III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Chandrica Laximidas Hindocha.
Texto do artigo · p. 22 Conservatório de registo das entidades legais. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 23 Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 51 a 52 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083 traço B no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada constante do Libro, com sede nesta cidade de Maputo e se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada e tem a sua sede na rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação, como filiais ou sucursais noutras províncias ou cidades de interesse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e prestação de serviços no campo da actuação, produção e gestão da actividade de radiofusão no âmbito local bem como a transmissão televisiva de qualquer tipo através de cada meio multimédia reduzido a (internet, digital entre outros) existentes ou que irão existir;
Número ou marcador · p. 23 b) Actuação e gestão da actividade editorial sob todos os aspectos incluindo a edição de serviços de média periódicos ou semanais, tudo no respeito das disposições legislativas concernentes ao sector editorial;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer, exploração e produção de aparelhos televisiva, radiofónica e gravação;
Número ou marcador · p. 23 d) Promoção publicitária de activiades desenvolvidas por entidades externas sejam elas públicas, privados, empresas, associações, entes locais, entre outros) através de todos os meios multimídias existentes (jornal, televisão, rádio internet etc) ou que existirão no futuro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em particular poderão desenvolver a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção por cinema e por televisão;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção gráfica de cartões-de-visita, convites, cartazes;
Número ou marcador · p. 23 c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que caiba no seu objecto mas que não tenha sido expressamente citada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Piasini Bruno;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio minoritário, que fica desde já nomeado para o primeiro exercício cujo mandato durará conforme a designação da deliberação da assembleia geral, podendo o mesmo ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se por uma assinatura do seu administrador ou por procurador nomeado para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração;
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. —A Notária
Texto do artigo · p. 23 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rignet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rignet Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100858460, contribuinte fiscal número 400804362, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo relativo a administração da sociedade e artigo décimo terceiro relativo aos poderes dos administradores, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos administradores é vedado respon-sabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação
Texto do artigo · p. 24 de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e rescindir contratos de trabalho, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SK Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348814, uma entidade denominada SK Holding, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes
Texto do artigo · p. 24 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 24 Célia Pereira Loveira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100785693J, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Josina Machel, n.º 1041, 2.º andar, flat único, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Sérgio de Chaca Oficiano, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104320849M, emitido aos 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º andar, flat 4, bairro Central A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de SK Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Consigliero Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de participações sociais e de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação comercial de fimas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 24 d) Construção, reabilitação de edifícios e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral e prestação de serviços variados;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00MT (cento e setenta e sete mil quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Célia Pereira Loveira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 presidentes do conselho de administração e 2 administradores a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao PCA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ainda, ao PCA:
Número ou marcador · p. 25 a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinar contratos comerciais e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O director e os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete em especial ao PCA juntamente com um dos administradores ou aos dois administradores em conjunto abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Em nenhum caso poderá o PCA obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidades e obrigações estranhas aos interesses da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352951, uma entidade denominada Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Raniz Abdul Rahimo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000134613, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 1.073, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de pizzaria, pastelaria e café; venda de pizzas pasteis e outros alimentos confecinados; comércio de diversos produtos alimentares, com direito a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Raniz Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A Administração da sociedade será exercida por Raniz Abdul Rahimo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Supermercado Afro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013522943, uma entidade denominada Supermercado Afro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Mohamed Ashraf Thottathil, solteiro maior, natural de Kalpakanchery - Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Setembro de 1988, filho de Saidalavi Thottathil e da Sulaikha Kapat, portador do Passaporte n.º J8838375, emitido na República da Índia, aos dezanove de Julho de dois mil e onze, e válido até aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Codacal Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 28 de Janeiro de 1992, filho Ibrahim Kutty Murikkayal Vakkath e da Amina Thottupurath, portador do Passaporte n.º R0916849, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Índia, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social, Supermercado Afro, Limitada, e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 26 o exercício de: Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MTN), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottathil, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkat e Mohamed Ashraf Thottathil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
Texto do artigo · p. 26 o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Technoleader, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Technoleader, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101207226, procedeu a cessão da totalidade da quota, pertencente ao sócio Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social á favor do sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
Texto do artigo · p. 26 Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana ao cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quota, precedentemente feita e, da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, são alterados os artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não alterado. Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 UMODZI - Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101106055, realizada na sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, José Fernando Macedo Murripa, Frederico Nosta Cambe, Joel Baúque e José Frank Picado, detentores de quotas no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente, com o seguinte ponto de agenda: Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em relação ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta deliberação os sócios decidiram alterar o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representando a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33,6% (trinta
Texto do artigo · p. 27 e três vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Macedo Murripa, titular do NUIT 103024064;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 49.050,00MT (quarenta e nove mil e cinquenta meticais), correspondente a 32,7% (trinta e dois vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederico Nosta Cambe, titular do NUIT 104489672;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 35,550,00MT (trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,7% (vinte e três vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Baúque, titular do NUIT 100542625;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frank Picado, titular do NUIT 106591857.
