III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2015

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Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso ou a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Mandatos
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantêm-se em funções até designação dos novos membros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Natureza e constituição
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita
Texto do artigo · p. 30 por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação e quórum
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se considerando como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos, dois terços do capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Designação do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Fusão ou cisão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição e alienação de participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Participação em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
Número ou marcador · p. 30 g) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades directa ou indirectamente participadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competência
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos gerais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e, quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Local das reuniões
Texto do artigo · p. 30 As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da administração de sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por um número de dois membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, para praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Propor à assembleia geral os aumentos de capital social, organizar e regular todos os serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 31 i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 31 j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Delegação de poderes e mandatários
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer um dos seus membros e trabalhadores da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que o próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente ou, no impedimento daquele, por outro dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 31 Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Ano social e encerramento das contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elaborará os relatórios, balanços e contas da sociedade com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder à constituição ou reforço do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outros liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são, desde já, dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para o quadriénio de dois mil e quinze e dois mil e dezoito são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Carlos Manuel Pombal Peixoto;
Número ou marcador · p. 31 b) Armando José Pombal Peixoto.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 31 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariais de Pemba
Texto do artigo · p. 31 CERTIDÃO
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Junho, de dois mil e dez, lavrado a folhas oitenta e duas do livro de registos de empresas em nome individual B traço dois, sob o número novecentos e trinta, desta conservatória, perante mim Paulina Lino David Mangane, licenciada
Texto do artigo · p. 32 em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Iassine Inhirie, solteiro, maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebué-Mecufi e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Sarima Rent-a-Car.
Texto do artigo · p. 32 Exerce a actividade de aluguer de viaturas com ou sem condutor, ao abrigo do artigo noventa e sete do Regulamento de Transportes em Automóvel, nos termos do Decreto número onze barra dois mil e nove, de vinte e nove de Maio.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na Avenida Primeiro de Maio número sescentos e ciqnuenta e quatro, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 32 Iniciou as suas actividades em vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento de nove de Junho de dois mil e dez, Alvará número três barra duzentos e dez, de qunze de Março de dois mil e dez, declaração de início de actividades de três de junho de dois mil e dez, Certidão Negativa de nove de Junho de dois mil e dez e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Índice pessoal da letra S, a folhas cento e dezoito verso, sob número cinquenta e nove do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade se passou certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Crystality, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576694, uma entidade denominada Crystality, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 32 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 32 do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 32 Nádia Iva Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Crystality, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma outra no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane;
Número ou marcador · p. 32 c) E outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Nádia Iva Fernando Beve.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada, matriculada sob o número sete mil e quarenta e seis a folhas noventa e cinco verso do livro C traço quarenta e duas, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 i) A cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Simon John Bosco McPartland possuía e que cedeu a Macedo Domingos que ficou com a quota no valor nominal de dez mil meticais; ii) A exoneração, com efeitos imediatos do senhor Simon John Bosco McPartland, de qualquer cargo da sociedade, incluindo mas não se limitando, aos cargos de administrador e de mandatário, bem como a exoneração de todos e quaisquer outros membros que hajam sido designados.
Texto do artigo · p. 33 Foi deliberado ainda a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e noventa e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou outra qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) O fabrico de produtos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) A compra, venda e distribuição de produtos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 c) O comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 d) O comercio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 33 e) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macedo Domingos;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à própria sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatõrio dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir- se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) O s membros da administração podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração poderá nomear um director-geral, por acta ou simples procuração, a quem será confiadas a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do director-geral para os actos de gestão diária da sociedade e no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, do director- geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Efata Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576317, uma entidade denominada Efata Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. José Braz Chidassicua, maior, casado, natural de Caia, e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 34 n.º 110101359334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. João Belo Vaz Afonso, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357100s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Efata Serviçes, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cento e vinte e três, prédio Cardoso, primeiro andar porta L.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde achar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento e venda de materias de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento e montagem de material electrónico, frio (ar condicionado) e câmeras de vigilância entre outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Belo Vaz Afonso e José Braz Chidassicua, que estes ficam desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realizações do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) José Braz Chidassicua com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) João Belo Vaz Afonso com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso, regularão as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576198, uma entidade denominada Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Nercia Celeste Zefanias Mazive de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido aos doze de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, número duzentos e vinte e nove, Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 35 podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de eventos culturais e agenciamento de artistas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão de eventos, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nércia Celeste Zefanias Mazive.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Nércia Celeste Zefanias Mazive.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575809, uma entidade denominada Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maximiano Ana Mandlate, solteiro maior natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
Texto do artigo · p. 35 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663777B, emitido em um de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Manhica, Cambeve, célula D, quarteirão doze, podendo por deliberações da assembleia geral abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer e venda de todo tipo de material de construção civil, maquinaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e elaboração de projectos e fiscalização na área da construção civil;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio unitário Maximiano Ana Mandlate.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção-geral e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Fanulindo Gabriel Mandlate, na qualidade do administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao director-geral e assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos e negócios que digam respeito a esta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Gatech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575353, uma entidade denominada Gatech Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Nguyen Son Dong, maior, nascido a vinte três de Junho de mil novecentos e setenta e nove, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B2621543, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e oito e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Nguyen Dinh Dung, maior, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B6216722, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e doze e válido até dois de Fevereiro de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Nguyen Thanh Nhan, maior, nascido a três de Setembro de mil novecentos e noventa, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B8456856, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Gatech Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e oitenta e seis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação de paíneis solares;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  3. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  4. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 30: Aquisição de quotas próprias
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso ou a título gratuito.
