III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2015
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- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso ou a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Mandatos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantêm-se em funções até designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Natureza e constituição
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita
- Texto do artigo, página 30: por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Convocação e quórum
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se considerando como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos, dois terços do capital social:
- Número ou marcador, página 30: a) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Designação do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Fusão ou cisão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição e alienação de participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: f) Participação em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
- Número ou marcador, página 30: g) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades directa ou indirectamente participadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competência
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos gerais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e, quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 30: As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração de sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por um número de dois membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, para praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Propor à assembleia geral os aumentos de capital social, organizar e regular todos os serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 31: h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 31: i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 31: j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 31: O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer um dos seus membros e trabalhadores da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que o próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente ou, no impedimento daquele, por outro dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Actas das reuniões
- Texto do artigo, página 31: Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Ano social e encerramento das contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elaborará os relatórios, balanços e contas da sociedade com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder à constituição ou reforço do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outros liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são, desde já, dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para o quadriénio de dois mil e quinze e dois mil e dezoito são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Carlos Manuel Pombal Peixoto;
- Número ou marcador, página 31: b) Armando José Pombal Peixoto.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 31: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariais de Pemba
- Texto do artigo, página 31: CERTIDÃO
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Junho, de dois mil e dez, lavrado a folhas oitenta e duas do livro de registos de empresas em nome individual B traço dois, sob o número novecentos e trinta, desta conservatória, perante mim Paulina Lino David Mangane, licenciada
- Texto do artigo, página 32: em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Iassine Inhirie, solteiro, maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebué-Mecufi e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Sarima Rent-a-Car.
- Texto do artigo, página 32: Exerce a actividade de aluguer de viaturas com ou sem condutor, ao abrigo do artigo noventa e sete do Regulamento de Transportes em Automóvel, nos termos do Decreto número onze barra dois mil e nove, de vinte e nove de Maio.
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida Primeiro de Maio número sescentos e ciqnuenta e quatro, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades em vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de nove de Junho de dois mil e dez, Alvará número três barra duzentos e dez, de qunze de Março de dois mil e dez, declaração de início de actividades de três de junho de dois mil e dez, Certidão Negativa de nove de Junho de dois mil e dez e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Índice pessoal da letra S, a folhas cento e dezoito verso, sob número cinquenta e nove do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 32: Por ser verdade se passou certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Crystality, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576694, uma entidade denominada Crystality, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 32: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 32: do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 32: Nádia Iva Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Crystality, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma outra no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane;
- Número ou marcador, página 32: c) E outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Nádia Iva Fernando Beve.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada, matriculada sob o número sete mil e quarenta e seis a folhas noventa e cinco verso do livro C traço quarenta e duas, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 33: i) A cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Simon John Bosco McPartland possuía e que cedeu a Macedo Domingos que ficou com a quota no valor nominal de dez mil meticais; ii) A exoneração, com efeitos imediatos do senhor Simon John Bosco McPartland, de qualquer cargo da sociedade, incluindo mas não se limitando, aos cargos de administrador e de mandatário, bem como a exoneração de todos e quaisquer outros membros que hajam sido designados.
- Texto do artigo, página 33: Foi deliberado ainda a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e noventa e nove, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou outra qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) O fabrico de produtos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) A compra, venda e distribuição de produtos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) O comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: d) O comercio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 33: e) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macedo Domingos;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à própria sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatõrio dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir- se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) O s membros da administração podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá nomear um director-geral, por acta ou simples procuração, a quem será confiadas a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral para os actos de gestão diária da sociedade e no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, do director- geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Efata Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576317, uma entidade denominada Efata Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Braz Chidassicua, maior, casado, natural de Caia, e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 34: n.º 110101359334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. João Belo Vaz Afonso, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357100s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Efata Serviçes, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cento e vinte e três, prédio Cardoso, primeiro andar porta L.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde achar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento e venda de materias de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento e montagem de material electrónico, frio (ar condicionado) e câmeras de vigilância entre outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Belo Vaz Afonso e José Braz Chidassicua, que estes ficam desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realizações do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) José Braz Chidassicua com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) João Belo Vaz Afonso com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso, regularão as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576198, uma entidade denominada Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Nercia Celeste Zefanias Mazive de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido aos doze de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, número duzentos e vinte e nove, Maputo, Moçambique,
- Texto do artigo, página 35: podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de eventos culturais e agenciamento de artistas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão de eventos, de marketing e de vendas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nércia Celeste Zefanias Mazive.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Nércia Celeste Zefanias Mazive.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575809, uma entidade denominada Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maximiano Ana Mandlate, solteiro maior natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
- Texto do artigo, página 35: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663777B, emitido em um de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Manhica, Cambeve, célula D, quarteirão doze, podendo por deliberações da assembleia geral abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 35: b) Aluguer e venda de todo tipo de material de construção civil, maquinaria e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e elaboração de projectos e fiscalização na área da construção civil;
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio unitário Maximiano Ana Mandlate.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A direcção-geral e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Fanulindo Gabriel Mandlate, na qualidade do administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao director-geral e assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos e negócios que digam respeito a esta.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Gatech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575353, uma entidade denominada Gatech Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Nguyen Son Dong, maior, nascido a vinte três de Junho de mil novecentos e setenta e nove, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B2621543, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e oito e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Nguyen Dinh Dung, maior, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B6216722, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e doze e válido até dois de Fevereiro de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nguyen Thanh Nhan, maior, nascido a três de Setembro de mil novecentos e noventa, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B8456856, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gatech Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e oitenta e seis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação de paíneis solares;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo LS & JO Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Moçambique TCS, Limitada
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- Certidão de registo Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sehasil Security Tecnologic, Limitada
- Certidão de registo P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Realvitur Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Efata Serviçes, Limitada