III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2016
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- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) A convócatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Catar Marcelino, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de Morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais;
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Texto do artigo, página 22: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo amigável, o litígio terá a sua resolução por via judicial.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Construções Brita Solo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691663, um sociedade denominada Construções Brita Solo, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ivan Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa número vinte e dois quarteirão vinte e dois, bairro da Machava-Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100886014A emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Valente Suzário Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola casa número trezentos e trinta e três, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Construções Brita Solo, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil
- Texto do artigo, página 22: e novecentos e cinquenta e cinco primeiro andar flet dois bairro Central, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil-edifícios, monumentos e obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de projectos, consultoria em construção civil e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Ivan Anacleto Dgedge, outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Valente Suzario Armando.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Ivan Anacleto Dgedge e Valente Suzário Armando na qualidade de
- Texto do artigo, página 23: sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Ivan Anacleto Ogedge e Valente Suzario Armando, ou seu mandatário/procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga- tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
- Texto do artigo, página 23: em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mineração e Agregados, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para os efeitos de publicação que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e catorze lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mineração e Agregados, S.A., com sede em Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mineração e Agregados, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Estudos, consultoria, pesquisas, exploração e prospecção na área de mineração;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) O exercício e promoção de actividades de engenharia mineira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede em Maputo, Mozambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o conselho de administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, representado por doze mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas estradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 23: b) O montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 23: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
- Número ou marcador, página 23: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 23: g) A natureza das novas entradas se as houver;
- Número ou marcador, página 23: h) Os prazos dentro dos quais as estradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 23: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 23: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou do grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vendidas.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 24: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
- Número ou marcador, página 24: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 24: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 24: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
- Número ou marcador, página 24: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizado a transmissão para qual o consentimento foi pedido.
- Número ou marcador, página 24: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Acções próprias ou preferenciais)
- Texto do artigo, página 24: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 24: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os accionistas podem prestar suplementos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sócias são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição de sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 24: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho da Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Noção)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Constituição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho da Administração e Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, mesa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Tem direitos a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os Accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionistas ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As representações previstas nos números anteriores, serão exercidas mediantes comunicação escrita dirigida ao Presidente
- Texto do artigo, página 25: da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo de disposição legal e imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncio, publicados num dos jornais mais lido da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida
- Texto do artigo, página 25: maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora, em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidade prévias ali estabelecidas desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do trabalho da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá este órgão designar um administrador que exerça o cargo até a primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes a prossecução do objecto e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência
- Texto do artigo, página 26: de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais da sociedade na medida em que se revele necessário a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Abertura ou enceramento de estabelecimento ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 26: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial e para qualquer outros fins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer membro de Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um Administrador.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela assembleia geral por maioria de votos representativos de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Auditoria anual)
- Texto do artigo, página 26: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 26: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 26: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações especificadas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Câmara Reis Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691132, a entidade legal supra constituída por Keanan da Camara Reis, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04444470, emitido em dezoito de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Câmara Reis Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de agência e mobiliário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 27: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Keanan da Camara Reis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Keanan da Camara Reis, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Keanan da Camara Reis, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: O balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 27: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, doze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Varc Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690055, uma sociedade denominada Varc Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Avelino António Serrano da Mata, maior, solteiro, natural de Maganja da Costa e residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão três, casa número duzentos e quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102878948C, emitido em Maputo, aos um de Abril de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 27: Salé Abdala Hussene Canana, maior, solteiro, natural de Pebane e residente em Chimoio, bairro Vila Nova, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, emitido em Chimoio, aos quatro de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 27: Abilio Asside Gani, casado, com Estela Armando Isidro Gani, em regime de counhão de bens adquiridos, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052187B, e residente no bairro Chaimite, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 27: Atanásio Eugénio Francisco, maior, solteiro, natural de Nicoadala e residente na cidade de Quelimane, rua número três mil e vinte e cinco, quarteirão D, casa número setecentos e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 640104301710C, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Varc Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Projectada de Malhangalene, número setenta e cinco primeiro andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a sociedade propõe-se a exercer as actividades de consultoria, assessoria, fiscalização, elaboração de projectos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de trezentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Salé Abdala Hussene Canana e três quotas iguais de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Avelino António Serrano da Mata, Atanásio Eugénio Francisco e Abilio Asside Gani.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas )
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (A administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Avelino António Serrano da Mata, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinaria sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: New Great Wall Building Materials, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592746, uma sociedade denominada New Great Wall Building Materials, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Ming Hua Bian casado, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G23150384, emitido pela República da China, aos um de Junho de dois mil e sete;
- Texto do artigo, página 28: Jian Bo Geng, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin, residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G30317774, emitido pela Repúplica da China, ao onze de Agosto de dois mil e oito;
- Texto do artigo, página 28: Chang Jiang Xu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin, residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G32723643, emitido pela Repúplica da China, aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de New Great Wall Building Materials, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão vinte e cinco, número três mil trezentos e oitenta, bairro de Tchumene, cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
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