III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2016

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Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 A deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da Direcção Central
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Central é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da direcção central)
Texto do artigo · p. 14 A direcção central é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Pastor representante legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Pastor Missionário;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretária geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da direcção central)
Texto do artigo · p. 14 Compete à direcção central administrador e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo, ou fora dela, em todos só seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar regulamente e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 15 g) Contratar o pessoal necessário para actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Central operam noutros níveis como providencial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes bem como a criação de Departamentos tais como dos Homens, Mulheres, Jovens, Escola Dominical para Crianças, Escolas Bíblicas e Projectos. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para outros efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros do direcção central)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao pastor representante legal:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Igreja em todos os assuntos que exigem a presença e parecer dum nacional para a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar serviços de aconselhamento á direcção da Igreja e aos membros em geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar serviços extras que a igreja assim o desejar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao pastor missionário.
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sessões da assembleia geral e da direcção central;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros da Direcção Central e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Central, e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Coordenar e dirigir a actividade do Direcção Central, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 h) Autorizar os pagamentos de assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 i) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretariar as reuniões da Direcção Central;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Direcção Central.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o Pastor Missionário, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Central;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 a) Aconselhar a Direcção Central nos assuntos relacionados com a vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Marcar a sua presença nas actividades da Igreja para o desempenho da sua função na liderança em particular e nos membros da igreja em geral.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único.
Texto do artigo · p. 15 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção Central e outros Obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exorcistas, Pessoal do Protocolo, e os chefes dos diversos departamentos da Igreja cujas competências serão descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições
Número ou marcador · p. 15 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 15 d) Legados;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 15 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 15 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 15 O símbolo da Igreja é constituído por três elementos, nomeadamente: o globo terrestre, a órbita, e o número um com os seguintes significados:
Número ou marcador · p. 15 a) O globo terrestre reflecte a nossa intenção de querermos atingir o mundo inteiro com o evangelho de salvação do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) A órbita com as cores da bandeira nacional significa o nosso patriotismo com as causas nacionais;
Número ou marcador · p. 15 c) O número um transmite a nossa vontade de mantermos a unidade do Corpo de Cristo internacionalmente e os dizeres dentro do número são as iniciais do nome da nossa igreja.
Texto do artigo · p. 15 Por baixo do símbolo pode se ler: Um só senhor, uma só fé e um só baptismo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 ACE Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da ACE Health Care, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número tres mil duzentos e quatro, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100470764, foi deliberada aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a cessão de quotas da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dineshali Pyarali Hemnani;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vijaykumar Sureshkumar Javiya.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 16 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lotus Telecom, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Lotus Telecom, S.A., matriculada sob NUEL 100370093, os accionistas da sociedade, deliberaram aumentar o capital da sociedade, alterando a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão meticais, dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozarq – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mozarq
Texto do artigo · p. 16 – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede social é Avenida da Namaacha, Estrada Nacional Número Dois, Quilómetro Dezasseis, Matola-Rio, Maputo-Moçambique, podendo ser transferida, nos termos da lei, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá criar e extinguir, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, delegações, agências, estabelecimentos, sucursais ou qualquer outra forma de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de arquitectura, engenharia e urbanismo em todos os seus
Texto do artigo · p. 16 domínios e actividades conexas, execução de projectos de arquitectura e engenharia, planos urbanísticos, fiscalização de empreitadas, consultoria e assistência técnica, elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, gestão das operações urbanísticas, de informação cartográfica, topográfica e aplicações de apoio ao urbanismo, gestão do licenciamento e fiscalização de combustíveis, elevadores e antenas de telecomunicação, instrumentos de gestão territorial, promoção do desenvolvimento local monitorizando planos de ordenamento do território, fiscalização urbanística, promoção de desenvolvimento de ações de formação, desenvolvimento e aplicação de produtos informáticos na área do ordenamento território, projectos de divulgação e criação gráfica nas áreas de ordenamento território.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, participar na constituição de outras formas e adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto diferente ou idêntico, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações de participação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital, acções, e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Um ) O capital social, é de cem mil meticais e esta dividido e representado em mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Um ) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido do accionista, a cargo de quem ficarão as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções a todo o tempo substituíveis por outros agrupamentos ou subdivisão a pedido do interessado. As despesas de substituição dos títulos para agrupamento ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos são assinados por um administrador e um acionista.