III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2016

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Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso de materiais de construção e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de indústria de produção de blocos, pavés, telhas, brita, tijolos, transporte de material de construção, comérico a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessoria ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ming Hua Bian, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Jian Bo Geng, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Chang Jiang Xu, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quota deverá ser co consentimento dos sócios gonzando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Chang Jiang Xu, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repatição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ÉPI D´OR Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100691590, uma sociedade denominada ÉPI D´OR Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Único. Safi Mohamad Kerdi, de quarenta e dois anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Batoulay-Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105546838N, de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, residente na rua da França, número cento e setenta e quatro, Distrito Municipal Número Um, Coop nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ÉPI D´OR Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote número vinte e cinco, Magoanine-CMC, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 29 c) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Safi Mohamad Kerdi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração nomeia o senhor Safi Mohamad Kerdi, como sócio gerente a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em Juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688719, uma entidade denominada Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lúcio Pedro Júlio Duarte, casado, com Ivete Rodolvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão número catorze, casa número sessenta e sete, com Bilhete de Identidade n.º 110300173943J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 O contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro de Agostinho Neto, Estrada Nacional Número Um, quarteirão quarenta e cinco, talhão número quarenta e oito, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a actividades prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de farmácias e posto de medicamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares da actividade principal, ou outro ramo de comércio ou Industrial que o sócio resolver explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lúcio Pedro Júlio Duarte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode se aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo só único.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lúcio Pedro Júlio Duarte que
Texto do artigo · p. 30 fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e encontros.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Entreposto Recursos Partilhados, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690853, uma sociedade denominada Entreposto Recursos Partilhados, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Entreposto Recursos Partilhados, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio técnico à gestão de outras empresas, nomeadamente nos domínios das áreas administrativas, contabilística, fiscal e financeira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda adquirir participações sociais em quaisquer sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a sociedade pode dedicar-se a qualquer outra actividade de comércio, indústria ou serviços,desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas,
Texto do artigo · p. 31 não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à Sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de noventa dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e exoneração de accionista)
Número ou marcador · p. 31 Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Dissolução ou insolvência;
Número ou marcador · p. 31 b) Transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
Número ou marcador · p. 31 a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
Número ou marcador · p. 31 b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Exoneração do accionista; e
Número ou marcador · p. 31 c) Exclusão de accionista.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos Jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 32 o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extra- ordinária. Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas
Texto do artigo · p. 32 ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 32 Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
Número ou marcador · p. 32 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 32 e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 32 h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 32 i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 32 l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior a quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 32 p) Distribuição de dividendos; e
Número ou marcador · p. 32 q) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), c), d), j), l), e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas a regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar investimentos ou despesas de capital material de valor inferior quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento aprovado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
Número ou marcador · p. 33 e) Criar ou modificar programas de acções para trabalhadores ou outras estruturas de incentivos à gestão;
Número ou marcador · p. 33 f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer processos judiciais e arbitrais, e consentir na submissão de litígios a tribunal ou a arbitragem;
Número ou marcador · p. 33 g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 33 h) Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 33 i) Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 j) Aprovar planos plurianuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 l) Nomeação da equipa de gestão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Qualquer adminsitrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Texto do artigo · p. 33 VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela única assinatura de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 33 Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nakatxo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690470, uma sociedade denominada Nakatxo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251041D, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Izaque Ibrahimo Abdula, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014029191, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Monteiro Refino Burgraff Malengua, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010294727A, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Nakatxo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Matola, bairro Ferroviário, Rua D, casa número sessenta e sete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços às sociedades participadas e terceiras;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, mineira, informática, concessão de crédito, captação de depósitos e intermediação de empréstimos, comércio, importação e exportação de equipamentos industriais em geral, comércio, importação e exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar, comércio, importação e exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, industrial e doméstico, comércio, importação e exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho, comércio, importação e exportação de veículos, embarcações e outros, comércio, importação e exportação
Texto do artigo · p. 34 de equipamento informático e electrónico em geral, comércio, importação e exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio, importação e exportação de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão, limpeza e manutenção de viaturas, representação de marcas, empresas, organizações, pessoas, restauração e hotelaria, consultoria, gestão e promoção imobiliária, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 34 f) Gestão de condomínios, elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 34 g) Prospecção, exploração e venda de recursos minerais, venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente a Rémulo Romeu de Sousa e três quotas iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Rémulo Emanuel de Sousa, Izaque Ibrahimo Abdula e Monteiro Refino Burgraff Malengua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Rémulo Romeu de Sousa, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690403, uma sociedade denominada LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves, maior, solteira, residente na Travessa da Amoreira-grupo trinta e nove, número três, Barroca Grande, Covilhã, Portugal, portadora do Passaporte n.º M523851, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos dezoito de Março de dois mil e treze, e válido até dezoito de Março de dois mil e dezoito, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M,
