III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 154/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 35 d) Serralharia;
Número ou marcador · p. 35 e) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 35 g) Alocação de mão-de-obra especializada;
Número ou marcador · p. 35 h) Comercialização de equipamentos de protecção industrial;
Número ou marcador · p. 35 i) Comercialização de fardamentos para uso industrial;
Número ou marcador · p. 35 j) Gestão e tecnologia ambiental;
Número ou marcador · p. 35 k) Gestão da higiene, segurança industrial e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 l) Tradução, interpretação e corrector linguístico; e
Número ou marcador · p. 35 m) Viagem e turismo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MM Arquitectos, Limitada – Em liquidação
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezanove da sociedade MM Arquitectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100594374, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação dos sócios como liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Paco Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Patrick Chinedu Okeh, casado, de nacionalidade nigeriana, Vlictoria Eberechi Okeh, casada, de nacionalidade nigeriana, Samuel Chukwuebeka Onwudiwi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Ebuka George Nwachukwu, solteiro, de nacionalidade nigeriana e residentes na cidade da Beira, é constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100831562, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Paco Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral extraordinária a delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todas suas actividades legais a partir da data.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de todo tipo de peças de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação de peças de veículos automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a quatro quotas desiguais, 50.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick Chinedu Okeh, 30.000,00MT, pertencente a sócia Victoria Eberech Okeh e duas quotas iguais a 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, Patrick Chinnedu Okeh que desde já é nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente sendo convocado por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Compete sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em prazo e hora detractiva e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 O sócio gerente pode delegar poderes a qualquer um dos sócios ou pessoa estranha na sociedade e constitui mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de sócio gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico concede com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrado a referência à 31 de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuara com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185028, uma entidade denominada, Pedras Escarpa Cinzane, Limitada. Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 36 de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Pedras Escarpa Cinzane, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito
Texto do artigo · p. 36 Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 36 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 36 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 36 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 36 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 36 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 36 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 36 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 36 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 36 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Texto do artigo · p. 37 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 37 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 37 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Actos que carecem da prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Blanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 37 Paragrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pedreira Namaacha, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Pedreira Namaacha, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na estrada Velha de Moamba Km 16, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 38 com capital social de m trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100110296, deliberaram o aumento do capital social em sessenta e um milhões e novecentos e setenta mil meticais, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 31.678.640,00MT (trinta e um milhões e seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pang Kwong Chien;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 30.285.360,00MT (trinta milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e sessenta meticais), correspondente a 48.99% do capital, social pertencente ao sócio Liu Guosheng;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 0.0000967742% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Albino Tamela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não havendo mais a tratar. Foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o consenso em todos assuntos deliberados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Progressive, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101163210, uma entidade denominada, Progressive, S.A.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Progressive S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anonima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 10.º andar, Edifício JAT V-1, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços, consultoria, auditoria, assessoria, facilitação, formação e fiscalização nas áreas de administração, direito, gestão, finanças, fiscal, recursos humanos, marketing, publicidade, comunicação, media, relações públicas, estratégias, economia, psicologia e matéria de estrutura de capital e operações conexas e afins;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria e programação informática, actividades jurídicas, actividades contabilísticas, auditoria e consultoria fiscal, publicidade, estudos, sondagens de opinião, pesquisas, monitoria e avaliação, actividade de consultoria a negocios e a gestão, actividades de empresa de recrutamento e selecção de colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 38 c) Representação, consignação e agenciamento de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 38 i) Actividades em diferentes sectores da economia, incluindo mas não se limitando a de natureza comercial, industrial, mineira, energia, agrárias, permitidas e de acordo com a lei; ii) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 38 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, sendo representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos provisórios ou de nitivos serão assinados por quatro administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográ cos de emissão.