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica desde já autorizada a emissão de acções escriturais ou a conversão de acções tituladas em escriturais, nos termos da legislação aplicável, desde que haja a previa deliberação nesse sentido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral podem ser criadas categorias ou series de acções, sendo então aprovadas as correspondentes alterações estatutárias que plasmarão o tipo de acções, as condições em que as mesmas devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Se assim for deliberado em Assembleia Geral os accionistas podem realizar gratuita ou onerosamente e na proporção ou em proporção diferente da correspondente á sua participação no capital social da sociedade, conforme for decidido nessa mesma assembleia, prestações acessórias a favor da sociedade, mas, em qualquer caso, a realização de prestações acessórias só será obrigatória para os accionistas que tiverem aceitado realizá-las na própria assembleia que as deliberou ou em documento escrito posterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso das prestações acessórias serem onerosas, o pagamento da contraprestação dos juros pode ter lugar independentemente da existência de lucros de exercício.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por um administrador, ou por um Conselho de Administração, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de gestão, por um Conselho de Administração, este será composto por um número ímpar ou par de membros, accionistas ou não, no mínimo de dois, conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente e os demais vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá nomear mandatário ou mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, à administração compete assegurar a gestão de todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, no que lhe são conferidos os mais amplos poderes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, alienar e onerar ou locar, nos termos legais, quaisquer bens imóveis e móveis incluindo acções, quotas e obrigações, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá designar o secretário da sociedade e o respectivo suplente, a quem competirão as funções previstas na lei, a duração de funções do secretário da sociedade coincide com a do mandato do conselho de administração que o designou, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Todos os actos que obriguem a sociedade, incluindo cheques, letras, livranças e aceites bancários terão validade quando assinados por:
Número ou marcador · p. 17 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Um administrador se, para intervir no acto ou actos, tiver sido designado em acta pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Um ou mais administradores delegados no exercício da delegação;
Número ou marcador · p. 17 d) Um ou mais mandatários ou procuradores no exercício do respectivo mandato, designado em Assembleia Geral, desde que em conjunto com um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, o fiscal único ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Os membros da administração caucionarão ou não o exercício do seu cargo conforme foi deliberado pela assembleia geral que os designar, ou por falta de deliberação, por qualquer das formas permitidas por lei e na importância mínima legalmente fixada.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 17 seis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lages Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta
Texto do artigo · p. 17 a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Diogo Carlos Jácome Pereira Lages e Maria Isabel Gigante Afonso Jacome Lages, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lages Enterprises, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lages Enterprises, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de gestão de restaurantes;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 e) O exercício da actividade de cafés e restaurantes;
Número ou marcador · p. 17 f) Serviços de venda de refeições, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 g) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 17 h) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de mil setecentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Diogo Carlos Jácome Pereira Lages, e outra no valor de mil duzentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Maria Isabel Gigante Afonso Jacome Lages.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Representação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Votos
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tabacos de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 01/2015, datada de doze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Tabacos de Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e oito, a folhas um verso do livro C traço quarenta e sete, com a data de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e oito, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 18 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Alliance One Tabacos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral 01/2015 datada de dez de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Alliance One Tabacos Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e nove, a folhas três do livro C traço quarenta e sete, com a data de vinte e cinco de Abril de dois mil e oito, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 19 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CPC África S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e um dias do mês de Setembro de dois mil e quize, pelas onze horas, reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade denominada CPC África S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Cahora Bassa, número duzentos e trinta duzentos e trinta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100307197, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, foi deliberada alteração da denominação e do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Com alteração da denominação e do pacto social, o contracto de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ITSCTOR – Sistemas de Informação Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do pacto social
