III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2015

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Número ou marcador · p. 43 i) Publicidade;
Número ou marcador · p. 43 j) Compra e distribuição de midia (rádio, TV, etc.)
Número ou marcador · p. 43 k) Produção de conteúdo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, corresponde à uma quota da única sócia Sílvia Samantha Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Samantha Sitoe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575787, uma entidade denominada C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Carlos Alberto Ribeiro Carvalho, solteiro, maior, natural de Santo André-Barreiro, nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 44 Passaporte n.º M 600922, emitido em Lisboa aos sete de Maio de dois mil e treze e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação social de C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
Número ou marcador · p. 44 b) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 44 c) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 44 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Carlos Alberto Ribeiro Carvalho, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Carlos Alberto Ribeiro Carvalho que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Lucília Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503948, uma entidade denominada Lucília Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 44 Anselmo Person Matimbe, solteiro maior, natural de Zavala, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão trinta e seis, casa número um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104735929C, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Matola; e
Texto do artigo · p. 44 Reylane Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, no bairro da Machava sede, quarteirão quarenta e sete, casa número cento e nove, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Lucília Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais dividido pelos sócios Anselmo Person Matimbe, com valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e Reylany Rosário Chiote, com quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Person Matimbe, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575620, uma entidade denominada Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Cláudio Luís Mulaveia, estado civil solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Olof Palm, número setecentos e vinte e cinco, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110448135L, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, número mil e trezentos e sessenta e um, flat um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Despacho de viaturas;
Número ou marcador · p. 45 b) Indústria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos;
Número ou marcador · p. 45 d) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota:
Texto do artigo · p. 45 Uma quota de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Cláudio Luís Mulaveia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Cláudio Luís Mulaveia, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sede social da sociedade em epígrafe, sita na rua Principal, talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, bairro de Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100042762, a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 46 Que em consequência da alteração verificada, o pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, Rua Principal, Talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais, tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Afretamento para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização de produtos alimentares, incluindo carnes, peixe e mariscos;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda e aluguer de equipamentos de frio, incluindo produção de gelo;
Número ou marcador · p. 46 d) Comercialização de redes mosquiteiras e outros produtos usados no combate à malária;
Número ou marcador · p. 46 e) Edição e comercialização de publicações de carácter cultural, incluindo música e livros didácticos, técnicos e literários;
Número ou marcador · p. 46 f) Promoção de eventos culturais e desportivos, incluindo espectáculos, exposições, feiras, concursos, entre outros;
Número ou marcador · p. 46 g) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da gestão e desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à quota única com valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao senhor Nelson Daniel da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá prestar a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer nessa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 46 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Daniel da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será efectuada pelo administrador em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo
Texto do artigo · p. 47 Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Woodpex Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576392, uma entidade denominada Woodpex Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Dalton Fouri, casado, de nacionalidade sul-africana, natural/Sub-Africain, residente em Djuba parcela cinco mil e trezentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02792720, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e treze, valido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, emitido em Dept of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 47 Philip Van Deventer, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, natural/Sub-Africain, residente em Djuba, parcela número cinco mil e trezentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02297859, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, valido até nove de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade unipessol, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Woodpex Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) No bairro Djuba, parcela número cinco mil e quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade podera abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro,quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Importação e exportação de madeira, material de construção, ferros de escrutura metálica e diversos, para venda;
Número ou marcador · p. 47 b) Fabricação de palentas para a venda;
Número ou marcador · p. 47 c) Construção civil em estrutura de madeira;
Número ou marcador · p. 47 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dalton Fourie;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será gerida por dois e administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete aos administradores exercerem o mais amplos poderes representando sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o omisso será regulado pelo codigo comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, treze de Fevereiro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575671, uma
Texto do artigo · p. 48 entidade denominada P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, solteiro, maior, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 034597, emitido em Porto a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação social de P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
Número ou marcador · p. 48 b) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 48 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Nyahne Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576171, uma entidade denominada Nyahne Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Agnalda da Graça Rafael Macicame, solteira, maior, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843696Q, de nove de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Neusa Suzete Lopes de Araújo, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797490Q, de dezasseis de janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009964400M, de vinte e quatro de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Nyagne Moçambique, Limitada, abreviadamente Nyagne, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, décimo quinto direito,
Texto do artigo · p. 48 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda com importação e exportação de material têxtil;
Número ou marcador · p. 48 b) Exportação e importação de produtos alimentares não perecíveis, material de limpeza e vinhos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Agnalda da Graça Rafael Macicame, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Neusa Suzete Lopes de Araújo, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a socia Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida por três ou mais directoras, dirigidas por uma directora executiva, sendo a maioria, necessariamente sócias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As directoras poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura da directora executiva;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de duas directoras;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de qualquer uma das directoras de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer directora ou empregado devidamente autorizado pela directora executiva.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Ficam desde já nomeadas a socia Agnalda da Graça Rafael Macicame para o cargo de Directora Executiva, Neusa Suzete Lopes de Araújo para o cargo de directora vendas e Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira para o cargo de directora de marketing comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 49 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 49 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 49 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557762, uma entidade denominada Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 David Geraldo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104001999C, de dezoito de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, filho de Geraldo Júlio Nancuenha e de Rosa Erasto Nancuenha, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão três asa número oito, Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Que, pela presente escritura, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal com a firma Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cinquenta, Maputo, que se rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (denominação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tradução de línguas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente respectivamente ao sócio único, David Geraldo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão da quota do sócio não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros não depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: i) Publicidade;
