III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2019
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- Texto do artigo, página 21: P. NOTAS ÀS DE
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- Texto do artigo, página 21: M 31 DE
- Texto do artigo, página 21: DEZE
- Texto do artigo, página 21: MBRO DE
- Texto do artigo, página 21: 2017
- Texto do artigo, página 21: (Montantes expressos em Meticais)
- Texto do artigo, página 21: DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017
- Texto do artigo, página 21: DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO PARA OS EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017
- Texto do artigo, página 21: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 21: Execedente de reavaliação
- Texto do artigo, página 21: Reservas legais
- Texto do artigo, página 21: Capital Social
- Texto do artigo, página 21: Saldo no inicio de 2017 6 197 199 566 4 619 748 508 - 204 262 996 144 368 506 - 1 939 245 322 (983 432 916) 12 121 391 982 Correção de erros de exercicios anteriores - - - - - - (8 104 272 811) (8 104 272 811) Saldo no inicio de 2017 - (Reexpresso) 6 197 199 566 4 619 748 508 - 204 262 996 144 368 506 - (6 165 027 489) (983 432 916) 4 017 119 171 Aumento do capital socia/Prestações acessórias - 7 028 756 730 - - - - - - 7 028 756 730 Aplicação do resultado do exercício anterior - - - - - - (983 432 916) 983 432 916 Outro rendimento integral: Remuneração do Passivo de fundo de pensões
- Texto do artigo, página 21: - - - - - 400 992 269 - - 400 992 269 Resultado líquido do exercício (Reexpresso) - - - - - - - (784 280 640) (784 280 640)
- Texto do artigo, página 21: Saldo no fim de 2017 - (Reexpresso) 6 197 199 566 11 648 505 238 - 204 262 996 144 368 506 400 992 269 (7 148 460 405) (784 280 640) 10 662 587 530 Aplicação do resultado do exercício anterior - - - - - - (784 280 640) 784 280 640 Reavaliação dos activos tangives - - 115 686 180 914 - - - - - 115 686 180 914
- Texto do artigo, página 21: Imposto diferido - - (37 019 577 892) - - - - - (37 019 577 892)
- Texto do artigo, página 21: Consumo do execendente de reavalição - - (1 555 879 250) - - - 1 555 879 250 - Transferencia da reserva não tributavel - - - - (400 992 269) 400 992 269 - Resultado líquido do exercício - - - - - - - (3 467 201 722) (3 467 201 722)
- Texto do artigo, página 21: Saldo no fim de 2018 6 197 199 566 11 648 505 238 77 110 723 772 204 262 996 144 368 506 - (5 975 869 526) (3 467 201 722) 85 861 988 829
- Texto do artigo, página 21: Reservas estatutarias
- Texto do artigo, página 21: Reservas não distribuível
- Texto do artigo, página 21: Resultados transitados
- Texto do artigo, página 21: Resultado líquido do exercício
- Texto do artigo, página 21: Total do capital próprio
- Texto do artigo, página 21: O Técnico de Contas (Director)
- Texto do artigo, página 21: A Administração
- Texto do artigo, página 21: 12
- Texto do artigo, página 22: P. NOTAS ÀS DE
- Texto do artigo, página 22: E
- Texto do artigo, página 22: DM – E
- Texto do artigo, página 22: LE
- Texto do artigo, página 22: CTRI
- Texto do artigo, página 22: CI
- Texto do artigo, página 22: DADE
- Texto do artigo, página 22: DE
- Texto do artigo, página 22: MOÇAMBI
- Texto do artigo, página 22: QUE
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- Texto do artigo, página 22: MONSTRAÇÕE
- Texto do artigo, página 22: S FI
- Texto do artigo, página 22: NANCE
- Texto do artigo, página 22: I
- Texto do artigo, página 22: RAS E
- Texto do artigo, página 22: M 31 DE
- Texto do artigo, página 22: DEZE
- Texto do artigo, página 22: MBRO DE
- Texto do artigo, página 22: 2017
- Texto do artigo, página 22: (Montantes expressos em Meticais)
- Texto do artigo, página 22: Para ser lido em conjunto com as notas explicativas às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 22: EVOLUÇÃO DE VENDAS E CUSTO DE AQUISIÇÃO NO PERÍODO 2014 – 2018
- Texto do artigo, página 22: 35.000.000.000 30.000.000.000 25.000.000.000 20.000.000.000 15.000.000.000 10.000.000.000 5.000.000.000 0 2014 2015 2016 2017 2018 Vendas Custo de aquisição
- Texto do artigo, página 22: 0
5.000.000.000
10.000.000.000
15.000.000.000
20.000.000.000
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30.000.000.000
35.000.000.000
2014 2015 2016 2017 2018
Vendas
Custo de aquisição
- Texto do artigo, página 22: 0
- Texto do artigo, página 22: i. Acentuado aumento do custo de aquisição de energia eléctrica ao longo do período; ii. Degradação contínua da margem bruta de vendas
- Texto do artigo, página 22: 13
- Texto do artigo, página 23: Empresa Municipal de Transportes de Manhiça
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e sete verso a folhas quarenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º F-12 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, compareceu como outorgante: Luís Jossias Munguambe, casado, natural de Inguane, Morrumbene, residente na vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368479J, emitido a dez de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de presidente do Conselho Municipal da Vila da Manhiça, que foi constituída entre si uma Empresa Municipal de Transportes da Manhiça, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 23: Um) A Empresa Municipal de Transportes de Manhiça, abreviadamente designada por EMTM, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal, que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita à tutela do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A EMTM rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerça poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e representação
- Texto do artigo, página 23: A EMTM tem a sua sede no Município da Vila de Manhiça, ruas 1 e 12, podendo, por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da EMTM é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A EMTM tem como objecto a prestação de serviços de transportes públicos de passageiros e bens em regime de carreiras regulares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A EMTM poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal da Vila de Manhiça desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Âmbito de actividades
- Número ou marcador, página 23: Um) A EMTM desenvolverá as suas actividades no município de Manhiça e nas zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais em função das necessidades socioeconómicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A EMTM poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia da Assembleia Municipal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Atribuições
- Texto do artigo, página 23: Para a prossecução do seu objecto, incumbirá à EMTM desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o transporte público de passageiros nas suas diversas modalidades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem órgãos sociais da EMTM o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMTM têm a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por quatro membros, um dos quais é o presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal nomear e exonerar o presidente e os demais membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho Municipal fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMTM, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