Número ou marcador · p. 19 Um) IT Sector – Sistemas de Informação S.A., sociedade de capital Português, passa a deter um ponto cento e trinta e quatro acções,com o valor nominal ,cada uma, de mil meticais no montante de um milhão cento e trinta e quatro meticais, correspondentes a oitenta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) José Pedro Mouta Santos Campos, passa a deter duzentas e duas vírgula cinquenta acções, com o valor nominal cada uma, de mil meticais no montante de duzentos e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Manuel Renato C. Antunes de Oliveira, mantém a sua partiipação social em seis mil sete-centos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) José Monteiro Ferreira, mantém a sua participação social em seis ponto setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691760, sociedade denominada Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Wael Hasan Hussein Awad, solteiro maior, de nacionalidade Caribbean Community, natural de Gaza PSA, portador do Passaporte n.º RE0025939, emitido em Caribbean, aos catorze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Avenida Samora Machel, parela número cento e vinte e dois, terceiro andar flet quatrocentos e dois, condomínio Kings Village, bairro da Matola C, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quatro, quarteirão dois, no bairro de Mussumbuluco, distrito da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de energia e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda e aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Vendas de peças sobressalentes de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 19 f) Corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100638711, uma sociedade denominada Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Célia Mariza de Almeida maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido no dia um de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, complexo praia mar, número quatro, bairro Triunfo, com NUIT 101659119.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito urbano número um Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto venda de brinquedos, brindes e prendas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia Mariza de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Indico Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no dia três de Novembro de dois e mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100669161, uma sociedade denominada Indico Engineering –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Didier Bensa, casado, em regime de separação de bens, com Jeanne Vivet, natural da França de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13CV65104, emitido em França aos trinta e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e treze e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Indico Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Mara no noventa e sete, Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 20 Consultoria em engenharia civil, hidráulica e naval, execução, reparação e manutenção de plataformas petrolíferas, estudo de projectos, ensaio e análise técnica, actividades de arquitectura de engenheira e técnicas afins, outras actividades de consultoria científica e técnica, fornecimento de estruturas de betão e metálicas e comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Didier Bensa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Top Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia onze de Jenaeiro de dois mil e dezasseis, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690535, um asociedade denominada Top Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Euclides Bernardino Foquiço, maior, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296340B;
Texto do artigo · p. 21 Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, maior, solteiro, natural de cidade de Gurúe-sede, residente na cidade de Maputo, Rua Mariano Machado, número trezentos e vinte e um, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055902B;
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Catar Marcelino, maior, casado, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, Praceta Diu, número quarenta e dois, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120224F.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola Setecentos, Avenida Cinco de Fevereiro, número mil e quatrocentos e vinte cinco, podendo transferí-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, contabilidade, advocacia e imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas distríbuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Euclides Bernardino Foquiço, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquirí-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  2. Texto do artigo, página 14: A deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
  6. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  7. Texto do artigo, página 14: Da Direcção Central
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 14: A Direcção Central é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção central)
  13. Texto do artigo, página 14: A direcção central é constituída pelo:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Pastor representante legal;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Pastor Missionário;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Secretária geral;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro nacional;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Competências da direcção central)
  21. Texto do artigo, página 14: Compete à direcção central administrador e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral em especial:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo, ou fora dela, em todos só seus actos e contratos;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar regulamente e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 14: e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  27. Número ou marcador, página 15: f) Autorizar a realização das despesas;
  28. Número ou marcador, página 15: g) Contratar o pessoal necessário para actividades da Igreja;
  29. Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
  30. Número ou marcador, página 15: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  31. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Central operam noutros níveis como providencial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes bem como a criação de Departamentos tais como dos Homens, Mulheres, Jovens, Escola Dominical para Crianças, Escolas Bíblicas e Projectos. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para outros efeitos.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros do direcção central)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor representante legal:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Igreja em todos os assuntos que exigem a presença e parecer dum nacional para a sua execução;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Prestar serviços de aconselhamento á direcção da Igreja e aos membros em geral;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Prestar serviços extras que a igreja assim o desejar.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao pastor missionário.
  39. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessões da assembleia geral e da direcção central;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da Direcção Central e da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Central, e da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e dirigir a actividade do Direcção Central, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  46. Número ou marcador, página 15: h) Autorizar os pagamentos de assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 15: i) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais;
  48. Número ou marcador, página 15: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Secretário Geral:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Secretariar as reuniões da Direcção Central;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Direcção Central.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional.