Número ou marcador · p. 38 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal de nidas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Acções próprias
Texto do artigo · p. 38 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 38 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 Obrigações
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos quatro dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do Administrador Delegado (Chief Executive Officer)
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais Administradores ou membros da Comissão Executiva nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação Comercial e de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Safe Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010522109, os sócios deliberaram as seguintes alterações aos estatutos, a alteração da morada da sua sede social, o acrescento de novas actividades ao objecto da empresa e a cedência da quota do sócio Orlando Manuel Araújo de Aguiar ao novo sócio Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 39 Como consequência, fica alterada a composição dos artigos 1, 2 e 3, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Safe Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza, participações em outras sociedades, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, fabricação de mobiliário, e restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis) e prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 39 a) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 e) Participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 39 g) Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo;
Número ou marcador · p. 39 h) Agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 39 i) Fabricação de mobiliário, n. e.;
Número ou marcador · p. 39 j) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
Número ou marcador · p. 39 k) Prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 40 Regulamento Interno do Sapiens Colégio
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito de aplicação e princípios de organização interna)
Texto do artigo · p. 40 O presente regulamento estabelece mecanismo de funcionamento, coordenação e articulação quer a nível interno quer a nível externo com os pais e encarregados de educação dos educandos, instituições sociais, culturais, políticas e económicas que directa ou indirectamente se relaciona com a instituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Regime de funcionamento
Texto do artigo · p. 40 O Sapiens Colégio (SC) ministra o currículo do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Ministério de Educação e a disciplina de Inglês em todas as classes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Horário de funcionamento
Texto do artigo · p. 40 Horário específico: Segunda à Sexta-Feira. Turno da Manhã: Das 07h:00 às 12h:00. Turno da Tarde: Das 12h:10 às 17h:10. Horário geral: De Segunda à Sexta-Feira,
Texto do artigo · p. 40 Das 7h:00 às 17h:10.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Organização do SC
Texto do artigo · p. 40 O SC está dividido em três áreas:
Texto do artigo · p. 40 Área Pedagógica – Dedica-se ao desenvolvimento das actividades educativas e ao atendimento das crianças em idade escolar;
Texto do artigo · p. 40 Área Administrativa – Realiza as actividades complementares de apoio às crianças;
Texto do artigo · p. 40 Área extra-curricular – Dedica-se ao acompanhamento da criança nas actividades extracurriculares (Taekwon-do, informática, xadrez, dança e música).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Destinatários
Texto do artigo · p. 40 O SC destina-se a todas as crianças sãs, e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018 a frequentar da 1ª à 7ª classe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Serviços a prestar às crianças
Texto do artigo · p. 40 São prestados os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 40 a) Atenção pedagógica (colectiva e individual);
Número ou marcador · p. 40 b) Cuidados higiénicos (colectiva e individual);
Número ou marcador · p. 40 c) Alimentação (pequeno almoço e almoço);
Número ou marcador · p. 40 d) Habilidades (canto, dança, pintura).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Relacionamento entre os pais e a instituição
Texto do artigo · p. 40 Na educação das crianças, o Sapiens Colégio manterá estreita colaboração com os pais e encarregados de educação, de forma a garantir um desenvolvimento integral e harmonioso, através de:
Número ou marcador · p. 40 a) Entrevistas individuais;
Número ou marcador · p. 40 b) Visitas ao domicílio, quando necessário;
Número ou marcador · p. 40 c) Interacção entre os pais e a instituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Texto do artigo · p. 40 O SC tem como objectivos: A formação integral da criança, nos aspectos
Texto do artigo · p. 40 moral, intelectual, estética, laboral e físico, através de:
Número ou marcador · p. 40 a) Garantia no cumprimento da convenção dos Direitos da Criança.
Número ou marcador · p. 40 b) Ensino de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Matrícula
Texto do artigo · p. 40 Têm direito a matrícula todas as crianças sãs e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018, devendo apresentar, no acto da matrícula:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Requisitos 1ª classe:
Número ou marcador · p. 40 a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia);
Número ou marcador · p. 40 b) Quatro fotos tipo passe;
Número ou marcador · p. 40 c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Requisitos restantes classes:
Número ou marcador · p. 40 a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia)
Número ou marcador · p. 40 b) Quatro fotos tipo passe;
Número ou marcador · p. 40 c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição;
Número ou marcador · p. 40 d) Boletim de passagem da classe anterior e declaração das notas de frequência das classes anteriores do mesmo ciclo.
Texto do artigo · p. 40 Candidatos provenientes de escolas com currículo diferente do Sistema Nacional de Educação, deverão trazer o certificado de equivalência passado pelo Ministério de Educação.
Texto do artigo · p. 40 Até 45 dias após o início das aulas, todo o processo do aluno deverá conter a documentação completa, de contrário, a matrícula será anulada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 Local das matrículas
Texto do artigo · p. 40 As matrículas deverão ser efectuadas na instituição do SC e não fora dela.
Texto do artigo · p. 40 A direcção do SC não se responsabiliza pelas matrículas feitas fora das suas instalações.
Texto do artigo · p. 40 Feita a matrícula, não se faz a devolução do valor, caso decida rescindir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Perda da matrícula
Texto do artigo · p. 40 A matrícula perde-se por seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Falta de comparência da criança ao SC por um período igual ou superior a trinta (30) dias sem aviso prévio por escrito;
Texto do artigo · p. 40 Falta de pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias sem qualquer justificação, por escrito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 Disciplina
Número ou marcador · p. 40 Um) As aulas serão ministradas na língua oficial ou em qualquer outra língua prevista no plano curricular.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dentro do recinto da escola e comunidade escolar deve se comunicar na língua oficial, Português.