  2. Número ou marcador, página 43: j) Compra e distribuição de midia (rádio, TV, etc.)
  3. Número ou marcador, página 43: k) Produção de conteúdo.
  4. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  5. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, corresponde à uma quota da única sócia Sílvia Samantha Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  12. Texto do artigo, página 43: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Samantha Sitoe.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 43: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 43: C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575787, uma entidade denominada C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 43: Carlos Alberto Ribeiro Carvalho, solteiro, maior, natural de Santo André-Barreiro, nacionalidade portuguesa, portador do
  38. Texto do artigo, página 44: Passaporte n.º M 600922, emitido em Lisboa aos sete de Maio de dois mil e treze e residente em Maputo.
  39. Texto do artigo, página 44: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
  42. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação social de C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Engenharia mecânica;
  51. Número ou marcador, página 44: c) Consultoria técnica;
  52. Número ou marcador, página 44: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  55. Texto do artigo, página 44: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Carlos Alberto Ribeiro Carvalho, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Carlos Alberto Ribeiro Carvalho que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 44: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 44: Lucília Construções, Limitada
  67. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503948, uma entidade denominada Lucília Construções, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  69. Texto do artigo, página 44: Anselmo Person Matimbe, solteiro maior, natural de Zavala, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão trinta e seis, casa número um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104735929C, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Matola; e
  70. Texto do artigo, página 44: Reylane Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, no bairro da Machava sede, quarteirão quarenta e sete, casa número cento e nove, na província de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Lucília Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 44: Duração
  77. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a construção civil.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 44: Capital social
  82. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais dividido pelos sócios Anselmo Person Matimbe, com valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e Reylany Rosário Chiote, com quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  85. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 44: Administração
  92. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Person Matimbe, como sócio gerente e com plenos poderes.
  93. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  96. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  106. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 45: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 45: Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575620, uma entidade denominada Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  114. Texto do artigo, página 45: Cláudio Luís Mulaveia, estado civil solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Olof Palm, número setecentos e vinte e cinco, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110448135L, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  118. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, número mil e trezentos e sessenta e um, flat um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  119. Número ou marcador, página 45: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 45: a) Despacho de viaturas;
  127. Número ou marcador, página 45: b) Indústria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos;
  129. Número ou marcador, página 45: d) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
  130. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota:
  133. Texto do artigo, página 45: Uma quota de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Cláudio Luís Mulaveia.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  135. Texto do artigo, página 45: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  136. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  138. Número ou marcador, página 45: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  143. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  144. Número ou marcador, página 45: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  147. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  152. Número ou marcador, página 45: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  155. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  156. Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  159. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Cláudio Luís Mulaveia, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 46: Maputo vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
  172. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 46: Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sede social da sociedade em epígrafe, sita na rua Principal, talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, bairro de Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100042762, a alteração do pacto social.
  175. Texto do artigo, página 46: Que em consequência da alteração verificada, o pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, Rua Principal, Talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, cidade de Tete, Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais, tais como:
  187. Número ou marcador, página 46: a) Afretamento para transporte de carga;
  188. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de produtos alimentares, incluindo carnes, peixe e mariscos;
  189. Número ou marcador, página 46: c) Venda e aluguer de equipamentos de frio, incluindo produção de gelo;
  190. Número ou marcador, página 46: d) Comercialização de redes mosquiteiras e outros produtos usados no combate à malária;
  191. Número ou marcador, página 46: e) Edição e comercialização de publicações de carácter cultural, incluindo música e livros didácticos, técnicos e literários;
  192. Número ou marcador, página 46: f) Promoção de eventos culturais e desportivos, incluindo espectáculos, exposições, feiras, concursos, entre outros;
  193. Número ou marcador, página 46: g) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da gestão e desenvolvimento institucional.
  194. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  195. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à quota única com valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao senhor Nelson Daniel da Costa Xavier.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  201. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá prestar a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer nessa data, o preço e as condições de pagamento.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  208. Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  209. Número ou marcador, página 46: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  210. Número ou marcador, página 46: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  212. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  217. Número ou marcador, página 46: Três) A administração será composta por um administrador.
  218. Número ou marcador, página 46: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade vincula-se:
  220. Número ou marcador, página 46: a) Com a assinatura do sócio único;
  221. Número ou marcador, página 46: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  222. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  223. Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Daniel da Costa Xavier.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 47: (Exercício, contas e resultados)
  226. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  227. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  229. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  230. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 47: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  235. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será efectuada pelo administrador em exercício à data da sua dissolução.