Texto do artigo · p. 35 emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pela sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se com a assinatura: a) De um administrador; b) De um ou mais mandatários, nos
Texto do artigo · p. 35 termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício)
Texto do artigo · p. 35 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso de materiais de construção e produtos diversos.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de indústria de produção de blocos, pavés, telhas, brita, tijolos, transporte de material de construção, comérico a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação de produtos diversos.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessoria ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e sócios assim o deliberem.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  7. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Ming Hua Bian, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Jian Bo Geng, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 29: c) Chang Jiang Xu, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quota deverá ser co consentimento dos sócios gonzando estes do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Chang Jiang Xu, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: (Assembleia)
  23. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repatição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 29: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: ÉPI D´OR Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100691590, uma sociedade denominada ÉPI D´OR Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 29: Único. Safi Mohamad Kerdi, de quarenta e dois anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Batoulay-Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105546838N, de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, residente na rua da França, número cento e setenta e quatro, Distrito Municipal Número Um, Coop nesta cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ÉPI D´OR Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote número vinte e cinco, Magoanine-CMC, na província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: Duração
  42. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços em diversos ramos;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Promoção imobiliária.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: Capital social
  52. Texto do artigo, página 29: O capital social foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Safi Mohamad Kerdi.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 29: Administração
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração nomeia o senhor Safi Mohamad Kerdi, como sócio gerente a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em Juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 29: Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688719, uma entidade denominada Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 29: Lúcio Pedro Júlio Duarte, casado, com Ivete Rodolvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão número catorze, casa número sessenta e sete, com Bilhete de Identidade n.º 110300173943J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 30: O contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro de Agostinho Neto, Estrada Nacional Número Um, quarteirão quarenta e cinco, talhão número quarenta e oito, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividades prestação de serviços nas seguintes áreas:
  77. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material, produtos de higiene e cosméticos;
  78. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de farmácias e posto de medicamentos;
  79. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso de medicamentos;
  80. Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares da actividade principal, ou outro ramo de comércio ou Industrial que o sócio resolver explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras.
  83. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lúcio Pedro Júlio Duarte.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode se aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo só único.
  88. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  91. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lúcio Pedro Júlio Duarte que
  92. Texto do artigo, página 30: fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e encontros.
  93. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 30: Entreposto Recursos Partilhados, S.A.
  99. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690853, uma sociedade denominada Entreposto Recursos Partilhados, S.A.
  100. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Entreposto Recursos Partilhados, S.A.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio técnico à gestão de outras empresas, nomeadamente nos domínios das áreas administrativas, contabilística, fiscal e financeira.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda adquirir participações sociais em quaisquer sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a sociedade pode dedicar-se a qualquer outra actividade de comércio, indústria ou serviços,desde que permitidos por lei.
  116. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Espécies e categorias de acções)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 30: (Acções ou obrigações próprias)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas,
  134. Texto do artigo, página 31: não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à Sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
  147. Número ou marcador, página 31: Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
  148. Número ou marcador, página 31: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de noventa dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de acções próprias)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 31: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  160. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração de accionista)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 31: a) Dissolução ou insolvência;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 31: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
  167. Número ou marcador, página 31: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
  170. Número ou marcador, página 31: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
  171. Número ou marcador, página 31: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 31: a) Acordo com o respectivo titular;
  176. Número ou marcador, página 31: b) Exoneração do accionista; e
  177. Número ou marcador, página 31: c) Exclusão de accionista.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
  181. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
  192. Número ou marcador, página 32: Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos Jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração,
  199. Texto do artigo, página 32: o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extra- ordinária. Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral
  200. Texto do artigo, página 32: deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  202. Número ou marcador, página 32: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas
  203. Texto do artigo, página 32: ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número três deste artigo.
  204. Número ou marcador, página 32: Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  205. Número ou marcador, página 32: Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  206. Número ou marcador, página 32: Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 32: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  208. Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  209. Número ou marcador, página 32: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 32: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
  215. Número ou marcador, página 32: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 32: d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
  217. Número ou marcador, página 32: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 32: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
  220. Número ou marcador, página 32: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
  221. Número ou marcador, página 32: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  222. Número ou marcador, página 32: j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
  223. Número ou marcador, página 32: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
  224. Número ou marcador, página 32: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 32: m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior a quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 32: n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 32: o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  228. Número ou marcador, página 32: p) Distribuição de dividendos; e
  229. Número ou marcador, página 32: q) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), c), d), j), l), e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos de todos os accionistas.