Número ou marcador · p. 40 Três) É proibido aos alunos o uso dos celulares no colégio a instituição não se responsabiliza pela perda ou furto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É proibido a todos professores, funcionários e pais fumarem dentro do recinto escolar e bater nas crianças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 Deveres gerais do corpo docente
Número ou marcador · p. 40 Um) São atribuições e deveres gerais do corpo docente da escola, todos aqueles que vem contidos na lei especifica e regulamento sobre a matéria e de um modo geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuir para sólida formação académica;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela manutenção da disciplina e rigoroso cumprimento do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestar toda colaboração aos órgãos de direcção e pedagógica da escola;
Número ou marcador · p. 40 d) Realizar toda a actividade que se mostre necessária para o bom funcionamento da escola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 41 Deveres dos alunos
Texto do artigo · p. 41 São deveres dos alunos:
Número ou marcador · p. 41 a) Serem assíduos e pontuais às aulas e realização dos seus deveres escolares;
Número ou marcador · p. 41 b) Respeitar e fazer-se respeitar perante seus colegas, monitores e funcionários da escola;
Número ou marcador · p. 41 c) Colaborar com os responsáveis na manutenção da disciplina e higiene da escola;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o regime escolar e outras disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 41 e) Desenvolver a inteligência, espírito de iniciativa e cultivar hábitos de estudo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 Direitos dos alunos
Texto do artigo · p. 41 São direitos dos alunos:
Número ou marcador · p. 41 a) Receber as lições para as quais se matricularam, num clima de harmonia e em condições desejáveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Ter acesso às instalações da escola para o bom desenvolvimento da sua condição estudantil;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultar o material didáctico e de cultura geral disponível na biblioteca da escola;
Número ou marcador · p. 41 d) Recorrer às disciplinas a que forem aplicadas.
Texto do artigo · p. 41 IV – Deveres dos pais e encarregados de educação
Texto do artigo · p. 41 Os país e encarregados de educação têm, para além do dever de participar em reuniões da escola, comunicar e justificar as faltas dos seus educandos, entre outros os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 41 a) Fazer o acompanhamento activa e rigorosamente do processo de aprendizagem dos seus educandos, tanto na escola como em casa;
Número ou marcador · p. 41 b) Reconhecer e respeitar a autoridade do professor e passar para os seus educandos esse dever de respeito não só pelo professor mas também pelos demais trabalhadores e colegas de escola;
Número ou marcador · p. 41 c) Assegurar que o seu educando se apresente na escola pontualmente, bem aprumado, asseado e decentemente vestido;
Número ou marcador · p. 41 d) Nas suas deslocações à escola, quer para atender a uma chamada quer para saber da situação do seu educando, o próprio encarregado de educação não se pode apresentar trajando roupas demasiado justas, muito curtas ou exageradamente decotadas, pois o exemplo impacta mais que as palavras;
Número ou marcador · p. 41 e) Questões individuais de um educando ou mesmo de um encarregado de educação não podem de modo algum ser expostas nas redes sociais, privilegiamos para o efeito o contacto pessoal que poderá ser com a Secretaria ou Direcção do Colégio conforme a gravidade do assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 Uniforme escolar
Texto do artigo · p. 41 O uniforme é do uso obrigatório para todos os alunos deste colégio, apartir do 1º dia de aulas.
Texto do artigo · p. 41 Não será permitida a entrada dos alunos no recinto escolar sem que estejam devidamente uniformizados. O uniforme escolar é constituído por:
Texto do artigo · p. 41 Calções, calças, vestidos de pano (castanho), camisola, fato de treino, calções brancos e camisete branca com o logotipo do colégio. Sapatos completamente pretos e sapatilhas brancas para educação física.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 Mensalidades
Texto do artigo · p. 41 Pelos cuidados e educação, será cobrada, aos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentarem a instituição:
Texto do artigo · p. 41 Sapiens – Sede (Michafutene):
Texto do artigo · p. 41 Um valor de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais) para meio dia, e um valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) para o dia inteiro.
Texto do artigo · p. 41 O valor da mensalidade para o dia inteiro inclui o estudo orientado, xadrez, informática apartir da 2ª classe e as refeições( pequeno almoço e o almoço).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Prazo de pagamento das mensalidades
Texto do artigo · p. 41 As mensalidades são pagas de Janeiro à Novembro.
Texto do artigo · p. 41 Contudo, os alunos que frequentam a classe de exame, e os alunos com fraco aproveitamento pagam metade da mensalidade de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Multas
Texto do artigo · p. 41 O atraso no pagamento das mensalidades cria muitos transtornos no funcionamento dos serviços, muito em particular no SC onde se destinam a uma série de despesas (alimentação, limpeza e higiene da instituição e dos seus utentes, água, electricidade, salários, rendas, entre outras).
Texto do artigo · p. 41 Deste modo e para garantir um pagamento disciplinado das mensalidades, serão aplicadas multas na seguinte ordem, sempre que se registe atraso no seu pagamento:
Número ou marcador · p. 41 a) Do dia 6 (seis) ao dia 15 (quinze) de cada mês: 25% de multa;
Número ou marcador · p. 41 b) Do dia 16 (dezasseis) em diante até à regularização: 50% de multa.
