III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 8 No caso de falecimento e ou interdição da sócia, a sua quota-parte passa para os seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação do Centro Infantil Santa Teresinha, em juízo ou fora dela, activa e passiva, fica a cargo da sócia única Maria Lizete Mesquita do Rosário, que desde já é nomeada administradora, com dispensa se caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o Centro Infantil fique obrigado, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administradora terá também uma
Texto do artigo · p. 8 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordina-riamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 8 Aos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislações vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Verde Palms, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100618419, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Verde Palms, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional Número Dois, Km vinte nove, rés-do-chão, vila de Boane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de plantas, ornamentais e jardinagem o exercício do comércio por, grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços, representação comercial de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) David Hugo Platt Bruheim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Satélite Watary Macário Verde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 9 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituição de sociedade, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 9 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio David Hugo Platt Bruheim.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É obrigatório a assinatura dos dois sócios para as transacções financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 9 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Deluz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e catorze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro número sete, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada Deluz Consultores, Limitada, entre os sócio Bernabé Gabriel Macuácua e Gabriel Estêvão Macuácua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Deluz Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de cem mil meticais, pertencente aos sócios Bernabe Gabriel Macuácua, sessenta mil meticais que corresponde a sessenta por cento, e Gabriel Estêvão Macuácua quarenta mil meticais que corresponde a qua-renta por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar as quotas em seguinte casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 10 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter deste salário mensais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente lei de sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 10 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Montepuez, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Afrilek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100587823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrilek Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra um barra dois A, bairro Tchumene, Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio e distribuição de produtos para electricidade e electrónica, automatismos e domótica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divido pelos sócios, Rui Miguel Lopes Cação, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, Armando Pedro Muiuane Júnior, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Miguel Lopes Cação e Luís Miguel Espada Guerreiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes, sendo que sempre necessária a do Engenheiro Luís Miguel Espada Guerreiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Amortizações
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 11 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 11 f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do último balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 11 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Participações
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
Número ou marcador · p. 11 a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Banco FNB, agência da Julius Nyerere, em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conta Certa, Consultoria Contabil & Auditoria, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Ceritfico, para efeitos de publicação, que por acta numero três, de dez de Julho de dois mil e catorze, reuniu-se em sessão extraordinária na sede daquela sociedade, onde foi deliberada a mudança da sede para Avenida da Namaacha, quilómetro doze, número vinte, Matola-Rio e o alargamento do objecto social onde foram acrescidas as actividades de venda e fornecimento de material de escritório, mobiliários, material informático,
Texto do artigo · p. 11 intermediação de bens e serviços, imobiliária e outros bens e serviços complementares, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social que regem a dita sociedade que passa a ter as seguintes e novas redacções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede na Avenida da Namaacha, quilómetro doze, número vinte, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um ponto um) A sociedade tem ainda por objecto a venda e fornecimento de material de escritório, mobiliários, material informático, intermediação de bens e serviços, imobiliária e outros bens e serviços complementares aos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Boane, a dezasseis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção, comercialização e distribuição de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem e comercialização de pneus e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte e distribuição de mercadorias, materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 12 d) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Lavagem e conservação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Supermercado;
Número ou marcador · p. 12 g) Bottle store;
Número ou marcador · p. 12 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 12 i) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 12 j) Escritório de contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 k) Aluguer de espaços para actividades comerciais e industriais diversas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo, representativa de cem por cento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte
Texto do artigo · p. 12 de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio António Leonardo Chivambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que no livro B, folhas trezentos e setenta e quatro de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e setenta e dois a Igreja Pentecostal do Nome Jesus Em Africa cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 a) Aurélio Samuel Nhancale – Pastor representante;
Texto do artigo · p. 12 b) Tito Vasquez Munoz – Pastor Missionário;
Texto do artigo · p. 12 c) Ana Pedro Cossa – Secretária-geral;
Texto do artigo · p. 12 d) Leonor Nora Eusébio Ofisso – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 12 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por min assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Junho de dois mil e onze. O Director, Reverendo Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África, adiante designada por Igreja, foi fundada pelo Pastor Missionário John Jairo Espinosa, de nacionalidade colombiana, resultante duma revelação que recebeu em dois mil e oito. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, quarteirão catorze na cidade de Maputo. Poderá criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Central da Igreja salvaguardando a sua identidade e carácter próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Filiação)
