III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2015

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Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 49 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si o respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente da sociedade o senhor David Geraldo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 50 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sehasil Security Tecnologic, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575515, uma entidade denominada Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Beira-Sofala, residente em Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure, número dois mil e oitocentos e oitenta, sétimo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Remigio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze, em Sofala.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número oito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de segurança a instalação e gestão de sistemas alarmes em residências e instituições, como também instalação de câmeras CCTV e diversos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à oitenta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade nomeia o senhor Sérgio Mendes Laisse Nhanhule para o Cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecendência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerencia que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575655, uma entidade denominada P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Pedro Alexandre Ferreira Fernandes, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Famalicão-Braga, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N496870, emitido em Lisboa aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação social de P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
Número ou marcador · p. 51 b) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 51 c) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 51 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Alexandre Ferreira Fernandes, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
Texto do artigo · p. 51 sócio Pedro Alexandre Ferreira Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e catorze a sociedade Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100481316 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 51 A cessão da quota no valor de dezanove mil e seiscentos meticais que o sócio Yang Wenguang possuía e que cedeu a Alizar Mustafa e Zhigang Deng.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência e alterado a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, pesqueiro, marisco diversos, peixe fresco e diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 51 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde autorizadas pelas entidades compe-entes;
Número ou marcador · p. 51 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 51 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 51 e) Extração de pedra (pedreira).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Alizar Mustafa, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 51 b) Zhigang Deng, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Alizar Mustafa, e do sócio Zhigang Deng com poderes de assinar em qualquer instituição bancária, títulos de crédito, documentos dirigidos as finanças, documentos dirigidos a instituições do estado e outros basta uma das assinaturas dos sócios eleitos.
Texto do artigo · p. 51 Maputo doze de Fevereiro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 RDJ Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e treze a sociedade RDJ Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100489244 deliberou a entrada de novo sócio e a cedência de quotas, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte novas redacções.
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farrinha;
Texto do artigo · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
Texto do artigo · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575604, uma entidade denominada Consórcio Externo.
Texto do artigo · p. 52 Entre as empresas a seguir designadas:
Texto do artigo · p. 52 Primeira. NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., com sede na Avenida do Arcebispado, número cento e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do NUIT 400376603, e titular do NUEL 100315645, constituída a três de Julho de dois mil e doze, de acordo com a Lei Moçambicana e sob a forma de sociedade anónima, com o capital social de oito milhões e duzentos e trinta e cinco mil meticais, neste acto representada pelo seu bastante procurador, o senhor Nelson David Ferreira Teodoro, com poderes bastantes para o acto conferidos por procuração datada de nove de Setembro de dois mil e treze, doravante designada como NBMSIT;
Texto do artigo · p. 52 Segunda. Novabase Business Solutions – Soluções de Consultoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S.A., com sede na Avenida Dom João II, número trinta e quatro, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e de pessoa colectiva 504 857 312, neste acto representada pelo seu bastante procurador, o senhor Nelson David Ferreira Teodoro, com poderes bastantes para o acto, doravante designada como Novabase BS;
Texto do artigo · p. 52 Terceira. Opensoft – Soluções Informáticas, S.A., com sede na rua Coronel Figueiredo, número um, segundo andar, Silves, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 505781999, e capital social de um milhão de euros, neste acto representada José Miguel Oliva de Andrade Vilarinho, na qualidade
Texto do artigo · p. 52 de representante legal da sociedade, com poderes bastantes para o acto, conferidos por acta número oito do Conselho de Administração, datada de vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, doravante designada como Opensoft;
Texto do artigo · p. 52 Ambas conjunta e indistintamente designadas por partes.
Texto do artigo · p. 52 Considerando que:
Texto do artigo · p. 52 i) As partes têm experiência e qualificações complementares no âmbito da consultoria, integração, desenvolvimento, implementação, aluguer, manutenção, assistência, formação, prestação de serviços e comercialização de sistemas de informação e de aplicações, sistemas e equipamentos informáticos (hardware e software); ii) As partes consideram ter, cada uma no seu ramo específico de actuação, a experiência, capacidade técnica e financeira necessárias para, sob a forma jurídica de um consórcio, virem a ser adjudicadas para a prestação de serviços no âmbito do Projecto Portal do Contribuinte, doravante projecto, nos termos e condições constantes do anúncio/ /convite, programa do concurso e caderno de encargos, doravante peças, relativos ao Concurso Público n.º 64/AT/14 – Concepção, Desenho e Implementação do Portal do Contribuinte, doravante procedimento de contratação, que a Autoridade Tributária de Moçambique, doravante entidade contratante lançou.
