III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Food Champion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Food Champion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101157563, Michella dos Santos Areosa Grema, casada, residente Chimoio, Q. 3, UC-C, Textáfrica, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Food Champion –Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro de Pioneiro, na Rua Comandante Diogo de Sá, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Texto do artigo · p. 28 Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no pais ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal Cozinha Caseira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócia Michella dos Santos Areosa Grema, Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Green Activities, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101069524, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Taku Aake Aleksi Kaskela, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa noventa por cento do capital social e Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Esteve como convidado o senhor Jari Juhani Forsman, de nacionalidade Filandesa e residente na Praia de Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º PG1341574, emitido pela Migração da Finlândia, aos seis dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 29 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Taku Aake Aleksi Kaskela cede na totalidade e livremente a sua quota a favor do novo sócio Jari Juhani Forsman que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jari Juhani Forsman;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social, pertencente à sócia Satu Elina Forsman.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 26 de Julho de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JA-Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero
Texto do artigo · p. 29 dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com o aumento do capital social, dos actuais cento e cinquenta mil Meticais, para um milhão e quinhentos mil Meticais, à cessão parcial de quotas, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a zero vírgula cinco por cento, à favor do Senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues e a sócia, Meridian 32, Limitada, cede igualmente parte da sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos Meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento, a favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação das quotas cedidas, e entrada de novo sócio, consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lark Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947935, uma entidade denominada Lark Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106116711Q, emitido a onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representanda pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, no exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços ferroviários, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos,
Texto do artigo · p. 30 consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente à sócia Larissa Veirede Cardoso Nhongo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cardoso Lino João Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maaca, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174085, uma entidade denominada Maaca, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Marta Agostinho Chirindza Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, de 8 de Abril de 2010 e detentora do NUIT 104807658;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Grace Annalice da Olívia Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AF60798, de 8 de Junho de 2015 e detentora do NUIT 156906417;
Texto do artigo · p. 30 Terceira. Felizarda Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila Manhiça, 2.º bairro Malavele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707809I, de 17 de Fevereiro de 2016 e detentora do NUIT 143876292;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Gedeias Mário Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de 3 de Fevereiro, 2.º bairro Manchiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405436541Q, de 3 de Julho de 2018 e detentor do NUIT 149903836;
Texto do artigo · p. 30 Quinta. Vitoriana Augusta Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade d e P a l m e i r a s , E s t r a d a N a c i o n a l n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AE75890, de 34/10/2014, e detentora do NUIT 149903941, menor representada pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Thales Nicolaus Timana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105492915B, de 20 de Outubro de 2015 e detentor do NUIT 160758104, menor representado pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maaca, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Maaca Limitada e tem como sede social na província de Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura e todas as actividades conexas;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção animal (criação de gado ovino e caprino, avicultura, suinicultura e outra produção animal);
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de participação em actividades de conexão;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de todo o tipo de material e/ou mercadoria conexa à actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Marta Agostinho Chirindza Mahache, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Grace Annalice da Olívia Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 c) Felizarda Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 d) Gedeias Mário Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 e) Vitoriana Augusta Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais); e
Número ou marcador · p. 31 f) Thales Nicolaus Timana, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como diretor geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área, cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Este contrato é celebrado em Maputo, a 9 de Agosto de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101101444, uma entidade denominada, Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio ,quarteirão 26, Parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos alimentares e outras actividades diversas não especializadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101150348, uma entidade denominada, Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ernesto Fernando Goenha, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198513,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, residente no Bairro de George Dimitrov, Q,111, casa n.º 29, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade adopta a denominação Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos r pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Q. 11, casa n.º 12,
