III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2020
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- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Chandrica Laximidas Hindocha.
- Texto do artigo, página 22: Conservatório de registo das entidades legais. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 23: Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 51 a 52 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083 traço B no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada constante do Libro, com sede nesta cidade de Maputo e se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada e tem a sua sede na rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação, como filiais ou sucursais noutras províncias ou cidades de interesse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e prestação de serviços no campo da actuação, produção e gestão da actividade de radiofusão no âmbito local bem como a transmissão televisiva de qualquer tipo através de cada meio multimédia reduzido a (internet, digital entre outros) existentes ou que irão existir;
- Número ou marcador, página 23: b) Actuação e gestão da actividade editorial sob todos os aspectos incluindo a edição de serviços de média periódicos ou semanais, tudo no respeito das disposições legislativas concernentes ao sector editorial;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer, exploração e produção de aparelhos televisiva, radiofónica e gravação;
- Número ou marcador, página 23: d) Promoção publicitária de activiades desenvolvidas por entidades externas sejam elas públicas, privados, empresas, associações, entes locais, entre outros) através de todos os meios multimídias existentes (jornal, televisão, rádio internet etc) ou que existirão no futuro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em particular poderão desenvolver a seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Produção por cinema e por televisão;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção gráfica de cartões-de-visita, convites, cartazes;
- Número ou marcador, página 23: c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que caiba no seu objecto mas que não tenha sido expressamente citada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Piasini Bruno;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio minoritário, que fica desde já nomeado para o primeiro exercício cujo mandato durará conforme a designação da deliberação da assembleia geral, podendo o mesmo ser renovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por uma assinatura do seu administrador ou por procurador nomeado para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração;
- Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. —A Notária
- Texto do artigo, página 23: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Rignet Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rignet Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100858460, contribuinte fiscal número 400804362, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo relativo a administração da sociedade e artigo décimo terceiro relativo aos poderes dos administradores, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado respon-sabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação
- Texto do artigo, página 24: de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e rescindir contratos de trabalho, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SK Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348814, uma entidade denominada SK Holding, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes
- Texto do artigo, página 24: do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 24: Célia Pereira Loveira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100785693J, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Josina Machel, n.º 1041, 2.º andar, flat único, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Sérgio de Chaca Oficiano, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104320849M, emitido aos 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º andar, flat 4, bairro Central A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SK Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Consigliero Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de participações sociais e de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: c) Representação comercial de fimas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção, reabilitação de edifícios e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral e prestação de serviços variados;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 24: b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (cento e setenta e sete mil quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Célia Pereira Loveira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 presidentes do conselho de administração e 2 administradores a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao PCA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ainda, ao PCA:
- Número ou marcador, página 25: a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinar contratos comerciais e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O director e os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete em especial ao PCA juntamente com um dos administradores ou aos dois administradores em conjunto abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Em nenhum caso poderá o PCA obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidades e obrigações estranhas aos interesses da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352951, uma entidade denominada Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Raniz Abdul Rahimo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000134613, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 1.073, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de pizzaria, pastelaria e café; venda de pizzas pasteis e outros alimentos confecinados; comércio de diversos produtos alimentares, com direito a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Raniz Abdul Rahimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A Administração da sociedade será exercida por Raniz Abdul Rahimo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Supermercado Afro, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013522943, uma entidade denominada Supermercado Afro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Mohamed Ashraf Thottathil, solteiro maior, natural de Kalpakanchery - Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Setembro de 1988, filho de Saidalavi Thottathil e da Sulaikha Kapat, portador do Passaporte n.º J8838375, emitido na República da Índia, aos dezanove de Julho de dois mil e onze, e válido até aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Codacal Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 28 de Janeiro de 1992, filho Ibrahim Kutty Murikkayal Vakkath e da Amina Thottupurath, portador do Passaporte n.º R0916849, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Índia, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social, Supermercado Afro, Limitada, e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 26: o exercício de: Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MTN), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottathil, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkat e Mohamed Ashraf Thottathil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
