III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2021

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Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586650, uma entidade denominada Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Sanjay Kanani, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, com a validade até 11 de Dezembro de 2029, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Qualijust, Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 935, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua legalização deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, social o comércio a retalho, comercialização em estabelecimentos não especificados, Importação e exportação, comércio e representações de materiais e bens para uso e consumo, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializado do comércio por grosso de produtos não especificado, prestação de serviços, venda a grosso de outros produtos alimentares, de têxteis, vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sanjay Kanani, de nacionalidade moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Sanjay Kanani, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Sanjay Kanani, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal;
Número ou marcador · p. 28 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete dias de Julho de dois mil e vinte um a sociedade Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100335697 deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 A cessão da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social que o sócio Yufang Zheng possuía e que cedeu a An Lin.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, os quais passam ter ás seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio An Lin.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio An Lin que deste já fica nomeado sócio- gerente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sandblastigs & Coating (Mocambique), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, pelas 8:00 horas, reuniu, na sede social na Matola, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101254062, estando presentes os três sócios detentores da totalidade do capital social, designadamente, Rand Sandblasting & Coating (pty) Limitada, representada pelo senhor Fernando Mota Godinho, com uma quota com o valor nominal de 3.250.000,00MT (três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% do capital social, representado pelo senhor Fernando Mota Godinho, Lino Serafim Eugenio Simbine; com uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, representado pelo senhor Louis Glen Sachs, conforme procuração datada de 26 de Abril de 2020 e Louis Gles Sachs, com uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social. Os sócios deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Lino Serafim Eugénio Simbine para o sócio Luis Glen Sachs, e sobre a alteração dos estatutos da sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões
Texto do artigo · p. 29 de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente a sócia Rand Sandblasting & Coating (pty) Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de um milhão setencente e cinquenta mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sochs.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 3 de Agosto de 2021, foi constituída no dia 9 de Agosto de 2021 a sociedade Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101589544, que rege pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 29 Taiwan Trade Center Inc., com endereço em 6F, n.º 333, Keelung Rd., Sec. 1, Taipei, Taiwan, R.O.C., neste acto representada pela Dra. Wanda Honwana, na qualidade de Advogada, com poderes para o efeito mediante Acta datada de 15 de Julho de 2021, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102293865J, emitido em Maputo a 15 de Novembro de 2017, e válido até 15 de Novembro de 2022, solteira com domicilio em Maputo, Moçambique, na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 609, A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Taiwan Trade Center Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de promoção comercial por meio da realização de eventos, missões comerciais, convite a empresas para participar de actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 29 b) Captações de oportunidades de negócios locais, informações industriais, pesquisas de mercado, etc.;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção de conexões com redes locais de negócios, associações, câmaras, etc.;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de informações de negócios / compras locais para negócios estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Assessoria empresarial à empresas de estrangeiras com vista à penetrar no mercado africano através de várias actividades, colocando anúncios, etc.; f)Organização de missões comerciais para empresários estrangeiros de modo a conhecerem os negócios locais, e estabelecerem contactos locais através de reuniões comerciais (físicas ou virtuais); g)Construção de plataformas de negócios entre parceiros empresariais de modo a incrementar as oportunidades de relações bilaterais;
Número ou marcador · p. 29 h) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do administrador único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 29 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Taiwan Trade Center Inc..
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem senhor Su, Jiunn-Yuh, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º 360160207, emitido na China a 28 de Junho de 2021 e válido até 28 de Junho de 2031, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos
Texto do artigo · p. 30 bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Telealarme de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, o sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, a favor do sócio Afonso D`Oliveira Alves, e por sua vez unifica as duas quotas no valor nominal de um milhão, trinta e um mil quinhentos e dezassete meticais, e cinquenta centavos e outra no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, perfazendo o valor nominal de um milhão cento e cinquenta e dois mil, oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos.