  57. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Missionário, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Central;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  61. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
  62. Número ou marcador, página 15: Cinco) Conselheiro.
  63. Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar a Direcção Central nos assuntos relacionados com a vida da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Marcar a sua presença nas actividades da Igreja para o desempenho da sua função na liderança em particular e nos membros da igreja em geral.
  65. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único.
  66. Texto do artigo, página 15: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção Central e outros Obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exorcistas, Pessoal do Protocolo, e os chefes dos diversos departamentos da Igreja cujas competências serão descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  70. Texto do artigo, página 15: Constituem fundo da Igreja:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 15: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições
  73. Número ou marcador, página 15: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  74. Número ou marcador, página 15: d) Legados;
  75. Número ou marcador, página 15: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  78. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  79. Número ou marcador, página 15: a) A sua administração;
  80. Número ou marcador, página 15: b) O seu funcionamento;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
  84. Texto do artigo, página 15: O símbolo da Igreja é constituído por três elementos, nomeadamente: o globo terrestre, a órbita, e o número um com os seguintes significados:
  85. Número ou marcador, página 15: a) O globo terrestre reflecte a nossa intenção de querermos atingir o mundo inteiro com o evangelho de salvação do nosso senhor Jesus Cristo;
  86. Número ou marcador, página 15: b) A órbita com as cores da bandeira nacional significa o nosso patriotismo com as causas nacionais;
  87. Número ou marcador, página 15: c) O número um transmite a nossa vontade de mantermos a unidade do Corpo de Cristo internacionalmente e os dizeres dentro do número são as iniciais do nome da nossa igreja.
  88. Texto do artigo, página 15: Por baixo do símbolo pode se ler: Um só senhor, uma só fé e um só baptismo.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  100. Texto do artigo, página 16: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: ACE Health Care, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da ACE Health Care, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número tres mil duzentos e quatro, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100470764, foi deliberada aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a cessão de quotas da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: Capital social
  105. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dineshali Pyarali Hemnani;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Uma outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vijaykumar Sureshkumar Javiya.
  109. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezas-
  110. Texto do artigo, página 16: seis. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: Lotus Telecom, S.A.
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Lotus Telecom, S.A., matriculada sob NUEL 100370093, os accionistas da sociedade, deliberaram aumentar o capital da sociedade, alterando a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: Capital social
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão meticais, dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  116. Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 16: Mozarq – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, S.A.
  118. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mozarq
  122. Texto do artigo, página 16: – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, S.A.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sede social é Avenida da Namaacha, Estrada Nacional Número Dois, Quilómetro Dezasseis, Matola-Rio, Maputo-Moçambique, podendo ser transferida, nos termos da lei, por simples deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá criar e extinguir, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, delegações, agências, estabelecimentos, sucursais ou qualquer outra forma de representação que julgue conveniente.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de arquitectura, engenharia e urbanismo em todos os seus
  128. Texto do artigo, página 16: domínios e actividades conexas, execução de projectos de arquitectura e engenharia, planos urbanísticos, fiscalização de empreitadas, consultoria e assistência técnica, elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, gestão das operações urbanísticas, de informação cartográfica, topográfica e aplicações de apoio ao urbanismo, gestão do licenciamento e fiscalização de combustíveis, elevadores e antenas de telecomunicação, instrumentos de gestão territorial, promoção do desenvolvimento local monitorizando planos de ordenamento do território, fiscalização urbanística, promoção de desenvolvimento de ações de formação, desenvolvimento e aplicação de produtos informáticos na área do ordenamento território, projectos de divulgação e criação gráfica nas áreas de ordenamento território.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, participar na constituição de outras formas e adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto diferente ou idêntico, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações de participação.
