III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2017

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Texto do artigo · p. 29 Shilohbarakar Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898144, uma entidade denominada Shilohbarakar Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Mukarugira Valentine, natural de Suomi Finland, de nacionalidade filandesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º PB0415185, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, na Finlândia, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Shilohbarakar Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3003, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Serviço de catering, acomodação, serviços de eventos ou bufete, restauração, decoração e arranjos florais e boutique de beleza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a sócia Mukarugira Valentine, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou pres-ações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pela senhora Mukarugira Valentine que desde já é nomeda administradora.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 30 -se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Agência de Viagens Turcu, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887355, uma entidade denominada Agência de Viagens Turcu, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Isastro Adriano Samuel, de nacionalidade moçambicana, contabilista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100503525P, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, capaz, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1012, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. José Joaquim Paindane, de nacionalidade moçambicana, consultor de viagens, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304175991B, capaz, residente e domiciliado na avenida Albert Lithuli, n.º 950, bairro Alto-Maé, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Objecto do contrato, denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Viagens Turcu, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) A obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagem respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição e venda de passagens em qualquer, meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 30 c) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, quem cubram riscos derivados de actividade turística;
Número ou marcador · p. 30 d) Reservas em estabelecimentos hoteleiros e similares através do pessoal de informação turística;
Número ou marcador · p. 30 e) Representação de agências similares nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 30 f) Planificação, organização e execução de viagens turísticas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fazem parte integrante ao objecto social ou serviços complementares:
Número ou marcador · p. 30 a) Informação turística gratuita e a difusão de material de propaganda, bem como a venda de guias turísticas de transportes, horários e publicações similares;
Número ou marcador · p. 30 b) Fazer contractos com as empresas que exploram à indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor para o aluguer desses veículos;
Número ou marcador · p. 30 c) Expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
Número ou marcador · p. 30 d) Reserva e vendas de bilhetes para quaisquer espectáculos;
Número ou marcador · p. 30 e) Câmbio de moedas e divisas, bem como a venda de cheques de viagem ou de qualquer outro meio de pagamento, sem prejuízo da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 f) Requerer a obtenção de licença de caça ou pesca para turistas em visita ao país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades adequadas ao ramo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Estabelecimento comercial
Texto do artigo · p. 30 A Agência de Viagens, a sua matriz funcionará na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Faculta assembleia geral a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensãoou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas (2) proporções.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Isastro Adriano Samuel (70%) o equivalente a 105.000,00 MT (cem cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) José Joaquim Paindane (30%) o equivalente a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Repasse das quotas
Texto do artigo · p. 31 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecé-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 31 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 Os sócios que subscrevem o presente instrumento que exercerão as condições de gerência desta sociedade, são órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 31 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em:
Número ou marcador · p. 31 a) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 31 b) Os membros do conselho de gerência e conselho fiscal são designados por um período de três anos, podendo ser reconduzidos;
Número ou marcador · p. 31 c) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, ate a designação dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Actos da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 O director-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 31 a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Actos do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 31 O conselho de gerência realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Actos do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por três membros, sendo o presidente designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá confiar as funções do conselho fiscal a uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 31 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é obrigada nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os assuntos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por mandatário, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros de conselho de gerência, seus delegados ou mandatários não poderão por si obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem conceder, seja a quem for em nome deles, quaisquer garantias comuns ou cambiais
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Texto do artigo · p. 31 Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Remuneração
Texto do artigo · p. 31 Os membros do conselho de gerência e do conselho fiscal, que poderão não ser sócios, serão remunerados, cabendo a assembleia geral fixar as remunerações respectivas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Balanço e balancetes
Texto do artigo · p. 31 No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais de acordo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Os balancetes serão elaborados especificamente por uma pessoa legalmente creditada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Registro e alterações contratuais