Texto do artigo · p. 30 O sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e cem meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de um milhão, cento e cinquenta e dois mil,
Texto do artigo · p. 30 oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Afonso D`Oliveira Alves;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de um milhão novecentos e dois mil, cento e noventa e cinco meticais, pertencente ao sócio Alfredo Vasco Mula; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de cento oitenta e dois mil, trinta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Emílio Ricardo Nhamissitane.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 30 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101453553, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada constituída entre o sócio: Aly Awasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade Comunal 25 de Junho n.º 195, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013730F, vitalício, emitido em 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação, dentro de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção e comercialização de mudas florestais das espécies nativas, exóticas e fruteiras;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de actividades florestais, agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração e comercialização de produtos agro-florestais; e
Número ou marcador · p. 30 d) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de transporte marítimo, ferroviário e terrestre.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras de sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Aly Awasse, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a fusão e cesão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será administrada pelo Aly Awasse.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497453, uma entidade TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Taibo Ismael da Fonseca Taibo, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029916B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 17 de Setembro de 2020, residente no Condomínio da Casa Jovem, n.° 63, bairro da Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede bairro Central B, rua Travessa do Tiracol n.º 54, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Promoção, produção, cobertura e gestão de eventos e de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços e fornecimento de material de eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Produção, transmissão, distribuição e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 31 d) Aluguer de aparelhos de eventos;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento de aparelhos e prestação de serviços de som;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de marketing e design;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 31 h) Representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 31 i) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 31 j) Intermedição de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio único Taibo Ismael da Fonseca Taibo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 31 ...................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 31 ................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Janeiro de 2025, o sócio Taibo Ismael da Fonseca Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wellsmart, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589579, uma entidade Wellsmart, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Jorge Alberto Chiquezane, solteiro, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 15 casa n.º 300, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903166P, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Hélio Arlindo Uamusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa n.º 44, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139688S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Wellsmart, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, bairro Sommershield, cidade de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante a deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede, abrir filiais, sucursais, agências, delegações em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Assessoria administrativa no processo de importação e desalfandegamento de Veículos automóveis usados;
Número ou marcador · p. 32 c) Assessoria administrativa no acto de registo e obtenção de matrículas de veículos automóveis usados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais),encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélio Arlindo Uamusse;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Alberto Chiquezane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das-disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência e os sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade; nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular e livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
Texto do artigo · p. 32 Apreciação, aprovação, correcção ou
Texto do artigo · p. 32 rejeição do balanço e contas do exercício; Decisão sobre aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Texto do artigo · p. 32 c)Modificação dos estatutos da sociedade; d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito, Hélio Arlindo Uamusse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do mandatário a quem
Texto do artigo · p. 32 o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 32 A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Lucro)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a
Texto do artigo · p. 33 reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um da sociedade, WemocSociedade de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100248689, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do objecto social, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto e quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) A actividade de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda, manuntenção, venda de acessórios e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de máquinas agrícolas, acessórios e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 d) Importacao e exportacao de bens;
Número ou marcador · p. 33 e) Ferragens;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de higiene, produtos químicos, perfumaria e limpeza; h)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático seus pertences e peças; i)Mobilário para escritório e encadernação e serviços gráficos e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Maulele;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertecente a sócia Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada, representada por Octávio Ernesto Maulele.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 WNN Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101350452, uma entidade denominada WNN Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Lin Yuhui, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° H0897861, emitido aos 7 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2029, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 7, casa n.° 231, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Liu Xiangyu, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E15674163, emitido aos 2 de Maio de 2013 e válido até 1 de Maio de 2023, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 7, casa n.º 231, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de WNN Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Exercício de actividades de prestação de serviços na área de: Venda a retalho de todo tipo de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Lin Yuhui;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Liu Xiangyu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Lin Yuhui, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 2D Interactive, S.A
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101277496, uma entidade 2D InteractivE, S.A, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de 2D Interactive, S.A, constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 377, bairro de Malhampsene, cidade da Matola. podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 34 assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Multimídia em informação, educação e comunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 34 c) Sistemas CCTV;
Número ou marcador · p. 34 d) Design, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 34 e) Organização, promoção e cobertura de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 34 f) Agenciamento de artistas, músicos, actores, jogadores, modelos, talentos e outros grupos;
Número ou marcador · p. 34 g) Monitoria e avaliação digital de fenomenologia.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  4. Texto do artigo, página 27: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 27: Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586650, uma entidade denominada Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  9. Texto do artigo, página 27: Sanjay Kanani, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, com a validade até 11 de Dezembro de 2029, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  10. Texto do artigo, página 27: unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Qualijust, Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 935, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: Duração
  16. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua legalização deste contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, social o comércio a retalho, comercialização em estabelecimentos não especificados, Importação e exportação, comércio e representações de materiais e bens para uso e consumo, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializado do comércio por grosso de produtos não especificado, prestação de serviços, venda a grosso de outros produtos alimentares, de têxteis, vestuário e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sanjay Kanani, de nacionalidade moçambicano.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Sanjay Kanani, que fica dispensado de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Sanjay Kanani, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 28: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: Disposição final Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 28: Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete dias de Julho de dois mil e vinte um a sociedade Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100335697 deliberou o seguinte:
  68. Texto do artigo, página 28: A cessão da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social que o sócio Yufang Zheng possuía e que cedeu a An Lin.
