III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2020
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- Texto do artigo, página 16: III. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 16: Deve-se ler:
- Texto do artigo, página 16: I. A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 16: a) Actividade agropecuária;
- Texto do artigo, página 16: b) Atividade agroindustrial de industrialização de produção própria e adquirida de terceiros;
- Texto do artigo, página 16: c) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem, processamento e armazenamento de produtos agrícolas de terceiros;
- Texto do artigo, página 16: d) Comercialização de seus produtos e de terceiros, podendo importá-los e exportá-los;
- Texto do artigo, página 16: e) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários, e mercadorias em geral a produtores afiliados de pequena escala;
- Texto do artigo, página 16: f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
- Texto do artigo, página 16: g) Fabricação e comércio de rações e seus derivados; e
- Texto do artigo, página 16: h) Produção e comercialização de sementes. II. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. III. Mediante deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 16: Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Khushi Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais, sob NUEL 101343367, uma entidade denominada Khushi Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Rajkot, portador do Passaporte n.º U0121156, emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida das Estâncias, Km 1.5, n.º 344.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) Khushi Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Avenida das Estâncias, Km 1.5, n.º 344.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota única da Kishankumar Maheshkumar Kotecha, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Kishankumar Maheshkumar Kotecha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Laveskk Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101350800, constituída no dia três de Julho de dois mil e vinte, entre:
- Texto do artigo, página 16: Zacarias Augusto Rungo, casado com Benita Calisto José Gujamo Rungo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192743I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezasse, titular do NUIT 103616727;
- Texto do artigo, página 16: Benita Calisto José Gujamo Rungo, casada com Zacarias Augusto Rungo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202313S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 111104451; Keila Zacarias Augusto, solteira, menor, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambone dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081007533419J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 164910970, representada neste acto pelo seu pai Zacarias Augusto Rungo, melhor identificado acima;
- Texto do artigo, página 17: Kisha da Benita Zacarias, solteira, menor, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081007533418I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 164910814, representada neste acto pela sua mãe Benita Calisto José Gujamo Rungo, melhor identificada acima, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Laveskk Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone Dois, cidade de Maxixe, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de limpeza de domicílios particulares e profissionais;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de lavagem de roupa e passagem a ferro;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços limpeza a seco de colchões, sofás e carpetes; e
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de limpeza de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Augusto Rungo, titular do NUIT 103616727;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Benita Calisto José Gujamo Rungo, titular do NUIT 111104451;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Keila Zacarias Augusto, titular do NUIT 164910970; e
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Kisha da Benita Zacarias, titular do NUIT 164910814.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Benita Calisto José Gujamo Rungo, titular do NUIT 111104451, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maxixe, 15 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101187543, denominada Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
- Texto do artigo, página 17: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdi Adow Warmoge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Mashallah Abdi Investiment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no bairro Incularino, Rua Principal, Palma, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e compra e venda de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, material, material eléctrico, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas ao comércio legalmente permitido por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir particpações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio único Abdi Adow Warmoge.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdi Adow
- Texto do artigo, página 18: Warmoge, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização prévia do sócio mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos consa-
- Texto do artigo, página 18: grados na lei e o sócio único será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 28 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moz Biscuits, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 22 de Junho de 2020, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101303241, à alteração do objecto negocial e a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos, produtos afins, e demais doces;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação de matérias-primas semiacabadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos acabados;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 18: e) Representação comercial e demais marcas internacionais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirec-tamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares às suas actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciados e autorizados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou por constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mozambique LNG Institute, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 1/2020 da sociedade Mozambique LNG Institute, Limitada, matriculada sob NUEL 101054322, foi deliberada pelos sócios a alteração da denominação da sociedade em que altera o artigo um que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico MLNG, Limitada, uma sociedade de ensino técnico médio e de formação profissional.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Minerals Company, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101347958, de dois de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Minerals Company, S.A., dorovante designada MMC, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paula Isabel, n.º 134, 14, bairro de Matola 700, província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação a grosso de recursos minerais e metais preciosos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização e exportação de pedras preciosas e gemas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por duas mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 19: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A MMC, S.A., poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e onerações de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente do projecto de alienação e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