Texto do artigo · p. 41 Findo o período de cobrança do mês seguinte, o aluno será suspenso.
Texto do artigo · p. 41 Se o período de suspensão for superior a 30 dias, a matrícula ser anulada.
Texto do artigo · p. 41 Para além das sanções acima mencionadas o não pagamento das proprinas implica o congelamento de toda informação do aluno, a não realização de testes e a retenção da caderneta escolar.
Texto do artigo · p. 41 Os alunos das classes de exame que tiverem prestações em atraso não serão submetidos ao exame e consequentemente perderão o ano lectivo e não lhes será permitida a renovação da matrícula.
Texto do artigo · p. 41 Qualquer pagamento a favor do Sapiens Colégio deverá ser feito em cheque, depósito ou transferência bancária.
Texto do artigo · p. 41 O custo pela devolução de cheques será da responsabilidade do titular da conta.
Texto do artigo · p. 41 A não frequência do aluno às aulas não implica o não pagamento da mensalidade.
Texto do artigo · p. 41 O pagamento da mensalidade só será cancelado após a anulação da matrícula.
Texto do artigo · p. 41 Combranças compulsivas
Texto do artigo · p. 41 A direcção do SC reserva-se ao direito de cobrar compulsivamente as mensalidades aos pais e encarregados de educação devedores, mesmo que já tenham tirado as crianças.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Programa Educativo
Texto do artigo · p. 41 O SC aplica, no ensinamento às crianças que frequentam á instituição, o programa educativo concebido pelo Governo da República de Moçambique, para as instituições do género. Aplicar-se-á, o mesmo programa, para o ensino extracurricular de línguas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 Um) O presente regulamento sempre que se mostre necessário será actualizado com introdução de novas cláusulas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A introdução de novas cláusulas deve ser efectuada depois de aprovado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 Três) As dúvidas e lacunas que suscitar na aplicação do presente serão resolvidas por despacho da entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os casos omissos no presente regulamento, serão esclarecidos na secretaria destes serviços nos dias úteis e dentro das horas normais de expediente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — A Directora, Maria Isabel Guiloviça.
Texto do artigo · p. 42 Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101192423, uma entidade denominada, Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090653S, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sonhos & Caprichos, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampswene, parcela n.º 837/B, casa n.º 705, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar, deslocar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: d) Serralharia;
  2. Número ou marcador, página 35: e) Refrigeração;
  3. Número ou marcador, página 35: f) Electricidade;
  4. Número ou marcador, página 35: g) Alocação de mão-de-obra especializada;
  5. Número ou marcador, página 35: h) Comercialização de equipamentos de protecção industrial;
  6. Número ou marcador, página 35: i) Comercialização de fardamentos para uso industrial;
  7. Número ou marcador, página 35: j) Gestão e tecnologia ambiental;
  8. Número ou marcador, página 35: k) Gestão da higiene, segurança industrial e saúde no trabalho;
  9. Número ou marcador, página 35: l) Tradução, interpretação e corrector linguístico; e
  10. Número ou marcador, página 35: m) Viagem e turismo.
  11. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 35: MM Arquitectos, Limitada – Em liquidação
  13. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezanove da sociedade MM Arquitectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100594374, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação dos sócios como liquidatários da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 35: Paco Internacional, Limitada
  16. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Patrick Chinedu Okeh, casado, de nacionalidade nigeriana, Vlictoria Eberechi Okeh, casada, de nacionalidade nigeriana, Samuel Chukwuebeka Onwudiwi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Ebuka George Nwachukwu, solteiro, de nacionalidade nigeriana e residentes na cidade da Beira, é constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100831562, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguinte.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paco Internacional, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral extraordinária a delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todas suas actividades legais a partir da data.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Venda de todo tipo de peças de viaturas e motociclos;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Importação de peças de veículos automóveis e motociclos.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a quatro quotas desiguais, 50.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick Chinedu Okeh, 30.000,00MT, pertencente a sócia Victoria Eberech Okeh e duas quotas iguais a 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, Patrick Chinnedu Okeh que desde já é nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente sendo convocado por qualquer dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 36: Compete sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em prazo e hora detractiva e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 36: O sócio gerente pode delegar poderes a qualquer um dos sócios ou pessoa estranha na sociedade e constitui mandatários nos termos da lei.