Texto do artigo · p. 13 Apesar de ser uma Igreja Nacional tem relações íntimas com uma outra congénere chamada Igreja Pentecostal Unida de Colômbia. Esta Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Pastor Missionário ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem dois tipos de objectivo, nomeadamente, religiosos e sociais:
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos religiosos:
Número ou marcador · p. 13 a) Proclamação do evangelho do senhor Jesus Cristo em todo o território nacional implantando igrejas e outras formas de actividades de carácter religiosa;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundar Institutos Bíblicos para a formação ministerial dos seus membros e doutras igrejas a se juntarem a nós para este efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) Edificar os membros da igreja segundo os seus dons, talentos ou vocações consoante a distribuição e a vontade divina, alguns dos quais exercerão funções como professores e superintendentes da escola dominical para crianças, líderes dos grupos de homens, mulheres e jovens, etc.;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação de comissões de trabalho como evangelização e missões, mordomia, aconselhamento pastoral, programas, finanças e outras de carácter espiritual.
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação de projectos que ajudem as mulheres viúvas, crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover actividades que contribuam para o melhoramento do estado de vida das pessoas em geral e dos membros da Igreja em particular;
Número ou marcador · p. 13 c) Instrução sobre o uso de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação de comissões de traba-lho que contribuirão para o desenvolvimento e expansão destes objectivos sociais para o apoio da pessoa, integralmente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem, aos artigos contidos nestes Estatutos, credo doutrinário bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Central da Igreja e aprovadas pela assembleia geral da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros efectivos, os membros com responsabilidade comunitária, leal e tendo se subscrito os presentes estatutos, regulamento interno, credo doutrinário da Igreja e outros documentos de carácter legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros activos, os membros que apesar de não ocuparem nenhuma responsabilidade na Igreja gozam de todos os direitos e deveres atribuídos aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros passivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena conexão mas que não jogam nenhum papel activo na mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da Igreja são admitidos provisoriamente pela Direcção Central da Igreja sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Junta administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 13 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 j) Requerer a convocação e realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normais que de forma adequada sejam estabelecidas com os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte activa das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 13 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 13 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Abuso de autoridade e tudo que provoca a instabilidade da igreja,
Número ou marcador · p. 13 d) Uso indevido dos fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar desonestamente a entidade da igreja, criando panorama de prejuízo e critica causando dano à igreja,
Número ou marcador · p. 13 f) Atuar sobre a influência do pecado;
Número ou marcador · p. 13 g) Por morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Causa de cessação de membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundamentos para cessação de qualidade de membro iniciativa da direção central ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática de actos que provoquem dano normal ou material da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Não observância grave dos princípios bíblicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Desrespeito intolerável perante as autoridades eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 14 f) Falta de colaboração e fraternidade com os membros da igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) Desrespeito pelos presentes estatutos, regulamento interno e o credo doutrinário da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mais mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções nenhum membro poderão ocupar mais de uma carga simultaneamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato da substituído.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quanto tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dirigentes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Missionário, podendo em caso de impedimento, ser substituído por alguém indicado por ele. Porém, cada secção da Assembleia Geral elegerá dois dos seus membros para servirem de secretários de actas, cujo mandato e responsabilidades terminam após a submissão do relatório da assembleia na sessão seguinte deste mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete-se a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir dois titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório o balanço e as contas da direcção central, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Fixar o valor anual da membrezia;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção central;
Número ou marcador · p. 14 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 14 h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a extinção da igreja no nosso país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Pastor Missionário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Missionário, da Junta Administrativa ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação para a assembleia nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  2. Texto do artigo, página 8: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição de sócio)
  5. Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento e ou interdição da sócia, a sua quota-parte passa para os seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação do Centro Infantil Santa Teresinha, em juízo ou fora dela, activa e passiva, fica a cargo da sócia única Maria Lizete Mesquita do Rosário, que desde já é nomeada administradora, com dispensa se caução.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Centro Infantil fique obrigado, basta a assinatura da administradora.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administradora terá também uma
  12. Texto do artigo, página 8: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordina-riamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Lucros líquidos)
  18. Texto do artigo, página 8: Aos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberado pela sócia.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  25. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislações vigente aplicável.