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  13. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 30: Mandatos
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantêm-se em funções até designação dos novos membros.
  18. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 30: Natureza e constituição
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita
  23. Texto do artigo, página 30: por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: Convocação e quórum
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  32. Número ou marcador, página 30: Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  35. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se considerando como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos, dois terços do capital social:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Aumento de capital social;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Designação do presidente do conselho de administração;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Fusão ou cisão com outras sociedades;
  41. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição e alienação de participações sociais;
  42. Número ou marcador, página 30: f) Participação em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
  43. Número ou marcador, página 30: g) Aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 30: h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades directa ou indirectamente participadas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Competência
  47. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos gerais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 30: f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa;
  54. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e, quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: Local das reuniões
  57. Texto do artigo, página 30: As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
  58. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração de sociedade
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 30: Conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por um número de dois membros.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 31: Competência
  66. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, para praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão da sociedade, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar à assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 31: c) Propor à assembleia geral os aumentos de capital social, organizar e regular todos os serviços;
  70. Número ou marcador, página 31: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 31: e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 31: f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  74. Número ou marcador, página 31: h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
  75. Número ou marcador, página 31: i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
  76. Número ou marcador, página 31: j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Delegação de poderes e mandatários
  79. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer um dos seus membros e trabalhadores da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica vinculada:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador;
  84. Número ou marcador, página 31: b) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que o próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente ou, no impedimento daquele, por outro dos dois administradores.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 31: Actas das reuniões
  95. Texto do artigo, página 31: Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: Ano social e encerramento das contas
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elaborará os relatórios, balanços e contas da sociedade com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes de realização da reunião da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
  104. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder à constituição ou reforço do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outros liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 31: Omissões
  111. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da disposição transitória
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são, desde já, dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) Para o quadriénio de dois mil e quinze e dois mil e dezoito são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
  116. Número ou marcador, página 31: a) Carlos Manuel Pombal Peixoto;
  117. Número ou marcador, página 31: b) Armando José Pombal Peixoto.
  118. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro dois mil
  119. Texto do artigo, página 31: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariais de Pemba
  121. Texto do artigo, página 31: CERTIDÃO
  122. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Junho, de dois mil e dez, lavrado a folhas oitenta e duas do livro de registos de empresas em nome individual B traço dois, sob o número novecentos e trinta, desta conservatória, perante mim Paulina Lino David Mangane, licenciada
  123. Texto do artigo, página 32: em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Iassine Inhirie, solteiro, maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebué-Mecufi e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Sarima Rent-a-Car.
  124. Texto do artigo, página 32: Exerce a actividade de aluguer de viaturas com ou sem condutor, ao abrigo do artigo noventa e sete do Regulamento de Transportes em Automóvel, nos termos do Decreto número onze barra dois mil e nove, de vinte e nove de Maio.
  125. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida Primeiro de Maio número sescentos e ciqnuenta e quatro, cidade de Pemba.
  126. Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades em vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
  127. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  128. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de nove de Junho de dois mil e dez, Alvará número três barra duzentos e dez, de qunze de Março de dois mil e dez, declaração de início de actividades de três de junho de dois mil e dez, Certidão Negativa de nove de Junho de dois mil e dez e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  129. Texto do artigo, página 32: Índice pessoal da letra S, a folhas cento e dezoito verso, sob número cinquenta e nove do livro de comerciantes em nome individual.
  130. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade se passou certidão que depois de revista e consertada, assino.