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de sócio gerente;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico concede com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrado a referência à 31 de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente e aplicável.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuara com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
  48. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185028, uma entidade denominada, Pedras Escarpa Cinzane, Limitada. Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade
  49. Texto do artigo, página 36: de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  50. Texto do artigo, página 36: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 36: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pedras Escarpa Cinzane, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito
  56. Texto do artigo, página 36: Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  65. Número ou marcador, página 36: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  66. Número ou marcador, página 36: d) Comissões e consignações;
  67. Número ou marcador, página 36: e) Assistência técnica pós-venda;
  68. Número ou marcador, página 36: f) Desenvolvimento de propriedades;
  69. Número ou marcador, página 36: g) Gestão imobiliária;
  70. Número ou marcador, página 36: h) Manufactura;
  71. Número ou marcador, página 36: i) Construção civil;
  72. Número ou marcador, página 36: j) Turismo;
  73. Número ou marcador, página 36: k) Agricultura;
  74. Número ou marcador, página 36: l) Silvicultura;
  75. Número ou marcador, página 36: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  78. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  83. Número ou marcador, página 37: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão de quotas)
  87. Texto do artigo, página 37: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  105. Texto do artigo, página 37: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  106. Número ou marcador, página 37: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 37: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 37: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 37: d) A transferência ou desistência de concessões;
  110. Número ou marcador, página 37: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 37: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  113. Texto do artigo, página 37: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 37: (Actos que carecem da prévia autorização da assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 37: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  117. Número ou marcador, página 37: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  118. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  119. Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  120. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  121. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 37: (Blanco e prestação de contas)
  124. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 37: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  128. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  134. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  136. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  137. Texto do artigo, página 37: Paragrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 37: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 37: Pedreira Namaacha, Limitada
  143. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Pedreira Namaacha, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na estrada Velha de Moamba Km 16, rés-do-chão,
  144. Texto do artigo, página 38: com capital social de m trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100110296, deliberaram o aumento do capital social em sessenta e um milhões e novecentos e setenta mil meticais, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  145. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 31.678.640,00MT (trinta e um milhões e seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pang Kwong Chien;
  150. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 30.285.360,00MT (trinta milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e sessenta meticais), correspondente a 48.99% do capital, social pertencente ao sócio Liu Guosheng;
  151. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 0.0000967742% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Albino Tamela.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) Não havendo mais a tratar. Foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o consenso em todos assuntos deliberados.
  153. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 38: Progressive, S.A.
  155. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101163210, uma entidade denominada, Progressive, S.A.
  156. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  157. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Progressive S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anonima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  160. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 10.º andar, Edifício JAT V-1, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  162. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  163. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços, consultoria, auditoria, assessoria, facilitação, formação e fiscalização nas áreas de administração, direito, gestão, finanças, fiscal, recursos humanos, marketing, publicidade, comunicação, media, relações públicas, estratégias, economia, psicologia e matéria de estrutura de capital e operações conexas e afins;
  166. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e programação informática, actividades jurídicas, actividades contabilísticas, auditoria e consultoria fiscal, publicidade, estudos, sondagens de opinião, pesquisas, monitoria e avaliação, actividade de consultoria a negocios e a gestão, actividades de empresa de recrutamento e selecção de colocação de pessoal;
  167. Número ou marcador, página 38: c) Representação, consignação e agenciamento de marcas e patentes;
  168. Número ou marcador, página 38: i) Actividades em diferentes sectores da economia, incluindo mas não se limitando a de natureza comercial, industrial, mineira, energia, agrárias, permitidas e de acordo com a lei; ii) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  170. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  171. Texto do artigo, página 38: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  172. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  173. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, sendo representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  175. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  176. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos provisórios ou de nitivos serão assinados por quatro administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográ cos de emissão.
  179. Número ou marcador, página 38: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  180. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal de nidas.
  181. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  182. Texto do artigo, página 38: Acções próprias
  183. Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  184. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  185. Texto do artigo, página 38: Transmissão de acções
  186. Número ou marcador, página 38: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  189. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  190. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  191. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  192. Texto do artigo, página 39: Acções preferenciais
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  194. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  195. Texto do artigo, página 39: Obrigações
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos quatro dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  199. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  200. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  201. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  204. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  207. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
  208. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  211. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do Administrador Delegado (Chief Executive Officer)
  212. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes para o efeito;
  213. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais Administradores ou membros da Comissão Executiva nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
  214. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
  216. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  217. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  218. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  219. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  220. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  222. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  223. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes na legislação Comercial e de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 39: Safe Consultores, Limitada
  227. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010522109, os sócios deliberaram as seguintes alterações aos estatutos, a alteração da morada da sua sede social, o acrescento de novas actividades ao objecto da empresa e a cedência da quota do sócio Orlando Manuel Araújo de Aguiar ao novo sócio Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, pelo seu valor nominal.