- Número ou marcador, página 23: d) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
- Número ou marcador, página 23: f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para celebração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativa e as normas do seu funcionamento interno no prazo de 90 dias após a sua posse;
- Número ou marcador, página 23: h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 23: i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa;
- Número ou marcador, página 23: j) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões, deliberações e actas
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para além das reuniões ordinárias,
- Texto do artigo, página 23: o Conselho de Administração reunirá extra- ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, assinada pelos membros presentes na reunião e que conterá um resumo de tudo o que nele tiver ocorrido, indicando designadamente a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respectivas votações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Representar a empresa em juízo e fora dele, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração, por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade civil e penal
- Número ou marcador, página 24: Um) A EMTM responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Termos em que a empresa se obriga
- Texto do artigo, página 24: A EMTM obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente ou o membro que o substitua;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de precauções especialmente constituídas, dentro dos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 24: b) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão previsional, bem como sobre relatório do Conselho de Administração, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 24: d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
- Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Municipal exerce, em relação à EMTM, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor as alterações estatutarias à Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: f) Autorizar aumentos de capitais próprios;
- Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 24: h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 24: j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
- Número ou marcador, página 24: k) Celebrar contratos-programa;
- Número ou marcador, página 24: l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Princípio básico da gestão
- Texto do artigo, página 24: A gestão da EMTM realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições do contrato-programa caso exista, princípio de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo município de Manhiça.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Instrumentos previsionais)
- Texto do artigo, página 24: A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- Número ou marcador, página 24: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
- Número ou marcador, página 24: b) Orçamento anual de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- Número ou marcador, página 24: d) Orçamento anual de tesouraria;
- Número ou marcador, página 24: e) Balanço previsional;
- Número ou marcador, página 24: f) Contratos-programa, quando existirem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Planos de actividades, investimento e financeiro
- Número ou marcador, página 24: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estrat égia a seguir pela empresa,
- Texto do artigo, página 25: sendo reformulada sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão provisional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Património
- Número ou marcador, página 25: Um) O património da EMTM é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por qualquer título e adquiridos no cumprimento do seu objecto ou prossecução das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A EMTM pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 200.000,00MT. Dois) O capital referido no número anterior
- Texto do artigo, página 25: do presente artigo será realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reserva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Receitas
- Texto do artigo, página 25: Constituem receitas da EMTM:
- Número ou marcador, página 25: a) As provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Os rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 25: c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- Número ou marcador, página 25: d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- Número ou marcador, página 25: e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiários;
- Número ou marcador, página 25: f) O produto da contracção de empréstimo a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 25: g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
- Número ou marcador, página 25: Um) A EMTM deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal e reserva para investimento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dotação anual para o reforço legal não poderá ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzidos da quantia necessária à cobertura de prejuízo transitados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Constitui reserva para investimento a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinado, bem como as receitas provenientes de comparticipação ou subsídio que se destinam a esse fim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Contabilidade
- Número ou marcador, página 25: Um) A contabilidade da EMTM respeitará o Plano Geral de Contabilidade e deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer em harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Contrato-programa
- Número ou marcador, página 25: Um) A EMTM celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam e incorporará as obrigações de ambas partes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortizações, reintegração e reavaliações
- Texto do artigo, página 25: A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração da EMTM, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Prestação e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) A EMTM deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço;
- Número ou marcador, página 25: b) Demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