  27. Texto do artigo, página 8: Nampula, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Verde Palms, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100618419, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Verde Palms, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional Número Dois, Km vinte nove, rés-do-chão, vila de Boane, distrito de Boane, província de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de plantas, ornamentais e jardinagem o exercício do comércio por, grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços, representação comercial de marcas e patentes.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 9: a) David Hugo Platt Bruheim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Satélite Watary Macário Verde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Mudança de sede;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Estrutura da empresa;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Constituição de sociedade, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio David Hugo Platt Bruheim.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) É obrigatório a assinatura dos dois sócios para as transacções financeiras.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  61. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezas-
  69. Texto do artigo, página 9: seis. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Deluz Consultores, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e catorze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro número sete, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada Deluz Consultores, Limitada, entre os sócio Bernabé Gabriel Macuácua e Gabriel Estêvão Macuácua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Deluz Consultores, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de cem mil meticais, pertencente aos sócios Bernabe Gabriel Macuácua, sessenta mil meticais que corresponde a sessenta por cento, e Gabriel Estêvão Macuácua quarenta mil meticais que corresponde a qua-renta por cento.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Divisão de cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar as quotas em seguinte casos:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com respectivo titular;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Insolvência ou falência do titular;
  102. Número ou marcador, página 10: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  103. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 10: A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Participação noutras sociedades)
  109. Texto do artigo, página 10: A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 10: A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  113. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  117. Texto do artigo, página 10: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Impacto de actividades;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Encaminhamento dos lucros.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter deste salário mensais.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente lei de sociedades por quotas.
  126. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
  127. Texto do artigo, página 10: que depois de revista e consertada, assino.
  128. Texto do artigo, página 10: Montepuez, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Afrilek Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100587823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrilek Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra um barra dois A, bairro Tchumene, Matola.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Duração
  137. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Objecto
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio e distribuição de produtos para electricidade e electrónica, automatismos e domótica.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divido pelos sócios, Rui Miguel Lopes Cação, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, Armando Pedro Muiuane Júnior, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Administração
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Miguel Lopes Cação e Luís Miguel Espada Guerreiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes, sendo que sempre necessária a do Engenheiro Luís Miguel Espada Guerreiro.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
  165. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar contratos de locação financeira;
  166. Número ou marcador, página 11: e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Amortizações
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
  171. Número ou marcador, página 11: c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  173. Número ou marcador, página 11: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  174. Número ou marcador, página 11: f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do último balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Interdição ou morte
  179. Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Participações
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  185. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