  228. Texto do artigo, página 39: Como consequência, fica alterada a composição dos artigos 1, 2 e 3, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração e finanças, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e afins, serviços de limpeza, participações em outras sociedades, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, fabricação de mobiliário, e restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis) e prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa tem como principal objectivo prestação de serviços em:
  237. Número ou marcador, página 39: a) Administração e finanças;
  238. Número ou marcador, página 39: b) Gestão de recursos humanos;
  239. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de consultoria e afins;
  240. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de limpeza;
  241. Número ou marcador, página 39: e) Participações em outras sociedades;
  242. Número ou marcador, página 39: f) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  243. Número ou marcador, página 39: g) Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo;
  244. Número ou marcador, página 39: h) Agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  245. Número ou marcador, página 39: i) Fabricação de mobiliário, n. e.;
  246. Número ou marcador, página 39: j) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
  247. Número ou marcador, página 39: k) Prestação de serviços nas áreas de aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 39: a) Pedro Alexandre Estrelo Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  252. Número ou marcador, página 40: b) Carla Sofia Leitão Pereira Gomes de Sousa, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  253. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Número ou marcador, página 40: Regulamento Interno do Sapiens Colégio
  255. Texto do artigo, página 40: (Âmbito de aplicação e princípios de organização interna)
  256. Texto do artigo, página 40: O presente regulamento estabelece mecanismo de funcionamento, coordenação e articulação quer a nível interno quer a nível externo com os pais e encarregados de educação dos educandos, instituições sociais, culturais, políticas e económicas que directa ou indirectamente se relaciona com a instituição.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 40: Regime de funcionamento
  259. Texto do artigo, página 40: O Sapiens Colégio (SC) ministra o currículo do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Ministério de Educação e a disciplina de Inglês em todas as classes.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  261. Texto do artigo, página 40: Horário de funcionamento
  262. Texto do artigo, página 40: Horário específico: Segunda à Sexta-Feira. Turno da Manhã: Das 07h:00 às 12h:00. Turno da Tarde: Das 12h:10 às 17h:10. Horário geral: De Segunda à Sexta-Feira,
  263. Texto do artigo, página 40: Das 7h:00 às 17h:10.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 40: Organização do SC
  266. Texto do artigo, página 40: O SC está dividido em três áreas:
  267. Texto do artigo, página 40: Área Pedagógica – Dedica-se ao desenvolvimento das actividades educativas e ao atendimento das crianças em idade escolar;
  268. Texto do artigo, página 40: Área Administrativa – Realiza as actividades complementares de apoio às crianças;
  269. Texto do artigo, página 40: Área extra-curricular – Dedica-se ao acompanhamento da criança nas actividades extracurriculares (Taekwon-do, informática, xadrez, dança e música).
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 40: Destinatários
  272. Texto do artigo, página 40: O SC destina-se a todas as crianças sãs, e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018 a frequentar da 1ª à 7ª classe.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  274. Texto do artigo, página 40: Serviços a prestar às crianças
  275. Texto do artigo, página 40: São prestados os seguintes serviços:
  276. Número ou marcador, página 40: a) Atenção pedagógica (colectiva e individual);
  277. Número ou marcador, página 40: b) Cuidados higiénicos (colectiva e individual);
  278. Número ou marcador, página 40: c) Alimentação (pequeno almoço e almoço);
  279. Número ou marcador, página 40: d) Habilidades (canto, dança, pintura).
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 40: Relacionamento entre os pais e a instituição
  282. Texto do artigo, página 40: Na educação das crianças, o Sapiens Colégio manterá estreita colaboração com os pais e encarregados de educação, de forma a garantir um desenvolvimento integral e harmonioso, através de:
  283. Número ou marcador, página 40: a) Entrevistas individuais;
  284. Número ou marcador, página 40: b) Visitas ao domicílio, quando necessário;
  285. Número ou marcador, página 40: c) Interacção entre os pais e a instituição.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  287. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  288. Texto do artigo, página 40: O SC tem como objectivos: A formação integral da criança, nos aspectos
  289. Texto do artigo, página 40: moral, intelectual, estética, laboral e físico, através de:
  290. Número ou marcador, página 40: a) Garantia no cumprimento da convenção dos Direitos da Criança.
  291. Número ou marcador, página 40: b) Ensino de qualidade.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 40: Matrícula
  294. Texto do artigo, página 40: Têm direito a matrícula todas as crianças sãs e que completem 6 anos até 31 de Dezembro de 2018, devendo apresentar, no acto da matrícula:
  295. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Requisitos 1ª classe:
  296. Número ou marcador, página 40: a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia);
  297. Número ou marcador, página 40: b) Quatro fotos tipo passe;
  298. Número ou marcador, página 40: c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição.
  299. Texto do artigo, página 40: Segundo. Requisitos restantes classes:
  300. Número ou marcador, página 40: a) Cédula, Bilhete de identidade ou Boletim de Nascimento (fotocópia)
  301. Número ou marcador, página 40: b) Quatro fotos tipo passe;
  302. Número ou marcador, página 40: c) Comprovativo de depósito do valor correspondente à matrícula e mensalidades em vigor na instituição;
  303. Número ou marcador, página 40: d) Boletim de passagem da classe anterior e declaração das notas de frequência das classes anteriores do mesmo ciclo.
  304. Texto do artigo, página 40: Candidatos provenientes de escolas com currículo diferente do Sistema Nacional de Educação, deverão trazer o certificado de equivalência passado pelo Ministério de Educação.