Texto do artigo · p. 52 Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo nos termos dos artigos seiscentos e treze a seiscentos e trinta e três, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e para os efeitos dos artigos vinte e oito e vinte e nove do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo decreto número quinze barra dois mil e dez, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, doravante lei.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 52 (Constituição de consórcio)
Texto do artigo · p. 52 As partes constituem um consórcio em regime de assunção recíproca de responsabilidade solidária entre os seus membros por todas as obrigações e actos do consórcio, assumidas no contrato de adjudicação perante a entidade contratante, nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 52 (Objecto e âmbito)
Número ou marcador · p. 52 Um) O objecto do consórcio é o do fornecimento de bens e prestação de serviços indicado nas peças do procedimento de contratação, que o consórcio se obriga a prestar, nas condições ali previstas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O âmbito do consórcio abrange todos e quaisquer trabalhos relacionados com o projecto.
Número ou marcador · p. 52 Três) A constituição do consórcio faz-se nos termos descritos na cláusula sexta, mantendo-se esta proporção em todos os novos trabalhos relacionados e/ou extensões decorrentes do objecto do presente contrato de consórcio externo
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As partes comprometem-se a não participar de forma isolada, em qualquer projecto semelhante ou concorrente que conflitue com o objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 O consórcio adopta a denominação de Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação do consórcio)
Texto do artigo · p. 52 Sem prejuízo do modo de vinculação solidário do consórcio perante a entidade contratante, nos demais casos as partes serão conjuntamente responsáveis na proporção das suas participações, pelas obrigações constituídas em nome do mesmo, desde que as obrigações tenham sido assumidas com a intervenção do chefe do consórcio ou com a intervenção de todas as partes, sem o que, o membro do consórcio que individual e directamente tenha assumido tais obrigações responderá pelas mesmas.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 52 (Vigência)
Número ou marcador · p. 52 Um) O consórcio vigorará pelo tempo necessário ao cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes para as partes das prestações a efectuar nos termos do contrato de adjudicação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O presente contrato poderá ser rescindido:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo das partes, desde que obtenham a aprovação da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 52 b) Quanto a qualquer uma das partes, quando, em relação àquela:
Número ou marcador · p. 52 i) Se verifique o não cumprimento grave ou reiterado por essa parte de qualquer uma das suas obrigações contratuais; ii) Seja instaurado processo de dissolução ou insolvência;
Texto do artigo · p. 53 iii) Seja declarada a dissolução ou insolvência; ou iv) Seja aprovada a deliberação da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 53 Três) A rescisão do contrato com base na alínea (b) e (i), do número dois, desta cláusula quinta deverá ser precedida de notificação da parte faltosa da intenção de rescisão, juntamente com os respectivos fundamentos, para que a parte faltosa possa cumprir a obrigação em falta. A rescisão por incumprimento só será eficaz se a parte faltosa não tiver posto fim à situação de incumprimento no prazo de dez dias úteis após a notificação a que se refere este número terceiro, da cláusula quinta.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A rescisão do contrato, de acordo com o número dois, desta cláusula quinta, não prejudicará os direitos adquiridos e as obrigações contraídas pelas partes durante a vigência do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 53 (Participações)
Texto do artigo · p. 53 As partes terão no consórcio externo as
Texto do artigo · p. 53 seguintes participações: a) NBMSIT, quinze por cento; b) Novabase BS, quarenta e dois vírgula
Texto do artigo · p. 53 cinco por cento; c) Opensoft, quarenta e dois vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 53 (Representante/líder do consórcio)
Número ou marcador · p. 53 Um) O representante (ou chefe) do consórcio externo é a NBMSIT.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, ao representante do consórcio cabem as funções referidas na alínea b) do número um1 do artigo vinte e nove da lei de:
Número ou marcador · p. 53 a) Assumir obrigações em nome de todos os membros integrantes do consórcio;
Número ou marcador · p. 53 b) Receber citações e intimações em nome de todos os membros integrantes do consórcio.
Número ou marcador · p. 53 Três) O representante do consórcio, para além do disposto no número anterior, terá ainda poderes para:
Número ou marcador · p. 53 a) Representar o consórcio perante quaisquer entidades públicas ou privadas no âmbito do procedimento de contratação;
Número ou marcador · p. 53 b) Representar o consórcio perante quaisquer entidades públicas ou privadas no âmbito da execução do contrato, no caso de vencedor do procedimento de contratação;
Número ou marcador · p. 53 c) A prática de todos os actos e diligências necessárias e convenientes por forma a garantir o regular e cabal cumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio junto da entidade contratante.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os poderes de representação referidos no número anterior presumem a concertação e acordo das partes para o seu modo de exercício e, nesse pressuposto consideramse exercidos no interesse de todos e global do consórcio. Sempre que ocorra representação contra a determinação expressa de alguma das partes, o representante do consórcio será, nas relações internas entre as partes, única e directamente responsável pelas consequências da sua actuação.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 53 (Encargos e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 53 Um) As partes suportarão cada uma os seus próprios custos e despesas para a preparação e/ou execução das obrigações contratadas e partilharão, numa base de confidencialidade, todas as necessárias informações requeridas para a apresentação de tais documentos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As partes fornecerão aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato.