  69. Texto do artigo, página 28: Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, os quais passam ter ás seguintes novas redacções.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio An Lin.
  73. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  76. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio An Lin que deste já fica nomeado sócio- gerente.
  77. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 28: Sandblastigs & Coating (Mocambique), Limitada
  79. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, pelas 8:00 horas, reuniu, na sede social na Matola, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101254062, estando presentes os três sócios detentores da totalidade do capital social, designadamente, Rand Sandblasting & Coating (pty) Limitada, representada pelo senhor Fernando Mota Godinho, com uma quota com o valor nominal de 3.250.000,00MT (três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% do capital social, representado pelo senhor Fernando Mota Godinho, Lino Serafim Eugenio Simbine; com uma quota com valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, representado pelo senhor Louis Glen Sachs, conforme procuração datada de 26 de Abril de 2020 e Louis Gles Sachs, com uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social. Os sócios deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Lino Serafim Eugénio Simbine para o sócio Luis Glen Sachs, e sobre a alteração dos estatutos da sociedades.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões
  83. Texto do artigo, página 29: de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, dividida da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente a sócia Rand Sandblasting & Coating (pty) Limited;
  85. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de um milhão setencente e cinquenta mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sochs.
  86. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 29: Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 3 de Agosto de 2021, foi constituída no dia 9 de Agosto de 2021 a sociedade Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101589544, que rege pelos seguintes estatutos:
  89. Texto do artigo, página 29: Taiwan Trade Center Inc., com endereço em 6F, n.º 333, Keelung Rd., Sec. 1, Taipei, Taiwan, R.O.C., neste acto representada pela Dra. Wanda Honwana, na qualidade de Advogada, com poderes para o efeito mediante Acta datada de 15 de Julho de 2021, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102293865J, emitido em Maputo a 15 de Novembro de 2017, e válido até 15 de Novembro de 2022, solteira com domicilio em Maputo, Moçambique, na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 609, A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  90. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Taiwan Trade Center Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 29: Duração
  97. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: Objecto
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de promoção comercial por meio da realização de eventos, missões comerciais, convite a empresas para participar de actividades comerciais;
  102. Número ou marcador, página 29: b) Captações de oportunidades de negócios locais, informações industriais, pesquisas de mercado, etc.;
  103. Número ou marcador, página 29: c) Construção de conexões com redes locais de negócios, associações, câmaras, etc.;
  104. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de informações de negócios / compras locais para negócios estrangeiros;
  105. Número ou marcador, página 29: e) Assessoria empresarial à empresas de estrangeiras com vista à penetrar no mercado africano através de várias actividades, colocando anúncios, etc.; f)Organização de missões comerciais para empresários estrangeiros de modo a conhecerem os negócios locais, e estabelecerem contactos locais através de reuniões comerciais (físicas ou virtuais); g)Construção de plataformas de negócios entre parceiros empresariais de modo a incrementar as oportunidades de relações bilaterais;
  106. Número ou marcador, página 29: h) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do administrador único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  108. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 29: Capital social
  111. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  112. Texto do artigo, página 29: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Taiwan Trade Center Inc..