  132. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital, acções, e prestações acessórias
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 16: Um ) O capital social, é de cem mil meticais e esta dividido e representado em mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 16: Um ) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido do accionista, a cargo de quem ficarão as despesas de conversão.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções a todo o tempo substituíveis por outros agrupamentos ou subdivisão a pedido do interessado. As despesas de substituição dos títulos para agrupamento ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos são assinados por um administrador e um acionista.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica desde já autorizada a emissão de acções escriturais ou a conversão de acções tituladas em escriturais, nos termos da legislação aplicável, desde que haja a previa deliberação nesse sentido pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral podem ser criadas categorias ou series de acções, sendo então aprovadas as correspondentes alterações estatutárias que plasmarão o tipo de acções, as condições em que as mesmas devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Se assim for deliberado em Assembleia Geral os accionistas podem realizar gratuita ou onerosamente e na proporção ou em proporção diferente da correspondente á sua participação no capital social da sociedade, conforme for decidido nessa mesma assembleia, prestações acessórias a favor da sociedade, mas, em qualquer caso, a realização de prestações acessórias só será obrigatória para os accionistas que tiverem aceitado realizá-las na própria assembleia que as deliberou ou em documento escrito posterior.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso das prestações acessórias serem onerosas, o pagamento da contraprestação dos juros pode ter lugar independentemente da existência de lucros de exercício.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por um administrador, ou por um Conselho de Administração, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de gestão, por um Conselho de Administração, este será composto por um número ímpar ou par de membros, accionistas ou não, no mínimo de dois, conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente e os demais vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá nomear mandatário ou mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  151. Número ou marcador, página 17: Um) sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, à administração compete assegurar a gestão de todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, no que lhe são conferidos os mais amplos poderes, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alienar e onerar ou locar, nos termos legais, quaisquer bens imóveis e móveis incluindo acções, quotas e obrigações, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá designar o secretário da sociedade e o respectivo suplente, a quem competirão as funções previstas na lei, a duração de funções do secretário da sociedade coincide com a do mandato do conselho de administração que o designou, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Todos os actos que obriguem a sociedade, incluindo cheques, letras, livranças e aceites bancários terão validade quando assinados por:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Dois administradores;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Um administrador se, para intervir no acto ou actos, tiver sido designado em acta pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Um ou mais administradores delegados no exercício da delegação;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Um ou mais mandatários ou procuradores no exercício do respectivo mandato, designado em Assembleia Geral, desde que em conjunto com um administrador.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, o fiscal único ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez por ano.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: Os membros da administração caucionarão ou não o exercício do seu cargo conforme foi deliberado pela assembleia geral que os designar, ou por falta de deliberação, por qualquer das formas permitidas por lei e na importância mínima legalmente fixada.
  167. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezas-
  168. Texto do artigo, página 17: seis. — A Técnica, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Lages Enterprises, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta
  171. Texto do artigo, página 17: a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Diogo Carlos Jácome Pereira Lages e Maria Isabel Gigante Afonso Jacome Lages, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lages Enterprises, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lages Enterprises, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: Sede e representação
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: Objecto
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de gestão de restaurantes;
  183. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de catering;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de eventos sociais;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos alimentares;
  186. Número ou marcador, página 17: e) O exercício da actividade de cafés e restaurantes;
  187. Número ou marcador, página 17: f) Serviços de venda de refeições, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
  188. Número ou marcador, página 17: g) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  189. Número ou marcador, página 17: h) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: Capital social
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de mil setecentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Diogo Carlos Jácome Pereira Lages, e outra no valor de mil duzentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Maria Isabel Gigante Afonso Jacome Lages.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  196. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 18: Representação na Assembleia Geral
  212. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: Votos
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
  217. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  228. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  232. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  235. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  238. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro dois mil e quinze.
  240. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 18: Tabacos de Tete, Limitada
  242. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 01/2015, datada de doze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Tabacos de Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e oito, a folhas um verso do livro C traço quarenta e sete, com a data de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e oito, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezas-
  244. Texto do artigo, página 18: seis. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Alliance One Tabacos Moçambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral 01/2015 datada de dez de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Alliance One Tabacos Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e nove, a folhas três do livro C traço quarenta e sete, com a data de vinte e cinco de Abril de dois mil e oito, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezas-
  248. Texto do artigo, página 19: seis. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: CPC África S.A.
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e um dias do mês de Setembro de dois mil e quize, pelas onze horas, reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade denominada CPC África S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Cahora Bassa, número duzentos e trinta duzentos e trinta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100307197, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, foi deliberada alteração da denominação e do pacto social.
