III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2019

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A sociedade tem por objecto principal a organização, decoração e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 42 b) Catering;
Número ou marcador · p. 42 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elsa Belmira António Cuamba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, em dinheiro ou espécie, por incorporação de reservas, lucros da sociedade ou por qualquer outra modalidade ou alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Participação noutros empreendimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade poderá ainda, ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução e morte da sócia
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar com sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por decisão da sócia única;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada, dada em caução de obrigações assumida pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, e ainda quando a sócia ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 7 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SRN Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL101024245, dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Rogério Nkomo, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110103990143B, de 26 de Novembro de 2009 e Samson Rogerio Nkomo, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110102261360B, de 6 de Abril de 2016, celebram entre si um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes e demais legislação pertinente:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas que adopta a firma de SRN Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 43 Um) A sua sede social sita na Avenida Namaacha, cidade da Matola, n.º 68, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A mesma poderá estabelecer filiares, sucursais, delegações, órgãos e outras formas de representação no país e no estrangeiro e mudar a sua sede social mediante a deliberação dos sócios e preenchimento de outros requisitos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio por grosso e retalho de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços, acessória e consultoria financeira, contabilística, engenharia, urbanística, projectos e fiscalização obras construção civil e outras.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias das actividades principais para as quais obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas, desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT, divididos em duas quotas correspondentes a 85% e 15%, conforme os sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Samson Rogério Nkomo – 15. 000,00MT (quinze mil meticais); e
Número ou marcador · p. 43 b) Rogério João Nkomo – 5. 000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que a assembleia geral assim o delibera e sejam observados as formalidades previstas no artigo 41 de L.S.Q.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por um, gerente geral, que para efeitos do presente estatuto é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional desde que não estejam especialmente reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O gerente poderá em qualquer dos sócios, constituir mandatário, nos termos e para efeitos do artigo 256 Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados a esta nos termos dos artigos 31 L.S.Q combinado com o 173 Código Comercial, salvo se prova que procedem sem culpa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente geral ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAB Logistics Services Solutiions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101122697, Teófilo de Almeida Benquimane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana Cimento B, rua Praceta da Alegria, n.º 150, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, casa 68, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 44 b) Operações e gestão de plataforma de logísticas;
Número ou marcador · p. 44 c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 44 d) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 44 e) Frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 44 f) Armazenagem de mercadorias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Teófilo de Almeida Benquimane.
Número ou marcador · p. 44 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 44 b) Definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
Texto do artigo · p. 44 vido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Unicargo, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e seis, do livro de escritura diversas, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário da Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quota e entrada de novo sócio entre Mário Luís Dos Santos Bello, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 070100475118N, emitido em onze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Carlos Rogério Dos Santos Bello, natural de cidade de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333736B, emitido em vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado pelo primeiro outorgante, conforme a procuração do dia um de Dezembro de dois mil e catorze, são sócios da Unicargo,Limitada, e Jens Christian Harald Jensen, natural de NaestvedDinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente na Cidade da Beira, portador de DIRE n.º 07DK00033792F, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Sofala, novo sócio.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da operada secção de quota altera o artigo relativamente a capital social e passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jens Christian Harald Jensen;
Texto do artigo · p. 44 Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a (25%), vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Luís Dos Santos Bello;
Texto do artigo · p. 44 A outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (25%), vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rogério dos Santos Bello.
Texto do artigo · p. 44 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertence ao sócio Mário Luís dos Santos Bello, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todo acto, e contracto, uma assinatura dos dois sócios Mário Luís dos Santos Bello e Jens Christian Harald Jensen, basta
Texto do artigo · p. 44 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de quatro de Julho de dois mil e dezanove, perante mim Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Baoirro ChingodziTete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco MBazo, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 45 Ponto Único: Deliberar sobre alteração do objeto social, com alteração do artigo terceiro do pacto social;
Texto do artigo · p. 45 A presente reunião foi presidida e secretariada pelo Traquíno António Francisco MBazo.
Texto do artigo · p. 45 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Tarquíno António Francisco MBazo, decidiu que a sociedade
Texto do artigo · p. 45 que para além das actividades constantes do pacto social passa fornecer mão-de-obra, actividades mineira, pesquisa e extração mineira, fornecimento de explosivos mineiros, reabilitação de estrada e fornecimento de mão-de-obra.
Texto do artigo · p. 45 Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência altera-se o artigo terceiro, passando a ter o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 45 ............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de fornecimento
Texto do artigo · p. 45 e venda de diversos produtos, peça de reposição, transporte logístico e auditoria, pintura de viaturas e máquinas pesadas das minas e as suas manutenções, despachos aduaneiros, construção civil, terra-planagem, pesquisa e extração mineira, fornecimento de explosivos mineiros, reabilitação de estrada e fornecimento de mão-de-obra.