  305. Texto do artigo, página 40: Até 45 dias após o início das aulas, todo o processo do aluno deverá conter a documentação completa, de contrário, a matrícula será anulada.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  307. Texto do artigo, página 40: Local das matrículas
  308. Texto do artigo, página 40: As matrículas deverão ser efectuadas na instituição do SC e não fora dela.
  309. Texto do artigo, página 40: A direcção do SC não se responsabiliza pelas matrículas feitas fora das suas instalações.
  310. Texto do artigo, página 40: Feita a matrícula, não se faz a devolução do valor, caso decida rescindir.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 40: Perda da matrícula
  313. Texto do artigo, página 40: A matrícula perde-se por seguinte:
  314. Texto do artigo, página 40: Falta de comparência da criança ao SC por um período igual ou superior a trinta (30) dias sem aviso prévio por escrito;
  315. Texto do artigo, página 40: Falta de pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias sem qualquer justificação, por escrito.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  317. Texto do artigo, página 40: Disciplina
  318. Número ou marcador, página 40: Um) As aulas serão ministradas na língua oficial ou em qualquer outra língua prevista no plano curricular.
  319. Número ou marcador, página 40: Dois) Dentro do recinto da escola e comunidade escolar deve se comunicar na língua oficial, Português.
  320. Número ou marcador, página 40: Três) É proibido aos alunos o uso dos celulares no colégio a instituição não se responsabiliza pela perda ou furto.
  321. Número ou marcador, página 40: Quatro) É proibido a todos professores, funcionários e pais fumarem dentro do recinto escolar e bater nas crianças.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  323. Texto do artigo, página 40: Deveres gerais do corpo docente
  324. Número ou marcador, página 40: Um) São atribuições e deveres gerais do corpo docente da escola, todos aqueles que vem contidos na lei especifica e regulamento sobre a matéria e de um modo geral:
  325. Número ou marcador, página 40: a) Contribuir para sólida formação académica;
  326. Número ou marcador, página 40: b) Pela manutenção da disciplina e rigoroso cumprimento do presente regulamento;
  327. Número ou marcador, página 40: c) Prestar toda colaboração aos órgãos de direcção e pedagógica da escola;
  328. Número ou marcador, página 40: d) Realizar toda a actividade que se mostre necessária para o bom funcionamento da escola.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
  330. Texto do artigo, página 41: Deveres dos alunos
  331. Texto do artigo, página 41: São deveres dos alunos:
  332. Número ou marcador, página 41: a) Serem assíduos e pontuais às aulas e realização dos seus deveres escolares;
  333. Número ou marcador, página 41: b) Respeitar e fazer-se respeitar perante seus colegas, monitores e funcionários da escola;
  334. Número ou marcador, página 41: c) Colaborar com os responsáveis na manutenção da disciplina e higiene da escola;
  335. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o regime escolar e outras disposições regulamentares;
  336. Número ou marcador, página 41: e) Desenvolver a inteligência, espírito de iniciativa e cultivar hábitos de estudo.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  338. Texto do artigo, página 41: Direitos dos alunos
  339. Texto do artigo, página 41: São direitos dos alunos:
  340. Número ou marcador, página 41: a) Receber as lições para as quais se matricularam, num clima de harmonia e em condições desejáveis;
  341. Número ou marcador, página 41: b) Ter acesso às instalações da escola para o bom desenvolvimento da sua condição estudantil;
  342. Número ou marcador, página 41: c) Consultar o material didáctico e de cultura geral disponível na biblioteca da escola;
  343. Número ou marcador, página 41: d) Recorrer às disciplinas a que forem aplicadas.
  344. Texto do artigo, página 41: IV – Deveres dos pais e encarregados de educação
  345. Texto do artigo, página 41: Os país e encarregados de educação têm, para além do dever de participar em reuniões da escola, comunicar e justificar as faltas dos seus educandos, entre outros os seguintes deveres:
  346. Número ou marcador, página 41: a) Fazer o acompanhamento activa e rigorosamente do processo de aprendizagem dos seus educandos, tanto na escola como em casa;
  347. Número ou marcador, página 41: b) Reconhecer e respeitar a autoridade do professor e passar para os seus educandos esse dever de respeito não só pelo professor mas também pelos demais trabalhadores e colegas de escola;
  348. Número ou marcador, página 41: c) Assegurar que o seu educando se apresente na escola pontualmente, bem aprumado, asseado e decentemente vestido;
  349. Número ou marcador, página 41: d) Nas suas deslocações à escola, quer para atender a uma chamada quer para saber da situação do seu educando, o próprio encarregado de educação não se pode apresentar trajando roupas demasiado justas, muito curtas ou exageradamente decotadas, pois o exemplo impacta mais que as palavras;
  350. Número ou marcador, página 41: e) Questões individuais de um educando ou mesmo de um encarregado de educação não podem de modo algum ser expostas nas redes sociais, privilegiamos para o efeito o contacto pessoal que poderá ser com a Secretaria ou Direcção do Colégio conforme a gravidade do assunto.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  352. Texto do artigo, página 41: Uniforme escolar
  353. Texto do artigo, página 41: O uniforme é do uso obrigatório para todos os alunos deste colégio, apartir do 1º dia de aulas.