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  116. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 29: Administração
  121. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem senhor Su, Jiunn-Yuh, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º 360160207, emitido na China a 28 de Junho de 2021 e válido até 28 de Junho de 2031, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
  123. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  124. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  127. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos
  135. Texto do artigo, página 30: bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
  136. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  139. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 30: Telealarme de Moçambique, Limitada
  142. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, o sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, a favor do sócio Afonso D`Oliveira Alves, e por sua vez unifica as duas quotas no valor nominal de um milhão, trinta e um mil quinhentos e dezassete meticais, e cinquenta centavos e outra no valor nominal de cento vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais, perfazendo o valor nominal de um milhão cento e cinquenta e dois mil, oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos.
  143. Texto do artigo, página 30: O sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  144. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  145. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 30: Capital social
  148. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e cem meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  149. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de um milhão, cento e cinquenta e dois mil,
  150. Texto do artigo, página 30: oitocentos setenta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Afonso D`Oliveira Alves;
  151. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de um milhão novecentos e dois mil, cento e noventa e cinco meticais, pertencente ao sócio Alfredo Vasco Mula; e
  152. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de cento oitenta e dois mil, trinta e dois meticais, cinquenta centavos, pertencente ao sócio Emílio Ricardo Nhamissitane.
  153. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, continua
  154. Texto do artigo, página 30: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
  155. Texto do artigo, página 30: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 30: Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada
  157. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101453553, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada constituída entre o sócio: Aly Awasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade Comunal 25 de Junho n.º 195, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013730F, vitalício, emitido em 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação, dentro de território nacional ou estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de mudas florestais das espécies nativas, exóticas e fruteiras;
  170. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de actividades florestais, agrícolas e de pecuária;
  171. Número ou marcador, página 30: c) Exploração e comercialização de produtos agro-florestais; e
  172. Número ou marcador, página 30: d) Actividades de importação e exportação.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de transporte marítimo, ferroviário e terrestre.
  174. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  175. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras de sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Aly Awasse, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  179. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 30: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
  183. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
  184. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a fusão e cesão da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  186. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  187. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
  189. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será administrada pelo Aly Awasse.
  192. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 31: TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497453, uma entidade TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 31: Taibo Ismael da Fonseca Taibo, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029916B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 17 de Setembro de 2020, residente no Condomínio da Casa Jovem, n.° 63, bairro da Costa do Sol.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 31: Sede
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Central B, rua Travessa do Tiracol n.º 54, 2.º andar, cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Promoção, produção, cobertura e gestão de eventos e de actividades de turismo;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços e fornecimento de material de eventos;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Produção, transmissão, distribuição e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
  211. Número ou marcador, página 31: d) Aluguer de aparelhos de eventos;
  212. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de aparelhos e prestação de serviços de som;
  213. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de marketing e design;
  214. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços de decoração;
  215. Número ou marcador, página 31: h) Representação de marcas e patentes internacionais;
  216. Número ou marcador, página 31: i) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e projectos de investimento;
  217. Número ou marcador, página 31: j) Intermedição de negócios.
  218. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  219. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 31: Capital social
  222. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio único Taibo Ismael da Fonseca Taibo.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  224. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  225. Texto do artigo, página 31: ...................................................................
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  230. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  231. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 31: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  235. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  236. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  237. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  238. Texto do artigo, página 31: ................................................................
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
  241. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Janeiro de 2025, o sócio Taibo Ismael da Fonseca Taibo.
  242. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 31: Wellsmart, Limitada
  244. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589579, uma entidade Wellsmart, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  245. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 31: Jorge Alberto Chiquezane, solteiro, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 15 casa n.º 300, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903166P, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 31: Hélio Arlindo Uamusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa n.º 44, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139688S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  251. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Wellsmart, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, bairro Sommershield, cidade de Maputo na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante a deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede, abrir filiais, sucursais, agências, delegações em qualquer local dentro do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  257. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Assessoria administrativa no processo de importação e desalfandegamento de Veículos automóveis usados;
  261. Número ou marcador, página 32: c) Assessoria administrativa no acto de registo e obtenção de matrículas de veículos automóveis usados.
