III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2015
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- Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si o respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente da sociedade o senhor David Geraldo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 50: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Sehasil Security Tecnologic, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575515, uma entidade denominada Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Beira-Sofala, residente em Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure, número dois mil e oitocentos e oitenta, sétimo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Remigio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze, em Sofala.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número oito.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de segurança a instalação e gestão de sistemas alarmes em residências e instituições, como também instalação de câmeras CCTV e diversos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à oitenta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade nomeia o senhor Sérgio Mendes Laisse Nhanhule para o Cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecendência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerencia que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575655, uma entidade denominada P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Pedro Alexandre Ferreira Fernandes, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Famalicão-Braga, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N496870, emitido em Lisboa aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação social de P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
- Número ou marcador, página 51: b) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 51: c) Consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 51: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Alexandre Ferreira Fernandes, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
- Texto do artigo, página 51: sócio Pedro Alexandre Ferreira Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e catorze a sociedade Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100481316 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 51: A cessão da quota no valor de dezanove mil e seiscentos meticais que o sócio Yang Wenguang possuía e que cedeu a Alizar Mustafa e Zhigang Deng.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência e alterado a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, pesqueiro, marisco diversos, peixe fresco e diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 51: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde autorizadas pelas entidades compe-entes;
- Número ou marcador, página 51: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 51: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca calçado e vestuário;
- Número ou marcador, página 51: e) Extração de pedra (pedreira).
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 51: a) Alizar Mustafa, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 51: b) Zhigang Deng, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Alizar Mustafa, e do sócio Zhigang Deng com poderes de assinar em qualquer instituição bancária, títulos de crédito, documentos dirigidos as finanças, documentos dirigidos a instituições do estado e outros basta uma das assinaturas dos sócios eleitos.
- Texto do artigo, página 51: Maputo doze de Fevereiro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: RDJ Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e treze a sociedade RDJ Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100489244 deliberou a entrada de novo sócio e a cedência de quotas, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte novas redacções.
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 51: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farrinha;
- Texto do artigo, página 52: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
- Texto do artigo, página 52: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575604, uma entidade denominada Consórcio Externo.
- Texto do artigo, página 52: Entre as empresas a seguir designadas:
- Texto do artigo, página 52: Primeira. NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., com sede na Avenida do Arcebispado, número cento e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do NUIT 400376603, e titular do NUEL 100315645, constituída a três de Julho de dois mil e doze, de acordo com a Lei Moçambicana e sob a forma de sociedade anónima, com o capital social de oito milhões e duzentos e trinta e cinco mil meticais, neste acto representada pelo seu bastante procurador, o senhor Nelson David Ferreira Teodoro, com poderes bastantes para o acto conferidos por procuração datada de nove de Setembro de dois mil e treze, doravante designada como NBMSIT;
- Texto do artigo, página 52: Segunda. Novabase Business Solutions – Soluções de Consultoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S.A., com sede na Avenida Dom João II, número trinta e quatro, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e de pessoa colectiva 504 857 312, neste acto representada pelo seu bastante procurador, o senhor Nelson David Ferreira Teodoro, com poderes bastantes para o acto, doravante designada como Novabase BS;
- Texto do artigo, página 52: Terceira. Opensoft – Soluções Informáticas, S.A., com sede na rua Coronel Figueiredo, número um, segundo andar, Silves, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 505781999, e capital social de um milhão de euros, neste acto representada José Miguel Oliva de Andrade Vilarinho, na qualidade
- Texto do artigo, página 52: de representante legal da sociedade, com poderes bastantes para o acto, conferidos por acta número oito do Conselho de Administração, datada de vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, doravante designada como Opensoft;
- Texto do artigo, página 52: Ambas conjunta e indistintamente designadas por partes.
- Texto do artigo, página 52: Considerando que:
- Texto do artigo, página 52: i) As partes têm experiência e qualificações complementares no âmbito da consultoria, integração, desenvolvimento, implementação, aluguer, manutenção, assistência, formação, prestação de serviços e comercialização de sistemas de informação e de aplicações, sistemas e equipamentos informáticos (hardware e software); ii) As partes consideram ter, cada uma no seu ramo específico de actuação, a experiência, capacidade técnica e financeira necessárias para, sob a forma jurídica de um consórcio, virem a ser adjudicadas para a prestação de serviços no âmbito do Projecto Portal do Contribuinte, doravante projecto, nos termos e condições constantes do anúncio/ /convite, programa do concurso e caderno de encargos, doravante peças, relativos ao Concurso Público n.º 64/AT/14 – Concepção, Desenho e Implementação do Portal do Contribuinte, doravante procedimento de contratação, que a Autoridade Tributária de Moçambique, doravante entidade contratante lançou.