  131. Texto do artigo, página 32: Conservatória de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e quinze.
  132. Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Crystality, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576694, uma entidade denominada Crystality, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 32: Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze;
  137. Texto do artigo, página 32: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador
  138. Texto do artigo, página 32: do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez; e
  139. Texto do artigo, página 32: Nádia Iva Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez.
  140. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: Denominação
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Crystality, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 32: Sede
  146. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  151. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  152. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  153. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  154. Número ou marcador, página 32: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 32: Capital social
  158. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
  159. Número ou marcador, página 32: a) Uma de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  160. Número ou marcador, página 32: b) Uma outra no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane;
  161. Número ou marcador, página 32: c) E outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Nádia Iva Fernando Beve.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: Alteração do capital social
  164. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  172. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral dos sócios;
  173. Número ou marcador, página 32: b) A administração e gerência.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral dos sócios)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  184. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  191. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 33: Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada
  197. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada, matriculada sob o número sete mil e quarenta e seis a folhas noventa e cinco verso do livro C traço quarenta e duas, deliberaram o seguinte:
  198. Texto do artigo, página 33: i) A cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Simon John Bosco McPartland possuía e que cedeu a Macedo Domingos que ficou com a quota no valor nominal de dez mil meticais; ii) A exoneração, com efeitos imediatos do senhor Simon John Bosco McPartland, de qualquer cargo da sociedade, incluindo mas não se limitando, aos cargos de administrador e de mandatário, bem como a exoneração de todos e quaisquer outros membros que hajam sido designados.
  199. Texto do artigo, página 33: Foi deliberado ainda a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  202. Texto do artigo, página 33: Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e noventa e nove, na cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou outra qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 33: a) O fabrico de produtos plásticos e seus derivados;
  211. Número ou marcador, página 33: b) A compra, venda e distribuição de produtos plásticos e seus derivados;
  212. Número ou marcador, página 33: c) O comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos e seus derivados;
  213. Número ou marcador, página 33: d) O comercio geral a retalho e a grosso;
  214. Número ou marcador, página 33: e) A importação e exportação.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  219. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macedo Domingos;
  220. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à própria sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatõrio dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir- se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
  230. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
  231. Número ou marcador, página 33: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  232. Número ou marcador, página 33: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
  233. Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 34: (Quórum e votação)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) O s membros da administração podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  247. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá nomear um director-geral, por acta ou simples procuração, a quem será confiadas a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  251. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
  252. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral para os actos de gestão diária da sociedade e no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  253. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, do director- geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  255. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: Efata Serviçes, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576317, uma entidade denominada Efata Services, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Braz Chidassicua, maior, casado, natural de Caia, e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade
  259. Texto do artigo, página 34: n.º 110101359334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze;
  260. Texto do artigo, página 34: Segundo. João Belo Vaz Afonso, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357100s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez.
  261. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Efata Serviçes, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cento e vinte e três, prédio Cardoso, primeiro andar porta L.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde achar necessário.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de:
  269. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento e venda de materias de escritório e consumíveis;
  270. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento e venda de material informático;
  271. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento e montagem de material electrónico, frio (ar condicionado) e câmeras de vigilância entre outros.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  274. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Belo Vaz Afonso e José Braz Chidassicua, que estes ficam desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realizações do objecto social.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: Capital social
  277. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  278. Número ou marcador, página 34: a) José Braz Chidassicua com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais;
  279. Número ou marcador, página 34: b) João Belo Vaz Afonso com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
  282. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 34: Dissolução, liquidação e casos omissos
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso, regularão as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 34: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576198, uma entidade denominada Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 34: Nercia Celeste Zefanias Mazive de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido aos doze de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  292. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
  293. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, número duzentos e vinte e nove, Maputo, Moçambique,
  298. Texto do artigo, página 35: podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de eventos culturais e agenciamento de artistas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão de eventos, de marketing e de vendas.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  308. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  309. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nércia Celeste Zefanias Mazive.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  319. Texto do artigo, página 35: Da administração e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Nércia Celeste Zefanias Mazive.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  325. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  326. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão da sócia única.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 35: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575809, uma entidade denominada Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 35: Maximiano Ana Mandlate, solteiro maior natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
  338. Texto do artigo, página 35: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663777B, emitido em um de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Manhica, Cambeve, célula D, quarteirão doze, podendo por deliberações da assembleia geral abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 35: Duração
  344. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: Objecto
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas
  349. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer e venda de todo tipo de material de construção civil, maquinaria e seus acessórios;
  350. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e elaboração de projectos e fiscalização na área da construção civil;
  351. Número ou marcador, página 35: d) Venda de material de construção, com importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 35: Capital social
  356. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio unitário Maximiano Ana Mandlate.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  359. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 36: Administração
  366. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção-geral e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Fanulindo Gabriel Mandlate, na qualidade do administrador com plenos poderes.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  368. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao director-geral e assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos e negócios que digam respeito a esta.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 36: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 36: Gatech Mozambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575353, uma entidade denominada Gatech Mozambique, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  386. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Nguyen Son Dong, maior, nascido a vinte três de Junho de mil novecentos e setenta e nove, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B2621543, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e oito e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito;
  387. Texto do artigo, página 36: Segundo. Nguyen Dinh Dung, maior, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B6216722, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e doze e válido até dois de Fevereiro de dois mil e vinte; e
  388. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nguyen Thanh Nhan, maior, nascido a três de Setembro de mil novecentos e noventa, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B8456856, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e um.
  389. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gatech Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e oitenta e seis.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Importação de paíneis solares;
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