  262. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  264. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais),encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélio Arlindo Uamusse;
  267. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Alberto Chiquezane.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que sejam permitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  272. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  274. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das-disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência e os sócios respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade; nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular e livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  277. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  278. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  279. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  282. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  284. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
  286. Texto do artigo, página 32: Apreciação, aprovação, correcção ou
  287. Texto do artigo, página 32: rejeição do balanço e contas do exercício; Decisão sobre aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  288. Texto do artigo, página 32: a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  289. Número ou marcador, página 32: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  290. Texto do artigo, página 32: c)Modificação dos estatutos da sociedade; d) Aumento ou redução do capital social;
  291. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  294. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito, Hélio Arlindo Uamusse.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  296. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  298. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do director-geral;
  301. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem
  302. Texto do artigo, página 32: o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  303. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  305. Texto do artigo, página 32: (Regulamento interno)
  306. Texto do artigo, página 32: A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  307. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  309. Texto do artigo, página 32: (Balanco e contas)
  310. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  312. Texto do artigo, página 32: (Lucro)
  313. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a
  314. Texto do artigo, página 33: reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
  316. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  318. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
  320. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINZE
  324. Texto do artigo, página 33: Omissões
  325. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 33: Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada
  328. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um da sociedade, WemocSociedade de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100248689, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do objecto social, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto e quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal:
  333. Número ou marcador, página 33: a) A actividade de manutenção de edifícios;
  334. Número ou marcador, página 33: b) Venda, manuntenção, venda de acessórios e aluguer de viaturas;
  335. Número ou marcador, página 33: c) Venda de máquinas agrícolas, acessórios e insumos agrícolas;
  336. Número ou marcador, página 33: d) Importacao e exportacao de bens;
  337. Número ou marcador, página 33: e) Ferragens;
  338. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização;
  339. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de higiene, produtos químicos, perfumaria e limpeza; h)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático seus pertences e peças; i)Mobilário para escritório e encadernação e serviços gráficos e de serigrafia.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  343. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Maulele;
  344. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertecente a sócia Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada, representada por Octávio Ernesto Maulele.
  345. Texto do artigo, página 33: Maputo,10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 33: WNN Comercial, Limitada
  347. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101350452, uma entidade denominada WNN Comercial, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Lin Yuhui, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° H0897861, emitido aos 7 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2029, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 7, casa n.° 231, na cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 33: Segundo: Liu Xiangyu, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E15674163, emitido aos 2 de Maio de 2013 e válido até 1 de Maio de 2023, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 7, casa n.º 231, cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WNN Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  359. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  360. Texto do artigo, página 33: Exercício de actividades de prestação de serviços na área de: Venda a retalho de todo tipo de material de construção e ferragem.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  364. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Lin Yuhui;
  365. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Liu Xiangyu.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Lin Yuhui, nomeado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  372. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  373. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  376. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  377. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 34: 2D Interactive, S.A
  379. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101277496, uma entidade 2D InteractivE, S.A, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  380. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de 2D Interactive, S.A, constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 377, bairro de Malhampsene, cidade da Matola. podendo por deliberação da
  387. Texto do artigo, página 34: assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
  391. Número ou marcador, página 34: a) Multimídia em informação, educação e comunicação;
  392. Número ou marcador, página 34: b) Publicidade e marketing;
  393. Número ou marcador, página 34: c) Sistemas CCTV;
  394. Número ou marcador, página 34: d) Design, serigrafia e gráfica;
  395. Número ou marcador, página 34: e) Organização, promoção e cobertura de eventos diversos;
  396. Número ou marcador, página 34: f) Agenciamento de artistas, músicos, actores, jogadores, modelos, talentos e outros grupos;
  397. Número ou marcador, página 34: g) Monitoria e avaliação digital de fenomenologia.
  398. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
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