  231. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
  236. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
  241. Número ou marcador, página 33: a) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas a regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
  242. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
  243. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar investimentos ou despesas de capital material de valor inferior quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento aprovado pela sociedade;
  244. Número ou marcador, página 33: d) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
  245. Número ou marcador, página 33: e) Criar ou modificar programas de acções para trabalhadores ou outras estruturas de incentivos à gestão;
  246. Número ou marcador, página 33: f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer processos judiciais e arbitrais, e consentir na submissão de litígios a tribunal ou a arbitragem;
  247. Número ou marcador, página 33: g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
  248. Número ou marcador, página 33: h) Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  249. Número ou marcador, página 33: i) Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 33: j) Aprovar planos plurianuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
  251. Número ou marcador, página 33: k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 33: l) Nomeação da equipa de gestão.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
  258. Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer adminsitrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  259. Número ou marcador, página 33: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  260. Texto do artigo, página 33: VIGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  262. Texto do artigo, página 33: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  264. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
  265. Número ou marcador, página 33: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  266. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  269. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  270. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  271. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  272. Número ou marcador, página 33: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
  273. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  274. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  277. Texto do artigo, página 33: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  280. Texto do artigo, página 33: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  281. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  284. Texto do artigo, página 33: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  287. Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas na lei.
  288. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  297. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  298. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  299. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  303. Texto do artigo, página 34: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 34: Nakatxo, Limitada
  305. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690470, uma sociedade denominada Nakatxo, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 34: Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251041D, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 34: Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 34: Izaque Ibrahimo Abdula, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014029191, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 34: Monteiro Refino Burgraff Malengua, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010294727A, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Nakatxo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Matola, bairro Ferroviário, Rua D, casa número sessenta e sete.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 34: a) Gestão de participações sociais;
  321. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços às sociedades participadas e terceiras;
  322. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de fundos comunitários;
  323. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, mineira, informática, concessão de crédito, captação de depósitos e intermediação de empréstimos, comércio, importação e exportação de equipamentos industriais em geral, comércio, importação e exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar, comércio, importação e exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, industrial e doméstico, comércio, importação e exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho, comércio, importação e exportação de veículos, embarcações e outros, comércio, importação e exportação
  324. Texto do artigo, página 34: de equipamento informático e electrónico em geral, comércio, importação e exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
  325. Número ou marcador, página 34: e) Comércio, importação e exportação de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão, limpeza e manutenção de viaturas, representação de marcas, empresas, organizações, pessoas, restauração e hotelaria, consultoria, gestão e promoção imobiliária, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  326. Número ou marcador, página 34: f) Gestão de condomínios, elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  327. Número ou marcador, página 34: g) Prospecção, exploração e venda de recursos minerais, venda de combustíveis e lubrificantes.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente a Rémulo Romeu de Sousa e três quotas iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Rémulo Emanuel de Sousa, Izaque Ibrahimo Abdula e Monteiro Refino Burgraff Malengua, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  333. Texto do artigo, página 34: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  340. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  343. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Rémulo Romeu de Sousa, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 35: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 35: LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690403, uma sociedade denominada LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 35: Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves, maior, solteira, residente na Travessa da Amoreira-grupo trinta e nove, número três, Barroca Grande, Covilhã, Portugal, portadora do Passaporte n.º M523851, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos dezoito de Março de dois mil e treze, e válido até dezoito de Março de dois mil e dezoito, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M,
  358. Texto do artigo, página 35: emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  363. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  373. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pela sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  379. Texto do artigo, página 35: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  380. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 35: (Decisões da sócia única)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  385. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  388. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  391. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se com a assinatura: a) De um administrador; b) De um ou mais mandatários, nos
  392. Texto do artigo, página 35: termos das respectivas procurações.
  393. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 35: (Exercício)
  396. Texto do artigo, página 35: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  399. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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