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Obgecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 32 c) Mediante decisão do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundário as suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outas sociedade, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Ernesto Fernando Goenha, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a socio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao p arecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventos interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como construir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões da socia única)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo socio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Ernesto Fernando Goenha, que desde já é nomeado administrador. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objetivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e sete à folhas noventa e nove, do livro de notas número quinhentos e vinte e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo oitavo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores eleitos em assembleia geral. Cada sócio com pelo menos 25% do capital social do MBFI, tem direito a designar um administrador, sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) Os administradores serão eleitos por um mandato de três anos. Para formação do quórum é exigível a maioria simples de sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) A adopção da resolução que aprova a eleição dos administradores só será válida quando aprovada por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Após a reunião do conselho de administração será elaborada uma acta que será aprovada com todas as deliberações adoptadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração será responsável pela gestão operacional da sociedade, vinculando-a pela assinatura de dois administradores dos actos, contratos ou documentos correntes no exercício das suas actividades normais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 i) Pela assinatura de dois membros do conselho da administração; ii) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e um procurador da sociedade, agindo estes últimos nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou mandatário devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia 2 de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número setenta e três do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, constituído por Tomáz Missia Macanga, casado com a Luísa João Macanga, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo, distrito de Chinde, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos dos presentes estatutos a M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de estiva, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Tomás Missia Macanga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Missia Macanga, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes tio seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 33 13 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, no bairro Chalambe-2, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101125343, na presença dos sócios Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 34 de Inhambane, que outorga por si e em representação dos seus filhos Francisco Lourenço Francisco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80125080, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, e Nilza Alberto Matsinhe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504509243Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016, detentores de uma quota 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), 30.000,00MT e 20.000,00MT (vinte mil), correspondente a 75%, 15% e 10%, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, MC Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chalambe-2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente a sociedade criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil:
Número ou marcador · p. 34 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 c) Monumentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Estrutura de betão armado;
Número ou marcador · p. 34 e) Pintura e outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 34 f) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nilza Alberto Matsinhe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mega-Rádio & Televisão, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191583, uma entidade denominada, Mega-Rádio & Televisão, S.A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mega-Rádio & Televisão, S.A., tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 692, bairro de Bagamoyo, distrito urbano de Kambukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e transmissão de conteúdos para rádio e televisão com foco comercial, religioso, sociedade, cultura e entretenimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 5000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é composta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em todos casos omissos ao presente Contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presente contrato de sociedade será registrado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Agosto de 2019 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182517, uma entidade denominada, Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Única. Lutea Helena da Silva Magaia Alberto, casada, com Atílio José Alberto em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, e titular do NUIT 112738584.
Texto do artigo · p. 35 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 207, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão; e
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Lutea Helena da Silva Magaia Alberto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previ stos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Metradiotecnica, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, pelas 8:00, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas, da empresa Metradiotecnica, Limitada, matriculada sob o n.º 100393816 da Conservatória do Registo Comercial de Maputo e com o capital social de 20.000,00MT, na sua sede social sita na Avenida Acordos de Lusaka, bairro Urbanização, n.º 54, onde os sócios deliberaram alteração de objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Manutenção geral de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutenção de filtros industriais e sistemas de evacuação;
Número ou marcador · p. 35 c) Mecânica industrial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  6. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 28: Food Champion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Food Champion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101157563, Michella dos Santos Areosa Grema, casada, residente Chimoio, Q. 3, UC-C, Textáfrica, na cidade de Chimoio.