  236. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo
  237. Texto do artigo, página 47: Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 47: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 47: Woodpex Mozambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576392, uma entidade denominada Woodpex Mozambique, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 47: Dalton Fouri, casado, de nacionalidade sul-africana, natural/Sub-Africain, residente em Djuba parcela cinco mil e trezentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02792720, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e treze, valido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e três, emitido em Dept of Home Affairs;
  242. Texto do artigo, página 47: Philip Van Deventer, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, natural/Sub-Africain, residente em Djuba, parcela número cinco mil e trezentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02297859, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, valido até nove de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Dept of Home Affairs.
  243. Texto do artigo, página 47: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade unipessol, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Woodpex Mozambique, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 47: (sede e representações sociais)
  251. Número ou marcador, página 47: Um) No bairro Djuba, parcela número cinco mil e quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, distrito de Boane.
  252. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade podera abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro,quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 47: a) Importação e exportação de madeira, material de construção, ferros de escrutura metálica e diversos, para venda;
  257. Número ou marcador, página 47: b) Fabricação de palentas para a venda;
  258. Número ou marcador, página 47: c) Construção civil em estrutura de madeira;
  259. Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços diversos.
  260. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dalton Fourie;
  265. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 47: (Administração e da representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida por dois e administradores.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete aos administradores exercerem o mais amplos poderes representando sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 47: Três) O administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 47: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  273. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  275. Número ou marcador, página 47: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  276. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 47: Em tudo o omisso será regulado pelo codigo comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 47: Maputo, treze de Fevereiro dois mil e quinze.
  280. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 47: P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575671, uma
  283. Texto do artigo, página 48: entidade denominada P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 48: Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, solteiro, maior, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 034597, emitido em Porto a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e residente em Maputo.
  285. Texto do artigo, página 48: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
  288. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação social de P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
  296. Número ou marcador, página 48: b) Engenharia mecânica;
  297. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria técnica;
  298. Número ou marcador, página 48: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 48: (Capital)
  301. Texto do artigo, página 48: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 48: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 48: Nyahne Moçambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576171, uma entidade denominada Nyahne Moçambique, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Agnalda da Graça Rafael Macicame, solteira, maior, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843696Q, de nove de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 48: Segundo. Neusa Suzete Lopes de Araújo, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797490Q, de dezasseis de janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009964400M, de vinte e quatro de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 48: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
  320. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Nyagne Moçambique, Limitada, abreviadamente Nyagne, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
  321. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, décimo quinto direito,
  322. Texto do artigo, página 48: podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  326. Número ou marcador, página 48: a) Venda com importação e exportação de material têxtil;
  327. Número ou marcador, página 48: b) Exportação e importação de produtos alimentares não perecíveis, material de limpeza e vinhos.
  328. Número ou marcador, página 48: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  329. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Agnalda da Graça Rafael Macicame, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
  334. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Neusa Suzete Lopes de Araújo, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a socia Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 48: (Aumento e redução do capital social)
  338. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  339. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida por três ou mais directoras, dirigidas por uma directora executiva, sendo a maioria, necessariamente sócias.
  346. Número ou marcador, página 49: Dois) As directoras poderão ser dispensadas de prestar caução.
  347. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade será obrigada:
  348. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura da directora executiva;
  349. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de duas directoras;
  350. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de qualquer uma das directoras de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer directora ou empregado devidamente autorizado pela directora executiva.
  353. Número ou marcador, página 49: Cinco) Ficam desde já nomeadas a socia Agnalda da Graça Rafael Macicame para o cargo de Directora Executiva, Neusa Suzete Lopes de Araújo para o cargo de directora vendas e Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira para o cargo de directora de marketing comunicação e imagem.
  354. Número ou marcador, página 49: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 49: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  359. Número ou marcador, página 49: a) Identificação do cessionário;
  360. Número ou marcador, página 49: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  361. Número ou marcador, página 49: c) O valor e condições da cessão.
  362. Número ou marcador, página 49: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  363. Número ou marcador, página 49: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  366. Número ou marcador, página 49: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  367. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  368. Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  369. Número ou marcador, página 49: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  370. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  371. Número ou marcador, página 49: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 49: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 49: Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557762, uma entidade denominada Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 49: David Geraldo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104001999C, de dezoito de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, filho de Geraldo Júlio Nancuenha e de Rosa Erasto Nancuenha, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão três asa número oito, Maputo.
  379. Texto do artigo, página 49: Que, pela presente escritura, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal com a firma Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cinquenta, Maputo, que se rege pelo estatuto que se segue:
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 49: (denominação)
  382. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  384. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cinquenta, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  388. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  389. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tradução de línguas.
  392. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente respectivamente ao sócio único, David Geraldo.
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão da quota do sócio não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
  399. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros não depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
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