Texto do artigo · p. 45 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 45 Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 42: a) A sociedade tem por objecto principal a organização, decoração e ornamentação de eventos;
  8. Número ou marcador, página 42: b) Catering;
  9. Número ou marcador, página 42: c) Procurement;
  10. Número ou marcador, página 42: d) Consultoria.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elsa Belmira António Cuamba.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, em dinheiro ou espécie, por incorporação de reservas, lucros da sociedade ou por qualquer outra modalidade ou alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Participação noutros empreendimentos)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade poderá ainda, ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes empregado designado para efeito por força das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução e morte da sócia
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar com sociedade.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 43: a) Por decisão da sócia única;
  60. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada, dada em caução de obrigações assumida pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, e ainda quando a sócia ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 43: SRN Trading, Limitada
  67. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL101024245, dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Rogério Nkomo, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110103990143B, de 26 de Novembro de 2009 e Samson Rogerio Nkomo, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110102261360B, de 6 de Abril de 2016, celebram entre si um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes e demais legislação pertinente:
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  69. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas que adopta a firma de SRN Trading, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A sua sede social sita na Avenida Namaacha, cidade da Matola, n.º 68, cidade da Matola, República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) A mesma poderá estabelecer filiares, sucursais, delegações, órgãos e outras formas de representação no país e no estrangeiro e mudar a sua sede social mediante a deliberação dos sócios e preenchimento de outros requisitos exigidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  74. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 43: a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
  76. Número ou marcador, página 43: b) Comércio por grosso e retalho de bebidas e produtos alimentares;
  77. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços, acessória e consultoria financeira, contabilística, engenharia, urbanística, projectos e fiscalização obras construção civil e outras.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias das actividades principais para as quais obtiver as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 43: Três) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas, desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  81. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT, divididos em duas quotas correspondentes a 85% e 15%, conforme os sócios seguintes:
  82. Número ou marcador, página 43: a) Samson Rogério Nkomo – 15. 000,00MT (quinze mil meticais); e
  83. Número ou marcador, página 43: b) Rogério João Nkomo – 5. 000,00MT (cinco mil meticais).
  84. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que a assembleia geral assim o delibera e sejam observados as formalidades previstas no artigo 41 de L.S.Q.
  85. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  87. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um, gerente geral, que para efeitos do presente estatuto é o sócio maioritário.
  88. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional desde que não estejam especialmente reservados à assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 43: Três) O gerente poderá em qualquer dos sócios, constituir mandatário, nos termos e para efeitos do artigo 256 Código Comercial.
  90. Número ou marcador, página 43: Quatro) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados a esta nos termos dos artigos 31 L.S.Q combinado com o 173 Código Comercial, salvo se prova que procedem sem culpa.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  92. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do gerente geral;
  93. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos limites do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente geral ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  95. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
  96. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 44: TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAB Logistics Services Solutiions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101122697, Teófilo de Almeida Benquimane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana Cimento B, rua Praceta da Alegria, n.º 150, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, casa 68, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  108. Número ou marcador, página 44: a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  109. Número ou marcador, página 44: b) Operações e gestão de plataforma de logísticas;
  110. Número ou marcador, página 44: c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  111. Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de navios;
  112. Número ou marcador, página 44: e) Frete e fretamento;
  113. Número ou marcador, página 44: f) Armazenagem de mercadorias.
  114. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por ele forem estipuladas.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  124. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Teófilo de Almeida Benquimane.
  125. Número ou marcador, página 44: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  126. Número ou marcador, página 44: b) Definir e valorizar o património da empresa.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
  128. Texto do artigo, página 44: vido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2019. — A Conser-
  129. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 44: Unicargo, Limitada
  131. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e seis, do livro de escritura diversas, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário da Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quota e entrada de novo sócio entre Mário Luís Dos Santos Bello, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 070100475118N, emitido em onze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Carlos Rogério Dos Santos Bello, natural de cidade de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333736B, emitido em vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado pelo primeiro outorgante, conforme a procuração do dia um de Dezembro de dois mil e catorze, são sócios da Unicargo,Limitada, e Jens Christian Harald Jensen, natural de NaestvedDinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente na Cidade da Beira, portador de DIRE n.º 07DK00033792F, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Sofala, novo sócio.
  132. Texto do artigo, página 44: Em consequência da operada secção de quota altera o artigo relativamente a capital social e passa ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
  134. Texto do artigo, página 44: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jens Christian Harald Jensen;
  135. Texto do artigo, página 44: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a (25%), vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Luís Dos Santos Bello;
  136. Texto do artigo, página 44: A outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (25%), vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rogério dos Santos Bello.
  137. Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertence ao sócio Mário Luís dos Santos Bello, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todo acto, e contracto, uma assinatura dos dois sócios Mário Luís dos Santos Bello e Jens Christian Harald Jensen, basta
  138. Texto do artigo, página 44: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Notário, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 44: 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de quatro de Julho de dois mil e dezanove, perante mim Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Baoirro ChingodziTete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco MBazo, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  141. Texto do artigo, página 45: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  142. Texto do artigo, página 45: Ponto Único: Deliberar sobre alteração do objeto social, com alteração do artigo terceiro do pacto social;
  143. Texto do artigo, página 45: A presente reunião foi presidida e secretariada pelo Traquíno António Francisco MBazo.
  144. Texto do artigo, página 45: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Tarquíno António Francisco MBazo, decidiu que a sociedade
  145. Texto do artigo, página 45: que para além das actividades constantes do pacto social passa fornecer mão-de-obra, actividades mineira, pesquisa e extração mineira, fornecimento de explosivos mineiros, reabilitação de estrada e fornecimento de mão-de-obra.
  146. Texto do artigo, página 45: Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
  147. Texto do artigo, página 45: Em consequência altera-se o artigo terceiro, passando a ter o seguinte teor.
  148. Texto do artigo, página 45: ............................................................
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de fornecimento
  152. Texto do artigo, página 45: e venda de diversos produtos, peça de reposição, transporte logístico e auditoria, pintura de viaturas e máquinas pesadas das minas e as suas manutenções, despachos aduaneiros, construção civil, terra-planagem, pesquisa e extração mineira, fornecimento de explosivos mineiros, reabilitação de estrada e fornecimento de mão-de-obra.
  153. Texto do artigo, página 45: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  154. Texto do artigo, página 45: Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
  155. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  156. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  157. Texto lido por imagem, página 46: INM
  158. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  159. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  160. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  161. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  162. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  163. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  164. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  165. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  166. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  167. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  168. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  169. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  170. Título de secção, página 46: Delegações:
  171. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  172. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  173. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  174. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  175. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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