- Texto do artigo, página 52: Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo nos termos dos artigos seiscentos e treze a seiscentos e trinta e três, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e para os efeitos dos artigos vinte e oito e vinte e nove do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo decreto número quinze barra dois mil e dez, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, doravante lei.
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 52: (Constituição de consórcio)
- Texto do artigo, página 52: As partes constituem um consórcio em regime de assunção recíproca de responsabilidade solidária entre os seus membros por todas as obrigações e actos do consórcio, assumidas no contrato de adjudicação perante a entidade contratante, nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei e no presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 52: (Objecto e âmbito)
- Número ou marcador, página 52: Um) O objecto do consórcio é o do fornecimento de bens e prestação de serviços indicado nas peças do procedimento de contratação, que o consórcio se obriga a prestar, nas condições ali previstas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O âmbito do consórcio abrange todos e quaisquer trabalhos relacionados com o projecto.
- Número ou marcador, página 52: Três) A constituição do consórcio faz-se nos termos descritos na cláusula sexta, mantendo-se esta proporção em todos os novos trabalhos relacionados e/ou extensões decorrentes do objecto do presente contrato de consórcio externo
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As partes comprometem-se a não participar de forma isolada, em qualquer projecto semelhante ou concorrente que conflitue com o objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: O consórcio adopta a denominação de Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft.
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 52: (Vinculação do consórcio)
- Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo do modo de vinculação solidário do consórcio perante a entidade contratante, nos demais casos as partes serão conjuntamente responsáveis na proporção das suas participações, pelas obrigações constituídas em nome do mesmo, desde que as obrigações tenham sido assumidas com a intervenção do chefe do consórcio ou com a intervenção de todas as partes, sem o que, o membro do consórcio que individual e directamente tenha assumido tais obrigações responderá pelas mesmas.
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 52: (Vigência)
- Número ou marcador, página 52: Um) O consórcio vigorará pelo tempo necessário ao cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes para as partes das prestações a efectuar nos termos do contrato de adjudicação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O presente contrato poderá ser rescindido:
- Número ou marcador, página 52: a) Por acordo das partes, desde que obtenham a aprovação da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 52: b) Quanto a qualquer uma das partes, quando, em relação àquela:
- Número ou marcador, página 52: i) Se verifique o não cumprimento grave ou reiterado por essa parte de qualquer uma das suas obrigações contratuais; ii) Seja instaurado processo de dissolução ou insolvência;
- Texto do artigo, página 53: iii) Seja declarada a dissolução ou insolvência; ou iv) Seja aprovada a deliberação da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 53: Três) A rescisão do contrato com base na alínea (b) e (i), do número dois, desta cláusula quinta deverá ser precedida de notificação da parte faltosa da intenção de rescisão, juntamente com os respectivos fundamentos, para que a parte faltosa possa cumprir a obrigação em falta. A rescisão por incumprimento só será eficaz se a parte faltosa não tiver posto fim à situação de incumprimento no prazo de dez dias úteis após a notificação a que se refere este número terceiro, da cláusula quinta.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A rescisão do contrato, de acordo com o número dois, desta cláusula quinta, não prejudicará os direitos adquiridos e as obrigações contraídas pelas partes durante a vigência do presente contrato.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 53: (Participações)
- Texto do artigo, página 53: As partes terão no consórcio externo as
- Texto do artigo, página 53: seguintes participações: a) NBMSIT, quinze por cento; b) Novabase BS, quarenta e dois vírgula
- Texto do artigo, página 53: cinco por cento; c) Opensoft, quarenta e dois vírgula cinco por cento.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 53: (Representante/líder do consórcio)
- Número ou marcador, página 53: Um) O representante (ou chefe) do consórcio externo é a NBMSIT.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, ao representante do consórcio cabem as funções referidas na alínea b) do número um1 do artigo vinte e nove da lei de:
- Número ou marcador, página 53: a) Assumir obrigações em nome de todos os membros integrantes do consórcio;
- Número ou marcador, página 53: b) Receber citações e intimações em nome de todos os membros integrantes do consórcio.