Texto do artigo · p. 27 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Maxixe, 19 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vistra Capital Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341712, uma entidade denominada Vistra Capital Group Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 José António Mendes, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 1001010857, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 34, casa n.º 1202;
Texto do artigo · p. 27 Rosalind Marie Van Biljon, casada, nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora de Passaporte n.º EN835308, emitido em Registrar General, pelo Arquivo de identificação civil de Harare, residente na Unit 2, Fairways Complex, 38 Bodle Avenue. Eastlea South, Harare, Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 27 Harry Van Biljon, casado, nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portador de Passaporte n.º EN6947948, emitido em Registrar General, pelo Arquivo de identificação civil de Harare, residente na Unit 2, Fairways Complex, 38 Bodle Avenue. Eastlea South, Harare, Zimbabwe. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 27 e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Vistra Capital Group Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Umbeluz, n.º 39, célula F, quarteirão 5, Município da Matola, cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades: Participações financeiras e de investimentos em todo tipo de projectos; mediação e intermediação na aquisição de fundos para projectos; prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Com a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José António Mendes;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Rosalind Marie Van Biljon;
Número ou marcador · p. 27 c) Outra quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Harry Van Biljon.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio José António Mendes e obriga a sociedade em todos os actos, ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322890, uma entidade denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 José Mossiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356706B, de 12 de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Infulene, Avenida Amílcar Cabral n.º 61, quarteirão 33.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção de jardins, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte de lixo;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de assistência comercial e/ou técnica, incluindo projectos relacionados com higiene, limpeza e fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação e gestão de recursos humanos nas áreas do turismo e transportes;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 equivalente a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mossiane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Mossiane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 30 Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Chandrica Laximidas Hindocha.
  5. Texto do artigo, página 22: Conservatório de registo das entidades legais. — O Técnico, Ilegível
  6. Texto do artigo, página 23: Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada
  7. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 51 a 52 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083 traço B no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada constante do Libro, com sede nesta cidade de Maputo e se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada e tem a sua sede na rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação, como filiais ou sucursais noutras províncias ou cidades de interesse.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e prestação de serviços no campo da actuação, produção e gestão da actividade de radiofusão no âmbito local bem como a transmissão televisiva de qualquer tipo através de cada meio multimédia reduzido a (internet, digital entre outros) existentes ou que irão existir;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Actuação e gestão da actividade editorial sob todos os aspectos incluindo a edição de serviços de média periódicos ou semanais, tudo no respeito das disposições legislativas concernentes ao sector editorial;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer, exploração e produção de aparelhos televisiva, radiofónica e gravação;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Promoção publicitária de activiades desenvolvidas por entidades externas sejam elas públicas, privados, empresas, associações, entes locais, entre outros) através de todos os meios multimídias existentes (jornal, televisão, rádio internet etc) ou que existirão no futuro.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Em particular poderão desenvolver a seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Produção por cinema e por televisão;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Produção gráfica de cartões-de-visita, convites, cartazes;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que caiba no seu objecto mas que não tenha sido expressamente citada.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes proporção:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Piasini Bruno;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 23: Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio minoritário, que fica desde já nomeado para o primeiro exercício cujo mandato durará conforme a designação da deliberação da assembleia geral, podendo o mesmo ser renovado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por uma assinatura do seu administrador ou por procurador nomeado para tal.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 23: b) A administração;
  49. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. —A Notária
  55. Texto do artigo, página 23: Superior, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Rignet Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rignet Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100858460, contribuinte fiscal número 400804362, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo relativo a administração da sociedade e artigo décimo terceiro relativo aos poderes dos administradores, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  64. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  71. Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado respon-sabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação
  75. Texto do artigo, página 24: de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  76. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e rescindir contratos de trabalho, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  77. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
  78. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: SK Holding, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348814, uma entidade denominada SK Holding, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes
  81. Texto do artigo, página 24: do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas, entre:
  82. Texto do artigo, página 24: Célia Pereira Loveira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100785693J, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Josina Machel, n.º 1041, 2.º andar, flat único, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo; e
  83. Texto do artigo, página 24: Sérgio de Chaca Oficiano, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104320849M, emitido aos 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º andar, flat 4, bairro Central A, na cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SK Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Consigliero Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e gestão de negócios;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de participações sociais e de terceiros;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Representação comercial de fimas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
  97. Número ou marcador, página 24: d) Construção, reabilitação de edifícios e promoção imobiliária;
  98. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral e prestação de serviços variados;
  99. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (cento e setenta e sete mil quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Célia Pereira Loveira;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  123. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  124. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
  125. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 presidentes do conselho de administração e 2 administradores a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao PCA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ainda, ao PCA:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Assinar contratos comerciais e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  137. Número ou marcador, página 25: c) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
  138. Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  139. Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) O director e os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  141. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete em especial ao PCA juntamente com um dos administradores ou aos dois administradores em conjunto abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  142. Número ou marcador, página 25: Seis) Em nenhum caso poderá o PCA obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidades e obrigações estranhas aos interesses da sociedade e dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352951, uma entidade denominada Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 25: Raniz Abdul Rahimo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000134613, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 1.073, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de pizzaria, pastelaria e café; venda de pizzas pasteis e outros alimentos confecinados; comércio de diversos produtos alimentares, com direito a importação e exportação.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Raniz Abdul Rahimo.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Administração)
  172. Texto do artigo, página 25: A Administração da sociedade será exercida por Raniz Abdul Rahimo, que desde já fica nomeado administrador.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Supermercado Afro, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013522943, uma entidade denominada Supermercado Afro, Limitada, entre:
  181. Texto do artigo, página 26: Mohamed Ashraf Thottathil, solteiro maior, natural de Kalpakanchery - Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Setembro de 1988, filho de Saidalavi Thottathil e da Sulaikha Kapat, portador do Passaporte n.º J8838375, emitido na República da Índia, aos dezanove de Julho de dois mil e onze, e válido até aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo; e
  182. Texto do artigo, página 26: Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Codacal Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 28 de Janeiro de 1992, filho Ibrahim Kutty Murikkayal Vakkath e da Amina Thottupurath, portador do Passaporte n.º R0916849, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Índia, residente na cidade de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
  184. Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social, Supermercado Afro, Limitada, e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social
  191. Texto do artigo, página 26: o exercício de: Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MTN), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottathil, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  199. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  205. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkat e Mohamed Ashraf Thottathil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
  209. Texto do artigo, página 26: o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Technoleader, Limitada
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Technoleader, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101207226, procedeu a cessão da totalidade da quota, pertencente ao sócio Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social á favor do sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
  217. Texto do artigo, página 26: Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Ebraim Riaz Ahmad Tayob Amirana ao cargo de administrador da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quota, precedentemente feita e, da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, são alterados os artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  221. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) Não alterado. Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
  225. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: UMODZI - Construções e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101106055, realizada na sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, José Fernando Macedo Murripa, Frederico Nosta Cambe, Joel Baúque e José Frank Picado, detentores de quotas no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente, com o seguinte ponto de agenda: Aumento do capital social.
  228. Texto do artigo, página 27: Em relação ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  229. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta deliberação os sócios decidiram alterar o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  232. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representando a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33,6% (trinta
  234. Texto do artigo, página 27: e três vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Macedo Murripa, titular do NUIT 103024064;
  235. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 49.050,00MT (quarenta e nove mil e cinquenta meticais), correspondente a 32,7% (trinta e dois vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederico Nosta Cambe, titular do NUIT 104489672;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 35,550,00MT (trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,7% (vinte e três vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Baúque, titular do NUIT 100542625;
  237. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frank Picado, titular do NUIT 106591857.
  238. Texto do artigo, página 27: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  239. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  240. Texto do artigo, página 27: de Maxixe, 19 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: Vistra Capital Group Moçambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341712, uma entidade denominada Vistra Capital Group Moçambique, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 27: José António Mendes, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 1001010857, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 34, casa n.º 1202;
  245. Texto do artigo, página 27: Rosalind Marie Van Biljon, casada, nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora de Passaporte n.º EN835308, emitido em Registrar General, pelo Arquivo de identificação civil de Harare, residente na Unit 2, Fairways Complex, 38 Bodle Avenue. Eastlea South, Harare, Zimbabwe;
  246. Texto do artigo, página 27: Harry Van Biljon, casado, nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portador de Passaporte n.º EN6947948, emitido em Registrar General, pelo Arquivo de identificação civil de Harare, residente na Unit 2, Fairways Complex, 38 Bodle Avenue. Eastlea South, Harare, Zimbabwe. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  247. Texto do artigo, página 27: e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Vistra Capital Group Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Umbeluz, n.º 39, célula F, quarteirão 5, Município da Matola, cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local dentro ou fora do território nacional.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades: Participações financeiras e de investimentos em todo tipo de projectos; mediação e intermediação na aquisição de fundos para projectos; prestação de serviços e consultoria.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Com a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José António Mendes;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Rosalind Marie Van Biljon;
  263. Número ou marcador, página 27: c) Outra quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Harry Van Biljon.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio José António Mendes e obriga a sociedade em todos os actos, ou por procuradores legalmente constituídos.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 28: Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322890, uma entidade denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  279. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 28: José Mossiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356706B, de 12 de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Infulene, Avenida Amílcar Cabral n.º 61, quarteirão 33.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção de jardins, limpeza e fumigação;
  294. Número ou marcador, página 28: b) Transporte de lixo;
  295. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de assistência comercial e/ou técnica, incluindo projectos relacionados com higiene, limpeza e fornecimento de materiais diversos;
  296. Número ou marcador, página 28: d) Formação e gestão de recursos humanos nas áreas do turismo e transportes;
  297. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de bens e serviços;
  298. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de material de escritório.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota:
  305. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais,
  306. Texto do artigo, página 28: equivalente a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mossiane.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Mossiane.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  325. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 29: INM
  334. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  342. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  344. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  346. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 29: Delegações:
  348. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  349. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  350. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  352. Título de secção, página 30: Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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