III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2015
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- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento aluguer, venda e celebração de qualquer contrato de fornecimento e/ou utilização de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: c) Instalação e manutenção de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: d) Consultoria sobre utilização, desenho e concepção de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento de telecomunicações e demais actividades conexas e/ou complementares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Son Dong;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Dinh Dung; e,
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócioNguyen Thanh Nhan.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioNguyen Dinh Dung,a quem desde já concedem-se plenos poderes para efeito.
- Texto do artigo, página 37: Dois)As partes poderão, sempre que necessário, transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomearão administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 37: sempre de acordo com a deliberação dos só cios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 37: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100457318, uma entidade denominada Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 37: Irene Beatriz Rafael Uassiquete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216052N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e dois, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Bunhiça Estrada Velha de Moamba, quarteirão nove, casa um, Matola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de panificação, comércio e distribuição, catering e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota, pertencente a Irene Beatriz Rafael Uassiquete.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela senhora Irene Beatriz Rafael Uassiquete sócia única que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Jipos, Equipamentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575884, uma entidade denominada Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. José Gabriel de Sá Consolo, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, de dois de Dezembro dois
- Texto do artigo, página 38: mil e dez em Maputo, filho de Gabriel Setta Pinto Consolo e de Eugénia Caetano de Sá, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão dezasseis, casa vinte e nove;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Isaías Jacob Cumbana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100152354F, de oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo, filho de Jacob João Cumbana e de Hermínia Malugane, residente em Ndlavela quarteirão quinze, casa vinte e dois;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa cento e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Óscar Armando Laice, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050005986J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e, filho de Armando Laice Wando e de Teresa Jamisse, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão dezanove, casa trinta e dois.
- Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Jipos, Montagem, Reparação e Manutenção de Equipamentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro, porta oito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos, industriais mecânicos, eléctricos, electrónicos e sistemas fotovoltáicos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
- Texto do artigo, página 38: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas.
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta um mil quinhentos meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Jacob Cumbane;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane; d)Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Armando Laice.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 38: e) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 38: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos á sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de gerente (s).
- Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Paulo Jossefa Timbane e Isaías Jacob Cumbana.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 39: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catrorze, foi matriculada sob NUEL 100562588, uma entidade denominada Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: João Carlos do Adro Ataíde Ferreira, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M932945, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e treze em Faro, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 39: b) Exercer as actividades de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 39: c) Qualquer ramo da indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: e) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ /ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio João Carlos do Adro Ataíde Ferreira, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio João Carlos do Adro Ataíde Ferreira que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: LS & JO Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573504, uma entidade denominada LS & JO Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Luís Machaieie Júnior, casado, nacionalidade moçambicano natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095996B, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Maputo, bairro Central;
- Texto do artigo, página 39: José Luís Machaieie, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, residente em Matola bairro de Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 39: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de LS & JO Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e seis, quarteirão vinte e oito no Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral de géneros alimentícios, bebidas alcoólicos e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de dez mil, pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior, e dez mil, pertencente ao sócio José Luís Machaieie.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: AHBAM – Arquitectura e Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576007, uma entidade denominada AHBAM – Arquitectura e Promoção Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: O presente contrato de sociedade, é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Afzal Piarali Hergy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283163B, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Bruno Jorge Malho da Assunção Machado, maior, casado sob o regime de comunhão de adquiridos, com Ana Rita Duarte Martins, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N335718, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviços Estrangeiros e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 40: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: AHBAM – Arquitectura e Promoção Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e setenta, nono andar, flat vinte e sete, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duraçâo)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A prestação de serviços a gestão, promoção e realização de projectos de arquitectura, imobiliários e urbanísticos bem como a fiscalização de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Jorge Malho da Assunção Machado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 41: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Afzal Piarali Hergy e Bruno Jorge Malho da Assunção Machado, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios Afzal Piarali Hergy e Bruno Jorge Malho da Assunção Machado, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 41: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Moçambique TCS, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100260026, uma entidade denominada Moçambique TCS, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Biotex Manuel Peul Boane, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055475Q, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segunda. Aurora Mucavel Malene Psico, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, de treze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Moçambique TCS, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria e gestão informática e outros conexos á actividade;
- Número ou marcador, página 42: b) E outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondendo à setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Biotex Manuel Peul Boane;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondendo à trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aurora Mucavel Malene Psico.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia gera l delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permtida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 42: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a Biotex Manuel Peul Boane.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, do que devem nomear entre um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Digital Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575221, uma entidade denominada Digital Internacional – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 43: Sílvia Samantha Sitoe, solteira, natural de Berlim-Alemanha, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Aviação número cento e noventa, bairro Fomento, Município da Matola, província de Maputo, portadora de Passaporte n.º 12AB54897, emitido em Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Digital Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Matola, sita na Rua da Aviação, casa número cento e noventa e nove, bairro Fomento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Consultoria digital;
- Número ou marcador, página 43: b) Redes sociais;
- Número ou marcador, página 43: c) Jornalismo;
- Número ou marcador, página 43: d) Produção de vídeos e fotos;
- Número ou marcador, página 43: e) Traduções;
- Número ou marcador, página 43: f) Organização e produção de eventos, seminários;
- Número ou marcador, página 43: g) Produção de documentários;
- Número ou marcador, página 43: h) Formação;
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