- Texto do artigo, página 19: do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral e representa a empresa em qualquer negócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gestão contará ainda com directores de áreas técnica e administrativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral ou administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da empresa;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Assim, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mozmacadamia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída de sócios e acréscimo do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência
- Texto do artigo, página 20: desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Renier Percy Labuschagne.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Renier Percy Labuschagne, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 20: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 16 de Julho de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101348016, denominada New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Daniel Teodósio Janela, que se reger-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como denominação New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, vila autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 20: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Daniel Teodósio Janela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Daniel Teodósio Janela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Pemba, 8 de Julho de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nhach, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350509, uma entidade denominada Nhach, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Daniel Paunde Madumelane, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895110B, emitido no dia 26 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Rio Save, n.º 997/A, quarteirão 20, bairro Fomento, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Amelina José Nhantsungue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217143F, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na Avenida Rio Save, n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola. Que constituem entre si uma sociedade,
- Texto do artigo, página 20: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Nhach, Limitada, sita na Avenida Rio Save, n.º 997/A, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo oferecer serviços de tradução e interpretação e aluguer de equipamento de som para conferências, gravação e edição de áudios e vídeos, legendagem e dublagem de vídeos, oferecer pacote de conferências, secretariado, protocolos, entre outros serviços ligados à área de comunicação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Daniel Paunde Madumelane, conrespondente a 30.000,00MT (30%);
- Número ou marcador, página 21: b) Amelina José Nhanchungue, correspondente a 70.000,00MT (70%).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Amelina Nhanchungue, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: One Invest Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344843, uma entidade denominada One Invest Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Momade Rizwan Kassam, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1140, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007489P, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de identificação Civil da Cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Alberto Rosário Ferreira Kanji, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 692, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232143B, emitido a dezassete de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma socie-
- Texto do artigo, página 21: dade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta denominação de One Invest Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 692.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Vendas a retalho e a grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de telemóveis e periféricos;
- Número ou marcador, página 21: d) Serigrafia, gráfica;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: f) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Momade Rizwan Kassam; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Rosário Ferreira Kanji.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Nao serão exigidas prestações suplemetares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Alberto Rosário Ferreira Kanji, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservató ria de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100681404, procedeu a cessão da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Mahomed Aquil Riaz Ahmad no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social á favor do senhor Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana.
- Texto do artigo, página 22: Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Mahomed Aquil Riaz Ahmad, ao cargo de administrador da sociedade e nomeado novo administrador.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quota, precedentemente feita e, da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, são alterados os artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não alterado. Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio único Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não alterado. Quatro) Não alterado. Cinco) Não alterado Maputo, 26 de Julho 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pushti Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Pushti Import & Export, Limitada, com o NUEL 100851334 sede na cidade de Maputo, deliberou a alteração do pacto social, nos artigos 1, 3, e 4 e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1152, bairro da Polana. Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacioanal ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos para transporte de carga, agro- -pecuária e sucatas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todos tipos de linha de transmissão;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de condutores, e transformadores para alta e media tensão;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda de material eléctrico e canalização;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: j) Venda de vestuário e, fardamento e calçado;
- Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 22: m) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: n) Intermediação e afins;
- Número ou marcador, página 22: o) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: p) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: q) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: r) Venda de bijuterias e brindes para diversas ocasiões;
- Número ou marcador, página 22: s) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 22: t) Venda de bijuterias e brindes para diversas ocasiões;
- Número ou marcador, página 22: u) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 22: v) Venda de medicamentos, artigos de higiene e limpeza pessoal, cosméticos, suplementos infantis e outros artigos ligados a área, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente;
- Número ou marcador, página 22: w) Agentes de comércio a grosso/ /retalho;
- Texto do artigo, página 22: x) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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