- Número ou marcador, página 25: d) Relações das participações no capital de sociedade e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 25: e) Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Regime do quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 25: Aplica-se aos trabalhadores da EMTM, ao regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Transição de pessoal, património, direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 25: A EMTM cumprirá com as recomendações que forem emanadas pelo Conselho Municipal e entidade governamental competente no que se refere ao processo de transição de pessoal, património e assunção de direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 25: A actividade da EMTM está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fusão, cisão e extinção da EMTM são da competência da Assembleia Municipal da Vila de Manhiça, sob proposta do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ocorrendo qualquer das actividades previstas nos números anteriores do presente artigo, competirá ao conselho criar a comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça.
- Texto do artigo, página 25: 4 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social, ficando a sociedade com um capital social de 43.420.000,00MT (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 43.420.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 43.419.900,00MT, representativa de cerca de 99,99977% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0,00023031% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Maahirah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101192458, uma entidade denominada Farmácia Maahirah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Archit Bapat, maior, natural de Kalyan Thane, de nacionalidade indiana, nascido a 24 de Março de 2000, portador do DIRE n.º 11IN00033952S, emitido a 13 de Abril de 2016, e válido até 13 de Abril de 2021, residente na Avenida Mártires da Moeda, n.º 550, bairro da Polana, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Farmácia Maahirah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Gago Coutinho, n.º 662, rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 26: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividades de farmácia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Archit Bapat.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à aociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Archit Bapat, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Nova do Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Nova do Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 100619717, na sequência da alteração dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 27: a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aduino Augusto dos Santos;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pedro dos Santos
- Texto do artigo, página 27: (...).
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Aduino Augusto dos Santos, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Feedback Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Feedback Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 100368064, entre Sancho Alexandre Tiago, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e Mário Américo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Manica, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade pr quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, regendo-se pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta somente o nome de Feedback Consulting, Limitada, podendo utilizar a sigla Feedback Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em três quotas, sendo a primeira quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sancho Alexandre Tiago, a segunda quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Américo Júnior e a terceira quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Joaquim Pedro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sancho Alexandre Tiago, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Único. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Felix Unite Remote Site Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Felix Unite Remote Site Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 10028484839, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 46.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (quarenta e seis mil meticais), que o sócio Mark Peter Kampers possuía no capital social, a qual cedeu ao senhor Ben Ferdie Jansen Van Vuuren, na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovada por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), equivalente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Ben Ferdie Jansen Van Vuuren;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), equivalente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Hein Johann Van Blerk;
- Número ou marcador, página 27: c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Resende Peres.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: First Choice Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184773, uma entidade denominada First Choice Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Reginaldo Zacarias Pedro, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Guava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101195422B, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte e quatro de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove;
- Texto do artigo, página 28: Nélcia Marina Parruque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Guava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101210758P, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a treze de Abril de mil novecentos e oitenta e sete.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação First Choice Logistics, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, numero mil novecentos e setenta e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração terá um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a retalho e a grosso com exportação e importação de material escolar, consumíveis de escritórios, informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, transporte, taxi e limpeza de escritórios, armazens e residências;
- Número ou marcador, página 28: c) Reabilitação de imóveis, pintura, canalização, serralharia, frio e electricidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho e a grosso com exportação e importação de imobiliário de escritório, hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 28: h) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade, como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. uma quota no valor de quinze mil meticais,
- Texto do artigo, página 28: correspondente ao sócio Reginaldo Zacarias Pedro, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, e a outra quota de cinco mil meticais, correspondente à sócia Nélcia Marina Parruque, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Reginaldo Zacarias Pedro e Nélcia Marina Parruque, que desde já ficam nomeados director-geral e directora adjunta, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. Apenas o director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BitPlastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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