Texto do artigo · p. 31 Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 As despesas com registos de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 32 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 32 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, será supletiva a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897121, uma entidade denominada CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Cananeu Simão Chachuaio, maior, solteiro natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de identidade n.º 110300604191J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 Constitui nos termos de artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Malhangalene, rua de Bárue n.º 53, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 32 d) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, quotas e aumentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Cananeu Simão Chachuaio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 32 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 33 O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade apenas se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 33 previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896702, uma entidade denominada Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Muhammad Asif, maior, solteiro, natural de Faisalbad, PAK - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DD1886342, de 13 de Fevereiro de 2017, válido até 12 de Fevereiro de 2022, emitido pela Autoridade do Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que:
Texto do artigo · p. 33 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio de venda de peças e acessórios para viaturas, pneus e montagem de ar condicionado;
Texto do artigo · p. 33 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 33 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 33 d) O sócio único Muhammad Asif detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Asif Tchuna– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de peças, acessórios para viaturas, pneus e montagem de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 33 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SLI – Serviços de Limpezas Inter-Urbanas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897911, uma entidade denominada SLI – Serviços de Limpeza Inter-Urbana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Fermino José dos Santos, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100015504B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 18 de Novembro de 2009, Kennedy Nhengu, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302826658M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Matola, aos 6 de Março de 2013;
Texto do artigo · p. 34 JulioNamanga, solteiro, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185249F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 15 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 34 Ernesto Munembo, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100092297T, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2007;
Texto do artigo · p. 34 Soares Domingos Augusto, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102329524I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 19 de Junho de 2012; e
Texto do artigo · p. 34 Jorge Ernesto Tomocene, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070800588071Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 20 de Setembro de 2010, e constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, SLI – Serviçosde Limpezas Inter-Urbana, Limitada, a qual se regera nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I De denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida nos ternos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de SLI – Serviços de Limpeza Inter-Urbana, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na rua da Manica, no Centro 4.º Congresso, na cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 413, província de Maputo, podendo por celebração da assembleia geral transferir para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) O desenvolvimento de actividades de limpeza geral de edifícios de serviços, residências, estradas e mercados municipais, limpeza de esgotos, gestão de resíduos sólidos nas zonas urbanas e suburbanas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver de actividade de agroindústria, comércio a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, mediante a deliberação da assembleia geral desde que seja autorizada pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas em outras sociedades devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) é correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 34 a) Fermino José dos Santos, com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Kennedy Nhengu, com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Júlio Namanga,com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Ernesto Munembo, com uma quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais, correspondente a treze ponto trinta e três porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Soares Domingos Augusto, com uma quota no valor de 8,000.00 MT (oito mil meticais, correspondente a treze ponto trinta e três porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Jorge Ernesto Tomocene, com uma quota no valor de 8,000.00 MT (oito mil meticais, correspondente a treze ponto trinta e três porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade de sua quota, deve notificar por carta registada como aviso de recepção ou outro na qual indicara a identidade de cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Sócio notificado devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contando a data confirmada da recepção
Texto do artigo · p. 35 da carta a enviar no termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Havendo necessário do sócio notificado, convocar se a uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade, e se a sociedade não manifestar o interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica vedado ou proibida ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores monetários das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 35 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das previstas na lei;
Número ou marcador · p. 35 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informações verdadeiras, completa e elucidativa sobre gestão da sociedade, facultar- -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for necessário;
Número ou marcador · p. 35 c) A ser designado para órgão de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por Firmino José dos Santos,KennedyNhengu e Júlio Namanga, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções cargo, substabelecer a outros sócios para exercício das actividades da administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro nomeado para o fim.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade é bastante apenas a assinatura de dois sócios-gerentes. Aos gerentes é proibido assinar compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e previsões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, ou ainda para remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das Alterações do Contrato