Número ou marcador · p. 53 Três) As partes comprometem-se ainda a permitir o exame às actividades e bens que, pelo contrato, devam ser prestados a terceiros.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 53 (Propriedade intelectual)
Número ou marcador · p. 53 Um) As partes comprometem-se a contribuir com a sua experiência e conhecimentos tecnológicos para a realização do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Não obstante, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o know how, software ou programas e quaisquer outros elementos disponibilizados por cada uma das partes, neste âmbito e/ou por força dele, permanecerão, quando não transmitidos incondicionalmente para a entidade contratante, por força do clausulado contratual ou das peças do procedimento, propriedade exclusiva das mesmas ou dos terceiros que elas representem ou seus fornecedores, parceiros ou subcontratados.
Número ou marcador · p. 53 Três) Nenhum das partes concede a qualquer outra, por este contrato ou por qualquer outro que venha a ser celebrado entre elas, qualquer direito/licença de utilização sobre o software/ /aplicações, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de que seja proprietário ou de que sejam proprietários os terceiros que representa.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 53 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Cada parte empregará os seus melhores esforços para manter em estrita confidencialidade toda a informação comercial e técnica respeitante a qualquer outra parte,
Texto do artigo · p. 53 obtida por qualquer forma (quer directa, quer indirectamente) em consequência deste contrato (informação confidencial), e sujeitará à mesma confidencialidade todos os seus empregados e representantes. Nenhuma parte deverá, salvo o disposto nesta cláusula, utilizar ou revelar qualquer informação confidencial, excepto quando tal utilização ou divulgação seja necessária à execução do contrato de adjudicação ou seja expressamente permitida pelo presente contrato e/ou pelo contrato de adjudicação. Tal restrição não é aplicável à informação que:
Número ou marcador · p. 53 a) Ao tempo da divulgação, esteja disponível ao público;
Número ou marcador · p. 53 b) Após a divulgação, se torne disponível ao público por falta não imputável à parte receptora;
Número ou marcador · p. 53 c) A parte receptora possa provar ter estado na sua posse antes da divulgação e não a ter adquirido, directa ou indirectamente, da outra parte ou da entidade contratante; e
Número ou marcador · p. 53 d) A parte receptora possa demonstrar ter sido por si recebida, após
Texto do artigo · p. 53 o momento da divulgação, de qualquer terceiro não sujeito à obrigação de confidencialidade e que não a tenha adquirido, directa ou indirectamente, da outra parte ou da entidade contratante.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula manter-se-ão em vigor por um período de cinco anos após o termo do projecto.
Número ou marcador · p. 53 Três) Verificando-se o termo ou caducidade do presente acordo nos termos aqui previstos, cada uma das partes devolverá, dentro de um prazo razoável, toda a informação confidencial ou própria recebida das outras partes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Cada parte deverá impor as mesmas obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula às sociedades participadas, aos subcontratados, fornecedores e outros terceiros que consigo se relacionem e que possam ter acesso a qualquer informação confidencial durante a vigência deste contrato.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Nenhuma das partes emitirá comunicados à imprensa ou tornará pública qualquer informação relativa ao presente contrato ou na execução do contrato de adjudicação, sem o prévio consentimento das outras partes ou, se necessário e aplicável, da entidade contratante, e sem proceder à consulta das outras partes relativamente ao conteúdo e oportunidade de tais comunicados ou anúncios.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Cessão)
Texto do artigo · p. 53 O presente acordo é celebrado intuito personae, pelo que nenhuma das signatárias pode ceder, no todo ou em parte, quer a outro membro, quer a terceiro, os respectivos direitos
Texto do artigo · p. 54 e obrigações dele emergentes sem prévio consentimento das outras signatárias, por escrito e por unanimidade e, se aplicável, da entidade contratante.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 54 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo da responsabilidade civil em que as partes incorram por violação das regras da confidencialidade e das obrigações assumidas perante a entidade contratante, o presente acordo não cria obrigações de resultado entre as partes, não podendo qualquer delas, sem prejuízo do referido no número seguinte, ser responsabilizada caso não se atinja os objectivos pretendidos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se qualquer das consorciadas, havendo sido devidamente notificada pelas outras para, em prazo razoável que as mesmas lhe fixem, cumprir qualquer obrigação emergente deste contrato e a que tenha faltado, o não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão do objecto deste contrato, terão as outras consorciadas direito de requerer ao tribunal arbitral previsto na cláusula seguinte, a exclusão do consórcio da consorciada em falta, e requerer todas as providências que se tornem necessárias para evitar os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 54 (Lei e foro arbitral)
Número ou marcador · p. 54 Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Qualquer conflito deverá ter uma primeira tentativa de conciliação por e entre os altos funcionários executivos das signatárias, ou seus substitutos devidamente designados. Caso tal tentativa de conciliação não seja bem sucedida nos trinta dias a contar da primeira reunião dos representantes, o conflito deverá der resolvido por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial) e sob supervisão desta entidade. O Tribunal será erigido e funcionará em Lisboa, Portugal. O Tribunal será constituído por um árbitro escolhido por cada uma das partes em confronto, competindo a esses árbitros designar outro, independente, que presidirá e que terá, em caso de empate, voto de qualidade. Se qualquer das partes em confronto não nomear o seu árbitro, caberá essa nomeação ao Presidente do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa. O Tribunal arbitral:
Número ou marcador · p. 54 a) Julgará segundo a equidade;
Número ou marcador · p. 54 b) Designará de entre os seus membros o relator do processo;
Número ou marcador · p. 54 d) Fixará as remunerações dos seus próprios membros e, se for o caso, das demais pessoas que no processo intervenham;
Número ou marcador · p. 54 e) Distribuirá pelas partes, na proporção do vencido, as custas da arbitragem, compreendendo as remunerações mencionadas no número anterior e todas as demais despesas e encargos do processo;
Número ou marcador · p. 54 f) Julgará em definitivo, não cabendo recurso da sua decisão para os Tribunais Judiciais.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 54 (Acordo integral)
Número ou marcador · p. 54 Um) O presente documento reproduz na totalidade o acordado entre as partes e prevalece sobre o contrato-promessa que o antecedeu e quaisquer outros documentos, correspondência ou entendimentos anteriores, orais ou escritos, que incidam sobre o conteúdo do presente contrato de consórcio externo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Qualquer alteração ao presente acordo só será válida se constar de documento escrito e assinado pelas partes e na mesma forma em que o presente é celebrado.
Texto do artigo · p. 54 O presente contrato é celebrado a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, em três exemplares iguais, ficando cada um na posse de cada parte.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 55 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 55 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 55 - Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 55 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 55 Preço da assinatura semestral: I 2.500,00MT II 1.250,00MT III 1.250,00MT
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 55 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. — Rua da Imprensa, n.º 251 — Tel.: + 258 21 41 90 21/4 — Cel.: + 258 84 3039296, Fax: 258 320908, C.P. 275,
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 56 Preço — 98,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  5. Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  6. Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  7. Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si o respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente da sociedade o senhor David Geraldo.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 50: (Exercício, contas e resultados)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  16. Texto do artigo, página 50: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 50: Sehasil Security Tecnologic, Limitada
  23. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575515, uma entidade denominada Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Beira-Sofala, residente em Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure, número dois mil e oitocentos e oitenta, sétimo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
  26. Texto do artigo, página 50: Segundo. Remigio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze, em Sofala.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número oito.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de segurança a instalação e gestão de sistemas alarmes em residências e instituições, como também instalação de câmeras CCTV e diversos.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  44. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à oitenta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule;
  45. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade nomeia o senhor Sérgio Mendes Laisse Nhanhule para o Cargo de gerente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  50. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecendência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  60. Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerencia que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 50: (Disposições gerais)
  66. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  67. Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 51: P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575655, uma entidade denominada P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 51: Pedro Alexandre Ferreira Fernandes, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Famalicão-Braga, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N496870, emitido em Lisboa aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze e residente em Maputo.
  71. Texto do artigo, página 51: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 51: (Denominação social e sede)
  74. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação social de P.A.F.F Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
  82. Número ou marcador, página 51: b) Engenharia mecânica;
  83. Número ou marcador, página 51: c) Consultoria técnica;
  84. Número ou marcador, página 51: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 51: (Capital)
  87. Texto do artigo, página 51: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Alexandre Ferreira Fernandes, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  90. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
  91. Texto do artigo, página 51: sócio Pedro Alexandre Ferreira Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 51: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 51: Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada
  100. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e catorze a sociedade Dong Zhen Comercial Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100481316 deliberaram o seguinte:
  101. Texto do artigo, página 51: A cessão da quota no valor de dezanove mil e seiscentos meticais que o sócio Yang Wenguang possuía e que cedeu a Alizar Mustafa e Zhigang Deng.