  13. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Food Champion –Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro de Pioneiro, na Rua Comandante Diogo de Sá, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  23. Texto do artigo, página 28: Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no pais ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal Cozinha Caseira.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  37. Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócia Michella dos Santos Areosa Grema, Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 29: Green Activities, Limitada
  48. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101069524, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Taku Aake Aleksi Kaskela, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa noventa por cento do capital social e Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  49. Texto do artigo, página 29: Esteve como convidado o senhor Jari Juhani Forsman, de nacionalidade Filandesa e residente na Praia de Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º PG1341574, emitido pela Migração da Finlândia, aos seis dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  50. Texto do artigo, página 29: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Taku Aake Aleksi Kaskela cede na totalidade e livremente a sua quota a favor do novo sócio Jari Juhani Forsman que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  51. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
  52. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: Capital social
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas;
  56. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jari Juhani Forsman;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social, pertencente à sócia Satu Elina Forsman.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  59. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  60. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 26 de Julho de 2019. — O Con-
  61. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: JA-Manutenção e Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero
  64. Texto do artigo, página 29: dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com o aumento do capital social, dos actuais cento e cinquenta mil Meticais, para um milhão e quinhentos mil Meticais, à cessão parcial de quotas, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a zero vírgula cinco por cento, à favor do Senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues e a sócia, Meridian 32, Limitada, cede igualmente parte da sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos Meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento, a favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação das quotas cedidas, e entrada de novo sócio, consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: Capital social
  69. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
  72. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  74. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 30: Lark Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947935, uma entidade denominada Lark Serviços, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 30: Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 30: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106116711Q, emitido a onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representanda pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, no exercício do poder parental.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  86. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  87. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
  88. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços ferroviários, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos,
  90. Texto do artigo, página 30: consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
  91. Número ou marcador, página 30: e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Uma outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente à sócia Larissa Veirede Cardoso Nhongo.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cardoso Lino João Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Maaca, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174085, uma entidade denominada Maaca, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 30: Primeira. Marta Agostinho Chirindza Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, de 8 de Abril de 2010 e detentora do NUIT 104807658;
  115. Texto do artigo, página 30: Segunda. Grace Annalice da Olívia Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AF60798, de 8 de Junho de 2015 e detentora do NUIT 156906417;
  116. Texto do artigo, página 30: Terceira. Felizarda Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila Manhiça, 2.º bairro Malavele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707809I, de 17 de Fevereiro de 2016 e detentora do NUIT 143876292;
  117. Texto do artigo, página 30: Quarto. Gedeias Mário Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de 3 de Fevereiro, 2.º bairro Manchiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405436541Q, de 3 de Julho de 2018 e detentor do NUIT 149903836;
  118. Texto do artigo, página 30: Quinta. Vitoriana Augusta Mahache, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade d e P a l m e i r a s , E s t r a d a N a c i o n a l n.º 1, casa n.º 3, portadora do Passaporte n.º 13AE75890, de 34/10/2014, e detentora do NUIT 149903941, menor representada pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache;
  119. Texto do artigo, página 30: Sexto. Thales Nicolaus Timana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105492915B, de 20 de Outubro de 2015 e detentor do NUIT 160758104, menor representado pela mãe Marta Agostinho Chirindza Mahache.
  120. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maaca, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maaca Limitada e tem como sede social na província de Maputo, vila de Manhiça, localidade de Palmeiras, Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 3.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  130. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura e todas as actividades conexas;
  131. Número ou marcador, página 31: b) Produção animal (criação de gado ovino e caprino, avicultura, suinicultura e outra produção animal);
  132. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
  133. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de participação em actividades de conexão;
  134. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de todo o tipo de material e/ou mercadoria conexa à actividade.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 31: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 31: a) Marta Agostinho Chirindza Mahache, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais);
  140. Número ou marcador, página 31: b) Grace Annalice da Olívia Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
  141. Número ou marcador, página 31: c) Felizarda Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
  142. Número ou marcador, página 31: d) Gedeias Mário Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais);
  143. Número ou marcador, página 31: e) Vitoriana Augusta Mahache, 20% no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais); e
  144. Número ou marcador, página 31: f) Thales Nicolaus Timana, 10% no valor de 3.000,00MT (três mil meticais).
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  147. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como diretor geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área, cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) O diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  156. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  166. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 31: Este contrato é celebrado em Maputo, a 9 de Agosto de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  171. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 31: Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101101444, uma entidade denominada, Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio ,quarteirão 26, Parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 31: Duração
  181. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos alimentares e outras actividades diversas não especializadas.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: Capital social
  188. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 32: Administração
  191. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 32: Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  204. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101150348, uma entidade denominada, Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 32: Ernesto Fernando Goenha, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198513,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, residente no Bairro de George Dimitrov, Q,111, casa n.º 29, em Maputo.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  208. Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta a denominação Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos r pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Q. 11, casa n.º 12,
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Obgecto social)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 32: a) Venda de material de construção;
  217. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de água;
  218. Número ou marcador, página 32: c) Mediante decisão do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundário as suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outas sociedade, desde que permitida por lei.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Ernesto Fernando Goenha, representativa de cem por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  225. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a socio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao p arecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventos interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quota)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como construir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 32: (Decisões da socia única)
  232. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo socio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Ernesto Fernando Goenha, que desde já é nomeado administrador. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objetivo social da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócio único.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 33: MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
  251. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e sete à folhas noventa e nove, do livro de notas número quinhentos e vinte e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo oitavo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: Gerência e administração
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores eleitos em assembleia geral. Cada sócio com pelo menos 25% do capital social do MBFI, tem direito a designar um administrador, sendo que:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Os administradores serão eleitos por um mandato de três anos. Para formação do quórum é exigível a maioria simples de sócios;
  257. Número ou marcador, página 33: b) A adopção da resolução que aprova a eleição dos administradores só será válida quando aprovada por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Após a reunião do conselho de administração será elaborada uma acta que será aprovada com todas as deliberações adoptadas pelos administradores.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração será responsável pela gestão operacional da sociedade, vinculando-a pela assinatura de dois administradores dos actos, contratos ou documentos correntes no exercício das suas actividades normais.