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 As alterações deste contrato, quer por modificação ou separação de algumas das suas cláusulas, que por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído afeitos retroactivos a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
Texto do artigo · p. 35 a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte de um dos sócios, continuara com o herdeiro ou representante legal, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se os sucessores não aceitarem as transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do sócio ou de cujos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de sucessor do sócio falecido poder requerer não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolvida a sociedade, ela entra imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique, Sobre as Sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Shilohbarakar Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898144, uma entidade denominada Shilohbarakar Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Mukarugira Valentine, natural de Suomi Finland, de nacionalidade filandesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º PB0415185, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, na Finlândia, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Shilohbarakar Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3003, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 30: Serviço de catering, acomodação, serviços de eventos ou bufete, restauração, decoração e arranjos florais e boutique de beleza.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a sócia Mukarugira Valentine, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou pres-ações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pela senhora Mukarugira Valentine que desde já é nomeda administradora.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
  30. Texto do artigo, página 30: -se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: Agência de Viagens Turcu, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887355, uma entidade denominada Agência de Viagens Turcu, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Isastro Adriano Samuel, de nacionalidade moçambicana, contabilista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100503525P, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, capaz, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1012, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
  41. Texto do artigo, página 30: Segundo. José Joaquim Paindane, de nacionalidade moçambicana, consultor de viagens, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110304175991B, capaz, residente e domiciliado na avenida Albert Lithuli, n.º 950, bairro Alto-Maé, cidade Maputo.
  42. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  43. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 30: Objecto do contrato, denominação, sede e duração
  45. Texto do artigo, página 30: O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Viagens Turcu, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 30: a) A obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagem respectivos vistos;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição e venda de passagens em qualquer, meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, quem cubram riscos derivados de actividade turística;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Reservas em estabelecimentos hoteleiros e similares através do pessoal de informação turística;
  54. Número ou marcador, página 30: e) Representação de agências similares nacionais ou estrageiras;
  55. Número ou marcador, página 30: f) Planificação, organização e execução de viagens turísticas.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Fazem parte integrante ao objecto social ou serviços complementares:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Informação turística gratuita e a difusão de material de propaganda, bem como a venda de guias turísticas de transportes, horários e publicações similares;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Fazer contractos com as empresas que exploram à indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor para o aluguer desses veículos;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Reserva e vendas de bilhetes para quaisquer espectáculos;
  61. Número ou marcador, página 30: e) Câmbio de moedas e divisas, bem como a venda de cheques de viagem ou de qualquer outro meio de pagamento, sem prejuízo da legislação em vigor;
  62. Número ou marcador, página 30: f) Requerer a obtenção de licença de caça ou pesca para turistas em visita ao país.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades adequadas ao ramo.
  64. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 30: Estabelecimento comercial
  67. Texto do artigo, página 30: A Agência de Viagens, a sua matriz funcionará na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 30: Faculta assembleia geral a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensãoou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  71. Texto do artigo, página 31: Capital social
  72. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas (2) proporções.
  73. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 31: a) Isastro Adriano Samuel (70%) o equivalente a 105.000,00 MT (cem cinco mil meticais);
  75. Número ou marcador, página 31: b) José Joaquim Paindane (30%) o equivalente a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
  76. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  77. Texto do artigo, página 31: Repasse das quotas
  78. Texto do artigo, página 31: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecé-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  79. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  80. Texto do artigo, página 31: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  81. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  82. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade
  83. Texto do artigo, página 31: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  84. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 31: Administração
  86. Texto do artigo, página 31: Os sócios que subscrevem o presente instrumento que exercerão as condições de gerência desta sociedade, são órgãos sociais os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 31: b) O conselho de gerência;
  89. Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal.
  90. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 31: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em:
  92. Número ou marcador, página 31: a) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Os membros do conselho de gerência e conselho fiscal são designados por um período de três anos, podendo ser reconduzidos;
  94. Número ou marcador, página 31: c) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, ate a designação dos novos titulares.