  102. Texto do artigo, página 51: Em consequência e alterado a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 51: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, pesqueiro, marisco diversos, peixe fresco e diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  105. Número ou marcador, página 51: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde autorizadas pelas entidades compe-entes;
  106. Número ou marcador, página 51: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  107. Número ou marcador, página 51: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca calçado e vestuário;
  108. Número ou marcador, página 51: e) Extração de pedra (pedreira).
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro e fora do país.
  110. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 51: a) Alizar Mustafa, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais;
  114. Número ou marcador, página 51: b) Zhigang Deng, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 51: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Alizar Mustafa, e do sócio Zhigang Deng com poderes de assinar em qualquer instituição bancária, títulos de crédito, documentos dirigidos as finanças, documentos dirigidos a instituições do estado e outros basta uma das assinaturas dos sócios eleitos.
  117. Texto do artigo, página 51: Maputo doze de Fevereiro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 51: RDJ Consultores, Limitada
  119. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e treze a sociedade RDJ Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100489244 deliberou a entrada de novo sócio e a cedência de quotas, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte novas redacções.
  120. Texto do artigo, página 51: Capital social
  121. Texto do artigo, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  122. Texto do artigo, página 51: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farrinha;
  123. Texto do artigo, página 52: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
  124. Texto do artigo, página 52: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  125. Texto do artigo, página 52: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 52: Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft
  127. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575604, uma entidade denominada Consórcio Externo.
  128. Texto do artigo, página 52: Entre as empresas a seguir designadas:
  129. Texto do artigo, página 52: Primeira. NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., com sede na Avenida do Arcebispado, número cento e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do NUIT 400376603, e titular do NUEL 100315645, constituída a três de Julho de dois mil e doze, de acordo com a Lei Moçambicana e sob a forma de sociedade anónima, com o capital social de oito milhões e duzentos e trinta e cinco mil meticais, neste acto representada pelo seu bastante procurador, o senhor Nelson David Ferreira Teodoro, com poderes bastantes para o acto conferidos por procuração datada de nove de Setembro de dois mil e treze, doravante designada como NBMSIT;
  130. Texto do artigo, página 52: Segunda. Novabase Business Solutions – Soluções de Consultoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S.A., com sede na Avenida Dom João II, número trinta e quatro, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e de pessoa colectiva 504 857 312, neste acto representada pelo seu bastante procurador, o senhor Nelson David Ferreira Teodoro, com poderes bastantes para o acto, doravante designada como Novabase BS;
  131. Texto do artigo, página 52: Terceira. Opensoft – Soluções Informáticas, S.A., com sede na rua Coronel Figueiredo, número um, segundo andar, Silves, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 505781999, e capital social de um milhão de euros, neste acto representada José Miguel Oliva de Andrade Vilarinho, na qualidade
  132. Texto do artigo, página 52: de representante legal da sociedade, com poderes bastantes para o acto, conferidos por acta número oito do Conselho de Administração, datada de vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, doravante designada como Opensoft;
  133. Texto do artigo, página 52: Ambas conjunta e indistintamente designadas por partes.
  134. Texto do artigo, página 52: Considerando que:
  135. Texto do artigo, página 52: i) As partes têm experiência e qualificações complementares no âmbito da consultoria, integração, desenvolvimento, implementação, aluguer, manutenção, assistência, formação, prestação de serviços e comercialização de sistemas de informação e de aplicações, sistemas e equipamentos informáticos (hardware e software); ii) As partes consideram ter, cada uma no seu ramo específico de actuação, a experiência, capacidade técnica e financeira necessárias para, sob a forma jurídica de um consórcio, virem a ser adjudicadas para a prestação de serviços no âmbito do Projecto Portal do Contribuinte, doravante projecto, nos termos e condições constantes do anúncio/ /convite, programa do concurso e caderno de encargos, doravante peças, relativos ao Concurso Público n.º 64/AT/14 – Concepção, Desenho e Implementação do Portal do Contribuinte, doravante procedimento de contratação, que a Autoridade Tributária de Moçambique, doravante entidade contratante lançou.
  136. Texto do artigo, página 52: Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo nos termos dos artigos seiscentos e treze a seiscentos e trinta e três, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e para os efeitos dos artigos vinte e oito e vinte e nove do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo decreto número quinze barra dois mil e dez, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, doravante lei.