- Número ou marcador, página 53: Três) O representante do consórcio, para além do disposto no número anterior, terá ainda poderes para:
- Número ou marcador, página 53: a) Representar o consórcio perante quaisquer entidades públicas ou privadas no âmbito do procedimento de contratação;
- Número ou marcador, página 53: b) Representar o consórcio perante quaisquer entidades públicas ou privadas no âmbito da execução do contrato, no caso de vencedor do procedimento de contratação;
- Número ou marcador, página 53: c) A prática de todos os actos e diligências necessárias e convenientes por forma a garantir o regular e cabal cumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio junto da entidade contratante.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os poderes de representação referidos no número anterior presumem a concertação e acordo das partes para o seu modo de exercício e, nesse pressuposto consideramse exercidos no interesse de todos e global do consórcio. Sempre que ocorra representação contra a determinação expressa de alguma das partes, o representante do consórcio será, nas relações internas entre as partes, única e directamente responsável pelas consequências da sua actuação.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 53: (Encargos e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 53: Um) As partes suportarão cada uma os seus próprios custos e despesas para a preparação e/ou execução das obrigações contratadas e partilharão, numa base de confidencialidade, todas as necessárias informações requeridas para a apresentação de tais documentos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As partes fornecerão aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato.
- Número ou marcador, página 53: Três) As partes comprometem-se ainda a permitir o exame às actividades e bens que, pelo contrato, devam ser prestados a terceiros.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 53: (Propriedade intelectual)
- Número ou marcador, página 53: Um) As partes comprometem-se a contribuir com a sua experiência e conhecimentos tecnológicos para a realização do objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Não obstante, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o know how, software ou programas e quaisquer outros elementos disponibilizados por cada uma das partes, neste âmbito e/ou por força dele, permanecerão, quando não transmitidos incondicionalmente para a entidade contratante, por força do clausulado contratual ou das peças do procedimento, propriedade exclusiva das mesmas ou dos terceiros que elas representem ou seus fornecedores, parceiros ou subcontratados.
- Número ou marcador, página 53: Três) Nenhum das partes concede a qualquer outra, por este contrato ou por qualquer outro que venha a ser celebrado entre elas, qualquer direito/licença de utilização sobre o software/ /aplicações, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de que seja proprietário ou de que sejam proprietários os terceiros que representa.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 53: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 53: Um) Cada parte empregará os seus melhores esforços para manter em estrita confidencialidade toda a informação comercial e técnica respeitante a qualquer outra parte,
- Texto do artigo, página 53: obtida por qualquer forma (quer directa, quer indirectamente) em consequência deste contrato (informação confidencial), e sujeitará à mesma confidencialidade todos os seus empregados e representantes. Nenhuma parte deverá, salvo o disposto nesta cláusula, utilizar ou revelar qualquer informação confidencial, excepto quando tal utilização ou divulgação seja necessária à execução do contrato de adjudicação ou seja expressamente permitida pelo presente contrato e/ou pelo contrato de adjudicação. Tal restrição não é aplicável à informação que:
- Número ou marcador, página 53: a) Ao tempo da divulgação, esteja disponível ao público;
- Número ou marcador, página 53: b) Após a divulgação, se torne disponível ao público por falta não imputável à parte receptora;
- Número ou marcador, página 53: c) A parte receptora possa provar ter estado na sua posse antes da divulgação e não a ter adquirido, directa ou indirectamente, da outra parte ou da entidade contratante; e
- Número ou marcador, página 53: d) A parte receptora possa demonstrar ter sido por si recebida, após
- Texto do artigo, página 53: o momento da divulgação, de qualquer terceiro não sujeito à obrigação de confidencialidade e que não a tenha adquirido, directa ou indirectamente, da outra parte ou da entidade contratante.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula manter-se-ão em vigor por um período de cinco anos após o termo do projecto.