  95. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 31: Actos da assembleia geral
  97. Texto do artigo, página 31: Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  98. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 31: Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  100. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  101. Texto do artigo, página 31: Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  102. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  103. Texto do artigo, página 31: O director-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  106. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  107. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  108. Texto do artigo, página 31: Actos do conselho de gerência
  109. Texto do artigo, página 31: O conselho de gerência realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contactos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  111. Texto do artigo, página 31: Actos do conselho fiscal
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por três membros, sendo o presidente designado pela assembleia.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá confiar as funções do conselho fiscal a uma sociedade auditora de contas.
  114. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  115. Texto do artigo, página 31: Obrigações da sociedade
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é obrigada nos termos da deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Os assuntos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por mandatário, devidamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros de conselho de gerência, seus delegados ou mandatários não poderão por si obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem conceder, seja a quem for em nome deles, quaisquer garantias comuns ou cambiais
  119. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  120. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  121. Texto do artigo, página 31: Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  122. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  123. Texto do artigo, página 31: Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  124. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  125. Texto do artigo, página 31: Remuneração
  126. Texto do artigo, página 31: Os membros do conselho de gerência e do conselho fiscal, que poderão não ser sócios, serão remunerados, cabendo a assembleia geral fixar as remunerações respectivas.
  127. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  128. Texto do artigo, página 31: Balanço e balancetes
  129. Texto do artigo, página 31: No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  130. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  131. Texto do artigo, página 31: Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais de acordo da deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  133. Texto do artigo, página 31: Os balancetes serão elaborados especificamente por uma pessoa legalmente creditada.
  134. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  135. Texto do artigo, página 31: Registro e alterações contratuais
  136. Texto do artigo, página 31: Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  138. Texto do artigo, página 32: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  139. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  140. Texto do artigo, página 32: As despesas com registos de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  141. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  142. Texto do artigo, página 32: Extinção da sociedade
  143. Texto do artigo, página 32: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  144. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
  145. Texto do artigo, página 32: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  146. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 32: Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  148. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 32: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  151. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 32: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  153. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
  154. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  155. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
  156. Texto do artigo, página 32: Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
  157. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
  158. Texto do artigo, página 32: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  159. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
  160. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, será supletiva a legislação comercial em vigor.
  161. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 32: CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897121, uma entidade denominada CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 32: Cananeu Simão Chachuaio, maior, solteiro natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de identidade n.º 110300604191J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 17 de Fevereiro de 2016.
  165. Texto do artigo, página 32: Constitui nos termos de artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Malhangalene, rua de Bárue n.º 53, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de imóveis;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Arrendamento de imóveis;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de condomínios;
  179. Número ou marcador, página 32: d) Participações de capital.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  181. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e aumentos)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Cananeu Simão Chachuaio.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  188. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
  189. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 32: (Direcção geral)
  196. Texto do artigo, página 32: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
  207. Texto do artigo, página 33: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas se dissolve nos casos
  211. Texto do artigo, página 33: previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 33: Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896702, uma entidade denominada Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 33: Muhammad Asif, maior, solteiro, natural de Faisalbad, PAK - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DD1886342, de 13 de Fevereiro de 2017, válido até 12 de Fevereiro de 2022, emitido pela Autoridade do Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 33: Considerando que:
  220. Texto do artigo, página 33: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio de venda de peças e acessórios para viaturas, pneus e montagem de ar condicionado;
  221. Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  222. Texto do artigo, página 33: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  223. Texto do artigo, página 33: d) O sócio único Muhammad Asif detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  224. Texto do artigo, página 33: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  225. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Asif Tchuna– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho de peças, acessórios para viaturas, pneus e montagem de ar condicionado.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Muhammad Asif.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  245. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  246. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 33: (Falecimento do sócio)
  257. Texto do artigo, página 33: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  258. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  265. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  266. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  275. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: SLI – Serviços de Limpezas Inter-Urbanas, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897911, uma entidade denominada SLI – Serviços de Limpeza Inter-Urbana, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 34: Fermino José dos Santos, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100015504B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 18 de Novembro de 2009, Kennedy Nhengu, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302826658M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Matola, aos 6 de Março de 2013;
  280. Texto do artigo, página 34: JulioNamanga, solteiro, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185249F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 15 de Março de 2017;
  281. Texto do artigo, página 34: Ernesto Munembo, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100092297T, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2007;
  282. Texto do artigo, página 34: Soares Domingos Augusto, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102329524I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 19 de Junho de 2012; e
  283. Texto do artigo, página 34: Jorge Ernesto Tomocene, solteiro, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070800588071Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 20 de Setembro de 2010, e constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, SLI – Serviçosde Limpezas Inter-Urbana, Limitada, a qual se regera nos termos das cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I De denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida nos ternos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de SLI – Serviços de Limpeza Inter-Urbana, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na rua da Manica, no Centro 4.º Congresso, na cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 413, província de Maputo, podendo por celebração da assembleia geral transferir para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  290. Número ou marcador, página 34: a) O desenvolvimento de actividades de limpeza geral de edifícios de serviços, residências, estradas e mercados municipais, limpeza de esgotos, gestão de resíduos sólidos nas zonas urbanas e suburbanas e jardinagem;
  291. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver de actividade de agroindústria, comércio a grosso ou a retalho.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, mediante a deliberação da assembleia geral desde que seja autorizada pela autoridade competente.