  137. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 52: (Constituição de consórcio)
  139. Texto do artigo, página 52: As partes constituem um consórcio em regime de assunção recíproca de responsabilidade solidária entre os seus membros por todas as obrigações e actos do consórcio, assumidas no contrato de adjudicação perante a entidade contratante, nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei e no presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
  141. Texto do artigo, página 52: (Objecto e âmbito)
  142. Número ou marcador, página 52: Um) O objecto do consórcio é o do fornecimento de bens e prestação de serviços indicado nas peças do procedimento de contratação, que o consórcio se obriga a prestar, nas condições ali previstas.
  143. Número ou marcador, página 52: Dois) O âmbito do consórcio abrange todos e quaisquer trabalhos relacionados com o projecto.
  144. Número ou marcador, página 52: Três) A constituição do consórcio faz-se nos termos descritos na cláusula sexta, mantendo-se esta proporção em todos os novos trabalhos relacionados e/ou extensões decorrentes do objecto do presente contrato de consórcio externo
  145. Número ou marcador, página 52: Quatro) As partes comprometem-se a não participar de forma isolada, em qualquer projecto semelhante ou concorrente que conflitue com o objecto do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA TERCEIRA
  147. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 52: O consórcio adopta a denominação de Consórcio Empresarial Novabase – Opensoft.
  149. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUARTA
  150. Texto do artigo, página 52: (Vinculação do consórcio)
  151. Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo do modo de vinculação solidário do consórcio perante a entidade contratante, nos demais casos as partes serão conjuntamente responsáveis na proporção das suas participações, pelas obrigações constituídas em nome do mesmo, desde que as obrigações tenham sido assumidas com a intervenção do chefe do consórcio ou com a intervenção de todas as partes, sem o que, o membro do consórcio que individual e directamente tenha assumido tais obrigações responderá pelas mesmas.
  152. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUINTA
  153. Texto do artigo, página 52: (Vigência)
  154. Número ou marcador, página 52: Um) O consórcio vigorará pelo tempo necessário ao cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes para as partes das prestações a efectuar nos termos do contrato de adjudicação.
  155. Número ou marcador, página 52: Dois) O presente contrato poderá ser rescindido:
  156. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo das partes, desde que obtenham a aprovação da entidade contratante;
  157. Número ou marcador, página 52: b) Quanto a qualquer uma das partes, quando, em relação àquela:
  158. Número ou marcador, página 52: i) Se verifique o não cumprimento grave ou reiterado por essa parte de qualquer uma das suas obrigações contratuais; ii) Seja instaurado processo de dissolução ou insolvência;
  159. Texto do artigo, página 53: iii) Seja declarada a dissolução ou insolvência; ou iv) Seja aprovada a deliberação da sua dissolução.
  160. Número ou marcador, página 53: Três) A rescisão do contrato com base na alínea (b) e (i), do número dois, desta cláusula quinta deverá ser precedida de notificação da parte faltosa da intenção de rescisão, juntamente com os respectivos fundamentos, para que a parte faltosa possa cumprir a obrigação em falta. A rescisão por incumprimento só será eficaz se a parte faltosa não tiver posto fim à situação de incumprimento no prazo de dez dias úteis após a notificação a que se refere este número terceiro, da cláusula quinta.
  161. Número ou marcador, página 53: Quatro) A rescisão do contrato, de acordo com o número dois, desta cláusula quinta, não prejudicará os direitos adquiridos e as obrigações contraídas pelas partes durante a vigência do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA
  163. Texto do artigo, página 53: (Participações)
  164. Texto do artigo, página 53: As partes terão no consórcio externo as
  165. Texto do artigo, página 53: seguintes participações: a) NBMSIT, quinze por cento; b) Novabase BS, quarenta e dois vírgula
  166. Texto do artigo, página 53: cinco por cento; c) Opensoft, quarenta e dois vírgula cinco por cento.
  167. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
  168. Texto do artigo, página 53: (Representante/líder do consórcio)
  169. Número ou marcador, página 53: Um) O representante (ou chefe) do consórcio externo é a NBMSIT.
  170. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, ao representante do consórcio cabem as funções referidas na alínea b) do número um1 do artigo vinte e nove da lei de:
  171. Número ou marcador, página 53: a) Assumir obrigações em nome de todos os membros integrantes do consórcio;
  172. Número ou marcador, página 53: b) Receber citações e intimações em nome de todos os membros integrantes do consórcio.
  173. Número ou marcador, página 53: Três) O representante do consórcio, para além do disposto no número anterior, terá ainda poderes para:
  174. Número ou marcador, página 53: a) Representar o consórcio perante quaisquer entidades públicas ou privadas no âmbito do procedimento de contratação;
  175. Número ou marcador, página 53: b) Representar o consórcio perante quaisquer entidades públicas ou privadas no âmbito da execução do contrato, no caso de vencedor do procedimento de contratação;
  176. Número ou marcador, página 53: c) A prática de todos os actos e diligências necessárias e convenientes por forma a garantir o regular e cabal cumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio junto da entidade contratante.
  177. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os poderes de representação referidos no número anterior presumem a concertação e acordo das partes para o seu modo de exercício e, nesse pressuposto consideramse exercidos no interesse de todos e global do consórcio. Sempre que ocorra representação contra a determinação expressa de alguma das partes, o representante do consórcio será, nas relações internas entre as partes, única e directamente responsável pelas consequências da sua actuação.
  178. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
  179. Texto do artigo, página 53: (Encargos e responsabilidades)
  180. Número ou marcador, página 53: Um) As partes suportarão cada uma os seus próprios custos e despesas para a preparação e/ou execução das obrigações contratadas e partilharão, numa base de confidencialidade, todas as necessárias informações requeridas para a apresentação de tais documentos.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) As partes fornecerão aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato.
  182. Número ou marcador, página 53: Três) As partes comprometem-se ainda a permitir o exame às actividades e bens que, pelo contrato, devam ser prestados a terceiros.
  183. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA NONA
  184. Texto do artigo, página 53: (Propriedade intelectual)
  185. Número ou marcador, página 53: Um) As partes comprometem-se a contribuir com a sua experiência e conhecimentos tecnológicos para a realização do objecto do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 53: Dois) Não obstante, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o know how, software ou programas e quaisquer outros elementos disponibilizados por cada uma das partes, neste âmbito e/ou por força dele, permanecerão, quando não transmitidos incondicionalmente para a entidade contratante, por força do clausulado contratual ou das peças do procedimento, propriedade exclusiva das mesmas ou dos terceiros que elas representem ou seus fornecedores, parceiros ou subcontratados.
  187. Número ou marcador, página 53: Três) Nenhum das partes concede a qualquer outra, por este contrato ou por qualquer outro que venha a ser celebrado entre elas, qualquer direito/licença de utilização sobre o software/ /aplicações, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de que seja proprietário ou de que sejam proprietários os terceiros que representa.
  188. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA
  189. Texto do artigo, página 53: (Confidencialidade)
  190. Número ou marcador, página 53: Um) Cada parte empregará os seus melhores esforços para manter em estrita confidencialidade toda a informação comercial e técnica respeitante a qualquer outra parte,
  191. Texto do artigo, página 53: obtida por qualquer forma (quer directa, quer indirectamente) em consequência deste contrato (informação confidencial), e sujeitará à mesma confidencialidade todos os seus empregados e representantes. Nenhuma parte deverá, salvo o disposto nesta cláusula, utilizar ou revelar qualquer informação confidencial, excepto quando tal utilização ou divulgação seja necessária à execução do contrato de adjudicação ou seja expressamente permitida pelo presente contrato e/ou pelo contrato de adjudicação. Tal restrição não é aplicável à informação que:
  192. Número ou marcador, página 53: a) Ao tempo da divulgação, esteja disponível ao público;
  193. Número ou marcador, página 53: b) Após a divulgação, se torne disponível ao público por falta não imputável à parte receptora;
  194. Número ou marcador, página 53: c) A parte receptora possa provar ter estado na sua posse antes da divulgação e não a ter adquirido, directa ou indirectamente, da outra parte ou da entidade contratante; e
  195. Número ou marcador, página 53: d) A parte receptora possa demonstrar ter sido por si recebida, após
  196. Texto do artigo, página 53: o momento da divulgação, de qualquer terceiro não sujeito à obrigação de confidencialidade e que não a tenha adquirido, directa ou indirectamente, da outra parte ou da entidade contratante.
  197. Número ou marcador, página 53: Dois) As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula manter-se-ão em vigor por um período de cinco anos após o termo do projecto.
  198. Número ou marcador, página 53: Três) Verificando-se o termo ou caducidade do presente acordo nos termos aqui previstos, cada uma das partes devolverá, dentro de um prazo razoável, toda a informação confidencial ou própria recebida das outras partes.
  199. Número ou marcador, página 53: Quatro) Cada parte deverá impor as mesmas obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula às sociedades participadas, aos subcontratados, fornecedores e outros terceiros que consigo se relacionem e que possam ter acesso a qualquer informação confidencial durante a vigência deste contrato.