- Número ou marcador, página 53: Três) Verificando-se o termo ou caducidade do presente acordo nos termos aqui previstos, cada uma das partes devolverá, dentro de um prazo razoável, toda a informação confidencial ou própria recebida das outras partes.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Cada parte deverá impor as mesmas obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula às sociedades participadas, aos subcontratados, fornecedores e outros terceiros que consigo se relacionem e que possam ter acesso a qualquer informação confidencial durante a vigência deste contrato.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Nenhuma das partes emitirá comunicados à imprensa ou tornará pública qualquer informação relativa ao presente contrato ou na execução do contrato de adjudicação, sem o prévio consentimento das outras partes ou, se necessário e aplicável, da entidade contratante, e sem proceder à consulta das outras partes relativamente ao conteúdo e oportunidade de tais comunicados ou anúncios.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 53: (Cessão)
- Texto do artigo, página 53: O presente acordo é celebrado intuito personae, pelo que nenhuma das signatárias pode ceder, no todo ou em parte, quer a outro membro, quer a terceiro, os respectivos direitos
- Texto do artigo, página 54: e obrigações dele emergentes sem prévio consentimento das outras signatárias, por escrito e por unanimidade e, se aplicável, da entidade contratante.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 54: (Incumprimento)
- Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo da responsabilidade civil em que as partes incorram por violação das regras da confidencialidade e das obrigações assumidas perante a entidade contratante, o presente acordo não cria obrigações de resultado entre as partes, não podendo qualquer delas, sem prejuízo do referido no número seguinte, ser responsabilizada caso não se atinja os objectivos pretendidos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Se qualquer das consorciadas, havendo sido devidamente notificada pelas outras para, em prazo razoável que as mesmas lhe fixem, cumprir qualquer obrigação emergente deste contrato e a que tenha faltado, o não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão do objecto deste contrato, terão as outras consorciadas direito de requerer ao tribunal arbitral previsto na cláusula seguinte, a exclusão do consórcio da consorciada em falta, e requerer todas as providências que se tornem necessárias para evitar os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 54: (Lei e foro arbitral)
- Número ou marcador, página 54: Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer conflito deverá ter uma primeira tentativa de conciliação por e entre os altos funcionários executivos das signatárias, ou seus substitutos devidamente designados. Caso tal tentativa de conciliação não seja bem sucedida nos trinta dias a contar da primeira reunião dos representantes, o conflito deverá der resolvido por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial) e sob supervisão desta entidade. O Tribunal será erigido e funcionará em Lisboa, Portugal. O Tribunal será constituído por um árbitro escolhido por cada uma das partes em confronto, competindo a esses árbitros designar outro, independente, que presidirá e que terá, em caso de empate, voto de qualidade. Se qualquer das partes em confronto não nomear o seu árbitro, caberá essa nomeação ao Presidente do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa. O Tribunal arbitral:
- Número ou marcador, página 54: a) Julgará segundo a equidade;
- Número ou marcador, página 54: b) Designará de entre os seus membros o relator do processo;
- Número ou marcador, página 54: d) Fixará as remunerações dos seus próprios membros e, se for o caso, das demais pessoas que no processo intervenham;
- Número ou marcador, página 54: e) Distribuirá pelas partes, na proporção do vencido, as custas da arbitragem, compreendendo as remunerações mencionadas no número anterior e todas as demais despesas e encargos do processo;
- Número ou marcador, página 54: f) Julgará em definitivo, não cabendo recurso da sua decisão para os Tribunais Judiciais.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 54: (Acordo integral)
- Número ou marcador, página 54: Um) O presente documento reproduz na totalidade o acordado entre as partes e prevalece sobre o contrato-promessa que o antecedeu e quaisquer outros documentos, correspondência ou entendimentos anteriores, orais ou escritos, que incidam sobre o conteúdo do presente contrato de consórcio externo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer alteração ao presente acordo só será válida se constar de documento escrito e assinado pelas partes e na mesma forma em que o presente é celebrado.
- Texto do artigo, página 54: O presente contrato é celebrado a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, em três exemplares iguais, ficando cada um na posse de cada parte.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 55: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 55: - Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Lista, página 55: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 55: Preço da assinatura semestral: I 2.500,00MT II 1.250,00MT III 1.250,00MT
- Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 55: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
- Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 55: Delegações:
- Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 55: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Texto lido por imagem, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. — Rua da Imprensa, n.º 251 — Tel.: + 258 21 41 90 21/4 — Cel.: + 258 84 3039296, Fax: 258 320908, C.P. 275,
- Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 56: Preço — 98,00MT
- Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gatech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jipos, Equipamentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LS & JO Comercial, Limitada
- Certidão de registo AHBAM – Arquitectura e Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Moçambique TCS, Limitada
- Certidão de registo Digital Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo C.A.R.C Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucília Construções, Limitada
- Certidão de registo Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyahne Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sehasil Security Tecnologic, Limitada
- Certidão de registo P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada
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- Certidão de registo Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Bis Construções, Limitada
- Certidão de registo Realvitur Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Crystality, Limitada
- Certidão de registo Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada
- Certidão de registo Efata Serviçes, Limitada