  186. Número ou marcador, página 11: a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social.
  187. Número ou marcador, página 11: b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Banco FNB, agência da Julius Nyerere, em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e oito de Maio de dois mil
  195. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Conta Certa, Consultoria Contabil & Auditoria, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Ceritfico, para efeitos de publicação, que por acta numero três, de dez de Julho de dois mil e catorze, reuniu-se em sessão extraordinária na sede daquela sociedade, onde foi deliberada a mudança da sede para Avenida da Namaacha, quilómetro doze, número vinte, Matola-Rio e o alargamento do objecto social onde foram acrescidas as actividades de venda e fornecimento de material de escritório, mobiliários, material informático,
  198. Texto do artigo, página 11: intermediação de bens e serviços, imobiliária e outros bens e serviços complementares, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social que regem a dita sociedade que passa a ter as seguintes e novas redacções.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Avenida da Namaacha, quilómetro doze, número vinte, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 11: Um ponto um) A sociedade tem ainda por objecto a venda e fornecimento de material de escritório, mobiliários, material informático, intermediação de bens e serviços, imobiliária e outros bens e serviços complementares aos objectos da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social.
  206. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Boane, a dezasseis de Julho de dois mil
  207. Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração)
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na cidade da Matola.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  220. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Produção, comercialização e distribuição de materiais de construção e inertes;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Montagem e comercialização de pneus e acessórios para viaturas;
  223. Número ou marcador, página 12: c) Transporte e distribuição de mercadorias, materiais de construção e inertes;
  224. Número ou marcador, página 12: d) Mecânica geral;
  225. Número ou marcador, página 12: e) Lavagem e conservação de viaturas;
  226. Número ou marcador, página 12: f) Supermercado;
  227. Número ou marcador, página 12: g) Bottle store;
  228. Número ou marcador, página 12: h) Farmácia;
  229. Número ou marcador, página 12: i) Padaria e pastelaria;
  230. Número ou marcador, página 12: j) Escritório de contabilidade, auditoria e consultoria;
  231. Número ou marcador, página 12: k) Aluguer de espaços para actividades comerciais e industriais diversas.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo, representativa de cem por cento.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte
  240. Texto do artigo, página 12: de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio António Leonardo Chivambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  250. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  253. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  261. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  263. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro B, folhas trezentos e setenta e quatro de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e setenta e dois a Igreja Pentecostal do Nome Jesus Em Africa cujos titulares são:
  265. Texto do artigo, página 12: a) Aurélio Samuel Nhancale – Pastor representante;
  266. Texto do artigo, página 12: b) Tito Vasquez Munoz – Pastor Missionário;
  267. Texto do artigo, página 12: c) Ana Pedro Cossa – Secretária-geral;
  268. Texto do artigo, página 12: d) Leonor Nora Eusébio Ofisso – Tesoureira.
  269. Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  270. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por min assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  271. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Junho de dois mil e onze. O Director, Reverendo Arão Asserone Litsure.
  272. Texto do artigo, página 12: Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  276. Texto do artigo, página 12: A Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África, adiante designada por Igreja, foi fundada pelo Pastor Missionário John Jairo Espinosa, de nacionalidade colombiana, resultante duma revelação que recebeu em dois mil e oito. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: (Sede e delegações)
  279. Texto do artigo, página 12: A Igreja tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, quarteirão catorze na cidade de Maputo. Poderá criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Central da Igreja salvaguardando a sua identidade e carácter próprio.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Filiação)
  285. Texto do artigo, página 13: Apesar de ser uma Igreja Nacional tem relações íntimas com uma outra congénere chamada Igreja Pentecostal Unida de Colômbia. Esta Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  288. Texto do artigo, página 13: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Pastor Missionário ou quem ele delegar.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  291. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem dois tipos de objectivo, nomeadamente, religiosos e sociais:
  292. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos religiosos:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Proclamação do evangelho do senhor Jesus Cristo em todo o território nacional implantando igrejas e outras formas de actividades de carácter religiosa;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Fundar Institutos Bíblicos para a formação ministerial dos seus membros e doutras igrejas a se juntarem a nós para este efeito;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Edificar os membros da igreja segundo os seus dons, talentos ou vocações consoante a distribuição e a vontade divina, alguns dos quais exercerão funções como professores e superintendentes da escola dominical para crianças, líderes dos grupos de homens, mulheres e jovens, etc.;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Formação de comissões de trabalho como evangelização e missões, mordomia, aconselhamento pastoral, programas, finanças e outras de carácter espiritual.