  200. Número ou marcador, página 53: Cinco) Nenhuma das partes emitirá comunicados à imprensa ou tornará pública qualquer informação relativa ao presente contrato ou na execução do contrato de adjudicação, sem o prévio consentimento das outras partes ou, se necessário e aplicável, da entidade contratante, e sem proceder à consulta das outras partes relativamente ao conteúdo e oportunidade de tais comunicados ou anúncios.
  201. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 53: (Cessão)
  203. Texto do artigo, página 53: O presente acordo é celebrado intuito personae, pelo que nenhuma das signatárias pode ceder, no todo ou em parte, quer a outro membro, quer a terceiro, os respectivos direitos
  204. Texto do artigo, página 54: e obrigações dele emergentes sem prévio consentimento das outras signatárias, por escrito e por unanimidade e, se aplicável, da entidade contratante.
  205. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 54: (Incumprimento)
  207. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo da responsabilidade civil em que as partes incorram por violação das regras da confidencialidade e das obrigações assumidas perante a entidade contratante, o presente acordo não cria obrigações de resultado entre as partes, não podendo qualquer delas, sem prejuízo do referido no número seguinte, ser responsabilizada caso não se atinja os objectivos pretendidos.
  208. Número ou marcador, página 54: Dois) Se qualquer das consorciadas, havendo sido devidamente notificada pelas outras para, em prazo razoável que as mesmas lhe fixem, cumprir qualquer obrigação emergente deste contrato e a que tenha faltado, o não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão do objecto deste contrato, terão as outras consorciadas direito de requerer ao tribunal arbitral previsto na cláusula seguinte, a exclusão do consórcio da consorciada em falta, e requerer todas as providências que se tornem necessárias para evitar os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
  209. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  210. Texto do artigo, página 54: (Lei e foro arbitral)
  211. Número ou marcador, página 54: Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a lei da República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer conflito deverá ter uma primeira tentativa de conciliação por e entre os altos funcionários executivos das signatárias, ou seus substitutos devidamente designados. Caso tal tentativa de conciliação não seja bem sucedida nos trinta dias a contar da primeira reunião dos representantes, o conflito deverá der resolvido por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial) e sob supervisão desta entidade. O Tribunal será erigido e funcionará em Lisboa, Portugal. O Tribunal será constituído por um árbitro escolhido por cada uma das partes em confronto, competindo a esses árbitros designar outro, independente, que presidirá e que terá, em caso de empate, voto de qualidade. Se qualquer das partes em confronto não nomear o seu árbitro, caberá essa nomeação ao Presidente do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa. O Tribunal arbitral:
  213. Número ou marcador, página 54: a) Julgará segundo a equidade;
  214. Número ou marcador, página 54: b) Designará de entre os seus membros o relator do processo;
  215. Número ou marcador, página 54: d) Fixará as remunerações dos seus próprios membros e, se for o caso, das demais pessoas que no processo intervenham;
  216. Número ou marcador, página 54: e) Distribuirá pelas partes, na proporção do vencido, as custas da arbitragem, compreendendo as remunerações mencionadas no número anterior e todas as demais despesas e encargos do processo;
  217. Número ou marcador, página 54: f) Julgará em definitivo, não cabendo recurso da sua decisão para os Tribunais Judiciais.
  218. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  219. Texto do artigo, página 54: (Acordo integral)
  220. Número ou marcador, página 54: Um) O presente documento reproduz na totalidade o acordado entre as partes e prevalece sobre o contrato-promessa que o antecedeu e quaisquer outros documentos, correspondência ou entendimentos anteriores, orais ou escritos, que incidam sobre o conteúdo do presente contrato de consórcio externo.
  221. Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer alteração ao presente acordo só será válida se constar de documento escrito e assinado pelas partes e na mesma forma em que o presente é celebrado.
  222. Texto do artigo, página 54: O presente contrato é celebrado a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, em três exemplares iguais, ficando cada um na posse de cada parte.
  223. Texto do artigo, página 54: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  224. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  225. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  226. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  227. Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
  228. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  229. Texto lido por imagem, página 55: - Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; Impressão em Off-set e Digital;
  230. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
  231. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  232. Lista, página 55: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  233. Texto lido por imagem, página 55: Preço da assinatura semestral: I 2.500,00MT II 1.250,00MT III 1.250,00MT
  234. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  235. Lista, página 55: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  236. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  237. Título de secção, página 55: Delegações:
  238. Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  239. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  240. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  241. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  242. Parágrafo, página 55: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  243. Texto lido por imagem, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. — Rua da Imprensa, n.º 251 — Tel.: + 258 21 41 90 21/4 — Cel.: + 258 84 3039296, Fax: 258 320908, C.P. 275,
  244. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  245. Parágrafo, página 56: Preço — 98,00MT
  246. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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