  260. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se:
  261. Número ou marcador, página 33: i) Pela assinatura de dois membros do conselho da administração; ii) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e um procurador da sociedade, agindo estes últimos nos termos dos respectivos mandatos.
  262. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou mandatário devidamente credenciado.
  263. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
  264. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 33: M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia 2 de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número setenta e três do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, constituído por Tomáz Missia Macanga, casado com a Luísa João Macanga, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo, distrito de Chinde, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos:
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos dos presentes estatutos a M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de estiva, como podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 33: O capital social realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Tomás Missia Macanga.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  280. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Missia Macanga, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes tio seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 33: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  287. Texto do artigo, página 33: 13 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 33: MC Construções, Limitada
  289. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, no bairro Chalambe-2, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101125343, na presença dos sócios Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação
  290. Texto do artigo, página 34: de Inhambane, que outorga por si e em representação dos seus filhos Francisco Lourenço Francisco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80125080, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, e Nilza Alberto Matsinhe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504509243Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016, detentores de uma quota 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), 30.000,00MT e 20.000,00MT (vinte mil), correspondente a 75%, 15% e 10%, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  291. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, MC Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chalambe-2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente a sociedade criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  298. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil:
  299. Número ou marcador, página 34: b) Construção de edifícios;
  300. Número ou marcador, página 34: c) Monumentos;
  301. Número ou marcador, página 34: d) Estrutura de betão armado;
  302. Número ou marcador, página 34: e) Pintura e outros revestimentos;
  303. Número ou marcador, página 34: f) Limpeza e conservação de edifícios;
  304. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
  310. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
  311. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nilza Alberto Matsinhe.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2019. — A Con-
  331. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 34: Mega-Rádio & Televisão, S.A.
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191583, uma entidade denominada, Mega-Rádio & Televisão, S.A.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mega-Rádio & Televisão, S.A., tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 692, bairro de Bagamoyo, distrito urbano de Kambukuane, cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e transmissão de conteúdos para rádio e televisão com foco comercial, religioso, sociedade, cultura e entretenimento.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
  346. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 5000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 34: A sociedade é composta da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração; e
  352. Número ou marcador, página 34: c) Fiscal Único.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  359. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Em todos casos omissos ao presente Contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato de sociedade será registrado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2019 . — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 35: Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182517, uma entidade denominada, Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 35: Única. Lutea Helena da Silva Magaia Alberto, casada, com Atílio José Alberto em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, e titular do NUIT 112738584.
  368. Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Mentes Sustentáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 207, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  378. Número ou marcador, página 35: a) Gestão; e
  379. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Lutea Helena da Silva Magaia Alberto.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 35: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previ stos na lei.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: Metradiotecnica, Limitada
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, pelas 8:00, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas, da empresa Metradiotecnica, Limitada, matriculada sob o n.º 100393816 da Conservatória do Registo Comercial de Maputo e com o capital social de 20.000,00MT, na sua sede social sita na Avenida Acordos de Lusaka, bairro Urbanização, n.º 54, onde os sócios deliberaram alteração de objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  396. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 35: a) Manutenção geral de equipamentos;
  399. Número ou marcador, página 35: b) Manutenção de filtros industriais e sistemas de evacuação;
  400. Número ou marcador, página 35: c) Mecânica industrial;
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