- Texto do artigo, página 26: o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Technoleader, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Technoleader, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101207226, procedeu a cessão da totalidade da quota, pertencente ao sócio Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social á favor do sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
- Texto do artigo, página 26: Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana ao cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quota, precedentemente feita e, da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, são alterados os artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não alterado. Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: UMODZI - Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101106055, realizada na sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, José Fernando Macedo Murripa, Frederico Nosta Cambe, Joel Baúque e José Frank Picado, detentores de quotas no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente, com o seguinte ponto de agenda: Aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Em relação ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 27: Em consequência desta deliberação os sócios decidiram alterar o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representando a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33,6% (trinta
- Texto do artigo, página 27: e três vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Macedo Murripa, titular do NUIT 103024064;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 49.050,00MT (quarenta e nove mil e cinquenta meticais), correspondente a 32,7% (trinta e dois vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederico Nosta Cambe, titular do NUIT 104489672;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 35,550,00MT (trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,7% (vinte e três vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Baúque, titular do NUIT 100542625;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frank Picado, titular do NUIT 106591857.
- Texto do artigo, página 27: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Maxixe, 19 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vistra Capital Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341712, uma entidade denominada Vistra Capital Group Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: José António Mendes, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 1001010857, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 34, casa n.º 1202;
- Texto do artigo, página 27: Rosalind Marie Van Biljon, casada, nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora de Passaporte n.º EN835308, emitido em Registrar General, pelo Arquivo de identificação civil de Harare, residente na Unit 2, Fairways Complex, 38 Bodle Avenue. Eastlea South, Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 27: Harry Van Biljon, casado, nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portador de Passaporte n.º EN6947948, emitido em Registrar General, pelo Arquivo de identificação civil de Harare, residente na Unit 2, Fairways Complex, 38 Bodle Avenue. Eastlea South, Harare, Zimbabwe. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 27: e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Vistra Capital Group Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Umbeluz, n.º 39, célula F, quarteirão 5, Município da Matola, cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades: Participações financeiras e de investimentos em todo tipo de projectos; mediação e intermediação na aquisição de fundos para projectos; prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Com a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José António Mendes;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Rosalind Marie Van Biljon;
- Número ou marcador, página 27: c) Outra quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Harry Van Biljon.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio José António Mendes e obriga a sociedade em todos os actos, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322890, uma entidade denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: José Mossiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356706B, de 12 de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Infulene, Avenida Amílcar Cabral n.º 61, quarteirão 33.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 28: a) Manutenção de jardins, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 28: b) Transporte de lixo;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de assistência comercial e/ou técnica, incluindo projectos relacionados com higiene, limpeza e fornecimento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 28: d) Formação e gestão de recursos humanos nas áreas do turismo e transportes;
- Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 28: equivalente a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mossiane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Mossiane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 30: Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo CCM Properties, Limitada
- Certidão de registo Científica, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique
- Certidão de registo Imperium MZ, S.A.
- Certidão de registo Khushi Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Laveskk Serviços, Limitada
- Diploma Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Biscuits, Limitada
- Diploma Mozambique LNG Institute, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Minerals Company, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chimoio
- Certidão de registo Mozmacadamia, Limitada
- Certidão de registo New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhach, Limitada
- Certidão de registo One Invest Solution, Limitada
- Certidão de registo Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pushti Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rignet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SK Holding, Limitada
- Certidão de registo Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique (CPGM)
- Certidão de registo Supermercado Afro, Limitada
- Certidão de registo Technoleader, Limitada
- Certidão de registo UMODZI - Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vistra Capital Group Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Macadâmia de Moçambique
- Certidão de registo A & Y Enterprises, Limitada
- Certidão de registo AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Spray Centre, S.A.
- Certidão de registo Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Building Information Modeling Incorporated, Limitada