  293. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas em outras sociedades devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) é correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas.
  299. Número ou marcador, página 34: a) Fermino José dos Santos, com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
  300. Número ou marcador, página 34: b) Kennedy Nhengu, com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
  301. Número ou marcador, página 34: c) Júlio Namanga,com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
  302. Número ou marcador, página 34: d) Ernesto Munembo, com uma quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais, correspondente a treze ponto trinta e três porcentos do capital social;
  303. Número ou marcador, página 34: e) Soares Domingos Augusto, com uma quota no valor de 8,000.00 MT (oito mil meticais, correspondente a treze ponto trinta e três porcentos do capital social;
  304. Número ou marcador, página 34: f) Jorge Ernesto Tomocene, com uma quota no valor de 8,000.00 MT (oito mil meticais, correspondente a treze ponto trinta e três porcentos do capital social.
  305. Texto do artigo, página 34: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade de sua quota, deve notificar por carta registada como aviso de recepção ou outro na qual indicara a identidade de cessionário e as condições da projectada cessão.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) O Sócio notificado devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contando a data confirmada da recepção
  310. Texto do artigo, página 35: da carta a enviar no termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  311. Número ou marcador, página 35: Três) Havendo necessário do sócio notificado, convocar se a uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade, e se a sociedade não manifestar o interesse, a quota será vendida a terceiros.
  312. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica vedado ou proibida ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 35: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores monetários das respectivas participações no capital.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  316. Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das previstas na lei;
  317. Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informações verdadeiras, completa e elucidativa sobre gestão da sociedade, facultar- -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for necessário;
  318. Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para órgão de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida por Firmino José dos Santos,KennedyNhengu e Júlio Namanga, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções cargo, substabelecer a outros sócios para exercício das actividades da administração.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro nomeado para o fim.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade é bastante apenas a assinatura de dois sócios-gerentes. Aos gerentes é proibido assinar compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia-geral.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  327. Texto do artigo, página 35: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e previsões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, ou ainda para remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das Alterações do Contrato
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: As alterações deste contrato, quer por modificação ou separação de algumas das suas cláusulas, que por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 35: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído afeitos retroactivos a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
  333. Texto do artigo, página 35: a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  334. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte de um dos sócios, continuara com o herdeiro ou representante legal, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Se os sucessores não aceitarem as transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do sócio ou de cujos.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de sucessor do sócio falecido poder requerer não tiver dividas a data da dissolução.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, ela entra imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  341. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique, Sobre as Sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  344. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 36: INM
  346. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  347. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  348. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  349. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  350. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  351. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  352. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  353. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  354. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  355. Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  356. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  357. Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  358. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  359. Título de secção, página 36: Delegações:
  360. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  361. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  362. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  363. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  364. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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