  251. Texto do artigo, página 19: Com alteração da denominação e do pacto social, o contracto de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: Denominação
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ITSCTOR – Sistemas de Informação Moçambique, S.A.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: Alteração do pacto social
  257. Número ou marcador, página 19: Um) IT Sector – Sistemas de Informação S.A., sociedade de capital Português, passa a deter um ponto cento e trinta e quatro acções,com o valor nominal ,cada uma, de mil meticais no montante de um milhão cento e trinta e quatro meticais, correspondentes a oitenta e quatro por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) José Pedro Mouta Santos Campos, passa a deter duzentas e duas vírgula cinquenta acções, com o valor nominal cada uma, de mil meticais no montante de duzentos e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes quinze por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) Manuel Renato C. Antunes de Oliveira, mantém a sua partiipação social em seis mil sete-centos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) José Monteiro Ferreira, mantém a sua participação social em seis ponto setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social.
  261. Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691760, sociedade denominada Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 19: Wael Hasan Hussein Awad, solteiro maior, de nacionalidade Caribbean Community, natural de Gaza PSA, portador do Passaporte n.º RE0025939, emitido em Caribbean, aos catorze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Avenida Samora Machel, parela número cento e vinte e dois, terceiro andar flet quatrocentos e dois, condomínio Kings Village, bairro da Matola C, cidade da Matola.
  266. Texto do artigo, página 19: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quatro, quarteirão dois, no bairro de Mussumbuluco, distrito da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: Duração
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Objecto
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de energia e material eléctrico;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Construção civil e obras públicas;
  278. Número ou marcador, página 19: c) Venda e aluguer de máquinas pesadas;
  279. Número ou marcador, página 19: d) Vendas de peças sobressalentes de máquinas pesadas;
  280. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material diverso;
  281. Número ou marcador, página 19: f) Corretagem imobiliária;
  282. Número ou marcador, página 19: g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  283. Número ou marcador, página 19: h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  284. Número ou marcador, página 19: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 19: Maputo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100638711, uma sociedade denominada Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Célia Mariza de Almeida maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido no dia um de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, complexo praia mar, número quatro, bairro Triunfo, com NUIT 101659119.
  302. Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: Tipo e firma
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito urbano número um Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de brinquedos, brindes e prendas.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: Capital social
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia Mariza de Almeida.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: Administração
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 20: Decisões da sócia única
  325. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: Omissões
  328. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Indico Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia três de Novembro de dois e mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100669161, uma sociedade denominada Indico Engineering –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 20: Didier Bensa, casado, em regime de separação de bens, com Jeanne Vivet, natural da França de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13CV65104, emitido em França aos trinta e um de Outubro de dois
  334. Texto do artigo, página 20: mil e treze e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, residente na cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A Indico Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Mara no noventa e sete, Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  346. Texto do artigo, página 20: Consultoria em engenharia civil, hidráulica e naval, execução, reparação e manutenção de plataformas petrolíferas, estudo de projectos, ensaio e análise técnica, actividades de arquitectura de engenheira e técnicas afins, outras actividades de consultoria científica e técnica, fornecimento de estruturas de betão e metálicas e comércio a grosso com importação e exportação.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Didier Bensa.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com seu titular;
  355. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  363. Texto do artigo, página 21: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Top Consultores, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia onze de Jenaeiro de dois mil e dezasseis, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690535, um asociedade denominada Top Consultores, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 21: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 21: Euclides Bernardino Foquiço, maior, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296340B;
  373. Texto do artigo, página 21: Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, maior, solteiro, natural de cidade de Gurúe-sede, residente na cidade de Maputo, Rua Mariano Machado, número trezentos e vinte e um, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055902B;
  374. Texto do artigo, página 21: Cláudio Catar Marcelino, maior, casado, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, Praceta Diu, número quarenta e dois, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120224F.
  375. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  377. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola Setecentos, Avenida Cinco de Fevereiro, número mil e quatrocentos e vinte cinco, podendo transferí-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  380. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  381. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, contabilidade, advocacia e imobiliária.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  386. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas distríbuídas como vem abaixo:
  388. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino, correspondente a sessenta por cento do capital;
  389. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Euclides Bernardino Foquiço, correspondente a vinte por cento do capital;
  390. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, correspondente a vinte por cento do capital.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  392. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  393. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquirí-la, o preço e as demais condições de cessão.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  397. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
  398. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  399. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
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