  297. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos sociais:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Criação de projectos que ajudem as mulheres viúvas, crianças órfãs e vulneráveis;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Promover actividades que contribuam para o melhoramento do estado de vida das pessoas em geral e dos membros da Igreja em particular;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Instrução sobre o uso de instrumentos musicais;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Formação de comissões de traba-lho que contribuirão para o desenvolvimento e expansão destes objectivos sociais para o apoio da pessoa, integralmente.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  305. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem, aos artigos contidos nestes Estatutos, credo doutrinário bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Central da Igreja e aprovadas pela assembleia geral da mesma.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
  308. Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Membros efectivos, os membros com responsabilidade comunitária, leal e tendo se subscrito os presentes estatutos, regulamento interno, credo doutrinário da Igreja e outros documentos de carácter legal;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Membros activos, os membros que apesar de não ocuparem nenhuma responsabilidade na Igreja gozam de todos os direitos e deveres atribuídos aos membros da Igreja;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Membros passivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena conexão mas que não jogam nenhum papel activo na mesma.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Igreja são admitidos provisoriamente pela Direcção Central da Igreja sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Junta administrativa da Igreja.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Receber o cartão do membro;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua desvinculação;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  325. Número ou marcador, página 13: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  326. Número ou marcador, página 13: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 13: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  328. Número ou marcador, página 13: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  329. Número ou marcador, página 13: j) Requerer a convocação e realização da Assembleia Geral Extraordinária.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem deveres dos membros:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normais que de forma adequada sejam estabelecidas com os órgãos da Igreja;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte activa das actividades da Igreja;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  337. Número ou marcador, página 13: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  338. Número ou marcador, página 13: f) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  339. Número ou marcador, página 13: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  342. Texto do artigo, página 13: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  345. Número ou marcador, página 13: c) Abuso de autoridade e tudo que provoca a instabilidade da igreja,
  346. Número ou marcador, página 13: d) Uso indevido dos fundos da igreja;
  347. Número ou marcador, página 13: e) Representar desonestamente a entidade da igreja, criando panorama de prejuízo e critica causando dano à igreja,
  348. Número ou marcador, página 13: f) Atuar sobre a influência do pecado;
  349. Número ou marcador, página 13: g) Por morte.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Causa de cessação de membros)
  352. Texto do artigo, página 14: Constituem fundamentos para cessação de qualidade de membro iniciativa da direção central ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  353. Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem dano normal ou material da Igreja;
  354. Número ou marcador, página 14: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 14: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Não observância grave dos princípios bíblicos;
  357. Número ou marcador, página 14: e) Desrespeito intolerável perante as autoridades eclesiásticas;
  358. Número ou marcador, página 14: f) Falta de colaboração e fraternidade com os membros da igreja;
  359. Número ou marcador, página 14: g) Desrespeito pelos presentes estatutos, regulamento interno e o credo doutrinário da Igreja.
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais desta igreja:
  364. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 14: b) A Direcção-Geral.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mais mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções nenhum membro poderão ocupar mais de uma carga simultaneamente.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato da substituído.
  370. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quanto tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Dirigentes da Assembleia Geral)
  378. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Missionário, podendo em caso de impedimento, ser substituído por alguém indicado por ele. Porém, cada secção da Assembleia Geral elegerá dois dos seus membros para servirem de secretários de actas, cujo mandato e responsabilidades terminam após a submissão do relatório da assembleia na sessão seguinte deste mesmo órgão.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Compete-se a Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir dois titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório o balanço e as contas da direcção central, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Fixar o valor anual da membrezia;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção central;
  388. Número ou marcador, página 14: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  389. Número ou marcador, página 14: h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  390. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a extinção da igreja no nosso país.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Pastor Missionário.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Missionário, da Junta Administrativa ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação para a assembleia nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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