  354. Texto do artigo, página 41: Não será permitida a entrada dos alunos no recinto escolar sem que estejam devidamente uniformizados. O uniforme escolar é constituído por:
  355. Texto do artigo, página 41: Calções, calças, vestidos de pano (castanho), camisola, fato de treino, calções brancos e camisete branca com o logotipo do colégio. Sapatos completamente pretos e sapatilhas brancas para educação física.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  357. Texto do artigo, página 41: Mensalidades
  358. Texto do artigo, página 41: Pelos cuidados e educação, será cobrada, aos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentarem a instituição:
  359. Texto do artigo, página 41: Sapiens – Sede (Michafutene):
  360. Texto do artigo, página 41: Um valor de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais) para meio dia, e um valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) para o dia inteiro.
  361. Texto do artigo, página 41: O valor da mensalidade para o dia inteiro inclui o estudo orientado, xadrez, informática apartir da 2ª classe e as refeições( pequeno almoço e o almoço).
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  363. Texto do artigo, página 41: Prazo de pagamento das mensalidades
  364. Texto do artigo, página 41: As mensalidades são pagas de Janeiro à Novembro.
  365. Texto do artigo, página 41: Contudo, os alunos que frequentam a classe de exame, e os alunos com fraco aproveitamento pagam metade da mensalidade de Dezembro.
  366. Texto do artigo, página 41: Multas
  367. Texto do artigo, página 41: O atraso no pagamento das mensalidades cria muitos transtornos no funcionamento dos serviços, muito em particular no SC onde se destinam a uma série de despesas (alimentação, limpeza e higiene da instituição e dos seus utentes, água, electricidade, salários, rendas, entre outras).
  368. Texto do artigo, página 41: Deste modo e para garantir um pagamento disciplinado das mensalidades, serão aplicadas multas na seguinte ordem, sempre que se registe atraso no seu pagamento:
  369. Número ou marcador, página 41: a) Do dia 6 (seis) ao dia 15 (quinze) de cada mês: 25% de multa;
  370. Número ou marcador, página 41: b) Do dia 16 (dezasseis) em diante até à regularização: 50% de multa.
  371. Texto do artigo, página 41: Findo o período de cobrança do mês seguinte, o aluno será suspenso.
  372. Texto do artigo, página 41: Se o período de suspensão for superior a 30 dias, a matrícula ser anulada.
  373. Texto do artigo, página 41: Para além das sanções acima mencionadas o não pagamento das proprinas implica o congelamento de toda informação do aluno, a não realização de testes e a retenção da caderneta escolar.
  374. Texto do artigo, página 41: Os alunos das classes de exame que tiverem prestações em atraso não serão submetidos ao exame e consequentemente perderão o ano lectivo e não lhes será permitida a renovação da matrícula.
  375. Texto do artigo, página 41: Qualquer pagamento a favor do Sapiens Colégio deverá ser feito em cheque, depósito ou transferência bancária.
  376. Texto do artigo, página 41: O custo pela devolução de cheques será da responsabilidade do titular da conta.
  377. Texto do artigo, página 41: A não frequência do aluno às aulas não implica o não pagamento da mensalidade.
  378. Texto do artigo, página 41: O pagamento da mensalidade só será cancelado após a anulação da matrícula.
  379. Texto do artigo, página 41: Combranças compulsivas
  380. Texto do artigo, página 41: A direcção do SC reserva-se ao direito de cobrar compulsivamente as mensalidades aos pais e encarregados de educação devedores, mesmo que já tenham tirado as crianças.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  382. Texto do artigo, página 41: Programa Educativo
  383. Texto do artigo, página 41: O SC aplica, no ensinamento às crianças que frequentam á instituição, o programa educativo concebido pelo Governo da República de Moçambique, para as instituições do género. Aplicar-se-á, o mesmo programa, para o ensino extracurricular de línguas estrangeiras.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  385. Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 41: Um) O presente regulamento sempre que se mostre necessário será actualizado com introdução de novas cláusulas.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) A introdução de novas cláusulas deve ser efectuada depois de aprovado pela entidade competente.
  388. Número ou marcador, página 41: Três) As dúvidas e lacunas que suscitar na aplicação do presente serão resolvidas por despacho da entidade competente.
  389. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os casos omissos no presente regulamento, serão esclarecidos na secretaria destes serviços nos dias úteis e dentro das horas normais de expediente.
  390. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — A Directora, Maria Isabel Guiloviça.
  391. Texto do artigo, página 42: Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101192423, uma entidade denominada, Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 42: Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090653S, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  394. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sonhos & Caprichos, Lda.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  399. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampswene, parcela n.º 837/B, casa n.º 705, no Município da Matola.
  400. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar, deslocar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição