham a intervir neste contrato.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) A obrigação de confidencialidade vigorará por todo o período de duração do presente contrato e após a sua cessação por um período de 2 (dois) anos.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) A obrigação de confidencialidade ora assumida não abrange a informação:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Que nesta data se encontra disponível ou se torne disponível para o público em geral sem violação deste contrato;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Cuja divulgação pública foi autorizada por escrito pela consorciada a que respeita;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Que seja desenvolvida de forma independente por qualquer das consorciadas sem recurso a qualquer informação confidencial fornecida pelas outras; e
  374. Número ou marcador, página 15: d) Cuja divulgação seja exigida por decisão judicial, desde que a consorciada respectiva dê adequado conhecimento prévio à consorciada a que a informação respeita, por escrito, dessa exigência, obrigandose a assinalar à solicitante o facto de tal informação lhe ter sido transmitida com carácter confidencial.
  375. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  376. Texto do artigo, página 15: Litígios
  377. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as divergências que eventualmente se venham a suscitar entre as consorciadas, emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução do presente contrato, que não possam ser resolvidas pelos representantes das consorciadas, serão obrigatoriamente submetidas a uma tentativa de conciliação amigável, a realizar entre as administrações das consorciadas, os quais deverão decidir por unanimidade, dentro do prazo de oito dias, a contar da apresentação do diferendo por qualquer uma das consorciadas, sem prejuízo do normal desenvolvimento dos serviços.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Se, ainda assim, o diferendo não puder ser resolvido, será então dirimido por arbitragem, prosseguindo, entretanto, o normal
  379. Texto do artigo, página 15: desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a orientação da representante do consórcio, sem prejuízo de a parte, que se provar ter sido lesada, vir a ser ressarcida.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) A arbitragem será realizada por um tribunal constituído nos termos do presente artigo e, supletivamente, de acordo com o disposto na lei.
  381. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  382. Número ou marcador, página 15: Acordo integral e alterações
  383. Texto do artigo, página 15: Um) O presente contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente aos serviços e prevalece sobre quaisquer outras declarações ou acordos específicos e anteriores à sua assinatura, constantes ou não de documento escrito.
  384. Texto do artigo, página 15: Dois) As alterações ao presente contrato serão feitas mediante apostilas assinadas pelas consorciadas e que constituirão consorciadas integrantes do mesmo.
  385. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  386. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  389. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  390. Texto do artigo, página 15: O presente contrato entra em vigor a partir do dia da sua assinatura pelos representantes das consorciadas.
  391. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  392. Texto do artigo, página 15: Exemplares
  393. Texto do artigo, página 15: O presente contrato consta de três exemplares de igual força jurídica, sendo um para cada um das consorciadas.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Imperium MZ, S.A.
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 127, III Série, de 6 de Julho de 2020, no artigo terceiro (objecto), rectifica-se que onde se lê:
  397. Texto do artigo, página 15: I. A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  398. Texto do artigo, página 15: a) Actividade agropecuária;
  399. Texto do artigo, página 15: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. II. A sociedade poderá exercer outras
  400. Texto do artigo, página 15: actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição